CÓDIGO DE ÉTICA MUNICIAPAL Flashcards
(152 cards)
Pergunta 1: Quem está sujeito às normas do Código de Ética, Conduta e Integridade da Administração Pública Municipal?
Resposta 1: As normas do Código de Ética, Conduta e Integridade da Administração Pública Municipal se aplicam aos agentes públicos e à alta Administração Municipal.
Pergunta 2: Quais são os principais elementos abordados pelo Código de Ética da Administração Pública Municipal?
Resposta 2: O Código de Ética da Administração Pública Municipal aborda normas de conduta funcional, educação ética e prevenção à corrupção.
Pergunta 3: O que é o propósito do Código de Ética, Conduta e Integridade da Administração Pública Municipal?
Resposta 3: O propósito do Código é estabelecer diretrizes e padrões de comportamento ético para agentes públicos e a alta Administração Municipal, promovendo a integridade e prevenindo a corrupção.
Pergunta 4: Qual é a importância da educação ética no contexto do Código de Ética da Administração Pública Municipal?
Resposta 4: A educação ética é fundamental para promover uma cultura organizacional baseada em valores éticos e contribuir para o comportamento ético dos agentes públicos.
Pergunta 6: Além dos agentes públicos e da alta Administração Municipal, quem mais está sujeito ao Código de Ética, Conduta e Integridade da Administração Pública Municipal?
Resposta 6: Todos aqueles que exerçam atividade, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo em órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta do Município também estão sujeitos ao Código.
Pergunta 10: Qual é o propósito geral do Código de Ética, Conduta e Integridade da Administração Pública Municipal?
Resposta 10: O propósito geral do Código é promover uma cultura de ética, conduta e integridade em toda a Administração Pública Municipal, independentemente do status de emprego ou do tipo de vínculo.
considera-se Alta Administração Municipal:
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Controlador-Geral do Município, Procurador-Geral do Município, Secretário-Executivo, Secretário-Adjunto, Chefe de Gabinete e seus equivalentes hierárquicos, nos órgãos da Administração Direta;
b) Superintendente, Presidente, Diretor-Geral, Diretor-Executivo e os equivalentes hierárquicos nos órgãos e nas entidades da Administração Indireta.
Agentes Públicos:
os ocupantes de cargos efetivos, em comissão ou de natureza especial, bem como estagiários e quaisquer daqueles que prestam serviços de natureza temporária.
estabelecer, no campo ético, normas específicas de conduta funcional;
São objetivos do Código de Ética, Conduta e Integridade:
boa-fé: agir em conformidade com o Direito, com lealdade, ciente da conduta correta;
conduta ética dos agentes públicos submetidos a este normativo reger-se-á, especialmente, pelos seguintes princípios:
possibilitar à sociedade aferir a lisura do processo decisório governamental;
As normas fundamentais de conduta ética da Alta Administração Municipal visam, especialmente, às seguintes finalidades:
ser justo e honesto no desempenho de suas funções e em suas relações com os demais agentes públicos, os superiores hierárquicos e os usuários do serviço;
São deveres fundamentais do agente público:
liberdade de manifestação de pensamento, observado o respeito à imagem da instituição e dos demais agentes públicos, respeitado o artigo 5º, inciso IV, da Constituição federal de 1988;
DIREITO
utilizar-se de cargo, emprego ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento para si ou para outrem;
É vedado ao agente público:
orientar e difundir os princípios éticos, prevenindo condutas disfuncionais e ampliando a confiança da sociedade na integridade das atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal;
São objetivos do Código de Ética, Conduta e Integridade:
honestidade: agir com franqueza, realizando suas atividades sem uso de mentiras ou fraudes;
A conduta ética dos agentes públicos submetidos a este normativo reger-se-á, especialmente, pelos seguintes princípios:
contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos da Administração Pública Municipal, a partir do exemplo dado pelas autoridades de nível hierárquico superior;
As normas fundamentais de conduta ética da Alta Administração Municipal visam, especialmente, às seguintes finalidades:
atender prontamente às questões que lhe forem encaminhadas;
São deveres fundamentais do agente público:
manifestação sobre fatos que possam prejudicar seu desempenho ou sua reputação;
Como resultantes da conduta ética que deve imperar no ambiente de trabalho e em suas relações interpessoais, são direitos do agente público:
prejudicar deliberadamente a reputação de outros agentes públicos, de superiores hierárquicos ou de cidadãos que deles dependam;
É vedado ao agente público:
reforçar um ambiente de trabalho ético que estimule o respeito mútuo entre os agentes públicos e a qualidade dos serviços públicos;
São objetivos do Código de Ética, Conduta e Integridade:
fidelidade ao interesse público: realizar ações com o intuito de promover o bem público, em respeito ao cidadão e ao patrimônio público;
A conduta ética dos agentes públicos submetidos a este normativo reger-se-á, especialmente, pelos seguintes princípios:
estabelecer regras básicas sobre conflitos de interesses públicos e privados e limitações às atividades profissionais posteriores ao exercício de cargo público;
As normas fundamentais de conduta ética da Alta Administração Municipal visam, especialmente, às seguintes finalidades:
agir com lealdade e boa-fé;
São deveres fundamentais do agente público: