PE Obrigações: Responsabilidade Civil Flashcards

1
Q

Caso fortuito interno x externo

A

Interno: na elaboração do produto. Não exime o fornecedor.

Externo: estranho. Exclui responsabilidade do fornecedor.

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2
Q

Responsabilidade objetiva (sem culpa) no CC:

A
  • lei
  • risco da atividade
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3
Q

Teorias da responsabilidade objetiva:

A
  • Risco administrativo
    Resp objetiva do Estado
  • Risco criado
    Ex.: ocupante do prédio pelas coisas que caírem
  • Risco da atividade (profissional)
    Cria risco para os direitos de outrem (art. 927)
  • Risco-proveito
    Atividade lucrativa. Ex.: CDC.
    Sub-espécie: risco de desenvolvimento (ex.: fármaco em teste)
  • Risco integral
    STJ: danos ambientais
    Não admite excludente de nexo de causalidade
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4
Q

Defenestramento

A

Responsabilidade objetiva do ocupante do prédio pelas coisas que dele caírem ou forem lançadas.

Teoria da causalidade adequada.

JDC557 - não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso.

Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

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5
Q

Quando o caso fortuito e a força maior são excludentes da resp civil?

A

Quando o fato gerador do dano não for conexo à atividade

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6
Q

Perda de uma chance: é apenas para danos extrapatrimoniais?

A

Não

JDC444

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7
Q

Resposabilidade pelas torcidas organizadas

A

Objetiva das agremiações esportivas (se financia ou custeia)

JDC447

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8
Q

Dano moral indenizável pressupõe sentimentos humanos de dor ou sofrimento?

A

Não necessariamente

JDC445

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9
Q

Responsabilidade por cadastramento indevido no cadastro de inadimplente POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

A

objetiva

JDC553

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10
Q

A ordem judicial para que o provedor de hospedagem bloqueie determinado conteúdo ofensivo na internet depende de indicação do local específico da informação?

A

Não

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11
Q

Dano à imagem

A

in re ipsa

JDC587

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12
Q

A compensação pecuniária é o único modo de reparar o dano extrapatrimonial?

A

Não!
-reparação in natura
- retratação pública
- outro meio

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13
Q

Duty to mitigate the loss

A

JDC629 A indenização não inclui os prejuízos agravados, nem os que poderiam ser evitados ou reduzidos mediante esforço razoável da vítima. Os custos da mitigação devem ser considerados no cálculo da indenização.

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14
Q

O incapaz responde pelos prejuízos que causar?

A

Sim, se as pessoas por ele responsáveis:
- não tiverem obrigação
- não dispuserem de meios suficientes

EQUITATIVA
Não pode privar do necessário

CC - Filhos - Responsabilidade SUBSIDIÁRIA, condicional, mitigada e equitativa
Pais - Responsabilidade substitutiva, exclusiva e não solidária (STJ)

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15
Q

A responsabilidade do incapaz pode ser solidária ou como devedor principal?

A

SUBSIDIÁRIA - regra - CC

SOLIDÁRIA - ÚNICA HIPÓTESE: emancipado pelos pais

DEVEDOR PRINCIPAL: atos infracionais adolescentes

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16
Q

Responsabilidade objetiva indireta ou complexa

A
  • pais pelos filhos (sob sua autoridade e companhia)
  • tutor/curador
  • empregador ou comitente
  • donos de hotéis, hospedarias, onde se albergue por dinheiro, mesmo para educação pelos hóspedes
  • os que participaram gratuitamente nos produtos do crime

JDC450 Considerando que a responsabilidade dos pais pelos atos danosos praticados pelos filhos menores é objetiva, e não por culpa presumida, ambos os genitores, no exercício do poder familiar, são, em regra, solidariamente res-ponsáveis por tais atos, ainda que estejam separados, ressalvado o direito de regresso em caso de culpa exclusiva de um dos genitores.

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17
Q

Ainda tem culpa presumida?

A

Não. Superado.

JDC451 A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida.

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18
Q

Aquele que ressarcir o dano, pode reaver, salvo…

A

se for descendente absoluta ou RELATIVAMENTE incapaz

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19
Q

Dono ou detentor de animal tem responsabilidade…

A

Objetiva.

Admite-se a excludente de fato exclusivo de terceiro.

Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

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20
Q

Responsabilidade civil do dono do prédio ou construção por sua ruína é…

A

Objetiva

Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

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21
Q

Demandar antes de vencer a dívida:

A

Espera + paga custas em dobro

Não se aplicarão quando o autor desistir da ação antes de contestada a lide, salvo ao réu o direito de haver indenização por algum prejuízo que prove ter sofrido.

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22
Q

Demandar por dívida já paga:

A

Paga o DOBRO - se não ressalvar quantias recebidas
Paga o equivalente ao que exigiu - se pediu a mais

SALVO prescrição

Se o autor da cobrança agiu de má-fé (súmula 159 STF).

Não se aplicarão quando o autor desistir da ação antes de contestada a lide, salvo ao réu o direito de haver indenização por algum prejuízo que prove ter sofrido.

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23
Q

Repetição de indébito: CC x CDC

A

CC:
- qualquer pessoa
- Não precisa ter pago
- Má-fé do autor
- cobrança judicial
- paga o DOBRO (antes de vencida ou sem ressalva) ou o equivalente (pediu a mais)

CDC:
- consumidor
- efetivamente pagou
- não houve um engano justificácel pelo autor
- cobrança extrajudicial
- paga o DOBRO

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24
Q

Direito de exigir reparação e obrigação de prestar transmitem-se com a herança?

A

Sim!!

JDC454: inclusive danos morais, ainda que a ação não tenha sido iniciada pela vítima.

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25
Q

Súmula 490-STF: A pensão correspondente a indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada…

A

com base no salário-mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variações ulteriores.

CPC: poderá ter por base o salário-mínimo
STJ: a súmula quer propiciar o ressarcimento mais eficaz possível à vítima do ilícito civil, e não o de estabelecer uma regra imutável
Consequência: se o juiz fixar a indenização com base no salário mínimo vigente na data do pagamento, não cabe recurso especial

26
Q

Responsabilidade da locadora de veículos

A

Súmula 492-STF: A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.

27
Q

A partir de quando incide correção monetária na resp por ato ilícito?

A

Súmula 43 STJ: desde o efetivo prejuízo

28
Q

A partir de quando fluem os juros moratórios na resp extracontratual?

A

Súmula 54 STJ: desde o evento danoso

(STJ: Se for fixada em única parcela. Se por pensões mensais, os juros moratórios devem ser contabilizados a partir do vencimento de cada prestação.)

29
Q

A partir de quando tem correção monetária da indenização por dano moral?

A

Súmula 362 STJ: desde a data do arbitramento

30
Q

Se não registrar a transferência, o acidente responsabiliza o antigo proprietário?

A

Não!
Súmula 132-STJ: A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado

31
Q

Responsabilidade da imprensa

A

Súmula 221-STJ: São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito **quanto o proprietário do veículo **de divulgação.

32
Q

Se tiver seguro obrigatório, o que faz com a indenização?

A

Súmula 246-STJ: O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada.

33
Q
A
34
Q

Dano moral

MÉTODO BIFÁSICO

A

STJ:
1. circunstâncias
2. interesse jurídico lesado

(não é unicamente subjetivo; também evita tarifação do dano)

35
Q

DANO MORAL COLETIVO

A

in re ipsa

36
Q

Pode cumular dano estético e moral?

A

Sim (súmula 387 STJ)

37
Q

Dano moral reflexo ou em ricochete

A

Pessoas que, sendo muito próximas afetivamente à vítima, são atingidas indiretamente

38
Q

Legitimidade para dano moral

A
  • espólio e herdeiros
  • sucessores possuem legitimidade para ajuizar ação de reparação de danos morais em decorrência de perseguição, tortura e prisão, sofridos durante a época do regime militar
39
Q

Abandono afetivo de filho

A

Em regra, não gera dano moral indenizável

Excepcionalmente, por ilícito civil, tem dever de indenizar

40
Q

Tem responsabilidade por dano moral decorrente de abandono afetivo antes do reconhecimento da paternidade?

A

Não tem (stj)

41
Q

Prazo prescricional da pretensão reparatória de abandono afetivo:

A

começa a fluir a partir da maioridade do autor

42
Q

PJ pode sofrer dano moral?

A

Sim, se demonstrada ofensa à sua honra objetiva

43
Q

PJ de direito público pode sofrer dano moral?

A

Não!!!

A pessoa jurídica de direito público NÃO É titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem, porquanto, tratando-se de direito fundamental, seu titular imediato é o particular e o reconhecimento desse direito ao Estado acarreta a subversão da ordem natural dos direitos fundamentais.
SALVO:
Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente.

44
Q

A indenização mede-se pela…

A

extensão do dano
(Princípio da reparação integral do dano)

REDUÇÃO EXCEPCIONAL:

Se tiver excessiva desproporção entre gravidade da culpa e do dano, juiz pode reduzir, equitativamente

45
Q

A redução da indenização em razão da desproporção entre a gravidade da culpa e o dano aplica-se à responsabilidade objetiva?

A

Não!

JDC46 A possibilidade de redução do montante da indenização em face do grau de culpa do agente, estabelecida no parágrafo único do art. 944 do novo Código Civil, deve ser interpretada restritivamente, por representar uma exceção ao princípio da reparação integral do dano, NÃO se aplicando às hipóteses de responsabilidade objetiva.

46
Q

A responsabilidade pode ter função punitiva ou pedagógica?

A

Sim

JDC379 O art. 944, caput, do Código Civil não afasta a possibilidade de se reconhecer a função punitiva ou pedagógica da responsabilidade civil.

47
Q

Culpa do ofensor é considerada para quantificar dano moral?

A

Sim

JDC458 O grau de culpa do ofensor, ou a sua eventual conduta intencional, deve ser levado em conta pelo juiz para a quantificação do dano moral

48
Q

O patrimônio do ofendido determina o arbitramento de dano extrapatrimonial?

A

JDC588 O patrimônio do ofendido não pode funcionar como parâmetro preponderante para o arbitramento de compensação por dano extrapatrimonial.

49
Q

Concorrência culposa da vítima

A

Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

Atenuante do nexo de responsabilidade
As culpas não se compensam.

50
Q

Indenização por homicídio:

A
  • tratamento, funeral e luto
  • alimentos a quem o morto devia, na duração provável da sua vida
  • outras
51
Q

O prejudicado por ofensa que impeça ou reduza trabalho, se preferir…

A

pode exigir que pague tudo de uma só vez

Direito potestativo
STJ: não absoluto
JDC381: SALVO impossibilidade econômica do devedor

52
Q

Responsabilidade do profissional de saúde

A

subjetiva

objetiva pelos aparelhos (com regresso ao fornecedor; consumidor pode ir direto ao fornecedor)

53
Q

Cheque falso

A

Súmula 28-STF: O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ((((((ou concorrente)))))) do correntista.

CDC: somente a culpa exclusiva do consumidor exclui a responsabilidade. A culpa concorrente, no máximo, atenua a indenização.

54
Q

Tarifação da lei de imprensa

A

Súmula 281-STJ: A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa.

55
Q

Precisa de garantia para pagamento de pensão?

A

Regra: sim, independentemente da situação financeira do demandado (súmula 281 STJ)

Exceção, CPC: PJ de notória capacidade econômica

56
Q

Apresentação antecipada de cheque pré-datado

A

Súmula 370-STJ: Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.

57
Q

Anotação irregular no SPC

A

Súmula 385-STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

58
Q

Simples devolução indevida de cheque

A

Súmula 388-STJ: A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.

59
Q

Publicação não autorizada da imagem

A

Súmula 403-STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pes-soa com fins econômicos ou empresariais.

60
Q

Prescrição indenização por atos de perseguição política

A

Imprescritível

(tanto moral quanto material)