PE Obrigações: Adimplemento e Extinção Flashcards
Quais os efeitos da novação?
Extingue:
(1) os acessórios
(2) as garantias da dívida
Salvo: estipulação em contrário.
Para estipular que mantém garantia, o terceiro que tem os bens (em penhor, hipoteca ou anticrese) deve ser parte da novação.
CC art. 364
Quais as espécies de novação?
1) Novação objetiva
2) Novação subjetiva
Para a CGJ/SP, quais alterações NÃO revelam ânimo de novar?
CGJ/SP: Não revela ânimo de novar a renegociação da dívida, com alteração do:
1) valor
2) forma de pagamento
3) prazo de pagamento
4) cláusulas referentes ao IOF
5) vencimento antecipado
6) reforço de garantia
Como a elevação da dívida no mútuo com hipoteca, do SFH, ingressa no RI?
Sob quais condições?
Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos: II - a averbação: 15 - da re-ratificação do contrato de mútuo com pacto adjeto de hipoteca em favor de entidade integrante do SFH, ainda que importando elevação da dívida, desde que mantidas as mesmas partes e que inexista outra hipoteca registrada em favor de terceiros.
Qual o lugar normal de pagamento?
Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
Diferencie dívida quesível (querable) e dívida portável (portable)
Querable - normal - domicílio do devedor
Portable - movimento - domicílio do credor
Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor (querable), salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias (portable).
O pagamento está no plano da…
Maioria (enunciado): Eficácia
CC: Validade
Princípio do nominalismo
Princípio do nominalismo, pelo qual se considera como valor da moeda o valor nominal que lhe atribui o Estado, no ato da emissão ou cunhagem. Assim, o devedor de uma quantia em dinheiro libera-se entregando a quantidade de moeda mencionada no contrato ou título da dívida, e em curso no lugar do pagamento, ainda que desvalorizada pela inflação.
As convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira são…
NULAS
A quitação poderá ser dada por instrumento particular…
SEMPRE
Lugar do pagamento
- Regra: quesível - domicílio do devedor
- Exceção: portable - domicílio do credor
- Imóvel: lugar do bem
abcd… pq
Logo: credor - portable / devedor - quesível
Quando pode cobrar a dívida antes de vencida?
I - no caso de falência do devedor, ou de concurso de credores;
II - se os bens, hipotecados ou empenhados, forem penhorados em execução por outro credor;
III - se cessarem, ou se se tornarem insuficientes, as garantias do débito, fidejussórias, ou reais, e o devedor, intimado, se negar a reforçá-las.
A sub-rogação transfere ao novo credor os direitos contra os FIADORES?
Sim
Dação em pagamento com título de crédito importa em…
CESSÃO
Expromissão
Há novação subjetiva passiva por EXPROMISSÃO quando o devedor é substituído sem o seu consentimento, da obrigação.
- A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste
A novação extingue os acessórios e garantias?
Sim, salvo convenção
Fiador:
1. Novação:
2. Sub-rogação:
- Novação: sem consenso, exonera
- Sub-rogação: transfere
Art. 366. Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.
Obrigação nula ou extinta pode ser objeto de novação?
NÃO
Os prazos de favor obstam a compensação?
Não
Não pode compensar, com diferença de causa:
I - se provier de esbulho, furto ou roubo;
II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;
III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.
Pode ter renúncia prévia à compensação?
Sim
Terceiro pode compensar sua dívida com o credor de terceiro?
Obrigando-se por terceiro, não.
Fiador, sim.
Opor compensação na cessão:
- Devedor notificado, se nada opõe: não pode
- Devedor não notificado: pode
Pode compensar dívida prescrita com não prescrita?
Sim
Info 726: “A prescrição somente obstará a compensação se ela for anterior ao momento da coexistência das dívidas. Se o prazo prescricional se completou posteriormente a esse fato, tal circunstância não constitui empecilho à compensação dos débitos”
A compensação é direito potestativo extintivo e, no direito brasileiro, opera por força de lei no momento da coexistência das dívidas. Para que as dívidas sejam compensáveis, elas devem ser exigíveis. Sendo assim, as obrigações naturais e as dívidas prescritas não são compensáveis. Todavia, a prescrição somente obstará a compensação se ela for anterior ao momento da coexistência das dívidas. Ademais, se o crédito do qual é titular a parte contrária estiver prescrito, é possível que o devedor, o qual também ocupa a posição de credor, desconte de seu crédito o montante correspondente à dívida prescrita. Ou seja, nada impede que a parte que se beneficia da prescrição realize, espontaneamente, a compensação. Por essa razão, ainda que reconhecida a prescrição pelo Tribunal local, uma vez que a compensação foi realizada voluntariamente pela recorrida (exequente/embargada), não há óbice para que a perícia averigue se a compensação ensejou a quitação parcial ou total do débito decorrente do contrato de financiamento imobiliário.