REMEDIOS CONSTITUCIONAIS Flashcards

HC,HD,MS, MI, ACP, AP (80 cards)

1
Q

A competência para processar e julgar ação civil pública é relativa e se dá em função do local onde ocorreu o dano.

A

ERRADO

“Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas noforo do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
Parágrafo único A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.”
A competência para processar e julgar ação civil pública éABSOLUTAe se dá em função do local onde ocorreu o dano. STJ. 1ª Seção. AgRg nos EDcl no CC 113788-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 14/11/2012.
Desta feita, o erro está em afirmar quecompetência para processar e julgar a ação civil pública é relativa.

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2
Q

Em ação civil pública proposta por associação, na condição de substituta processual, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à associação promovente.

A

CERTO

“Em ação civil pública proposta por associação, na condição de substituta processual, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à associação promovente.” STJ. 2ª Seção. REsp 1438263/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/03/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 948) (Info 694).

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3
Q

Em caso de dissolução, por decisão judicial, da associação autora de ação civil pública, não é possível a substituição processual pelo Ministério Público.

A

ERRADO

“Em caso de dissolução, por decisão judicial, da associação autora de ação civil pública,É POSSÍVELa substituição processual pelo Ministério Público.” AgInt no REsp 1.582.243-SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 14/2/2023. (Info 764 STJ)

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4
Q

O Ministério Público na Açãoo Civil pública, se não intervier no processo como parte, poderá atuar como fiscal da lei.

A

ERRADO

Nos termos do Art. 5º,§1º da Lei da ACP“O Ministério Público, se não intervier no processo como parte,ATUARÁ OBRIGATORIAMENTEcomo fiscal da lei.”

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5
Q

Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar os mandados de segurança impetrados contra ato de ministro de Estado.

A

ERRADO

Competência para julgar mandados de segurança impetrados contra ato de Ministro de Estado é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não do Supremo Tribunal Federal (STF).

STF julga MS / HD

-2 autoridades (PRESIDENTE e PGR)
-2 mesas (CÂMARA E SENADO)
-2 tribunais (TCU E STF)

STF julga HC

-MINISTRO ESTADO
-COMANDANTES (E, M, A)
-MINISTROS (TRIB. SUPERIOR,TCU, CHEFE MISSÃO DIPLOMÁTICA)

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6
Q

Por ser um instrumento processual de natureza constitucional destinado a resguardar o exercício de liberdades individuais, o mandado de injunção não pode ser impetrado, na forma coletiva, por entidades sindicais.

A

ERRADO

CF - Art. 5° LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

Lei 13.300/16 –> disciplina o processo do MIC e MII. (Coletivo e Individual).

Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:
I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.

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7
Q

Ao examinar se uma associação demonstra pertinência temática para propor ação civil pública, o juiz deve adotar uma interpretação flexível e ampla.

A

CERTO

O juízo de verificação da pertinência temática para a proposição de ações civis públicas há de ser responsavelmente flexível e amplo, em contemplação ao princípio constitucional do acesso à justiça, mormente a considerar-se a máxima efetividade dos direitos fundamentais. STJ. 4ª Turma. AgInt nos EDcl no REsp 1.788.290-MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/05/2022 (Info 738).

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que as associações, para ajuizarem validamente Ação Civil Pública, devem demonstrar o requisito da representatividade adequada, consubstanciado na pertinência temática entre suas finalidades institucionais e o objeto da demanda.

Na ação civil pública que tenha por objeto a tutela de direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, a associação legitimada deve, demonstrar a presença de pertinência temática entre o objeto da demanda e suas finalidades institucionais.

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8
Q

A prova do anterior indeferimento de pedido de informações relativo a dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se configure o interesse de agir do impetrante no habeas data.

A

CERTO

O artigo 8º, inciso I, da Lei nº 9.507/97 (Lei do Habeas Data) estabelece que o ajuizamento do habeas data exige a comprovação do indeferimento prévio do pedido de informações ou da omissão do órgão em fornecê-las.

✔ Finalidade:
Garantir o acesso a informações pessoais do impetrante em bancos de dados públicos ou de entidades privadas com função pública.
Possibilitar a retificação, complementação ou exclusão de dados incorretos, sigilosos ou abusivos.

✔ Natureza Jurídica:
Ação constitucional de caráter civil e administrativo.
Direito fundamental ligado à proteção de dados pessoais.

✔ Legitimidade Ativa:
Somente o titular dos dados pode impetrar o habeas data.
Não é admitido habeas data coletivo.

✔ Legitimidade Passiva:
Autoridades públicas ou entidades privadas com registros de dados de caráter público.

✔ Necessidade de Pedido Prévio:
O impetrante deve comprovar que solicitou previamente as informações e que houve negativa ou omissão (art. 8º da Lei nº 9.507/97).

✔ Gratuidade:
O habeas data não exige custas processuais, garantindo amplo acesso à justiça.

✔ Competência para Julgamento:
Justiça Federal → Se o banco de dados for mantido por órgão da União.
Justiça Estadual → Se o banco de dados for mantido por órgão estadual ou municipal.
STF ou STJ → Se o impetrado for autoridade de alta hierarquia.

✔ Efeito:
Concessão do habeas data obriga o órgão a fornecer, corrigir ou excluir as informações pessoais do impetrante.

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9
Q

De acordo com a CF, é permitida a impetração de mandado de segurança para a proteção de direito líquido e certo, não protegido por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade for agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

A

CERTO

Art. 5°, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data” , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

> Mandado de segurança é ação judicial de rito sumário especial, usada para proteger direito líquido e certo, quando não amparado por habeas corpus ou habeas data.

> Tem caráter residual: só é cabível se não houver outro remédio constitucional aplicável.

> Protege contra atos ilegais (atos vinculados) ou abusivos de poder (atos discricionários) praticados por autoridade pública ou por particular no exercício de função pública.

> Pode ser usado até em processos penais, apesar da natureza civil da ação

> Podem impetrar:

-Pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
-Universalidades reconhecidas por lei ;
-Alguns órgãos públicos constitucionais (Ex: Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais);
-Ministério Público.

> Prazo para impetração

-120 dias a partir do conhecimento oficial do ato (ex: publicação).
-Prazo decadencial, perde-se o direito ao mandado de segurança depois desse tempo;
-É constitucional lei que fixe o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança ;

> O impetrante pode desistir a qualquer tempo, mesmo com decisão favorável e sem anuência da parte contrária

> È pago e precisa de advogado.

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10
Q

Com o objetivo de anular ato lesivo ao patrimônio público e ao meio ambiente, associação civil de proteção aos direitos difusos está autorizada a ajuizar ação popular, ficando a autora isenta do pagamento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.

A

ERRADO

Súmula 365-STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular. Somente é legitimado para propor a ação popular o CIDADÃO.

Art.5°-

LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

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11
Q

É cabível a impetração de habeas corpus em favor de pessoa jurídica que esteja respondendo a ação penal pela prática de crime ambiental.

A

ERRADO

O HABEAS CORPUS (HB) Protege o direito de locomoção (Liberdade de ir e vir), nos casos de ilegalidade ou abuso de poder — conforme o artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal.

Pessoa jurídica não possui liberdade de locomoção, pois não pode ser presa nem fisicamente detida.

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12
Q

Apesar de o artigo 5.º da CF estabelecer que os direitos fundamentais são garantidos
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, os estrangeiros não residentes
podem ser beneficiados com habeas corpus.

A

CERTO.

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13
Q

O habeas corpus é um direito e a liberdade de locomoção é uma garantia desse direito.

A

ERRADO.

A liberdade de locomoção é um
direito e o habeas corpus é uma garantia
desse direito.

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14
Q

O Habeas corpus coletivo não tem previsão Constitucional, porém é possível quando para proteger grupos determinados ou determináveis.

A

CERTO

Em uma decisão histórica, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, em todo o território nacional. O Habeas Corpus (HC) 143641 foi julgado em 20/2/2018.

A decisão da Turma excluiu apenas os casos de crimes praticados por mulheres mediante violência ou grave ameaça contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, que deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que negarem o benefício.

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15
Q

Não são admissíveis os Habeas corpus apócrifos, e os em língua estrangeira.

A

CERTO

Complementando é possível o habeas corpus para proteger estrangeiros, porém deve ser em Português.

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16
Q

O habeas corpus não constitui via própria para impugnar decreto de governador de Estado sobre adoção de medidas acerca da apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 para que as pessoas possam
circular e permanecer em locais públicos e
privados

A

CERTO

Caberia, se ele for preso em razão disso. Não para impugnar a norma.

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17
Q

O mandado de segurança, um dos meios possíveis para
controle judicial da administração pública,
pode ter caráter preventivo, mas não caberá se o direito a ser protegido for amparado
por habeas corpus

A

CERTO.

Caráter residual.

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18
Q

As ações de habeas corpus, habeas data e mandado de segurança individual e coletivo, o mandado de injunção e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania, são gratuitas.

A

ERRADO

O mandado de segurança e o mandado de injunção não entram na previsão constitucional.

CF, Art. 5º. LXXVII - **são gratuitas **as ações de “habeas-corpus” e “habeas-data”, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício
da cidadania.

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19
Q

A controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão da ordem de mandado de segurança

A

CERTO

Em que pese o mandado de segurança se prestar a proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for
autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público
(art. 5º, inc. LXIX, CF), dispõe a
Súmula nº 625 do STF que a “controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança”.

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20
Q

Em regra, é plenamente cabível habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário,
proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

A

ERRADO

Súmula nº 606 do STF:“Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso”.

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21
Q

O habeas corpus é remédio constitucional que pode ter natureza preventiva (salvo-conduto) ou repressiva.

A

CERTO

O habeas corpus pode ser impetrado depois da violação do direito de locomoção ou antes, quando houverem fundado receio de que seja violado.

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22
Q

Cabe habeas corpus para se discutir o mérito de punições disciplinares militares.

A

ERRADO

O habeas corpus não é cabível para discussão de mérito das punições disciplinares militares. Vejamos:

Art. 142, § 2º da CF/88: “Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.”

Além disso, entende o STF que só é cabível habeas corpus para analisar aspectos de legalidade quanto a aplicação da punição, não sendo possível tal remédio constitucional para avaliaromérito.

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23
Q

A defensoria pública possui legitimidade para impetrar habeas data para requerer informações quanto à autoria de denunciante de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

A

ERRADO!

O habeas data trata-se de remédio constitucional, em regra, personalíssimo. Nesse sentido, somente pode ser impetrante o titular do direito.
Exceto se morto, ocasião em que seus sucessores poderão impetrar.

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24
Q

A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a
direito, salvo se a matéria trazida à apreciação estiver pacificada na jurisprudência dos tribunais superiores — como, por exemplo, em súmula vinculante, repercussão geral ou recurso repetitivo.

A

ERRADO

Não há essa ressalva de matéria pacificada.

Algumas das exceções são:
Justiça Desportiva, Habeas Data, Reclamação Constitucional, Benefício previdenciário.

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25
O habeas data é uma ação de natureza personalíssima. Isso significa que o referido remédio constitucional somente pode ser apresentado em favor da própria pessoa que impetrou a ação, não podendo ser impetrado em favor de terceiros, sem exceções.
ERRADO Em regra personalíssimo, admite exceções, como o caso de um cônjuge supérstite (sobrevivente) ou herdeiros que solicita a liberação de dados do cônjuge falecido.
26
Não cabe Habeas datas quando for negada Certidão, mesmo que com dados do impetrante.
CERTO Se negada informação é Habeas Data, se negar Certidão é MS. Complementando: Não cabe Habeas Datas para informações de terceiros, caberá Mandado de Segurança. Não cabe Habeas Data quando negado o direito de Petição.
27
Cabe Habeas Data para acessar critérios de correção de prova discursiva negado pela banca examinadora.
ERRADO O habeas data não é o meio próprio para que se busque questionar os critérios utilizados por instituição de ensino na correção de prova discursiva realizada com vistas ao preenchimento de cargos na Administração Pública. A decisão é da Primeira Seção do STJ O habeas data, previsto no artigo 5º, LXXII, da Constituição Federal, tem por fim assegurar ao indivíduo o conhecimento de informações relativas à sua pessoa e registradas em banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, para eventual retificação. A Lei n. 9.507/97, por sua vez, ao regular o instituto, é clara ao expor, no artigo 7º, as hipóteses em que se justifica o uso da medida, "não estando ali prevista, nem sequer implicitamente, a possibilidade de ser utilizada com o propósito ora almejado pela impetrante, que não busca a obtenção de acesso a informações sobre sua pessoa, mas, sim, revolver os critérios utilizados pela banca examinadora na correção de prova discursiva realizada com vistas ao preenchimento de cargos de fiscal federal. Assim, indeferiu a liminar e extinguiu o processo.
28
O habeas data não é meio adequado para se obter vista de processo administrativo.
CERTO Não cabe para direito de petição.
29
É admitida a figura do habeas data coletivo, cujos legitimados são os mesmos que os do mandado de injunção
ERRADO. Habeas Data só individual.
30
Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeasdata", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública, o que não se estende ao caso de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
ERRADO CF, Art. 5º. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for **autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; **
31
Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
ERRADO LXIX - conceder-se-á mandado de segurança **para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data",** quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
32
O Habeas Data se mostra meio eficaz para assegurar a disponibilização, pela Administração pública, de dados do impetrante, ainda que não tenha ocorrido o requerimento prévio das informações.
ERRADO Súmula n. 2 STF: **Não cabe Habeas Data se não houver recusa de informações por parte da autoridade administrativa.**
33
É cabível o habeas data, ainda que não haja recusa de informações por parte da autoridade administrativa, frente ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.
ERRADO Súmula 2/STJ: **Não cabe habeas data **(CF, art. 5º, LXXII, letra ‘‘a’’),** se não houver recursa de informações por parte da autoridade administrativa. ** Ainda, tem-se a literalidade do art. 8º da Lei 9.507/97 (que regulamenta o habeas data): Art. 8° A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda. Parágrafo único. A **petição inicial deverá ser instruída com prova**: I - **da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;** II - **da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou** III - d**a recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão**.
34
Cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
ERRADO. Súmula 267/STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
35
A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
CERTO! Súmula 429 STF: A existência de Recurso Administrativo com efeito suspensivo NÃO impede o uso de mandado de segurança contra omissão da autoridade. Como adendo é bom observar que a súmula se refere à omissão da autoridade. Ja a lei de MS informa que no caso em que não haja a omissão, não podera ser impetrado MS, caso haja a possibilidade de recurso com efeito suspensivo • Lei nº 12.016/2009. Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I — de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.
36
As associações para representar os associados dependem de autorização expressa, específica.
CERTO. Para substituir não precisam de autorização: Ex: mandado de Segurança coletivo, ou mandado de injunção coletivo.
37
Não cabe ação de mandado de segurança contra atos praticados em sociedade de economia mista, dada a natureza delas de pessoa jurídica de direito privado.
ERRADO. Cabe Mandado de Segurança desde que seja um ato de autoridade, ex. Licitação.
38
Admite-se a impetração de mandado de segurança contra ato judicial na hipótese da decisão judicial ser teratológica ou manifestamente ilegal, caso em que esse instrumento processual será recebido como sucedâneo recursal.
ERRADO Não é recebido como sucedâneo recursal, é recebido como AÇÃO AUTÔNOMA. Não cabe MS contra ato judicial cabível de recurso. Nos casos de decisão teratológica que pode causar dano irreparável e o recurso não tenha efeito suspensivo cabe Mandado de segurança;
39
Quando for essencial à comprovação do direito alegado, admite-se a juntada de prova documental após a propositura do mandado de segurança.
ERRADO “A disciplina ritual da ação de mandado de segurança não admite dilação probatória. O mandado de segurança qualifica-se, em seus aspectos formais, como verdadeiro processo documental, em que incumbe ao impetrante do writ produzir a prova literal pré-constituída pertinente aos fatos subjacentes à pretensão de direito material deduzida." (RMS 32664 Agr, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 16/02/2016) Complementando: No entanto, quanto ao tema em tela, faz-se necessário ressaltar o entendimento do STJ, qual seja: “... Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de ser a petição inicial de mandado de segurança passível de emenda nos termos do artigo 284 do CPC ...".
40
Caso seja publicada lei inconstitucional em matéria administrativa, o mandado de segurança poderá ser usado como ferramenta para questionar a nova norma legal, de forma geral, até mesmo em momento anterior à prática de qualquer ato pela administração pública, dado o caráter preventivo dessa ação.
ERRADO Súmula 2666 STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese. Para tal caberá as ações do controle de constitucionalidade.
41
Legitimados para impetração do mandado de segurança coletivo: (4)
1)Partido político: Com representação no Congresso Nacional. 2)Organização sindical: 3)Entidade de Classe: Em defesa de toda ou parte da categoria 4) Associação: Legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano.
42
O remédio constitucional adequado para a tutela do exercício do direito de reunião é o mandado de segurança.
CERTO
43
Renova-se mensalmente o prazo decadencial para que o servidor com vantagem remuneratória suprimida ou reduzida em seu contracheque possa impetrar mandado de segurança.
ERRADO Lembrando que no Mandado de segurança há um prazo decadencial de 120 dias. No caso de suprimir a vantagem, é ato único, desde a ciência e não se renova mês a mês. No caso de reduzir, por se tratar de trato sucessivo, o prazo se renova mês a mês.
44
Legitimados para impetração do Mandado de injunção coletivo:(6)
Os mesmos do Mandado de Segurança coletivo + MINISTÉRIO PÚBLICO e DEFENSORIA PÚBLICA: 1)Partido político: Com representação no Congresso Nacional. 2)Organização sindical: 3)Entidade de Classe: Em defesa de toda ou parte da categoria 4) Associação: Legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano
45
A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos ultra partes.
ERRADO A Regra é que tenha efeitos individuais, inter partes. O mandado de injunção foi recentemente regulamentado pela Lei n. 13.300/16 e, em relação aos efeitos da decisão que concede o mandado de segurança, o art. 9º desta lei ressalta que "a decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora". No entanto, o §1º ressalva que "poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração". Ou seja, a regra é o efeito inter partes, sendo o efeito ultra partes uma exceção.
46
João é deputado federal e, durante o exercício do mandato, impetrou mandado de segurança no STF para questionar a validade de um procedimento adotado pelas Casas do Congresso Nacional na apreciação de medidas provisórias. Alguns meses após a impetração, João renunciou ao cargo para assumir uma função no setor privado. Diante dessa situação, o advogado da parte contrária alegou que a renúncia ao mandato desqualificaria a legitimidade ativa de João para prosseguir com a ação, uma vez que ele não mais exerceria a função parlamentar que fundamentou a impetração do mandado de segurança.
CERTO Segundo o STF, a **atualidade do mandato parlamentar é essencial **para fundamentar a **legitimidade ativa em ações de mandado de segurança** que questionem atos relacionados à atuação no Congresso Nacional. A perda ou renúncia ao mandato parlamentar **desqualifica a legitimidade ativa para prosseguir com o mandado de segurança**, independentemente de o ato ter ocorrido enquanto o parlamentar estava em exercício.
47
Não é possível a impetração de mandado de segurança coletivo por partido político com representação no Congresso Nacional.
ERRADO O partido político com representação é legitimado para impetrar o MS coletivo. LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: **a) partido político com representação no Congresso Nacional;** b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
48
No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é prescindível a citação do réu como litisconsorte passivo.
ERRADO Súmula nº 701 STF: “**No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo**”. Dessa forma, não se trata de providência prescindível/dispensável, mas sim de **citação obrigatória a fim de que o réu exerça seu direito ao contraditório. **
49
No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior ao procedimento.
CERTO **No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior ao procedimento. **(Súmula 627, STF)
50
É necessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.
ERRADO Tema 1.119 - É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.
51
É expressamente prevista na Constituição a possibilidade do Mandado de Segurança Coletivo, que poderá ser impetrado por partido político com Representação no Congresso Nacional ou por associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
CERTO Art. 5, inciso LXX: o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) **partido político com representação no Congresso Nacional;** b) **organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;**
52
As ações populares contra atos da Presidência da República lesivos ao patrimônio público devem ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal.
ERRADO! A regra é de que não existe foro por prerrogativa de função no âmbito das ações populares. Conforme noticiado no Informativo nº 811, o STF não possui competência originária para processar e julgar ação popular, ainda que ajuizada contra atos e/ou omissões do Presidente da República. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo de 1º grau - STF. Plenário. Pet 5856 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 25/11/2015 (Info 811).
53
Não há prerrogativa de foro para definir a competência nas Ações Populares. Mesmo que o réu seja autoridade com foro na Corte, a ação deve ser proposta em primeira instância.
CERTO
54
Segundo a CF, o povo deve exercer o poder por meio de representantes eleitos, em vez de diretamente.
ERRADO. Exerce tanto indiretamente pelas eleições quanto diretamente, como por meio de referendo, plebiscito e ação popular.
55
É possível que um adolescente de 16 anos entre com uma ação popular desde que tenha o título de eleitor e não esteja com seus direitos políticos suspensos?
CERTO Basta capacidade eleitoral ativa. Complementando: Também não deve incorrer em situação de perda dos direitos políticos.
56
O Português equiparado, desde que tenha capacidade eleitoral ativa, pode propor ação popular?
CERTO. Aos portugueses com residência permanente no País, serão atribuídos os direitos inerentes a brasileiro naturalizado, se houver reciprocidade de tratamento em favor dos brasileiros em Portugal. Essa regra dirige-se ao português que não quer a naturalização, mas sim permanecer como português no Brasil. Esse nacional português terá os mesmos direitos do brasileiro naturalizado, mesmo tem ter obtido a naturalização, desde que haja reciprocidade de tratamento para os brasileiros em Portugal. A isso se chama de cláusula do ut des (cláusula de reciprocidade).
57
Para o Superior Tribunal de Justiça, a extinção da ação popular por perda de objeto decorrente da satisfação da pretensão do autor impede a condenação da parte ré ao pagamento de honorários.
ERRADO Segundo a jurisprudência do STJ, no sentido de que a parte deverá ser condenada ao pagamento dos honorários, mesmo que o autor tenha tido sua pretensão satisfeita. A extinção da ação popular por perda de objeto decorrente da satisfação da pretensão do autor enseja a condenação da parte ré ao pagamento de honorários, uma vez reconhecido que esta deu causa à propositura da demanda. REsp n. 2.137.086/PA, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, julgado em 18/6/2024
58
Não cabe ação popular para impugnação de ato administrativo editado com vício de competência.
ERRADO Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência;
59
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
CERTO
60
Qualquer cidadão, desde que assistido pelo Ministério Público, é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor responsável pelo pagamento das custas judiciais e pelo ônus da sucumbência.
ERRADO Não é necessário que o cidadão esteja assistido pelo Ministério Público para propor a ação popular. O cidadão não fica responsável pelo pagamento das custas judiciais e pelo ônus da sucumbência, exceto nos casos de má-fé.
61
O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação popular que tenha como objeto interesses difusos e coletivos.
ERRADO Somente o cidadão tem legitimidade para ajuizar ação popular, nos termos do art. 5º, LXXIII: LXXIII - Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
62
Na ação popular, da sentença proferida contra o autor suscetível de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o MP.
CERTO Conforme art. 19, §2º, da Lei 4717/65, das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público.
63
A iniciativa popular, a autoria de ação popular e o exercício da soberania popular pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto são modalidades por meio das quais o cidadão pode exercer direitos políticos.
CERTO
64
Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
ERRADO CF, Art. 5º. LXXIII - **qualquer cidadão **é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; (pessoas jurídicas não podem)
65
# Com base na Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular): A ação popular só pode ser proposta se todas as certidões e informações forem apresentadas na inicial, mesmo que tenham sido negadas pela Administração Pública.
ERRADO O §7º do Art. 1º da Lei da Ação Popular permite o ajuizamento da ação **mesmo sem todas as certidões solicitadas**, desde que o juiz analise os motivos do indeferimento e requisite as informações, salvo em casos de segurança nacional. **Portanto, a exigência de apresentação completa das certidões na inicial não é absoluta.** O §7º do Art. 1º da Lei da Ação Popular estabelece que, quando certidões ou **informações forem negadas por motivo de sigilo, cabe ao juiz requisitá-las**. Se necessário, o processo poderá tramitar em segredo de justiça, garantindo o direito do cidadão de propor a ação.
66
O cidadão não tem legitimidade para propor ação popular contra atos praticados por empresas privadas, ainda que subvencionadas por cofres públicos.
ERRADO A Lei da Ação Popular (Art. 1º, caput) abrange **tanto atos praticados por entidades públicas quanto por entidades privadas que sejam subvencionadas ou que recebam contribuições de cofres públicos**. Assim, a legitimidade do cidadão é garantida mesmo em casos envolvendo empresas privadas que recebam recursos públicos.
67
O ato administrativo questionado não pode ser anulado por desvio de finalidade, pois a Lei da Ação Popular não considera esse vício como hipótese de nulidade.
ERRADO O desvio de finalidade é expressamente reconhecido como hipótese de nulidade de atos administrativos no Art. 2º, "e", da Lei da Ação Popular. Assim, atos que visem fins diversos dos previstos na regra de competência podem ser anulados por meio da ação popular.
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Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que o art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe
CERTO Tema 836 - Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que o art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.
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A Ação popular não será cabível quando não houver indícios de prejuízos pecuniários à Administração pública.
AERRADO Art. 5, inciso LXXII – “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, **à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural**, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”;
70
Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for de atribuição de Governador de Estado.
ERRADO! A competência para julgar um mandado de injunção depende da autoridade que deve editar a norma regulamentadora. No caso, julgará ação de mandado de injunção o Tribunal de Justiça Estadual. Art. 105, CF: Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, ORIGINALMENTE: h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade FEDERAL, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;
71
As normas de eficácia limitada demandam regulamentação futura e, caso haja omissão do poder público em sua função legislativo-regulamentadora, autorizam o ajuizamento de mandado de injunção.
CERTO
72
Nos casos de mandado de Injunção, o impetrado sempre será o poder legislativo
ERRADO. Será impetrado contra o PODER, ÓRGÃO ou AUTORIDADE competente para elaborar a norma.
73
A teoria adotada quanto a finalidade e efeitos do mandado de injunção é a concretista, porém a teoria não concretista já foi majoritária no ordenamento jurídico brasileiro.
CERTO TEORIA CONCRETISTA GERAL: aqui o Poder Judiciário, através de sentença, regula a omissão legislativa e viabiliza o exercício do direito além de estender os efeitos a todos aqueles que se encontrem na mesma situação. TEORIA NÃO CONCRETISTA: é aquela que não concretiza, o Poder Judiciário limita-se a declarar a omissão legislativa e não pode tomar nenhuma providência concreta.
74
Mandado de injunção é o instrumento constitucional a ser utilizado na hipótese de a ausência de norma inviabilizar o exercício de direito ou de liberdade constitucional referente à cidadania ou à soberania.
CERTO
75
Pessoa Jurídica pode impetrar mandado de injunção.
CERTO
76
Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
CERTO CF, Art. 5º. LXXI - **conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania**;
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De acordo com a Constituição Federal de 1988, quando a elaboração da norma regulamentadora de um direito fundamental for atribuição do Tribunal de Contas da União, cabe a qual órgão do Poder Judiciário processar e julgar originariamente o mandado de injunção por meio do Superior Tribunal de Justiça.
O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão competente para processar e julgar, originariamente, os mandados de injunção, conforme o art. 103, § 2º, da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece que, quando a norma regulamentadora de um direito fundamental for de competência do Tribunal de Contas da União, o STF será o responsável pelo julgamento do mandado de injunção.
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É cabível mandado de injunção, para determinar a inclusão de servidores administrativos no plano de carreira da Polícia Federal.
ERRADO 1. O cabimento do mandado de injunção pressupõe a existência de omissão legislativa relativa ao gozo de direitos ou liberdade garantidos constitucionalmente pelas normas constitucionais de eficácia limitada stricto sensu e a existência de nexo de causalidade entre a omissão e a inviabilidade do exercício do direito alegado. 2.** Não há norma constitucional que determine a inclusão de servidores administrativos na carreira do órgão indicado no art. 144, I, da CRFB. Sem a demonstração de lacuna técnica quanto ao descumprimento de algum dever constitucional pelo legislador, não deve ser conhecido o mandado de injunção.** (MI 6748 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgadoem 17-12-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-02-2023 PUBLIC 06-02-2023
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Um grupo conhecido como sangue azul organizou-se sob a forma de associação com fins paramilitares e, em seu estatuto, registrou claros propósitos de incitação a comportamentos antissemitas, defesa do holocausto e violência contra nordestinos. Ao tomar conhecimento disso, o Ministério Público propôs ação civil pública, requerendo a dissolução dessa associação. Comprovada a atividade ilícita da associação constituída, um ato administrativo do poder público
ERRADO. Para dissolução é necessária autorização judicial, e trânsito em julgado.
80
É cabível mandado de injunção contra norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
ERRADO É Necessário a omissão legislativa. Não existir norma, ou norma que regula parcialmente.