Eficácia e Aplicabilidade Flashcards

(12 cards)

1
Q

Nas normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva, o legislador constituinte regulou suficiente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos conceitos gerais nela anunciados.

A

CERTO

A classificação tradicional das normas constitucionais, proposta por José Afonso da Silva, divide as normas em:

· Normas de eficácia plena: autoaplicáveis e independem de regulamentação.

· Normas de eficácia contida: são autoaplicáveis desde a promulgação, mas podem ter seu alcance reduzido por lei infraconstitucional.

· Normas de eficácia limitada: dependem de regulamentação posterior para produzirem plenamente seus efeitos.

Especificamente sobre as normas de eficácia contida ou restringível, é exatamente este o conceito proposto por José Afonso da Silva, confira:

“Normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva são aquelas em que o legislador constituinte regulou suficiente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos conceitos gerais nela anunciados” (SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. Ed. Malheiros, 1999, p. 116).

Um exemplo trazido pela doutrina diz respeito à liberdade de exercício profissional (art. 5º, XIII, CF). Referida liberdade é garantida, desde que atendidas as qualificações legais exigidas. O STF reconhece que, nessas hipóteses, a Constituição autoriza o legislador ordinário a restringir a norma, o que caracteriza sua eficácia contida.

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2
Q

As normas de princípio programático criam dever para o legislador, constituindo parâmetro para a declaração da inconstitucionalidade por omissão, e informam a concepção do Estado e da sociedade, inspirando a sua ordenação jurídica.

A

CERTO

Dever para o legislador:
Estas normas obrigam o legislador a agir de acordo com as metas e objetivos estabelecidos, incentivando a criação de leis que implementem os princípios.
Inconstitucionalidade por omissão:
Se o legislador não criar leis que implementem estes princípios, pode haver declaração de inconstitucionalidade por omissão, ou seja, por falta de ação do legislador.
Inspiração da ordem jurídica:
Essas normas não apenas regulamentam o que o legislador deve fazer, mas também influenciam a visão do Estado e da sociedade, moldando a estrutura legal como um todo.
Em detalhe:

As normas de princípio programático são normas constitucionais que estabelecem metas e diretrizes para o legislador, indicando o caminho a seguir para a realização de determinados fins sociais e políticos. Elas são consideradas normas “não autoaplicáveis”, o que significa que dependem de legislação infraconstitucional para se tornarem efetivas.

As normas constitucionais programáticas impõem um dever político ao órgão com atribuição para executar o seu comando, servem de referência teleológica para a atividade de interpretação e aplicação do direito e podem funcionar como parâmetro de controle de constitucionalidade.

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3
Q

As normas de eficácia plena e aplicabilidade imediata reúnem todas as condições necessárias para a produção dos seus efeitos típicos, que podem ser restringidos pelo legislador infraconstitucional.

A

ERRADO

Normas de eficácia plena são aquelas que:

Têm aplicabilidade imediata;
Produzem todos os seus efeitos desde a promulgação da Constituição;
Não dependem de regulamentação infraconstitucional;
Não podem ser restringidas pelo legislador.
➡️ A restrição mencionada no item é característica das normas de eficácia contida, e não das normas de eficácia plena.

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4
Q

As normas constitucionais definidoras dos direitos e deveres individuais e coletivos têm aplicação imediata.

A

CERTO

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

Eficácia plena: Uma norma tem eficácia plena quando já nasce apta para produzir todos os seus efeitos jurídicos, sem necessidade de complementação por outra norma infraconstitucional. Isso significa que ela é autoaplicável e pode ser exigida imediatamente pelos cidadãos e pelo Estado.

Aplicabilidade imediata: Reforça a ideia de que os direitos fundamentais previstos na Constituição podem ser exercidos sem necessidade de regulamentação. Ou seja, independentemente da existência de leis complementares ou infraconstitucionais, esses direitos devem ser garantidos e respeitados desde já

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5
Q

As normas de eficácia contida podem ser aplicadas sem a necessidade de serem complementadas por uma lei.

A

CERTO

As normas de eficácia contida podem ser aplicadas sem a necessidade de serem complementadas por uma lei, mas podem ser posteriormente restringidas por uma lei ou outra norma constitucional. São consideradas autoaplicáveis, ou seja, podem produzir seus efeitos desde o momento em que entram em vigor.

Normas de eficácia contida são aquelas que, desde a sua promulgação, são capazes de produzir todos os seus efeitos. No entanto, ao contrário das normas de eficácia plena, as normas de eficácia contida podem ter o seu alcance reduzido ou restringido por uma norma posterior, seja ela uma lei ou outra norma constitucional.

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6
Q

A eficácia horizontal dos direitos fundamentais impõe limites à atuação do Estado,
direcionando o poder público a respeitar, proteger e promover os direitos fundamentais dos
cidadãos.

A

ERRADA!

A eficácia VERTICAL dos direitos fundamentais impõe limites à atuação do Estado,
direcionando o poder público a respeitar, proteger e promover os direitos fundamentais dos
cidadãos.

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7
Q

Em relação aos estrangeiros, a norma constitucional que garante o acesso a cargos, empregos e funções públicas é de eficácia contida.

A

ERRADO

Estrangeiros: norma de eficácia Limitada.

Para Brasileiros: norma de eficácia contida.

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8
Q

O direito de reunião, previsto no art. 5º, inciso XVI da Constituição Federal, é um exemplo de norma de eficácia contida.

A

CERTO

Embora tenha aplicação imediata e direta, pode sofrer restrições em circunstâncias excepcionais. Uma dessas hipóteses
é a restrição do direito de reunião durante o estado de defesa (art. 136, §1º, I, a) e o estado de sítio (art. 139, IV). Nesses casos, o
exercício do direito de reunião pode ser limitado para garantir a segurança e a ordem pública em situações de crise nacional.

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9
Q

A norma que prevê a participação do trabalhador nos lucros ou resultados da empresa, de forma desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, a participação na gestão da empresa, conforme definido em lei, tem eficácia limitada.

A

CERTO

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10
Q

Acerca de um tema de competência
concorrente da União e dos Estados, caso a União não tenha legislado sobre o assunto, a competência do Estado é plena para legislar.

A

CERTO

Inexistindo lei federal sobre normas gerais, a competência dos Estados é plena para legislar. Ou seja, neste caso, os Estados podem editar tanto normas gerais quanto normas suplementares. Havendo norma estadual sobre
normas gerais e posteriormente a União editando sua lei com as normas gerais, a parte da lei estadual que for incompatível com a legislação federal terá sua eficácia suspensa.

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11
Q

Uma nova Constituição, como fundamento de validade das normas infraconstitucionais, torna inconstitucionais as leis anteriores que com ela não sejam compatíveis.

A

ERRADO.

No Brasil não se adota a teoria da inconstitucionalidade
superveniente. Caso uma lei anterior à nova Constituição
não seja compatível (incompatibilidade material) com
está, haverá revogação (ou não recepção).

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12
Q

O dispositivo constitucional que prescreve que lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais tem eficácia limitada e aplicabilidade
indireta.

A

CERTO

Norma de eficácia limitada é aquela que não produz desde logo todos os seus efeitos, de forma que sua aplicabilidade é indireta e mediata, dependente de regulamentação infraconstitucional.

A Constituição Federal não dispõe sobre organização e competência da Justiça Eleitoral. O assunto foi reservado
à lei complementar. Tem-se, então, norma de aplicabilidade mediata,
isto é, mediante regulamentação. Assim, o dispositivo tem eficácia limitada.

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