Nacionalidade e Partidos Flashcards
(58 cards)
A renúncia da nacionalidade brasileira, por meio de pedido expresso à autoridade brasileira competente, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.
CERTO
Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
§ 5º A** renúncia da nacionalidade**, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.
Desde que preenchidos os requisitos legais, as funções públicas, tais quais os cargos e empregos públicos, também são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei.
CERTO
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas**são acessíveis **aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, **assim como aos estrangeiros, na forma da lei; **
Aos brasileiros -> atendidos os requisitos estabelecidos em lei;
Norma de eficácia CONTIDA.
Aos estrangeiros -> Na forma da lei.
Norma de eficácia LIMITADA.
Todos os nascidos no
Brasil são brasileiros natos.
ERRADO
Art. 12, inciso I, alínea ‘a’ da CF/88, são considerados brasileiros natos: “os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país”.
Nem todos os nascidos no Brasil adquirem automaticamente a nacionalidade brasileira; há uma EXCEÇÃO IMPORTANTE: filhos de estrangeiros que estão a serviço de seu país no Brasil.
Sendo os 2 estrangeiros, basta 1 a serviço do seu país de origem estrangeiro.
Apenas após processo judicial no qual seja homologada a opção, será considerada brasileira nata a pessoa que, nascida
no estrangeiro, seja filha de pai brasileiro ou mãe brasileira que esteja a serviço do Brasil.
ERRADO.
Nesse caso não precisa de processo.
Apenas para a Nacionalidade potestativa.
Pessoa filha de pai brasileiro nascida em país estrangeiro detém o direito à aquisição de nacionalidade brasileira
originária a partir do registro em consulado ou embaixada brasileira, desde que venha a residir no Brasil.
ERRADO
Não precisa residir no BRASIL, pode ser brasileiro nato sem nunca ter vindo ao Brasil.
Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira não poderá ser extraditado, uma vez que os efeitos dessa opção são plenos e têm eficácia retroativa.
CERTO
A atribuição de nacionalidade secundária, nos termos da Constituição Federal de 1988 (CF), pode dar-se de forma expressa ou tácita.
ERRADO.
Não existe naturalização tácita. é sempre EXPRESSA, e mediante requerimento.
Naturalização ORDINÁRIA:
- Forma da Lei.
-Originário de Países de Língua Portuguesa( Residência por 1 ano ininterrupto e ter idoneidade Moral.)
Discricionário
Naturalização EXTRAORDINÁRIA:
-Residencial por 15 anos ininterruptos e não ter condenação penal.
Ato Vinculado
Perderá a nacionalidade o brasileiro cuja naturalização for cancelada, por decisão judicial ou administrativa, em virtude de atividade nociva ao interesse
nacional.
ERRADO
Cancelamento da Naturalização, apenas por decisão judicial, não pode ser administrativa.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado.
CERTO
O estrangeiro de qualquer nacionalidade, desde que naturalizado brasileiro, pode assumir o cargo de auditor do estado.
CERTO
Tabela contendo os cargos privativos de brasileiros nato.
Considera-se hipótese excepcional de quase nacionalidade aquela que depende tanto da manifestação da vontade do
estrangeiro quanto da aquiescência do chefe do Poder Executivo.
ERRADO
Não é qualquer estrangeiro, apenas o Português.
A quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos PORTUGUESES com RESIDÊNCIA PERMANENTE no país (e desde que haja RECIPROCIDADE em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §1º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o REQUERIMENTO deve ser dirigido ao Ministro da Justiça e deve ter ANUÊNCIA(e não ao Chefe do Poder Executivo).
A doação de recursos para campanha eleitoral por pessoa física estrangeira é apta a configurar, por si só, recebimento de fonte vedada por partidos políticos.
ERRADO
A doação de recursos para campanha eleitoral por pessoa física estrangeira não é apta a configurar, por si só, recebimento de fonte vedada, ficando caracterizada a irregularidade somente diante da existência de elementos do caso concreto que indiquem a origem estrangeira do recurso doado.
AgRg no AgInt 607.838-83-SP Relator: Alexandre de Moraes
Julgamento: 25/03/2021
Art. 31. É vedado a partido político e a candidato receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
[…]
II - origem estrangeira;
[…]
§ 1º A configuração da fonte vedada a que se refere o inciso II deste artigo não depende da nacionalidade do doador, mas da procedência dos recursos doados.
Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude
de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
CERTO
CF, Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver** cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização** ou de
atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante
autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
CERTO
CF, Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações
que acarretem apatridia. (
Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em
virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
ERRADO
Essa possibilidade deixou de existir.
CF, Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Senado Federal.
ERRADO
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III - reservada a lei complementar;
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
O alistamento eleitoral não é condição de elegibilidade.
ERRADO
O art. 14º da CF/88 prevê que **o alistamento eleitoral é condição de elegibilidade.
**
Art. 14°, § 3º, da CF/88:
§ 3º São **condições de elegibilidade, **na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
(…)
Para aquisição da nacionalidade originária, os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira devem ser registrados na repartição brasileira competente e venham residir na República Federativa do Brasil depois de atingida a maioridade.
ERRADO
Os critérios não são cumulativos.
Art. 12, I, c: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (
É franqueado o deslocamento no território nacional em tempo de
paz, podendo brasileiros natos e naturalizados, estrangeiros e apátridas, nos termos da lei, nele penetrar, permanecer ou dele retirar-se com seus
bens, restando, dessa forma, assegurados os direitos invioláveis à liberdade, à igualdade e à propriedade.
CERTO
O nascido no estrangeiro, com pai brasileiro ou mãe brasileira, que venha a residir no Brasil adquire automaticamente a condição de brasileiro nato ao atingir a maioridade civil.
ERRADO.
Deve entrar com ação judicial, a qualquer tempo, após os 18 anos, e a decisão terá efeitos ex-tunc/retroativos.
O brasileiro naturalizado pode ser eleito deputado federal, só não poderá ocupar o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados.
CERTO
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
A Constituição Federal não estabelece distinções entre brasileiros natos e naturalizados.
ERRADO
Existem distinções entre brasileiros natos e naturalizados.
Por exemplo, há distinção quanto a extradição (o brasileiro nato não pode ser extraditado) e quanto a titularidade de determinados cargos, por exemplo.
O Brasil adotou como regra o critério territorial (“ius sollis”) para definir seus nacionais originários.
CERTO
O critério adotado pelo Brasil é o territorial (“ius sollis”). Logo, como regra, são brasileiros natos aqueles nascidos no Brasil.
Um estrangeiro hipossuficiente, residente no Brasil de forma irregular,
precise regularizar a migração para ter acesso a serviços públicos, como, por exemplo, à inclusão em programas sociais e à educação pública. Nesse caso, é direito do estrangeiro solicitar gratuidade das taxas exigidas para esses procedimentos de regularização de permanência no país, uma vez que a CF garante expressamente a não
distinção entre brasileiros natos, naturalizados ou estrangeiros residentes no país, assegurando-lhes a igualdade de tratamento na forma da lei, para os atos necessários
ao exercício da cidadania.
CERTO.
Universalidade dos direitos de gratuidade.