Crimes contra a paz pública Flashcards
(10 cards)
Comete incitação ao crime quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.
CERTO
Incitação ao crime
Art. 286 – Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade
entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições
civis ou a sociedade. (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)
É possível que uma pessoa integre e seja responsabilizado por mais de uma associação criminosa.
CERTO
“É perfeitamente admissível a coexistência de múltiplas associações criminosas, ainda
que o núcleo de todas permaneça idêntico, desde que observada a existência de
indicativo de diversas associações, como alteração de sua composição.”
(AgRg no CC 148154/SP. Julgado em 26/10/2016)
Não possível aplicar o benefício da desistência voluntária ao agente que abandona voluntariamente a associação criminosa.
CERTO
Não é possível, uma vez que o benefício da desistência voluntária somente pode ser
aplicado se o crime ainda não se consumou. Assim, quando o agente integrou a
associação criminosa, o crime havia sido consumado.
Art. 15 - O agente que, voluntariamente,** desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados**.
Nos crimes que são majorados ou qualificados pelo concurso de pessoas. É possível o
reconhecimento da majorante/qualificadora e a responsabilização dos agentes
também pela associação criminosa.
CERTO
STJ e STF admitem a responsabilização pela associação e pela
majorante/qualificadora. Ambos os Tribunais entendem que não configura bis in idem,
uma vez que o momento consumativo é distinto e que atingem bens jurídicos não
coincidentes.
Um grupo de jovens maiores e capazes se associaram para cometer atos criminosos utilizando cada um deles uma faca. Neste caso responderão por associação criminosa com aumento de pena até a metade.
CERTO
Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer
crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Parágrafo único. **A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada **ou se houver a participação de criança ou adolescente.
Interpretação em sentido amplo do ter “armada”.
O participante ou membro de associação criminosa para cometimento de cimes hediondos ou equiparados, que denunciar à autoridade a associação, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida até a metade..
ERRADO
Quantidade da redução é de um a 2/3
Lei n.º 8.072/90
Modalidade qualificada da associação criminosa
Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal,
quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.
Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou
quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois
terços.
*Hipótese de delação premiada fora do CP.
*No caso de tráfico será aplicado a associação específica do art. 35 da L.D.
No que se refere aos crimes contra a paz pública, caracteriza o crime de constituição de milícia privada a conduta de integrar organização paramilitar com a finalidade de praticar crimes exclusivamente previstos no Código Penal.
CERTO
Constituição de milícia privada
Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.
Somente configura o crime de constituição de milícia privada se a atuação do grupo criminoso se restringe aos delitos previstos no Código Penal. (Info 788, STJ)
O crime de constituir milícia privada não exige em seu texto número mínimo de participantes.
CERTO
Em que pese o fato de o tipo penal não exigir um número mínimo de participantes,
tampouco os requisitos da estabilidade e da permanência, a doutrina e a
jurisprudência têm sustentado que a quantidade mínima de 3 (três) pessoas, além
da estabilidade e da permanência, são requisitos ínsitos ao tipo do artigo 288-A do
Código Penal, tal como sucede em relação ao artigo 288 do mesmo diploma legal.
A apologia de crime culposo não é punível, pois não pode haver instigação, direta ou indireta, à prática de ato involuntário.
CERTO
Fazer apologia significa enaltecer, realizar com afinco, engrandecer, glorificar etc.
Essa apologia deve ser realizada publicamente, bem como dizer respeito a fato criminoso ou a autor de crime. Assim, a conduta do agente deve ser dirigida finalisticamente a enaltecer, engrandecer, elogiar, aplaudir, em público, fato criminoso ou autor de crime. O dolo é o elemento subjetivo exigido pelo tipo penal, não havendo previsão de modalidade culposa. Se o ato de estimular visa a incutir na pessoa um propósito, um objetivo, uma finalidade dirigida ao cometimento de um delito, seria incompatível com a figura da culpa.
Somente configura o crime de constituição de milícia privada se a atuação do grupo criminoso se restringe aos delitos previstos no Código Penal.
CERTO
Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.