Lei de interceptação Flashcards

(2 cards)

1
Q

A renovação das interceptações telefônicas pode ser realizada via fundamentação per relationem, não sendo necessário, porém, que o juiz teça considerações autônomas.

A

ERRADO

“Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova”.

O prazo de renovação, não deve ser interpretado no sentido de uma única renovação,
mas por períodos iguais, sucessivos, e de modo indefinido, desde que demonstrada a necessidade da medida.

Decidiu o STJ que a renovação da interceptação telefônica NÃO admite o uso da técnica per relationem, sem que se teçam considerações autônomas, mesmo que sucintas:
Em decisões que autorizem a interceptação das comunicações telefônicas de investigados, é inválida a utilização da técnica da fundamentação per relationem (por referência) sem tecer nenhuma consideração autônoma, ainda que sucintamente, justificando a indispensabilidade da autorização de inclusão ou de prorrogação de terminais em diligência de interceptação telefônica

(STJ. 6ª Turma. RHC 119.342-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 20/09/2022. Informativo 751).

Entenda, porém, que essa decisão não impede de todo a adoção da fundamentação aliunde (per relationem). A Corte, inclusive, já decidiu nesse sentido. Porém, invariavelmente, entendeu que há necessidade inafastável de que o juiz mencione os fundamentos adotados:

Admite-se o uso da motivação per relationem para justificar a quebra do sigilo das comunicações telefônicas. No entanto, as decisões que deferem a interceptação telefônica e respectiva prorrogação devem prever, expressamente, os fundamentos da representação que deram suporte à decisão - o que constituiria meio apto a promover a formal incorporação, ao ato decisório, da
motivação reportada como razão de decidir - sob pena de ausência de fundamento idôneo para deferir a medida cautelar.

(STJ. 6ª Turma. HC 654131-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/11/2021. Informativo 723).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Peças processuais que fazem referência à prova declarada ilícita devem ser desentranhadas do processo.

A

ERRADO

Se determinada prova é considerada ilícita, ela deverá ser desentranhada do processo.
Por outro lado, as peças do processo que fazem referência a essa prova (exs: denúncia, pronúncia etc.) não devem ser desentranhadas e substituídas.
A denúncia, a sentença de pronúncia e as demais peças judiciais não são “provas” do crime e, por essa razão, estão fora da regra que determina a exclusão
das provas obtidas por meios ilícitos prevista art. 157 do CPP.
Assim, a legislação, ao tratar das provas ilícitas e derivadas, não determina a exclusão de “peças processuais” que a elas façam referência.

(STF. 2ª Turma. RHC 137368/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 29/11/2016 Informativo 849).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly