PG L3: Prescrição e decadência Flashcards

1
Q

O que é pretensão?

A

Exigibilidade de direito subjetivo

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2
Q

Quando nasce a pretensão?

A

Violado o direito

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3
Q

Quando se extingue a pretensão?

A

Pela prescrição

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4
Q

Quando prescreve a exceção?

A

No mesmo prazo da pretensão

JDC415 O art. 190 do Código Civil refere-se apenas às exceções impróprias (dependentes/não autônomas). (…)

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5
Q

Quando prescreve a exceção independente / autônoma?

A

Imprescritível

JDC415 O art. 190 do Código Civil refere-se apenas às exceções impróprias (dependentes/não autônomas). As ex-ceções propriamente ditas (independentes/autônomas) são imprescritíveis.

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6
Q

Pode renunciar a prescrição?

A

Sim
- expressa
- tácita

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7
Q

Quando vale a renúncia da prescrição?

A

Depois que a prescrição se consumar
Deve ser feita sem prejuízo de terceiro

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8
Q

Juiz pronuncia prescrição de ofício?

A

Sim

A Lei 11.280/2006 revogou o art. 194 do CC e modificou o art. 219, § 5º do CPC para constar que “O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição”.

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9
Q

Juiz pode ou deve reconhecer de ofício a prescrição em favor do absolutamente incapaz?

A

Deve

Enunciado 581 e 154

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10
Q

Antes de decretar a prescrição/decadência de ofício, o juiz faz algo?

A

Ouve as partes

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11
Q

Prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes?

A

Não

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12
Q

Em qual grau de jurisdição a prescrição pode ser alegada?

A

Em qualquer grau

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13
Q

Relativamente incapaz tem ação contra quem deu causa à prescrição ou não a alegou? E à decadência?

A

Sim, nas duas

Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195.

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14
Q

Sucessão na prescrição

A

Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

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15
Q

Entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal

Ou companheiros

A

Causa que impede ou suspende

Mesmo não estando prevista no rol do art. 1.571 do CC, a separação de fato muito prolongada, ou por tempo razoável, também pode ser considerada como causa de dissolução da sociedade conjugal e, em assim sendo, NÃO tem o condão de impedir a fluência do prazo prescricional da pretensão de partilha de bens de ex-cônjuges. STJ. 3ª Turma. REsp 1.660.947-TO, Rel.Min. Moura Ribeiro, julgado em 05/11/2019 (Info 660).

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16
Q

Durante o poder familiar / tutela / curatela

A

Causa que impede ou suspende

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17
Q

Contra absolutamente incapazes

A

Causa que impede ou suspende

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18
Q

Contra os ausentes do país em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios

A

Causa que impede ou suspende

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19
Q

Contra quem serve as Forças Armadas, em tempo de guerra

A

Causa que impede ou suspende

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20
Q

Pendendo condição suspensiva

A

Causa que impede ou suspende

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21
Q

Não vencido o prazo

A

Causa que impede ou suspende

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22
Q

Pendendo ação de evicção

A

Causa que impede ou suspende

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23
Q

Fato apurado no juízo criminal

A

Não corre a prescrição antes da sentença respectiva

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24
Q

Causa que impede ou suspende é aquela que…

A

Não corre

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25
Q

Consequência da interrupção da prescrição

A

Volta tudo do zero

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26
Q

A interrupção da prescrição pode ocorrer quantas vezes?

A

Somente uma vez

Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

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27
Q

Despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação

A

Interrompe

JDC417 o efeito interruptivo da prescrição produzido pelo despacho que ordena a citação é retroativo até a data da propositura da demanda.

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28
Q

Protesto judicial

A

Interrompe

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29
Q

Protesto cambial

A

Interrompe

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30
Q

Apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores

A

Interrompe

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31
Q

qualquer ATO JUDICIAL que constitua em mora

A

Interrompe

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32
Q

qualquer ATO INEQUÍVOCO, ainda que EXTRAJUDICIAL, que importe reconhecimento do direito

A

Interrompe

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33
Q

Quando a prescrição interrompida recomeça a correr?

A
  • da data do ato que a interrompeu
  • do último ato do processo para a interromper
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34
Q

Interrupção por um credor aproveita aos outros?

A

Não

Mas, se forem solidários, sim.

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35
Q

Suspensão por um credor aproveita aos outros?

A

Não!

Se forem solidários, também NÃO! Exceto se a obrigação for indivisível.

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36
Q

Credores solidários: interrupção x suspensão

Quando o credor solidário é ajudado pelo outro?

A

Interrupção:
- Sim, aproveita

Suspensão:
- Não
- Salvo se indivisível

Na interrupção e na Suspensão SE indivisível.

37
Q

Interrupção contra o codevedor ou herdeiro prejudica os demais?

A

Não

Mas, se forem solidários, sim.

(mesma regra)

38
Q

Interrupção contra um dos herdeiros prejudica os outros?

A

Não

Mas, se forem solidários, sim.

39
Q

Interrupção contra o devedor principal prejudica o fiador?

A

Sim!!

40
Q

Prazo geral de prescrição

A

10 anos

41
Q

Pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres (alimentos)

A

1 ano

42
Q

Seguro

A

1 ano

  1. Seguro de responsabilidade civil:
    - da citação
    - da data da indenização com anuência do segurador
  2. Outros: da ciência do fato gerador

Seguradora perante o causador do dano: 3 anos (subrogação)

43
Q

IMPORTANTE

Emolumentos, custas e honorários

A

1 ano

44
Q

Contra perito, pela avaliação do bem de SA

A

1 ano

45
Q

Credores não pagos contra sócios, acionistas e liquidantes

A

1 ano
da ata de encerramento da liquidação

46
Q

Prestações alimentares

A

2 anos
da data em que se vencerem

47
Q

Alugueis de prédios

A

3 anos

JDC418 O prazo prescricional de 3 anos para a pretensão relativa a aluguéis aplica-se aos contratos de locação de imóveis celebrados com a administração pública.

48
Q

Rendas (temporárias ou vitalícias)

A

3 anos

49
Q

Para haver juros, dividentos, prestações acessórias, pagáveis…

A

em períodos NÃO MAIORES DE 1 ANO, com ou sem capitalização

3 anos

50
Q

Ressarcimento de enriquecimento sem causa

A

3 anos

51
Q

Reparação civil

A

3 anos

JDC420 Não se aplica aos acidentes de trabalho

JDC580 É de 3 anos o prazo prescricional para a pretensão indenizatória da seguradora contra o causador de dano ao segurado, pois a seguradora sub-roga-se em seus direitos.

52
Q

Restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé

A

3 anos

53
Q

Fundadores; administradores; liquidantes; fiscais contra as pessoas que violam a lei ou o estatuto

A

3 anos

54
Q

Pagamento de título de crédito

A

3 anos
a contar do vencimento

55
Q

DPVAT

A

3 anos

56
Q

Tutela

A

4 anos

57
Q

Dívidas líquidas em instrumento público ou particular

A

5 anos

58
Q

Profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos honorários

A

5 anos
da cessação do contrato

59
Q

Vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo

A

5 anos

60
Q

Juris: Responsabilidade civil extracontratual (aquiliana)

A

3 anos

61
Q

Juris: Repetição de indébito envolvendo cédula de crédito rural

A

3 anos

62
Q

Juris: Pretensão pela nulidade de cláusula de reajuste de plano de saúde

A

3 anos

63
Q

Juris: Pretensão de cobrança, materializada em boleto bancário, ajuizada por operadora do plano de saúde contra empresa que contratou o serviço de assistência médico-hospitalar para seus empregados.

A

5 anos

64
Q

Juris: Vítima de um acidente de trânsito proponha ação de indenização contra concessionária de serviço público de transporte coletivo (empresa de ônibus).

A

5 anos

65
Q

Juris: Anuidades da OAB

A

5 anos

66
Q

Juris: responsabilidade contratual

A

10 anos

67
Q

Prescrição intercorrente

A

Mesmo prazo da prescrição da pretensão

68
Q

As normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição aplicam-se à decadência?

A

NÃO NÃO NÃO

69
Q

A decadência corre contra absolutamente incapaz?

A

Não

70
Q

Pode renunciar a decadência?

A

Fixada em lei: NULA

71
Q

Juiz conhece da decadência de ofício?

A

Fixada em lei: sim
Convencional: não

72
Q

Decadência convencional pode ser alegada quando?

A

Em qualquer grau de jurisdição

73
Q

A execução prescreve em que prazo?

A

Súmula 150-STF: Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.

74
Q

A vistoria interrompe a prescrição?

A

Súmula 154-STF: Simples vistoria NÃO INTERROMPE a prescrição.

75
Q

Demora na citação

A

Súmula 106-STJ: Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.

76
Q

Ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica

A

Súmula 547 STJ

CC16: 20 anos
CC02:
- 5 anos (com previsão contratual)
- 3 anos (sem)

77
Q

Notificação extrajudicial

A

Não suspende nem interrompe a prescrição

78
Q

O direito do proprietário de reivindicar a coisa em face de quem injustamente a possua ou detenha prescreve?

A

Não tem prescrição extintiva. STJ.

79
Q

IMPORTANTE

O direito do promissário comprador com preço solvido à adjudicação compulsória prescreve?

A

Não (STJ)

Direito potestativo - seria prazo decadencial - mas não tem - logo, perpetuidade.

“Tratando-se de direito potestativo, sujeito a prazo decadencial, para cujo exercício a lei não previu prazo especial, prevalece a regra geral da inesgotabilidade ou da perpetuidade, segundo a qual os direitos não se extinguem pelo não uso. Assim, à míngua de previsão legal, o pedido de adjudicação compulsória, quando preenchidos os requisitos da medida, poderá ser realizado a qualquer tempo” (REsp n. 1.216.568/MG, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão)

80
Q

A exceção do contrato não cumprido prescreve?

A

Sim (STJ)
Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

81
Q

Prazo de prescrição da “pretensão de reparação civil”

A
  • aquiliana: 3 anos (STJ)
  • contratual: 10 anos
82
Q

Prescrição CDC por fato do produto ou do serviço

A

5 anos
do conhecimento do dano e de sua autoria

83
Q

O prazo de prescrição da pretensão de ressarcimento de danos sofridos pelos moradores de casas atingidas pela queda, em 1996, de aeronave pertencente à pessoa jurídica nacional e de direito privado prestadora de serviço de transporte aéreo é de

A

5 anos
(CDC - fato do serviço - STJ)

84
Q

O que é a decadência?

A

A extinção do direito potestativo

85
Q

O que é a prescrição?

A

A extinção da pretensão

86
Q

Contra os ébrios habituais, os viciados em tóxico e aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, a prescrição e a decadência correm normalmente?

A

Sim (relativamente incapazes).
Só tem a ação contra assistentes depois.

87
Q

O direito de resolver o contrato por inadimplemento está sujeito à prescrição ou à decadência?

A

É direito potestativo. Logo, à decadência.

88
Q
A