Lei de racismo Flashcards
(9 cards)
A injúria racial é equiparada ao racismo por força de decisão do STF, sendo agora imprescritível.
ERRADO.
Injúria racial está na Lei do Racismo no art. 2º-A de 2023.
Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. A pena é **aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas. **
A lei de racismo aplica-se a discriminação contra religiões de matriz africana.
CERTO
A lei de racismo pune com mais rigor o racismo recreativo.
CERTO
Art. 20-A. Os crimes previstos nesta Lei terão as penas aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade, quando ocorrerem em contexto ou com intuito de** descontração, diversão ou recreação. **
Nos crimes de racismo, é obrigatório que a vítima esteja acompanhada de advogado ou defensor público em todos os atos processuais.
CERTO
Art. 20-D. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou defensor público. (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)
Negar emprego em empresa privada por motivo racial não configura crime de racismo, uma vez que cada empresário é absolutamente livre para contratar quem quiser.
ERRADO
Trata-se de prática de crime de racismo, prevista no art. 4º, da Lei 7716/89. A liberdade empresarial tem matiz econômica, não sendo lícita tal discriminação.
Caso um garçom negue-se a atender um cliente negro, não há que se falar em crime de racismo, pois este somente poderia ter sido praticado pelo dono ou gestor do estabelecimento.
ERRADO
O tipo penal do art. 8º, da Lei de Racismo, não exige a qualificação de dono ou gestor para a prática de tal crime.
Recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu que o alcance material do ANPP não deve abarcar os crimes raciais, previstos na Lei 7.716/89, nem a injúria racial, prevista no art. 140, § 3º, do Código Penal.
CERTO
Entendeu o Supremo que a ratificação da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância reafirma a decisão do Estado brasileiro de reprimir de forma mais severa o racismo, em consonância, aliás, com a
nossa Constituição Federal, que inibiu a concessão de fiança e a aplicação do instituto da prescrição aos crimes motivados por discriminação racial.
O alcance material do ANPP NÃO deve abarcar os crimes raciais (nem a injúria racial, prevista no art. 140, § 3º, do Código Penal, nem os delitos previstos na Lei 7.716/89).
Compete à Justiça Federal o processo e julgamento do crime de racismo mediante divulgação de conteúdo em rede social.
ERRADO
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
(…)
V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
Para que o delito seja de competência da Justiça Federal com base neste inciso, são necessários três requisitos:
a) que o fato seja previsto como crime em tratado ou convenção;
b) que o Brasil tenha assinado tratado/convenção internacional se comprometendo a combater essa espécie de delito;
c) que exista uma relação de internacionalidade entre a conduta criminosa praticada e o resultado que foi produzido ou que deveria ter sido produzido.
Segundo entendimento pacífico da jurisprudência, o fato de o delito ter sido cometido pela rede mundial de computadores não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal.
Para que o delito cometido por meio da internet seja julgado pela Justiça Federal, é necessário que ele preencha os requisitos acima explicados, em especial a transnacionalidade.
Nessas situações, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que é necessária a comprovação de que eventual infração penal deva ser cometida em rede social de perfil aberto, circunstância que permite que o fato tenha repercussão internacional.
Noutro giro, tal abrangência não é inerente aos perfis fechados, em que há restrição de público visualizador das postagens.
Nesse contexto, o STJ decidiu:
A fixação da competência da Justiça Federal para o julgamento do crime de racismo mediante divulgação de conteúdo em rede social exige a demonstração da natureza aberta do perfil que realizou a postagem, a fim de possibilitar a verificação da potencialidade de atingimento de pessoas para além do território nacional.
STJ. 6ª Turma.AgRg no HC 717.984-SC, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), julgado em 2/9/2024 (Info 832).
De acordo com a lei 12.850/13, o delatado tem o direito de acesso aos termos de colaboração premiada que mencionem seu nome, desde que já tenham sido juntados aos autos e mesmo que prejudiquem diligências em andamento.
ERRADO
O delatado possui o direito de ter acesso às declarações prestadas pelos colaboradores que o incriminem,
desde que já documentadas e que não se refiram à diligência em andamento que possa ser prejudicada.
STF. 2ª Turma. Rcl 30742 AgR/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 4/2/2020 (Info 965)