Teoria geral da Pena Flashcards

(36 cards)

1
Q

A reincidência e os maus antecedentes são circunstâncias agravantes que elevam a pena do réu de maneira idêntica no momento da dosimetria.

A

ERRADO

A reincidência é uma circunstância **agravante (artigo 61, I, do Código Penal), aplicada na segunda fase **da dosimetria da pena, enquanto os maus antecedentes são analisados na primeira fase, influenciando a fixação da pena-base, conforme artigo 59 do código penal.

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2
Q

O reconhecimento da reincidência exige o trânsito em julgado de uma condenação anterior, ao passo que os
maus antecedentes podem ser reconhecidos com base em inquéritos policiais em andamento.

A

ERRADO

Os maus antecedentes não podem ser reconhecidos com base em inquéritos policiais ou processos sem
trânsito em julgado, pois isso violaria o princípio da presunção de inocência, conforme entendimento do STF e (Súmula 444 do STJ).

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3
Q

Os maus antecedentes podem ser reconhecidos com base em condenações transitadas em julgado cujas penas já tenham sido extintas há mais de cinco anos, adotando-se o sistema da perpetuidade, enquanto a reincidência exige que o novo crime ocorra dentro desse prazo.

A

CERTO

A reincidência ocorre se o novo crime for **cometido dentro de cinco anos após o cumprimento ou extinção **da pena do crime anterior (artigo 64, I, do Código Penal).

Já os maus antecedentes podem ser considerados mesmo que a condenação anterior tenha ocorrido há mais de cinco anos, pois não há um limite temporal expresso para isso na legislação.

  • Reincidência: adota-se o sistema da temporariedade.
  • Maus antecedentes: acolhe-se o sistema da perpetuidade.

Essa é a regra, Vale ressaltar, que o STJ possui o entendimento no sentido de que, quando os REGISTROS da folha de antecedentes do réu são MUITO ANTIGOS, admite-se analisando o caso concreto o AFASTAMENTO de sua ANÁLISE DESFAVORÁVEL: Quando os registros da folha de antecedentes do réu são muito antigos, como no presente caso, admite-se o afastamento de sua análise desfavorável, em aplicação à teoria do direito ao esquecimento.

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4
Q

A obrigação de indenizar o dano causado pelo crime exige ação cível autônoma, pois a sentença penal condenatória apenas reconhece a responsabilidade, sem força executiva própria.

A

ERRADO

Conforme o Art. 91, I, CP, a sentença penal condenatória torna certa a obrigação de indenizar (efeito ex delicto),
dispensando ação cível autônoma para sua exigibilidade.
O art. 91, I, estabelece que a condenação já possui eficácia executiva para a reparação do dano, embora a liquidação do valor possa ser discutida em sede de execução.

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5
Q

A perda do cargo público é automática quando a condenação for superior a um ano de reclusão, independentemente da motivação do juiz na sentença.

A

ERRADO

A perda do cargo público não é automática, conforme o artigo 92 do Código Penal. O juiz deve fundamentar a decisão e** a perda só ocorre quando há abuso de poder ou violação de dever nos crimes contra a Administração Pública com
pena privativa de liberdade
igual ou superior a 1 ano**, ou nos demais casos quando a pena for superior a 4 anos.

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6
Q

Nos crimes cometidos contra a mulher por razões de gênero, a perda do poder familiar, a vedação a nomeação, designação ou diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo, é efeito automático da pena, independente de requerimento expresso do Ministério Público.

A

CERTO

O candidato deve ficar atento às alterações legislativas, na presente alternativa foi cobrada as alterações trazidas
pela Lei 14.994/2024, que acrescentou o §2º ao artigo 92 do CP e tornou automáticos os seguintes efeitos em crimes contra a mulher por razão de gênero:

  1. Perda do poder familiar (inciso II do caput);
  2. a** perda de cargo, função pública ou mandato eletivo** ( inciso I do caput)
  3. Vedação a nomeação em cargos públicos (inciso II do §2º).
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7
Q

A inabilitação para dirigir veículo como efeito da condenação pode ser aplicada tanto em crimes dolosos quanto culposos, desde que o automóvel tenha sido utilizado na prática do crime.

A

ERRADO

A inabilitação para dirigir veículo, prevista no artigo 92, III, só ocorre em crimes dolosos, e não em crimes culposos, ainda que o veículo tenha sido utilizado na infração penal.

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8
Q

A perda patrimonial prevista no artigo 91-A do Código Penal exige que o condenado demonstre a licitude de seus bens, sendo desnecessário pedido expresso do Ministério Público para sua decretação.

A

ERRADO

A perda patrimonial prevista no artigo 91-A **exige um pedido expresso do Ministério Público na denúncia, com indicação da diferença patrimonial, e o condenado pode demonstrar a origem lícita de seus bens. **

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9
Q

O prazo prescricional da pena de multa aplicada cumulativamente à pena privativa de liberdade é de 2 anos;

A

ERRADO

O prazo prescricional da pena de multa só será de 2 anos se a multa for a única pena cominada ou
aplicada
(art. 114, I, do Código Penal).

No entanto, quando a multa for aplicada cumulativamente à pena privativa de liberdade,
o prazo prescricional será o mesmo da pena privativa de liberdade
, conforme o disposto no art. 114, II, do Código Penal.

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10
Q

No tocante a pena de multa, deve ser paga dentro de 15 (quinze) dias depois de transitada em julgado a sentença.

A

ERRADO

O prazo correto para o pagamento da pena de multa é de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado da
sentença condenatória,
conforme disposto no art. 50 do Código Penal.

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11
Q

No caso e condenação a pena de multa, será extinta se sobrevém ao condenado doença mental.

A

ERRADO

A doença mental superveniente ao condenado não extingue a pena de multa, mas suspende sua execução,
conforme previsto no art. 52 do Código Penal.

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12
Q

Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à culpabilidade do réu.

A

ERRADO

O critério principal para a fixação da pena de multa é a situação econômica do réu, conforme determina expressamente o art. 60 do Código Penal. A culpabilidade do réu pode ser um dos fatores analisados no contexto geral da fixação da pena, mas não é o critério prioritário estabelecido pela legislação.

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13
Q

No tocante as penas de multa, no concurso formal ou material de crimes, aplica-se a regra do cúmulo material.

A

CERTO

art. 72, “no concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente”.
Isso significa que, nos casos de concurso formal ou material de crimes, as penas de multa são somadas, adotandose o sistema do** cúmulo material. **

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14
Q

O fato de o agente ser menor de 21 anos na data do cometimento do crime é uma circunstância que sempre atenua a pena.

A

CERTO

Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70
(setenta) anos, na data da sentença;

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15
Q

Na fixação da pena de multa, o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.

A

CERTO

Art. 60 – Na fixação da pena de multa o** juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu**.

II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.

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16
Q

Quando não constituir ou qualificar o crime, o seu cometimento em estado de embriaguez preordenada sempre será uma circunstância que agrava a pena.

A

CERTO

Art. 61 - São circunstâncias que** sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:**
I - a reincidência;
II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de

a) por motivo fútil ou torpe;

l) em estado de embriaguez preordenada.

17
Q

Para efeitos de reincidência, não prevalece a condenação anterior se entre a data
da sentença e a infração posterior tiver decorrido o período de tempo superior a 5
(cinco) anos.

A

ERRADO

Art. 64 – Para efeito de reincidência:
I – não prevalece a condenação anterior, se entre a data do **CUMPRIMENTO OU EXTINÇÃO DA PENA **e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o
período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;

O prazo de 5 anos começa a correr a partir do cumprimento ou da extinção da pena, e não da sentença, o que não corresponde com a alternativa.

18
Q

A reincidência específica justifica, por si só, o agravamento da pena em fração mais gravosa que 1/6.

A

ERRADO

“A reincidência específica como único fundamento só justifica o agravamento da pena em
fração mais gravosa que 1/6 em casos excepcionais e
mediante detalhada fundamentação baseada em dados concretos do caso

(STJ, REsp n. 2.003.716/RS, Rel. Min.Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em
25/10/2023, DJe de 31/10/2023).

19
Q

É cabível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, ainda que a reincidência tenha se operado em virtude do mesmo delito.

A

CERTO

O STJ entende ser possível a compensação da atenuante da confissão espontânea
com a agravante da reincidência,
tendo a tese sido firmada em sede de recurso repetitivo:

A reincidência, ainda que específica, deve ser compensada integralmente com a atenuante da confissão, demonstrando, assim, que não deve ser ofertado maior desvalor à conduta do réu que ostente outra condenação pelo mesmo delito. Apenas nos casos de multirreincidência deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea,
em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade

(STJ, REsp n. 1.931.145/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 22/6/2022, DJe de
24/6/2022).

20
Q

Caso o juiz não reconheça a reincidência na sentença condenatória, essa circunstância não pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios.

A

ERRADO

“A reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória”. (STJ, REsp n. 2.049.870/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 17/10/2023, DJe de 20/10/2023)

21
Q

Segundo a orientação jurisprudencial dominante no Superior Tribunal de Justiça, se ao fato típico e ilícito praticado pelo inimputável for cominada pena de reclusão, deve ser imposta a medida de segurança detentiva, enquanto, se for cominada pena de detenção, pode ser imposta a medida de segurança detentiva ou a restritiva.

A

ERRADO

“À luz dos princípios da adequação, da razoabilidade e da proporcionalidade, na fixação da espécie de medida de segurança a ser aplicada não deve ser considerada a natureza da pena privativa de liberdade aplicável, mas sim a periculosidade do agente, cabendo ao julgador a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável.

(EREsp n. 998.128/MG).” (STJ, AgRg no HC n. 694.986/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 10/6/2022)

22
Q

Segundo a orientação do CNJ, por meio da Resolução
n. 487/2023, vinculada à luta antimanicomial, a
internação ficou vedada, devendo o juiz optar pelo
tratamento ambulatorial.

A

ERRADO

Segundo a Resolução n. 487 do
CNJ, “A internação, nas hipóteses referidas no caput,
será cumprida em leito de saúde mental em Hospital
Geral ou outro equipamento de saúde referenciado pelo
Caps da Raps”. Portanto, não houve total vedação.

23
Q

Segundo a orientação jurisprudencial dominante no
Superior Tribunal de Justiça, o tempo de duração da medida de segurança não poderá ser superior ao tempo
máximo de pena abstratamente cominado ao crime
praticado pelo agente.

A

CERTO

O tempo de duração da medida
de segurança não poderá ser superior ao tempo máximo
de pena abstratamente cominado ao crime praticado
pelo agente. É este o teor da Súmula no 527: “O tempo
de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente
cominada ao delito praticado”.

24
Q

Na condenação igual ou inferior a dois anos, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a dois anos, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

A

ERRADO

O artigo 44, § 2º, prevê um ano como parâmetro:
Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

25
Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.   
CERTO A assertiva corresponde exatamente ao que prevê o artigo 51 do Código Penal, cuja redação foi dada pelo Pacote Anticrime.
26
A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de dez dias de detenção ou reclusão.
ERRADO O artigo 44, § 4o, prevê o **saldo mínimo de 30 dia**s, e não de dez dias.
27
A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro ao Fundo Penitenciário, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos.
ERRADO O artigo 45, § 1o, prevê o valor **se destina à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social,** e não ao Fundo Penitenciário. O que se destina ao Fundo penitenciário é a pena de multa.
28
A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 12 (doze) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado. 
ERRADO O artigo 48 do Código Penal se refere a **cinco horas diárias, e não doze.**
29
A liberação do preso internado em hospital de custódia será sempre condicional, devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de um ano, praticar fato indicativo de persistência de sua periculosidade.   
CERTO É o que prevê o artigo 96, § 3º, do CP.
30
A reincidência não impede, no caso concreto, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que o juiz considere a medida socialmente recomendável.
CERTO Apesar de o artigo 44 inserir, dentre os requisitos, o de o réu não ser reincidente em crime doloso, o seu parágrafo terceiro prevê que, se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, **a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.**
31
Considera-se regime aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
ERRADO Conforme art. 33, § 1º do CP: “Considera-se: a) **regime fechado** a execução da pena em **estabelecimento de segurança máxima ou média**; b) regime semi-aberto a execução da pena em **colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar**; c) regime aberto a execução da pena em **casa de albergado ou estabelecimento adequado**”.
32
Na condenação a pena privativa de liberdade igual ou inferior a um ano, pode ser feita a substituição por uma pena restritiva de direito cumulada com uma pena de multa.
ERRADO Conforme art. 44, do CP, **as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando**: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; II – o réu não for reincidente em crime doloso; III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. § 2o Na **condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa OU por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos E multa OU por duas restritivas de direitos.** Súmula nº 588, STJ: “**A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos**”.
33
A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 10 (dez) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado
ERRADO Segundo o art. Art. 43, do CP, as penas restritivas de direitos são: I - prestação pecuniária; II - perda de bens e valores; III - limitação de fim de semana; IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; V - interdição temporária de direitos; VI - limitação de fim de semana. O Art. 48 do CP, dispõe que A LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA consiste na **obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.** Parágrafo único - Durante a permanência **poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas.**
34
A pena de multa consiste no pagamento de dinheiro à vítima de quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 20 (vinte) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.
ERRADO A pena de multa consiste no **pagamento AO FUNDO PENITENCIÁRIO** da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, n**o mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.** Súmulas nº 499, STF: “**Não obsta a concessão do sursis condenação anterior a pena de multa**”, Súmula nº 693, STF: “**Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada**”, Súmula nº 171, STJ: “**Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa**”.
35
Para efeito de reincidência, não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação.
CERTO Verifica-se a **reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.** Conforme art. 64, do CP, para efeito de reincidência: I - Não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver **decorrido período de tempo SUPERIOR a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação**; II - Não se consideram os crimes militares próprios e políticos. Sobre o tema, é importante mencionar as seguintes súmulas: Súmula nº 220, STJ: “**A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva**”. Súmula nº 241, STJ: “**A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial**”. Súmula nº 269, STJ: “É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais”. Por fim, a Súmula nº 636, STJ: “A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência”.
36
É incompatível o efeito de perda do cargo previsto no art. 92, I, do Código Penal e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
ERRADO **Não há incompatibilidade entre o efeito de perda do cargo **previsto no art. 92, I, do Código Penal **e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.** STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 2.060.059-MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 30/11/2023 (Info 798).