Ambiental 2 Flashcards

1
Q

A concessão mineral dá ao concessionário o direito à exploração da jazida que não é exclusivo nem excludente.

A

Falso. A concessão mineral confere um direito exclusivo e excludente à exploração integral da jazida, de acordo com determinadas normas legais e regulamentares, transmitindo ao respectivo titular um complexo de direitos e obrigações.

A concessão mineral é o ato administrativo por meio do qual a Administração Pública confere ao particular o direito de exploração de uma determinada jazida, atendidos os requisitos legais. Quando a assertiva afirma que esse direito não é exclusivo, ela afirma que MAIS DE UM CONCESSIONÁRIO pode explorar a jazida! Isto está erra, pois exploração é exclusiva do concessionário, portador da concessão.

Quando a questão afirma que o direito de exploração não é excludente, ela afirma que outros concessionários podem ser admitidos, passando a ter os mesmos direitos que o concessionário original! Outro erro, pois a medida que a concessão é concedida, ela fica adstrita ao concessionário, excluindo a sua concessão a outros indivíduos. Seguindo esse raciocínio, errada a assertiva.

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2
Q

Sobre o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, estabelecido no caput do artigo 225 da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que trata-se de um direito difuso, sendo este compreendido como transindividual, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas ligadas entre si por uma relação jurídica de base.

A

Falso, trata-se de um direito difuso, sendo este compreendido como transindividual, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

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3
Q

A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento de energia hidráulica constituem atividades da esfera de competência da União. Porém, cabe à administração municipal autorizar a exploração desses recursos minerais.

A

Falso.

Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

§ 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o caput deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.

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4
Q

A competência para legislar sobre a maior parte das questões ambientais é concorrente, cabendo à União legislar sobre normas gerais, como, por exemplo, a Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433, de 1997), e aos Estados e Distrito Federal legislar sobre normas específicas, adaptando as normas gerais federais às suas peculiaridades regionais

A

Não. art. 22, IV, CF, competência privativa da União para legislar sobre águas.

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5
Q

Defina o que seja mosaico.

A

Espera-se do candidato o conhecimento do art. 26, da Lei do SNUC.

No âmbito dos espaços territoriais especialmente protegidos, é um conjunto de unidades de
conservação de categorias diferentes ou não, próximas, justapostas ou sobrepostas, e outras áreas protegidas, públicas ou privadas, que, por sua vez,
exige gestão integrada e será reconhecido em ato do Ministério do Meio Ambiente, a pedido dos órgãos gestores das UCs, devendo dispor de um conselho
de Mosaico, com caráter consultivo e a função de atuar como instância de gestão integrada das unidades componentes.

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6
Q

O que é a teoria do risco integral e qual princípio a justifica? É possível a obrigação de reparação ao meio ambiente, por parte do responsável pelo dano
ambiental, em caso de erro do órgão responsável pelo licenciamento?

A

Espera-se do candidato que tenha conhecimento sobre a teoria do risco integral, amplamente presente na seara ambiental, que, na prática, significa que o
causador do dano ambiental não pode invocar causas excludentes de responsabilidade, tais como o caso fortuito, a força maior, fato de terceiro ou culpa
exclusiva da vítima.

Tal teoria encontra suporte no princípio do poluidor-pagador, que por sua vez significa que os custos sociais externos que estão ligados ao processo produtivo (“prejuízos que aquela atividade econômica pode causar para a sociedade” - ex: danos ambientais) devem ser internalizados, ou seja, devem ser levados em consideração pela empresa no momento de calcular seus custos e, como contrapartida, caso esses danos realmente aconteçam, a empresa será sempre obrigada a repará-los.

Também se espera do candidato que tenha conhecimento da jurisprudência do STJ, no sentido de que mesmo que se considere instalação de empreendimento somente tenha ocorrido em razão de erro na concessão da licença ambiental, é o exercício dessa atividade, de responsabilidade do empreendedor, que gera o risco concretizado no dano ambiental, razão pela qual não há possibilidade de eximir-se da obrigação de reparar a lesão verificada.

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7
Q

O que são as limitações administrativas provisórias? Por qual prazo podem ser instituídas? Esse prazo é prorrogável? Há possibilidade de continuidade de desenvolvimento de atividades econômicas durante sua duração?

A

22-A, da lei 9985/00.

As limitações administrativas provisórias podem ser instituídas, com prazo de até sete meses, improrrogáveis, durante o trâmite dos estudos técnicos, antes da criação de uma unidade de Conservação, a fim de proteger cautelarmente a área, se houver risco de dano grave aos recursos naturais ali existentes, vedado o corte raso da vegetação nativa, salvo atividades agropecuárias, obras públicas ou outras atividades econômicas já em desenvolvimento licenciadas.

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8
Q

O que é o seguro ambiental?

A

Exige-se do candidato que conheça o art. 9º, XIII, da lei 6.938/81, que previu o seguro ambiental como instrumento econômico, no âmbito da PNMA.

Trata-se de mecanismo facilitador de eventual reparação de danos ao meio ambiente. Permitindo-se aos empreendedores que busquem garantias de modo a segurá-los, em casos de poluição, em que são garantidas diferentes espécies de cobertura, em casos de sinistros, advindos da atividade poluidora

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9
Q

Quais são os principais critérios definidores da competência material para promover o licenciamento ambiental?

A

Espera-se do candidato conhecimento acerca dos plexos de competência para realizar o licenciamento. Predominam os seguintes critérios:

1) da dimensão do impacto ou dano ambiental, que decorre do princípio da preponderância do interesse;
2) o critério da dominialidade do bem público afetável e, ainda, como critério residual,
3) atuação supletiva, em virtude de que, conforme a LC 140/2011, quando o órgão do ente federado de menor extensão não puder licenciar, o de maior abrangência territorial o fará.

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10
Q

O que são unidades de conservação de uso sustentável? Cite quais necessitam de desapropriação para sua instituição?

A

Espera-se que o candidato conheça as Unidades de Conservação elencadas na lei do SNUC. Dentre elas, existem as unidades de conservação de uso sustentável, nas quais se dará a exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.

São de natureza pública as seguintes UCs de uso sustentável: Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva da Fauna e reserva do Desenvolvimento Sustentável

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11
Q

Perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los, sem a devida autorização é infração administrativa expressamente prevista na Lei de Recursos Hídricos. É possível aos Estados legislarem sobre outorga de perfuração de Poços? A quem pertencem as águas Subterrâneas, segundo a Constituição da República?

A

Espera-se do candidato conhecimento do art. 26, I, da CF, que define ser dos estados o domínio das águas subterrâneas.

Além disso, espera-se que o candidato conheça da jurisprudência fixada no Info. 525, do STJ, que entende ser possível que os Estados Membros disponham sobre obrigatoriedade de conexão do usuário à rede pública de água, bem como sobre a vedação ao abastecimento por poço artesiano, ressalvada a hipótese de inexistência de rede de saneamento básico.

Além disso, entende ainda o STJ, que o inciso II, do art. 12, da lei 9.433/97, condiciona a extração de água do subterrâneo à respectiva outorga, o que se justifica pela notória escassez do bem, considerado recurso ilimitado, de domínio público e de expressivo valor econômico.

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12
Q

Fale sobre a responsabilidade estatal por omissão no cumprimento do dever de fiscalizar.

A

Exige-se do candidato o conhecimento da jurisprudência predominante do STJ, no sentido de que, em matéria ambiental, há responsabilidade civil do estado quando a omissão de cumprimento adequado do seu dever de fiscalizar for determinante para a concretização ou o agravamento do dano causado pelo seu causador direto.

Mesmo como poluidor indireto, entende a corte que após a reparação, deve o estado regressar contra o poluidor direto.

Outrossim, apesar de ser solidária a responsabilidade estatal, por omissão, espera-se também que o candidato demonstre conhecer a jurisprudência dominante do STJ no sentido de que, a execução contra o ente estatal seja subsidiária, ou seja, apenas se não se puder alcançar o patrimônio do poluidor direto, é que o processo executivo poderá ser direcionado ao Poder Público.

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13
Q

Considere a seguinte situação hipotética: Yasmine abate uma capivara para dar alimento à sua família. Nesta situação, Yasmine pode estar sujeito a ser condenado por crime contra a fauna? O que deverá comprovar, acaso esteja?

A

Espera-se que o candidato tenha conhecimento da lei 9605/98, que contempla expressamente a exclusão da conduta típica por estado de necessidade, em seu art. 37, I, que assim dispõe:

Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

Nesse caso, cabe ao agente demonstrar que não tinha alimentos suficientes para sua subsistência, cabendo a ele o ônus probatório.

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14
Q

A partir da divisão constitucional de competências legislativas, de quem é a competência para legislar sobre fauna? É possível a um Estado da Federação impedir, em seu território, testes de cosméticos em animais?

A

Espera-se que o candidato conheça sobre a divisão de competências legislativas, sobretudo no caso contemplado, qual seja, o art. 24, VI. Competência legislativa concorrente entre Estados e União.

Espera-se que o candidato conheça o julgado do STF na matéria, em que decidiu que a sobreposição de opções políticas por graus variáveis de proteção ambiental constitui circunstância própria do estabelecimento de competência concorrente sobre a matéria.

Em linha de princípio, admite-se que os Estados editem normas mais protetivas ao meio ambiente, com fundamento em suas peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse, conforme o caso.

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15
Q

Não é crime o abate de animal, quando realizado por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente

A

Sim

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16
Q

Poderão ser concedidas unidades de conservação federais para exploração de atividades de visitação voltadas ao turismo ecológico

A

Sim

Poderão ser concedidos serviços, áreas ou instalações de unidades de conservação federais para a exploração de atividades de visitação voltadas à educação ambiental, à preservação e conservação do meio ambiente, ao turismo ecológico, à interpretação ambiental e à recreação em contato com a natureza, precedidos ou não da execução de obras de infraestrutura, mediante procedimento licitatório regido pela Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

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17
Q

Constitui crime contra a administração ambiental, penalizado com reclusão, elaborar ou apresentar, no licenciamento, estudo, laudo ou relatório ambiental falso ou enganoso, exceto por omissão.

A

Falso

é crime: Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão

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18
Q

O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de dois anos a partir da data de sua criação.

A

Falso. O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação.

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19
Q

No dano ambiental, a condenação do réu à obrigação de fazer ou não fazer não poderá ser cumulada com a obrigação de indenizar, que deverá ser veiculada em ação própria em razão do rito diferenciado e mais célere de execução, devendo os autos serem apensados ao processo da obrigação de fazer ou não fazer.

A

Falso. Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar

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20
Q

O estudo de impacto ambiental e o relatório de impacto ambiental, documentos necessários ao licenciamento ambiental, serão anexados ao requerimento da licença ambiental, devendo ser realizados por profissional habilitado às expensas do empreendedor

A

Falso.

O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:
I - Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida; (letra B)
Art. 11 - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.

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21
Q

O prazo de validade da Licença de Instalação não poderá ser superior a 6 anos, vedada prorrogação.

A

Falso. A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) poderão ter os prazos de validade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos nos incisos I e II

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22
Q

Será exigido e publicizado estudo prévio de impacto ambiental para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente

A

Sim

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23
Q

Ainda que no caso de falta de fiscalização e de adoção de outras medidas preventivas inerentes ao poder de polícia, o Estado não poderá ser solidariamente responsável com o causador do dano

A

Falso. STJ - haver responsabilidade solidária do Estado quando, devendo agir para evitar o dano ambiental, mantém-se inerte ou atua de forma deficiente. A responsabilização decorre da omissão ilícita, a exemplo da falta de fiscalização e de adoção de outras medidas preventivas inerentes ao poder de polícia, as quais, ao menos indiretamente, contribuem para provocar o dano, até porque o poder de polícia ambiental não se exaure com o embargo à obra, como ocorreu no caso

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24
Q

Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos deverão ser aplicados na bacia hidrográfica em que foram gerados

A

Falso. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados

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25
Q

Aos pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural, que utilizem recursos hídricos para satisfação de pequenas necessidades não será exigida outorga

A

Sim.

Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:
I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural

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26
Q

A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das concessionárias.

A

Falso. A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: VI - gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades

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27
Q

Plano de Recursos Hídricos da bacia será aprovado pela Agência Nacional de Águas

A

Falso.

Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:
III - aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia

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28
Q

São Áreas de Relevante Interesse Ecológico as áreas que possuam características naturais extraordinárias ou abriguem exemplares raros da biota regional, exigindo cuidados especiais de proteção por parte do Poder Público.

A

Falso. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza

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29
Q

A Área de Proteção Ambiental é a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

A

Falso. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais

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30
Q

Todas as categorias de unidades de conservação devem possuir zonas de amortecimento e corredores ecológicos

A

Falso. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos

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31
Q

A reserva biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e dos demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais

A

Sim

A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

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32
Q

Não permitem ocupação humana a Floresta Nacional e a Reserva de Desenvolvimento Sustentável.

A

Falso. Nas Florestas Nacionais é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade

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33
Q

Para que haja delegação da execução de ações administrativas relativas à proteção do meio ambiente de um ente federativo para outro, pode ser celebrado convênio, exigindo, contudo, que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado para a execução das atividades delegadas, bem como que possua conselho de meio ambiente.

A

Sim

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34
Q

Do princípio do poluidor-pagador decorre a possibilidade de cumulação de obrigação de reparar a área degradada e pagar quantia indenizatória.

A

Sim

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35
Q

A degradação é qualquer alteração do meio ambiente, enquanto a poluição é a degradação relacionada com atividades humanas que prejudiquem alguma situação fática.

A

Sim.

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36
Q

O Relatório de Qualidade do Meio Ambiente – RQMA, nas palavras de Frederico Amado “é importante instrumento de gestão ambiental, pois dará conhecimento amplo à sociedade sobre as condições ambientais gerais do Brasil”.

A

Sim

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37
Q

As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor

A

Sim. As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor. STJ

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38
Q

Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer não podendo ser cumulada com a obrigação de indenizar

A

Falso. Em relação ao dano ambiental, as condenações poderão ser cumuladas com a obrigação de indenizar ao contrário do que diz a assertiva, nos termos da súmula 629 do STJ

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39
Q

Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental

A

Sim.

A teoria do fato consumado se baseia no princípio da segurança jurídica, ou seja, uma situação jurídica consolidada pelo decurso do tempo e amparada por decisão judicial não pode ser desconstituída.

No entanto, o STJ entende que essa teoria não se aplica em tema de Direito Ambiental, pois, caso contrário, o Meio Ambiente estaria em risco caso situações que causem degradação ambiental fossem convalidadas pelo decurso do tempo

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40
Q

A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental

A

Sim. Em decorrência do princípio da precaução aquele que, potencialmente é o causador do dano ao meio ambiente é que deve provar que não o fez.

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41
Q

Súmula 467-STJ: Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.

A

Sim

Esse é o entendimento do STJ cristalizado na súmula 467.

Não se deve confundir o prazo prescricional para a cobrança de multa por infração ambiental regularmente apurada por meio de processo administrativo e de caráter tributário com o prazo para se buscar a reparação civil do dano, que é imprescritível, conforme recente entendimento do STF com repercussão geral.

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42
Q

o poluidor deve responder pelos custos socais da degradação causada por sua atividade impactante, devendo agregar esse valor no custo produtivo da atividade.

A

Sim Poluidor pagador.

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43
Q

São ações administrativas dos Estados:

XIX - aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre

A

Sim

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44
Q

De acordo com o princípio da prevenção, devem ser tomadas as medidas necessárias para evitar o dano ambiental porque as consequências de se iniciar determinado ato, prosseguir com ele ou suprimi-lo são conhecidas. É o princípio que incide em caso de conhecimento científico em relação à existência ou inexistência de danos ambientais.

A

Sim

ex: O agrotóxico XYZ é muito eficaz no combate a um tipo específico de praga que tem assolado a cultura de café em algumas regiões do país, onde a umidade é maior. Ao avaliar um pedido de autorização do uso desse agrotóxico, o órgão ambiental competente, pautado em estudos científicos, autorizou o uso do produto. A decisão justificou a autorização com base no atual estágio do conhecimento científico. Segundo o órgão ambiental, não existe, hoje, qualquer comprovação de efeitos nocivos à saúde humana decorrentes da exposição ao referido agrotóxico na cafeicultura, conforme os parâmetros propostos pela Organização Mundial de Saúde

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45
Q

É inconstitucional lei estadual que dispense a exigência de licenciamento para atividades potencialmente poluidoras.

A

Sim. Lei estadual não pode diminuir a proteção ambiental, só aumentar.

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46
Q

É inconstitucional lei estadual que proíba a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes

A

Falso. STF - é constitucional lei estadual que proíba a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes. A proteção da fauna é matéria de competência legislativa concorrente

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47
Q

É inconstitucional lei estadual que, usurpando a competência do CONAMA, estabeleça procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental.

A

Falso. STF - em recente julgamento, considerou constitucional lei do estado do Ceará que estabelece procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental.

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48
Q

O STF julgou totalmente improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5592) proposta em face da Lei 13.301/16, que permite o mecanismo de dispersão de substâncias químicas por aeronaves para combate ao mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika. No recente julgamento, a corte manteve incólume o principal dispositivo legal questionado, que trata da dispersão aérea de substâncias para reduzir a reprodução do mosquito vetor das doenças a que a lei se refere.

A

Falso. A Lei 13.301, referida no quesito, prevê o uso de mecanismo de dispersão de substâncias químicas por aeronaves para combate ao mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika.

o STF julgou parcialmente procedente o pedido da ADI 5592, cujo objeto era dispositivo do diploma normativo em comento. Os Ministros deram interpretação conforme à Constituição ao inciso impugnado da Lei 13.301, para acrescentar a exigência de pronunciamento da autoridade ambiental, com o objetivo de fazer a análise adequada do impacto que a providência legal (isto é, a dispersão de substancias químicas por aeronaves) produzirá no meio ambiente

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49
Q

Tendo em vista a competência concorrente em matéria ambiental, é constitucional a norma estadual que, ao regulamentar o licenciamento ambiental, impede o exercício de atividade garimpeira por pessoas físicas.

A

Falso. Em via diametralmente oposta à descrita na assertiva, o STF julgou formalmente inconstitucional lei estadual que proibia o exercício de atividade garimpeira por pessoa física. É que, como se sabe, compete privativamente à União dispor sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia

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50
Q

Espaços protegidos são áreas, públicas ou privadas, que apresentam atributos ambientais capazes de ensejar a imposição de um regime jurídico protetivo. Trata-se da imposição de um regime jurídico de interesse público, em uma localidade que merece proteção especial.

A

Sim. O comando constitucional impõe ao Poder Público a criação de espaços territoriais especialmente protegidos.

Ademais, podem ser conceituados como instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.

Nesse contexto, pode-se dizer que os espaços territoriais especialmente protegidos são um gênero, do qual podemos extrair diversas espécies:

  • APP – Área de Preservação Permanente
  • RL - Reserva Legal
  • UC –Unidades de Conservação

Entre as espécies de espaços protegidos constantes no Código Florestal, destacam-se as Áreas de Preservação Permanente e as Reservas Legais

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51
Q

Nos espaços protegidos, vigora um conjunto de obrigações de fazer, não fazer e suportar, em prol do interesse público. Situação que configura a limitação administrativa não indenizável, espécie de intervenção restritiva do estado na propriedade.

A

Sim.

Pressupostos internos do direito de propriedade no Brasil, as Áreas de Preservação Permanente e a Reserva Legal visam a assegurar o mínimo ecológico do imóvel, sob o manto da inafastável garantia constitucional dos “processos ecológicos essenciais” e da “diversidade biológica”.

Sem configurar desapossamento ou desapropriação indireta, a limitação administrativa opera por meio da imposição de obrigações de não fazer (non facere), de fazer (facere) e de suportar (pati), e caracteriza-se, normalmente, pela generalidade da previsão primária, interesse público, imperatividade, unilateralidade e gratuidade.

Ressalta-se: Os espaços protegidos não configuram hipótese de desapropriação; não será acompanhada de qualquer tipo de indenização.

Em casos excepcionais, a Lei 9.985 exige que haja desapropriação de áreas privadas que estejam dentro de Unidades de Conservação, mas essa não é a regra geral, trata-se de peculiaridade que envolve algumas espécies de Unidades de Conservação.

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52
Q

A alteração e supressão dos espaços territoriais, especialmente protegidos, exige a edição de lei, em sentido estrito, oriunda do Poder Legislativo.

A

Sim. STF: A delimitação dos espaços territoriais protegidos pode ser feita por decreto ou por lei, sendo esta imprescindível apenas quando se trate de alteração ou supressão desses espaços.

Como um instrumento que favorece o meio ambiente, os espaços protegidos podem ser criados por lei ou decreto do Poder Executivo; mas a sua supressão ou alteração capaz de reduzir o regime jurídico protetivo ou a área do espaço territorial, devem ocorrer, exclusivamente, por meio de lei.

Em contrapartida, a alteração ampliativa, poderá ser feita por decreto, oriundo do Poder Executivo, sem qualquer vício de inconstitucionalidade.

STF - inconstitucional a redução dos limites de espaço protegido por meio de medida provisória (Poder Executivo) ou decisão judicial (Poder Judiciário), com fundamento na exigência constitucional de lei em sentido estrito (Poder Legislativo) e nos Princípios da Separação dos Poderes e da Representação Popular.

Em relação às espécies de espaços protegidos denominadas Unidades de Conservação, a Lei 9985/2000 é ainda mais restrita, e exige a sua alteração e supressão apenas por “lei específica”.

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53
Q

Tem-se a competência comum quanto à criação de espaços territoriais especialmente protegidos. Sendo, portanto, concomitante a existência de espaços protegidos federais, estaduais, distritais e municipais

A

Sim

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54
Q

princípios do Código Florestal:
I - afirmação do compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas florestas;
II - reafirmação da importância da função estratégica da atividade agropecuária;
III - ação governamental de proteção e uso sustentável de florestas;
IV - responsabilidade comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em colaboração com a sociedade civil, na criação de políticas de preservação;
V - fomento.

A

Sim.

As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum (ainda que situadas em áreas particulares, o exercício do direito de propriedade deve ocorrer conforme as limitações que a legislação estabelece).

Na utilização e exploração da vegetação, as ações ou omissões contrárias às disposições desta Lei são consideradas uso irregular da propriedade. Ademais, as obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor (propter rem).

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55
Q

Não há falar em direito adquirido à manutenção de situação que gere prejuízo ao meio ambiente

A

Sim.

A simples manutenção de construção em área de preservação permanente impede sua regeneração, comportamento de que emerge obrigação propter rem de restaurar na sua plenitude e indenizar o meio ambiente degradado e terceiros afetados, sob o regime de responsabilidade civil objetiva.

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56
Q

Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

A

Sim. Trata-se de espécie de espaço territorial especialmente protegido, prevista no Código Florestal.

A principal característica da APP é a sua imposição ‘ex lege’, ou seja, basta a existência de previsão legal em consonância com a realidade do imóvel, para que o possuidor ou proprietário tenha obrigação de manter a área coberta de vegetação, nativa ou não.

Assim, as Áreas de Preservação Permanente são conceituadas como imposições genéricas ao proprietário de área rural ou urbana, espécies de limitações administrativas que restringem o exercício dos poderes inerentes ao direito de propriedade.

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57
Q

O Código Florestal apresenta as hipóteses que ensejam a existência obrigatória de APP no imóvel RURAL OU URBANO:

I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular;
Superior Tribunal de Justiça impõe a ampliação da tutela ambiental, interpretando de forma ampla a expressão: “qualquer curso d’água’’, tanto nas margens ainda cobertas de vegetação, como naquelas já desmatadas.

II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais;
Tanto nas faixas marginais a cursos de água (I), quanto nos entornos de lagos e lagoas (II) em caso de acumulações de água com superfície inferior a 1 hectare, fica dispensada a reserva da faixa de proteção

III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento;
Não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.

IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;
A redação do Código Florestal previa APP apenas em nascentes perenes, o que foi declarado inconstitucional pelo STF na ADI 4903.

V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive;

VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

VII - os manguezais, em toda a sua extensão;

É comum que seja objeto de prova a expressão “toda a sua extensão”, para facilitar a memorização, lembre-se que os manguezais são imprescindíveis à vida de diversos componentes da flora e da fauna brasileira.

Ocorre que, excepcionalmente, será permitida a intervenção ou supressão da vegetação em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.

VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 metros em projeções horizontais;

IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 metros e inclinação média maior que 25°, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo essa definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;

X - as áreas em altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação;

XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.

A

Sim. Todos os casos ao lado são previstos no Código Florestal e apresentam aplicação direta e imediata. Mas há uma exceção à imposição ‘ex lege’ das APPs, que se dá quando houver a edição pelo Poder Executivo de ato normativo capaz de ampliar a proteção desses espaços protegidos.

Nesses termos, também serão consideradas APPs os espaços territoriais declarados de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, desde que se tratem de áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a, pelo menos, uma das seguintes finalidades:
I - conter erosão do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos de terra e rocha;

II - proteger as restingas ou veredas;

III - proteger várzeas;

IV - abrigar exemplares da fauna ou da flora ameaçados de extinção;

V - proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico;

VI - formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;

VII - assegurar condições de bem-estar público;

VIII - auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares;

IX - proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional.

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58
Q

A jurisprudência pátria tem entendimento pacificado impedindo que a legislação municipal reduza a proteção dada a essas áreas por meio de lei.

A

Sim. STJ - a norma federal conferiu uma proteção mínima, cabendo à legislação municipal apenas intensificar o grau de proteção às margens dos cursos de água, ou, quando muito, manter o patamar de proteção.

Assim, a interpretação dos limites estabelecidos no código florestal não deve se dar de forma restritiva, já que este prevê uma proteção mínima, cabendo à legislação superveniente apenas manter ou intensificar o grau mínimo de proteção ali fixado.

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59
Q

Nos termos do Código Florestal, a vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário ou possuidor da área

A

Sim. Não só o proprietário, mas também o ocupante a qualquer título, seja ele pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, também tem a obrigação de manter ou recuperar a vegetação, obrigação de natureza propter rem.

Assim, caso ocorra a supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, haverá obrigação de promover a recomposição da vegetação, ressalvados os casos de autorização legal

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60
Q

Em regra, é vedada qualquer utilização da APP, com a ressalva do acesso de pessoas e animais para obtenção de água

A

Sim.

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61
Q

A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá em quais hipóteses?

A

1) utilidade pública;
2) interesse social;
3) baixo impacto ambiental.

O Supremo Tribunal Federal, deu interpretação conforme a Constituição ao art. 3º, VIII e IX, condicionando a intervenção excepcional em APP, por interesse social ou utilidade pública, à inexistência de alternativa técnica e/ou locacional relacionada com a atividade proposta.

Em regra, a intervenção em APP exige autorização do órgão ambiental que ,excepcionalmente, será dispensada para a execução urgente de:

a) atividades de segurança nacional e
b) obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

Vale ressaltar que é impossível haver intervenções ou supressões de vegetação nativa, de forma regular, além das hipóteses previstas no Código Florestal

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62
Q

As localidades com restrições legais deverão permanecer inutilizadas e protegidas pelo proprietário, o que não enseja qualquer tipo de indenização, tendo em vista que a APP apresenta natureza jurídica de limitação administrativa, portanto, não indenizável.

A

Sim. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, não há dever de indenizar, com a ressalva de comprovação do prejuízo no caso concreto.

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63
Q

é inconstitucional a lei Estadual que prevê a possibilidade de supressão da vegetação em Área de Preservação Permanente para fins exclusivamente ligados ao lazer.

A

Sim. STF

Trata-se de norma eivada de vício de inconstitucionalidade formal pela violação do Código Florestal, que impede a utilização de APP para fins exclusivamente recreativos.

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64
Q

Nos termos do Código Florestal, considera-se de utilidade pública:

a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária;
b) as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, energia, telecomunicações, radiodifusão, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho;

A redação original da Lei, previa como hipóteses de utilidade pública a gestão de resíduos e as instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais, ocorre que o Supremo Tribunal Federal julgou esses termos inconstitucionais

c) atividades e obras de defesa civil;
d) atividades que comprovadamente proporcionem melhorias na proteção das funções ambientais referidas no inciso II deste artigo;
e) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal;

A

Sim. Trata-se de uma hipótese que viabiliza a intervenção em APP ou a supressão da vegetação nativa em APP: utilidade pública.

Destaca-se que algumas APPs só poderão ter sua vegetação suprimida em caso de utilidade pública, como a supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas.

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65
Q

São consideradas situações que envolvem o interesse social:

a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas;
b) a exploração agroflorestal sustentável praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar ou por povos e comunidades tradicionais, desde que não descaracterize a cobertura vegetal existente e não prejudique a função ambiental da área;
c) a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condições estabelecidas nesta Lei;
d) a regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados predominantemente por população de baixa renda em áreas urbanas consolidadas, observadas as condições estabelecidas na Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009;
e) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade;
f) as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente;
g) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional à atividade proposta, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal;

A

Sim. Trata-se de uma hipótese que viabiliza a intervenção em APP ou a supressão da vegetação nativa em APP: interesse social

o que cai em provas são as palavras da lei e, por isso, elas estão transcritas no seu material.

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66
Q

Nos termos do Código Florestal, são classificadas como atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental as seguintes:
a) abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões, quando necessárias à travessia de um curso d’água, ao acesso de pessoas e animais para a obtenção de água ou à retirada de produtos oriundos das atividades de manejo agroflorestal sustentável;

b) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e efluentes tratados, desde que comprovada a outorga do direito de uso da água, quando couber;
c) implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo;
d) construção de rampa de lançamento de barcos e pequeno ancoradouro;
e) construção de moradia de agricultores familiares, remanescentes de comunidades quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais em áreas rurais, onde o abastecimento de água se dê pelo esforço próprio dos moradores;
f) construção e manutenção de cercas na propriedade;
g) pesquisa científica relativa a recursos ambientais, respeitados outros requisitos previstos na legislação aplicável;
h) coleta de produtos não madeireiros para fins de subsistência e produção de mudas, como sementes, castanhas e frutos, respeitada a legislação específica de acesso a recursos genéticos;
i) plantio de espécies nativas produtoras de frutos, sementes, castanhas e outros produtos vegetais, desde que não implique supressão da vegetação existente nem prejudique a função ambiental da área;
j) exploração agroflorestal e manejo florestal sustentável, comunitário e familiar, incluindo a extração de produtos florestais não madeireiros, desde que não descaracterizem a cobertura vegetal nativa existente nem prejudiquem a função ambiental da área;
k) outras ações ou atividades similares, reconhecidas como eventuais e de baixo impacto ambiental em ato do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA ou dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente

A

Sim

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67
Q

Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse RURAL, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.

A

Sim. Diferente da APP, aqui só em imóveis RURAIS.

Não há que se falar em Reserva Legal no perímetro urbano, com exceção dos casos de inserção do imóvel rural em perímetro urbano, mediante lei municipal. Situação que não desobriga a manutenção da área de Reserva Legal, que só será extinta concomitantemente ao registro do parcelamento do solo para fins urbanos.

Cada imóvel deverá ter a área de Reserva Legal registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR.

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68
Q

A inserção do imóvel rural em perímetro urbano definido mediante lei municipal não desobriga o proprietário ou posseiro da manutenção da área de Reserva Legal, que só será extinta concomitantemente ao registro do parcelamento do solo para fins urbanos aprovado segundo a legislação específica e consoante as diretrizes do plano diretor de que trata o § 1º do art. 182 da Constituição Federal.

A

Sim. Art. 182 § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

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69
Q

A Reserva Legal tem natureza jurídica de limitação administrativa, espécie de intervenção restritiva do Estado na propriedade, assim como a APP. Sendo descabida, em relação a ambas, a exigência de indenização por parte do proprietário, salvo comprovado prejuízo.

A

Sim.

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70
Q

Os proprietários de imóveis rurais tem o dever legal de manter vegetação nativa, nos percentuais fixados por lei. Trata-se de obrigação ‘propter rem’, solidária entre os responsáveis, que se transmite aos novos proprietários ou possuidores do imóvel independentemente da analise de culpa ou nexo de causalidade

A

Sim

ademais: A fim de ampliar a tutela sobre as áreas de reserva legal, o Superior Tribunal de Justiça permite que seja imposta como condição ao registro da sentença, em ação de usucapião, o registro do imóvel no cadastro ambiental rural e a averbação da reserva legal.

STJ: É possível extrair do Código Florestal que a averbação da reserva florestal é condição para a prática de qualquer ato que implique transmissão, desmembramento ou retificação de área de imóvel sujeito à disciplina da Lei. Extensão desse entendimento para a hipótese de aquisição originária por usucapião, aplicando-se o princípio hermenêutico “in dubio pro natura”. Necessidade de prévio registro da reserva legal no CAR, como condição para o registro da sentença de usucapião no Cartório de Registro de Imóveis.

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71
Q

Imposto Territorial Rural, dado seu caráter extrafiscal, não incidirá sobre a área de Reserva Legal.

A

Sim

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72
Q

Segundo o Código Florestal, todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal.

A

Sim

Note que a área delimitada a título de Reserva Legal será considera no perímetro do imóvel sem qualquer prejuízo em relação às exigências legais referentes às Áreas de Preservação Permanente.

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73
Q

Como regra, todo imóvel rural terá Reserva Legal, e também pode apresentar Área de Preservação Permanente, caso seja enquadrado em alguma das suas hipóteses legais de existência constantes

A

Sim.

Ainda, poderá ser instituída Reserva Legal em regime de condomínio ou Reserva Legal coletiva entre propriedades rurais, desde que respeitados os percentuais mínimos em relação a cada imóvel.

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74
Q

Após a constituição da Reserva Legal, torna-se vedada a alteração de sua destinação, ainda que em caso de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento. Registrada a Reserva Legal perante o CAR, resta dispensada a averbação no Cartório de Registro de Imóveis.

A

Sim

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75
Q

Apesar da afirmativa “todo imóvel rural deve apresentar reserva legal” estar correta, no direito, as regras, por vezes, comportam exceção. Quais são?

A

Há casos em que a lei dispensa a existência de Reserva Legal:

a) Os empreendimentos de abastecimento público de ÁGUA e tratamento de ESGOTO não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal.
b) Áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de ENERGIA HIDRÁULICA, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações OU sejam instaladas linhas de TRANSMISSÃO e de distribuição de energia elétrica.
c) Áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de RODOVIAS e FERROVIAS.

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76
Q

O Código Florestal fixou que a área de constituição da Reserva Legal cumprirá percentuais mínimos em relação à área total do imóvel. Como regra geral, os percentuais serão diferenciados em relação à localização do imóvel. Quais são?

A

Imóvel localizado na Amazônia Legal:

a) 80%, imóvel em área de florestas;
b) 35%, imóvel em área de cerrado;
c) 20%, imóvel em área de campos gerais;

Imóvel nas demais regiões do País:
a) 20% regra geral.

Nos casos de imóvel situado em área de floresta, o poder público poderá reduzir a Reserva Legal para até 50%, para fins de recomposição, desde que o Município apresente mais de 50% de sua área ocupada por unidades de conservação da natureza de domínio público e por terras indígenas homologadas.

No mesmo sentido, o poder público estadual, ouvido o Conselho Estadual de Meio Ambiente, poderá reduzir a Reserva Legal para até 50%, quando o Estado tiver Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado e mais de 65% do seu território ocupado por unidades de conservação de domínio público, devidamente regularizadas, e por terras indígenas homologadas.

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77
Q

Em estados onde há Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE estadual, instrumento de proteção ao meio ambiente, o poder público federal poderá:

a) reduzir a Reserva Legal para até 50%. Desde que, com finalidade exclusivamente relacionada à regularização de imóveis com área rural consolidada, situados em área de floresta localizada na Amazônia Legal;
b) ampliar as áreas de Reserva Legal em até 50%, para cumprimento de metas nacionais de proteção à biodiversidade ou de redução de emissão de gases de efeito estufa.

A

Sim. Note que o ZEE é estadual, mas a ampliação ou redução da Reserva Legal é feita pela União. Lembre-se que os estados têm o prazo de 5 anos, a partir da data da publicação do Código Florestal, para a elaboração e aprovação do ZEE

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78
Q

Caso a área de Reserva Legal ultrapasse o mínimo exigido por esta Lei, o proprietário ou possuidor de imóvel poderá utilizar a área excedente para fins de constituição de servidão ambiental, Cota de Reserva Ambiental e outros instrumentos congêneres, desde que haja inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR.

A

Sim.

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79
Q

Em caso de fracionamento do imóvel rural, será considerada a área do imóvel antes do fracionamento. Essa regra é aplicável ao fracionamento a qualquer título, inclusive para assentamentos pelo Programa de Reforma Agrária.

A

Sim.

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80
Q

A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios:
• o plano de bacia hidrográfica;
• o Zoneamento Ecológico-Econômico;
• a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou com outra área legalmente protegida;
• as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e
• as áreas de maior fragilidade ambiental.

Antes da aprovação da localização da Reserva Legal deve haver a inclusão do imóvel no CAR.

A

Sim. A localização da Reserva Legal será submetida à aprovação pelo órgão estadual integrante do Sisnama ou instituição por ele habilitada

Após o protocolo da documentação exigida para a análise da localização da área de Reserva Legal, o proprietário ou possuidor rural não poderá sofrer sanção administrativa, decorrente da não formalização da área de Reserva Legal

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81
Q

Não se admite que as APP sejam computadas para verificação do percentual de Reserva Legal.

A

Sim, em regra. Assim, a título de exemplo, um imóvel que apresente área de mangue deverá preservá-la a título de APP, embora também tenha que preservar, em regra, 20% de sua área a título de Reserva Legal.

Porém, no intuito de flexibilizar essa situação, o Código Florestal prevê que será admitido excepcionalmente o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, se:
• não implicar na conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo;

  • a área, comprovadamente, estiver conservada ou em processo de recuperação; e se
  • o proprietário ou possuidor requerer a inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural – CAR.
82
Q

Será dispensado o requisito de não conversão de novas áreas para uso alternativo do solo caso as Áreas de Preservação Permanente, conservadas ou em processo de recuperação, somadas às demais florestas e outras formas de vegetação nativa existentes em imóvel, ultrapassem 80% do imóvel rural localizado em áreas de floresta na Amazônia Legal;

A

Sim

83
Q

Em caso de cômputo das APP no cálculo percentual da RL, previsto no artigo 15 do Código Florestal, o regime jurídico de proteção da Área de Preservação Permanente não se altera, podendo, por exemplo, a APP ser coberta por vegetação nativa ou não, diferente do que ocorre na RL.

A

Sim.

O Supremo Tribunal Federal se manifestou expressamente sobre a constitucionalidade do Art. 15 da Lei 12.651/2012, sob o fundamento de que o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no percentual de Reserva Legal resulta de legítimo exercício do Poder Legislativo com relação à definição de espaços protegidos.

Em resumo, o art. 15 da Lei n. 12.651/2012, que admite o cômputo da área de preservação permanente no cálculo do percentual de instituição da reserva legal do imóvel é constitucional, mas não retroage para alcançar situações consolidadas antes de sua vigência.

84
Q

Toda Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado
Excepcionalmente, será admitida a exploração econômica da Reserva Legal. Para tanto, deverá ser instituído o regime de manejo sustentável, mediante aprovação do órgão competente do Sisnama.

A

Sim. Existem duas espécies de manejo sustentável, que se dão nas modalidades de manejo sustentável sem propósito comercial ou manejo sustentável com propósito comercial.

Em ambos os casos, caso haja desmatamento irregular, o manejo sustentável será imediatamente suspenso.

85
Q

Quanto ao manejo sustentável para exploração florestal com propósito comercial, este depende de autorização do órgão competente e deverá cumprir o seguinte:
I - não descaracterizar a cobertura vegetal e não prejudicar a conservação da vegetação nativa da área;

II - assegurar a manutenção da diversidade das espécies;

III - conduzir o manejo de espécies exóticas com a adoção de medidas que favoreçam a regeneração de espécies nativas

A

Sim.

86
Q

o manejo sustentável para exploração florestal eventual sem propósito comercial deve ocorrer para consumo no próprio imóvel.

A

Sim. Dispensa autorização dos órgãos competentes, devendo ser promovida a declaração prévia ao órgão ambiental referente à motivação da exploração e ao volume explorado

O Código Florestal limita a exploração anual sem propósito comercial no valor de 20 (vinte) metros cúbicos.

87
Q

Independente da espécie de manejo sustentável, em Reservas Legais é livre a coleta de produtos florestais não madeireiros, tais como frutos, folhas e sementes.

A

Sim, devendo-se observar:
I - os períodos de coleta e volumes fixados em regulamentos;

II - a época de maturação dos frutos e sementes;

III - técnicas que não coloquem em risco a sobrevivência de indivíduos e da espécie coletada no caso de coleta de flores, folhas, cascas, óleos, resinas, cipós, bulbos, bambus e raízes.

88
Q

Entende-se “uso alternativo do solo” como desmatamento lícito, ou seja, a supressão da vegetação nativa, em conformidade com o Código Florestal

A

Sim

Como regra, o órgão ambiental competente, ao tomar conhecimento do desmatamento, deverá embargar a obra ou atividade que deu causa ao uso alternativo do solo, como medida administrativa voltada a impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada.

Nesse contexto, o “uso alternativo do solo” é prática lícita apenas nos casos regulamentados pelo Código Florestal. Essa previsão tem o intuito de proteger os espaços ainda não atingidos pelas atividades do homem

89
Q

A licitude da supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo depende do cadastramento do imóvel no CAR, bem como de autorização prévia do órgão estadual competente, integrante do Sisnama.

A

Sim.

Note que a supressão de vegetação nativa deve cumprir esses requisitos tanto para os casos de área de domínio público, como de domínio privado.

A autorização prévia deverá ser requerida ao órgão estadual competente, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
• a localização do imóvel, das Áreas de Preservação Permanente, da Reserva Legal e das áreas de uso restrito, por coordenada geográfica, com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel;
• a reposição ou compensação florestal,
• a utilização efetiva e sustentável das áreas já convertidas;
• o uso alternativo da área a ser desmatada.

90
Q

A supressão de vegetação, em área que abrigue espécie da flora ou da fauna migratória ou ameaçada de extinção, dependerá da adoção de medidas compensatórias e mitigadoras que assegurem a conservação da espécie

A

Sim

91
Q

O Código Florestal impede a conversão de vegetação nativa para uso alternativo do solo em imóvel rural que possua área abandonada, tal previsão se manifesta como consectário do princípio da função socioambiental da propriedade

A

Sim

92
Q

Será considerada pequena propriedade ou posse rural familiar aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, desde que o agricultor atenda, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 módulos fiscais;

II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;

III - tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo;

IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.

A

Sim. Benefícios simplificados concedidos pelo Cflo.

93
Q

O que são áreas rurais consolidadas?

A

área rural consolidada: área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio;

Assim, o regime jurídico permissivo vigora até 23/07/2008 e viabiliza a existência de áreas consolidadas em Reserva Legal e Área de Preservação Permanente que, apesar de não cumprirem as regras do Código Florestal, poderão assim permanecer, desde que atendidas condicionantes apresentadas na Lei 12651 (art. 61-A a 68).

Em contrapartida, após essa data, vale o regime restritivo, que impõe ao possuidor ou proprietário o dever de adequar a área nos termos da legislação em vigor.

Note que os regimes de APP e RL são aplicáveis em sua integralidade após 23/07/2008

94
Q

O que é o Cadastro Ambiental Rural?

A

O Código Florestal prevê o CAR- Cadastro Ambiental Rural como uma inovação capaz de integrar as informações sobre imóveis rurais, no intuito de monitorar e combater o desmatamento.

Assim, o CAR pode ser conceituado como um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual.

Apesar de obrigatório o registro, este não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse.

Após a implantação do CAR, a supressão de novas áreas de floresta ou outras formas de vegetação nativa apenas será autorizada pelo órgão ambiental estadual integrante do Sisnama se o imóvel estiver inserido no Cadastro Ambiental Rural, ressalvado os casos em que a Reserva Legal já tenha sido averbada na matrícula do imóvel e em que essa averbação identifique o perímetro e a localização da reserva.

95
Q

O CAR – Cadastro Ambiental Rural não se confunde com o CRA – Cota de Reserva Ambiental. Diferencie-os.

A

No Código Florestal foi instituída a Cota de Reserva Ambiental - CRA, título nominativo representativo de área com vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação, desde que:

I - sob regime de servidão ambiental;

II - instituída voluntariamente sobre a vegetação que exceder os percentuais exigidos a título de Reserva Legal;

III - protegida na forma de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, nos termos do art. 21 da Lei no 9.985, salvo em relação à RPPN instituída em sobreposição à Reserva Legal;

IV – constituída em propriedade rural localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público que ainda não tenha sido desapropriada.

A emissão de CRA depende de requerimento do proprietário, inclusão do imóvel no CAR e laudo comprobatório.

A CRA poderá ser utilizada como forma de compensação de Reserva Legal, mas o Supremo Tribunal Federal deu interpretação conforme a Constituição ao art. 48, § 2º do Código Florestal, exigindo, quanto à compensação, que esta ocorra apenas entre áreas com identidade ecológica, não bastando que o imóvel rural esteja situado no mesmo bioma da área à qual o título (CRA) está vinculado.

96
Q

PRA – Programa de Regularização Ambiental, é instituído pelos entes federativos no intuito de permitir que imóveis rurais se adequem aos termos do Código Florestal, respeitando o mínimo percentual de reserva legal.

A

Sim.

Está condicionado à inscrição do imóvel no CAR, o Programa de Regularização Ambiental permite ao proprietário rural as seguintes alternativas:

  1. Recomposição da Reserva Legal;
  2. Regeneração natural da vegetação nativa;
  3. Compensação da Reserva Legal por meio de:
    I -aquisição de Cota de Reserva Ambiental - CRA;

II - arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ou Reserva Legal;

III - doação ao poder público de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária;

IV - cadastramento de outra área equivalente e excedente à Reserva Legal, em imóvel de mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, com vegetação nativa estabelecida, em regeneração ou recomposição, desde que localizada no mesmo bioma.

97
Q

O SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação é composto por um conjunto de unidades de conservação municipais, estaduais, distritais e federais

A

Sim

Sua gestão:
1. Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, com as atribuições de acompanhar a implementação do Sistema;

  1. Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o Sistema; e
  2. Órgãos executores: o Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação.
98
Q

O SNUC tem como objetivos:
I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;

II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;

III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;

IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;

V - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;

VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;

VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;

VIII - proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;

IX - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;

X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;

XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;

XII - favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;

XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.

A

Sim.

99
Q

A área da unidade de conservação engloba o subsolo e o espaço aéreo, sempre que influírem na estabilidade do ecossistema.

A

Sim

100
Q

O conceito legal de unidade de conservação é o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

A

Sim.

As unidades de conservação englobam áreas públicas ou privadas, dependendo da espécie a que se referem.

Ocorre que a Lei exige, em determinadas espécies, a desapropriação das áreas privadas. O que também pode ocorrer em relação às áreas públicas, quando houver a criação de unidade de conservação por ente federativo em relação à área que é propriedade de outro ente federativo.

101
Q

Como regra, a criação de uma unidade de conservação depende que haja, de forma prévia, estudos técnicos e consulta pública.

A

Sim.

STF - a criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e consulta pública, não podendo ser dispensada a consulta pública, salvo as exceções apontadas pela própria legislação.

Note que a ampliação de uma unidade de conservação também deverá ser precedida de consulta pública e estudos técnicos.

Assim, a ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta.

102
Q

As unidades de conservação são criadas por lei ou decreto, mas sua alteração supressiva ou extinção só pode se dar por meio de lei específica.

A

Sim

Note que a previsão da Constituição federal, art. 225, § 1º exige “lei” para os espaços territoriais especialmente protegidos (gênero); enquanto a Lei do SNUC menciona “lei específica”, quanto às unidades de conservação (espécie).

Digo, mais uma vez “lei específica”, pois o examinador adora confundir os candidatos com os termos “lei local”, “lei especial”, “lei complementar”, “lei ordinária”…

Assim, é inconstitucional a redução de unidade de conservação por meio de Medida Provisória do chefe do poder executivo, bem como por decisão do poder judiciário.

103
Q

A Medida Provisória pode instituir ou aumentar um espaço protegido, mas nunca reduzir a sua proteção

A

Sim. É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória.

STF - a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal. A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito.

104
Q

Em que pese a criação de uma unidade de conservação se dê por ato do Poder Público municipal, estadual, federal ou distrital, a competência é comum para fiscalizar as unidades de conservação, independentemente do ente instituidor.

A

Sim

STJ - Impõe-se amplo aparato de fiscalização a ser exercido pelos quatro entes federados, independentemente do local onde a ameaça ou o dano estejam ocorrendo, bem como da competência para o licenciamento.

105
Q

As unidades de conservação, integrantes do SNUC, dividem-se em dois grupos, com características específicas. Quais?

A

I - UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL:
Objetivo preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. O uso indireto é aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais.

Espécies:
A. Estação Ecológica;
B. Reserva Biológica;
C. Parque Nacional;
D. Monumento Natural;
E. Refúgio de Vida Silvestre.

II - UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL:
Objetivo compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. O uso direito envolve a coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais;

Espécies:
A. Área de Proteção Ambiental;
B. Área de Relevante Interesse Ecológico;
C. Floresta Nacional;
D. Reserva Extrativista;
E. Reserva de Fauna;
F. Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
G. Reserva Particular do Patrimônio Natural.

obs: A unidade de proteção integral permite uso indireto. Está errado o raciocínio que relaciona a proteção “integral” com a não utilização de recursos, pois cabe o uso indireto, aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;

106
Q

As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas, total ou parcialmente, em unidades do grupo de Proteção Integral. Isso deve ocorrer por meio de instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta.

A

Sim.

Em relação às unidades de conservação do grupo de Proteção Integral, haverá um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável pela administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil, por proprietários de terras localizadas em Refúgio de Vida Silvestre ou Monumento Natural, e por populações tradicionais residentes.

107
Q

As unidades de conservação poderão ser geridas por organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) com objetivos afins aos da unidade, mediante instrumento a ser firmado com o órgão responsável por sua gestão.

A

Sim

108
Q

Nas unidades de conservação, é proibida a introdução de espécies não autóctones.

A

Sim

Salvo em relação às Áreas de Proteção Ambiental, as Florestas Nacionais, as Reservas Extrativistas e as Reservas de Desenvolvimento Sustentável, bem como em relação aos animais e plantas necessários à administração e às atividades das demais categorias de unidades de conservação, de acordo com o que se dispuser em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.

109
Q

A realização de pesquisas científicas nas unidades depende de aprovação prévia e está sujeita à fiscalização do órgão responsável por sua administração, com exceção das unidades classificadas como Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural.

A

Sim

110
Q

Unidade de Conservação na espécie proteção integral, a Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. Será composta por área posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

A

Sim. É proibida a visitação pública, salvo quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.

No mesmo sentido, a pesquisa científica depende de autorização prévia.

111
Q

Na reserva biológica, o objetivo é a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais.

A

Sim

A Reserva Biológica apresenta áreas de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas

É proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico. Ademais, qualquer pesquisa científica depende de autorização prévia

112
Q

O objetivo do Parque Nacional é a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

A

Sim

É composto por áreas de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

Possível a visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo. A pesquisa científica depende de autorização prévia.

Em relação às unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, “Parque Estadual e Parque Natural Municipal”.

113
Q

Objetivo básico dos Monumentos Naturais é preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

A

Sim. Poderá ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

Assim, em caso de incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo concordância do proprietário às condições propostas, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.

A visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade.

Nas áreas particulares podem ser criados animais domésticos.

114
Q

O Refúgio da Vida Silvestre tem como objetivo a proteção de ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

A

Sim.

Poderá ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

Em caso de incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.

Em relação à visitação pública, estará sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade

A pesquisa científica dependerá de autorização prévia do órgão responsável.

Nas áreas de particulares localizadas em Refúgios de Vida podem ser criados animais domésticos e cultivadas plantas considerados compatíveis com as finalidades

115
Q

A Área de Proteção Ambiental (APA) é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais

A

Sim. É diferente da APP, que tem relação com o “fluxo gênico”. Isso é questão frequente em provas!

Começamos o estudos das UCs de uso sustentável.

Ademais, a Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

A realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão condicionadas pelo órgão gestor da unidade.

No que tange às áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.

As APAs apresentarão um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser no regulamento legal.

116
Q

não se aplica a teoria do fato consumado em se tratando de edificação em área de proteção ambiental.

A

Sim. STJ.

'’Não prospera também a alegação de aplicação da teoria do fato consumado, em razão de os moradores já ocuparem a área, com tolerância do Estado por anos, uma vez que tratando-se de construção irregular em Área de Proteção Ambiental-APA, a situação não se consolida no tempo. Isso porque, a aceitação da teoria equivaleria a perpetuar o suposto direito de poluir, de degradar, indo de encontro ao postulado do meio ambiente equilibrado, bem de uso comum do povo essencial à qualidade sadia de vida.’’

A aplicação da Teoria do Fato Consumado permitiria que uma situação consolidada no tempo não fosse desconstituída em prol da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais. Ocorre que os bens ambientais merecem tutela ampliada, o que não viabiliza a existência de um direito adquirido em poluir, mesmo que o Estado tenha quedado inerte por muito tempo

117
Q

Ainda que haja autorização de órgão ambiental, é possível vislumbrar a imposição de demolição de construção irregular, localizada em espaço protegido.

A

Sim. Isso porque, o ato administrativo que permitiu a construção, quando irregular, não é capaz de ensejar direito ao particular

118
Q

APA – Área de Proteção Ambiental (espécie de espaço protegido, na modalidade unidade de conservação de uso sustentável, prevista na lei 9985), não se confunde com a APP.

A

Sim. APP – Área de Preservação Permanente (espécie de espaço protegido prevista no Código Florestal).

119
Q

A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional.

A

Sim. Apresenta como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza

Terras públicas ou privadas.

120
Q

Unidade de Conservação na espécie desenvolvimento sustentável. A Floresta Nacional é composta por uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas.

A

Sim. Tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

Toda Floresta Nacional será de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas.

Nas áreas de Florestas Nacionais é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade

Nesse contexto, permitida a visitação pública, condicionada às normas estabelecidas para o manejo da unidade pelo órgão responsável por sua administração

A pesquisa é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da UC.

Por fim, a Floresta Nacional disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e, quando for o caso, das populações tradicionais residentes.

A unidade desta categoria, quando criada pelo Estado ou Município, será denominada, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.

121
Q

As Reservas Extrativistas são áreas utilizadas por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte.

A

Sim. São objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade, sendo proibidas a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional

Quanto à exploração comercial de recursos madeireiros, esta será admitida em bases sustentáveis e em situações especiais e complementares às demais atividades desenvolvidas na Reserva Extrativista, conforme o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.

A Reserva Extrativista é composta por áreas de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais, sendo as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei

terá gestão executada por um Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade.

Quanto à visitação pública, será permitida, desde que compatível com os interesses locais

A pesquisa científica é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização.

122
Q

Unidade de Conservação na espécie desenvolvimento sustentável. A Reserva de Fauna é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.

A

Sim. Trata-se de unidade de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei

A visitação pública pode ser permitida, desde que compatível.

Ademais, é proibido o exercício da caça amadorística ou profissional

123
Q

A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.

A

Sim.

O seu objetivo básico é preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais

A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é de domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser, quando necessário, desapropriadas,

O uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais será regulado

Ademais, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável será gerida por um Conselho Deliberativo

É permitida e incentivada a visitação pública, permitida e incentivada a pesquisa científica.

Deve ser sempre considerado o equilíbrio dinâmico entre o tamanho da população e a conservação, bem como é admitida a exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis, desde que sujeitas ao zoneamento, às limitações legais e ao Plano de Manejo da área.

O Plano de Manejo desta unidade de conservação definirá as zonas de proteção integral, de uso sustentável e de amortecimento e corredores ecológicos.

124
Q

A Reserva Particular do Patrimônio Natural consiste em uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.
Haverá termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.

A

Sim. O órgão ambiental deverá verificara existência de interesse público.

Será permitida a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais, conforme se dispuser em regulamento.

Por fim, os órgãos integrantes do SNUC, sempre que possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científica ao proprietário

125
Q

O que é a reserva da biosfera?

A

Trata-se de um modelo de gestão de unidades de conservação. Podendo ser composta por áreas de domínio público ou privado, bem como podendo ser integrada por diversas unidades de conservação já criadas pelo Poder Público.

Não se trata, propriamente, de uma espécie de unidade de conservação. Assim, não integra nenhum dos grupos, seja o de proteção integral, seja o de desenvolvimento sustentável.

Trata-se de um modelo de gestão integrada, participativa e sustentável dos recursos naturais, com os objetivos básicos de preservação da diversidade biológica, o desenvolvimento de atividades de pesquisa, o monitoramento ambiental, a educação ambiental, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das populações.

As Reservas da Biosfera são geridas por um Conselho Deliberativo, formado por representantes de instituições públicas, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser em regulamento.

No Brasil, a Unesco reconheceu como Reservas da Biosfera: a Mata Atlântica, o Serrado, o Pantanal, a Caatinga, entre outros.

126
Q

As unidades de conservação da Reserva Biológica, da Floresta Nacional e do Parque Nacional integram as Unidades de Proteção Integral.

A

Falso. Floresta Nacional é UC de uso sustentável.

127
Q

A zona de amortecimento é a região no entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.

A

Sim.

128
Q

Corredores ecológicos são porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo gênico e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais

A

Sim.

129
Q

Com exceção das Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, as unidades de conservação devem possuir zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

A

Sim. Assim, a zona de amortecimento é um dever, enquanto os corredores ecológicos são facultativos.

Os limites das zonas de amortecimento e corredores ecológicos serão fixados no ato de criação da unidade ou posteriormente.

130
Q

As zonas de amortecimento e corredores ecológicos não se confundem com os mosaicos. O mosaico é formado quando há um conjunto de unidades de conservação de categorias semelhantes ou não, próximas, justapostas ou sobrepostas, bem como outras áreas protegidas públicas ou privadas.

A

Sim

A gestão do mosaico deverá ser feita de forma integrada e participativa, considerando-se os seus distintos objetivos de conservação, de forma a compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional. Esse modelo de gestão dos mosaicos é denominado “gestão integrada”.

131
Q

O plano de manejo é documento técnico mediante o qual se estabelece o zoneamento de unidades de conservação e as normas que devem restringem o uso da área. Ele inclui determinações sobre o manejo dos recursos naturais e a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade. É um dever legal.

A

Sim. Assim, as unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo que abrangerá a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos.

Não apenas em função da preservação ambiental, o plano de manejo deve ser elaborado para promover a integração da vida econômica e social das comunidades vizinhas.

Na elaboração, atualização e implementação do Plano de Manejo das Reservas Extrativistas, das Reservas de Desenvolvimento Sustentável, das Áreas de Proteção Ambiental e, quando couber, das Florestas Nacionais e das Áreas de Relevante Interesse Ecológico, será assegurada a ampla participação da população residente.

132
Q

Plano de Manejo deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de criação da unidade.

A

Sim. 5 anos.

Enquanto não elaborado o Plano de Manejo, todas as atividades e obras desenvolvidas nas unidades de conservação de proteção integral devem se limitar a garantir a integridade dos recursos, assegurando-se às populações tradicionais porventura residentes na área as condições e os meios necessários para a satisfação de suas necessidades materiais, sociais e culturais

Em decorrência das determinações do plano de manejo, restam vedadas quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com o próprio plano de manejo ou com os objetivos da unidade de conservação.

133
Q

A população tradicional está presente nas Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentáveis.

A

Sim.

Nas áreas de Florestas Nacionais é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.

As Reservas Extrativistas são áreas utilizadas por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.

A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais,

A posse e o uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais nas Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável serão regulados por contrato, ficando a população tradicional obrigada a participar da preservação, recuperação, defesa e manutenção da unidade de conservação.

Quanto ao uso dos recursos naturais pelas populações tradicionais, é proibido o uso de espécies localmente ameaçadas de extinção ou de práticas que danifiquem os seus habitats. Ademais, é proibida a atividades que impeçam a regeneração natural dos ecossistemas.

As populações tradicionais devem respeito às normas estabelecidas na legislação, no Plano de Manejo da unidade de conservação e no contrato de concessão de direito real de uso.

134
Q

O que é a compensação ambiental?

A

A compensação ambiental é obrigatória nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, que tenha fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA.

O “significativo impacto” será assim considerado conforme entendimento do órgão ambiental competente.

A consequência da exigência de compensação ambiental é a obrigação, imposta ao empreendedor, de apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral.

Segundo a Lei 9.985, o valor de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade “não pode ser inferior a 0.5% dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento”, situação considerada inconstitucional pelo STF.

Assim, não há mínimo legal em relação ao percentual a ser fixado pelo órgão ambiental licenciador, que deve levar em consideração o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento.

Ao órgão ambiental licenciador compete, ainda, definir as unidades de conservação a serem beneficiadas, considerando as propostas apresentadas no EIA/RIMA e ouvido o empreendedor.

É possível que, em decorrência da compensação ambiental, surjam novas unidades de conservação.

Excepcionalmente, a obrigação relacionada à compensação ambiental poderá ser cumprida em unidades de conservação de posse e domínio públicos do grupo de Uso Sustentável, especialmente as localizadas na Amazônia Legal.

135
Q

Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento a que se refere o caput deste artigo só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração, e a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiárias da compensação definida neste artigo.

A

Sim.

136
Q

O que é o regime de dupla afetação?

A

A teoria ou regime da dupla afetação trata sobre a viabilidade de sobreposição de unidades de conservação em relação a terras indígenas.

STF - Há perfeita compatibilidade entre meio ambiente e terras indígenas, ainda que estas envolvam áreas de “conservação” e “preservação” ambiental. Essa compatibilidade é que autoriza a dupla afetação, sob a administração do competente órgão de defesa ambiental. O usufruto dos índios na área afetada por unidades de conservação fica sob a responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

137
Q

É possível que haja unidade de conservação sobre terra indígena ?

A

Há perfeita compatibilidade entre as unidades de conservação e as terras indígenas.

Segundo o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do caso Raposa Serra do Sol, a compatibilidade surge em função do regime da dupla afetação.

Neste caso, a administração será responsabilidade do órgão competente, ainda que não se trate de unidade de conservação federal.

São, portanto, compatíveis os artigos 231 e 225, III da Constituição Federal.

O art. 231 trata sobre as terras indígenas e reconhece aos índios os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

O art. 225 trata sobre unidades de conservação, e impõe ao poder público da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, a obrigação de definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos.

Os princípios da máxima efetividade do direito fundamental ambiental, bem como a ampliação da tutela ao meio ambiente, permitem concluir pela viabilidade de concomitância dos regimes de proteção relacionados a unidades de conservação e áreas indígenas.

138
Q

O estudo de impacto ambiental e o relatório de impacto ambiental são documentos ambientais obrigatórios para a realização do procedimento administrativo de licenciamento ambiental.

A

Falso.

CF - Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

139
Q

À União compete legislar privativamente sobre águas, jazidas e outros recursos minerais; porém, é competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal legislar acerca de florestas, caça, conservação da natureza e defesa dos recursos naturais.

A

Sim.

CF - CF/88: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

140
Q

Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes á realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do RIMA e fornecimento de pelo menos 5 (cinco) cópias.

A

Sim.

Ademais:
Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.

O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais

141
Q

É permitida, após autorização do órgão gestor, a introdução de espécies não autóctones nas unidades de conservação de uso sustentável.

A

Falso. Ao contrário do afirmado na assertiva, a Lei 9.985/00 VEDA, em regra, a introdução de espécies não autóctones nas unidades de conservação, independentemente de autorização do órgão gestor, havendo apenas a exceção do § 1º desse dispositivo em relação a algumas unidades de conservação

Art. 31. É proibida a introdução nas unidades de conservação de espécies não autóctones.

§ 1º Excetuam-se do disposto neste artigo as Áreas de Proteção Ambiental, as Florestas Nacionais, as Reservas Extrativistas e as Reservas de Desenvolvimento Sustentável, bem como os animais e plantas necessários à administração e às atividades das demais categorias de unidades de conservação, de acordo com o que se dispuser em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.

142
Q

Na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento, somente serão permitidas a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais.

A

Sim.

Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento:
I - a pesquisa científica;
II - a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais;

143
Q

A Reserva da Biosfera é constituída por áreas de domínio público ou privado.

A

Sim

144
Q

Dentre as unidades de conservação que devem ser constituídas apenas por áreas de domínio público figuram a reserva biológica, a estação ecológica e o parque nacional. O monumento natural e o Refúgio da Vida silvestre, por sua vez, podem ser constituídos por áreas particulares, embora também sejam unidades de conservação da categoria de proteção integral.

A

Sim

145
Q

O corte ou a exploração de espécies nativas plantadas em área de uso alternativo do solo dependem de autorização prévia.

A

Falso. O corte ou a exploração de espécies nativas plantadas em área de uso alternativo do solo serão permitidos independentemente de autorização prévia, devendo o plantio ou reflorestamento estar previamente cadastrado no órgão ambiental competente e a exploração ser previamente declarada nele para fins de controle de origem.

146
Q

No imóvel rural que possuir área abandonada não é permitida a conversão de vegetação nativa para uso alternativo do solo.

A

Sim.,

Art. 28. Não é permitida a conversão de vegetação nativa para uso alternativo do solo no imóvel rural que possuir área abandonada.

147
Q

Não deve ser exigida área de preservação permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.

A

Sim. NÃO será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.

148
Q

A lei estabelece serem de interesse social as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente.

A

Sim

149
Q

A lei classifica como atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental a implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e efluentes tratados, desde que comprovada a outorga do direito de uso da água, quando couber.

A

Sim

150
Q

Art. 25. O poder público municipal contará, para o estabelecimento de áreas verdes urbanas, com os seguintes instrumentos:

I - o exercício do direito de preempção para aquisição de remanescentes florestais relevantes, conforme dispõe a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001;

II - a transformação das Reservas Legais em áreas verdes nas expansões urbanas

III - o estabelecimento de exigência de áreas verdes nos loteamentos, empreendimentos comerciais e na implantação de infraestrutura; e

IV - aplicação em áreas verdes de recursos oriundos da compensação ambiental.

A

Sim

151
Q

A Amazônia Legal compreende: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão.

A

Sim

152
Q

Não é exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.

A

Sim

153
Q

As Unidades de Conservação poderão ser geridas por organizações da sociedade civil de interesse público, desde que estas tenham seus objetivos em consonância com os fins da unidade.

A

Sim

154
Q

É vedado qualquer tipo de queima de vegetação no interior de unidades de conservação.

A

Falso. Art. 38. É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações:

II - emprego da queima controlada em Unidades de Conservação, em conformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo;

Portanto, é permitido o uso de fogo em unidades de conservação, desde de que de forma controlada, em conformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação.

155
Q

Com o particular adquirindo a propriedade em momento posterior à publicação do Decreto que tornou a área em uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, não existem prejuízos passíveis de indenização, pois havia ciência das restrições que o imóvel adquirido possuía.

A

Sim

156
Q

A Área de Proteção Ambiental é unidade de conservação de uso sustentável; contudo, é possível o estabelecimento de normas e regras para a utilização da propriedade privada dentro de seu perímetro.

A

Sim. Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental.

157
Q

As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

A

Sim.

A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o “caput” deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. §

2º É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

158
Q

Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

A

Sim

Ademais: A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.

159
Q

Na jurisprudência, a “sadia qualidade de vida” é levada sob a ótica do princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais, o que implica na necessidade de manutenção do cumprimento do mínimo existencial ambiental por parte do poder público e de respeito aos bens ambientais também por toda a coletividade

A

Sim

160
Q

É possível que mero ato normativo secundário crie obrigações ambientais, desde que esse regulamento tenha fundamento na Constituição e seja consonante aos princípios ambientais

A

Sim.

161
Q

O artigo 225, p. 1º, impõe um conjunto de deveres impostos ao Poder Público, quais sejam:
• Preservação e restauração
• Promoção de manejo ecológico
• Manutenção da integridade do patrimônio genético e fiscalização das entidades que manipulam material genético
• Definição de espaços protegidos
• Exigência de estudos ambientais para instalação de atividade
• Controle de substâncias que comportem risco
• Promoção da educação ambiental
• Proteção da fauna e flora

A

Sim

É notório que o rol se apresenta na modalidade exemplificativa, não exaurindo os deveres ambientais do estado, notadamente, quanto às demais espécies de meio ambiente (cultural, artificial e do trabalho), que não constam na lista

162
Q

A responsabilidade civil ambiental é objetiva; porém, tratando-se de responsabilidade administrativa ambiental, responde subjetivamente.

A

Sim

163
Q

apesar da competência envolvendo áreas indígenas ser relacionada à União, as regiões quilombolas seguem a repartição de competência da regra geral.

A

Sim

163
Q

apesar da competência envolvendo áreas indígenas ser relacionada à União, as regiões quilombolas seguem a repartição de competência da regra geral.

A

Sim

164
Q

Em regra, há independência plena entre os três núcleos de responsabilidade ambiental, salvo nos casos de questões decididas em juízo criminal que declarem a inexistência do fato, ou a ausência de autoria – casos em que a responsabilidade civil e administrativa não poderão prosperar.

A

Sim. Inexiste ‘bis in idem’ em caso de cumulação de responsabilidade civil, administrativa e penal.

Esse entendimento é adotado pelo Supremo Tribunal Federal, que permite a repercussão da esfera penal sobre as demais esferas de responsabilização, quando comprovada ausência de materialidade ou autoria (inexistência do fato ou da autoria).

165
Q

As [1] condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente [2] sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, [3] independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

A

Sim. CF.

Note que as responsabilidades penal e administrativa foram “agrupadas” pelo constituinte originário, impondo a existência de um “infrator”, pessoa que infringe uma regulamentação.

É justamente essa compreensão que permitiu a doutrina e a jurisprudência evoluírem no sentido de que as responsabilidades penal e administrativa são dotadas de natureza sancionatória, o que exige a ilicitude da conduta. Assim, caso não haja conduta ilícita, não haverá responsabilidade penal ou administrativa, já que apenas as condutas contrárias ao direito, ilícitas, são capazes de colocar uma pessoa na posição de “infrator” - infração é, justamente, a violação a uma norma jurídica.

Ademais, a CF põe a “obrigação de reparar os danos” como uma situação que não tem relação com o “infrator”. Esse contexto permite a conclusão de que, em se tratando de responsabilidade civil, é possível que haja obrigação de reparar, sem que haja infração à lei.

Assim, basta que haja dano ambiental, para que este enseje a responsabilização civil. Ou seja, ainda que a conduta seja lícita, e não uma infração, poderá decorrer do dano a obrigação de repará-lo.

166
Q

Tem-se a possibilidade de responsabilização das pessoas jurídicas de direito público, assunto que interessa às procuradorias municipais, estaduais e federais.

A

Sim

167
Q

Tem-se a competência concorrente para legislar sobre a responsabilidade por dano ambiental.

A

Sim.

168
Q

A responsabilidade civil ambiental por danos ambientais é de natureza objetiva, sobre a qual aplica-se a Teoria do Risco Integral.

A

Sim. Civil - não apresenta o elemento “culpa”. Nesse sentido, não haverá análise de dolo ou culpa em relação à conduta do agente e o dano ambiental.

Basta que conduta, dano e nexo de causalidade.

A natureza objetiva da responsabilidade civil ambiental não tem previsão expressa na Constituição, mas está implícita no texto constitucional e positivada na lei 6938 de 1981, que determina como poluidor aquele que, “independente da existência de culpa”, está obrigado a indenizar ou reparar os danos causados.

Quanto à Teoria do Risco Integral, essa é adotada pelo Superior Tribunal de Justiça em um entendimento consonante à doutrina majoritária e aplica-se em relação à responsabilidade civil ambiental, impedindo que o poluidor apresente como defesa alguma hipótese de excludente de nexo de causalidade.

Assim, o nexo causal, no âmbito do Direito Ambiental, pode ser denominado “nexo causal ampliado”, tratando-se de mero fator aglutinante que viabiliza a conexão entre a conduta e o evento danoso, sendo inviável a aplicação de excludentes de ilicitude por força da teoria do risco integral.

  1. Conduta (lícita ou ilícita, direta ou indireta – teoria do bolso profundo com litisconsórcio facultativo);
  2. Dano;
  3. Nexo Causal (Teoria do Risco Integral impede excludentes + STJ permite a responsabilização com inexistência de nexo causal na obrigação ‘propter rem’);
  4. Culpa (inexistente na responsabilidade civil ambiental – responsabilidade objetiva).
169
Q

Na fixação da indenização por danos morais, recomendável que o arbitramento seja feito caso a caso e com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico do autor, e, ainda, ao porte da empresa, de modo que, de um lado, não haja enriquecimento sem causa de quem recebe a indenização e, de outro, haja efetiva compensação pelos danos morais experimentados por aquele que fora lesado.

A

Sim. STJ.

170
Q

Em relação à conduta do agente poluidor, esta poderá ocorrer por ação ou omissão, o que inclui a omissão das pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado.

A

Sim

poluidor é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental. Assim, ainda que indiretamente responsável, o poluidor irá arcar com as consequências jurídicas da responsabilidade civil ambiental.

A responsabilização por conduta lesiva indireta pode ser configurada, por exemplo, quando a omissão do Poder Público permite que perdure no tempo conduta lesiva de empresa poluidora. Nesse contexto, o Estado poderá ser responsabilizado civilmente, pois, indiretamente, causou o dano ambiental.

No caso de omissão de fiscalização da atividade, o Superior Tribunal de Justiça entende que a responsabilidade do Estado será objetiva, sem necessidade de análise de “culpa do serviço”.

171
Q

Em se tratando de omissão do Estado no âmbito do Direito Ambiental, a responsabilidade civil terá natureza objetiva.

A

Sim

Note que a poluição provocada pelo Estado pode se dar de forma indireta, ou seja, apenas pela má fiscalização daquele que diretamente poluiu.

Outra hipótese em que o Estado será poluidor indireto, se dá nos casos de emissão de licença ambiental de forma irregular, o que ensejará a responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público.

172
Q

O que é a teoria do bolso profundo?

A

A conduta lesiva pode resultar na figura do poluidor direto e poluidor indireto, que serão responsáveis solidários, o que acarreta o surgimento da teoria do bolso profundo, adotada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Tal entendimento decorre da tentativa em ampliar a responsabilidade, atingindo todos aqueles que podem ser responsabilizados, e viabilizando a sua presença no polo passivo da demanda, a fim de obter a reparação daquele que tem melhores condições de arcar com o dano ambiental.

Segundo o Superior Tribunal de Justiça não há litisconsórcio necessário, podendo o autor da demanda pleitear a responsabilidade civil de todos ou de alguns dos poluidores diretos e indiretos.

Ademais, será possível, entre eles, que seja promovida ação de regresso autônoma, na qual o poluidor indireto busca ressarcimento em face do poluidor direto, responsável efetivamente pelo dano.

173
Q

Ainda que haja licenciamento ambiental regular, o poluidor que provocar danos ambientais será responsabilizado civilmente.

A

Sim, a responsabilidade civil não tem natureza sancionatória.

174
Q

Excepcionalmente, o Superior Tribunal de Justiça tem adotado o entendimento de que há hipóteses de responsabilidade civil em que o nexo causal será dispensado. Qaundo?

A

Essa situação será verificada em casos de obrigação ‘propter rem’, já que o adquirente do imóvel será responsabilizado independente de ter praticado conduta direta ou indireta.

Todos os adquirentes do imóvel que conviveram com o dano ambiental serão solidariamente responsáveis pela reparação, ainda que não tenham efetivamente praticado conduta lesiva direta ou indireta.

O real causador do dano poderá ser demandado em ação de regresso por parte daquele que arcou com prejuízo que não causou.

175
Q

O princípio da reparação integral do dano ambiental visa responsabilizar o infrator por todo e qualquer efeito decorrente da conduta lesiva, o que impõe a condenação a diversas espécies de obrigação, quais sejam, obrigação de fazer, não fazer e, ainda, de indenizar.

A

Sim.

Aqui, a reparação integral relacionada ao Direito Ambiental não se exaure com a mera indenização, o que seria inviável quanto à necessidade de manutenção do mínimo existencial ambiental.

O que se pretende é obter a reparação in natura do meio ambiente, retornando ao status quo ante. Não há que se falar em bis in idem no caso de condenação em obrigação de fazer, de dar e de reparar.

STJ - Nas demandas ambientais, por força dos princípios do poluidor-pagador e da reparação in integrum, admite-se a condenação do réu, simultânea e agregadamente, em obrigação de fazer, não fazer e indenizar. Aí se encontra típica obrigação cumulativa ou conjuntiva.

Não se deve confundir prioridade da recuperação in natura do bem degradado com impossibilidade de cumulação simultânea dos deveres de repristinação natural (obrigação de fazer), compensação ambiental e indenização em dinheiro (obrigação de dar), e abstenção de uso e de nova lesão (obrigação de não fazer).

Se o bem ambiental lesado for imediata e completamente restaurado ao status quo ante (reductio ad pristinum statum, isto é, restabelecimento à condição original), não há falar, ordinariamente, em indenização. Contudo, a possibilidade técnica, no futuro (= prestação jurisdicional prospectiva), de restauração in natura nem sempre se mostra suficiente para reverter ou recompor integralmente as várias dimensões do dano ambiental causado.

176
Q

No âmbito específico da responsabilidade civil do agente por desmatamento ilegal, irrelevante se a vegetação nativa lesada integra, ou não, Área de Preservação Permanente, Reserva Legal ou Unidade de Conservação, porquanto, com o dever de reparar o dano causado, o que se salvaguarda não é a localização ou topografia do bem ambiental, mas a flora brasileira em si mesma.

A

Sim.

Ademais, STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar

177
Q

O que é obrigação conjuntiva?

A

Nas demandas ambientais admite-se a condenação do réu, simultaneamente, em obrigação de fazer, não fazer e indenizar.

Com fundamento nos princípios do poluidor-pagador e da reparação integral, a interpretação da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente em relação à conjunção “ou” deve se dar com sentido de adição, não significando uma alternativa excludente.

O entendimento dos Superior Tribunal de Justiça é consolidado nesse sentido, o que originou a Súmula 629-STJ que determina “quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar”.

178
Q

A recuperação de uma APP ou RL deve ser promovida, ainda que o responsável por sua supressão seja o antigo proprietário.

A

Sim, as obrigações ambientais apresentam natureza propter rem, também chamada de ambulatorial.

obrigação acessória, que apresenta natureza mista de direito obrigacional e real, simultaneamente.

Ocorre que a obrigação ‘propter rem’ é acompanhada da solidariedade entre os vários causadores do dano, descabendo falar em direito adquirido à degradação por qualquer um deles. Assim como o antigo proprietário, o novo proprietário assume o ônus de preservação e recuperação do meio ambiente, tornando-se responsável pela reposição, mesmo que não tenha contribuído para o desmatamento.

Aplica-se o mesmo raciocínio para as multas e infrações ambientais, sendo possível lavrar auto de infração ambiental em face daquele particular que não foi o responsável pela infração.

179
Q

A obrigação de recuperar o meio ambiente lesado pode ser imediatamente exigível do proprietário atual, independentemente de qualquer indagação a respeito de boa-fé do adquirente ou de nexo causal.

A

Sim.

Não há que ser aferida a boa ou má-fé do adquirente, basta que haja degradação ambiental, para que possa ser imputada a este a responsabilidade. Isso porque deve ser aplicada a responsabilidade de natureza jurídica objetiva, sobre a qual não recai a análise de culpa ou dolo.

Segundo o Superior tribunal de justiça, o nexo causal não se estabelece pela posse ou titularidade do domínio, ou seja, a obrigação ‘propter rem’ se apresenta como uma hipótese de responsabilidade civil sem que se verifique o nexo de causalidade.

Súmula 623-STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

180
Q

A teoria do bolso profundo não impõe aos adquirentes de carga que se encontra em navio que explodiu a responsabilidade pelos danos causados pela explosão.

A

Sim.

No caso, inexiste nexo de causalidade entre os danos ambientais (e morais a eles correlatos) resultantes da explosão do navio Vicuña e a conduta das empresas adquirentes da carga transportada pela referida embarcação.

Não sendo as adquirentes da carga responsáveis diretas pelo acidente ocorrido, só haveria falar em sua responsabilização - na condição de poluidora indireta - acaso fosse demonstrado:

(i) o comportamento omissivo de sua parte;
(ii) que o risco de explosão na realização do transporte marítimo de produtos químicos adquiridos fosse ínsito às atividades por elas desempenhadas ou
(iii) que estava ao encargo delas, e não da empresa vendedora, a contratação do transporte da carga que lhes seria destinada.

181
Q

Nas ações de reparação de dano ambiental, vale o princípio da Precaução e ‘In dubio pro natura’, que permite a inversão do ônus probandi

A

Sim.

Dá-se ao poluidor o ônus de comprovar que a poluição não ocorreu, ou que não foi ele o autor do dano ambiental.

182
Q

No âmbito do Direito Ambiental, vale a Teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, que exige, meramente o inadimplemento para que seja viável atingir os sócios da pessoa jurídica na busca pelo adimplemento das obrigações ambientais.

A

Sim. STJ.

Resta consolidado que a desconsideração poderá ocorrer em qualquer fase processual. Assim, ainda que não tenha sido pleiteada na fase instrutória, poderá ser requerida na fase executória, por exemplo.

183
Q

O dano ambiental é multifacetário, envolve elementos relacionados à ética, tempo, ecologia, relações patrimoniais, saúde.

A

Sim. E ambiental pode se apresentar nas espécies “dano ambiental público” ou “dano ambiental privado”.

O dano ambiental público é aquele que lesa o meio ambiente em uma de suas espécies: natural, artificial, cultural ou do trabalho.

O dano ambiental privado se configura quando há ofensa a algum direito individual.

Aplicam-se a ele os mesmos elementos da responsabilidade civil objetiva, que circunda o dano ambiental público.

A diferença entre ambos se dá em relação à violação de um direito fundamental difuso (ex: dano público ao meio ambiente natural) ou de um direito fundamental individual (ex: lesões físicas provocadas por dano ambiental privado).

Além da classificação supramencionada, temos a ocorrência de diversas modalidades de dano ambiental, como o dano moral individual, dano moral coletivo, dano patrimonial, lucros cessantes e dano social.

184
Q

O dano moral surge quando há violação a um direito da personalidade e será indenizado apenas em se tratando de conduta ilícita, caso a conduta lesiva seja lícita, não há que se falar em dano moral.

A

Sim. STJ.

Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que negou a aplicação de danos morais a pescadores que sofreram com a construção de hidrelétrica precedida de regular procedimento de licenciamento ambiental (conduta lícita).

No caso: O pagamento de indenização pelos lucros cessantes redistribui satisfatoriamente o encargo individualmente sofrido pelo pescador profissional artesanal em prol do bem comum (construção da hidrelétrica). Não tendo havido ato ilícito causador de degradação ambiental e nem privação do exercício da profissão de pescador sequer em caráter temporário, não há dano moral autônomo indenizável.

Por outro lado, foi concedido danos morais a serem pagos aos particulares lesados por empresa de mineração que deixou vazar resíduos de lama tóxica, bem como a pescadores que sofreram com o vazamento de amônia em rio (conduta ilícita).

185
Q

Em uma mesma demanda é possível que sejam cumulados os danos morais com outra espécies de dano.

A

Sim

186
Q

Em se tratando de dano moral coletivo, ocorre quando o dano moral atingir mais de um indivíduo, ou seja, grupo, categoria ou classe de pessoas. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, esse grupo de pessoas afetadas também pode ser composto pelas futuras gerações. Para que seja verificada a sua existência, diferentemente do dano moral individual, é desnecessário que se demonstre o sofrimento da coletividade.

A

Sim.

STJ - O dano moral coletivo ambiental atinge direitos de personalidade do grupo massificado, sendo desnecessária a demonstração de que a coletividade sinta a dor, a repulsa, a indignação, tal qual fosse um indivíduo isolado

187
Q

O dano ambiental é imprescritível quanto à pretensão reparatória, sendo possível que os poluidores direto e indireto sejam responsabilizados, ainda que com o decorrer do tempo.

A

Sim.

STF - a reparação do dano ao meio ambiente é direito fundamental indisponível, sendo imperativo o reconhecimento da imprescritibilidade no que toca à recomposição dos danos ambientais. Portanto, imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental.

188
Q

O dano moral coletivo se confunde com o dano social.

A

Falso.

Dano social é aquele capaz de causar um rebaixamento da qualidade de vida de toda a coletividade. Decorre de conduta socialmente reprováveis.

Por exemplo, ocorre dano social quando uma empresa descumpre reiteradamente as determinações legais, tornando-se um exemplo de má conduta para as demais empresas do mesmo setor.

Ou seja, condutas corriqueiras que causam mal estar social, são capazes de ensejar dano social. Assim, envolvem interesses difusos e as vítimas são indeterminadas ou indetermináveis, diferentemente do dano moral coletivo, ligado aos direitos da personalidade referentes a um grupo de pessoas determinável.

Em suma, o dano moral coletivo tem relação com o direito coletivo e as pessoas determináveis, enquanto o dano social tem relação com o direito difuso e pessoas indetermináveis, provocando mal estar social.

189
Q

O que são os punitives damages? São aplicáveis no ordenamento jurídico brasileiro?

A

NÃO, é inadequado pretender conferir à reparação civil dos danos ambientais caráter punitivo imediato, pois a punição é função que incumbe ao direito penal e administrativo.

Na doutrina e jurisprudência brasileira a responsabilidade civil ambiental não está relacionada a uma sanção legal. Assim, não se pode atribuir à obrigação de indenizar ou reparar o dano a natureza de sanção.

A própria responsabilidade de natureza objetiva, sem análise da vontade do agente nos leva ao pensamento de que a responsabilidade civil não se relaciona com uma repreensão legal, nem mesmo com a intenção de punir o autor do dano.

O que se pretende é promover a reparação do dano e retomada do status quo ante, por meio do princípio da reparação integral.

Assim, não há que se falar em punitive damages quando se trata de dano ambiental, independente se há conduta lícita ou ilícita. A reponsabilidade civil nunca tem natureza sancionatória, diferentemente do que pode ser encontrado na jurisprudência de outros países.

Note que, como regra geral, o direito penal e o administrativo são dotados de natureza sancionatória, o que implica na responsabilidade de natureza subjetiva que se impõe sobre eles.

190
Q

Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.

A

Sim.

Ademais: O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público

191
Q

A competência para julgamento dos crimes ambientais é dada à justiça comum, salvo nos casos de crimes cometidos em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, que serão de competência da Justiça Federal.

A

Sim

E nas infrações penais previstas na Lei 9605, a ação penal é pública incondicionada.

Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a 3 anos.

192
Q

São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

A

Sim.

193
Q

São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

II - ter o agente cometido a infração:

a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

A

Sim.

194
Q

Após mais de 20 anos de convivência, sem indício de maltrato, é desarrazoado determinar a apreensão de duas araras para duvidosa reintegração ao seu habitat.

A

Sim. STJ

Registre-se que, no âmbito criminal, o art. 29, § 2º, da Lei 9.065/1998 expressamente prevê que, “no caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena”.

195
Q

O crime previsto no art. 54, da Lei n. 9.605/1998 possui natureza formal e não exige resultado naturalístico. Basta o risco, a potencialidade de dano à saúde humana, para que seja configurada a conduta delitiva.

A

Sim. Crime de perigo.

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.

196
Q

O princípio da insignificância pode ser aplicado aos crimes ambientais?

A

Sim. O princípio da insignificância aplica-se quanto aos crimes ambientais, com a ressalva de que deverá ser analisado com cautela o requisito da mínima ofensividade da conduta lesiva ao meio ambiente.

STJ - deve-se aferir com cautela o grau de reprovabilidade, a relevância da periculosidade social, bem como a ofensividade da conduta, haja vista a fundamentalidade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, inerente às presentes e futura gerações.

197
Q

as pessoas jurídicas serão responsabilizadas penalmente, nos casos em que a infração seja cometida por ato exclusivo de seu representante contratual ou comum, em benefício próprio e da entidade.

A

Falso. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

198
Q

atualmente, tanto o STF como o STJ consideram a necessidade de dupla imputação, tanto da pessoa física, que praticou o ato, como da pessoa jurídica, em crimes ambientais praticados por pessoas jurídicas

A

Falso, quanto a teoria da dupla imputação, esta deixou de ser adotada pelo STF, o que permite a responsabilização da pessoa jurídica independentemente da identificação da pessoa física responsável.

199
Q

a responsabilidade ambiental administrativa, que está diretamente relacionada ao poder de polícia ambiental.

A

Sim