Financeiro, Precatórios Flashcards
(9 cards)
A fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos estados será exercida pelas respectivas assembleias legislativas, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder, que deve ser integrado e com atribuições de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual.
CERTO
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, DE FORMA INTEGRADA, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
Os recursos que ficarem sem despesas correspondentes, em razão de rejeição do projeto de lei orçamentária anual, poderão ser utilizados mediante créditos especiais, sendo dispensada, para tanto, prévia e específica autorização legislativa.
ERRADO
Art. 166,
…
§8º. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual,** ficarem sem despesas correspondentes** poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias só poderão ser aprovadas quando compatíveis com o plano plurianual.
Art. 166.
…
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
§ 4º. As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
Dito de outra forma: As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias só poderão ser aprovadas quando compatíveis com o plano plurianual.
Compete privativamente ao presidente da República enviar ao Senado Federal o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos na Constituição Federal de 1988.
ERRADO
É competência privativa do Presidente da República enviar ao Congresso Nacional — e não ao Senado Federal — os seguintes projetos:
-o plano plurianual (PPA);
-a lei de diretrizes orçamentárias (LDO);
-os orçamentos anuais (LOA).
CF 88 Art. 166.
…
§ 6º Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.
O lobby, quando realizado de maneira transparente e dentro dos limites legais, pode constituir uma legítima atuação de influência no processo de formulação de políticas públicas, possibilitando que distintos setores da sociedade apresentem suas demandas e necessidades aos tomadores de decisão.
CERTO
Quando realizado de forma transparente, ética e dentro dos limites legais, o lobby é uma ferramenta legítima de participação democrática. Ele permite que diferentes setores da sociedade apresentem as suas necessidades, preocupações e propostas diretamente aos tomadores de decisão, enriquecendo o processo de formulação de políticas públicas.
Essa interação contribui para que as leis e regulamentos reflitam melhor a realidade e as necessidades da sociedade. Além disso, promove maior pluralidade e equilíbrio nas decisões, evitando que apenas a visão do Estado predomine.
No que concerne à disciplina constitucional dos precatórios, julgue o item que se segue, considerando, no que couber, a jurisprudência do STF.
Não caracterizam fracionamento de créditos judiciais devidos pela fazenda pública as execuções individuais de pequeno valor promovidas por substituto processual, nos casos em que o valor global da condenação na ação coletiva superar o limite para a requisição de pequeno valor (RPV).
CERTO
A execução de créditos individuais e divisíveis decorrentes de título judicial coletivo, promovida por substituto processual, não caracteriza o fracionamento de precatório vedado pelo § 8º do art. 100 da Constituição.
STF. Plenário. ARE 1.491.569/SP, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 26/08/2024 (Repercussão Geral – Tema 1317) (Info 1147).<>. Acesso em: 28/03/2025
Exemplo:
Imagine que um sindicato ajuíze uma ação coletiva contra a União, reivindicando diferenças salariais para um grupo de servidores.
A sentença condena a União a pagar R$ 200 mil no total, mas cada servidor tem direito a R$ 10 mil individualmente.
Embora o valor total da condenação supere o limite de Requisição de Pequeno Valor (RPV), cada servidor pode executar sua parte individualmente por RPV, sem que isso seja considerado fracionamento indevido.
Isso ocorre porque a execução é feita por cada beneficiário, não pelo sindicato, respeitando o direito individual de cada um dentro do limite permitido.
A cessão do precatório pelo credor a um terceiro independe da concordância da fazenda pública devedora.
CERTO
Art. 100, § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.
A cessão independe de concordância do devedor, porém para ter eficácia é necessária a comunicação por meio de petição protocolizada ao ente federativo devedor.
§ 14. A cessão de precatórios, observado o disposto no § 9º deste artigo, somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao Tribunal de origem e ao ente federativo devedor.
As cooperativas de garimpeiros, em virtude do princípio que lhes garante tratamento favorecido pelo Estado, gozam de prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra de recursos e jazidas de minerais garimpáveis nas áreas onde estejam atuando.
CERTO
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
§ 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
§ 4º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.
No âmbito do orçamento federal, o orçamento de investimento abrange apenas as empresas nas quais a União detenha a maioria do capital social com direito a voto.
CERTO
§ 5º A lei orçamentária anual (LOA) compreenderá:
I - o ORÇAMENTO FISCAL REFERENTE AOS PODERES DA UNIÃO, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a MAIORIA DO CAPITAL SOCIAL COM DIREITO A VOTO;
III - o ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Empresas que não podem receber esses investimentos:
Empresas privadas;
Empresas em que a União não tem controle votante;
Nem empresas dependentes (aquelas que recebem recursos do Tesouro para se manter).