DOS CONTRATOS EM ESPÉCIE - Fiança Flashcards

1
Q

Qual a definição do Código Civil para o contrato de fiança?

A

Haftung sem schuld

Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

Quando nós falamos de obrigação – lá no estudo das obrigações – eu falei para você com aquela ideia do schuld e do haftung. Schuld é a ideia de débito, haftung é a responsabilidade patrimonial em caso de descumprimento da obrigação. O fiador é um exemplo típico de responsável patrimonial, ou seja, ele terá o haftung, mas não é o devedor. O grande exemplo de responsável patrimonial, sem ser o devedor da obrigação principal.

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2
Q

A fiança é um contrato informal, formal ou solene? Ela admite interpretação extensiva, ou só restritiva?

A

Forma escrita

Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

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3
Q

A fiança pode ser estipulada sem o consentimento do devedor ou, ainda, contra a sua vontade?

A

Independe da vontade do devedor

Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

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4
Q

Dívidas futuras podem ser objeto de fiança?

A

Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

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5
Q

A fiança compreende os acessórios da dívida principal? E as despesas judiciais?

A

Se não for uma fiança limitada

Art. 822. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

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6
Q

A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal? E em valor superior?

A

Pode ser menor, mas não maior

Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

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7
Q

As obrigações nulas são suscetíveis de fiança?

A

As decorrentes de incapacidade do devedor

Exceto o mútuo feito a menor de idade

Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor. Parágrafo único. A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a menor.

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8
Q

O credor pode rejeitar o fiador apresentado pelo devedor?

A

Se descumprir as condições legais

Idoneidade, domicílio no município e bens suficientes

Art. 825. Quando alguém houver de oferecer fiador, o credor não pode ser obrigado a aceitá-lo se não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.

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9
Q

O credor pode exigir que o fiador seja substituído depois de ter aceitado a fiança?

A

Insolvência ou incapacidade

Art. 826. Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.

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10
Q

O que é o benefício de ordem da fiança? Ele pode ser renunciado?

A

Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

Art. 828: não caberá o benefício de ordem se o fiador o renunciou expressamente, se obrigou como principal pagador ou devedor solidário ou se o devedor for insolvente ou falido.

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11
Q

O fiador pode abrir mão do benefício de ordem antes da execução, antecipadamente, já no próprio contrato?

A

No contrato de adesão é questionável

Abrir mão de forma antecipada desse benefício de ordem é bastante questionável na doutrina, porque nos contratos de adesão é nula a cláusula contratual que o sujeito abra mão de forma antecipada de direitos, na linha do 424.

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12
Q

O contrato de fiança é oneroso ou gratuito?

A

Por regra, gratuito

Mas pode ser oneroso, como a fiança bancária

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13
Q

Qual a consequência jurídica da fiança prestada sem autorização do cônjuge/companheiro?

A

Ineficácia total para cônjuge

Não é nulidade absoluta ou relativa, não é ineficácia parcial…

Súm. 332 do STJ: a fiança prestada sem autorização de um dos CÔNJUGES implica a ineficácia total da garantia.

TODAVIA….

A Turma do STJ, em 2014, disse que a fiança prestada sem a autorização do COMPANHEIRO é válida porque é impossível ao credor saber se o fiador vive ou não em união estável com alguém.

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14
Q

A fiança pode ser estendida além do que foi ajustado no contrato?

A

Não.

Não, pois precisaria da concordância expressa do fiador. Nesse sentido a Súmula 214 do STJ: o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu. Mas atenção ao artigo 39 da Lei 8.245/1991: salvo disposto em contrário no contrato, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel.

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15
Q

O bem de família do fiador pode ser penhorado por causa de um contrato de fiança?

A

Segundo o STJ, pode

Súm. 549 do STJ: é válida penhora do bem de família pertencente a fiado de contrato de locação.

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16
Q

O fiador precisa constar do polo passivo da fase de conhecimento de uma ação de despejo?

A

Sim

Súm. 268 do STJ: o fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado

17
Q

Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz – foi submetido a uma ação de interdição, por exemplo – poderá o credor exigir que ele seja substituído, sob pena de quê?

A

Vencimento antecipado

Sob pena de vencimento antecipado da obrigação. Art. 333, III: se cessarem ou se tornarem insuficientes, as garantias do débito, fidejussórias, ou reais – fidejussórias, leia-se, fiança – e o devedor, intimado, se negar a reforçá-las.

Primeiro, credor, sobre o patrimônio do devedor, subsidiariamente sobre o meu patrimônio, fiador. Primeiro o devedor, supletivamente o fiador.

18
Q

O fiador que paga integralmente a dívida pode cobrar o que gastou de outros fiadores da mesma dívida?

A

Art. 831. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota.

Parágrafo único. A parte do fiador insolvente distribuir-se-á pelos outros.

19
Q

A obrigação decorrente da fiança passa aos herdeiros do fiador?

A

Até o limite das forças da herança

A obrigação do fiador passa aos herdeiros; mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança.

20
Q

O fiador pode exonerar-se da fiança caso tenha assinado um contrato sem limitação de tempo?

A

Notificação com 60 dias

Atenção: a lei de locação urbana fala em 120 dias

Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.