PROCESSO PENAL Flashcards

(649 cards)

1
Q

CONTEÚDO EXISTENTE NOS FLASH CARDS

A
  1. Direto processual penal. 1.1. Princípios gerais, conceito, finalidade, aracterísticas. 1.2. Sistemas de processo penal. 1.3. Lei processual penal: fontes, eficácia, interpretação, analogia, imunidades
  2. Inquérito policial. 2.1. Histórico, natureza, conceito, finalidade, características, fundamento, titularidade, grau de cognição, valor probatório, formas de instauração, notitia criminis, delatio criminis, procedimentos investigativos, indiciamento, garantias do investigado. 2.2. Conclusão, prazos.

3 Interceptação telefônica: conceito, provas ilícitas e disposições legais (Lei nº 9.296/1996).

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2
Q

prisão pena

A

decorre de uma sentença penal condenatória transitada em julgado

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3
Q

prisão processual

A

acontece no curso do inquérito ou do processo

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4
Q

decretação da medida cautelar

A

pelo juiz a requerimento da parte da autoridade policial e do ministério público. ou seja não há que se falar em cautelar de ofício

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5
Q

havendo o pedido de medida cautelar será garantido o contraditório exceto

A

se houver urgência ou risco de ineficácia da medida onde o juiz poderá decidir sem ouvir a parte contrária.

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6
Q

no caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas numa cautelar cabe ao juiz

A

mediante requerimento do ministério público de seu assistente ou do querelante substituir a medida ou cumular com outra em último caso decretar preventiva.

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7
Q

não havendo mais motivos que subsista a medida cautelar o que pode acontecer

A

pode o juiz de ofício ou a pedido das partes revogar a cautelar ou substituí-la bem como voltar decretá-la se sobrevierem razões

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8
Q

a prisão preventiva somente será decretada quando

A

não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar devendo ser justificada.

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9
Q

ninguém poderá ser preso senão em

A

flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.

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10
Q

se a pena para um determinado crime for exclusivamente de multa não caberá

A

prisão cautelar

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11
Q

não será permitido o emprego de força durante a prisão salvo

A

indispensável no caso de resistência ou tentativa de fuga do preso

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12
Q

requisitos para o mandado de prisão

A

lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade designar a a pessoa que tiver de ser presa mencionará a infração declarará o valor da fiança será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.

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13
Q

o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação no caso de

A

urgência

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14
Q

flagrante facultativo

A

aquele realizado por qualquer do povo

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15
Q

flagrante próprio

A

quando o agente está cometendo a infração ou acaba de cometê-la

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16
Q

flagrante impróprio

A

perseguido logo após em situação que se faça presumir ser autor da infração.

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17
Q

flagrante presumido

A

e quando o agente é encontrado logo depois com instrumentos armas objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração

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18
Q

apresentado o preso a autoridade competente esta ouvirá as partes na seguinte sequência

A

condutor testemunhas e acusado

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19
Q

a defensoria pública pode atuar como assistente de acusação da vítima

A

correto mesmo que não haja norma regulamentadora da situação.

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20
Q

ação penal privada exclusiva

A

aquela no caso de morte da vítima o direito se transmite a cônjuge ascendente descendente ou irmão

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21
Q

ação penal privada personalíssima

A

aquela no caso de morte da vítima o direito não se transmite ao cônjuge ascendente descendente ou irmão

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22
Q

para valer-se da contagem de prazo em dobro deve o advogado

A

integrar o quadro de assistência judiciária organizado e mantido pelo Estado não se aplicando aos defensores dativo no núcleo de prática jurídica particular e instituto de direito de defesa.

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23
Q

a retratação da representação na ação penal é até.

A

o oferecimento da denúncia nos crimes comuns e até o recebimento da denúncia no caso de violência doméstica.

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24
Q

perempção da ação penal privada

A

deixar de promover o andamento do processo dentro de 30 dias e falecido em 60 dias, deixar de comparecer sem motivo justificado a ato de processo, extinção da pessoa jurídica sem sucessor

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25
da revogação da prisão preventiva cabe recurso em sentido estrito para atribuir efeito suspensivo a esse recurso pode interpor
medida cautelar inominada
26
instituto que observado o requisito legal tem incidência em infrações penais independentemente da sua categoria
suspensão condicional do processo
27
a competência do juiz das garantias não abrange infrações de
menor potencial ofensivo
28
a intimação do defensor constituído advogado do querelante assistente é feita por
publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca
29
citação por mandado
quando o réu estiver no território sujeito a jurisdição do juiz
30
requisito extrínseco do mandado
leitura do mandado, entrega da contrafé, declaração do oficial na certidão da entrega da contrafé e sua aceitação ou recusa.
31
requisitos intrínsecos do mandado de citação
nome do juiz do querelante do réu residência do réu o fim da citação o juiz e o lugar subscrição do escrivão rubrica do juiz
32
citação por precatória
quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante.
33
o arbitramento da fiança pelo juiz independe de oitiva do
mp
34
pode desarquivaro inquérito policial
35
não pode provocar o desarquivamento do inquérito
atipicidade do fato, causa extintiva de punibilidade, causa de extinção de culpabilidade e excludente de ilicitude segundo STJ.
36
citação por hora certa
não precisa de autorização do juiz, na circunstância em que o réu se oculta para não ser citado
37
caso o réu citado por edital não comparecer nem constituir advogado o que acontece
ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional podendo o juiz determinar a produção antecipada de provas urgentes e se for o caso decretar prisão preventiva.
38
a intimação pessoal e feita ao
ministério público defensor dativo e defensor público.
39
citação do militar
chefe do serviço
40
citação do servidor público
chefe da repartição
41
citação do réu preso
pessoal pelo oficial
42
citação por rogatória
réu está em outro país é feita por meio de plomatico
43
revelia no processo penal
não faz presunção de veracidade mas o processo seguirá sem a presença do acusado
44
completar a citação em hora certa se o acusado não comparecer haverá
nomeação de defensor dativo
45
nos crimes de ação pública o inquérito será iniciado
de ofício ou requisição da autoridade judiciária ministério público ou a requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para isso
46
delatio criminis
quando qualquer pessoa do povo o meio verbal ou escrita comunica autoridade uma infração
47
notícia crime de cognição mediata ou provocada
a autoridade policial toma conhecimento da infração por meio de um expediente escrito requisição do juiz do ofendido ou do MP
48
notícia crime de cognição coercitiva ou obrigatória
prisão em flagrante
49
notícia crime apócrifa
chamada denúncia anônima
50
conclusão de inquérito réu preso regra geral
10 dias prorrogável por mais 15 a requerimento do ministério público da autoridade policial
51
prazo de conclusão do inquérito regra geral com réu solto
30 dias prorrogaveis sucessivamente
52
prazo de conclusão do inquérito policial federal réu preso
15 dias prorrogáveis por mais 15
53
prazo de conclusão do inquérito policial federal com Reus solto
30 dias
54
prazo de conclusão do inquérito policial militar réu preso é réu soltoréu
preso 20 dias réu solto 40 dias prorrogáveis por mais 20
55
prazo de conclusão para o inquérito da lei de drogas réu preso é réu solto
para o réu preso São 30 dias prorrogáveis por mais 30 já o réu solto o prazo é 90 dias prorrogáveis por mais 90
56
prazo de conclusão para o inquérito nos crimes de economia popular réu preso é réu solto
tanto para o réu preso quanto para o réu solto o prazo 10 dias
57
arquivado inquérito policial por despacho do juiz a requerimento do promotor de justiça não pode a ação penal...
ser iniciada sem novas provas
58
para se aplicar medidas cautelares é necessário
necessidade para aplicação da lei investigação ou instrução criminal e adequação a gravidade, circunstância condições do acusado.
59
a falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante nesse caso deve
com o condutor assinar pelo menos duas testemunhas que ajam presenciado o fato
60
recusa do acusado de assinar o auto de prisão em flagrante.
será assinado por duas testemunhas que tenham ouvido sua leitura
61
na falta ou no impedimento do escrivão para lavrar o auto a autoridade poderá
qualquer pessoa depois dela prestada o compromisso legal
62
a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente
ao juiz ao ministério público e a família do preso ou a pessoa por ele indicada.
63
em 24 após a realização da prisão será encaminhada ao juiz
o auto de prisão em flagrante e entregue a nota de culpa ao preso
64
não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão
o preso será apresentado a do lugar mais próximo
65
se o réu se livrar solto deverá ser
posto em liberdade depois de lavrado o auto de prisão em flagrante
66
recebido o auto de prisão em flagrante o juiz deverá promover audiência de custódia em
24Horas com a presença do acusado seu advogado ou membro da defensoria pública e o ministério público.
67
qual o objetivo da audiência de custódia
verificar a validade da prisão
68
na audiência de custódia o juiz pode relaxar a prisão ou converter a prisão em flagrante em preventiva ou conceder liberdade provisória com ou sem fiança.
v
69
efetuada a prisão o juiz deverá delegar a liberdade provisória com ou sem medidas cautelares no caso de
o agente é reincidente, integrar organização criminosa armada ou milícia ou que porta arma de fogo de uso restrito.
70
decretação da prisão preventiva
qualquer fase do processo investigação policial decretada pelo juiz a requerimento do MP querelante assistente ou representação da autoridade policial.
71
competência para processar e julgar o estelionato comum.
lugar da consumação do crime
72
competência para processar e julgar estelionato por depósito fraudulento
domicílio da vítima
73
competência para processar e julgar estelionato por meio de emissão de cheque sem fundo.
domicílio da vítima
74
competência para processar e julgar estelionato soube transferência de valor fraudulenta.
domicílio da vítima
75
competência para processar e julgar crimes a bordo de lanchas e barquinhos pequenos.
competência estadual
76
competência para processar e julgar crimes a bordo de navios e aeronaves.
competência da justiça federal.
77
território por extensão
embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontre, aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se acha e no respectivo espaço aéreo correspondente ou em alto mar.
78
competência para processar e julgar crimes praticados fora do território brasileiro.
será competente o juízo da capital do estado onde houver por último resídido o acusado, se este nunca tiver residido no Brasil será competente o juízo da capital da República.
79
não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, autoridade de jurisdição prevalente deverá....
avocar os processos que corram perante outros juízes exceto os que já estiverem com sentença definitiva
80
havendo conexão e continência em crime de ação pública e privada deverá...
denúncia pelo ministério público e o oferecimento da queixa pelo ofendido, mas o processo será único, sendo estabelecido litisconsórcio ativo entre o ministério público e o ofendido.
81
a prisão preventiva ela é decretada para garantir
ordem pública econômica por conveniência da instrução criminal para assegurar a aplicação da lei penal.
82
a prisão preventiva pode ser decretada havendo prova da existência do crime e indícios de autoria e o perigo gerado pelo Estado de liberdade do imputado
v
83
a decisão que decretar a prisão preventiva deve ser
motivada e fundamentada
84
a prisão preventiva será cabível na seguintes situações:
crime doloso com pena máxima superior a 4 anos réu condenado por outro crime doloso com sentença transitada crime envolvendo violência doméstica e familiar dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.
85
de acordo com o CPP poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando
o agente for maior de 80 anos debilitado por motivo de doença grave para cuidar de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência gestante mulher com filho de até 12 anos homem único responsável pelo cuidado dos filhos até 12 anos.
86
prisão preventiva contra mulher gestante ou que for mãe ou responsável por criança ou com pessoa deficiência será substituída por prisão domiciliar desde que
não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça nem contra seu filho ou dependente.
87
são cautelares diversa da prisão
comparecimento periódico em juízo proibição de acesso ou frequência a determinados lugares bem como proibição de manter contato com pessoa determinada
88
proibição de ausentar-se da comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução.
cautelar diversa da prisão
89
suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira com justo receio de utilização para a prática de infração penal.
cautelar diversa da prisão
90
internação provisória da acusado mas hipóteses de crime com violência ou grave ameaça.
diversa da prisão
91
constituição de fiança e monitoração eletrônica.
cautelar diversa da prisão
92
a fiança pode ser cumulada com outras medidas cautelares
v
93
qual a diferença entre o estabelecimento de fiança pelo juiz e pelo delegado
o delegado pode estabelecer fiança quando o crime cometido pelo acusado não for superior a quatro anos e nos demais casos ou juiz.
94
não será concedida fiança :
crime de racismo tortura tráfico ilícito de entorpecentes terrorismo grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o estado democrático quem quebrou a fiança ou em caso de prisão civil ou militar
95
se a situação econômica do preso recomenda a fiança poderá ser:
pode ser dispensada reduzida em até o máximo de dois terços ou aumentar em mil vezes
96
para que se determine o valor da fiança leva-se em consideração
natureza da infração condições pessoais e vida pregressa da acusado periculosidade .
97
a fiança poderá ser prestada a qualquer tempo?
não pois só poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória
98
considera-se quebra de fiança quando o acusado:
praticar nova infração penal dolosa e resistir injustificadamente a ordem judicial.
99
descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança
considerado quebra de fiança
100
acusado que deliberadamente praticar ato de obstrução ou o andamento do processo.
terá sua fiança julgada quebrada
101
Consoante a jurisprudência do STF, a CF optou pelo sistema penal acusatório, razão pela qual, ordinariamente, as tarefas de investigar e acusar são separadas da função propriamente jurisdicional.
STJ: "Inexiste controvérsia acerca do modelo acusatório conferido ao sistema penal brasileiro, caracterizado pela separação das atividades desempenhadas pelos atores processuais, pela inércia da jurisdição e imparcialidade do julgador, tampouco de que a cabe ao Ministério Público, na forma do artigo 129 da Constituição Federal, promover privativamente a ação penal pública" (...)".
102
Ana, advogada, foi denunciada pela prática de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe contra o marido. Por não ter sido encontrada nos endereços fornecidos, foi citada por edital. O advogado de Ana apresentou defesa. Ana poderá optar por fazer sua própria defesa técnica na ação penal.
Ana advogada e possuindo habilitação e capacidade técnica para postular em juízo, poderá optar por fazer sua própria defesa na ação penal.
103
No Direito Processual Penal Brasileiro, foi adotado o princípio da aplicação imediata das normas processuais, sem efeito retroativo.
Certo. Art. 2º do CPP: “A lei processual penal aplicar-se-á desde, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”. Estamos diante do princípio do tempus regit actum, ou seja, o tempo rege a ação. Tal princípio vigora no Direito Processual Brasileiro. Direito processual penal: a regra é sem efeito retroativo Direito penal: retroage para beneficiar o réu
104
No ordenamento jurídico brasileiro, em regra, a lei processual penal será aplicada com fulcro no princípio do tempus delicti.
Gabarito: ERRADO. no processo penal se aplica a regra do tempus regit actum. Vejamos o art. 2º do CPP: Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
105
Em obediência ao princípio do contraditório, ausente o citado por edital, é vedada a produção de provas em juízo, sob pena de nulidade absoluta.
Errado. Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
106
Compete ao juiz das garantias julgar o habeas corpus impetrado antes do oferecimento da denúncia.
CORRETO
107
O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente, dentre outros, proceder ao julgamento da causa.
Errado. Quem vai proceder ao julgamento e instrução é o juiz da instrução, e não o juiz das garantias.
108
As normas genuinamente processuais não se sujeitam ao princípio do tempus regit actum, uma vez que se dedicam a assuntos de procedimentos, atos processuais e técnicas do processo.
F
109
A prisão preventiva não poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
Errado. Pelo contrário. De acordo com o art. 312, § 1º, do CPP: “A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4º)”. § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
110
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a superveniência da realização da audiência de instrução e julgamento torna superada a alegação de ausência de audiência de custódia.
Errado. A superveniência da realização da audiência de instrução e julgamento não torna superada a alegação de ausência de audiência de custódia. STF. 2ª Turma. HC 202579 AgR/ES e HC 202700 AgR/ SP, Rel. Min. Nunes Marques, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgados em 26/10/2021 (Info 1036). Min. Gilmar Mendes:
111
Segundo o CPP, o processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
Certo. Trata-se da literalidade do art. 3º-A, o qual figura entre as disposições preliminares do CPP, havendo sido adicionado ao códex pelo pacote anticrimes: Art. 3º-A: O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
112
A instalação de novas varas não viola o princípio do juiz natural.
Certo. A criação de justiça especializada não é vedada em nosso sistema jurídico, mas deve ocorrer de acordo com a Constituição Federal, principalmente os artigos 96 e seguintes desta. Da mesma forma, a instalação de novas varas também não viola o princípio do juiz natural, conforme já decidiu o STJ no julgamento do HC 102.193:
113
Excetuando-se as situações em que há necessidade de adoção de medidas constritivas ou acautelatórias, o inquérito policial, na ação penal pública, tramitará diretamente entre o órgão policial e o Ministério Público.
V A titularidade da ação penal pública pelo Ministério Público (art. 129, da CF/88) possibilita a tramitação direta do inquérito policial entre o Parquet e a Polícia, com concomitante comunicação ao órgão judicial, uma vez que o inquérito policial tem natureza administrativa e não se insere no rol de competência privativa da União (art. 22, I, da CF/88);
114
Na ação penal privada, concluído o inquérito policial, o delegado de polícia remeterá os autos ao juízo competente, independentemente de tramitação pelo órgão ministerial.
Gabarito: Certo. CPP: Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
115
O arquivamento do inquérito policial por atipicidade da conduta faz coisa julgada formal, o que permite a reabertura de investigações pela autoridade policial em determinadas situações.
FAZ COISA JULGADA MATERIAL ATIPICIDADE DO FATO ou INEXISTÊNCIA DO CRIME: Reconhecido pelo STF, STJ e CESPE CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE (Salvo, Certidão de Óbito Falsa): Reconhecido pelo STF EXCLUDENTE DE ILICITUDE: Reconhecido pelo STJ (Há divergência no informativo 858 do STF). EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE, salvo, inimputabilidade (absolvição imprópria): DOUTRINA Coisa julgada FORMAL Insuficiência probatória (falta de provas) Falta de justa causa Falta de pressuposto processual objetivo.
116
No inquérito policial, a autoridade policial tem discricionariedade para aplicar as diligências que entender necessárias ao caso concreto, não se vinculando ao pedido das partes.
O inquérito policial É IDOSO Escrito Inquisitivo Dispensável e Discricionário Oficial Sigiloso Oficioso
117
No caso de investigado solto, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
§ 2º Se o investigado estiver PRESO, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada
118
Segundo o entendimento do STF, o arquivamento do inquérito pelo Poder Judiciário sem prévio requerimento do titular da ação penal concretiza poder-dever do magistrado, que, na fase pré-processual da persecução penal, atua como juiz de garantias.
V
119
Havendo pedido do Ministério Público de retorno de inquérito policial ao delegado de polícia para novas diligências, é cabível o ajuizamento de ação penal privada subsidiária da pública.
Gabarito: ERRADO. Inicialmente, vejamos os artigos 16 e 29, ambos do CPP: Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. Nesse contexto, considerando que não houve omissão do parquet, pois, no prazo legal, manifestou-se pela realização de diligência, não é cabível o ajuizamento de ação penal privada subsidiária da pública.
120
A ação penal, qualquer que seja o delito falimentar, é sempre pública incondicionada, como regra, razão pela qual o Ministério Público é o titular do direito de agir.
certo A ação penal, qualquer que seja o delito falimentar, é sempre pública incondicionada, razão pela qual o Ministério Público é o titular do direito de agir. Em seu lugar, somente podem atuar o síndico e o credor, quando houver inércia, invocando-se o artigo 29 do Código Processual Penal, conforme registra Nucci. crimes falimentares: fraude a credores; violação de sigilo empresarial; divulgação de informações falsas; indução a erro; favorecimento de credores; desvio, ocultação ou apropriação de bens; aquisição, recebimento ou uso ilegal de bens; habilitação ilegal de crédito; exercício ilegal de atividade; ...
121
Na ação penal privada, o querelante será intimado da sentença pessoalmente ou por intermédio do advogado constituído nos autos.
Certo. Art. 391, caput, do CPP O querelante (autor da queixa) ou o assistente serão intimados da sentença penal pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Caso, contudo, a intimação reste impossibilitada em virtude de não serem encontrados, a intimação ocorrerá por meio de edital, com prazo de 10 dias.
122
Nos crimes de ação pública condicionada, a retratação da vítima poderá ocorrer até o recebimento da denúncia.
Gabarito: ERRADO. Para solucionar a questão, vejamos o art. 102 do CP e 25 do CPP: Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
123
Tanto a representação quanto a queixa-crime poderão se dar por meio de procuração com poderes especiais.
Certo. A questão poderá ser respondida com a combinação dos art. 39 e 44, ambos do Código de Processo Penal. Art. 39, CPP: “O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial”. E art. 44, CPP: “A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal”.
124
Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.
v
125
Impede a propositura de ação civil indenizatória a sentença penal que julgar extinta a punibilidade do réu.
errado. Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato. Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação; II - a decisão que julgar extinta a punibilidade; III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.
126
Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
v
127
Caso o Ministério Público ofereça denúncia por homicídio culposo, a competência será de uma das varas criminais de onde ocorreu o resultado do crime.
certo. Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
128
De acordo com o disposto no Código de Processo Penal, a conexão e a continência sempre importarão a unidade de processo e julgamento.
errado. Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade processo e julgamento, salvo: - No concurso entre a jurisdição comum e a militar; - No concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
129
A Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos.
Certo. A Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos. STF. Plenário. Inq 4435 AgR-quarto/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 13 e 14/3/2019 (Info 933).
130
Klaus, réu primário, está sendo processado pelo crime tipificado no art. 171 do Código Penal (CP), sob a acusação de ter obtido vantagem econômica de uma mulher residente em outro estado, com quem fingia manter relacionamento amoroso pela Internet, ao exigir dela transferências de altas quantias como prova de amor, tendo sido alto o valor do prejuízo financeiro da vítima. A competência para processar Klaus é da justiça estadual do local do domicílio da vítima.
CERT. Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração (teoria do resultado), ou, no caso de tentativa (teoria da atividade), pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. § 4º Nos crimes previstos no art. 171 (estelionato) do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)
131
Se o agente praticar um crime de menor potencial ofensivo em conexão com um crime comum, cada um dos delitos deverá ser julgado separadamente, sendo o primeiro encaminhado ao juizado especial, e o segundo, à vara criminal.
ERRADO. Os Juizados Especiais Criminais são dotados de competência relativa para julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, razão pela qual se permite que essas infrações sejam julgadas por outro juízo com vis atractiva para o crime de maior gravidade, pela conexão ou continência, observados, quanto àqueles, os institutos despenalizadores, quando cabíveis. STF. Plenário. ADI 5264/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 4/12/2020 (Info 1001).
132
Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, salvo se conhecido o lugar da infração.
ERRADO. Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
133
Constituem etapas internas da cadeia de custódia a classificação, a guarda e a análise pericial dos vestígios coletados no local de crime.
Gabarito: CERTO. 2.2. A fase externa compreende todos os passos entre a preservação do local de crime ou apreensões dos elementos de prova e a chegada do vestígio ao órgão pericial encarregado de processá-lo, compreendendo, portanto: a. preservação do local de crime; b. busca do vestígio; c. reconhecimento do vestígio; d. fixação do vestígio; e. coleta do vestígio; f. acondicionamento do vestígio; g. transporte do vestígio; h. recebimento do vestígio. 2.3. A fase interna compreende todas as etapas entre a entrada do vestígio no órgão pericial até sua devolução juntamente com o laudo pericial, ao órgão requisitante da perícia, compreendendo, portanto: a. recepção e conferência do vestígio; b. classificação, guarda e/ou distribuição do vestígio; c. análise pericial propriamente dita; d. guarda e devolução do vestígio de prova; e. guarda de vestígios para contraperícia; f. registro da cadeia de custódia
134
Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.
135
Quando a infração deixar vestígios, a falta de exame de corpo de delito não pode ser suprida pela confissão do réu.
CERTO
136
O rompimento do obstáculo caracteriza corpo de delito para fins de exame pericial, que é indispensável, salvo se houverem desaparecido os vestígios.
CERTO. Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito (se puder ser realizado), direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
137
Segundo a jurisprudência do STF, são lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos legais e demonstradas a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações.
CERTO
138
As provas consistentes em fatos externos devidamente materializados e periciados são consideradas provas reais.
a) Provas reais: são aquelas que não resultam, diretamente, da pessoa, mas de algo externo e que também comprova a existência do fato. Exemplos: o cadáver, a arma empregada na prática do crime etc. b) Provas pessoais: são aquelas que decorrem da pessoa. Exemplos: o interrogatório, o testemunho, os laudos periciais etc. (Avena, 2017).
139
Caracteriza prova testemunhal a oitiva do ofendido perante a autoridade judiciária, em depoimento prestado oralmente.
ERRADO Vítima não é testemunha.
140
Em regra, a busca e a apreensão prescindem de autorização judicial e não podem ocorrer no período noturno.
Art. 245, CPP: As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
141
A busca pode ser requerida pela defesa do réu, com o intuito de descobrir objetos necessários para comprovar a tese defensiva.
CERTO Art. 242, CPP: A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.
142
Os vestígios em local de crime deverão, obrigatoriamente, ser coletados por perito oficial, que os encaminhará para a central de custódia.
ERRADO Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.
143
A perícia não poderá ser realizada por dois peritos oficiais.
ERRADO o art. 159, § 7º, CPP: “Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico”.
144
As provas não plenas têm a qualidade de indícios e se prestam à decretação de medidas cautelares, mas por si sós não sustentam uma sentença condenatória.
CERTO Provas não plenas ou Indiciárias– Não há certeza sobre o fato e são tratadas como indício. Apesar de se tratar de simples indício, permitem medidas cautelares.
145
Configura hipótese de flagrante irreal o agente que conclui a infração penal, mas sem ser preso no local do delito, consegue fugir, sendo alvo de perseguição, seguida de sua captura, por parte da autoridade policial ou de qualquer pessoa.
CERTO Flagrante Impróprio - previsto no inciso III: é quando a pessoa é perseguida logo após a ocorrência do crime, em situação na qual aparente ser a autora do delito. Sinônimos: impróprio, imperfeito, quase flagrante, flagrante irreal.
146
Verificada a legalidade da prisão em flagrante, o juiz poderá, fundamentadamente, converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão, hipótese em que deverá ser expedido um mandado de prisão. Para tanto, é indispensável que seja provocado nesse sentido, pois jamais poderá fazê-lo de ofício.
CERTO
147
Os atos infracionais não devem ser considerados para efeitos de antecedentes criminais e nem de antecedentes criminais, tampouco poderão servir de base para decretação da prisão preventiva para assegurar a ordem pública.
A prática de atos infracionais anteriores SERVE PARA JUSTIFICAR a decretação ou manutenção da prisão preventiva como garantia da ordem pública, considerando que indicam que a personalidade do agente é voltada à criminalidade, havendo fundado receio de reiteração.
148
Não se pode decretar a prisão temporária pelo simples fato de que alguém não possui endereço fixo.
CERTO “Nesse sentido, não é constitucional a decretação da prisão temporária quando se verificar, por exemplo, apenas uma situação de vulnerabilidade econômico-social – pessoas em situação de rua, desabrigados – por violação ao princípio constitucional da igualdade em sua dimensão material.” (ADI 4109/DF)
149
A prisão cautelar e a pena não devem ser vistas como partes de um todo, mas como partes separadas.
ERRADA
150
As condições pessoais favoráveis garantem a revogação da prisão preventiva, ainda que haja elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia, em respeito ao in dubio pro reo.
Errado. Conforme a jurisprudência, as condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva quando há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia, e não há que se falar em ofensa ao princípio do in dubio pro reo.
151
Compete ao juiz das garantias julgar o habeas corpus impetrado após o recebimento da denúncia ou queixa-crime.
Errado. Cabe ao juiz das garantias o julgamento do habeas corpus impetrado antes do oferecimento da denúncia. Assim, por lógico, após o recebimento da denúncia caberá o julgamento ao juízo que irá instruir e julgar o processo (art. 3º-B, XII, CPP).
152
Dentre as atribuições do juiz das garantias, está a possibilidade de deferimento de pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia na fase investigatória da persecução penal.
Certo. É a previsão do art. 3º-B, XVI, do CPP. Explica Renato Brasileiro que "o ideal é concluir que o inciso XVI do art. 3º-B do CPP autoriza o juiz das garantias a deferir a admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia já na fase investigatória, mas não transforma essa intervenção em requisito para a realização de exames periciais neste momento da persecução penal".
153
No âmbito do processo penal, é possível não apenas a interpretação extensiva e a aplicação analógica, mas também o suplemento dos princípios gerais de direito.
v
154
O fenômeno da heterotopia ocorre quando, apesar de o conteúdo da norma conferir-lhe uma determinada natureza, encontra-se ela prevista em diploma de natureza distinta.
v
155
A avaliação econômica dos bens subtraídos somente será possível com a sua posterior apreensão na fase de investigação policial.
GABARITO: ERRADA Nos termos do CPP em seu artigo 172: Art. 172. Proceder-se-á, quando necessário, à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime. Parágrafo único. Se impossível a avaliação direta, os peritos procederão à avaliação por meio dos elementos existentes nos autos e dos que resultarem de diligências.
156
Estando o indiciado gozando de sua liberdade, deverá ser concluído o inquérito policial em 30 dias.
Certo. A questão possui sua resposta no art. 10, CPP: “O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”.
157
A função preparatória do inquérito policial está associada à necessidade de inibir a instauração de um processo penal infundado, evitando custos desnecessários para o Estado.
Errado. Conforme a doutrina, acerca do caráter instrumental do IP, podemos extrair duas funções, quais sejam: a) preservadora: "a existência prévia de um inquérito policial inibe a instauração de um processo penal infundado, temerário, resguardando a liberdade do inocente e evitando custos desnecessários para o Estado"; b) preparatória: "fornece elementos de informação para que o titular da ação penal ingresse em juízo, além de acautelar meios de prova que poderiam desaparecer com o decurso do tempo".
158
No exercício do controle externo da atividade policial, é legítima a avocação da presidência do inquérito policial pelo membro do Ministério Público, a fim de dar o devido andamento à investigação criminal.
GABARITO - ERRADO A presidência do IP é privativa da autoridade policial, descabendo ao membro do Ministério Público avocá-la, na forma do §1º do art. 2º da Lei nº 12.830: § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
159
Denomina-se delatio criminis simples a notícia da existência de infração penal oferecida por qualquer pessoa do povo à autoridade policial.
Certo. Conforme a doutrina, cuida-se da chamada delatio criminis simples, comumente realizada por meio de uma ocorrência policial. É o que se extrai do art. 5º, § 3º, do CPP: Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
160
Nos crimes processados por ação pública incondicionada, poderá o inquérito policial ser instaurado de ofício.
Certo. A questão vai ao encontro da dicção do art. 5º, I, CPP: “Nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado: I – de ofício”. Ademais, nos crimes processados por ação pública condicionada à representação do ofendido, necessita-se de representação (art. 5º, § 4º, CPP) e, nos crimes de ação privada, necessita-se de requerimento de quem tenha qualidade para intentar a ação (art. 5º, § 5º, CPP).
161
De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, o eventual trancamento de inquérito policial por excesso de prazo não impede, sempre e de forma automática, o oferecimento da denúncia.
v
162
A ação penal privada, diferente da ação penal pública, rege-se pelo princípio da indivisibilidade.
Certo. Na ação penal pública vigora o princípio da divisibilidade, o qual autoriza que, já havendo uma ação penal pública em face de determinado réu, será sempre possível que o MP intente outra ação pelo mesmo fato em face de outro acusado. Ainda em razão do mesmo princípio, é possível que o processo seja desmembrado em tantos quantos forem os réus, não sendo necessária a persecução penal por meio de uma única ação. Já na ação penal privada, a indivisibilidade encontra-se prevista no Código de Processo Penal: Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade. Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
163
Mauro foi processado e julgado pela prática do crime de furto qualificado pelo arrombamento. Ao final, foi absolvido, tendo constado na sentença que “não havia provas suficientes para a condenação”. Diante disso, é correto dizer que a sentença absolutória proferida pelo juízo criminal impedirá a propositura, contra Mauro, de ação civil visando à reparação do dano sofrido pela vítima.
Errado. A assertiva está incorreta, tendo em vista que de acordo com o art. 66 do CPP “não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato”
164
O direito de representação poderá ser exercido, sempre pessoalmente, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
Errado. Existe a hipótese de utilização de procurador com poderes especiais: Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
165
Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do Código de Processo Penal, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.
v
166
As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas não poderão exercer a ação penal.
Errado. O CPP, na verdade, prevê a possibilidade: Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
167
A ofensa, ainda que genérica, aos bens, serviços ou interesse da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas federais atrai a competência da Justiça Federal.
A ofensa indireta, genérica ou reflexa praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas federais não atrai a competência da Justiça Federal. (art. 109, IV, da CF/88) (CC 147393/ RO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, Julgado em 14/09/2016, DJE 20/09/2016).
168
Nos crimes de estelionato, quando praticados mediante depósito, por emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou por meio da transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, em razão da superveniência de Lei n. 14.155/2021, ainda que os fatos tenham sido anteriores à nova lei.
Certo. A assertiva está correta, em consonância com o entendimento do STJ sobre o tema: Estelionato praticado mediante depósito. Superveniência da lei n. 14.155/2021. Competência. Local do domicílio da vítima. Norma processual. Aplicação imediata. CC 180.832-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 25/08/2021.
169
A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.
Súmula 546-STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.
170
A competência será determinada pela continência quando, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.'
Errado. O item está errado, pois a situação narrada é de conexão e não de continência. Art. 76. A competência será determinada pela conexão: I – se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; II – se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; III – quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
171
As provas consistentes em fatos externos devidamente materializados e periciados são consideradas provas reais.
v SUJEITOS DA PROVA: As provas pessoais são as que são produzidas por manifestação humana, por exemplo interrogatórios e depoimentos. No que tange a prova real, ocorre quando se comprova a exteriorização de uma foto ou arma.
172
A cadeia de custódia inicia-se após a etapa de preservação do local do crime, com a efetiva coleta dos vestígios relacionados ao delito.
Gabarito: Errado. Comentário: Nos termos do art. 158-A do CPP: Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) § 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
173
Constituem etapas internas da cadeia de custódia a classificação, a guarda e a análise pericial dos vestígios coletados no local de crime.
v Nesse contexto, no entendimento deste professor, a etapa externa engloba a preservação do local de crime, coleta e conservação dos vestígios. Por outro lado, a etapa interna compreende: 1) recepção e conferência do vestígio; 2) classificação, guarda e/ou distribuição do vestígio; 3) análise pericial propriamente dita; 4) guarda e devolução do vestígio de prova; 5) guarda de vestígios para contraperícia;
174
Os vestígios em local de crime deverão, obrigatoriamente, ser coletados por perito oficial, que os encaminhará para a central de custódia.
Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente (e não obrigatoriamente) por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) GABARITO: ERRADO.
175
As provas não plenas têm a qualidade de indícios e se prestam à decretação de medidas cautelares, mas por si sós não sustentam uma sentença condenatória.
v Guilherme de Souza Nucci (2015) - As provas não plenas são as aquelas não são idôneas nem suficientes para fundamentar por si só a decisão judicial sobre os fatos que se pretende provar, senão que funcionam conjuntamente com outros mananciais probatórios, como um elemento a mais a permitir ao juiz inferir uma hipótese sobre esses fatos mediante um procedimento de prova indireta ou indutiva. Em razão do exposto, as provas não plenas somente podem coadjuvar a decisão em qualidade de indícios.
176
Serão desconsideradas para aferição da pena para propositura do acordo de não persecução penal as causas de aumento e de diminuição da pena.
Errado. A questão vai de encontro a disposição expressa no art. 28-A, § 1º, CPP: “Para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto”.
177
O delegado de polícia pode requisitar, sem necessidade de autorização judicial, dados e informações cadastrais de suspeito da prática de crime de extorsão mediante sequestro.
V o artigo 13-A, do CPP, incluído pela Lei nº 13.344/ 16, o “Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos”, tal disposição se aplica aos crimes dispostos nos artigos 148, 149, 149-A, 158,§3º e 159 (extorsão mediante sequestro), todos do Código penal e ao artigo 239 do Estatuto da Criança de Adolescente (ECA), não sendo exigido, portanto, autorização judicial.
178
O arquivamento do inquérito policial por atipicidade da conduta faz coisa julgada formal, o que permite a reabertura de investigações pela autoridade policial em determinadas situações.
E A decisão de arquivamento de inquérito policial lastreada na atipicidade do fato toma força de coisa julgada material, qualidade conferida à decisão judicial contra a qual não cabem mais recursos, tornando-a imutável. HC 173594 AgR, Relator(a): ROSA WEBER
179
Estando o indiciado gozando de sua liberdade, deverá ser concluído o inquérito policial em 30 dias.
Certo. A questão possui sua resposta no art. 10, CPP: “O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”.
180
Segundo o entendimento do STJ, a possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal é conferida exclusivamente ao Ministério Público, não cabendo ao Poder Judiciário determinar ao parquet que o faça.
Gabarito: certo. O Poder Judiciário não pode impor ao Ministério Público a obrigação de ofertar acordo de não persecução penal (ANPP). Não cabe ao Poder Judiciário, que não detém atribuição para participar de negociações na seara investigatória, impor ao MP a celebração de acordos.
181
O autor do fato, ao ser indiciado no inquérito policial instaurado, em procedimento sigiloso, será ouvido, e o respectivo termo será assinado por duas testemunhas que dele tenham escutado a leitura.
V A resposta está correta pois, segundo o art 6, V, diz que: ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
182
O fato de o inquérito policial ser instaurado por promotor de justiça não impede que o delegado dê prosseguimento ao procedimento e seja eventualmente apontado como autoridade coatora na hipótese de impetração de habeas corpus.
V
183
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional a regra estabelecida pelo Código de Processo Penal segundo a qual é possível condução coercitiva de vítimas durante o inquérito policial.
V Pessoas que podem sofrer condução coercitiva: Indiciado/Réu, DESDE QUE NÃO PRESENTE O NEMO TENETUR SE DETEGERE Testemunhas Perito
184
O indiciamento indireto ocorre quando o indiciado está ausente, como no caso de investigado foragido.
V “O indiciamento pode ser feito de maneira direta ou indireta: o indiciamento direto ocorre quando o indiciado está presente; o indiciamento indireto ocorre quando o indiciado está ausente (indiciado foragido). A regra é que o indiciamento seja feito na presença do investigado.
185
Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por extinção da punibilidade, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Errado. Tanto o reconhecimento da extinção da punibilidade quanto o da atipicidade da conduta faz coisa julgada material, ou seja, não autoriza o desarquivamento do inquérito mesmo com o surgimento de novas provas. Para o STF, a excludente de ilicitude não faz coisa julgada material; mas para o STJ, sim.
186
O inquérito policial é considerado um procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido por Delegado de Polícia.
V * Sigiloso; * Escrito; * Inquisitivo; * Dispensável; * Oficial; * Indisponível; * Discricionário; * Ãdministrativo; * Oficioso;
187
O inquérito policial não pode ser instaurado de ofício pela autoridade policial, pois depende de noticia criminis formulada pelo interessado ou por um cidadão que teve conhecimento do crime ou, ainda, de requerimento do Ministério Público ou do juiz.
E CPP , Art. 5° Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. § 1° O requerimento a que se refere o n° II conterá sempre que possível: a) a narração do fato, com todas as circunstâncias; b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência. § 2° Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia. § 3° Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito. § 4° O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. § 5° Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
188
De acordo com o Código de Processo Penal, não sendo caso de arquivamento do inquérito e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima igual ou inferior a 4 (quatro anos), o Ministério Público deverá propor acordo de não persecução penal.
E Errado. Há dois erros na alternativa. O primeiro deles é que a lei fala em pena mínima inferior (e não igual) a 4 anos. O segundo é que, preenchidos os requisitos legais, o Ministério Público poderá (e não deverá) propor acordo de não persecução penal, dede que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
189
É possível a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística, é o que se denomina de notitia criminis de cognição imediata.
V cognição imediata ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras, a exemplo de quando o delegado de polícia toma conhecimento da prática de um crime por meio da imprensa.
190
É possível que o inquérito seja iniciado de ofício mesmo nos crimes de ação penal privada.
E Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
191
A função preparatória do inquérito policial diz respeito à necessidade de inibir a instauração de um processo penal infundado, de forma a resguardar a liberdade do inocente e evitar custos desnecessários para o Estado.
E A questão retrata a função preservadora do IP, uma vez que a função preparatória é aquela que “fornece elementos de informação para que o titular da ação penal ingresse em juízo, além de acautelar meios de prova que poderiam desaparecer com o decurso do tempo”.
192
Durante o inquérito policial, o representante legal da vítima, ou ela própria, e o indiciado podem requerer qualquer diligência, que deverá ser realizada pela autoridade policial, em atenção ao princípio da verdade real.
o art. 14 do CPP autoriza as referidas pessoas requererem a realização de qualquer diligência, porém esta “será realizada, ou não, a juízo da autoridade”.
193
O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, prorrogável por mais 10, se o indiciado estiver preso, ou no prazo de 30 dias, se estiver solto.
EErrado. Art. 3°-B, § 2º, CPP. Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
194
É permitido o compartilhamento dos relatórios da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem necessidade de prévia autorização judicial.
COMPARTILHAMENTO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA FINS PENAIS, DOS DADOS BANCÁRIOS E FISCAIS DO CONTRIBUINTE, OBTIDOS PELO FISCO NO LEGÍTIMO EXERCÍCIO DE SEU DEVER DE FISCALIZAR, SEM A INTERMEDIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. TRANSFERÊNCIA DE INFORMAÇÕES EM FACE DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA INTIMIDADE E DO SIGILO DE DADOS. ART. 5º, INCISOS X E XII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. QUESTÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. MATÉRIA PASSÍVEL DE REPETIÇÃO EM INÚMEROS PROCESSOS, A REPERCUTIR NA ESFERA DO INTERESSE PÚBLICO. TEMA COM REPERCUSSÃO GERAL.”
195
O defensor de Júlio não teria direito de acesso aos elementos do inquérito, ainda que já documentados, caso Júlio ainda não houvesse sido formalmente indiciado pelo delegado de polícia.
Errado. Mesmo com o inquérito em andamento, o defensor tem direito de acesso aos elementos já documentados. Súmula Vinculante 14: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
196
Na hipótese de indiciado preso, o inquérito policial deverá ser concluído, em princípio, no prazo de dez dias improrrogáveis.
C Questão inteligente, colocou "em princípio" porque eventualmente há outras regras sobre a conclusão do inquérito policial quando o investigado estiver preso, mas a regra geral (do CPP) é que seja concluído em 10 dias.
197
Arquivado inquérito relacionado a determinado fato, por falta de justa causa, não haverá impedimento para propositura de ação no âmbito cível, a fim de reparar o dano eventualmente causado.
GABARITO: CERTA É o que se depreende do artigo 67, I do CPP: CPP Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
198
Quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio da apresentação do indivíduo preso em flagrante, haverá a chamada notitia criminis de cognição coercitiva.
V Notitia Criminis: Imediata: Durante atividades Rotineiras; Mediata: Expediente Formal escrito por terceiro; Ex: requisição do MP; Coercitiva: Durante a prisão em flagrante. Delatio criminis: Simples: Feita à polícia por qualquer pessoa; Postulatória: Feita à polícia pela vítima; Inqualificada: Denúncia anônima.
199
A representação do ofendido é imprescindível à propositura da ação penal, em se tratando de crime de ação penal pública condicionada à representação, não o sendo, todavia, para a instauração do respectivo inquérito policial.
Gabarito: Errado. Comentário: Nos termos do art. 5º, II, § 4º c/c art. 24 do CPP: Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
200
O óbito do ofendido extingue o direito de representação nos casos em que a lei a exija como condição para o oferecimento da denúncia.
Gabarito: Errado. Comentário: Nos termos do art. 24, § 1º, do CPP: “§ 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão”.
201
Caso Joana também relate ter sido vítima de lesões corporais leves praticadas por seu companheiro no âmbito familiar, é correto afirmar que a ação penal, quanto às referidas lesões, será pública condicionada à representação.
Prezado(a) aluno(a), A assertiva está incorreta. Vejamos: Súmula 542 do STJ. "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada."
202
Da decisão que conceder a reabilitação é incabível recurso de ofício.
Art. 746, CPP - Da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício.
203
É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
Certo. Exatamente. Trata-se de entendimento sumulado. Súmula 714-STF: “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções”.
204
O perdão tácito resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação, no entanto apenas a renúncia tácita admite todos os meios de prova.
E Art. 106, § 1º, do CP. “Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação”. Art. 57 do CPP. “A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova”.
205
Em caso de morte do ofendido, para exercer o direito de queixa, o cônjuge terá preferência sobre o ascendente.
Certo. Art. 36, CPP. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.
206
Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
V
207
O perdão do ofendido decorre do princípio da oportunidade ou conveniência, já a renúncia decorre do princípio da disponibilidade da ação penal privada.
Errado. A renúncia decorre do princípio da oportunidade ou conveniência, pois é concedida antes do início do processo (até o oferecimento da queixa-crime). O perdão do ofendido, por sua vez, decorre do princípio da disponibilidade, sendo concedido durante o curso do processo.
208
A ação penal indireta ocorre na hipótese em que a lei estabelece uma espécie de ação penal para determinado crime, no entanto, em virtude do surgimento de circunstâncias especiais, passa a prever, secundariamente, uma nova espécie de ação penal para essa infração.
Errado. A ação penal indireta ocorre quando o MP retoma a ação penal como parte principal nas hipóteses de ação penal privada subsidiária da pública em que há a constatação de negligência do querelante. A questão retrata a chamada ação penal secundária, a exemplo dos crimes contra a honra, em que, em regra, a ação penal é de iniciativa privada (CP, art. 145, caput). Contudo, se cometido o crime contra a honra de injúria racial (CP, art. 140, § 3º), a ação penal será pública condicionada à representação (CP, art. 145, parágrafo único, in fine, com redação determinada pela Lei n. 12.033/09).
209
A ação penal indireta
ocorre quando o MP retoma a ação penal como parte principal nas hipóteses de ação penal privada subsidiária da pública em que há a constatação de negligência do querelante.
210
ação penal secundária
a lei estabelece uma espécie de ação penal para determinado crime, no entanto, em virtude do surgimento de circunstâncias especiais, passa a prever, secundariamente, uma nova espécie de ação penal para essa infração.
211
Nos crimes de ação penal pública condicionada a representação, é possível a retratação até o recebimento da denúncia.
Lei Maria da Penha que é até o recebimento. Nos crimes de ação penal pública condicionada a representação, é possível a retratação até o OFERECIMENTO da denúncia, e DESDE que esteja dentro do prazo decadencial de SEIS MESES.
212
O inquérito policial pode ser iniciado por queixa realizada pela vítima de crime na delegacia de polícia.
A instauração de inquérito policial pode ocorrer mediante REQUERIMENTO (e não queixa) do ofendido ou de seu representante legal na Delegacia de Polícia. A queixa-crime consiste na peça processual promovida pela vítima ou seu representante legal junto ao Poder Judiciário nos crimes de ação penal privada. GABARITO: ERRADO.
213
Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
214
Crime praticado por procurador do Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina deve ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
e
215
Os processos de competência da Justiça Militar são regidos pelo Código de Processo Penal, sem quaisquer ressalvas, em razão de expressa previsão legal.
eErrado. Na verdade, a Justiça Militar possui Código de Processo próprio, o CPPM, aplicando apenas subsidiariamente o Código de Processo Penal comum.
216
Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.
Errado. Atualmente, a competência é definida com base no endereço do destinatário da droga.
217
Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela conexão ou continência.
Errado. Nos termos do art. 71 do CPP: “Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção”.
218
Compete à Justiça Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como vítima.
V
219
O crime de estelionato praticado por meio saque de cheque fraudado compete ao Juízo do local da agência bancária da vítima.
V
220
Caio praticou um crime pela internet. É certo que esse fato, ou seja, a prática do crime pela internet, atrai, automaticamente, a competência da justiça federal, independentemente da internacionalidade da conduta ou de seus resultados, em face do alcance potencial que pode vir a gerar, segundo entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça.
Errado. Entende o STF, em sua jurisprudência em tese: 3) O fato de o delito ser praticado pela internet não atrai, automaticamente, a competência da Justiça Federal, sendo necessário demonstrar a internacionalidade da conduta ou de seus resultados.
221
Em regra, a competência é definida com base na denominada teoria mista, também chamada de teoria da ubiquidade.
Errado. Em regra, a competência é definida com base no lugar do resultado (CPP, art. 70).
222
Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela prevenção.
E Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. § 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção. § 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
223
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios,
será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
224
Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher; (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018) II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
225
Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada ....
preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.
226
Todos vestígios coletados no decurso do inquérito ou processo devem ser tratados como descrito nesta Lei, ficando órgão central de perícia oficial de natureza criminal responsável por detalhar a forma do seu cumprimento.
V
227
É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.
V
228
Art. 158-D. O recipiente para acondicionamento do vestígio será determinado pela ___________.
natureza do material
229
Todos os recipientes deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte.
V
230
O recipiente deverá individualizar o vestígio, preservar suas características, impedir contaminação e vazamento, ter grau de resistência adequado e espaço para registro de informações sobre seu conteúdo.
V
231
O recipiente da perícia só poderá ser aberto pelo perito que vai proceder à análise e, motivadamente, por não pessoa autorizada.
f O recipiente só poderá ser aberto pelo perito que vai proceder à análise e, motivadamente, por pessoa autorizada.
232
Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser vinculada diretamente a secretária de segurança pública.
F Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal.
233
Toda central de custódia deve possuir os serviços de protocolo, com local para conferência, recepção, devolução de materiais e documentos, possibilitando a seleção, a classificação e a distribuição de materiais, devendo ser um espaço seguro e apresentar condições ambientais que não interfiram nas características do vestígio.
F
234
Caso o titular da ação penal disponha de substrato mínimo necessário para o oferecimento da peça acusatória, o inquérito policial, peça meramente informativa, será totalmente dispensável.
v
235
Pela teoria dos poderes implícitos, autoridade policial não detém o monopólio da presidência de investigações de natureza penal.
v Não há monopólio da investigação e nem da presidência das investigações. O monopólio é apenas da presidência/ condução do inquérito policial e não da investigação. STF (593.727/MG) Por ser o Ministério Público o titular da ação penal de conhecimento, de caráter condenatório e de iniciativa pública (art. 129, inc. I, da Constituição Federal), teria, por conseguinte, em razão da chamada teoria dos poderes implícitos, poder de realizar diligências investigatórias e instrutórias diretamente, quando entendesse necessário. Para tanto, haveria legitimação constitucional, fundada no art. 129, inc. IX, da Constituição da República, e base legal, revelada pelo art. 5º, inc. VI e § 2º, e art. 8º, inc. V, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. Os poderes de investigação do Ministério Público decorreriam da amplitude da norma inserida no inc. IX do art. 129 da Constituição da República, que lhe faculta o exercício de “outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade”.
236
A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz de ofício ou a requerimento da autoridade policial ou do representante do Ministério Público, sendo possível que o pedido seja formulado verbalmente.
v
237
O inquérito policial pode ser iniciado a partir do requerimento da vítima, mas é necessário que ela aponte o provável autor do crime ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção da autoria.
f Errado. A vítima pode requerer a instauração do inquérito policial, devendo apontar “sempre que possível” (CPP, art. 5º, § 1º): a) a narração do fato, com todas as circunstâncias; b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; e c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência. Portanto, a indicação da autoria do crime não é uma condição para a instauração do inquérito policial.
238
É possível que o juiz, o Ministério Público ou uma Comissão Parlamentar de Inquérito requisitem ao delegado de polícia o indiciamento de determinada pessoa.
Não é possível que o juiz, o Ministério Público ou uma Comissão Parlamentar de Inquérito requisitem ao delegado de polícia o indiciamento de determinada pessoa. Fundamento: 12.830/13; Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
239
Em qualquer modalidade de interrogatório do processo penal, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se o ato for realizado por videoconferência, cujo réu esteja preso e participando online do presídio, o juiz, antes da audiência, deve autorizar o advogado presente na sala de audiência do Fórum a comunicar-se reservadamente com seu cliente pelo sistema de videoconferência pelo tempo de 15 (quinze) minutos, comunicação esta que não poderá ser gravada.
Errado. Na hipótese de realização do interrogatório pelo sistema de videoconferência, a comunicação reservada entre o defensor e o réu preso deve ocorrer por telefone, conforme o art. 185, § 5º, do CPP: Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso.
240
Considere a seguinte situação hipotética: Júlio, escrivão de polícia da Polícia Civil de determinado estado da federação, foi indiciado em inquérito policial pela suposta prática de crime de homicídio tentado, praticado no exercício da profissão, em situação de legítima defesa. A partir da situação, julgue os seguintes itens: Nessa situação, Júlio deverá ser citado para constituir defensor no prazo de 48 horas a contar do recebimento da citação acerca da instauração do procedimento investigatório.
Certo. O item está correto. Prevê o CPP: Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o indiciado poderá constituir defensor. § 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.
241
O inquérito policial é o único sustentáculo lícito para fins de preparação da ação penal.
Errado. Existem outros procedimentos admitidos, desde que a autoridade possua função investigativa admitida em lei, os quais poderão embasar a ação penal, como é o caso, por exemplo, do PIC (procedimento de investigação que fica a cargo do Ministério Público).
242
A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da vítima.
Errado. Art. 20, CPP. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
243
Josefina firmou acordo de não persecução penal com o MP, em razão da prática de corrupção passiva. Homologado judicialmente o acordo, o juiz deverá devolver os autos ao MP para que inicie sua execução perante o juízo da vara cível.
e Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.
244
Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público (MP) ou o delegado de polícia poderão requisitar, independentemente de autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.
Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. Diante do exposto, conclui-se que a assertiva está ERRADA.
245
Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, em via escrita e devidamente assinada, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
Errado. O Código de Processo Penal admite que a notícia crime seja apresentada por qualquer do povo, quer seja por escrito, quer seja verbalmente.
246
O Inquérito Policial é oficioso, ou seja, o delegado é obrigado a instaurar o inquérito, independentemente de provocação, nos casos de crime de ação penal pública incondicionada.
v Oficioso = atos praticados de ofício Oficial = por autoridade oficial da policia judiciária
247
Otávio Augusto praticou crime de ameaça contra Marcelo Faustino. A pena do crime de ameaça é de detenção de um a seis meses ou multa. Logo após a prática do crime, Marcelo levou seu celular à delegacia, pois a ameaça ocorreu por meio de mensagens no Whatsapp. Nessa situação, o delegado deverá instaurar inquérito policial, pois o comparecimento da vítima à delegacia já é considerado inequívoca manifestação de vontade e viabiliza a instauração do inquérito.
Errado. Na situação, de acordo com o art. 69 da Lei 9.099, o delegado deverá lavrar termo circunstanciado e não inquérito policial, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo. Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
248
Em relação à notitia criminis, segundo a doutrina, é correto afirmar que a notitia criminis de cognição imediata ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso de forma direta, usando seus próprios meios, como, por exemplo, quando policiais estão fazendo ronda e se deparam com um roubo em curso.
v
249
É permitido o ingresso na residência do indivíduo pelo simples fato de haver denúncias anônimas e ele ter fugido da polícia.
Errado. Em virtude da inviolabilidade domiciliar garantida na Constituição Federal, não poderá violar tal regramento SEM base em elementos objetivos, seguros e racionais, neste sentido: “A existência de denúncias anônimas somada à fuga do acusado, por si sós, não configuram fundadas razões a autorizar o ingresso policial no domicílio do acusado sem o seu consentimento ou determinação judicial. STJ. 6ª Turma. RHC 83501-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 06/03/2018 (Info 623).”
250
Situação hipotética: João, Delegado de Polícia, em determinada noite de seu plantão, recebe denúncia anônima que noticiava tráfico de drogas na residência de Abelardo. Assertiva: a decretação de medida de busca e apreensão não poderá ter por base apenas a notitia criminis inqualificada.
v A jurisprudencia e no sentido de que a denuncia nao pode ter por base " unicamente" a denuncia anonima. Ou seja, o delegado deve se basear em uma analise preliminar com o intuito de buscar outros elementos de informação que corrobore com a denuncia.
251
Situação hipotética: Brandão, Delegado de Polícia, assistindo ao jornal local em sua TV, teve notícia de crime cometido em local de investigação de sua competência. Assertiva: não poderá o delegado dar início a inquérito policial com base em notícias jornalísticas.
f Errado. Pode sim. Trata-se de uma notícia de crime direta e imediata. Ademais, segundo o Informativo 652, STJ: "É possível a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística."
252
Os crimes de ação pública poderão ser iniciados de ofício pela autoridade policial com atribuição, diante de uma notitia criminis de cognição imediata.
v Certo. Tomar conhecimento por meio de uma notitia criminis de cognição imediata é tomar conhecimento de ofício, no exercício das funções, e o artigo 5º, inciso I, do CPP prevê essa possibilidade de instauração de ofício pelo Delegado de Polícia: “Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I – de ofício.”
253
Doriva, Delegado da Polícia Federal, tomou conhecimento, através do noticiário da TV, de um roubo ocorrido em uma joalheria de um Shopping na cidade de Brasília/DF. Após tomar conhecimento do fato, iniciou as investigações. Diante da situação hipotética, julgue o item a seguir. A informação obtida por Doriva é classificada pela doutrina como Notitia criminis de cognição coercitiva.
F Errado. Na verdade, a Notitia criminis de cognição coercitiva ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação do indivíduo preso em flagrante. No caso em tela, trata-se de Notitia criminis de cognição IMEDIATA (ou espontânea), que ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras. É o que acontece, por exemplo, quando o delegado de polícia toma conhecimento da prática de um crime por meio da imprensa, conforme afirmado na assertiva. Incorreta a questão.
254
A notitia criminis é o conhecimento por parte da Autoridade Policial, de uma possível infração penal. Uma das formas de o fato chegar ao conhecimento da Autoridade Policial é a notitia criminis de cognição coercitiva, que se dá quando junto à notícia ocorre uma prisão em flagrante.
V
255
A denúncia anônima pode embasar as medidas invasivas, como a de interceptação telefônica, mediante autorização judicial e de busca e apreensão, desde que, posterior ao ato, sejam complementadas por diligências investigativas.
F Errado. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que denúncias anônimas não podem embasar, por si sós, medidas invasivas como interceptações telefônicas, buscas e apreensões, e devem ser complementadas por diligências investigativas posteriores. Se há notícia anônima de crime numa determinada casa, por exemplo, a polícia deve, antes de representar pela expedição de mandado de busca e apreensão, proceder a diligências veladas no intuito de reunir e documentar outras evidências que confirmem.
256
Cláudio foi processado e julgado pelos crimes de furto e de roubo, tendo sido absolvido. Inconformado, o Ministério Público interpôs recurso de Apelação. Recebido o recurso, os autos voltaram ao órgão ministerial, para que fossem apresentadas as razões recursais. No prazo das razões, o Ministério Público, ao invés de apresentá-las, trouxe aos autos petição, informando estar desistindo do recurso apresentado. Nesse caso, em consonância com o princípio da disponibilidade dos recursos, deverá o juiz homologar a desistência e determinar seja certificado o trânsito em julgado da sentença para o órgão ministerial.
Errado. A assertiva está incorreta. Muito embora os recursos sejam voluntários, o Ministério Público não poderá desistir do recurso apresentado, conforme previsto no art. 576 do CPP.
257
O perdão concedido a um dos querelantes não aproveitará aquele que o recusar.
Certo. Art. 51, CPP. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
258
Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal, ambos com o mesmo prazo decadencial.
Errado. A primeira parte da assertiva está de acordo com a Súmula 594 do STF: Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal. No entanto, a Suprema Corte tem reconhecido a dualidade de titulares do direito de representar ou oferecer queixa, cada um com o respectivo prazo: um para o ofendido e outro para seu representante legal: I – Os prazos para o exercício do direito de queixa ou representação correm separadamente para o ofendido e seu representante legal
259
Edgar ajuizou queixa-crime em desfavor de Joana, pela prática do crime de injúria, por meio de advogado constituído, conforme procuração acostada aos autos. A ação estava seguindo seu curso quando o juiz da causa verificou, pelos documentos constantes dos autos, que Edgar contava com 17 anos de idade e havia ajuizado a ação sem representante legal. Assim, diante da evidente ilegitimidade ativa, deverá o juiz julgar perempta a ação penal, de imediato, com a consequente extinção da punibilidade de Joana.
Errado. A assertiva está incorreta, pois não estamos diante de qualquer hipótese de perempção descrita no art. 60 do CPP. Por outro lado, de acordo com o art. 568 do CPP, a nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais. Assim, deve ser oportunizada a ratificação dos atos processuais, pelo representante de Edgar.
260
A ação penal seguirá em relação ao querelado que recusar o perdão concedido pelo querelante, ainda que aceito por eventual coautor.
V
261
Situação hipotética: Ana Marta, maior e capaz, foi vítima dos crimes de calúnia e ameaça, praticados por Marivalda. Ciente da autoria do ato delituoso, a vítima se dirigiu a uma unidade policial e comunicou os fatos informalmente e solicitou orientação sobre as providências a serem adotadas. Assertiva: Neste caso, como um crime é de ação penal privada (calúnia) e o outro é de ação penal pública condicionada (ameaça), Ana Marta deverá fazer uma representação para autorizar a investigação sobre a calúnia e um requerimento para início da investigação relativa ao crime de ameaça.
Errado. É o contrário: representação é para o crime de ameaça e requerimento para o crime de calúnia (CPP, art. 5º, §§ 4º e 5º)
262
Ação penal iniciada por denúncia que não contenha a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, fere o princípio da ampla defesa.
Correta. A ampla defesa traduz o dever que assiste ao Estado de facultar ao acusado toda a defesa possível quanto à imputação que lhe foi realizada, se a denuncia não tiver a exposição do fato criminoso com todas suas circunstancias, sua defesa estará prejudicara, ademais o CPP expõe que a denuncia ou queixa deve conter a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstancias. CPP Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
263
Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
V
264
Situação hipotética: Maria Lúcia foi vítima de infração penal que se processa mediante representação. Ela se dirigiu à unidade policial próxima à sua residência e registrou o boletim de ocorrência, mas informou que iria pensar um pouco mais se representaria criminalmente ou não contra o autor da infração. Assertiva: nesta situação, já que a ocorrência policial foi registrada, a autoridade policial poderá proceder a instauração do inquérito, aguardando a representação de Maria Lúcia para encaminhar os autos à justiça.
Errado. Conforme o CPP: “Art. 5º, § 4° O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.”
265
Pelo princípio da divisibilidade da ação penal, havendo mais de um autor do crime, nada impede que o Ministério Público possa ajuizar a ação penal apenas em relação a um ou alguns deles, postergando a propositura quanto aos demais para outro momento.
V
266
A Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, exceto se houver o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do delito eleitoral.
Errado. A Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar crime comum conexo com crime eleitoral, ainda que haja o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do delito eleitoral.
267
Caso o crime de estelionato seja praticado mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Certo. CPP. Art. 70, § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)
268
O juiz da instrução é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário.
Errado. O controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário é atribuição do juiz das garantias (CPP, art. 3º-B, caput).
269
Em caso de conexão entre crime de competência da Justiça comum federal ou estadual e crime eleitoral, os delitos serão julgados conjuntamente pela Justiça Eleitoral.
Certo. “A Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos.” STF.
270
Compete à Justiça Estadual o julgamento de crimes ocorridos a bordo de balões de ar quente tripulados.
V Compete à Justiça Estadual o julgamento de crimes ocorridos a bordo de balões de ar quente tripulados. Os balões de ar quente tripulados não se enquadram no conceito de “aeronave” (art. 106 da Lei nº 7.565/86), razão pela qual não se aplica a competência da Justiça Federal prevista no art. 109, IX, da CF/88). STJ. 3ª Seção. CC 143.400-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/04/2019 (Info 648).
271
De acordo com as regras de competência do Código de Processo Penal, configura-se a continência na hipótese em que, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras. A conexão, por sua vez, configura-se quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.
F Art. 77. A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração
272
A competência será determinada pela continência se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.
Errado. Trata-se de competência determinada pela conexão (art. 76, I, do CPP): “A competência será determinada pela conexão se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras”.
273
Compete à justiça comum estadual julgar crime contra a vida consumado contra policiais militares no contexto de crime de roubo armado em desfavor de empresa pública da União.
Compete à Justiça Federal julgar crime contra a vida em desfavor de policiais militares, consumado ou tentado, praticado no contexto de crime de roubo armado contra órgãos, autarquias ou empresas públicas da União. STJ. GABARITO: ERRADO.
274
Nos crimes praticados por funcionário público, a competência será, em regra, do local de residência do servidor.
F Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
275
De acordo com a doutrina, através do princípio do Juiz natural, o ordenamento jurídico protege o indivíduo contra excessos do Estado na persecução penal, seja na fase investigatória ou na instrução processual, pois veda qualquer medida de coerção física ou moral para que o investigado confesse ou colabore em atos processuais que podem levar à sua condenação.
Errado. Esse princípio, na verdade, se refere ao princípio do nemo tenetur se detegere, segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. O princípio do Juiz natural é aquele constituído legalmente por regras taxativas de competência. Trata-se do direito de o indivíduo saber, antes de cometer uma conduta criminosa, a autoridade que processará e julgará o feito.
276
Situação hipotética: Pedro, Policial Militar, se envolveu em acidente de trânsito e atropelou Carlos, também Policial Militar. Ambos estavam de serviço. Assertiva: De acordo com entendimento sumulado do STJ, não competirá à Justiça Comum Estadual processar e julgar o Policial Pedro, visto que ambos são Policiais e estavam de serviço.
Certo. Isso mesmo. De acordo com a Súmula 6 do STJ, compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de polícia militar, salvo se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade.
277
O Ministério Público Federal iniciou uma investigação com vistas a apurar crime de racismo contra negros e judeus, praticado por intermédio de mensagens trocadas em uma rede social na internet. A requerimento do MPF, o Juiz Federal de uma vara de Brasília decretou a quebra do sigilo telemático de alguns perfis do Facebook, sendo obtidos os dados dos usuários que postaram as mensagens criminosas. Nessa situação, será competente para o julgamento do feito a Justiça Federal em Brasília.
v
278
Renata Silva, maior imputável, residente em Juiz de Fora/ MG, praticou o crime de injúria contra Natália Moreira, na cidade de Vitória/ES. Decidida a oferecer queixa crime contra Renata, Natália poderá optar pelo foro de Vitória/ES ou Juiz de Fora/MG.
v Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
279
Para o STJ, compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.
Certo. O enunciado corresponde à redação da Súmula n. 48 do STJ. Caso tenha se perguntado em relação à alteração produzida pela Lei n. 14.155/2121, que adicionou o § 4º ao artigo 70 do CPP, cuidado: a novidade não é aplicável ao cheque falsificado. Veja a redação do dispositivo:
280
Compete à justiça federal processar e julgar o crime de redução à condição análoga à de escravo.
v
281
O juiz, não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria, terá de impronunciar o acusado; todavia, na hipótese de concurso de agentes, o juiz, na sentença de pronúncia, deverá limitar-se a averiguar a prova da materialidade e os indícios de autoria em relação ao autor direto do delito, e não os indícios de autoria da ação do partícipe, que constitui figura acessória, sob pena de invadir competência do conselho de sentença, uma vez que a ação do partícipe, por não envolver a prática do verbo nuclear do tipo penal, é matéria reservada à análise dos jurados, em sessão plenária de julgamento.
e CPP. Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.
282
Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, ainda que o crime de competência da Justiça Estadual seja mais grave que o da Justiça Federal.
Certo. Este é o teor da Súmula 122 do STJ: “Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal.”
283
Situação hipotética: Certo dia, Paulo César, funcionário do Detran, na função de diretor do setor de vistoria, com o intuito de ajudar o amigo Júlio, fez a liberação do documento de um carro que se encontra todo irregular, sem passá-lo pela vistoria. Assertiva: Paulo César cometeu crime de falsidade de documento público, inafiançável. Dessa forma, não será julgado pelo procedimento especial para os crimes de reponsabilidade dos funcionários públicos.
Errado. O crime de falsificação de documento público, previsto no art. 297 do CP, não foi considerado inafiançável, por não constar previsão no rol dos crimes hediondos nem a equiparados, conforme a Lei n. 8.072/1990 explicita, sendo, portanto, seu julgamento de acordo com o rito especial previsto nos artigos 513 a 518 do CPP.
284
Se não existe conexão entre o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e o crime doloso contra a vida, o reconhecimento da incompetência do Tribunal do Júri para deliberar sobre o primeiro e, por consequência, de nulidade de parte da sessão de julgamento, afeta a deliberação do Tribunal do Júri sobre o delito contra a vida.
Questão com o gabarito errado. STJ: Se não existe conexão entre o crime de porte ilegal de arma de fogo e o homicídio, o reconhecimento da incompetência do Tribunal do Júri para deliberar sobre o primeiro e, por consequência, de nulidade de parte da sessão de julgamento, em nada afeta a deliberação do Tribunal Popular sobre o delito contra a vida
285
Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pelo domicílio ou residência do réu. No referido caso, se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
E Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. § 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção. § 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato. Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
286
Conforme as disposições preliminares do Código de Processo Penal, o processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados os processos da competência do tribunal de júri.
E Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional; II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100); III - os processos da competência da Justiça Militar; IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17); V - os processos por crimes de imprensa.
287
Viola o princípio da soberania dos veredictos a anulação parcial de decisão proferida pelo Conselho de Sentença acerca da qualificadora sem a submissão do réu a novo Júri.
V
288
De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, o testemunho por ouvir dizer (hearsay rule), produzido somente na fase inquisitorial, não serve como fundamento exclusivo da decisão de pronúncia, que submete o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri.
V
289
Nas ações exclusivamente privadas, o querelante pode, mesmo sabido o local da consumação, optar por propor a ação no domicílio ou residência do réu.
V Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
290
A competência será determinada pela conexão se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.
V Certo. CPP, art. 76. A competência será determinada pela conexão: I – se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; II – se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; III – quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
291
Segundo o CPP, no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri. Ademais, nos casos de concurso de jurisdições de mesma categoria, preponderará a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações.
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
292
De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de esbulho possessório de imóvel vinculado ao programa “Minha Casa, Minha Vida”.
Certo. Assim entendeu o STJ, no CC 179.467/RJ, publicado no Informativo n. 700. A conclusão se deu porque os imóveis que integram o programa “Minha Casa, Minha Vida” são adquiridos, em parte, com recursos orçamentários federais. Logo, está presente o interesse da União.
293
Após a realização da perícia, o material deverá ser devolvido à ...
central de custódia, devendo nela permanecer.
294
Caso a central de custódia não possua espaço ou condições de armazenar determinado material, deverá a autoridade policial ou judiciária determinar as condições de depósito do referido material em local diverso.
V
295
O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por ...
perito oficial, portador de diploma de curso superior.
296
Na falta de perito oficial, o exame será realizado por ...
2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
297
Os peritos não oficiais prestarão o ...
compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
298
Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de ...
quesitos e indicação de assistente técnico.
299
O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo ...
juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.
300
Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:
requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos; indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres.
301
Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de ...
mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.
302
Entende-se por recebimento o ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu.
V
303
A etapa da cadeia de custódia denominada de fixação compreende a descrição detalhada do vestígio tal qual esse se encontra no local de crime ou no corpo de delito e a sua posição na área de exames.
V
304
O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo membro do Ministério Público e durante a realização dos exames.
E Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. § 4º O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.
305
Para o deslocamento de saída do local do crime, deverá a equipe policial adotar o trajeto inverso e em sentido contrário ao de entrada.
GABARITO E Para o deslocamento de saída do local do crime, deverá a equipe policial adotar o MESMO trajeto e NO MESMO sentido de entrada.
306
O rompimento do obstáculo caracteriza corpo de delito para fins de exame pericial, que é indispensável, salvo se houverem desaparecido os vestígios.
V Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. STJ: Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo.
307
Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
V
308
Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem.
C Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
309
Flashcard 2:Afirmação: Os peritos não são responsáveis por responder aos quesitos formulados.
Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. ERRADO
310
O laudo pericial não precisa conter descrições minuciosas do que foi examinado.
E Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
311
O laudo pericial deve ser elaborado no prazo máximo de 10 dias.
C O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
312
O prazo para elaboração do laudo pericial não pode ser prorrogado em nenhuma circunstância.
E O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
313
Em casos excepcionais, os peritos podem requerer a prorrogação do prazo para elaborar o laudo pericial.
V O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
314
O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
V
315
Qual é o prazo mínimo para realizar uma autópsia após o óbito, de acordo com as normas?
Resposta: Pelo menos seis horas após o óbito, a menos que os peritos determinem o contrário com base nos sinais de morte.
316
Quais são os critérios que os peritos devem considerar para determinar se uma autópsia pode ser realizada antes de seis horas após o óbito?
Resposta: Os peritos devem julgar com base na evidência dos sinais de morte e registrar essa decisão no auto da autópsia.
317
Em que situação a autópsia pode ser realizada imediatamente após o óbito?
Resposta: A autópsia pode ser realizada imediatamente se os peritos considerarem, com base na evidência dos sinais de morte, que não é necessário esperar as seis horas regulamentares.
318
A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
V
319
Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
V
320
EXAME DE CORPO DE DELITO EM MORTE VIOLENTA COMO DEVE SER FEITO ?
Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
321
EXAME DE CORPO DE DELITO EM EM CASOS DE LESÕES EXTERNAS permitirem precisar a causa da morte ?
Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
322
Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que...
, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.
323
Não há a possibilidade de se aplicar a Teoria do Juízo Aparente para ratificar medidas cautelares deferidas no curso do inquérito policial quando autorizadas por juízo aparentemente competente.
Errado. No STJ, é pacífica a possibilidade de se aplicar a Teoria do Juízo Aparente para ratificar medidas cautelares deferidas no curso do inquérito policial quando autorizadas por juízo aparentemente competente. Em suma: “É aplicável a teoria do juízo aparente para ratificar medidas cautelares no curso do inquérito policial quando autorizadas por juízo aparentemente competente.”
324
A Guarda Municipal pode, em determinados casos, instaurar inquéritos policiais.
Errado. As Guardas Municipais não possuem funções constitucionais nem legais de produzir investigações criminais, tampouco de instauração ou presidência de inquéritos policiais.
325
A presidência do inquérito policial cabe à autoridade policial, o que afasta o acompanhamento de diligências pelo representante do Ministério Público.
Errado. Em que pese a presidência do IP restar, de fato, sob a condução do delegado de polícia, o MP pode acompanhar as diligências realizadas, em razão do controle externo da atividade policial exercida pelo órgão ministerial.
326
Acerca do inquérito policial, pode-se afirmar que, por ser um procedimento administrativo não judicialiforme, poderá ser arquivado pela autoridade policial caso estejam presentes as mesmas circunstâncias que autorizam a rejeição da denúncia.
E Procedimento Judicialiforme é aquele em que a ação penal pode ser exercida pela autoridade policial ou judicial, de ofício, através de Portaria por ela expedida, ou seja, sem a necessidade do Ministério Público. O inquérito policial é um procedimento administrativo prévio que investiga a existência de infração penal.
327
O inquérito policial é um procedimento obrigatoriamente escrito.
Errado. Apesar do art. 9º do CPP disciplinar que todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade, o entendimento doutrinário é no sentido de ser possível a utilização de recursos de gravação audiovisual no curso das investigações policiais, além de novos meios tecnológicos a fim de obter maior fidelidade das informações.
328
Cuidando-se o crime de roubo de crime de ação penal pública incondicionada, o inquérito policial será instaurado pelo delegado de polícia, independentemente de prévio requerimento da vítima. A notícia dada por qualquer do povo é uma das formas pelas quais o delegado de polícia toma conhecimento do inquérito e poderá, a partir daí, verificar a procedência das informações e, em seguida, instaurar o inquérito (art. 5º, §3º, CPP: “Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito”). Veja que o requerimento da vítima não está como condicionante para qualquer dessas providências.
V
329
No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição
V
330
O arquivamento do inquérito pela extinção da punibilidade do agente torna impossível um posterior desarquivamento.
Errado. Em regra, a extinção da punibilidade faz coisa julgada material, ou seja, não poderá haver um posterior desarquivamento. No entanto, se o inquérito foi arquivado pela suposta morte do agente, por exemplo, diante de um atestado falso de óbito, estando o indiciado vivo, poderá ser procedido o desarquivamento.
331
Situação hipotética: Regina, maior e capaz, foi vítima do crime de calúnia que se processa mediante ação penal privada; um mês após a infração penal, Regina faleceu. Assertiva: Neste caso é correto afirmar que mesmo dentro do prazo decadencial a notitia criminis não pode mais ser realizada, por não ser possível a sucessão procedimental.
Art. 31, CPP: No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por DECISÃO JUDICIAL, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao (CADI) cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
332
Quanto à notitia criminis, qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, desde que por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
Errado. Art. 5º, § 3º, do CPP Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
333
A Polícia Civil recebeu uma notitia criminis de um crime de estelionato (art. 171, caput, do CP) que teve como vítimas duas pessoas maiores de 70 (setenta) anos de idade, crime este supostamente perpetrado por Firmina, imputável. À luz da jurisprudência dos tribunais superiores e do disposto no Código de Processo Penal, tendo como base a presente situação hipotética, julgue os dois itens a seguir: Por se tratar de estelionato, para a instauração do inquérito policial, as vítimas terão de representar criminalmente contra Firmina, entretanto, se existir apenas uma representação, a autoridade policial já estará legitimada a promover a investigação criminal dando início à persecução criminal.
Errado. Como o crime de estelionato é contra maior de 70 anos, a ação é pública incondicionada. Conforme o CP: "Art. 171, § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for: (...) IV – maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz."
334
Os crimes de ação pública poderão, diante de uma notitia criminis de cognição mediata, ser iniciados mediante requisição do Ministério Público, mas nunca de autoridade judiciária.
Errado. A notitia criminis de cognição mediata/indireta é aquela em que a autoridade policial toma conhecimento da infração penal por meio de uma provocação formal. O artigo 5º, inciso II, do CPP, informa que haverá a possibilidade de requisição do MP e do Juiz: Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I – de ofício; II – mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
335
Será sempre nulo o inquérito policial instaurado a partir da prisão em flagrante dos acusados, quando a autoridade policial tenha tomado conhecimento prévio dos fatos por meio de denúncia anônima.
Errado. STF – Não é nulo o inquérito policial instaurado a partir da prisão em flagrante dos acusados, ainda que a autoridade policial tenha tomado conhecimento prévio dos fatos por meio de denúncia anônima.
336
A notitia criminis de cognição imediata ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento de um fato criminoso por meio da prisão em flagrante do agente.
1) Notitia criminis de cognição direta, imediata, espontânea ou inqualificada - quando o Delegado de Polícia toma conhecimento direto do ilícito através de suas atividades de rotina. 2) Notitia criminis de cognição indireta, mediata, provocada ou qualificada - quando o Delegado de Polícia toma conhecimento do ilícito por meio de algum ato jurídico de comunicação formal do delito. 3) Notitia criminis de cognição coercitiva - Ocorre no caso de prisão em flagrante.
337
Cláudio foi vítima de crime de estelionato, praticado por uma determinada pessoa que clonou o aplicativo WhatsApp de sua irmã e se fez passar por ela. Após 8 meses, Cláudio teve ciência de que essa pessoa era um primo seu, Fabrício, que recebeu o dinheiro que Cláudio depositou, por ter caído no “golpe”, em conta de terceiro. Após saber da autoria do crime, Cláudio se dirigiu à delegacia e pediu a instauração do inquérito policial e a prisão de seu primo. Nessa situação, julgue os seguintes itens: No caso em apreço, a notitia criminis foi de cognição imediata.
Errado. Foi notitia criminis de cognição mediata.
338
É possível a alteração da classificação delitiva pelo magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, e, uma vez alterada a acusação, deve ser concedido novo prazo para apresentação de defesa.
E Art. 383 do CPP. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave. § 1º Se, em consequência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei. (Incluído pela Lei n. 11.719, de 2008). § 2º Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos. Logo, depreende-se que é possível a alteração da classificação delitiva pelo magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, pois o réu não se defende da classificação, mas apenas dos fatos descritos na inicial acusatória.
339
Situação hipotética: Cássio, maior e capaz, cometeu crime previsto na Lei n. 13.869/2019. Assertiva: Pode-se afirmar que a ação penal resultante desse delito é de natureza pública condicionada, salvo se não for intentada no prazo legal, o que possibilita a ação ser intentada por ação penal privada.
Errado. Os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade são de natureza pública incondicionada, e não condicionada, como afirma o item. Ademais, no caso de a ação não ser intentada no prazo legal, poderá haver a propositura de ação penal privada subsidiária da pública (art. 3º, § 2º, da Lei n. 13.869/2019).
340
Caso seja oferecida a representação pelo ofendido, o Ministério Público não será obrigado a promover a ação penal pública condicionada à representação.
Certo. Essa representação não obrigará o MP a oferecer a denúncia. Esse tipo de ação penal é pública e tem como TITULAR o Ministério Público. Com isso, caberá ao membro do MP formar a sua opinio delicti, podendo até mesmo promover o arquivamento em caso de atipicidade, por exemplo, de acordo com a Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrimes).
341
Situação hipotética: Marcos foi preso em flagrante por ter praticado duas infrações, estelionato (art. 171, caput do CP) e constrangimento ilegal (art. 149, caput do CP) em concurso de crimes. A vítima do estelionato, Ana, de 23 anos de idade, mentalmente sã, no momento da prisão, se retratou da representação, retirando a condição de procedibilidade. Diante desta situação hipotética, julgue os dois itens a seguir. Se não houver autorização da vítima para a autuação em flagrante do suposto autor do estelionato, que é infração de maior gravidade em comparação com o constrangimento ilegal, o suspeito deverá livrar-se solto sem qualquer procedimento policial possível em relação a quaisquer destas infrações penais.
Errado. A prisão em flagrante em crimes de ação penal pública condicionada não seria possível, mas haverá procedimento policial relacionado ao constrangimento ilegal. CPP, art. 5º, § 4° O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. Quanto ao constrangimento ilegal que subsistiu, como é de menor potencial ofensivo, seguirá as regras dos juizados especiais. Lei 9.099/1995, art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.
342
No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Tal regramento não se aplica nos casos de ação penal privada personalíssima.
V
343
Compete à justiça federal processar e julgar o crime de disponibilizar ou adquirir material pornográfico que envolva criança ou adolescente praticado por meio de troca de informações privadas, como, por exemplo, conversas via aplicativos de mensagens ou chat nas redes sociais.
Gabarito: ERRADO. Para solucionar a questão, inicialmente, vejamos o entendimento do STJ acerca do tema: “Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente [artigos 241, 241-A e 241-B da Lei 8.069/1990] quando praticados por meio da rede mundial de computadores.” (STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. Orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (repercussão geral) (Info 805).) No entanto, nos casos em que o crime é praticado por meio de troca de informações privadas, como nas conversas via Whatsapp ou por meio de chat na rede social Facebook, a competência será da justiça estadual, pois nestes casos, a comunicação ocorre entre pessoas específicas, escolhidas pelo emissor da mensagem. Trata-se, portanto, de uma troca de informações privadas que não estão acessíveis a qualquer pessoa. (STJ. 3ª Seção. CC 150.564-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 26/4/2017 (Info 603).)
344
A competência será determinada pela continência quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração, ou nos casos em que duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.
Art. 77. A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.
345
A competência constitucional do Tribunal do Júri não prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.
Errado. SÚMULA VINCULANTE 45 A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.
346
Em 2014, o STF adotou o entendimento de o desmembramento do processo ser a regra geral quando houver corréus sem prerrogativa de foro no STF. Admite, porém, como exceção julgamento único de ação penal que indicar a união indissociável entre as condutas, e não a mera conexão.
V
347
De acordo com o entendimento firmado no STF, os crimes comuns praticados por índios contra índios devem ser julgados pela justiça federal.
Errado. Segundo o STF, a competência da justiça federal se restringe aos crimes envolvendo direitos indígenas como motivação do delito. Fora desses casos, a competência será da justiça comum estadual.
348
A competência para julgar crime contra casa lotérica é da Justiça Federal.
Errado. Trata-se de competência da Justiça Estadual. A lotérica é mera permissionária, assumindo o serviço por sua conta e risco.
349
Compete à Justiça Estadual julgar crimes relacionados a investimento de grupo em criptomoeda, em características de pirâmide financeira.
Certo. Informativo n. 673, STJ: “Ausentes os elementos que revelem ter havido evasão de divisas ou lavagem de dinheiro em detrimento de interesses da União, compete à Justiça Estadual processar e julgar crimes relacionados a pirâmide financeira em investimento de grupo em criptomoeda”.
350
Conforme a jurisprudência do STJ, a ocorrência de conflito de competência independe da existência de sentença com trânsito em julgado proferida por um dos juízos conflitantes.
Súmula 59 do STJ - Não há conflitos de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes. Gabarito: Errado.
351
Em relação ao juiz das garantias, nos termos da lei, julgue o item a seguir. Ele é o responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, sendo de sua competência decidir sobre a homologação de acordo de não persecução penal ou os de colaboração premiada, quando iniciados na investigação e formalizados na ação penal.
Errado. Art. 3º-B, CPP. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: (Incluído pela Lei n. 13.964, de 2019) (...) XVII – decidir sobre a homologação de acordo de não persecução penal ou os de colaboração premiada, quando formalizados durante a investigação.
352
O Juiz que, na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas competências do Juiz das garantias descritas no Código de Processo Penal ficará impedido de funcionar no processo.
Certo. CPP, art. 3º-B. O juiz que, na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas competências dos arts. 4º e 5º deste Código ficará impedido de funcionar no processo.
353
Compete ao juiz da instrução e julgamento decidir sobre o recebimento da denúncia ou queixa.
Errado. Caberá ao juiz das garantias, e não ao juiz da instrução e julgamento, de acordo com o inciso XIV do art.3º-B do CPP: Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: (Incluído pela Lei n. 13.964, de 2019) (...) XIV – decidir sobre o recebimento da denúncia ou queixa, nos termos do art. 399 deste Código; (Incluído pela Lei n. 13.964, de 2019)
354
O crime contra o Sistema Nacional do Estoque de Combustíveis (SINEC), tipificado em 1991, é de competência federal, tendo em vista que sua prática se insere em área sujeita à fiscalização direta da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e considerando que as jazidas de combustíveis fósseis são bens da União (art. 177, inciso I, da Constituição).
Errado. Segundo o STF, o crime do art. 1º da Lei n. 8.176/1991 é de competência da Justiça Estadual: “O processamento e julgamento de ação penal que envolva o delito previsto no art. 1º da Lei n. 8.176/1991 não compete à Justiça Federal, por falta de expressa previsão legal”. (STF, RE 503422 AgR, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 28/11/2006).
355
São ditas como absolutas as competências em razão da matéria, por prevenção e funcional.
Errado. Súmula nº 706 do STF: “É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.”
356
O Juiz das garantias deverá assegurar o cumprimento das regras para o tratamento dos presos, impedindo o acordo ou o ajuste de qualquer autoridade com órgãos da imprensa para explorar a imagem da pessoa submetida à prisão, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal.
v
357
As normas instituidoras do foro por prerrogativa de função não tem aplicabilidade na definição da competência para o julgamento de ações populares.
Certo. De acordo com Nathalia Masson, “nem o STF, nem o STJ e demais tribunais superiores, tampouco os TRFs e TJs são possuidores de competência originária para julgar a ação, haja vista a inexistência de determinação constitucional”. Desse modo, essa assertiva está certa.
358
O Juizado Especial Criminal, provido por Juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. Nesse caso, havendo a reunião de processos, no juízo comum, deverá ser observado o instituto da transação penal se cabível.
v
359
Na reunião de processos, perante o Juízo Comum ou o Tribunal do Júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, deverão ser observados os institutos da composição dos danos civis e da transação penal.
c
360
Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.
v
361
O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que tudo constará do auto.
v
362
Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.
v
363
Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.
v
364
Havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere ou pela inquirição de testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações.
v
365
Em qualquer caso, serão arrecadados e autenticados todos os objetos encontrados, que possam ser úteis para a identificação do cadáver.
v
366
Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
v
367
Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
v
368
No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.
v
369
Se o exame de delito tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1o, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.
v
370
A falta de exame complementar no exame de delito poderá ser suprida pela prova testemunhal.
v
371
Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.
v
372
Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as conseqüências dessas alterações na dinâmica dos fatos.
v
373
Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.
v
374
Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.
v
375
Proceder-se-á, quando necessário, à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime.
v
376
Se impossível a avaliação direta, os peritos procederão à avaliação por meio dos elementos existentes nos autos e dos que resultarem de diligências.
v
377
No caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato.
v
378
No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:
I - a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada; II - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida; III - a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados; IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.
379
Serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se Ihes verificar a natureza e a eficiência.
v
380
A autoridade e as partes poderão formular quesitos até o ato da diligência.
v
381
No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.
v
382
Os quesitos do juiz e das partes serão transcritos na precatória.
v
383
No caso do art. 159( exame de delito e outras pericias), o exame será requisitado pela autoridade ao diretor da repartição, juntando-se ao processo o laudo assinado pelos peritos.
v
384
No caso do § 1o do art. 159( falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.), o escrivão lavrará o auto respectivo, que será assinado pelos peritos e, se presente ao exame, também pela autoridade.
v
385
No caso do art. 160( Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.), parágrafo único, o laudo, que poderá ser datilografado, será subscrito e rubricado em suas folhas por todos os peritos.
v
386
Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.
v
387
o caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo.
v
388
A autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente.
v
389
O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
v
390
Nos crimes em que não couber ação pública, observar-se-á o disposto no art. 19(Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado ).
v
391
Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
v
392
Não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito policial. No entanto, para determinados cargos, em razão da relevância das atribuições envolvidas, como é o caso, por exemplo, das carreiras da magistratura e das funções essenciais à justiça e da segurança pública, o processo criminal, já em andamento, implicará valoração negativa.
Errado. De fato, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito policial ou ação penal, e a lei poderá instituir requisitos mais rigorosos para determinados cargos, em razão da relevância das atribuições envolvidas. No entanto, “é vedado, em qualquer caso, a valoração negativa de simples processo em andamento, salvo situações excepcionalíssimas e de indiscutível gravidade.”
393
O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.
v
394
Não há nulidade da investigação penal pelo fato de a polícia judiciária estadual haver recebido cooperação da Polícia Federal, pois pode existir a mútua assistência técnica entre a Polícia Federal e as polícias estaduais, além do fornecimento recíproco de dados investigatórios e o intercâmbio de informações entre referidos organismos policiais: medidas que se legitimam em face do modelo constitucional de federalismo cooperativo.
v
395
Situação hipotética: No curso do inquérito policial, foram verificadas irregularidades, as quais, apesar de terem sido base para o oferecimento da denúncia, não foram as únicas que a fundamentaram. Assertiva: O processo criminal possui vícios de nulidade, sendo uma possível condenação nula.
f já decidiu o STJ que eventuais irregularidades não são suficientes para viciarem a ação penal
396
Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pelo magistrado, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia, salvo se houver expressa autorização judicial.
Errado. De acordo com o art. 18 do CPP, a autoridade policial não necessitará de autorização judicial para proceder a novas pesquisas, basta ter notícias de outras provas: Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
397
Para a instauração de inquérito de ação penal privada, é imprescindível a queixa-crime de quem tenha qualidade para intentá-la.
Errado. Recentemente, a banca Cebraspe cobrou entendimento semelhante. Nossa atenção deve estar focada em relação aos termos, institutos e fases da persecução penal. É correto afirmar que, para a instauração de inquérito de ação penal privada, é imprescindível o requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. Entretanto a “queixa-crime” é o ato inicial do processo penal da ação privada, não cabe o uso desse instituto para a instauração do inquérito policial.
398
o acusado que regularmente intimado para atos do processo deixar de comparecer sem motivo justo.
sua fiança será julgada quebrada
399
quebramento injustificado da fiança importará na
perda da metade do seu valor bem como é possível aplicar outras medidas cautelares e a prisão preventiva.
400
ficará perdido o total do valor da fiança se o condenado o acusado não se apresentar para
o início do cumprimento da pena definitiva.
401
a fiança Será cassada nos casos de
não ser cabível a fiança na espécie se houver inovação na classificação do crime e reconhecer-se ser o mesmo inafiançável.
402
caberá reforço da fiança quando
for insuficiente quando houver depreciação material ou perecimento dos bens quando for inovada na classificação do delito.
403
efeitos da não realização do reforço na fiança
a fiança ficará sem efeito e o réu será a recolhido à prisão
404
a prisão temporária caberá somente durante a
investigação não pôde ser decretada pelo juiz de ofício
405
requisitos para decretar prisão temporária:
quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade e fundadas razões de autoria e materialidade do fato.
406
crimes que cabem prisão temporária
homicídio doloso sequestro ou cárcere privado roubo extorsão estupro rapto violento extorsão mediante sequestro epidemia com resultado morte.
407
envenenar água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte.
caberá prisão temporária
408
crime de quadrilha roubando genocídio tráfico de drogas lemes conta sistema financeiro e na leite terrorismo.
caberá prisão temporária
409
qual a diferença entre a prisão temporária do crime hediondo e os outros crimes
nos crimes hediondos a prisão temporária é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 e nos outros crimes a temporária é de cinco dias prorrogável por igual período.
410
na hipótese de representação da autoridade policial pela prisão temporária o juiz antes de decidir deverá
ouvir o ministério público
411
inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária
v
412
Recurso
instrumento processual voluntário de impugnação de decisões judiciais previsto em lei
413
característica dos recursos
voluntário previsão legal anterioridade a coisa julgada e mesma relação processual.
414
princípios dos recursos
duplo grau de jurisdição taxatividade unirrecorribilidade fungibilidade convolação voluntário disponível
415
taxatividade dos recursos
deve estar previsto em lei
416
unirrecorribilidade das decisões ou recurso
a regra é que cabe apenas um recurso para cada decisão impugnada.
417
fungibilidade do recurso
e quando um recurso pode ser trocado por outro no caso de boa-fé.
418
convolação do recurso
é quando se admite um vício do recurso para fazer valer o direito recursal.
419
princípio da disponibilidade do recurso
a regra é que pode desistir do recurso interposto exceto o ministério público que não pode desistir de seus recursos.
420
NON REFORMATIO IN PEJUS
é quando a pena não pode ser agravada quando somente o réu houver apelado da sentença, não se aplica ao júri pela soberania dos vereditos.
421
pressuposto objetivo do recurso
cabimento adequação tempestividade e regularidade
422
o recurso será interposto por
petição ou por termo nos autos assinado pelo recorrente ou seu representante
423
pressuposto subjetivo do recurso
interesse legitimidade
424
interesse para propor o recurso caberá aos
ministério público ou pelo querelante ou pelo réu seu procurador ou seu defensor
425
recurso devolutivo
o processo será reavaliado pelo tribunal de segundo grau
426
recurso suspensivo
aquele que suspende o processo até o julgamento do recurso
427
recurso extensivo
aquele que havendo um concurso de agente e tem uma decisão que não seja exclusivamente pessoal aproveitará aos outros.
428
qual o recurso cabível contra a decisão que não receber a denúncia ou queixa.
recurso em sentido estrito artigo 581 inciso primeiro
429
qual o recurso contra decisão que concluir pela incompetência do juízo
recurso em sentido estrito
430
caberá recurso em sentido estrito da decisão que:
julgar procedente as exceções pronunciar o réu no tribunal do júri julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor
431
a decisão que conceder negar arbitrar cassar ou julgar inidônea a fiança indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante caberá recurso
recurso em sentido estrito
432
a decisão que decretar a prescrição ou julgar extinta a punibilidade caberá recurso
recurso em sentido estrito
433
em tudo o que diga respeito à extinção da punibilidade ou seja o juiz reconhece ou indefere caberá o recurso
sentido estrito
434
conceder negar ou revogar a suspensão condicional da pena e o habeas corpus caberá recurso em
sentido estrito
435
a lei processual penal admitirá interpretação.
extensiva e aplicação analógica bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
436
fonte material do direito processual penal.
diz respeito à criação da lei processual no caso competência privativa da União no que tange a legislação e procedimentos competência concorrente.
437
fontes formais do direito processual penal.
Fontes imediatas a lei já as fontes mediatas são analogia, costumes e princípios gerais de direito.
438
CPP princípio da inércia.
o juiz não pode agir de ofício para dar início a uma ação penal.
439
CPP princípio do devido processo legal.
devido processo formal está relacionado ao procedimento rito já o devido processo material não basta o rito a decisão também tem que ser justa.
440
CPP princípio da presunção de inocência.
ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
441
entendimento atual do supremo tribunal federal quanto à prisão.
só haverá prisão quando não couber mais nenhum recurso ou seja quando houver o trânsito em julgado.
442
aplicação da lei processual penal no espaço e sua exceção.
aplica-se em todo o território nacional exceto tratados, convenções regras de direito internacional; prerrogativas constitucionais do presidente da república e dos ministros de estado nos crimes conexos com o presidente da república e dos ministros do STF nos crimes de responsabilidade; os processos de competência da justiça militar.
443
aplicação da lei processual penal no tempo.
aplicar-se-á desde logo sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
444
445
conceito de inquérito policial
conjunto de diligências com intensão de apurar os indícios de autoria é materialidade sobre determinado fato.
446
o ministério público pode presidir o inquérito.
segundo o STF a competência do ministério público é para investigação e a presidência do inquérito e da autoridade policial.
447
características do inquérito policial.
procedimento escrito; dispensabilidade; inquisitorialidade sigiloso; discricionário; oficial; oficioso; indisponível;
448
sigilosidade do inquérito policial e sua exceção.
essa é quanto ao direito do defensor, no interesse do representado ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório.
449
formas de instauração de inquérito policial.
de ofício; por requerimento do ofendido ou representante ponto-e-vírgula delascio crimes e a requisição da autoridade competente por fim por meio do auto de prisão em flagrante.
450
do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá?
recurso para o chefe de polícia
451
o civilmente identificado e não irá passar pela....
identificação criminal.
452
a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos desde que....
não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
453
o ministério público não poderá referir a devolução do inquérito à autoridade policial senão para....
novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
454
arquivamento do inquérito policial.
é requerido pelo ministério público e determinado pelo juiz, caso o juízo decida improcedentes as razões invocadas remeterá o inquérito ao procurador-geral, que poderá oferecer a denúncia, ou designar outro membro do ministério público para oferecê-la ou insistir no pedido de arquivamento.
455
vício em inquérito policial e nulidade de ação penal.
é incabível a anulação de processo penal em razão de suposta irregularidade verificada em inquérito policial.
456
acordo de não persecução penal características:
não ser caso de arquivamento, o investigado confessou formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos.
457
o que é o acordo de não persecução penal?
é um instrumento consensual entre o acusado e o ministério público bom dia este entende que há meios mais eficientes de reparação do mal causado do que propriamente o encarceramento.
458
reparar o dano ou restituída a coisa à vítima bem como renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo MP como instrumentos produto ou proveito do crime.
condição para o acordo de não persecução penal.
459
o acordo de não persecução penal possui como condição prestar serviço à comunidade ou entidade pública por período correspondente a pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços.
v
460
é condição do acordo de não persecução pagar prestação pecuniária A entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução bem como cumprir o prazo determinado outra condição indicada pelo MP.
v
461
se na infração penal for cabível transação penal de competência do juizado os especiais criminais não caberá...
acordo de não persecução penal
462
infração penal cujo investigado foram reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada o profissional, exceto as insignificantes....
não será possível acordo de persecução penal.
463
se o agente tiver sido beneficiado 25 anos anteriores ao cometimento da infração em acordo de não persecução penal transação penal ou suspensão condicional do processo não terá direito a.....
acordo de não persecução penal.
464
nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticadas contra mulher por razões e condição do sexo feminino, em favor do agressor não será possível acordo de não persecução penal.
v
465
acordo de não persecução penal e crimes hediondos ou equiparados.
não é possível segundo decisão do STJ.
466
no processo penal veicula a falta de defesa constitui nulidade absoluta mas a sua deficiência só o anulará se houver prejuízo para o réu.
v
467
CPP princípio Nemo tenetur se detegere.
ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
468
CPP princípio da inadmissibilidade das provas ilícitas.
ou seja trata-se do fruto da árvore envenenada.
469
o STF entende que o duplo grau de jurisdição não é princípio....
constitucional expresso e que terá suas limitações.
470
CPP sujeitos da relação processual
órgão de acusação; juiz; acusado; defensor; perito; assistente de acusação e intérprete.
471
CPP objeto da relação processual.
é sempre a aplicação da lei ao caso concreto.
472
CPP pressuposto processual subjetivo quanto ao juiz?
investidura, competência e imparcialidade.
473
CPP pressuposto processual quanto as partes.
capacidade de ser parte, capacidade processual e capacidade postulatória.
474
CPP pressuposto processual objetivo extrínseco.
inexistência de fato impeditivo ao processo, como litispendência e coisa julgada.
475
CPP pressuposto processual objetivo intrínseco.
procedimento adequado, citação válida do réu e ausência de nulidade.
476
CPP sistema processual inquisitivo?
é aquele que possui ausência de contraditório e ampla defesa; concentração de poder em uma só figura.
477
CPP sistema processual acusatório.
dotado de contraditório, ampla defesa e a separação das funções de acusar defender e julgar.
478
CPP procedimento comum ordinário
tem por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a quatro anos de pena privativa de liberdade e o número de testemunha em oito para cada fato e réu bem como audiência de instrução e julgamento 60 dias.
479
CPP procedimento comum sumário.
tem por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a quatro anos de privativa de liberdade número de testemunhas 5 para fato e réu audiência de instrução e julgamento 30 dias.
480
CPP procedimento comum sumaríssimo.
tem por objeto as infrações penais de menor potencial ofensivo.
481
CPP aplica-se a todos os processos o procedimento comum exceto...
o que for contrário ao código processual penal ou em lei especial.
482
CPP a denúncia ou queixa for manifestamente inepta.
ela será rejeitada
483
CPP quando a denúncia ou queixa faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal ela será...
rejeitada CPP artigo 395
484
CPP quando a denúncia ou queixa faltar justa causa para o exercício da ação penal ela será...
rejeitada artigo 395 CPP
485
CPP passos do procedimento ordinário.
denúncia, citação, resposta à acusação, absolvição sumária, audiência de instrução e julgamento.
486
CPP condições para denúncia.
ela não for rejeitada conforme artigo 395 CPP conter a exposição do fato criminoso, circunstâncias, qualificações do acusado ou esclarecimentos justa causa que o indício de autoria e materialidade.)
487
CPP características da situação procedimento ordinário.
a citação ela perfectibiliza a relação processual chamando o réu para compor a relação processual e para que ele apresente resposta à acusação.
488
CPP resposta à acusação no procedimento comum ordinário.
no processo civil a resposta acusação é facultativa, no entanto no processo penal a defesa ela é obrigatória.
489
CPP apresentada a defesa, o juiz ou virá o ministério público ou o querelante sobre.....
preliminares e documentos em 5 dias.
490
CPP casos de absolvição sumária.
causa da excludente de ilicitude; excludente de culpabilidade; o fato narrado não constituir crime e extinta a punibilidade do agente.
491
CPP audiência de instrução e julgamento.
haverá interrogatório do réu como último ato da audiência, oitiva das testemunhas, diligências finais, alegações finais preferencialmente orais, porém podem ser escritas um prazo de 5 dias.
492
CPp autotutela e autocomposição
a pessoa resolve o seu problema sozinha.
493
CPP heterotutela.
uma pessoa desinteressada, vai resolver a situação entregue ao estado.
494
jurisdição CPP
é o estado juiz quem vai dizer o direito.
495
CPP princípios da jurisdição.
investidura, aderência, indelegabilidade, inevitabilidade, inafastabilidade ou indeclinabilidade, juiz natural e inércia.
496
ação penal?
direito da acusação de ingressar em juízo requerendo a aplicação da lei penal ao caso concreto.
497
CPP ação penal de natureza híbrida.
ação penal que conjuga aspectos do direito penal e do direito processual penal.
498
crime quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da união, estado e município, ação penal será ...
pública
499
espécies de ação penal
condicionada; incondicionada; subsidiária e privada
500
ação penal nos crimes contra Presidente da República ou contra chefe de governo estrangeiro será...
mediante requisição do ministro da justiça.
501
ação penal subsidiária da pública
será admitirá a ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for tentada no prazo legal.
502
na ação penal cabe ao ministério público no caso de haver ação penal de subsidiária da pública....
aditar a queixa, repudia-là e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, retomar ação como parte principal no caso de negligência do querelante.
503
CPP princípio da obrigatoriedade da ação penal
uma vez praticado um crime, é obrigatório o oferecimento da ação penal, de forma que não se aplica à ação penal privada.
504
CPP mitigação ao princípio da obrigatoriedade da ação penal.
é prevista na lei dos juizados especiais conhecida como transação penal.
505
CPP princípio da oportunidade na ação penal privada.
ofendido poderá fazer uma análise da oportunidade, ou seja, se é conveniente ou não propor ação penal privada.
506
princípio da indisponibilidade da ação penal.
a impossibilidade de desistir da ação penal, ministério público.
507
CPP princípio da disponibilidade na ação penal privada.
o querelante pode desistir da ação penal privada intentada.
508
princípio da indivisibilidade na ação penal.
cabe na ação penal privada onde o ofendido não pode escolher quem processar.
509
CPP o STF apontou que o princípio da indivisibilidade não se aplica à ação penal pública.
v
510
CPP princípio da intranscendência
a pena não passará da pessoa do condenado.
511
CPP princípio da inércia.
o juiz não pode agir de ofício.
512
ação penal pública condicionada
a ação é condicionada a uma manifestação de vontade do ofendido.
513
CPP representação na ação penal pública condicionada.
para o ministério público ou o juiz a representação possui natureza jurídica de procedibilidade ou seja sem esta não poderá ser dado início a ação penal.
514
CPP a representação da ação penal poderá ser feita de forma...
por escrita ou oralmente, sendo reduzida a termo, perante o juízo ou autoridade policial.
515
a representação nação penal não precisa de rigores formais.
v
516
oferecida ou reduzir a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito.
v
517
CPP o órgão do ministério público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos...
elementos que o habilitem a promover a ação penal.
518
CPP prazo decadencial do direito de queixa ou de representação, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
seis meses
519
é possível retratação da representação?
pode exceto na lei Maria da Penha cuja retratação pode ser feita até o recebimento da denúncia.
520
cpp quando a ação penal é privada ?
quando o legislador disser. somente se procede mediante queixa.
521
CPP qual a diferença entre queixa e denúncia?
queixa é a peça que dá início à ação penal privada; denúncia é a peça que dá início a ação penal pública.
522
CPP características da renúncia da ação penal?
ocorre antes da queixa; princípio da oportunidade; unilateral; indivisibilidade e é expressa ou tácita, ou seja, deve ser aceita.
523
CPP características do perdão judicial na ação penal?
ocorre após a queixa; princípio da disponibilidade; bilateral e indivisibilidade.
524
CPP perempção da ação penal privada?
deixar de promover o andamento do processo por 30 dias seguidos; falecer o querelante deixar de movimentar o processo dentro de 60 dias; deixar de comparecer sem motivo justificado a qualquer ato do processo e sendo pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
525
CPP o processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
v
526
CPP o juiz das garantias é responsável pelo controle da...
controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais.
527
CPP o juiz das garantias deve ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal. isso se aplica tanto na tramitação direta quanto na indireta.
v
528
CPP competência para determinar o trancamento do inquérito policial.
juiz das garantias.
529
CPP recebida na denúncia ou queixa, as questões pendentes serão decididas pelo juiz da....
instrução e julgamento.
530
CPP as decisões proferidas pelo juiz das garantias não vinculam o juiz da instrução e julgamento, que, após o recebimento da denúncia ou queixa, deverá examinar a necessidade de cautelares em curso, no prazo máximo de 10 dias.
v
531
CPP processo?
relação jurídica abstrata que será formada entre o juiz, o autor e o réu.
532
CPP procedimento?
concatenação de atos processuais
533
CPP forma da comunicação dos atos processuais ?
citações intimações e notificações
534
CPP citação
ato pelo qual o juiz vai comunicar pela primeira vez ao réu que ele está sendo acusado de crime bem como perfectibiliza a ação penal.
535
CPP intimação?
ato processual que já ocorreu e que se dá ciência às partes.
536
CPP notificação?
comunicação de um ato que ainda vai acontecer.
537
CPP o processo terá completada a sua formação quando realizada...
citação artigo 363 CPP
538
CPP modalidades de citação?
pessoal, por mandado.
539
CPP citação pessoal e citação real.
citação pessoal é aquela em que o oficial entrega a citação, real é aquela que se sabe que de fato foi realizada a citação.
540
CPP requisitos para a precatória?
o juiz deprecado e o juiz deprecante; sede da jurisdição de um e de outro; o fim para a citação; ou juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.
541
CPP precatória itinerante?
quando verificar que o réu se encontra em território sujeito a jurisdição de outros juízes, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação.
542
finalidades da citação?
chamar o réu ao processo e possibilitar a defesa do réu.
543
CPP modalidades de citação ficta?
pode ser citação por hora certa e por edital.
544
citação por hora certa CPP
verificado que o réu se oculta para não ser citado, oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá a citação com hora certa.
545
CPP quando será realizada a citação por edital.
quando não é encontrado o réu, pois está em local incerto e não sabido.
546
CPP se o réu não for encontrado, será citado por edital, com prazo de.....
15 dias
547
CPP período de suspensão do prazo prescricional durante a citação por edital de réu que não se apresentou.
é regulado pelo máximo da pena combinada.
548
CPP é nula citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
v
549
CPP não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.
v
550
CPP modalidade de intimação pelo órgão oficial é para quem?
defensor constituído, advogado do querelante e assistente de acusação.
551
CPP intimação pessoal:
é feita aos membros do MP, defensor dativo e defensor público.
552
CPP notícia crimenis ?
é o conhecimento espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, acerca da infração penal.
553
CPP o que é delátio criminis?
é quando qualquer pessoa do povo, tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la autoridade policial.
554
CPP no notítia criminis de cognição imediata ou provocada?
é quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal por meio de um expediente escrito, como requisição do juiz, do ofendido do ministério público.
555
CPP notícia criminis inqualificada ou apócrifa?
chamada de denúncia anônima
556
CPP logo que eu tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
dirigir-se ao local; aprender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberado pelos peritos criminais; colher todas as provas; ouvir ou ofendido; ouviram indiciado; proceder reconhecimento; determinar que se proceda o exame de corpo de delito; colher informações sobre a existência de filhos.
557
CPP o inquérito policial será, não só processado, reduzido a escrito ou datilografado e, neste caso, obrigado pela autoridade.
v
558
CPP a autoridade fará minucioso relatório de crédito do que tiver sido apurado e enviará os autos ao ministério público competente.
v
559
CPP o relatório de crédito policial poderá autoridade policial indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas.
v
560
CPP quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos para...
ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
561
CPP requisitos para prorrogação do inquérito policial quando o investigado estiver preso?
representação da autoridade policial e ouvido o ministério público, prorrogar uma única vez.
562
CPP acompanharão os autos do inquérito...
os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova.
563
CPP o inquérito policial não acompanhará a denúncia ou queixa sempre que servir de base a uma ou outra
f. pois irá sim acompanhar.
564
CPP meios técnicos adequados para prevenção e repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas.
deve ser requisitado pelo ministério público ou o delegado de polícia mediante autorização judicial.
565
CPP prazo para início do inquérito policial nos crimes relacionados ao tráfico de pessoas.
deve ser iniciado o prazo máximo de 72 horas.
566
no caso de servidores da segurança pública e forças armadas, que tenham praticado crime com o uso de força letal consumado ou tentado poderá constituir....
defensor.
567
CPP o ministério público não poderá requerir a devolução de inquérito à autoridade policial, senão para....
novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
568
CPP depois de ordenado o arquivamento de inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, autoridade policial poderá proceder...
a novas pesquisas, se de outras provas tiveram notícia.
569
CPP arquivado inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
v
570
CPP a autoridade a segurará no inquérito ou sigilo necessário a elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
v
571
CPP atestados de antecedentes que for solicitado.
não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
572
CPP o que é citação?
ato solene por meio do qual o réu é chamado ao processo para se defender, bem como estabelece a formação do processo.
573
CPP certificado pelo oficial de justiça que o réu se oculta para não ser citado, a precatória será...
imediatamente devolvida.
574
CPP requisitos da precatória?
juiz deprecado e juiz deprecante; sede da jurisdição de um e de outro; fim para qual é feita a citação e o juízo do lugar.
575
CPP requisitos para precatória digital?
se houver urgência, contendo o resumo os requisitos enumerados no artigo 354, poderá ser expedido por via telegráfica, depois de reconhecida a firma do juiz, o que a estação expedidora mencionará.
576
CPP modalidades de citação pessoal?
realizada por oficial de justiça
577
CPP citação por rogatória.
citação feita por meios diplomáticos, estando acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo do seu curso do prazo da prescrição até o seu cumprimento.
578
CPP diferença entre citação por rogatória e por carta precatória.
na citação por carta rogatória haverá suspensão do curso do prazo de prescrição até o seu comprimento já na carta precatória não haverá esta suspensão.
579
CPP revelia no processo penal
não haverá presunção de veracidade dos fatos nem julgamento antecipado da lide.
580
CPP revelia no processo civil
haverá presunção de veracidade dos fatos e possível julgamento antecipado da lide.
581
CPP acusado que citado intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência...
o processo seguirá sem a presença do acusado artigo 367 CPP.
582
CPP realização de citação por edital.
quando o réu não for encontrado; considerado em local incerto e não sabido; feita no prazo de 15 dias.
583
CPP citação por hora certa.
quando se verifica que o réu se oculta para não ser citado, oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá a citação com hora certa.
584
CPP completada a citação por hora certa?
se o acusado não comparecer, se ele a nomeado defensor dativo.
585
CPP será admissível a intimação por despacho na petição em que for requerida.
v
586
CPP adiada a instrução criminal, o juiz marcará desde logo, na presença das partes e testemunhas dia e hora para o prosseguimento.
v
587
qual o objetivo do inquérito policial?
carregar elementos para a persecução penal.
588
CPP finalidade do inquérito policial?
evitar a realização de ações penais temerárias e para dar maior segurança jurídica.
589
CPP a polícia judiciária atua de forma....
repressiva.
590
CPP natureza jurídica do inquérito policial?
natureza de procedimento administrativo.
591
CPP qual o prazo para interpor o recurso em sentido estrito e as razões recursais.
cinco dias para interpor o recurso em sentido estrito e dois dias para razões recursais.
592
CPP a interposição do recurso em sentido estrito é feita em segundo grau.
falso é realizada no primeiro grau. no qual o juízo realizará o juízo de admissibilidade e se não houver retratação encaminhará ao tribunal de justiça para julgamento.
593
CPP caberá recurso em sentido estrito contra quais decisões?
contra decisões interlocutórias, em regra.
594
CPP quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito.
correto, tratando-se portanto recurso residual.CPP forma para interposição do recurso em sentido estrito.
595
CPP forma para interposição do recurso em sentido estrito.
petição, ou termo dos autos.
596
CPP qual o recurso contra sentença definitiva de condenação ou absolvição proferida por juiz singular.
apelação
597
CPP efeitos do recurso em sentido estrito:
efeito devolutivo, regressivo, extensivo e não suspensivo.
598
CPP qual o recurso contra decisões definitivas, ou com força de definitiva, proferida por juiz singular em que não houver previsão legal de cabimento do recurso em sentido estrito?
apelação.
599
CPP qual o recurso cabível da decisão do tribunal do júri, quando ocorrer nulidade posterior à pronúncia?
apelação.
600
CPP recurso cabível da decisão do tribunal do júri, quando for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou a decisão dos jurados.
apelação
601
CPP recurso cabível da decisão do tribunal do júri, quando houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança?
apelação.
602
CPP recurso cabível da decisão do júri, quando for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos?
apelação.
603
CPP quais as formas da apelação?
pode ser feita por petição ou termos nos autos. no caso da justiça militar e juizado especiais a apelação é feita apenas por petição.
604
CPP qual o prazo para interposição da apelação e suas razões?
prazo para interposição é de cinco dias, para as razões 8 dias no caso de crime e três dias no caso de contravenção.
605
CPP conforme o STF fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.
f, pois não há que se falar em prejudicialidade.
606
CPP juízo de admissibilidade e retratação nas apelações.
na apelação haverá juízo de admissibilidade já no caso da retratação não haverá.
607
CPP quando forem dois ou mais apelantes ou apelados os prazos serão...
comuns.
608
CPP se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem.
v
609
CPP o efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é a distrito aos fundamentos de sua interposição.
v
610
CPP a apelação subirá nos autos....
original
611
CPP qual os efeitos da apelação?
efeito suspensivo é a regra, bem como pode ter efeito extensivo se o motivo não for de ordem pessoal. não há efeito regressivo, o juiz não pode mudar a sua decisão.
612
CPP a apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja...
posto imediatamente a liberdade.
613
CPP a apelação suspenderá a execução da medida de segurança aplicada provisoriamente.
f, não suspenderá a execução da medida de segurança provisória.
614
CPP o que é um embargo de declaração?
não é um recurso propriamente dito, tem como objetivo complementar, esclarecer uma decisão que está um pouco contraditória ou ambígua.
615
CPP despachos de mero expediente.
são atos de movimentação do processo.
616
CPP decisões interlocutórias.
são decisões que possuem conteúdo decisório e podem até ter conteúdo terminativo, mas em regra não irão colocar fim a um processo.
617
CPP sentenças?
são os atos judiciais finais de um processo.
618
CPP qual o prazo para opor embargos de declaração?
dois dias no processo penal e no processo civil é de cinco dias contados da publicação de qualquer decisão.
619
CPP o ponto omisso da decisão, sobre a qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário por faltar o requisito do pré-questionamento.
v, súmula 356 do STF.
620
CPP quando o juiz, ao acolher os embargos, muda a decisão, isso se chama de...
embargos declaração com efeito infringente devendo a parte contrária se manifestar no mesmo prazo dos embargos.
621
O Direito Processual Penal é um instrumento do Direito Penal.
V
622
A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
V
623
As fontes materiais dizem respeito a criação da lei processual penal.
V
624
As fontes formais do Direito Processual Penal podem ser: * Imediatas: lei (Código de Processo Penal e as leis processuais penais especiais); * Mediatas: analogia, costumes, princípios gerais do Direito.
V
625
Princípio da inércia, o juiz não pode agir de ofício para dar início a uma ação penal, pois, primeiramente, precisa ser provocado.
V
626
Princípio do devido processo legal um processo, que lhe garanta todos os direitos e garantias constitucionalmente previstos.
V
627
Princípio do devido processo legal Formal: procedimento (rito);
V
628
Princípio do devido processo legal Material: não basta o rito em si, se ele não conduzir a uma decisão justa ao final.
v
629
Princípio do devido processo legal Material: não basta o rito em si, se ele não conduzir a uma decisão justa ao final.
c
630
Contraditório Real:
ocorre no momento em que a prova é produzida; e
631
Contraditório Diferido:
é realizado posteriormente ao momento da produção da prova.
632
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
V
633
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
Durante o processo, a regra geral é que todos os atos judiciais sejam públicos.
634
a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
V
635
PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
estabelece que o réu terá o direito de submeter a sentença penal condenatória a uma segunda instância, em que outro órgão irá analisar todos os fatos e todo o Direito novamente.
636
PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL
Cada pessoa que comete um crime tem o direito de saber quem é que irá julgá-lo para que não se crie, após a prática do crime, um tribunal ruim apenas para julgar essa pessoa.
637
PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DAS PROVAS ILÍCITAS
são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
638
PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA AUTOINCRIMINAÇÃO
Este princípio também é chamado de direito ao silêncio.
639
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes.
640
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA aula 1
641
Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, bem como documentos colhidos na mesma investigação, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessas provas.
V
642
A finalidade legítima da interceptação está ligada a balizas constitucionais do art 5º, XII, CF:
investigação processual ou persecução criminal em juízo. A persecução criminal em juízo refere-se à fase do processo penal em que a acusação é feita e o caso é levado ao tribunal para julgamento. Já a investigação processual, ou investigação preliminar, é a fase pré-processual, geralmente conduzida pela polícia, onde se investiga a materialidade e autoria de um crime, coletando provas e elementos para a futura ação penal.
643
Os tribunais interpretam que uma vez obtida a escuta telefônica, seu resultado pode ser compartilhado com outros feitos, em outros âmbitos responsabilidade civil ou administrativa – sobretudo, se o caso tratar da mesma(s) pessoa(s).
V
644
Não é possível a prova emprestada, advinda da interceptação telefônica, na instância administrativa e cível.
f. É possível a prova emprestada, advinda da interceptação telefônica, na instância administrativa e cível.
645
Advogados não estão imunes a medidas de busca e apreensão, a interceptação telefônica entre outras, mas os órgãos de persecução devem apresentar justificativa convincente para interferir no sigilo das comunicações do advogado ou em seus documentos profissionais.
v
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Exceções a esse direito de interceptação de advogados.
1. quando o advogado está sendo interceptado por prática de crime, e não por ser advogado. Ele não está atuando como advogado, e sim como agente do crime. 2. ainda que esteja atuando como advogado, caso se envolva na organização criminosa e se torne cúmplice. Nesse caso, ele pode ser interceptado.
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características da A interceptação de comunicações telefônicas.
1 para prova em investigação criminal e em instrução processual penal. 2 dependerá de ordem do juiz competente da ação principal. 3 sob segredo de justiça.
648
A interceptação de comunicações telefônicas aplica-se á ...
à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.
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