Lei de Migração Flashcards
(11 cards)
O Poder Judiciário poderá avaliar a decisão de expulsão. No entanto, como o ato de expulsão é considerado discricionário, somente cabe ao Poder Judiciário analisar se ele foi praticado em conformidade ou não com a legislação em vigor (controle de legalidade), não podendo examinar a sua conveniência e oportunidade, ou seja, não poderá realizar o controle sobre o mérito da decisão.
CERTO
O Poder Judiciário poderá avaliar a decisão de expulsão?
SIM, é possível. No entanto, como o ato de expulsão é considerado discricionário, somente cabe ao Poder Judiciário analisar se ele foi praticado em conformidade ou não com a legislação em vigor (controle de legalidade), não podendo examinar a sua conveniência e oportunidade, ou seja, não poderá realizar o controle sobre o mérito da decisão.
Assim, o ato administrativo de expulsão, manifestação da soberania do país, é de competência privativa do Poder Executivo, competindo ao Judiciário apenas a verificação da higidez do procedimento por meio da observância das formalidades legais.
STJ. 1ª Seção. HC 239.329/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 28/05/2014.
STJ. 1ª Seção. HC 333.902-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 14/10/2015 (Info 571).
Caso um brasileiro nato que mora nos Estados Unidos da América (EUA) e possua o green card decida adquirir a nacionalidade norte-americana, este perderá a nacionalidade brasileira e poderá ser extraditado.
ERRADO
A Emenda Constitucional nº 131, de 2023** suprimiu a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade,** acrescentando a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.
“Art. 12.
…
§ 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de **atentado contra a ordem constitucional **e o Estado Democrático; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)
§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.”
O estrangeiro que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna, não poderá ser expulso, diferente daquele que seja apenas casado com brasileira sem filhos.
ERRADO
Súmula 1-STF: É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna.
Lei de Migração (Lei nº 13.445/17): Art. 55. Não se procederá à expulsão quando:
I - a medida configurar extradição inadmitida pela legislação brasileira;
II - o expulsando:
a) tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela;
b) tiver cônjuge ou companheiro residente no Brasil, sem discriminação alguma, reconhecido judicial ou legalmente;
c) tiver ingressado no Brasil até os 12 (doze) anos de idade, residindo desde então no País;
d) for pessoa com mais de 70 (setenta) anos que resida no País há mais de 10 (dez) anos, considerados a gravidade e o fundamento da expulsão.
Atente-se que a extradição do estrangeiro é possível!
Súmula 421-STF: **Não impede a extradição **a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro.
STF. 2ª Turma. Ext 1497/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 15/8/2017 (Info 873): o STF reafirmou a sua súmula 421 e extraditou um cidadão português mesmo ele possuindo dois filhos brasileiros com uma companheira, também brasileira.
O procedimento extradicional é uma garantia fundamental do extraditando, devendo ser realizado mesmo no caso deste abrir mão do procedimento, tendo em vista a irrenunciabilidade dos direitos fundamentais.
ERRADO
Art. 87. O extraditando poderá entregar-se voluntariamente ao Estado requerente, desde que o declare expressamente, esteja assistido por advogado e seja advertido de que tem direito ao processo judicial de extradição e à proteção que tal direito encerra, caso em que o pedido será decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
Assim, hoje, caso o sujeito deseje entregar-se voluntariamente, pode havendo expressa previsão legal.
O asilo político, que constitui ato discricionário do Estado, poderá ser diplomático ou territorial e será outorgado como instrumento de proteção à pessoa. Sendo assim, a saída do asilado do País sem prévia comunicação não implica renúncia ao asilo, podendo retornar a qualquer tempo.
ERRADO
Art. 29. A saída do asilado do País sem prévia comunicação implica renúncia ao asilo”.
O asilo político é um dos princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais, de acordo com o artigo 4º da CF/88 e consiste na proteção dada por um Estado a quem sofre perseguição política em outro Estado. Seu pressuposto é a perseguição política. Sendo sua concessão é um ato discricionário, nenhum Estado é obrigado a concedê-lo.
Há duas espécies de asilo político: diplomático e territorial. O diplomático é aquele conferido em uma missão diplomática e a sua proteção é dada em uma embaixada. No asilo territorial, a proteção é dada no próprio território do Estado asilante.
O asilo diplomático nasceu como um costume internacional na América Latina, cuja história é de golpes de Estado e revoluções. Sempre houve, na América Latina, a figura do perseguido político, por isso foi criado esse instituto. Atualmente, há previsão em tratado internacional.
O visto concedido por autoridade diplomática constitui mera expectativa de direito do estrangeiro, que pode, ainda assim, ser inadmitido no país. Por outro lado, se admitido o estrangeiro em seu território, o país passa a ter deveres em relação a ele, em maior ou menor grau, conforme a natureza do ingresso.
CERTO
A concessão do visto é discricionária, uma vez que a entrada no território é, em regra, discricionária. Por ser um ato de soberania, ninguém pode exigir um Estado a lhe conceder visto e nenhum Estado é obrigado a conceder visto ao estrangeiro, fazendo-o de acordo com a sua conveniência e oportunidade, conforme art. 6º:
“Art. 6º O visto é o documento que dá a seu titular expectativa de ingresso em território nacional”.
Assim, a terceira observação é que a Lei de Migração em seu artigo 10 traz 3 (três) hipóteses em que o visto é peremptoriamente vedado, ou seja, não é concedido em hipótese alguma.
“Art. 10. Não se concederá visto: I - a quem não preencher os requisitos para o tipo de visto pleiteado;
II - a quem comprovadamente ocultar condição impeditiva de concessão de visto ou de ingresso no País; ou
III - a menor de 18 (dezoito) anos desacompanhado ou sem autorização de viagem por escrito dos responsáveis legais ou de autoridade competente”.
Considere que Alina seja natural de determinado país que não exige visto para que brasileiros o visitem em caráter recreativo. Nessa situação, se Alina pretender viajar a lazer para o Brasil, a exigência do visto de turista poderá ser-lhe dispensada.
CERTO
Poderá sim, inclusive sem reciprocidade.
Conforme a legislação brasileira, deportação consiste na saída compulsória de estrangeiro do território nacional, não sendo necessário, para a caracterização da deportação, que o deportado seja
reconduzido ao país de que seja nacional.
CERTO
Art. 47. A repatriação, a deportação e a expulsão serão feitas **para o país de nacionalidade ou de procedência do migrante ou do visitante, ou para outro que o aceite, **em observância aos tratados dos quais o Brasil seja parte.
Por possuir natureza eminentemente humanitária, o asilo político territorial não se subordina ao princípio da reciprocidade entre Estados.
CERTO
O asilo territorial – concebido como acolhimento de estrangeiro em território nacional para protegê-lo de perseguição por delito político ou ideológico – é reconhecido pelas declarações e convenções internacionais como** instituto de caráter essencialmente humanitário, razão pela qual não está condicionado à reciprocidade**. Na ordem interna brasileira, o art. 4º, X, da Constituição eleva a concessão de asilo político a princípio orientador da política externa, o que a doutrina traduz como verdadeiro direito subjetivo do estrangeiro, subordinado apenas às restrições expressas na Lei 13.445/2017 (v.g., exclusão de genocidas ou autores de crimes contra a humanidade), jamais à exigência de tratamento equivalente por outro Estado.
Por constituir ato discricionário do chefe do Poder Executivo, o decreto de expulsão do estrangeiro é insuscetível de controle jurisdicional, bastando-lhe a publicação para produzir efeitos, ainda que não tenha sido assegurado ao indivíduo o contraditório e a ampla defesa.
ERRADO
A Lei 13.445/2017 (Lei de Migração) explicitou o caráter garantista do processo de expulsão: o art. 58 determina que “serão assegurados o contraditório e a ampla defesa”, e o § 1.º impõe a notificação da Defensoria Pública da União se o estrangeiro não tiver advogado, de modo que a decisão administrativa está sujeita a controle judicial por meio de habeas corpus ou outras ações adequadas.
Assim, longe de ser insindicável, o decreto de expulsão pode ser revisto pelo Judiciário sempre que violar direitos ou garantias fundamentais, razão pela qual a assertiva é manifestamente errada.