EXTRAVAGANTE Flashcards
(239 cards)
A posse de arma de fogo de uso permitido com registro vencido é mera infração administrativa e conduta penalmente atípica.
V
O crime de porte irregular de arma de fogo, na modalidade transportar, inadmite participação.
Sexta Turma do STJ – Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.887.992-PR, entendeu que o crime de porte de arma de fogo, seja de uso permitido ou restrito, na modalidade transportar, admite participação.
Gabarito: errado.
Não há vedação à participação nessa modalidade (o crime é classificado como de concurso eventual). Ademais, o item utiliza nomenclatura imprópria (ao tratar o crime de “porte ilegal de arma de fogo” como “porte irregular de arma de fogo”).
Somente possui relevância jurídica a arma de fogo de produção industrial, excluindo-se, portanto, as fabricadas artesanalmente.
F
Na tipificação do crime de omissão de cautela, a arma de fogo é o único objeto material previsto pela Lei n.º 10.826/2003.
V
Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
As armas de fogo de uso restrito serão registradas na Polícia Federal, na forma do regulamento desta Lei.
Errado.
Art. 3º. É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.
Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.
É crime possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.
Certo.
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
A Polícia Federal é responsável pela guarda e manutenção das armas de fogo do CNMP, bem como da respectiva munição e dos acessórios, devendo manter rigoroso controle de utilização em que constem o registro da arma, sua descrição, o número de série e calibre, a quantidade e o tipo de munição fornecida, a data e o horário de entrega e a descrição sucinta da atividade a ser desenvolvida pelo servidor do CNMP que portá-la.
Gabarito: ERRADO.
Para solucionar a questão, bastaria o candidato conhecer o disposto no art. 3º da Resolução Conjunta CNMP/CNJ n.º 4/2014. Vejamos:
§ 1º Cada Instituição deverá adotar as medidas necessárias para que sejam observadas as condições de uso e de armazenagem da arma de fogo de acordo com a legislação.
O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.
Certo.
Art. 1º. O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.
É hediondo o crime de comércio ilegal de armas de fogo.
Douglas Vargas 30 de Junho de 2022 às 17:09
Certo.
Nos termos do art. 1º da Lei de Crimes Hediondos: “Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados: III – o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)”
Os crimes do Estatuto, por tutelarem um bem jurídico difuso e coletivo, são todos de médio ou de elevado potencial ofensivo.
Errado.
O crime de omissão de cautela, previsto no art. 13 da referida lei, é uma infração de menor potencial ofensivo, uma vez que prevê uma pena de detenção de 1 a 2 anos e multa.
É de perigo abstrato o crime de posse irregular de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido, sendo imprescindível demonstração de efetiva situação de perigo.
Errado.
Pelo contrário, por ser de perigo abstrato, o crime do art. 12 da Lei n. 10.826/2003 prescinde (dispensa) a demonstração de efetiva situação de perigo. Dessa forma, o bem jurídico tutelado pelo tipo é a segurança pública e a paz social.
Nas hipóteses em que o registro de arma de fogo expirou-se, a posse de arma de fogo de uso permitido constitui uma mera irregularidade administrativa e viabiliza apenas a aplicação de multa, não sendo essa conduta considerada crime.
V
A inovação legislativa trazida pelo governo Bolsonaro retirou do Estatuto do Desarmamento a necessidade de comprovação do requisito de declarar a efetiva necessidade.
Errado.
Embora tenha havido uma pequena facilitação para conseguir a posse de arma de fogo, a declaração de efetiva necessidade continua a vigorar na referida lei.
As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento da referida Lei.
Gab.: CERTO
Art. 8 As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta Lei. Acrescentando, esse artigo trata-se de uma norma regulamentadora de Eficácia Limitada
De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, pode-se afirmar que a mera porte ou posse de munição de arma configura os crimes inscritos nos arts. 12, 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento, sendo prescindível demonstração de perigo concreto ou de perigo concreto à incolumidade pública.
V
O sujeito passivo imediato do crime de omissão de cautela é a coletividade.
v
É um crime vago, nesse sentindo o sujeito imediato é coletividade e o sujeito mediato o menor de 18 anos. Quando o crime não for vago (no caso do homicídio), terá vítima determinada como sujeito imediato e o Estado como sujeito mediato
As armas de fogo utilizadas pelos empregados de empresas de segurança privada e transporte de valores deverão ter seus registros expedidos pela Polícia Federal em nome dos respectivos empregados.
f
Art. 7o As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.
Tanto o comércio ilegal de armas de fogo quanto o tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição são condutas hediondas segundo a legislação atual que versa sobre o tema.
erto.
Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:
III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo.
IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826.
a lei 10.826/2003 demonstra um rol taxativo das autoridades que podem portar arma de fogo.
Errado.
O art. 6º caput do Estatuto do Desarmamento é claro quando estabelece que “É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para”. Realmente, os juízes não estão contidos no rol do art. 6º, todavia em legislação própria, qual seja, a LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), é permitido o porte de arma de fogo a juízes. Assim determina a lei complementar 35/79, art. 33, V: “São prerrogativas do magistrado portar arma de defesa pessoal.”. Portanto, Renan deveria ter feito uma interpretação sistêmica do Estatuto do Desarmamento em conjunto com a LOMAN.
Situação hipotética: Márcio foi preso e condenado pelo crime de tráfico internacional de arma de fogo. Assertiva: A pena de Márcio tem determinação legal de causa de aumento de pena de metade.
Errado.
O art. 19 preceitua que haverá causa de aumento de pena de metade no crime de tráfico internacional de arma de fogo caso as armas sejam de uso restrito ou proibido. Como a questão não mencionou o tipo de arma que estava sendo comercializada no tráfico, não podemos afirmar que incidirá a causa de aumento de pena.
O crime de posse ilegal de munição de uso restrito tem a mesma pena referente ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso proibido.
Errado.
Com a entrada em vigor do pacote anticrime, a pena para crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito continuou de 3 a 6 anos, mas o crime de porte ou posse de arma de fogo de uso proibido passou a ter pena de 4 a 12 anos.
O crime de porte de arma de fogo de uso proibido, embora seja inafiançável, é suscetível de liberdade provisória.
Destaque-se, inicialmente, que o crime de porte ou posse de arma de fogo de uso proibido tem como pena reclusão, de quatro a doze anos. Esse crime tem relação com as armas que não podem ser utilizadas em hipótese alguma, nem mesmo pelas Forças Armadas.
Esse crime é considerado hediondo, nos termos do art. 1º, parágrafo único, II da Lei n. 8.072/90, motivo pelo qual se afigura inafiançável. Apesar do não cabimento da fiança, admite-se a concessão de liberdade provisória para os crimes hediondos ou equiparado nas hipóteses em que ausentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva.
Com isso, pode-se afirmar que essa assertiva está certa.
Situação hipotética: Carlos, maior e capaz, cometeu o crime de omissão de cautela. Assertiva: Se Carlos for reincidente nesse delito, terá causa de aumento de pena.
Errado.
A reincidência específica é causa de aumento de pena em metade quando os crimes forem os previstos nos art. 14 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido), 15 (disparo de arma de fogo), 16 (posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito), 17 (comércio ilegal de arma de fogo) e 18 (tráfico internacional de arma de fogo). Pois bem, veja que o crime de omissão de cautela (art. 13) não está no rol dos crimes como causa de aumento de pena em caso de reincidência específica.
Conduzir arma de fogo, no exercício de atividade comercial, sem autorização, configura comércio ilegal de arma de fogo.
GABARITO - CERTO
Comércio ilegal de arma de fogo
Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: