REMEDIOS CONSTITUCIONAIS Flashcards
HC,HD,MS, MI, ACP, AP (80 cards)
A competência para processar e julgar ação civil pública é relativa e se dá em função do local onde ocorreu o dano.
ERRADO
“Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas noforo do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
Parágrafo único A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.”
A competência para processar e julgar ação civil pública éABSOLUTAe se dá em função do local onde ocorreu o dano. STJ. 1ª Seção. AgRg nos EDcl no CC 113788-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 14/11/2012.
Desta feita, o erro está em afirmar quecompetência para processar e julgar a ação civil pública é relativa.
Em ação civil pública proposta por associação, na condição de substituta processual, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à associação promovente.
CERTO
“Em ação civil pública proposta por associação, na condição de substituta processual, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à associação promovente.” STJ. 2ª Seção. REsp 1438263/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/03/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 948) (Info 694).
Em caso de dissolução, por decisão judicial, da associação autora de ação civil pública, não é possível a substituição processual pelo Ministério Público.
ERRADO
“Em caso de dissolução, por decisão judicial, da associação autora de ação civil pública,É POSSÍVELa substituição processual pelo Ministério Público.” AgInt no REsp 1.582.243-SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 14/2/2023. (Info 764 STJ)
O Ministério Público na Açãoo Civil pública, se não intervier no processo como parte, poderá atuar como fiscal da lei.
ERRADO
Nos termos do Art. 5º,§1º da Lei da ACP“O Ministério Público, se não intervier no processo como parte,ATUARÁ OBRIGATORIAMENTEcomo fiscal da lei.”
Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar os mandados de segurança impetrados contra ato de ministro de Estado.
ERRADO
Competência para julgar mandados de segurança impetrados contra ato de Ministro de Estado é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não do Supremo Tribunal Federal (STF).
STF julga MS / HD
-2 autoridades (PRESIDENTE e PGR)
-2 mesas (CÂMARA E SENADO)
-2 tribunais (TCU E STF)
STF julga HC
-MINISTRO ESTADO
-COMANDANTES (E, M, A)
-MINISTROS (TRIB. SUPERIOR,TCU, CHEFE MISSÃO DIPLOMÁTICA)
Por ser um instrumento processual de natureza constitucional destinado a resguardar o exercício de liberdades individuais, o mandado de injunção não pode ser impetrado, na forma coletiva, por entidades sindicais.
ERRADO
CF - Art. 5° LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Lei 13.300/16 –> disciplina o processo do MIC e MII. (Coletivo e Individual).
Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:
I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;
II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;
III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;
IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.
Ao examinar se uma associação demonstra pertinência temática para propor ação civil pública, o juiz deve adotar uma interpretação flexível e ampla.
CERTO
O juízo de verificação da pertinência temática para a proposição de ações civis públicas há de ser responsavelmente flexível e amplo, em contemplação ao princípio constitucional do acesso à justiça, mormente a considerar-se a máxima efetividade dos direitos fundamentais. STJ. 4ª Turma. AgInt nos EDcl no REsp 1.788.290-MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/05/2022 (Info 738).
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que as associações, para ajuizarem validamente Ação Civil Pública, devem demonstrar o requisito da representatividade adequada, consubstanciado na pertinência temática entre suas finalidades institucionais e o objeto da demanda.
Na ação civil pública que tenha por objeto a tutela de direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, a associação legitimada deve, demonstrar a presença de pertinência temática entre o objeto da demanda e suas finalidades institucionais.
A prova do anterior indeferimento de pedido de informações relativo a dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se configure o interesse de agir do impetrante no habeas data.
CERTO
O artigo 8º, inciso I, da Lei nº 9.507/97 (Lei do Habeas Data) estabelece que o ajuizamento do habeas data exige a comprovação do indeferimento prévio do pedido de informações ou da omissão do órgão em fornecê-las.
✔ Finalidade:
Garantir o acesso a informações pessoais do impetrante em bancos de dados públicos ou de entidades privadas com função pública.
Possibilitar a retificação, complementação ou exclusão de dados incorretos, sigilosos ou abusivos.
✔ Natureza Jurídica:
Ação constitucional de caráter civil e administrativo.
Direito fundamental ligado à proteção de dados pessoais.
✔ Legitimidade Ativa:
Somente o titular dos dados pode impetrar o habeas data.
Não é admitido habeas data coletivo.
✔ Legitimidade Passiva:
Autoridades públicas ou entidades privadas com registros de dados de caráter público.
✔ Necessidade de Pedido Prévio:
O impetrante deve comprovar que solicitou previamente as informações e que houve negativa ou omissão (art. 8º da Lei nº 9.507/97).
✔ Gratuidade:
O habeas data não exige custas processuais, garantindo amplo acesso à justiça.
✔ Competência para Julgamento:
Justiça Federal → Se o banco de dados for mantido por órgão da União.
Justiça Estadual → Se o banco de dados for mantido por órgão estadual ou municipal.
STF ou STJ → Se o impetrado for autoridade de alta hierarquia.
✔ Efeito:
Concessão do habeas data obriga o órgão a fornecer, corrigir ou excluir as informações pessoais do impetrante.
De acordo com a CF, é permitida a impetração de mandado de segurança para a proteção de direito líquido e certo, não protegido por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade for agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
CERTO
Art. 5°, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data” , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
> Mandado de segurança é ação judicial de rito sumário especial, usada para proteger direito líquido e certo, quando não amparado por habeas corpus ou habeas data.
> Tem caráter residual: só é cabível se não houver outro remédio constitucional aplicável.
> Protege contra atos ilegais (atos vinculados) ou abusivos de poder (atos discricionários) praticados por autoridade pública ou por particular no exercício de função pública.
> Pode ser usado até em processos penais, apesar da natureza civil da ação
> Podem impetrar:
-Pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
-Universalidades reconhecidas por lei ;
-Alguns órgãos públicos constitucionais (Ex: Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais);
-Ministério Público.
> Prazo para impetração
-120 dias a partir do conhecimento oficial do ato (ex: publicação).
-Prazo decadencial, perde-se o direito ao mandado de segurança depois desse tempo;
-É constitucional lei que fixe o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança ;
> O impetrante pode desistir a qualquer tempo, mesmo com decisão favorável e sem anuência da parte contrária
> È pago e precisa de advogado.
Com o objetivo de anular ato lesivo ao patrimônio público e ao meio ambiente, associação civil de proteção aos direitos difusos está autorizada a ajuizar ação popular, ficando a autora isenta do pagamento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.
ERRADO
Súmula 365-STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular. Somente é legitimado para propor a ação popular o CIDADÃO.
Art.5°-
…
LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
É cabível a impetração de habeas corpus em favor de pessoa jurídica que esteja respondendo a ação penal pela prática de crime ambiental.
ERRADO
O HABEAS CORPUS (HB) Protege o direito de locomoção (Liberdade de ir e vir), nos casos de ilegalidade ou abuso de poder — conforme o artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal.
Pessoa jurídica não possui liberdade de locomoção, pois não pode ser presa nem fisicamente detida.
Apesar de o artigo 5.º da CF estabelecer que os direitos fundamentais são garantidos
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, os estrangeiros não residentes
podem ser beneficiados com habeas corpus.
CERTO.
O habeas corpus é um direito e a liberdade de locomoção é uma garantia desse direito.
ERRADO.
A liberdade de locomoção é um
direito e o habeas corpus é uma garantia
desse direito.
O Habeas corpus coletivo não tem previsão Constitucional, porém é possível quando para proteger grupos determinados ou determináveis.
CERTO
Em uma decisão histórica, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, em todo o território nacional. O Habeas Corpus (HC) 143641 foi julgado em 20/2/2018.
A decisão da Turma excluiu apenas os casos de crimes praticados por mulheres mediante violência ou grave ameaça contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, que deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que negarem o benefício.
Não são admissíveis os Habeas corpus apócrifos, e os em língua estrangeira.
CERTO
Complementando é possível o habeas corpus para proteger estrangeiros, porém deve ser em Português.
O habeas corpus não constitui via própria para impugnar decreto de governador de Estado sobre adoção de medidas acerca da apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 para que as pessoas possam
circular e permanecer em locais públicos e
privados
CERTO
Caberia, se ele for preso em razão disso. Não para impugnar a norma.
O mandado de segurança, um dos meios possíveis para
controle judicial da administração pública,
pode ter caráter preventivo, mas não caberá se o direito a ser protegido for amparado
por habeas corpus
CERTO.
Caráter residual.
As ações de habeas corpus, habeas data e mandado de segurança individual e coletivo, o mandado de injunção e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania, são gratuitas.
ERRADO
O mandado de segurança e o mandado de injunção não entram na previsão constitucional.
CF, Art. 5º. LXXVII - **são gratuitas **as ações de “habeas-corpus” e “habeas-data”, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício
da cidadania.
A controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão da ordem de mandado de segurança
CERTO
Em que pese o mandado de segurança se prestar a proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for
autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (art. 5º, inc. LXIX, CF), dispõe a
Súmula nº 625 do STF que a “controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança”.
Em regra, é plenamente cabível habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário,
proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.
ERRADO
Súmula nº 606 do STF:“Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso”.
O habeas corpus é remédio constitucional que pode ter natureza preventiva (salvo-conduto) ou repressiva.
CERTO
O habeas corpus pode ser impetrado depois da violação do direito de locomoção ou antes, quando houverem fundado receio de que seja violado.
Cabe habeas corpus para se discutir o mérito de punições disciplinares militares.
ERRADO
O habeas corpus não é cabível para discussão de mérito das punições disciplinares militares. Vejamos:
Art. 142, § 2º da CF/88: “Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.”
Além disso, entende o STF que só é cabível habeas corpus para analisar aspectos de legalidade quanto a aplicação da punição, não sendo possível tal remédio constitucional para avaliaromérito.
A defensoria pública possui legitimidade para impetrar habeas data para requerer informações quanto à autoria de denunciante de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
ERRADO!
O habeas data trata-se de remédio constitucional, em regra, personalíssimo. Nesse sentido, somente pode ser impetrante o titular do direito.
Exceto se morto, ocasião em que seus sucessores poderão impetrar.
A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a
direito, salvo se a matéria trazida à apreciação estiver pacificada na jurisprudência dos tribunais superiores — como, por exemplo, em súmula vinculante, repercussão geral ou recurso repetitivo.
ERRADO
Não há essa ressalva de matéria pacificada.
Algumas das exceções são:
Justiça Desportiva, Habeas Data, Reclamação Constitucional, Benefício previdenciário.