Concurso de pessoas Flashcards
(6 cards)
Os desígnios autônomos que caracterizam o concurso formal impróprio referem-se apenas ao dolo direto.
ERRADO
Os **desígnios autônomos que caracterizam o concurso formal impróprio referem-se a qualquer forma de dolo, direto ou eventual. **
STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2.521.343-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 17/9/2024 (Info 827).
Configurado o concurso formal impróprio ou o crime continuado, adota-se o sistema da exasperação da pena.
ERRADO
O concurso formal
impróprio implica o cúmulo material de penas, conforme
prevê a segunda parte do artigo 70 do CP.
Marcos, na condição de mentor intelectual dos crimes patrimoniais, responderá penalmente da mesma forma que João, que executava diretamente os furtos, pois no concurso de pessoas todos os que concorrem para o crime, mesmo que com funções distintas, são penalmente responsáveis na medida de sua culpabilidade.
CERTO
Nos termos do art. 29, caput, do Código Penal, “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.” Isso significa que todos os envolvidos, autores diretos, partícipes, mentores, respondem pelo crime praticado, desde que tenha havido vínculo subjetivo.
A doutrina e a jurisprudência reconhecem que tanto o executor material quanto o autor intelectual (aquele que planeja ou dirige o crime) são coautores ou partícipes, desde que contribuam de forma relevante para o resultado e tenham consciência da prática delituosa. Assim, Marcos, ainda que não tenha subtraído os bens com as próprias mãos, poderá responder da mesma forma que João, pois contribuiu diretamente para a prática criminosa, assumindo os riscos e dirigindo os atos, devendo ser punido na medida de sua culpabilidade.
São os seguintes os requisitos para a caracterização do concurso de pessoas: pluralidade de agentes e de condutas; relevância causal das condutas; liame subjetivo entre os agentes; e identidade de infração penal.
CERTO
Para que se caracterize o concurso de pessoas é indispensável a presença dequatrorequisitos:
P - pluralidade de agentes e de condutas
R - relevância causal das condutas
I - identidade da infração penal
L - liame subjetivo, mesmo que momentâneo
(A) Pluralidade de agentes e de condutas:a existência de diversos agentes, que empreendem condutas relevantes, é o requisito primário do concurso de pessoas. Note-se, todavia, que embora todos se dediquem para o sucesso da empreitada, nem sempre o fazem em condições idênticas. É possível, e muito comum, que enquanto alguns ingressam no núcleo do tipo, outros se dediquem a funções paralelas, auxiliando os primeiros. É também possível que alguém instigue ou induza outrem a ser o executor material de determinado crime. Em todos os casos, a atuação reunida dos agentes contribui de alguma forma para a cadeia causal, fazendo com que os vários concorrentes respondam pelo crime.
(B) Relevância causal das condutas:embora seja imprescindível a pluralidade de condutas, só esta circunstância não é o bastante para caracterizar o concurso de pessoas. É necessário que cada uma das condutas empreendidas tenha relevância causal. Se algum dos agentes praticar um ato sem eficácia causal, não haverá concurso de pessoas (ao menos no que concerne a ele).
(C) Liame subjetivo entre os agentes:é também necessário que todos os agentes atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração. Faltando o vínculo psicológico, desnatura-se o concurso de pessoas (…). Percebe-se que, embora seja indispensável o liame subjetivo, dispensa-se prévio ajuste, que, não obstante, é o que comumente ocorre. (…)
(D) Identidade de infração penal:para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.
A autoria mediata é incompatível com os crimes de mão própria.
ERRADO
É praticamente pacífica a inviabilidade de autoria mediata nos crimes de mão própria, pois, se o crime não pode ser praticado por interposta pessoa, exigindo-se atuação pessoal do autor, não seria possível sua prática por meio de terceiro instrumentalizado.
De outro giro, segundo Cleber Masson, entende-se pela **admissibilidade da autoria mediata nos crimes próprios, desde que o autor mediato detenha todas as qualidades ou condições pessoais **reclamadas pelo tipo penal.
O uso da coação moral irresistível não é uma das formas de autoria mediata.
ERRADO
O uso da coação moral irresistível é uma das formas de autoria mediata, pela qual o autor mediato, que coage, responde pelo crime, enquanto o autor imediato, o coagido ou coato, está isento de pena (CP, art. 22).
O Código Penal possui** cinco situações em que pode ocorrer a autoria mediata:**
a) Inimputabilidade penal do executor por menoridade penal, embriaguez ou doença mental (CP, art. 62, inciso III);
b) Coação moral irresistível (CP, art. 22);
c) Obediência hierárquica (CP, art. 22);
d) Erro de tipo escusável, provocado por terceiro (CP, art. 20, § 2º); e
e) Erro de proibição escusável, provocado por terceiro (CP, art. 21, caput).