Crimes contra a vida Flashcards
(5 cards)
A pena para o crime de feminicídio previsto no artigo 121-A do Código Penal é de 12 a 30 anos, como antes estabelecido para o homicídio qualificado por razões da condição de sexo feminino.
ERRADO
O feminicídio agora é classificado como crime autônomo.
Art. 121-A. Matar mulher por razões da condição do sexo
feminino:
Pena – reclusão,** de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos. **
Apenas mulheres cisgênero podem ser consideradas vítimas de feminicídio, pois a legislação não admite como vítimas mulheres transexuais, independentemente de retificação do registro civil.
ERRADO
A doutrina majoritária e a jurisprudência atual reconhecem que mulheres transexuais podem ser
consideradas vítimas de feminicídio, independentemente de retificação de registro civil. A proteção se estende a elas, acompanhando as tendências de interpretação dos tribunais.
“a tendência atual parece ser de reconhecer que a mulher transexual pode ser vítima de feminicídio, independentemente de
retificação no registro civil” (ALVES, Jamil. Manual de direito penal. Juspodivm, 2024, p. 800).
No mesmo sentido: “A tendência é francamente favorável à admissão da transexual como vítima do feminicídio” (CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal. Juspodivm, 2023, p. 72).
A pena do feminicídio sofre o aumento de 1/3 a metade na hipótese de cometimento do crime contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos.
CERTO
A Lei 14.994/2024 prevê causas de aumento de pena para o feminicídio, que são especificadas no § 2º do artigo 121-A do Código Penal. **A pena pode ser aumentada de 1/3 até a metade, por exemplo, se o crime for praticado contra pessoa menor de 14 anos ou maior de 60, entre outras situações. **
§ 2º A pena do feminicídio** é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade** se o crime é praticado:
I – durante a gestação, nos 3 (três) meses posteriores ao parto ou se a vítima é a mãe ou a responsável por criança, adolescente
ou pessoa com deficiência de qualquer idade;
II – contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças
degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
III – na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
IV – em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340,
de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
V – nas circunstâncias previstas nos incisos III, IV e VIII do § 2º do art. 121 deste Código.
Coautoria
§ 3º Comunicam-se ao coautor ou partícipe as circunstâncias pessoais elementares do crime previstas no § 1º deste artigo.
O feminicídio será majorado se for praticado nos seis meses posteriores ao parto.
ERRADO
O artigo 121-A, § 2o, inciso
I, do CP, prevê que o feminicídio será majorado, com
aumento da pena de um terço até metade, se o crime for
praticado nos 3 (três) meses posteriores ao parto, e não
seis meses após o parto.