Lei de racismo Flashcards

(9 cards)

1
Q

A injúria racial é equiparada ao racismo por força de decisão do STF, sendo agora imprescritível.

A

ERRADO.

Injúria racial está na Lei do Racismo no art. 2º-A de 2023.

Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.

Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Parágrafo único. A pena é **aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas. **

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2
Q

A lei de racismo aplica-se a discriminação contra religiões de matriz africana.

A

CERTO

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3
Q

A lei de racismo pune com mais rigor o racismo recreativo.

A

CERTO

Art. 20-A. Os crimes previstos nesta Lei terão as penas aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade, quando ocorrerem em contexto ou com intuito de** descontração, diversão ou recreação. **

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4
Q

Nos crimes de racismo, é obrigatório que a vítima esteja acompanhada de advogado ou defensor público em todos os atos processuais.

A

CERTO

Art. 20-D. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou defensor público. (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)

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5
Q

Negar emprego em empresa privada por motivo racial não configura crime de racismo, uma vez que cada empresário é absolutamente livre para contratar quem quiser.

A

ERRADO

Trata-se de prática de crime de racismo, prevista no art. 4º, da Lei 7716/89. A liberdade empresarial tem matiz econômica, não sendo lícita tal discriminação.

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6
Q

Caso um garçom negue-se a atender um cliente negro, não há que se falar em crime de racismo, pois este somente poderia ter sido praticado pelo dono ou gestor do estabelecimento.

A

ERRADO

O tipo penal do art. 8º, da Lei de Racismo, não exige a qualificação de dono ou gestor para a prática de tal crime.

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7
Q

Recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu que o alcance material do ANPP não deve abarcar os crimes raciais, previstos na Lei 7.716/89, nem a injúria racial, prevista no art. 140, § 3º, do Código Penal.

A

CERTO

Entendeu o Supremo que a ratificação da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância reafirma a decisão do Estado brasileiro de reprimir de forma mais severa o racismo, em consonância, aliás, com a
nossa Constituição Federal, que inibiu a concessão de fiança e a aplicação do instituto da prescrição aos crimes motivados por discriminação racial.
O alcance material do ANPP NÃO deve abarcar os crimes raciais (nem a injúria racial, prevista no art. 140, § 3º, do Código Penal, nem os delitos previstos na Lei 7.716/89).

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8
Q

Compete à Justiça Federal o processo e julgamento do crime de racismo mediante divulgação de conteúdo em rede social.

A

ERRADO

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
(…)

V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

Para que o delito seja de competência da Justiça Federal com base neste inciso, são necessários três requisitos:

a) que o fato seja previsto como crime em tratado ou convenção;

b) que o Brasil tenha assinado tratado/convenção internacional se comprometendo a combater essa espécie de delito;

c) que exista uma relação de internacionalidade entre a conduta criminosa praticada e o resultado que foi produzido ou que deveria ter sido produzido.

Segundo entendimento pacífico da jurisprudência, o fato de o delito ter sido cometido pela rede mundial de computadores não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal.

Para que o delito cometido por meio da internet seja julgado pela Justiça Federal, é necessário que ele preencha os requisitos acima explicados, em especial a transnacionalidade.

Nessas situações, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que é necessária a comprovação de que eventual infração penal deva ser cometida em rede social de perfil aberto, circunstância que permite que o fato tenha repercussão internacional.

Noutro giro, tal abrangência não é inerente aos perfis fechados, em que há restrição de público visualizador das postagens.

Nesse contexto, o STJ decidiu:

A fixação da competência da Justiça Federal para o julgamento do crime de racismo mediante divulgação de conteúdo em rede social exige a demonstração da natureza aberta do perfil que realizou a postagem, a fim de possibilitar a verificação da potencialidade de atingimento de pessoas para além do território nacional.

STJ. 6ª Turma.AgRg no HC 717.984-SC, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), julgado em 2/9/2024 (Info 832).

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9
Q

De acordo com a lei 12.850/13, o delatado tem o direito de acesso aos termos de colaboração premiada que mencionem seu nome, desde que já tenham sido juntados aos autos e mesmo que prejudiquem diligências em andamento.

A

ERRADO

O delatado possui o direito de ter acesso às declarações prestadas pelos colaboradores que o incriminem,

desde que já documentadas e que não se refiram à diligência em andamento que possa ser prejudicada.

STF. 2ª Turma. Rcl 30742 AgR/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 4/2/2020 (Info 965)

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