Crimes contra o patrimônio Flashcards

(9 cards)

1
Q

Por expressa disposição legal, a isenção de pena do autor do crime antecedente torna impunível a receptação.

A

ERRADO

Está em desacordo com o que dispõe o artigo 180, § 4º, do Código Penal, “a receptação é punível,
ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.”

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2
Q

No crime de estelionato, a ação penal será incondicionada, dentre outras hipóteses, se a vítima for maior de 60 (sessenta) anos
ou incapaz.

A

ERRADO

Com base no artigo 171, § 5º, do Código Penal:
Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:

I – a Administração Pública, direta ou indireta;
II – criança ou adolescente;
III – pessoa com deficiência mental; ou
IV – maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.

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3
Q

Se o crime de extorsão mediante sequestro é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

A

CERTO

Conforme disposto no artigo 159, § 4º, do Código Penal, “se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços”.

Trata-se do instituto da delação premiada (não se confunde com a colaboração premiada, prevista na Lei de Organizações Criminosas).

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4
Q

É causa de exclusão da punibilidade, o furto praticado pelo cônjuge, na constância da sociedade conjugal.

A

CERTO

Na hipótese de** exclusão da punibilidade**, o direito de punir nem sequer nasce, considerando condições pessoais do agente previstas em lei, como ocorre com as escusas absolutórias. Ressalta Rogério Sanches, como exemplo, que no caso do
artigo 181, inciso I e II, do Código Penal, é anunciado, desde logo, o desinteresse estatal em punir o fato.

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5
Q

Leonardo praticou o furto dentro da casa de Eduardo Perdigão, milionário que vive na cidade de Juazeiro do Norte. A família estava acordada no momento da invasão, tendo acionado a polícia militar, razão pela qual não incide a majorante do repouso noturno.

A

ERRADO

É irrelevante que a vítima esteja ou não dormindo para a incidência da majorante do repouso noturno, conforme jurisprudência do STJ: “Delimitadas as teses jurídicas para os fins dos arts. 927, III, 1.039 e seguintes do CPC/2015 : 1. Nos termos do § 1º do art. 155 do Código Penal, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço.
2. O repouso noturno compreende o período em que a população se recolhe para descansar, devendo o julgador atentar-se às características do caso concreto.
3. A situação de repouso está configurada quando presente a condição de sossego/tranquilidade do período da noite, caso em que, em razão da diminuição ou prec ariedade de vigilância dos bens, ou, ainda, da menor capacidade de resistência da vítima, facilita-se a concretização do crime.
4. São irrelevantes os fatos das vítimas estarem, ou não, dormindo no momento do crime, ou o local de sua ocorrência, em estabelecimento comercial, via pública, residência desabitada ou em veículos, bastando que o furto ocorra, obrigatoriamente, à noite e em situação de repouso.”

(STJ, REsp n. 1.979.989/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 22/6/2022, REPDJe de 30/06/2022, DJe de 27/6/2022.)

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6
Q

O estelionato judicial configura conduta típica na esfera penal, por consistir em meio fraudulento utilizado para obtenção de vantagem ilícita por meio de demandas judiciais.

A

ERRADO

Segundo entendimento consolidado do STJ (AgRg no HC 841.731-MS, Info 811), o chamado “estelionato judicial” não configura crime penalmente típico, pois a utilização do processo judicial como meio de obtenção de vantagem é considerada absolutamente imprópria para induzir alguém em erro, uma vez que o processo tem natureza dialética, com possibilidade de contraditório, ampla defesa e recursos. Assim, não se pode falar em indução em erro do juiz. Contudo, a falsificação de documentos apresentados no processo pode configurar crime autônomo, como uso de documento falso, o que não se confunde com o tipo penal do art. 171 do Código Penal​.

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7
Q

A pena do crime de furto será aumentada quando cometido com abuso de confiança, fraude, escalada ou destreza.

A

ERRADO

As circunstâncias mencionadas — abuso de confiança, fraude, escalada ou destreza — são qualificadoras do crime de furto, nos termos do art. 155, §4º, inciso II, do Código Penal, e não causas de aumento de pena. Ou seja, elas modificam a forma do tipo penal, elevando os limites mínimo e máximo da pena privativa de liberdade, mas não se tratam de majorantes.
No crime de furto, a única causa de aumento de pena expressamente prevista no Código Penal encontra-se no §1º do art. 155, e ocorre quando o crime é cometido durante o repouso noturno.

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8
Q

Todos os crimes contra o patrimônio são, por sua natureza, exclusivamente dolosos, sendo inadmissível sua punição na forma culposa.

A

ERRADO

Apesar de a maioria dos crimes patrimoniais realmente exigir dolo, o Código Penal admite exceções, como o crime de receptação culposa (art. 180, §3º), que pune a aquisição de coisa proveniente de crime quando o agente, embora não saiba da origem ilícita, deveria saber. Também há a hipótese de** dano culposo, prevista no art. 163, parágrafo único, III. Essas previsões demonstram que nem todos os crimes patrimoniais são exclusivamente dolosos**, contrariando o enunciado da alternativa.

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Perfectly
9
Q
A
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