DIREITOS DE FAMÍLIA - Poder familiar Flashcards

1
Q

O que é o poder familiar? Por quanto tempo ele perdura? Quem o exerce?

A

Filhos menores

Exercício por igual pelos pais

O poder familiar consiste no conjunto de deveres e direitos dos pais em relação aos filhos menores e está relacionado aos deveres de educação, sustento e guarda dos filhos. O poder familiar gerará efeitos, portanto, enquanto os filhos forem menores, conforme dispõe o art. 1.630 do Código Civil (CC).

Além disso, o poder familiar é exercido igualmente por ambos os pais, em isonomia (art. 1.631 do CC); na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.

NÃO CONFUNDIR COM GUARDA: só podem ter a titularidade do poder familiar pai e mãe, só pai e mãe podem ter a titularidade do poder familiar. Mas, a guarda não. A guarda pode ser concedida a qualquer pessoa da família.

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2
Q

Digamos que eu tenha pai e mãe biológicos e tenha uma mãe socioafetiva. A mãe socioafetiva tem o mesmo poder familiar?

A

Tem exatamente o mesmo poder familiar. A lei não faz distinção e nem poderia fazer.

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3
Q

A separação, o divórcio e a guarda exclusiva alteram a relação entre pais e filhos?

A

Sim

  • Afasta o direito de estar na companhia (e mais nada)*
  • Art. 1.632. A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos.* Outrossim, nos termos do art. 1.632 do CC, a separação e o divórcio não alteram as relações entre pais e filhos, isto é, não importa a renúncia, a perda ou a suspensão do poder familiar por parte do genitor privado da guarda do filho. Se o filho fica sob a guarda de um dos pais, ao outro pai persiste o direito-dever de convivência com o filho, com fundamento no direito de convivência familiar.

Muito importante!

A violação ao art. 1.632 do CC implica a responsabilidade civil do pai por abandono afetivo, eis que a companhia decorre do afeto, da convivência entre pai e filho.

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4
Q

Quais são os ônus, as 9 (ou 7, a depender de como se agrupa) decorrências do poder familiar, de acordo com o artigo 1.634 do Código Civil?

A
  1. dirigir-lhes a criação e a educação
  2. exercer a guarda unilateral ou compartilhada
  3. conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para (a) casarem; (b) viajarem ao exterior; ou (c) mudarem sua residência permanente para outro Município
  4. nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar
  5. representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento
  6. reclamá-los de quem ilegalmente os detenha
  7. exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição. a criação e educação dos filhos
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5
Q

Quais são as cinco hipóteses nas quais o poder familiar é extinto?

A

O art. 1.635 do CC traz as hipóteses de extinção do poder familiar, que não pode ser, em regra, entendido como sanção aos pais, mas decorrência de um fato jurídico.

  1. pela morte dos pais ou do filho: o poder familiar tem natureza personalíssima
  2. pela emancipação: a emancipação confere capacidade ao menor e, portanto, não tem mais finalidade a manutenção do poder familiar
  3. pela maioridade: ao completar 18 anos, não há mais razão para que a pessoa fique sob o poder familiar de outrem
  4. pela adoção: há rompimento do vínculo familiar da pessoa com sua família biológica
  5. por decisão judicial, na forma do art. 1.638 do CC: esse artigo cuida das hipóteses de perda ou destituição do poder familiar.
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6
Q

A perda do poder familiar (caráter sancionatório) é a forma mais grave de destituição do poder familiar e se dá por ato judicial. Em que seis hipóteses tal sanção deve ser aplicada, de acordo com o artigo 1.638 do Código Civil?

A

Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

  1. castigar imoderadamente o filho
  2. deixar o filho em abandono
  3. praticar atos contrários à moral e aos bons costumes
  4. incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente (suspensão do poder familiar: “se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha”; e “Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão”).
  5. entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção
  6. praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, ou, ainda, contra qualquer descendente: (a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; (b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão;
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7
Q

Uma das hipóteses mais recentes de perda do poder familiar é aquela aplicável quando o pai ou a mãe praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, ou, ainda, contra qualquer descendente: (a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; (b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão. A respeito do tema, pergunta-se:

Se no crime praticado, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, a perda de poder familiar continua aplicável?

A

Não é relevante a quantidade da pena nem se houve substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. O que interessa é que tenha ocorrido um crime doloso cuja pena prevista em abstrato seja a pena de reclusão.

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8
Q

O que é a alienação parental? Ela pode levar à perda do poder familiar?

A

Correlata à perda do poder familiar, tem-se a hipótese de alienação parental ou implantação das falsas memórias, em que um dos pais, geralmente, em vingança para com outro, por não bem processar o fim da sociedade conjugal ou por traição, passa a desqualificar a imagem do outro genitor, narrando fatos que não ocorreram e que acabam por gerar sentimentos conflituosos na criança ou no adolescente que quebram o vínculo de confiança com o genitor injuriado ou caluniado.

A alienação parental foi regulamentada pela Lei nº 12.318/2010, que a considera como violação ao direito de personalidade da criança e do pai injuriado, com o que se conclui que pode haver NÃO SÓ A PERDA DO PODER FAMILIAR, COMO TAMBÉM A RESPONSABILIDADE CIVIL DO PAI PATOLÓGICO.

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9
Q

Quem pode pleitear a perda do poder familiar?

A

Parente ou MP

É de se destacar que a perda do poder familiar, nos termos do art. 1.637 do CC, será pleiteada por qualquer parente ou pelo Ministério Público, cabendo ao juiz adotar as medidas que melhor atenda a segurança do menor e de seus bens.

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10
Q

A perda do poder familiar extingue todos os vínculos entre o genitor destituído e o filho?

A

O vínculo biológico permanecerá, podendo o menor, por exemplo, requerer alimentos em relação aos seus genitores.

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11
Q

O que é a suspensão do poder familiar?

A

A suspensão do poder familiar, por sua vez, é uma restrição no exercício da função dos pais, estabelecida por decisão judicial e que perdura enquanto for necessária aos interesses do filho menor.

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12
Q

Em que hipóteses cabe a suspensão do poder familiar?

A

Caberá a suspensão quando um ou ambos os pais abusam da autoridade que possuem em relação aos filhos menores, faltam com os deveres a eles inerentes ou arruínam os bens do filho.

  • Uma possibilidade de suspensão, por exemplo, é quando constatado o emprego do filho em ocupação proibida ou contrária à moral e aos bons costumes, ou que coloquem em risco a sua saúde.
  • Outra possibilidade é a condenação dos pais, em virtude de crime, cuja pena exceda a dois anos de prisão.
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13
Q

A carência de recursos materiais constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder familiar, quando capaz de afetar o sustento e o bem estar da criança/adolescente?

A

Isoladamente, jamais

A mera carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar (art. 23 do ECA). Da mesma forma, a presença de deficiência, transtorno mental ou outras doenças dos pais ou responsáveis também não deve, por si só, impedir o convívio familiar ou provocar o acolhimento dos filhos em instituições.

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14
Q

Os pais têm direito ao usufruto dos bens dos filhos sob sua autoridade? Há exceções?

A

Os pais, no exercício do poder familiar, serão os responsáveis pela administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade e terão usufruto sobre tais bens. É o que apresenta o art. 1.689 do CC: “O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar: I – são usufrutuários dos bens dos filhos; II – têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade”.

Art. 1.693. Excluem-se do usufruto e da administração dos pais:

  1. os bens adquiridos pelo filho havido fora do casamento, antes do reconhecimento
  2. os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos
  3. os bens deixados ou doados ao filho, sob a condição de não serem usufruídos, ou administrados, pelos pais
  4. os bens que aos filhos couberem na herança, quando os pais forem excluídos da sucessão
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15
Q

Quais as vedações impostas pelo artigo 1.691 do CC à administração dos bens dos filhos menores pelos pais?

A

Art. 1.691 do CC: “Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz”, ouvido o Ministério Público.

Podem pleitear a declaração de nulidade dos atos referidos os filhos, os herdeiros ou o representante legal.

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16
Q

Se se, no exercício do poder familiar, colidir o interesse dos pais com o do filho, a requerimento deste ou do Ministério Público, o que o juiz deve fazer? Nomeia tutor?

A

Concede curador especial

A norma objetiva a proteção do interesse da criança ou do adolescente (art. 1.692 do CC).

17
Q

A escolha sobre a imunização do filho por vacina se insere dentro do poder familiar?

A

Não

Em recente decisão o STF entendeu no ARE nº 1.267.879 (Tema nº 1.103), com repercussão geral, ser “constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, estado, Distrito Federal ou município, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar” (ARE nº 1.267.879, rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 17.12.2020, DJe 08.04.2021 − grifos nossos).