Lei de Tortura Flashcards
(6 cards)
Sobre a tortura castigo, a finalidade de obter confissão é um dos objetivos do torturador.
ERRADO
Art. 1.º, inciso II, da Lei 9.455/97 - Submeter alguém, sob guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Aumenta-se a pena de 1/6 (um sexto) até 1/2 (metade) nos casos de crime de tortura praticado contra idoso.
ERRADO
Art. 1º, §4º “Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante sequestro”..
Com fundamento na Declaração contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984) e a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985), para punição do sujeito ativo é imprescindível que seja funcionário público no exercício das suas funções.
ERRADO
Em que pese ambos os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário tratarem a tortura como crime próprio, demandando do sujeito ativo uma qualidade especial, qual seja, a de ser funcionário público, a verdade é que a nossa legislação interna não seguiu esse teor. Sendo, portanto, um crime comum. Renato Brasileiro de Lima (2020, p. 992) aponta “prova disso, aliás, é o fato de a própria Lei dispor que o fato de o delito ser cometido por agente público funciona como causa de aumento de pena, do que se conclui, a contrario sensu, que tal circunstância não funciona como elementar integrante da figura típica do crime de tortura”. E complementa “não se pode perder de vista que se a norma interna for mais benéfica e protetora sob o ponto de vista dos Direitos Humanos, o controle de convencionalidade não poderá prevalecer a norma de direito internacional, por uma questão puramente hierárquica. Logo, por força do princípio pro homine, segundo o qual, em matéria de direitos humanos, deve sempre prevalecer a norma mais favorável, é a Lei n. 9.455/97 que deve ter incidência, por se tratar de norma mais benéfica”. Portanto, em que pese os tratados firmarem entendimento por ser crime próprio, a legislação pátria não propugnou por esse sentido, fazendo com que o crime de tortura seja comum, e não próprio como narrado na assertiva.
A tortura omissiva é o único tipo de tortura punido com pena de detenção.
CERTO
Dentre os tipos de tortura, a tortura omissiva prevê pena distinta das demais. Enquanto todos os tipos preveem pena de reclusão,** a tortura omissiva é a única cuja pena cominada é de detenção.**
À luz da Lei n.º 9.455/1997, que define os crimes de tortura, a condenação do agente público acarreta a perda do cargo, função ou emprego público e a suspensão do seu exercício pelo prazo de 1 a 6 meses.
ERRADO
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Pratica tortura-discriminatória o agente que constrange alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico em razão de discriminação racial, sexual, religiosa ou política.
ERRADO
A Lei prevê como tortura-discriminatória apenas a discriminação racial ou religiosa, inexistindo a previsão de discriminação de caráter sexual ou político, conforme apontou a alternativa.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;