Concurso de pessoas Flashcards

(6 cards)

1
Q

Os desígnios autônomos que caracterizam o concurso formal impróprio referem-se apenas ao dolo direto.

A

ERRADO

Os **desígnios autônomos que caracterizam o concurso formal impróprio referem-se a qualquer forma de dolo, direto ou eventual. **

STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2.521.343-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 17/9/2024 (Info 827).

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2
Q

Configurado o concurso formal impróprio ou o crime continuado, adota-se o sistema da exasperação da pena.

A

ERRADO

O concurso formal
impróprio implica o cúmulo material de penas, conforme
prevê a segunda parte do artigo 70 do CP.

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3
Q

Marcos, na condição de mentor intelectual dos crimes patrimoniais, responderá penalmente da mesma forma que João, que executava diretamente os furtos, pois no concurso de pessoas todos os que concorrem para o crime, mesmo que com funções distintas, são penalmente responsáveis na medida de sua culpabilidade.

A

CERTO

Nos termos do art. 29, caput, do Código Penal, “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.” Isso significa que todos os envolvidos, autores diretos, partícipes, mentores, respondem pelo crime praticado, desde que tenha havido vínculo subjetivo.

A doutrina e a jurisprudência reconhecem que tanto o executor material quanto o autor intelectual (aquele que planeja ou dirige o crime) são coautores ou partícipes, desde que contribuam de forma relevante para o resultado e tenham consciência da prática delituosa. Assim, Marcos, ainda que não tenha subtraído os bens com as próprias mãos, poderá responder da mesma forma que João, pois contribuiu diretamente para a prática criminosa, assumindo os riscos e dirigindo os atos, devendo ser punido na medida de sua culpabilidade.

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4
Q

São os seguintes os requisitos para a caracterização do concurso de pessoas: pluralidade de agentes e de condutas; relevância causal das condutas; liame subjetivo entre os agentes; e identidade de infração penal.

A

CERTO

Para que se caracterize o concurso de pessoas é indispensável a presença dequatrorequisitos:
P - pluralidade de agentes e de condutas
R - relevância causal das condutas
I - identidade da infração penal
L - liame subjetivo, mesmo que momentâneo

(A) Pluralidade de agentes e de condutas:a existência de diversos agentes, que empreendem condutas relevantes, é o requisito primário do concurso de pessoas. Note-se, todavia, que embora todos se dediquem para o sucesso da empreitada, nem sempre o fazem em condições idênticas. É possível, e muito comum, que enquanto alguns ingressam no núcleo do tipo, outros se dediquem a funções paralelas, auxiliando os primeiros. É também possível que alguém instigue ou induza outrem a ser o executor material de determinado crime. Em todos os casos, a atuação reunida dos agentes contribui de alguma forma para a cadeia causal, fazendo com que os vários concorrentes respondam pelo crime.

(B) Relevância causal das condutas:embora seja imprescindível a pluralidade de condutas, só esta circunstância não é o bastante para caracterizar o concurso de pessoas. É necessário que cada uma das condutas empreendidas tenha relevância causal. Se algum dos agentes praticar um ato sem eficácia causal, não haverá concurso de pessoas (ao menos no que concerne a ele).

(C) Liame subjetivo entre os agentes:é também necessário que todos os agentes atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração. Faltando o vínculo psicológico, desnatura-se o concurso de pessoas (…). Percebe-se que, embora seja indispensável o liame subjetivo, dispensa-se prévio ajuste, que, não obstante, é o que comumente ocorre. (…)

(D) Identidade de infração penal:para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.

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5
Q

A autoria mediata é incompatível com os crimes de mão própria.

A

ERRADO

É praticamente pacífica a inviabilidade de autoria mediata nos crimes de mão própria, pois, se o crime não pode ser praticado por interposta pessoa, exigindo-se atuação pessoal do autor, não seria possível sua prática por meio de terceiro instrumentalizado.

De outro giro, segundo Cleber Masson, entende-se pela **admissibilidade da autoria mediata nos crimes próprios, desde que o autor mediato detenha todas as qualidades ou condições pessoais **reclamadas pelo tipo penal.

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6
Q

O uso da coação moral irresistível não é uma das formas de autoria mediata.

A

ERRADO

O uso da coação moral irresistível é uma das formas de autoria mediata, pela qual o autor mediato, que coage, responde pelo crime, enquanto o autor imediato, o coagido ou coato, está isento de pena (CP, art. 22).

O Código Penal possui** cinco situações em que pode ocorrer a autoria mediata:**

a) Inimputabilidade penal do executor por menoridade penal, embriaguez ou doença mental (CP, art. 62, inciso III);

b) Coação moral irresistível (CP, art. 22);

c) Obediência hierárquica (CP, art. 22);

d) Erro de tipo escusável, provocado por terceiro (CP, art. 20, § 2º); e

e) Erro de proibição escusável, provocado por terceiro (CP, art. 21, caput).

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