Aplicação da Lei penal Flashcards

(21 cards)

1
Q

Decorrido o período de duração da lei temporária esta não mais se aplica ao fato praticado durante sua vigência.

A

ERRADO

Lei temporária é aquela que tem um prazo determinado para vigorar, ou seja, um prazo de validade.
Por outro lado,** lei excepcional é aquela que vigora durante uma situação se anormalidade.**
A lei temporária e a excepcional têm como
característica a autorrevogabilidade (são revogadas assim que encerra o prazo fixado da lei temporária ou cessada a anormalidade
da lei excepcional
), bem como possuem ultratividade, que é o que dispõe o art. 3º do Código Penal (CP):
A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência”.

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2
Q

Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixe de considerar crime, cessando em virtude dela a execução, mas não os efeitos penais da sentença condenatória.

A

ERRADO

Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime,
cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

É o que a doutrina denomina de abolitio criminis, que ocorre quando o Estado decide não mais considerar um fato como criminoso, por razões de política criminal.

Além disso, a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Vale mencionar ainda a Súmula nº 611, STF: “Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.”

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3
Q

Em regra, com relação ao tempo do crime o Código Penal adotou a teoria da atividade.

A

CERTO

  • Teoria da Atividade ou da Ação: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Esta é a exata redação do art. 4º do CP, portanto, esta é a teoria adotada pelo nosso Código.
  • Teoria do Resultado: considera-se praticado o crime quando da ocorrência do seu resultado, pouco importando o momento da ação.
  • Teoria da Ubiquidade, Híbrida ou Eclética: considera tempo do crime tanto o momento da ação ou omissão quanto o momento da produção do resultado.
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4
Q

Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra o patrimônio do Presidente da República.

A

ERRADO

Consoante art. 7º, do CP, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a)
contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal,
de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo
Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou
domiciliado no Brasil. Estas são hipóteses de extraterritorialidade incondicionada, em que o agente é punido segundo a lei
brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

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5
Q

João, diplomata brasileiro, praticou, no Brasil, feminicídio tendo como vítima sua esposa. Sabendo da existência de um navio público italiano que estava em mar territorial do Brasil, refugiou-se a bordo. A Polícia Federal solicitou ao capitão a entrega do diplomata, mas ele se negou, optando por manter o brasileiro na embarcação.

O navio é considerado espaço territorial brasileiro para fins de aplicação da lei penal, de modo que é indevida a recusa por parte do capitão.

A

ERRADO

O Código Penal de 1940 estelece que as embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro são consideradas território nacional, onde quer que se encontrem (Art. 5º, §1º). Isso vale igualmente para os meios de transporte estrangeiros.

Cumpre reforçar que **as embarcações e aeronaves mercantes ou particulares brasileiras que estejam em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente também são consideradas território brasileiro **(Art. 5º, §1º, do CP).

O equívoco da questão consiste em afirmar que o navio é espaço territorial brasileiro para fins de aplicação da lei penal. Sendo uma embarcação de natureza pública italiana, mesmo que esteja em mar territorial brasileiro, é tida como território italiano.

O capitão é a autoridade imediata que detém as prerrogativas para tomar as decisões pertinentes ao território em referência. Assim, não é possível afirmar que a recusa foi indevida. As autoridades brasileiras, no caso, não tinham prerrogativas para impor uma ordem ao capitão, visto que a Itália tem soberania sobre o seu próprio território. Qualquer trativa entre as autoridades brasileiras e a autoridade italiana seria questão afeta ao direito internacional, envolvendo dois países soberanos.

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6
Q

João, diplomata brasileiro, praticou, no Brasil, feminicídio tendo como vítima sua esposa. Sabendo da existência de um navio público italiano que estava em mar territorial do Brasil, refugiou-se a bordo. A Polícia Federal solicitou ao capitão a entrega do diplomata, mas ele se negou, optando por manter o brasileiro na embarcação.

Devido à especial imunidade do diplomata, é correto afirmar que ele não poderá ser responsabilizado pelo feminicídio, mesmo no seu Estado de origem, pois tal imunidade tem natureza de causa especial de exclusão da punibilidade.

A

RRADO

As imunidades concedidas a representantes diplomáticos é prática antiga, que se baseia no respeito perante o Estado que representam. Os privilégios são fundados na reciprocidade e seus limites não são muito precisos.

A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961, que vigora atualmente, deu novos contornos ao tema.

Antes, a doutrina e jurisprudência não eram uníssonas quanto à natureza jurídica dos privilégios. Alguns entendiam que se tratava de causa pessoal de exclusão de pena ou condição negativa de extinção da punibilidade do fato, apresentando, assim, natureza de direito material. Subsistindo, neste caso, a antijuridicidade, o Estado deixava, tão somente, de aplicar a sanção penal. Esse, inclusive, era o pensamento majoritário (Fragoso).

Contudo, com a Convenção de Viena de 1961 solidificou-se que as imunidades apresentam natureza de direito processual, surgindo como ausência de jurisdição.

Há efeitos importantes no debate, pois, em se tratando de causa pessoal de exclusão de pena, a consequência é que o diplomata ficaria imune a qualquer espécie de processo pelos fatos que praticar, sequer podendo ser preso, inclusive no caso de homicídio.

Por outro lado, dada a natureza processual, o representante diplomático, apesar de não poder ser preso ou processado no Estado onde se encontra, ainda responde perante seu Estado de origem. Ou seja, há ausência de jurisdição por parte do Estado acreditado (país estrangeiro onde se encontra o diplomata), mas não pelo Estado acreditante (país de origem do diplomata).

Nessa toada, a Convenção de Viena de 1961 disciplinou, no Artigo 31, que a imunidade de jurisdição de um agente diplomático no Estado acreditado não o isenta da jurisdição do Estado acreditante.

Assim, a assertiva está errada porquanto afirma que o diplomata não poderá ser responsabilizado por seu Estado de origem (Estado acreditante), visto que superada a compreensão de que as imunidades possuem natureza de causa pessoal de exclusão de pena.

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7
Q

João, diplomata brasileiro, praticou, no Brasil, feminicídio tendo como vítima sua esposa. Sabendo da existência de um navio público italiano que estava em mar territorial do Brasil, refugiou-se a bordo. A Polícia Federal solicitou ao capitão a entrega do diplomata, mas ele se negou, optando por manter o brasileiro na embarcação.
A extraterritorialidade, enquanto ficção, diz respeito às pessoas que se encontram no navio, e não ao navio em si.

A

ERRADO

A extraterritorialidade não é uma condição que se liga às pessoas, mas à embarcação ou aeronave. É o que observaH.C.Fragoso, com propriedade.
Por isso mesmo, se o diplomata brasileiro, que praticar a ação criminosa em território nacional, refugiar-se em navio de guerra italiano, encontra-se-á em território estrangeiro, mesmo que a embarcação esteja atracada em mar territorial do Brasil. O capitão, sendo autoridade no navio, caso instado a entregar o diplomata às autoridades brasileiras e não o faça, este só poderá ser reclamado via procedimento deextradição.

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8
Q

João, diplomata brasileiro, praticou, no Brasil, feminicídio tendo como vítima sua esposa. Sabendo da existência de um navio público italiano que estava em mar territorial do Brasil, refugiou-se a bordo. A Polícia Federal solicitou ao capitão a entrega do diplomata, mas ele se negou, optando por manter o brasileiro na embarcação.

Ainda que o navio estivesse em alto mar, o capitão não poderia ter recusado a solicitação da Polícia Federal.

A

ERRADO

Essa distinção apenas existiria se a embarcação fosse mercante ou de propriedade privada, uma vez que, em alto-mar, seria considerada território italiano, mas, no mar territorial brasileiro, seria território do Brasil, atraindo a incidência da lei penal nacional.

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9
Q

Caso um funcionário público a serviço do Brasil no exterior seja condenado no estrangeiro por crime contra a administração pública brasileira, ele não poderá ser punido pelo mesmo fato perante a justiça brasileira.

A

ERRADO

CP, art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:

a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

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10
Q

Uma das hipóteses de extraterritorialidade incondicionada da lei penal brasileira é no caso de crimes contra a vida ou a honra do Presidente da República.

A

ERRADO

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

I - os crimes: 
a)**contra a vida ou a liberdade do Presidente da República**;

b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

§ 1º - Nos casos do inciso I, **o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro**.
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11
Q

Uma das hipóteses de extraterritorialidade incondicionada da lei penal brasileira é no caso de crimes contra o patrimônio de entidade da Administração Pública Indireta.

A

CERTO

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

I - os crimes:
a)contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

b) **contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

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12
Q

Uma das hipóteses de extraterritorialidade incondicionada da lei penal brasileira é no caso de crimes praticados em aeronaves brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro.

A

ERRADO

Trata-se de extraterritorialidade condicionada, aplicável aos crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e não julgados lá. Exige, portanto, o preenchimento das condições previstas no §2º do art. 7º para aplicação da lei penal brasileira.

II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

b) praticados por brasileiro;

c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

§ 2º - Nos casos do inciso II, **a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: **

a) entrar o agente no território nacional;

b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

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13
Q

Considere a seguinte situação hipotética: um passageiro canadense arremessa uma garrafa de vinho na cabeça de um bebê espanhol, a bordo de um avião americano privado sobrevoando o território brasileiro, de passagem, com destino a outro país. Tendo em vista o instituto da lei penal no espaço, o qual estabelece parâmetros para solucionar situações em que um crime inicia a sua execução em um determinado território e se consuma em outro, é possível afirmar que o delito narrado deverá ser processado no Brasil.

A

ERRADO

A questão trata do princípio da passagem inocente. De acordo com o princípio da passagem inocente,** se um fato é cometido a bordo de embarcação ou aeronave estrangeiro de propriedade privada, que esteja apenas de passagem pelo território brasileiro, não será aplicada a lei brasileira se o crime não afetar em nada nossos interesses.**

É o que se extrai do art. 3.º da Lei 8.617/1993:
“Art. 3.º É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro. § 1.º A passagem será considerada inocente desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida.
§ 2.º A passagem inocente poderá compreender o parar e o fundear, mas apenas na medida em que tais procedimentos constituam incidentes comuns de navegação ou sejam impostos por motivos de força ou por dificuldade grave, ou tenham por fim prestar auxílio a pessoas a navios ou aeronaves em perigo ou em dificuldade grave.
§ 3.º Os navios estrangeiros no mar territorial brasileiro estarão sujeitos aos regulamentos estabelecidos pelo Governo brasileiro”.

ATENÇÃO: embora o artigo refira-se apenas a navio, a doutrina pátria estende para aeronaves.

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14
Q

Relativamente ao princípio da especialidade, empregado na resolução de conflitos aparentes de normas, a comparação entre as leis faz-se em abstrato, podendo a lei especial ser mais ou menos branda que a geral;

A

CERTO

Dentre os princípios para solução do conflito entre normas, a especialidade apregoa que, na aparente colisão entre uma norma geral e outra específica, deve esta prevalecer, uma vez que contém todos os elementos previstos naquela, mais outros, denominados especializantes. Há uma relação lógica de dependência entre as normas, uma vez que toda a situação que se amolda ao tipo específico também se amolda ao tipo genérico. Em outras palavras, quem pratica o delito especial também pratica o delito geral, muito embora o contrário não seja verdadeiro (quem pratica o tipo geral não necessariamente pratica o especial).

A verificação da relação norma geral x especial DEVE ser feita em abstrato, prescindindo-se da análise do caso concreto para definição da norma aplicável. Para saber qual norma se aplica, faz-se um juízo hipotético negativo – suprimindo-se os elementos especializantes, caso ainda remanesça crime, aplica-se a lei geral, e não a específica. Agora, caso sejam eles suprimidos, e não subsista qualquer conduta delituosa, estaremos diante da necessária aplicação do princípio da especialidade.

Dito isso, se a análise se faz em abstrato, pouco importará o quantum de pena cominado pela norma. A comparação se faz da norma mais específica para a menos específica, e não da mais grave para a menos grave, de modo que, sim, é plenamente possível que a lei especial, aplicável ao caso, preveja sanção mais branda que a lei geral.

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15
Q

José, policial militar, estava em sua residência com a família, em um churrasco. Após uma discussão, José entrou no quarto do casal, trancou a porta, pegou a arma da corporação e efetuou um disparo. O filho de ambos, achando que o pai havia se suicidado, arrombou a porta, oportunidade em que o pai efetuou mais três tiros para cima e, ato contínuo, foi em direção ao quarto do filho, efetuando mais três disparos no teto. Em seguida, ele empreendeu fuga do local.

Nessa situação hipotética, José responderá pelo delito de disparo de arma de fogo, tratando-se de crime de dano.

A

ERRADO

Ficou demonstrado, estreme de dúvidas, que, nas condições de tempo e lugar descritas, José disparou arma de fogo em local habitado, isto é, existindo pessoas por perto (disparos para o alto).

No que tange à qualificação jurídica da conduta de José, não há dúvidas de que se trata de disparo de arma de fogo em local habitado (Lei n.º 10.826/2003, art. 15). O disparo para o alto é crime, desde que seja realizado numa das situações mencionadas pelo artigo 15.

Além disso, trata-se de crime de perigo abstrato, sendo dispensável a existência de dano, bastando a mera probabilidade de sua ocorrência, mediante o efetivo disparo de arma de fogo (STJ, AgRg no AREsp 684.978-SP).

Disparo de arma de fogo
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Crimes de dano ou de lesão: são aqueles cuja consumação somente se produz com a efetiva lesão do bem jurídico.
[…]
Crimes de perigo abstrato, presumido ou de simples desobediência: consumam-se com a prática da conduta, automaticamente. Não se exige a comprovação da produção da situação de perigo.”

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16
Q

Para solucionar o concurso aparente de normas existente no crime progressivo, deve-se aplicar o princípio da subsidiariedade.

A

ERRADO

Em virtude do princípio da consunção ou da absorção, é necessário observar a seguinte regra geral: o fato de maior entidade consome ou absorve o de menor graduação (lex consumens derogat lex consumptae). A segunda regra válida é a seguinte: o crime-fim absorve o crime-meio.

O princípio da consunção se concretiza em** 4 (quatro) situações: crime complexo, crime progressivo, progressão criminosa e atos impuníveis.**

Dá-se o crime progressivo quando o agente para alcançar um resultado mais gravoso (uma ofensa maior ao bem jurídico) passa necessariamente por um de menor entidade. Por exemplo, o homicídio (para se cometer o homicídio passa-se necessariamente pela lesão corporal).

“[…] Pelo princípio da subsidiariedade a norma dita subsidiária é considerada, na expressão de Hungria, como um** “soldado de reserva”**, isto é, na ausência ou impossibilidade de aplicação da norma principal mais grave, aplica-se a norma subsidiária menos grave. É a aplicação do brocardo lex primaria derrogat legi subsidiariae.

17
Q

A lei penal em branco heterogênea é aquela em que a norma complementadora se origina da mesma instância legislativa (Poder Legislativo), se encontrando em estrutura normativa diversa da descrição típica. Um exemplo é a complementação de uma norma do Código Penal por uma norma do Código Civil, ambas exaradas do Poder Legislativo Federal.

A

ERRADO

A definição trazida pela assertiva corresponde à lei penal em branco homogênea (cujo complemento é formulado pela mesma instância legislativa), e não heterogênea (cujo complemento advém de instância legislativa diversa).

Tomando como base a classificação da lei penal em branco trazida por Alexandre Salim e Marcelo Azevedo na obra “Direito Penal – Parte Geral”, p. 98-99, tem-se o seguinte quadro para facilitação da compreensão das nomenclaturas:

Lei penal em branco em sentido amplo, impróprio ou homogênea (o complemento do preceito primário deve ser formulado pela mesma instância legislativa), podendo ser:

  • homovitelínea ou homóloga (complemento está na mesma estrutura legislativa)
  • hetetovitelínea ou heteróloga (complemento está em estrutura legislativa diversa)

Lei penal em branco em sentido estrito, própria ou heterogênea (complemento do preceito primária é formulado por instância legislativa diversa da que formulou a lei penal)

Destaca-se que a lei penal em branco heterogênea não se subdivide entre homóloga e heteróloga, já que, emanando o complemento de instância legislativa diversa, resta impossível que conste na mesma estrutura legislativa.

A questão buscou trazer confusão entre os conceitos de lei penal em branco heterogênea com a lei penal em branco homogênea heteróloga, tratando-se, contudo, de classificações distintas, conforme já explicado.

18
Q

No caso dos crimes continuados, aplica-se a lei mais severa, ainda que posterior à cessação da continuidade, haja vista se tratar de ficção jurídica.

A

ERRADO

No crime continuado o agente pratica MAIS DE UMA CONDUTA (ação ou omissão), praticando DOIS OU MAIS CRIMES da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro.

A **Súmula 711 do STF **trata da superveniência de
lei penal mais grave durante a continuidade delitiva. “A lei penal mais grave aplica-se ao crime CONTINUADO ou ao crime PERMANENTE, se a sua vigência é ANTERIOR à cessação da continuidade ou da permanência.

O erro estava em dizer que se aplicava a lei POSTERIOR a cessação da continuidade, uma vez que lei posterior não se aplica,
uma vez que os crimes já teriam se encerrado.

19
Q

Em caso de crime que, por tratado, o Brasil se obrigue a reprimir, há extraterritorialidade incondicionada.

A

ERRADO

(Extraterritorialidade incondicionada)
Art. 7º, I, do CP – “Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:

a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil”.

**(Extraterritorialidade condicionada) **Art. 7º, II, do CP – (…) os crimes:

a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados”.

20
Q

O princípio da vedação à dupla persecução (ne bis in idem processual) poderá ser excepcionado quando o julgamento no exterior não se realizar de modo justo e legítimo.

A

CERTO

Pela literalidade do art. 8º do CP não há “bis in idem”. Contudo, o STF decidiu dar uma nova interpretação ao dispositivo.

Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

A doutrina aponta que o artigo seria uma EXCEÇÃO a vedação ao “NO BIS IN IDEM

O art. 5º do Código Penal afirma que a lei brasileira se aplica ao crime cometido no território nacional, mas ressalva aquilo que for previsto em “convenções, tratados e regras de direito internacional”.
A Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP) proíbem de forma expressa a dupla persecução penal pelos mesmos fatos. Desse modo, o art. 8º do CP deve ser lido em conformidade com os preceitos convencionais e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), vedando-se a dupla persecução penal por idênticos fatos. Vale, por fim, fazer um importante alerta: a proibição de dupla persecução penal em âmbito internacional deve ser ponderada com a soberania dos Estados e com as obrigações processuais positivas impostas pela CIDH.Isso significa que, se ficar demonstrado que o Estado que “processou” o autor do fato violou os deveres de investigação e de persecução efetiva, o julgamento realizado no país estrangeiro pode ser considerado ilegítimo. Portanto, se houver a devida comprovação de que o julgamento em outro país sobre os mesmos fatos não se realizou de modo justo e legítimo, desrespeitando obrigações processuais positivas, a vedação de dupla persecução pode ser eventualmente ponderada para complementação em persecução interna. STF. 2ª Turma. HC 171118/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 12/11/2019 (Info 959).

21
Q

Admite-se a aplicação, no território nacional, de leis de outros Estados, segundo princípios e convenções internacionais.

A

CERTO

No Brasil, essa possibilidade está prevista no Artigo 9º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), onde se estabelece que a lei do país onde a obrigação foi constituída é a que deve regular as obrigações.

Além disso, o princípio da extraterritorialidade é frequentemente aplicado no direito penal, onde certas leis brasileiras podem ter efeito fora do território nacional e vice-versa, quando há tratados ou convenções que assim determinem.

Exemplo prático: Suponha que um brasileiro cometa um crime em outro país onde há um tratado de cooperação penal com o Brasil. Nesse caso, pode-se aplicar a lei brasileira para julgar a ação do cidadão, mesmo que o ato tenha ocorrido fora do território nacional, desde que o tratado assim permita.