Convenção do Mar. Flashcards

(8 cards)

1
Q

A plataforma continental do Brasil compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre, até o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de duzentas milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.

A

CERTO

Art. 11º: “A plataforma continental do Brasil compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre, até o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de duzentas milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.”.

Art. 1º: “O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil.”.

Art. 6º: “A zona econômica exclusiva brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.”.

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Q

A zona econômica exclusiva é uma área adjacente ao mar territorial e situada além deste, sujeita ao regime jurídico específico estabelecido pela Convenção de Montego Bay. Deve ter extensão mínima de 200 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais é medida a largura do mar territorial.

A

ERRADO

A zona econômica exclusiva é uma área adjacente ao mar territorial e situada além deste, sujeita ao regime jurídico específico estabelecido pela Convenção de Montego Bay (arts. 55-75). Deve ter extensão máxima de 200 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais é medida a largura do mar territorial.

No Brasil, a zona econômica exclusiva compreende uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial (Lei 8.617, art. 6).

Sendo assim, considerando que a zona econômica exclusiva deve ter extensão MÁXIMA de 200 milhas marítimas.

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3
Q

Pode-se afirmar que o direito de passagem inocente de barcos mercantes estrangeiros pelo mar territorial de determinado Estado é exemplo de obrigação erga omnes tracejada pelo direito internacional.

A

CERTO

“Tem estado em voga atualmente a noção de obrigação erga omnes no direito internacional. Nesse sentido, seriam erga omnes as obrigações impostas a todos os Estados independentemente de aceitação e, por consequência, sem que seja possível objetá-las. Trata-se de normas cuja aplicação atinge todos os sujeitos do direito internacional público, sem exceção. Tome-se, como exemplo, o chamado direito de passagem inocente de barcos mercantes estrangeiros pelo mar territorial de determinado Estado: tal é uma obrigação que o Estado ribeirinho há de respeitar erga omnes, em decorrência de antiga norma costumeira a respeito (inclusive codificada em diversos tratados internacionais).” (2020, p. 38).

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4
Q

Na zona econômica exclusiva o Estado costeiro tem o direito de explorar, aproveitar, conservar e gerir os recursos naturais, mas os Estados estrangeiros podem sobrevoar, navegar e colocar dutos submarinos na ZEE.

A

CERTO

ARTIGO 58
Direitos e deveres de outros Estados na zona econômica exclusiva

  1. Na zona econômica exclusiva, todos os Estados, quer costeiros quer sem litoral, gozam, nos termos das disposições da presente Convenção, das liberdades de navegação e sobrevôo e de colocação de cabos e dutos submarinos, a que se refere o artigo 87, bem como de outros usos do mar internacionalmente lícitos, relacionados com as referidas liberdades, tais como os ligados à operação de navios, aeronaves, cabos e dutos submarinos e compatíveis com as demais disposições da presente Convenção.
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5
Q

A soberania de Estado costeiro sobre o seu mar territorial abrange não apenas as águas, mas também o leito do mar, seu subsolo e o espaço aéreo correspondente, devendo tal Estado, contudo, admitir o direito de passagem inocente de navios mercantes ou de guerra de qualquer outro Estado.

A

CERTO

A passagem inocente, constituída pelo direito costumeiro internacional, é aquela considerada contínua e rápida por águas territoriais internacionais, sob pena de caracterizar ilícito internacional.

Diante de suas características, temos que resta proibida manobras militares, atos de propaganda, pesquisa e busca de informações, atividades de pesca, bem como levantamentos hidrográficos.

Art. 3º É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro.
**
§ 1º A passagem será considerada
inocente desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida.**

§ 2º A passagem inocente poderá compreender o parar e o fundear, mas apenas na medida em que tais procedimentos constituam incidentes comuns de navegação ou sejam impostos por motivos de força ou por dificuldade grave, ou tenham por fim prestar auxílio a pessoas a navios ou aeronaves em perigo ou em dificuldade grave.

§ 3º Os navios estrangeiros no mar territorial brasileiro estarão sujeitos aos regulamentos estabelecidos pelo Governo brasileiro.

Ademais, não podem os países dificultarem a passagem inocente mediante cobrança de taxas, muito embora possam estipular rotas a fim de proteger instalações e equipamentos existentes, bem como tomar medidas de proteção ao meio ambiente e à segurança das navegações.

No que tange à soberania, por fim, devemos apontar que nas águas internas, não caberá passagem inocente, sendo a soberania absoluta. Já no mar no territorial, a soberania é relativizada, pois se faz permitida a passagem inocente.

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6
Q

Após o reconhecimento de pleito formulado perante a Comissão de Delimitação de Plataformas Continentais da
Organização das Nações Unidas, o Brasil passou a exercer, na plataforma
continental que excede as 200 milhas náuticas, até o limite de 350 milhas náuticas, competências equivalentes às exercidas no mar territorial.

A

200 Milhas é o limite da Zona Econômica Exclusiva.

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7
Q

O mar territorial brasileiro abrange a faixa de doze milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar. Nessa zona, a soberania nacional estende-se ao espaço aéreo, ao leito e ao subsolo correspondentes, preservado o direito de passagem inocente dos navios estrangeiros.

A

CERTO

O art. 2.º da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar estabelece que a soberania do Estado costeiro se projeta sobre o mar territorial, seu espaço aéreo, o leito e o subsolo, enquanto a Lei 8.617/1993 fixa para o Brasil a largura de doze milhas marítimas de largura, contadas da linha de baixa-mar. Embora integre juridicamente o território do Estado, essa soberania sofre a limitação expressa do direito de passagem inocente, que garante a travessia inofensiva de navios estrangeiros, motivo pelo qual o enunciado está correto.

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8
Q
A
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