Poderes Administrativos Flashcards
(48 cards)
Conceitue poderes administrativos.
Prerrogativas instrumentais conferidas aos agentes públicos para que, no desempenho de suas atividades, alcancem o interesse público. Trata-se, em verdade, de poder-dever ou dever-poder, uma vez que o seu exercício é irrenunciável e se preordena ao atendimento da finalidade pública.
Poderes da administração só serão legítimos enquanto busca alcançar o interesse coletivo, de modo que, se extrapolar o caráter da instrumentalidade, ocorrerá o chamado ABUSO DE PODER.
Certo
Poder Vinculado ou Regrado é aquele em que a lei estabelece uma única solução possível diante de uma situação de fato, fixando todos os requisitos e não deixando margem de apreciação subjetiva.
Certo
a lei determina os elementos e requisitos necessários à sua formalização. Na sua prática, o agente público fica inteiramente preso ao enunciado da lei, em todas as suas especificações.
Elementos sempre vinculados dos atos administrativos: COMPETÊNCIA, FINALIDADE e FORMA.
O abuso de poder, na modalidade de desvio de poder, caracteriza-se pela prática de ato fora dos limites da competência administrativa do agente.
Errado
O abuso de poder é gênero de que são espécies o desvio de poder (ou desvio de finalidade) e o excesso de poder. Na hipótese de desvio de poder, o agente atua dentro dos limites de sua competência, porém pratica ato visando a uma finalidade diversa daquela prevista em lei. Note-se que o vício recai sobre o elemento finalidade dos atos administrativos. Já no excesso de poder, aí sim, o agente atua fora dos limites de sua competência. E, portanto, o vício recai sobre o elemento competência.
O poder discricionário se caracteriza por não estar subordinado à lei.
Errado
O administrador também está subordinado à lei, porém, há situações nas quais o próprio texto legal confere margem de opção/discricionariedade ao administrador, e esse tem o encargo de identificar a solução mais adequada.
Essa margem de escolha conferida ao agente público é denominada de mérito (conveniência e oportunidade). Deve atender ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
É possível verificar a atuação discricionária na aplicação de lei que utilize conceitos jurídicos indeterminados. Exemplo: O poder que a Administração Pública possui de fechar espetáculos pornográficos. Nessa esteira, o conceito de pornografia é indeterminado.
Elementos dos atos administrativos que podem ser discricionários: MOTIVO e CONTEÚDO/OBJETO.
A redação legal ultrapassada ou insatisfatória não enseja discricionariedade, mas mera interpretação
Certo
O controle feito pelo Judiciário sob os atos administrativos limitar-se-á à análise da sua legitimidade, ou seja, verificar se aquele ato foi praticado dentro dos limites da lei (controle de legalidade).
Certo
Assim, em relação aos atos vinculados, o Poder Judiciário poderá examinar, em todos os seus aspectos, a conformidade do ato com a lei. Por outro lado, quanto aos atos discricionários, o controle judicial somente é possível quanto aos aspectos da legalidade, de modo que não pode haver interferência no mérito administrativo. Não pode adentrar na conveniência e oportunidade, mas somente verificar se está de acordo com a lei.
No caso da discricionariedade proveniente dos conceitos jurídicos indeterminados, o limite do mérito para fins de averiguação de sua legitimidade é o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Certo
No caso da discricionariedade proveniente dos conceitos jurídicos indeterminados, o limite do mérito para fins de averiguação de sua legitimidade é o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Isto porque, o princípio da razoabilidade é princípio constitucional, e se ele viola o referido, ele é ilícito (ilicitude/ilegitimidade). Atente-te para o fato que, no exercício do controle, o Judiciário deverá restringirse à declaração da ilegalidade daquele ato, não devendo/podendo fazer substituir-se pela Administração.
Cite as teorias elaboradas para fixar limites ao exercício do poder discricionário.
(1) Teoria do desvio de poder: o desvio ocorre quando a autoridade usa do poder discricionário para atingir fim diferente daquele que a lei fixou. Quando isso ocorre, fica o Judiciário autorizado a decretar a nulidade do ato;(2) Teoria dos motivos determinantes: quando a Administração indica os motivos que a levaram a praticar o ato, este somente será válido se os motivos forem verdadeiros. Para apreciar esse aspecto, o Judiciário terá que examinar os motivos, ou seja, os pressupostos de fato e as provas de sua ocorrência.
Cite os poderes da administração
Conceitue poder regulamentar
Prerrogativa reconhecida à Administração Pública para editar atos administrativos gerais para a fiel execução das leis.
No exercício do poder regulamentar, o Estado não inova no Ordenamento Jurídico, criando direitos e obrigações, o que a Administração faz é expedir normas que irão assegurar a fiel execução da lei.
É uma consequência do caráter relativo do princípio da separação dos poderes.
Segundo o autor Rafael Oliveira, “o poder normativo da Administração Pública pode ser exercido basicamente por meio da delegação legislativa ou do próprio poder regulamentar. Enquanto a delegação legislativa possibilita a prática de ato normativo primário, com força de lei (ex.: medidas provisórias e leis delegadas, previstas, respectivamente, nos arts. 62 e 68 da CRFB), o poder regulamentar encerra uma atividade administrativa, de cunho secundário.
São as 3 as espécies de regulamento existentes no Ordenamento Jurídico brasileiro: regulamentos executivos, os regulamentos autônomos e o regulamento autorizado (delegado)
-poder regulamentar é sinônimo de poder regulatório.
Errado
O poder normativo conferido às agências reguladoras, por sua vez, não lhes atribui função legiferante, competindo-lhes, tão somente, especificar, sob o ângulo técnico, o conteúdo da lei objeto de regulamentação.
Correto
São ilegais as disposições da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA n. 96/2008 que, contrariando regramentos plasmados em lei federal, especialmente a Lei n. 9.294/1996, impõem obrigações e condicionantes às peças publicitárias de medicamentos. O poder normativo conferido às agências reguladoras, por sua vez, não lhes atribui função legiferante, competindo-lhes, tão somente, especificar, sob o ângulo técnico, o conteúdo da lei objeto de regulamentação, sem espaço para suplantar-lhe na criação de direitos ou obrigações, especialmente quando suas disposições contrariarem regras estampadas em ato legislativo formal. STJ. REsp 2.035.645-DF, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 13/8/2024, DJe 15/8/2024. (Info 821 STJ)
O que é a deslegalização?
Consiste na possibilidade do Poder Legislativo, através de lei, transferir para a Administração Pública a competência para editar normas sobre assuntos cuja complexidade e velocidade de transformação exigem uma nova dinâmica normativa, que possibilita inclusive, o exercício de discricionariedade técnica. A questão deixa de ser tratada pela lei e passa a ser tratada pelo ato administrativo. Com efeito, consiste a deslegalização “na retirada, pelo próprio legislador, de certas matérias, do domínio da lei (domaine de la loi) passando-as ao domínio do regulamento (domaine de lordonnance). Surge como instrumento para a atuação das agências reguladoras.
Conceitue poder hierárquico.
É poder de estruturação interna da atividade pública (dentro da mesma pessoa jurídica), de modo que NÃO existe manifestação de hierarquia externa. Trata-se de relação de subordinação administrativa entre agentes públicos, que pressupõe o escalonamento vertical de funções no interior da organização administrativa.
Não se fundamenta na hierarquia o exercício das funções jurisdicionais ou legislativas do Estado.
Os órgãos administrativos consultivos, embora incluídos na hierarquia administrativa para fins disciplinares, fogem à relação hierárquica.
Certo
O foro da autoridade delegante não se transmite a autoridade delegada.
Certo
Súmula n. 510, STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
Com base nessa orientação, no julgamento do MS 24.732 MC/DF, o STF decidiu que o foro da autoridade delegante não se transmite a autoridade delegada. 77663 Assim, se o ato foi praticado pela autoridade delegada, qualquer medida judicial proposta contra este ato deverá respeitar o foro da autoridade delegada (Ricardo Alexandre, 2019).
A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos
Certo
Lei 9784/99
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação 77663legalmente admitidos
Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, desde lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Errado
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes
Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.
Errado
Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
Quando a administração pública avoca atribuições que não sejam da competência exclusiva do órgão subordinado, delega atribuições que não lhes sejam privativas, e cria limitações administrativas, ela exerce, respectivamente, os poderes hierárquico, hierárquico e de polícia.
Certo
Conceitue poder disciplinar
Possibilidade de a Administração aplicar punições àqueles que possuem algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual. É um poder interno, não permanente e discricionário. Na verdade, é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável.
Súmula 650-STJ: A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caracterizadas as hipóteses previstas no art. 132 da Lei nº 8.112/90. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 22/09/2021.
Pode decorrer do poder hierárquico.
Toda sanção decorre do poder disciplinar.
Errado
O poder disciplinar é um poder sancionatório, mas nem toda sanção decorre do poder disciplinar. O poder disciplinar pressupõe a existência de um vínculo especial entre o Estado e o sujeito que está sendo punido; caso contrário, estaremos diante da manifestação do poder de polícia.