ESTATUTO MUNICIPAL Flashcards
(137 cards)
Pergunta 2: Quais são os tipos de cargos abrangidos pelo Estatuto para servidores públicos municipais?
Resposta 2: O Estatuto abrange cargos de provimento efetivo, de carreira ou isolados, além de cargos de provimento em comissão.
Pergunta 3: O que significa “provimento efetivo” no contexto do Estatuto?
Resposta 3: Provimento efetivo refere-se a cargos públicos em que os servidores são selecionados por meio de concurso público e têm estabilidade no emprego.
Pergunta 8: Quais são os critérios para que alguém seja considerado um servidor público municipal?
Resposta 8: Para ser considerado um servidor público municipal, a pessoa deve estar legalmente investida em um cargo público conforme definido pelo Estatuto, receber remuneração dos cofres públicos e ter atribuições que correspondam a atividades estatais municipais.
Servidor Público Municipal
a pessoa legalmente investida em cargo
público de provimento efetivo, de carreira ou isolado, ou de provimento em comissão, que receba remuneração dos cofres públicos e cujas atribuições correspondam a atividades caracteristicamente estatais da Administração Pública Municipal.
Cargo público
o lugar, inserido no Sistema Administrativo do Município, caracterizando-se, cada um, por determinado conjunto de atribuições e responsabilidades de natureza permanente,
com denominação própria, número certo e pagamento pelo Erário Municipal e criação por Lei.
Sistema Administrativo
complexo de órgãos dos
Poderes Legislativo e Executivo e suas entidades autárquicas e fundacionais.
Os servidores municipais abrangidos por esta Lei serão integrados em
Plano de Carreira específico, conforme dispuser lei própria, distribuindo-se em Quadro de Cargos Efetivos e Quadro
de Cargos Comissionados.
política de recursos humanos
DIREITO
cumprir jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) semanais
DEVER
desempenhar suas atribuições em dia e de acordo com as rotinas estabelecidas ou as determinações recebidas de seus superiores
DEVER
acesso a cargos, obedecidas às condições e requisitos fixados em Lei;
DIREITO
irredutibilidade de vencimentos;
DIREITO
justificar, em cada caso e de imediato, o não cumprimento do serviço cometido ou de parte dele;
DEVER
observar todas as normas legais e regulamentares em vigor;
DEVER
cumprir as ordens de seus superiores, salvo quando manifestamente impraticáveis, abusivas ou ilegais;
DEVER
vencimento base não inferior ao salário-mínimo nacional;
DIREITO
13ª remuneração;
DIREITO
remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
DIREITO
atender com presteza e precisão ao público externo e interno;
DEVER
responder direta e permanentemente pelo uso de material de consumo e bens patrimoniais, sob sua guarda ou responsabilidade;
DEVER
remuneração do trabalho extraordinário superior, no mínimo em 50% (cinquenta por cento) à da hora normal de trabalho;
DIREITO
salário-família;
DIREITO
auxílios pecuniários, adicionais e gratificações na forma estabelecida nesta Lei; X – licenças, na forma estabelecida nesta Lei;
DIREITO
levar à autoridade superior as irregularidades que vier a conhecer, quando do exercício de suas funções;
DEVER