TRÂNSITO Flashcards
A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, em engenharia de tráfego, em engenharia de campo, em policiamento, em fiscalização, em
renovação de frota circulante, em educação de trânsito, em melhoria das condições de trabalho dos profissionais do segmento de transporte rodoviário e da segurança e do desempenho ambiental da frota circulante.
V
Pergunta: Quais são as áreas em que a receita das multas de trânsito pode ser aplicada?
Sinalização;
Engenharia de tráfego;
Engenharia de campo;
Policiamento;
Fiscalização;
Renovação de frota circulante;
Educação de trânsito;
Melhoria das condições de trabalho dos profissionais do segmento de transporte rodoviário;
Segurança e desempenho ambiental da frota circulante.
Pergunta: O que são as multas de trânsito em relação ao orçamento público?
Resposta: As multas de trânsito são consideradas receitas públicas orçamentárias.
Pergunta: Como as multas de trânsito devem ser destinadas?
Sinalização;
Engenharia de tráfego;
Engenharia de campo;
Policiamento;
Fiscalização;
Educação de trânsito.
Pergunta: O que é a sinalização de trânsito?
Resposta: A sinalização de trânsito é o conjunto de sinais e dispositivos de segurança colocados na via pública para garantir sua adequada utilização.
Pergunta: Quais são os tipos de sinalização de trânsito?
Sinalização vertical: placas e sinais verticais colocados ao longo da via;
Sinalização horizontal: marcações no pavimento, como faixas, setas e símbolos;
Sinalização semafórica: semáforos que controlam o fluxo de veículos e pedestres.
Todo veículo automotor, elétrico ou articulado, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito onde estiver registrado, ressalvados o reboque e o semirreboque.
ERRADO. Art. 130 Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo. § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.
A direção sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência caracteriza infração gravíssima, com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir por doze meses.
V. Resposta: Certa
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo,
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
A autoridade de trânsito pode, em determinadas situações, aplicar aos infratores a suspensão do direito de dirigir e a obrigação de frequentar curso de reciclagem.
Suspensão do direito de dirigir ocorre se atingirem pontuações específicas no período de 12 meses:
I- 40 pontos se não tiver nenhuma infração gravíssima;
II- 30 pontos se tiver uma infração gravíssima;
III- 20 pontos de tiver duas ou mais infrações gravíssimas.
Caso o condutor ou o passageiro deixe de usar o cinto de segurança, constituir-se-á infração média, com penalidade de multa.
Resposta: Errada, Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
A circulação do trânsito de veículos nas vias terrestres far-se-á, em regra, pelo lado esquerdo da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas.
Em regra do lado direito!
Considere-se que o motorista profissional de certa empresa tenha dirigido por quatro horas e meia ininterruptas um veículo de transporte rodoviário de cargas e que, depois desse período, ele tenha descansado por trinta minutos, retornando ao volante após o descanso. Nessa situação hipotética, é correto afirmar que o período de descanso utilizado pelo motorista está em desacordo com o período de descanso previsto no CTB.
E. O motorista de veículo de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de cargas não poderá dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas, devendo ser observados, para o transporte de carga, 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas; e, no caso do transporte de passageiros, 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na direção.
Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;
II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.
Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.
V
Para o STF, a eventual recusa de motoristas na realização de “teste do bafômetro”, ou dos demais procedimentos previstos no CTB para aferição da influência de álcool ou outras drogas, por encontrar abrigo no princípio da não autoincriminação, não permite a aplicação de multa e a retenção/apreensão da CNH validamente.
Errado, Conforme entendimento do STF, a eventual recusa de motoristas na realização de “teste do bafômetro”, ou dos demais procedimentos previstos no CTB para aferição da influência de álcool ou outras drogas, não encontra abrigo no princípio da não autoincriminação, razão pela qual autoriza a aplicação de multa e a retenção/apreensão da CNH validamente.
STJ. 1ª Turma. RMS 58785-MS, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 23/08/2022 (Info 746).
Para transitar na via, todo veículo automotor deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do estado onde estiver registrado o veículo.
V
Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou à entidade de trânsito da residência ou do domicílio do infrator.
Art. 287. Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.
Considera-se como trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
ART 1 CTB
A circulação dos veículos far‐se‐á pelo lado direito da via, não se admitindo exceções, mesmo que sinalizadas.
E, Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas (faixa exclusiva de ônibus);
Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela.
V, Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;
Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN.
V, os veículos prestadores de serviços de utilidade pública (agua, esgoto, correios), quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;
Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, as motonetas e os ciclomotores deverão utilizar‐se de farol de luz baixa apenas durante à noite.
E, Art. 40 § 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.
A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou pela entidade com circunscrição sobre a via e é considerada como estacionamento.
V,
A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
Infração - média;
Penalidade - multa.