Poderes Administrativos Flashcards

(48 cards)

1
Q

Conceitue poderes administrativos.

A

Prerrogativas instrumentais conferidas aos agentes públicos para que, no desempenho de suas atividades, alcancem o interesse público. Trata-se, em verdade, de poder-dever ou dever-poder, uma vez que o seu exercício é irrenunciável e se preordena ao atendimento da finalidade pública.

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2
Q

Poderes da administração só serão legítimos enquanto busca alcançar o interesse coletivo, de modo que, se extrapolar o caráter da instrumentalidade, ocorrerá o chamado ABUSO DE PODER.

A

Certo

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3
Q

Poder Vinculado ou Regrado é aquele em que a lei estabelece uma única solução possível diante de uma situação de fato, fixando todos os requisitos e não deixando margem de apreciação subjetiva.

A

Certo
a lei determina os elementos e requisitos necessários à sua formalização. Na sua prática, o agente público fica inteiramente preso ao enunciado da lei, em todas as suas especificações.
Elementos sempre vinculados dos atos administrativos: COMPETÊNCIA, FINALIDADE e FORMA.

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4
Q

O abuso de poder, na modalidade de desvio de poder, caracteriza-se pela prática de ato fora dos limites da competência administrativa do agente.

A

Errado
O abuso de poder é gênero de que são espécies o desvio de poder (ou desvio de finalidade) e o excesso de poder. Na hipótese de desvio de poder, o agente atua dentro dos limites de sua competência, porém pratica ato visando a uma finalidade diversa daquela prevista em lei. Note-se que o vício recai sobre o elemento finalidade dos atos administrativos. Já no excesso de poder, aí sim, o agente atua fora dos limites de sua competência. E, portanto, o vício recai sobre o elemento competência.

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5
Q

O poder discricionário se caracteriza por não estar subordinado à lei.

A

Errado
O administrador também está subordinado à lei, porém, há situações nas quais o próprio texto legal confere margem de opção/discricionariedade ao administrador, e esse tem o encargo de identificar a solução mais adequada.

Essa margem de escolha conferida ao agente público é denominada de mérito (conveniência e oportunidade). Deve atender ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.

É possível verificar a atuação discricionária na aplicação de lei que utilize conceitos jurídicos indeterminados. Exemplo: O poder que a Administração Pública possui de fechar espetáculos pornográficos. Nessa esteira, o conceito de pornografia é indeterminado.

Elementos dos atos administrativos que podem ser discricionários: MOTIVO e CONTEÚDO/OBJETO.

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6
Q
A
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7
Q

A redação legal ultrapassada ou insatisfatória não enseja discricionariedade, mas mera interpretação

A

Certo

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8
Q

O controle feito pelo Judiciário sob os atos administrativos limitar-se-á à análise da sua legitimidade, ou seja, verificar se aquele ato foi praticado dentro dos limites da lei (controle de legalidade).

A

Certo
Assim, em relação aos atos vinculados, o Poder Judiciário poderá examinar, em todos os seus aspectos, a conformidade do ato com a lei. Por outro lado, quanto aos atos discricionários, o controle judicial somente é possível quanto aos aspectos da legalidade, de modo que não pode haver interferência no mérito administrativo. Não pode adentrar na conveniência e oportunidade, mas somente verificar se está de acordo com a lei.

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9
Q

No caso da discricionariedade proveniente dos conceitos jurídicos indeterminados, o limite do mérito para fins de averiguação de sua legitimidade é o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.

A

Certo
No caso da discricionariedade proveniente dos conceitos jurídicos indeterminados, o limite do mérito para fins de averiguação de sua legitimidade é o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Isto porque, o princípio da razoabilidade é princípio constitucional, e se ele viola o referido, ele é ilícito (ilicitude/ilegitimidade). Atente-te para o fato que, no exercício do controle, o Judiciário deverá restringirse à declaração da ilegalidade daquele ato, não devendo/podendo fazer substituir-se pela Administração.

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10
Q

Cite as teorias elaboradas para fixar limites ao exercício do poder discricionário.

A

(1) Teoria do desvio de poder: o desvio ocorre quando a autoridade usa do poder discricionário para atingir fim diferente daquele que a lei fixou. Quando isso ocorre, fica o Judiciário autorizado a decretar a nulidade do ato;(2) Teoria dos motivos determinantes: quando a Administração indica os motivos que a levaram a praticar o ato, este somente será válido se os motivos forem verdadeiros. Para apreciar esse aspecto, o Judiciário terá que examinar os motivos, ou seja, os pressupostos de fato e as provas de sua ocorrência.

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11
Q

Cite os poderes da administração

A
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12
Q

Conceitue poder regulamentar

A

Prerrogativa reconhecida à Administração Pública para editar atos administrativos gerais para a fiel execução das leis.
No exercício do poder regulamentar, o Estado não inova no Ordenamento Jurídico, criando direitos e obrigações, o que a Administração faz é expedir normas que irão assegurar a fiel execução da lei.

É uma consequência do caráter relativo do princípio da separação dos poderes.

Segundo o autor Rafael Oliveira, “o poder normativo da Administração Pública pode ser exercido basicamente por meio da delegação legislativa ou do próprio poder regulamentar. Enquanto a delegação legislativa possibilita a prática de ato normativo primário, com força de lei (ex.: medidas provisórias e leis delegadas, previstas, respectivamente, nos arts. 62 e 68 da CRFB), o poder regulamentar encerra uma atividade administrativa, de cunho secundário.

São as 3 as espécies de regulamento existentes no Ordenamento Jurídico brasileiro: regulamentos executivos, os regulamentos autônomos e o regulamento autorizado (delegado)

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13
Q

-poder regulamentar é sinônimo de poder regulatório.

A

Errado

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14
Q

O poder normativo conferido às agências reguladoras, por sua vez, não lhes atribui função legiferante, competindo-lhes, tão somente, especificar, sob o ângulo técnico, o conteúdo da lei objeto de regulamentação.

A

Correto
São ilegais as disposições da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA n. 96/2008 que, contrariando regramentos plasmados em lei federal, especialmente a Lei n. 9.294/1996, impõem obrigações e condicionantes às peças publicitárias de medicamentos. O poder normativo conferido às agências reguladoras, por sua vez, não lhes atribui função legiferante, competindo-lhes, tão somente, especificar, sob o ângulo técnico, o conteúdo da lei objeto de regulamentação, sem espaço para suplantar-lhe na criação de direitos ou obrigações, especialmente quando suas disposições contrariarem regras estampadas em ato legislativo formal. STJ. REsp 2.035.645-DF, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 13/8/2024, DJe 15/8/2024. (Info 821 STJ)

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15
Q

O que é a deslegalização?

A

Consiste na possibilidade do Poder Legislativo, através de lei, transferir para a Administração Pública a competência para editar normas sobre assuntos cuja complexidade e velocidade de transformação exigem uma nova dinâmica normativa, que possibilita inclusive, o exercício de discricionariedade técnica. A questão deixa de ser tratada pela lei e passa a ser tratada pelo ato administrativo. Com efeito, consiste a deslegalização “na retirada, pelo próprio legislador, de certas matérias, do domínio da lei (domaine de la loi) passando-as ao domínio do regulamento (domaine de lordonnance). Surge como instrumento para a atuação das agências reguladoras.

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16
Q

Conceitue poder hierárquico.

A

É poder de estruturação interna da atividade pública (dentro da mesma pessoa jurídica), de modo que NÃO existe manifestação de hierarquia externa. Trata-se de relação de subordinação administrativa entre agentes públicos, que pressupõe o escalonamento vertical de funções no interior da organização administrativa.
Não se fundamenta na hierarquia o exercício das funções jurisdicionais ou legislativas do Estado.

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17
Q

Os órgãos administrativos consultivos, embora incluídos na hierarquia administrativa para fins disciplinares, fogem à relação hierárquica.

A

Certo

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18
Q

O foro da autoridade delegante não se transmite a autoridade delegada.

A

Certo
Súmula n. 510, STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

Com base nessa orientação, no julgamento do MS 24.732 MC/DF, o STF decidiu que o foro da autoridade delegante não se transmite a autoridade delegada. 77663 Assim, se o ato foi praticado pela autoridade delegada, qualquer medida judicial proposta contra este ato deverá respeitar o foro da autoridade delegada (Ricardo Alexandre, 2019).

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19
Q

A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos

A

Certo
Lei 9784/99
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação 77663legalmente admitidos

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20
Q

Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, desde lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

A

Errado
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes

21
Q

Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.

A

Errado
Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

22
Q

Quando a administração pública avoca atribuições que não sejam da competência exclusiva do órgão subordinado, delega atribuições que não lhes sejam privativas, e cria limitações administrativas, ela exerce, respectivamente, os poderes hierárquico, hierárquico e de polícia.

23
Q

Conceitue poder disciplinar

A

Possibilidade de a Administração aplicar punições àqueles que possuem algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual. É um poder interno, não permanente e discricionário. Na verdade, é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável.

Súmula 650-STJ: A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caracterizadas as hipóteses previstas no art. 132 da Lei nº 8.112/90. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 22/09/2021.

Pode decorrer do poder hierárquico.

24
Q

Toda sanção decorre do poder disciplinar.

A

Errado
O poder disciplinar é um poder sancionatório, mas nem toda sanção decorre do poder disciplinar. O poder disciplinar pressupõe a existência de um vínculo especial entre o Estado e o sujeito que está sendo punido; caso contrário, estaremos diante da manifestação do poder de polícia.

25
Conceitue Poder de Polícia
Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público. Não é um poder interno, decorre da supremacia do interesse público. É poder negativo, mas em alguns casos também é positivo. Exemplos: Apreensão de mercadoria estragada em depósito alimentício; Suspensão de atividades lesivas ao meio ambiente.
26
Diferencie polícia judiciária de polícia administrativa
27
Quais ciclos sempre existirão na manifestação do poder de polícia.
Ordem (legislação) e fiscalização.
28
STJ e STF concordam de forma idêntica quanto à possibilidade de delegação do poder de polícia.
Errado Para o STJ e doutrina amplamente majoritária as atividades de **consentimento e fiscalização** (2º e 3º ciclos do Poder de Polícia) seriam compatíveis com a natureza de uma sociedade de economia mista, sendo, em tese, passíveis de delegação. **o poder de polícia que CONFISCA (fiscalização e consentimento).** Já para o STF é constitucional a delegação do poder de polícia, **por meio de lei,** à pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta **de capital social majoritariamente público** que **prestem exclusivamente serviço público** de atuação própria do Estado e **em regime não concorrencial**”. Nesse sentido, para o STF, além da fiscalização e do consentimento, no âmbito do ciclo de polícia, a sanção também poderia ser delegada.
29
Excepcionalmente é permitida a delegação da fase da ordem do poder de polícia.
Errado A única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável: a ordem de polícia, ou seja, a função legislativa.
30
De acordo com o STF, embora possam exercer o poder de polícia fiscalizatório, as sociedades de economia mista não podem aplicar sanções pecuniárias.
Errado “Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a delegação da atividade de policiamento de trânsito à Empresa de 77663 Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTrans, INCLUSIVE QUANTO À APLICAÇÃO DE MULTAS. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 23/10, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633782, com repercussão geral reconhecida (Tema 532). O relator destacou que, no julgamento do RE 658570, o STF decidiu que o poder de polícia não se confunde com segurança pública. Assim, seu exercício não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais. Segundo ele, a fiscalização do trânsito com aplicação de sanções administrativas constitui mero exercício de poder de polícia. "Verifica-se que, em relação às estatais prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e em regime de monopólio, não há razão para o afastamento do atributo da coercibilidade inerente ao exercício do poder de polícia, sob pena de esvaziamento da finalidade para a qual aquelas entidades foram criadas", concluiu.”
31
Os atributos do poder de polícia são a coercibilidade, a autoexecutoriedade e a discricionariedade. Logo todos atos exarados com base no poder de polícia são discricionários.
Errado. Realmente os atributos do poder de polícia são o CAD. Porém, quanto ao atributo da discricionariedade cumpre dizer que: não se pode dizer que o poder de polícia é sempre discricionário, porque ele também pode se manifestar por atos vinculados, **como, por exemplo, as licenças** para construção. Nesses casos, a lei estabelece requisitos objetivos para a concessão da licença e, uma vez cumpridos os requisitos legais, o particular terá direito subjetivo à concessão do alvará pleiteado, sem que o agente público tenha qualquer margem de escolha.
32
A administração pública possui interesse de agir para tutelar em juízo atos em que ela poderia atuar com base em seu poder de polícia.
Certo Um dos atributos do poder de polícia é a autoxecutoriedade. Isso significa que a Administração Pública pode, com os seus próprios meios, executar seus atos e decisões, sem precisar de prévia autorização judicial. A Administração, contudo, pode, em vez de executar o próprio ato, ingressar com ação judicial pedindo que o Poder Judiciário determine essa providência ao particular. Ex: diante de uma irregularidade grave, a Administração Pública poderia, em tese, interditar o estabelecimento. Se ela, em vez de executar esta ordem diretamente, ajuíza ação pedindo que o Poder Judiciário determine essa providência, tal ação não pode ser julgada extinta por falta de interesse de agir. A autoexecutoriedade não retira da Administração Pública a possibilidade de valer-se de decisão judicial que lhe assegure a providência fática que almeja, pois nem sempre as medidas tomadas pelo Poder Público no exercício do poder de polícia são suficientes. STJ. 2ª Turma. REsp 1651622/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/03/2017.
33
34
Decai em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da pratica do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
Errado Neste sentido, a Lei nº 9.873/99, em seu art. 1°, define que:77663 "**Prescreve** em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da pratica do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado". Verifica-se, portanto, que o ente estatal deve respeitar o prazo quinquenal de prescrição para aplicação de sanções de polícia, ressalvadas a situação de o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, uma vez que, nestes casos, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal. Se não houver lei estadual ou municipal prevendo o prazo prescricional da sanção de polícia, este prazo será de 5 anos, com base no art. 1º do Decreto 20.910/32. Ademais, cumpre ressaltar que a legislação prevê a possibilidade de prescrição intercorrente, trienal, diante da inércia da Administração Pública no julgamento do processo administrativo. Corroborando ao exposto, dispõe o art. 1°, §1° da Lei nº 9.873/99. Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional de corrente da paralisação, se for o caso"
35
36
São exemplos do poder de polícia.
licença para construir, autorização para porte de arma de fogo, imposição de multas administrativas, apreensão de mercadorias etc
37
A polícia administrativa atua sobre bens, serviços e pessoas
Errado
38
O conceito de poder de polícia administrativa não se diferencia de serviço público
Errado O poder de polícia administrativa é a competência para disciplinar/limitar o exercício da autonomia privada em prol do bem coletivo, de modo a evitar que a máxima liberdade de cada um reduza a liberdade alheia. Diferencia-se de serviço público porque este apresenta cunho prestacional, ou seja, busca satisfazer necessidades individuais, enquanto a atividade de poder de polícia busca apenas evitar que a fruição das liberdades e direitos privados prejudique direitos, interesses e bens alheios.
39
Diferencie poder de polícia de segurança pública.
A segurança pública é atribuição exclusiva das organizações policiais mantidas pela União e pelos estados (art. 144 da CF/88). Envolve aspecto específico de preservação da integridade de pessoas e bens e abrange também muitas atividades de poder de polícia administrativa. Todavia, há outros órgãos que podem exercer poder de polícia administrativa, ainda que não possam exercer atividades de segurança pública.
40
Não é possível delegar a função sancionadora do exercício do poder de polícia à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE por ser uma associação privada que não integra a Administração Pública.
Certo Não é possível delegar a função sancionadora do exercício do poder de polícia à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE por ser uma associação privada que não integra a Administração Pública. Cristalizou o Supremo a tese de que "é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial". No caso, porém, o precedente não se aplica, pois: a) a CCEE é associação privada que não integra a Administração Pública; b) não há permissão constitucional para que atue 77663 como agente delegada da função administrativa de infligir sanções; c) os integrantes não gozam de qualquer estabilidade no emprego; d) embora a Câmara seja associação civil sem fins lucrativos, o fato é que ela é integrada "por titulares de concessão, permissão ou autorização" e "por outros agentes vinculados aos serviços e às instalações de energia elétrica", ou seja, ela é essencialmente composta por pessoas jurídicas que, como fim principal, visam o lucro. STJ. REsp 1.913.122-DF, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 12/9/2023, DJe 15/9/2023. (Info 789)
41
A Lei pode estipular um prazo para que o chefe do Poder Executivo faça a sua regulamentação.
Errado A Lei não pode estipular um prazo para que o chefe do Poder Executivo faça a sua regulamentação. Ofende os arts. 2º e 84, II, da Constituição Federal norma de legislação estadual que estabelece prazo para o chefe do Poder Executivo apresentar a regulamentação de disposições legais. Exemplo: Art. 9º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a matéria no âmbito da Administração Pública Estadual no prazo de 90 dias. Essa previsão é inconstitucional. STF. Plenário. ADI 4728/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 12/11/2021. (Info 1037)
42
A atividade fiscalizatória exercida pelos conselhos profissionais, decorrente da delegação do poder de polícia, está inserida no âmbito do direito administrativo, não podendo ser considerada relação de trabalho e, por consequência, não está incluída na esfera de competência da Justiça Trabalhista.
Certo
43
É legítima a cobrança da taxa de localização, fiscalização e funcionamento quando notório o exercício do poder de polícia pelo aparato administrativo do ente municipal, sendo indispensável a comprovação do exercício efetivo de fiscalização.
Errado É legítima a cobrança da taxa de localização, fiscalização e funcionamento quando notório o exercício do poder de polícia pelo aparato administrativo do ente municipal, **sendo dispensável** a comprovação do exercício efetivo de .fiscalização
44
O poder regulamentar exercido pela administração pública é de natureza secundária, dado que está condicionado à existência de lei preexistente.
Certo O poder regulamentar, de fato, é exercido para complementar e viabilizar a melhor aplicação de leis, ou seja, realmente sua natureza é secundária. Isso significa que, independente da espécie de ato praticado, a Administração só pode regulamentar matérias já existentes em uma lei prévia que a autorize ou determine tal regulamentação. No fim das contas, os atos normativos (regulamentares) não podem criar novos direitos ou novas obrigações, mas apenas detalhar e viabilizar a aplicação das leis já editadas pelo Poder Legislativo.
45
O exercício do poder regulamentar pela administração pública formaliza-se apenas por meio de decretos.
Errado. O poder regulamentar permite que a Administração Pública edite atos normativos para detalhar e complementar as leis, viabilizando sua execução. Embora o decreto seja a forma mais comum de exercício desse poder, ele não é a única. Outros instrumentos normativos, como instruções normativas, portarias e resoluções, também podem ser utilizados por autoridades administrativas competentes, desde que respeitem a hierarquia e não extrapolem os limites da lei que estão regulamentando. Assim, afirmar que o poder regulamentar se formaliza apenas por meio de decretos é uma interpretação restritiva e equivocada.
46
A discricionariedade existe como poder autônomo, na medida em que permite que um órgão administrativo aprecie, de forma autônoma, determinada situação não regulamentada.
Errado À luz das lições de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, os poderes exercidos pelo administrador público encontram limites no sistema jurídico vigente, os quais não podem ser ultrapassados, sob pena de ilegalidade. Logo a própria atuação estatal se dá dentro das balizas legais. A discricionariedade NÃO existe como poder autônomo, na medida em que NÃO permite que um órgão administrativo aprecie, de forma autônoma, determinada situação não regulamentada.
47
Um dos limites do poder regulamentar é de natureza formal, no sentido de que esse poder deve ser exercido mediante ato jurídico específico.
1 - Poder normativo é AMPLO, engloba o regulamentar e pode ser exercido mediante diversos ATOS JURÍDICOS. 2 - Poder regulamentar é manifestação específica do poder normativo que DEVE SER EXERCIDO mediante DECRETO. Por isso a questão trouxe ATO JURÍDICO ESPECÍFICO e não no plural..
48
O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.
Certo