PE Obrigações: Espécies de Contrato Flashcards

1
Q

Qual a validade da parte da doação que exceder ao que o doador poderia dispor em testamento?

A

Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

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2
Q

O segurador tem ação contra o causador do sinistro?

A

**NÃO! **

Art. 800. Nos seguros de pessoas, o segurador não pode sub-rogar-se nos direitos e ações do segurado, ou do beneficiário, contra o causador do sinistro.

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3
Q

A embriaguez do segurado exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida?

A

NÃO.

“A embriaguez do segurado, por si só, não enseja a exclusão da responsabilidade da seguradora prevista no contrato, mas a pena da perda da cobertura está condicionada à efetiva constatação de que o agravamento de risco foi condição determinante na existência do sinistro” (Resp 599.985/SC, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Quarta Turma, julgado em 19/02/2004, DJ de 02/08/2004, p. 411).

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4
Q

No seguro de responsabilidade civil facultativo, cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano?

A

NÃO!

Súmula 529 STJ: “No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano”

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5
Q

O contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado tem validade?

A

Não, é NULO!

Art. 762. Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro.

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6
Q

Compra e venda

Arbítrio exclusivo de uma das partes

A

NULO

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7
Q

Compra e venda

Quem paga qual despesa?
1. Escritura e registro:
2. Tradição:

A
  1. Escritura e registro: comprador
  2. Tradição: vendedor
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8
Q

Venda de ascendente a descendente

A

ANULÁVEL

Salvo se os outros descendentes e o cônjuge (salvo separação OBRIGATÓRIA) consentirem expressamente.

Prazo: DECADENCIAL, 2 ANOS.

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9
Q

Curador compra bem sob sua guarda

A

NULIDADE

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10
Q

Compra e venda entre cônjuges

A

Lícita, quanto a bens excluídos da comunhão.

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11
Q

Venda ad mensuram x ad corpus

A

AD MENSURAM
- preço por medida de extensão
- direito de exigir complemento / resolução / abatimento
- simplesmente enunciativa, se não exceder 1/20 da área total (salvo prova)

AD CORPUS
- vendido como coisa certa e discriminada
- dimensóes apenas enunciativas, ainda que não conste de modo expresso

DECADÊNCIA: 1 ano do REGISTRO ou, se houver atraso atribuível ao alienante na imissão, da imissão

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12
Q

Defeito oculto em uma das coisas, vendidas conjuntamente:

A

NÃO autoriza a rejeição de todas

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13
Q

Direito de preferência no condomínio

A
  • vendeu a terceiro estranho (não vale entre condôminos)
  • coisa indivisível
  • tanto por tanto
  • decadência: 180 dias
  • concurso entre condôminos: (1) benfeitorias de maior valor; (2) quinhão maior
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14
Q

Retrovenda: prazo

A

Prazo máximo de decadência de 3 anos

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15
Q

Retrovenda: herdeiros

A

Art. 507. O direito de retrato, que É CESSÍVEL E TRANSMISSÍVEL a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

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16
Q

Venda a contento

A

Condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue
Obrigações de mero comodatário

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17
Q

Preempção / preferência: prazo não pode exceder

A
  • Móvel - 180 dias
    Se não tiver prazo estipulado: 3 dias da notificação
  • Imóvel - 2 anos
    Se não tiver prazo estipulado: 60 dias da notificação
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18
Q

Preempção: se alienar sem dar ciência

A

perdas e danos

(adquirente de má-fé responde solidariamente)

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19
Q

Transmissibilidade a herdeiros:
1. Retrato
2. Preferência
3. Revogar a doação
4. Locação

A
  1. Retrato: pode transmitir e ceder
  2. Preferência: não transmite
  3. Revogar a doação: não se transmite aos herdeiros do doador (salvo homicídio doloso - exceto perdão); não prejudica os do donatário. Pode continuar ação já ajuizada.
  4. Locação: transfere-se, por tempo determinado
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20
Q

Venda com reserva de domínio aplica-se às coisas…

A

móveis

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21
Q

Venda com reserva de domínio: efeitos perante terceiros

A

Depende de registro no domicílio do comprador

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22
Q

Venda com reserva de domínio: quando pode executar?

A

Somente após constituir o comprador em mora (protesto ou interpelação judicial)

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23
Q

O direito à adjudicação compulsória condiciona-se ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis?

A

Não!
Súmula 239 STJ

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24
Q

Permuta: despesas

A

Cada um paga metade

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25
Q

Permuta entre ascendente e descendentes
- hipótese
- consequência
- prazo

A
  • Trocas DESIGUAIS
  • Anulável, salvo consentimento dos outros descendentes e do cônjuge
  • Prazo - STJ: 2 anos do falecimento do alienante
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26
Q

Contrato estimatório

A

Exemplo: produtos jequiti e banca de jornal
Consignante: entrega bens móveis
Consignatário:
- fica autorizado a vendê-los ou restituir a coisa;
- precisa pagar, ainda que a restituição se torne impossível por fato a ele não imputável;
- coisa consignada não pode ser objeto de penhora dos credores do consignatário (enquanto não pagou, porque não é dele)

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27
Q

Promessa de doação no âmbito da transação

A

constitui obrigação positiva e perde o caráter de liberalidade

JDC 549

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28
Q

Doação: cláusula de reversão

A
  • Se donatário morre, bens doados voltam ao seu patrimônio
  • Não prevalece em favor de terceiro
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29
Q

Se exceder o que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento, a doação é:

A

NULA

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30
Q

Prazo anulação doação do cônjuge adúltero:

A

2 anos depois de dissolvida a sociedade conjugal

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31
Q

Doação conjuntiva a marido e mulher

A

Direito de acrescer: cônjuge sobrevivo fica com tudo.
Ainda que na separação total de bens.

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32
Q

Doação para casamento

A

Doador fica sujeito à evicção (salvo convenção)

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33
Q

Prazo de caducidade da doação a entidade futura:

A

2 anos, se não estiver constituída regularmente

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34
Q

Revogação por ingratidão:

A
  • homicídio doloso ou atentou
  • ofensa física
  • injúria grave ou calúnia
  • recusou alimentos

ROL EXEMPLIFICATIVO

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35
Q

Ação revocatória - prazo:

A

1 ano do conhecimento do doador

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36
Q

Não se revogam por ingratidão:

A
  • doações remuneratórias
  • encargo já cumprido
  • crumprimento de obrigação natural
  • para casamento determinado
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37
Q

Em se tratando de imóvel, e ainda no caso em que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de…

A

90 dias após a notificação

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38
Q

Direito de retenção do locatário:
1. Benfeitorias necessárias:
2. Benfeitorias úteis:

A
  1. Benfeitorias necessárias: em qualquer caso
  2. Benfeitorias úteis: somente se feitas com expresso consentimento do locador
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39
Q

O adquirente responde pelas benfeitorias do locatário?

A

Não responde.

Salvo estipulação contratual averbada no RI.

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40
Q

Fiador na locação responde pela prorrogação automática do contrato?

A

Sim

Exceção: cláusula dizendo que não responderá

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41
Q

Fiador na locação responde por aditamento ao qual não anuiu?

A

Não

Súmula 214 STJ

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42
Q

Se o fiador não integrou relação processual na ação de despejo, ele também…

A

não responde pela execução do julgado

Súmula 268 STJ

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43
Q

Pode renunciar à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção?

A

Sim, é válida
(Súmula 334 STJ)

SALVO se for de adesão (NULO)

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44
Q

Comodato precário =

A

sem prazo determinado

O prazo no comodato é sempre, pelo menos, determinável (se não, seria doação).

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45
Q

Comodatário pode recobrar do comodante as despesas com a coisa?

A

Não poderá JAMAAAAIISSSS

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46
Q

2 ou mais pessoas comodatárias. A responsabilidade delas é:

A

solidária

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47
Q

Mútuo x comodato:

A

Coisas fungíveis x infungíveis

Ambos são empréstimo

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48
Q

O mútuo transfere o domínio?

A

Sim

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49
Q

O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, NÃO PODE ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores. SALVO:

A

I - se a pessoa, de cuja autorização necessitava o mutuário para contrair o empréstimo, o ratificar posteriormente;

II - se o menor, estando ausente essa pessoa, se viu obrigado a contrair o empréstimo para os seus alimentos habituais;

III - se o menor tiver bens ganhos com o seu trabalho. Mas, em tal caso, a execução do credor não lhes poderá ultrapassar as forças;

IV - se o empréstimo reverteu em benefício do menor;

V - se o menor obteve o empréstimo maliciosamente.

50
Q

Mútuo federatício:

A
  • para fins econômicos
  • presumem-se devidos juros (não pode exceder 1% - juros legais)
  • permitida capitalização anual
51
Q

Prazo do mútuo:

A
  • estipulado
  • até a próxima colheita, se agro
  • 30 dias, se dinheiro
  • tempo que declarar o mutuante, se for de outra coisa
52
Q

Prestação de serviço

A
  • serviço lícito
  • oneroso ou gratuito
  • não sabe ler -> 2 testemunhas
53
Q

Prestação de serviço não pode ser por mais de…

A

4 anos

Dar-se-á por findo, mesmo se não conluiu obra

54
Q

Antecedência para resolver o contrato de prestação de serviço:

A

salário por mês ou mais: 8 dias
salário por semana ou quinzena: 4 dias
contrato por menos de 7 dias: véspera

Art. 600. Não se conta no prazo do contrato o tempo em que o prestador de serviço, por culpa sua, deixou de servir.

55
Q

O que é devido se despedir prestador de serviço sem justa causa:

A

Todo o vencido
METADE do que teria até termo do contrato

56
Q

Aliciar prestador de serviço

A

Se tinha contrato escrito: paga ao antigo contratante o valor de 2 anos do serviço

Tutela externa do contrato

57
Q

Empreitada: o que se mediu presume-se verificado em…

A

30 dias, se não forem denunciados os vícios ou defeitos

58
Q

Empreitada de edifícios: prazo de responsabilidade

A

irredutível de 5 anos

Decai em 180 dias do aparecimento do vício/defeito (mas ainda pode perdas e danos)

59
Q

Empreitada: morte

A

Em regra, não se extingue
Salvo se ajustado pelas qualidades pessoais do empreiteiro

60
Q

Depósito: oneroso ou gratuito?

A

Em regra, GRATUITO

61
Q

Depósito: restituição

A
  • No lugar onde a coisa foi guardada
  • No tempo que exigida (mesmo se tiver outro prazo, SALVO direito de retenção; embargo judicial; execução; suspeita)
62
Q

Depósito: herdeiro do depositário de boa-fé vendeu

A
  • deve assitir depositante na reivindicação
  • deve restituir ao comprador o preço recebido
63
Q

Depositário: força maior

A

Presunção de culpa
Deve provar força maior para não responder

64
Q

Depósito voluntário prova-se por…

A

ESCRITO

65
Q

Depósito necessário / obrigatório:

A
  • desempenho de obrigação legal
  • por ocasião de calamidade (depósito miserável)

NÃO SE PRESUME GRATUITO

Exemplo: Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor; ESCROW ACCOUNT

66
Q

Substabelecimento de mandato por instrumento público

A

Pode ser por instrumento particular

(Jornadas: se a forma pública tiver sido facultativa)

67
Q

Mandato

Para que precisa de poderes especiais e expressos?

A

alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária

68
Q

Mandato

O poder de transigir não importa…

A

o de firmar compromisso

69
Q

Alguém praticou um ato por mim sem mandato

A

O ato é INEFICAZ em relação a mim

Salvo se eu ratificar (retroage à data do ato)

70
Q

Mandato: direito de retenção

A

para pagamento do que for devido pelo mandato

71
Q

Mandatário que excete ou contraria poderes:

A

mero gestor de negócios, até o mandante ratificar

72
Q

IMPORTANTE

maior de 16 e menor de 18 anos não emancipado:

A

PODE ser mandatário

Mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras das obrigações de menores

73
Q

Mandato: subsitui-se, mesmo com proibição do mandante

A

Responde por prejuízos e caso fortuito

74
Q

Mandato: responsabilidade do mandatário por quem substabelecer

A

Só se tiver culpa na escolha ou nas instruções dadas

Se a procuração for omissa sobre o substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente

75
Q

Mandato: compensação

A

não pode

76
Q

Mandato: morte / interdição / mudança de estado do mandante:

A

Mandatário deve conluir o negócio já começado, se houver perigo na demora

77
Q

Extinção do mandato:

A
  • revogação/renúncia
  • morte/interdição
  • mudança de estado que inabilite
  • prazo/conclusão do negócio
78
Q

Revogação INEFICAZ

A

Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral ou tiver sido esstipulada no exclusivo interesse do mandatário

Mandato “em causa própria”, que prossegue até com a morte

79
Q

Comissão

A

Comissário adquire/vende EM SEU PRÓPRIO NOME, à conta do comitente

80
Q

Comissão: cláusula “del credere”

A

Comissário responde SOLIDARIAMENTE com quem tratar

Tem direito a remuneração mais elevada

81
Q

Comissão: dilação do prazo para pagamento

A

Presume-se que o comissário pode conceder

82
Q

Comissão: alteração das instruções

A

Em regra, pode

Aplica-se também aos negócios pendentes

83
Q

Comissão: regramento supletivo

A

regras do mandato

84
Q

Agência x distribuição

A

Distribuição: agente tem a coisa à sua disposição

85
Q

Agência e distribuição: direito à remuneração

A

Negócios concluídos dentro de sua zona, ainda que sem a sua interferência

86
Q

Agência e distribuição, se por prazo indeterminado: resolver com aviso prévio em…

A

90 dias, desde que transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto do investimento

87
Q

Remuneração do corretor

A

Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de media-ção, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.
Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corre-tor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.

88
Q

Transporte de pessoas: cláusula excludente de responsabilidade

A

NULA

89
Q

Responsabilidade do transportador aéreo por passageiros gratuitos

A

JDC: OBJETIVA

90
Q

STF: em contrato de transporte, a cláusula de não indenizar é…

A

INOPERANTE (súmula 161)

91
Q

Cosseguro x resseguro

A

Cosseguro: seguro que se distribui entre diversas companhias seguradoras, dividindo-se entre elas os riscos proporcionalmente às cotas distribuídas.

Resseguro: operação pela qual uma companhia seguradora se alivia parcialmente do risco de um seguro já feito, contraindo um novo seguro noutra companhia.

92
Q

O seguro para garantia de risco proveniente de ATO DOLOSO do segurado é…

A

NULO

93
Q

Mora no contrato de seguro é…

A

ex persona

94
Q

Seguro de responsabilidade civil: o que o segurado não pode fazer?

A

É defeso ao segurado reconhecer sua responsabilidade ou confessar a ação, bem como TRANSIGIR com o terceiro prejudicado, ou indenizá-lo diretamente, sem anuência expressa do segurador.

95
Q

Seguro de vida é herança? Sujeita-se às dívidas?

A

Não e não.

Art. 794. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.

96
Q

Seguro de pessoa: pode transação para pagamento reduzido do capital segurado?

A

NULA

97
Q

Suicídio no seguro de vida

A

Súmula 610-STJ: O suicídio não é coberto nos 2 primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressal-vado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.

FORA ISSO, a cláusula que exclui o pagamento por suicídio é NULA

98
Q

Seguro para grupo ou PJ: quórum para modificar a apólice

A

3/4 (qualificado)

99
Q

Embriaguez do segurado

A

Seguro de automóvel (bens):
- Em regra, não paga
- Salvo se provar que o acidente ocorreria de qualquer forma
- A cláusula que exclui a responsabilidade é ineficaz perante terceiros

Seguro de vida (pessoas):
- Em regra, paga
Súmula 620-STJ: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

100
Q

Prescrição DPVAT:

A

3 anos (súmula 405 STJ)

101
Q

CDC no plano de saúde

A

Aplica-se

SALVO entidades de autogestão

102
Q

Súmula 597-STJ: A cláusula contratualdeplanodesaúde que prevêcarênciapara utilização dos serviçosdeassistência médica nas situaçõesdeemergência oudeurgência é considerada abusiva se

A

ultrapassado o prazo máximode24 horas contado da data da contratação.

103
Q

Seguro x não tem habilitação para dirigir

A

A ausência de habilitação para dirigir caracteriza-se como mera infração administrativa, não configurando, por si só, o agravamento intencional do risco por parte do segurado, apto a afastar a obrigação de indenizar da seguradora.

104
Q

Constituição de renda em favor de alguém que falece nos 30 dias seguintes é…

A

NULA

105
Q

Constituição de renda onerosa: desde quando os bens passam ao domínio da pessoa obrigada?

A

Desde a tradição

106
Q

Constituição de renda: pode isentar de execuções pendentes e futuras?

A

A gratuita, sim

A isenção prevalece de pleno direito em favor dos montepios e pensões alimentícias.

107
Q

O jogo não proibido obriga a pagamento?

A

Não!
As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento, SALVO SE FOREM LEGALMENTE PERMITIDOS.

108
Q

Subfiança e retrofiança

A

Subfiança = contrato previsto no CC16 (art. 1842) pelo qual o abonador afiançava a obrigação do fiador, ocupando, portanto, a posição de fiador do fiador.

Retrofiança = contrato entre fiador e retrofiador, que se obriga a assegurar o direito de regresso e reembolso do fiador contra o devedor principal. O credor do retrofiador é o fiador.

109
Q

Pode fiança sem consentimento do devedor?

A

Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

110
Q

Obrigação nula é suscetível de fiança?

A

Não!

Exceto: nulidade por incapacidade pessoal do devedor (se for mútuo feito a menor, não pode - exceção da exceção)

111
Q

Não se aplica o benefício de ordem da fiança se:

A

I - se o fiador renunciou expressamente;
II - se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;
III - se o devedor for insolvente, ou falido

112
Q

O fiador pode opor ao credor as exceções pessoais?

A

Sim!

113
Q

Fiador (ainda que solidário) fica desobrigado:

A

I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;
II - se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;
III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.

  • se uma transação for concluída entre o credor e o devedor
114
Q

Fiança prestada por um dos conviventes sem a autorização do outro é…

A

válida (STJ), ainda que formalizada por escritura pública

115
Q

Pode penhorar bem de família do fiador de locação?

A

Sim!

Súmula 549-STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

STF: constitucional, mas só se RESIDENCIAL.
Não é possível a penhora de bem de família do fiador em contexto de locação comercial.

116
Q

Cláusula do contrato bancário que estabelece a prorrogação automática da fiança com a renovação do contrato principal é…

A

válida

117
Q

Transação se permite:

A

só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado

118
Q

A transação transmite direitos?

A

Não!

Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

119
Q

Se uma das cláusulas da transação é nula…

A

nula é a transação

120
Q

A transação se anula por erro de direito?

A

Não

121
Q

Compromisso é vedado:

A
  • Questões de estado
  • Direito pessoal de família
  • Outras que não tenham caráter estritamente patrimonial
122
Q

As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração?

A

Sim, ainda que fixada em percentual superior a
10% (súmula 538 STJ)