PE Coisas: Propriedade - Condomínio Edilício Flashcards

(48 cards)

1
Q

Quem pode convocar as assembleias extraordinárias?

A

Art. 1.355. Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto 1/4 dos condôminos.

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2
Q

O conselho fiscal é obrigatório em algum condomínio edilício?

A

NÃO.

Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de 3 membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a 2 anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.

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3
Q

Aplica o CDC nas relações entre o condômino e condomínio?

A

Não, quanto às despesas de manutenção desse (STJ)

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4
Q

Existe relação de consumo entre o condomínio de quem é cobrada indevidamente taxa de esgoto e a concessionária de serviço público?

A

Sim (STJ)

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5
Q

Convenção Condominial tem natureza jurídica de…

A

negócio jurídico plurilateral

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6
Q

Vaga de garagem

A
  • abrigos para veículos não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio
  • salvo autorização expressa na convenção de condomínio

JDC91 A convenção de condomínio ou a assembléia-geral podem vedar a locação de área de garagem ou abrigo para veículos a estranhos ao condomínio.

Art. 1.338. Resolvendo o condômino alugar área no abrigo para veículos, preferir-se-á, em condições iguais, qualquer dos condôminos a estranhos, e, entre todos, os possuidores.

JDC320 O direito de preferência de que trata o art. 1.338 deve ser assegurado não apenas nos casos de locação,
mas também na hipótese de venda da garagem.

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7
Q

Apto do zelador pode ser privado de acesso à rua?

A

Não
Nenhuma unidade imobiliária pode ser privada do acesso ao logradouro público.

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8
Q

Terraço da cobertura

A
  • parte comum
  • SALVO disposição da escritura de constituição do condomínio
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9
Q

Condomínio edilício aplica-se a multipropriedade?

A

Sim

JDC89 O disposto nos arts. 1.331 a 1.358 do novo Código Civil aplica-se, no que couber, aos condomínios assemelhados, tais como loteamentos fechados, multipropriedade imobiliária e clubes de campo

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10
Q

Como se institui o condomínio edilício?

A
  • ato entre vivos
  • testamento

registrado no RI

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11
Q

O que consta na instiuição de condomínio?

A

I - a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;
II - a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;
III - o fim a que as unidades se destinam.

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12
Q

Quórum de aprovação da convenção do condomínio edilício

A

2/3 das frações ideiais, no mínimo

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13
Q

Convenção de condomínio constitui-se quando?

A
  • desde logo, obriga titulares, possuidores e detentores
  • após RI, oponível contra terceiros

Súmula 260-STJ: A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos.

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14
Q

Convenção determinará:

A
  • quota
  • contribuição
  • administração
  • assembleias
  • sanções
  • regimento interno
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15
Q

Forma da convenção de condomínio

A
  • escritura pública
  • instrumento particular
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16
Q

Quórum para alteração do regimento interno

A

Pode ser livremente fixado na convenção

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17
Q

Condômino tem direito de votar?

A

Se estiver quite

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18
Q

Dever sobre a fachada

A

não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

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19
Q

E se não pagar?

A
  • juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de 1% ao mês
  • multa de até 2% sobre o débito
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20
Q

Multa máxima

A

5x valor da contribuição mensal

21
Q

Quem impõe multa?

A
  • prevista no ato constitutivo ou na convenção
  • não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por 2/3 no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa
22
Q

Pode dar desconto por pontualidade no condomínio?

A

JDC505 É nula a estipulação que, dissimulando ou embutindo multa acima de 2%, confere suposto desconto de pontualidade no pagamento da taxa condominial, pois configura fraude à lei (Código Civil, art. 1336, § 1º), e não redução por merecimento.

23
Q

Multa por descumprimento reiterado: quanto é? Quem delibera?

A
  • até 5x
  • 3/4 condôminos
24
Q

Condômino antissocial

A

DÉCUPLO das contribuições

25
Alienação de parte acessória da unidade imobiliária
- pode alienar para outro condômino - para terceiro, só se ato constitutibo permitir e assembleia geral não se opuser ## Footnote Ex.: depósito
26
Aprovação de obras:
- voluptuárias: 2/3 condôminos - úteis: maioria
27
Quem pode realizar as obras necessárias?
Art. 1.341, p1º. As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, **independentemente de autorização**, pelo **SÍNDICO**, ou, em caso de **omissão ou impedimento** deste, por **QUALQUER condômino**. ## Footnote § 2o Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência à assembleia, que deverá ser convocada imediatamente.
28
Condômino que faz obra deve ser restituído?
- se necessária: sim - outras: não, mesmo se for no interesse comum
29
30
# IMPORTANTE Adquirente responde pelos débitos de condomínio?
Sim, inclusive multa e juros ## Footnote NATUREZA PROPTEM REM
31
Arrematante responde pelos débitos de condomínio?
O arrematante só responde pelo saldo remanescente do débito condominial se constar no edital da hasta pública a informação referente ao ônus incidente sobre o imóvel. Ainda que estas sejam anteriores à arrematação, admitindo-se, inclusive, a sucessão processual do antigo executado pelo arrematante.
32
Seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição
Obrigatório
33
Mandato do síndico
Não superior a 2 anos ## Footnote Pode renovar
34
Síndico pode delegar?
Sim, com aprovação da assembleia Salvo disposição em contrário da convenção
35
Quórum para destituir síndico
Maioria absoluta
36
Alteração da convenção Mudança da destinação
2/3 ## Footnote Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. (Redação dada pela Lei nº 14.405, de 2022)
37
Assembleia em primeira convocação
Maioria dos presentes, se presentes metade das frações
38
Maioria dos presentes, se presentes metade das fraçõesAssembleia em segunda convocação
Maioria dos presentes
39
Assembleia pode deliberar sem convocar?
Não ## Footnote Art. 1.354. A assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.
40
Quórum na assembleia sobre extinção por ruína ou destruição
Metade mais uma fração ideal - reconstrução - venda
41
Crédito de hipoteca x de condomínio: qual prefere?
Súmula 478-STJ: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.
42
Prescrição taxas de condomínio
5 anos
43
A convenção do condomínio pode fixar o rateio das contribuições condominiais de maneira diversa da regra da fração ideal pertencente a cada unidade?
Sim (STJ) ## Footnote MAS, a construtora não pode outorgar uma convenção que reduza a taxa condominial dela mesma.
44
Condomínio é responsável pelo IPTU das áreas comuns?
O condomínio **não** é responsável pelo pagamento do IPTU incidente sobre as áreas comuns e de terceiros, pois não é sua a titularidade do domínio útil, tampouco exerce posse com animus domini.
45
Pode cobrar água pelo consumo mínimo, de cada unidade, se só tiver um hidrômetro no local?
Não!
46
Legitimidade passiva na ação cautelar de exibição de documentos
Só do síndico (não do condomínio)
47
Loja térrea, com acesso próprio à via pública, concorre com gastos relacionados a serviços que não lhe sejam úteis?
Não! Salvo disposição em contrário
48
A cargo de quem fica a implantação da infraestrutura do condomínio de lotes?
Do empreendedor