PE Sucessões: Sucessão em Geral Flashcards
Interessado pode forçar a barra para aceitar a herança? Quais os prazos?
Sim
20 dias após aberta sucessão
Requer ao juiz prazo razoável, não maior que 30 dias
Para herdeiro se pronunciar. Silêncio = aceitação.
Art. 1.807. O interessado em que o herdeiro declare se aceita, ou não, a herança, poderá, vinte dias após aberta a sucessão, requerer ao juiz prazo razoável, não maior de trinta dias, para, nele, se pronunciar o herdeiro, sob pena de se haver a herança por aceita.
Credores podem aceitar herança em nome do renunciante?
Sim, se prejudicados, COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
Qual o prazo para abrir inventário?
CC: 30 dias
CPC: 60 dias
E se atrasar para abrir inventário?
Pode pagar multa
Súmula 542 do STF: “Não é inconstitucional a multa instituída pelo estado-membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário”