DIREITO DAS SUCESSÕES - Sucessão testamentária Flashcards

1
Q

O que é o testamento (em síntese, classifica-lo, estabelecendo sua natureza jurídica)?

A

Flávio Tartuce (2018, p. 1.526) conceitua o testamento como “um negócio jurídico unilateral, personalíssimo e revogável pelo qual o testador faz disposições de caráter patrimonial ou extrapatrimonial, para depois de sua morte. Trata-se do ato sucessório de exercício da autonomia privada por excelência”.

No mais, o testamento é ato unilateral, porque se aperfeiçoa com a exclusiva manifestação de vontade do testador; é gratuito por não haver contrapartida exigível dos beneficiários; é solene, porque deve seguir as formalidades legais para sua validade; é imprescritível, porque não perde eficácia com o decurso do tempo, exceto no caso de testamentos especiais, por exemplo, o testamento marítimo ou aeronáutico caduca se o testador não morrer nos 90 dias subsequentes ao seu desembarque em terra (art. 1.891, CC).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

O que significa dizer que o testamento é ato personalíssimo?

A

Por ato personalíssimo, entende-se que o testador não pode se valer de representante legal ou convencional, como mandatário, para elaboração do testamento. É ato que emana de sua vontade.

Não é proibido que se valha de alguém para auxiliá-lo na elaboração do testamento, notadamente, no que se refere à redação e aspectos formais, mas, em substância, no mérito, a vontade deve ser a que emana do testador, pessoalmente.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Os aspectos patrimoniais e extrapatrimoniais de um testamento são revogáveis?

A

Apenas os aspectos patrimoniais

O reconhecimento de um filho por testamento, por exemplo, não pode ser revogado

A possibilidade de revogação do testamento se limita a aspectos patrimoniais, não envolvendo os pontos extrapatrimoniais do testamento, por exemplo, a declaração de fatos. Ademais, conforme expressa disposição do art. 1.610, CC, o reconhecimento de filhos por testamento é irrevogável.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

A sucessão testamentária é regida pela lei vigente em qual tempo?

A

a) pela lei vigente no momento da feitura do testamento, que regula a capacidade testamentária ativa e a forma do ato de última vontade; ou
b) pela lei que vigorar ao tempo da abertura da sucessão, que rege a capacidade testamentária passiva e a eficácia jurídica do conteúdo das disposições testamentárias.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

O pródigo pode fazer testamento?

A

Divergência doutrinária

Entre os relativamente incapazes, há discussão doutrinária no sentido de que o pródigo poderia fazer testamento.

Há uma primeira corrente no sentido de que o pródigo poderia testar, sob o argumento de que a proteção ao pródigo se dá em relação à dilapidação do seu patrimônio a ponto de não poder se sustentar, preocupação que desaparece com sua morte. Além disso, o art. 1.782, CC, que cuida da curatela do pródigo, não impede, explicitamente, que ele faça testamento.

No entanto, há outra corrente no sentido de que o pródigo não poderia testar, tendo em vista, em primeiro lugar, que o art. 1.860, CC, é explícito ao proibir que os incapazes façam testamento, sem qualquer exceção. Além disso, o art. 1.782, CC, encerra sua disposição com a cláusula aberta [..] atos que não sejam de mera administração, o que inclui as disposições testamentárias. Por fim, a curatela do pródigo tutela a sua pessoa e sua família, que ficaria prejudicada em caso de sua morte.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

A capacidade para testar deve existir quando o testamento é feito, de forma que a incapacidade superveniente não invalida o testamento eficaz. Em tal contexto, pergunta-se: o testamento do incapaz pode ser convalidado com a superveniência da capacidade?

A

O testamento do incapaz não pode ser convalidado com a superveniência da capacidade, já que se trata de nulidade absoluta (art. 1.861, CC).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

O que é o testamento público? Ele é mais seguro que as outras formas de testamento? Qual o seu grande inconveniente?

A

O testamento público é o escrito pelo tabelião em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, em presença de duas testemunhas, podendo este se servir de minuta, notas ou apontamentos (art. 1.864, I e II, CC).

As formalidades elencadas na norma tornam o testamento público mais seguro do que as outras espécies de testamento, apesar de apresentar o inconveniente de permitir a qualquer pessoa ter conhecimento de seu teor. Não só o tabelião, mas também o seu substituto legal (oficial-maior ou escrevente autorizado) pode lavrar testamento público.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

O que é o testamento místico?

A

Testamento cerrado

Também chamado de testamento secreto

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

De quantas partes é composto o testamento cerrado?

A

Compõe-se o testamento cerrado de duas partes: a cédula ou carta testamentária, propriamente dita, com as disposições de última vontade, escritas pelo testador, ou por outra pessoa, a rogo do testador, e por este assinada; e o auto ou instrumento de aprovação, exarado, posteriormente, pelo tabelião.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Quais são as formas de testamento permitidas ao cego e ao analfabeto?

A

Testamento público

A única espécie de testamento permitida ao cego e ao analfabeto é o testamento público.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

A nomeação do herdeiro ou legatário pode ser feita por certo fim ou modo, ou seja, pode ser subordinada ao cumprimento de um encargo. Esse encargo pode ser uma condição suspensiva, caso no qual o legatário ou herdeiro já adquire o bem desde a abertura da sucessão. Neste contexto, pergunta-se: qual a consequência do não cumprimento do encargo pelo herdeiro ou legatário?

A

Divergência doutrinária

Uma primeira corrente sustenta que se deve aplicar, por analogia, o art. 562, CC, segundo o qual, caso beneficiário não cumpra o encargo, a doação é revogada. Com isso, para essa corrente, se o herdeiro ou legatário não cumprir com o encargo, o testamento é revogado.

De outro lado, outra corrente sustenta que o não cumprimento de encargo não implica revogação do testamento, por falta de disposição específica. Para essa corrente, somente se o testador deixou expresso que o inadimplemento do beneficiário implica revogação, é que se tem tal consequência. Se não houver disposição expressa, a solução é ingressar com a ação de obrigação de fazer ou, infrutífera esta, com perdas e danos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

O testador pode nomear herdeiro ou legatário indicando o motivo da disposição testamentária. Em tal caso, o que acontece se for comprovado que o motivo expresso e determinante para nomeação do beneficiário é falso?

A

Se for comprovado que o motivo expresso e determinante para nomeação do beneficiário é falso, o testamento é nulo (art. 145, CC).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

O que é o legado?

A

Legado é a disposição testamentária a título singular, pela qual o testador deixa a pessoa estranha ou não à sucessão legítima, um ou mais objetos individualizados ou certa quantia em dinheiro. O legado é típico de sucessão testamentária, recaindo sobre uma coisa certa e determinada.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

O que é o legado precípuo? E o prelegado?

A

Legado deixado para herdeiro legítimo

Quando o legado é deixado para um herdeiro legítimo, que passa a acumular os papéis de herdeiro e legatário, é chamado de legado precípuo ou prelegado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Quais são os quatro requisitos para a deserdação?

A

A deserdação exige a concorrência dos seguintes requisitos:

  • *a)** existência de herdeiros necessários;
  • *b)** testamento válido (só pode haver deserdação por testamento, sendo proibido por escritura pública, instrumento particular, termo judicial ou codicilo);
  • *c)** expressa declaração da causa prevista em lei;
  • *d)** propositura de ação ordinária.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Sendo o testamento um ato jurídico, para que possa produzir efeitos jurídicos, deverá satisfazer as condições genéricas (capacidade do testador, objeto lícito e possível, forma solene e consentimento válido), sob pena de nulidade e anulabilidade. Além disso, há outras duas causas que impedem o testamento de produzir seus efeitos jurídicos. Quais são elas?

A

Revogação e rompimento.

17
Q

Qual a forma exigida pelo Código Civil para a revogação de um testamento? Um testamento particular pode ser revogado por um testamento público? Há exceção.

A

Quase-simetria de formas

Mesma forma, mas não precisa ser o mesmo tipo de testamento

Segundo dispõe o art. 1.969 do CC, o testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito.

Nos dizeres de Farias, “um testamento só pode ser validamente revogado por outro testamento, ainda que este advenha tão somente com o escopo de revogar o testamento anterior e não mais dispor acerca dos bens do seu autor, passando a sua sucessão a ser regulada pelas regras da sucessão legítima. Ademais, insta pontuar que o tipo do testamento revogador não precisa ser, exatamente, o mesmo do testamento revogado. Exemplifica-se, um testamento particular poderá ser revogado por um testamento cerrado ou público. Entretanto, sinaliza-se que esta regra possui uma exceção. Tem-se por revogado o testamento cerrado se for aberto ou dilacerado espontaneamente pelo testador, ou ainda por terceiro que tenha o seu consentimento” (FARIAS et al., 2017, p. 1.707).

18
Q

A revogação de um testamento pode ser parcial?

A

Total ou parcial

19
Q

A revogação de um testamento pode ser tácita?

A

Quanto à forma utilizada, a revogação pode ser expressa ou tácita. Segundo Farias, “será expressa quando o testador declarar, em seu novo testamento, que as disposições do anterior restam revogadas. De outro modo, será tácita quando, apesar de não sinalizar expressamente a revogação do testamento anterior, revoga-o tacitamente por meio de disposições incompatíveis” (FARIAS et al., 2017, p. 1.708).

20
Q

Em que caso ocorrerá o rompimento do testamento?

A

Herdeiro necessário “superveniente”

Quanto ao rompimento do testamento, prevê o art. 1.973 que, sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

Além disso, prescreve o art. 1.974 do estatuto civil: Rompe-se também o testamento feito na ignorância de existirem outros herdeiros necessários.

O art. 1.973, CC, aplica-se à hipótese de se descobrir a existência de outro herdeiro necessário, que o testador não conhecia, mas restrita a descendentes. O art. 1.974, CC, estende a possibilidade de ruptura também no caso dos ascendentes e do cônjuge.

21
Q

O que é o testamenteiro, e quem pode ser nomeado para tal posição?

A

Testamenteiro, nos termos dos arts. 1.976 e seguintes, CC, é a pessoa encarregada de promover e fiscalizar o cumprimento do testamento, defendendo a validade deste. Ademais, o testamenteiro é de livre escolha do autor da herança: pode ser herdeiro ou não; legatário ou não; parente do testador ou estranho.

22
Q

A função de testamenteiro é gratuita ou onerosa?

A

Vintena

O testamenteiro recebe uma remuneração pelos serviços prestados denominada vintena.

Farias et al. (2017, p. 1.716) explicam que a norma do art. 1.987 é supletiva ou dispositiva, incidindo no silêncio do testamento, ou seja, quando da ausência de estipulação da vintena pelo testador, será a ele pago, a título de remuneração, um percentual que poderá variar entre um por cento e cinco por cento sobre a herança líquida, arbitrado pelo juiz.

Explicam, ainda, que hoje a regra é que haja a remuneração do testamenteiro, mas, havendo disposição em contrário, poderá o encargo ser exercido gratuitamente (FARIAS et al., 2017, p. 1.716).