Processo Civil 4 Flashcards

- Sucessão das Partes e Procuradores; - Litisconsórcio; - Intervenção de Terceiros.

1
Q

Se o tribunal rejeitar a alegação de impedimento ou suspeição, condenará a parte ao pagamento das custas processuais do incidente. Ainda, se tiver sido recebido no efeito suspensivo, o processo retomará seu andamento.

A

Sim. Esse acórdão será recorrível por REsp e/ou RExt.

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2
Q

Se o tribunal acolher a alegação, apenas condenará o juiz ao pagamento das custas processuais se houver reconhecimento de impedimento OU manifesta suspeição.

A

Sim. Foco no ‘manifesta’ suspeição.

Esse acórdão também é recorrível pelo magistrado por REsp e/ou Rext. É hipótese interessante de dispensa de capacidade postulatória para interposição de recurso.

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3
Q

Reconhecido o impedimento ou a suspeição, o tribunal fixará o momento a partir do qual o juiz não poderia ter atuado.

A

Sim.

Ademais, o tribunal decretará a nulidade dos atos do juiz, se praticados quando já presente o motivo de impedimento ou de suspeição.

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4
Q

Quando 2 ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, o primeiro que conhecer do processo impede que o outro nele atue, caso em que o segundo se escusará, remetendo os autos ao seu substituto legal.

A

Sim.

1ª novidade: Não mais fica restrito ao Tribunal e a julgamentos colegiados, passando a abranger as Turmas Recursais, bem como a relação entre juízes de 1º grau e de 2º grau.

2ª novidade: O CPC/15 ampliou o impedimento dos parentes da linha colateral do segundo para o terceiro grau (tios, sobrinhos).

O art. 147 não proíbe que cônjuges/companheiros participem do mesmo julgamento, mas essa vedação existe e deriva do próprio art. 128, Loman.

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5
Q

Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:
I - ao membro do Ministério Público;
II - aos auxiliares da justiça;
III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

A

Sim.

O impedimento ou suspeição deve ser arguido por qualquer das partes em petição autônoma e devidamente instruída com documentos e rol de testemunhas, sempre na primeira oportunidade
que lhe couber falar nos autos, dentro do prazo de 15 dias da ciência da causa.

Aqui, o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária.

Essas regras de impedimento ou suspeição não se aplicam à testemunha, pois existem regras próprias.

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6
Q

São auxiliares da Justiça, além de outros
cujas atribuições sejam determinadas pelas normas
de organização judiciária, o escrivão, o chefe de
secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

A

Sim. Rol exemplificativo.

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7
Q

Em cada comarca, seção ou subseção judiciária haverá, no mínimo, tantos oficiais de justiça quantos sejam os juízos.

A

Sim.

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8
Q

Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria efetivar as ordens judiciais, realizar citações e
intimações, bem como praticar todos os demais atos
que lhe forem atribuídos pelas normas de
organização judiciária.

A

Sim.

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9
Q

Incumbe ao oficial de justiça fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora.

A

Sim. A ausência de testemunhas não torna o ato

praticado pelo oficial de justiça viciado.

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10
Q

O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial
de justiça são responsáveis, civil e regressivamente,
quando:
I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no
prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que
estão subordinados;
II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

A

Sim. Diferente do que ocorre com o juiz (que exige dolo ou fraude), o escrivão ou chefe respondem não só quando praticarem ato nulo com dolo, mas também com culpa.

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11
Q

Para formação do cadastro de peritos, os tribunais devem realizar consulta pública.

A

Sim. Os tribunais realizarão avaliações e reavaliações
periódicas para manutenção do cadastro.

Além de legalmente habilitados, deverão integrar órgãos técnicos ou científicos inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.

Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz.

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12
Q

O CPC autorizar às partes a escolha do perito, desde que sejam plenamente capazes e a causa possa ser resolvida por autocomposição

A

Sim.

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13
Q

O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.

A

Sim. A escusa será apresentada no prazo de 15 dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la.

O perito tem que apresentar motivo legítimo, pois o dever de prestar o serviço é direito público (político-social).

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14
Q

O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de dois a cinco anos, independentemente das demais sanções.

A

Sim

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15
Q

Os bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou administrador, salvo se a lei dispor de outro modo.

A

Sim.

Por seu trabalho, o depositário e administrador receberá remuneração conforme critérios do art. 160 - situação dos bens, tempo do serviço e dificuldade da execução.

O depositário/administrador poderá indicar prepostos que, nomeados pelo juiz, poderão auxiliar na guarda/administração. Contudo, a remuneração vai direto para o depositário/administrador, que depois repassará a quantia aos prepostos.

Qualquer reclamo em relação ao depositário se dará nos próprios autos, não havendo uma ação de depósito.

A responsabilidade do depositário/administrador não é objetiva, necessitando da prova do dolo ou culpa. Preenchendo os requisitos da responsabilidade, a sanção será a perda da remuneração. Contudo, mesmo responsabilizado, ele tem de ser ressarcido da quantia que despendeu no exercício do encargo.

a legislação não mais prevê a possibilidade de prisão do depositário infiel.

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16
Q

O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

A

Sim.

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17
Q

O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

A

Sim.
a) qualquer direito difuso:
b) qualquer direito coletivo stricto sensu;
c) direitos individuais homogêneos desde que:
i- sejam direitos indisponíveis OU
ii- sejam direitos disponíveis de interesse social.

Direitos coletivos lato sensu: Direitos difusos, Direitos coletivos stricto sensu e Direitos individuais homogêneos.

  • direitos Difusos: os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de Fato;

Ex: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, CRFB), moralidade
administrativa, publicidade enganosa etc.

  • direitos Coletivos: os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica Base;

Exs: interesses ligados a membros de um sindicato, associação, partido, conselho, a exemplo da OAB.

  • direitos individuais homogêneos: os decorrentes de
    origem comum.

Exemplos de direitos individuais indisponíveis:
Ex1: pedido de concessão de medicamento, internação para uma criança;
Ex2: pedido de concessão de alimentos para um idoso em face dos filhos;
Ex3: pedido de alimentos (direito indisponível) para criança.

Exemplos de direitos individuais disponíveis, mas de relevância social: “a relevância social pode ser objetiva (decorrente da própria natureza dos valores e bens em questão, como a dignidade da pessoa humana, meio ambiente, saúde, educação) ou subjetiva (aflorada pela qualidade especial dos sujeitos – grupo de idosos, crianças – ou pela repercussão massificada da demanda).

Ex1: em caso de loteamentos irregulares ou clandestinos, inclusive para que haja pagamento
de indenização aos adquirentes;

Ex2: na defesa de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação;

Ex3: defesa do direito dos consumidores de não serem incluídos indevidamente nos cadastros de inadimplentes.

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18
Q

O Ministério Público pode ajuizar ação de alimentos em favor de criança ou adolescente mesmo que na localidade exista Defensoria Pública instalada e funcionando?

A

Sim. O MP pode atuar de ofício. A DPE, só se autorizada.

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19
Q

O MP é legitimado ativo para defender direitos individuais homogêneos dos consumidores?

A

Sim, possui legitimidade para promover ação civil pública para tutelar não apenas direitos difusos ou coletivos de consumidores, mas também direitos individuais homogêneos, inclusive quando decorrentes da prestação de serviços públicos, como é o caso da ação que discute a legalidade de fixação da tarifa
de transporte público.

A tutela efetiva de consumidores possui relevância social que emana da própria Constituição Federal

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20
Q

Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

A
  • Polícia: NÃO. É necessária autorização judicial.
  • MP: NÃO. É necessária autorização judicial.

Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o
patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário.

-TCU: NÃO. É necessária autorização judicial.

Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário.

  • Receita Federal: SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos
    para o Fisco não pode ser definido como sendo “quebra de sigilo bancário”.
  • Fisco estadual, distrital, municipal: SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência.
  • CPI: SIM (seja ela federal ou estadual/distrital). Prevalece que CPI municipal não pode.
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21
Q

O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;

interesse público primário.

II - interesse de incapaz;

Cabe ao MP verificar a regularidade da representação do incapaz. Se não tiver correta, que requeria a nomeação do curador especial.

III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou
urbana.

A

Sim. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

Membro do MP não pode advogar.

MP tem prazo em dobro para se manifestar nos autos, contados a partir de sua intimação pessoal, que deverá se dar por carga, remessa ou meio eletrônico.

Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:
I - terá vista dos autos depois das partes, sendo
intimado de todos os atos do processo;
II - poderá produzir provas, requerer as medidas
processuais pertinentes e recorrer.

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22
Q

O CPC manteve a regra de que é nulo o processo se o MP não foi intimado.

Contudo, o CPC/15 inova ao dizer que, nesses casos, o MP deve ser intimado para se manifestar sobre a existência de prejuízo. Se não houver prejuízo, poderá dizer que concorda com o prosseguimento do processo e, a partir dali, atuará no feito. É a aplicação da pas de nullité sans griefe do princípio da
instrumentalidade das formas.

A

Sim

E vários dispositivos do CPC/15 restringem a intervenção nas ações individuais, priorizando a orientação institucional de racionalização do trabalho. Ao mesmo tempo em que racionaliza os trabalhos em ações individuais, amplia sua participação nas demandas de interesse social.

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23
Q

havendo uma decisão do TCU, que é título executivo extrajudicial, o MP pode executá-la?

A

O Ministério Público - ainda que seja aquele que atue junto à Corte de Contas - não pode requerer o
ressarcimento ao erário, sob pena de infringir o disposto no art. 129 , IX , da CF , que veda
a representação judicial de entidades públicas pelo órgão ministerial.

O Supremo Tribunal Federal ostenta, em seu catálogo de jurisprudência, no sentido de que a ação de cobrança, relativamente ao crédito consagrado no título, somente pode ser proposta pelo ente
público beneficiário da condenação imposta pelo Tribunal de Contas, por intermédio de seus procuradores que atuam junto ao órgão jurisdicional competente.

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24
Q

O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com
dolo ou fraude no exercício de suas funções.

A

Sim.

Ademais, o juiz não poderá aplicar multa ao
membro do MP por ato atentatório à dignidade da justiça, devendo oficiar o órgão disciplinar do MP
para a conduta indevida ser apurada.

E nos outros casos de aplicação de multa? Pode o juiz multar o membro do MP? Sim, como litigância de má-fé.

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25
Q

Incumbe à Advocacia Pública, na forma da
lei, defender e promover os interesses públicos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, por meio da representação judicial, em
todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas
de direito público que integram a administração
direta e indireta.

A

Sim. Engloba pessoas de direito público na administração direta (União, Estados, DF e Municípios) e indireta (autarquias e fundações públicas.

A representação está prevista no art. 75, I a IV, CPC. Ademais, ela se dá ex lege, sem necessidade de procuração nos autos.

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26
Q

Escolha do Procurador Geral do Estado não pode ser submetida ao crivo da Assembleia Legislativa.

A

Sim.

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27
Q

É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, para Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia.

A

Sim.

Ademais, tem-se a inconstitucionalidade de lei estadual que cria cargo em comissão de consultor jurídico, pois
viola a regra do concurso público.

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28
Q

É inconstitucional lei estadual que assegure aos Procuradores do Estado as prerrogativas:

a) vitaliciedade;
b) prisão domiciliar ou em sala de Estado Maior;
c) restrições à prisão; foro privativo no TJ – por meio de lei;
d) porte de arma;
e) escolha do dia, hora e local para ser testemunha;

A

Sim.

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29
Q

Norma estadual pode conferir independência funcional aos Procuradores do Estado.

A

Falso. A parcialidade é inerente às suas funções, sendo, por isso, inadequado cogitar-se independência funcional, nos moldes da Magistratura, do Ministério Público ou da Defensoria Pública.

Norma estadual também não pode conferir autonomia para a PGE As Procuradorias de Estado, por integrarem os respectivos Poderes Executivos, não gozam de autonomia funcional, administrativa ou financeira, uma vez que a administração direta é una e não comporta a criação de distinções entre órgãos em hipóteses não contempladas explícita ou implicitamente pela Constituição Federal.

Norma estadual não pode conferir inamovibilidade aos Procuradores do Estado.

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30
Q

Princípios e garantias funcionais do MP e da Defensoria não podem ser estendidas à PGE.

A

Sim

Ademais, para que o Procurador do Estado possa propor ação civil pública (ex: ação civil pública de
improbidade administrativa), não é necessária autorização do Govenador do Estado. No entanto, é indispensável a anuência do Procurador-Geral do Estado.

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31
Q

É constitucional lei que preveja o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos; no entanto, a somatória do subsídio com os honorários não pode ultrapassar mensalmente o teto remuneratório, ou seja, o subsídio dos Ministros do STF.

A

Sim.

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32
Q

A Advocacia, em regra, defende a PJ de direito público, e não a pessoa natural. Mas pode a procuradoria defender o agente público por ato praticado no exercício das funções?

A

Depende. Configura uso ilícito da máquina pública a utilização de procurador público, ou a contratação de advogado particular, para a defesa de interesse pessoal do agente político, exceto nos casos em que houver convergência com o próprio interesse da
Administração.

Em se tratando de ação civil por improbidade administrativa, a vontade do legislador foi a de proteger a Administração Pública contra condutas inadequadas de seus agentes públicos, cujo contexto
conduz à compreensão de que se colocam em disputa interesses nitidamente inconciliáveis.

Em contexto desse jaez, não se pode conceber a possibilidade de que uma mesma defesa técnica em juízo possa, a um só tempo, atender simultaneamente ao interesse público da entidade alegadamente lesada e ao interesse pessoal do agente a quem se atribui a ofensa descrita na Lei de Improbidade.

De início, importante salientar que a advocacia pública é responsável, primordialmente, pela defesa das pessoas jurídicas de direito público, e não das pessoas naturais que exercem alguma função pública.

Nesse sentido, o artigo 182 CPC é claro ao estabelecer que:
Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

Todavia, decerto, a Lei e a Jurisprudência autorizam a defesa do agente público pela Advocacia Pública não para a defesa de interesses pessoais, mas sim para casos em que houver convergência com o próprio interesse público.

Art. 22. A Advocacia-Geral da União e os seus órgãos vinculados, nas respectivas áreas de atuação, ficam autorizados a representar judicialmente os titulares e os membros dos Poderes da República quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da União, suas respectivas autarquias e fundações, ou das Instituições mencionadas, podendo, ainda, quanto aos mesmos atos, impetrar habeas corpus e mandado de segurança em defesa dos agentes públicos de que trata este artigo.

Art. 15. O agente público federal que tiver que se defender, judicial ou extrajudicialmente, por ato ou conduta praticada no exercício regular de suas atribuições institucionais, poderá solicitar à Advocacia-Geral…

No caso da questão, porém, o agente é acusado de desvio de verbas públicas, o que torna impossível a defesa pelo órgão da Procuradoria.

Ora, segundo o STJ salienta, “não se pode conceber a possibilidade de que uma mesma defesa técnica
em juízo possa, a um só tempo, atender simultaneamente ao interesse público da entidade alegadamente lesada e ao interesse pessoal do agente a quem se atribui a ofensa descrita na Lei de Improbidade”.

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33
Q

A União, os Estados, o Distrito Federal, os
Municípios e suas respectivas autarquias e
fundações de direito público gozarão de prazo em
dobro para todas as suas manifestações
processuais, cuja contagem terá início a partir da
intimação pessoal.

A

Sim. A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa
ou meio eletrônico.

Não se aplica o benefício da contagem em dobro
quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo
próprio para o ente público. Se atuar como parte, assistente, amicus curiae, ou qualquer outra função, terá prazo em dobro.

Não se aplica prazo de dobro, por ex, em ações de controle concentrado de constitucionalidade ou no âmbito dos juizados.

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34
Q

Para fins de contagem de prazo da Fazenda Pública
nos processos que tramitam em autos eletrônicos, não se considera como intimação pessoal a publicação pelo Diário da Justiça Eletrônico.

A

Sim.

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35
Q

O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com
dolo ou fraude no exercício de suas funções.

A

Sim.

Responsabilidade de parecer:

(i) quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, sendo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão
consultivo. Assim, o parecerista não tem responsabilidade, em regra. Só será responsabilizado se agir com culpa ou erro grosseiro.

(ii) quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa é obrigada a solicitar o parecer do setor jurídico. Se pretender praticar ato de forma diversa da
apresentada à consultoria, deverá fundamentar a decisão, com base em outro parecer;

(iii) quando a consulta é vinculante, o administrador é obrigado a solicitar o parecer E também agir conforme o parecer. Ele não pode agir de outra forma. Ou age
conforme o parecer OU não age.

Assim, o advogado público responde solidariamente com o administrador pela prática do ato, não sendo necessário demonstrar culpa ou erro grosseiro.

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36
Q

A Defensoria Pública exercerá a orientação
jurídica, a promoção dos direitos humanos e a
defesa dos direitos individuais e coletivos dos
necessitados, em todos os graus, de forma integral
e gratuita.

A

Sim. Defensor Público não pode exercer advocacia fora das atribuições institucionais.

É inconstitucional lei estadual que diga que:

a) A DPE integra a Administração Direta;
b) O Governador do Estado é auxiliado pelo Defensor Geral do Estado;
c) O Defensor Público-Geral é equiparado a Secretário de Estado.

Por fim, no que tange à tutela coletiva, Há uma legitimação mais ampla que só a tutela daqueles
economicamente hipossuficientes.

O STF entendeu que a ação coletiva ajuizada pela DP não precisa beneficiar tão somente hipossuficientes econômicos, bastando que, de alguma maneira, tais pessoas possam ser beneficiadas, ainda que em conjunto com outras pessoas não hipossuficientes.

Direitos DIFUSOS - A legitimidade da Defensoria
Pública é ampla. Assim, a DP poderá propor a ação
coletiva tutelando direitos difusos, considerando que isso beneficiará também as pessoas necessitadas.

Direitos COLETIVOS e Direitos INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - No caso de ACP para a tutela de direitos coletivos e individuais homogêneos, a legitimidade da DP é mais restrita e, para que seja possível o ajuizamento, é indispensável que, dentre os beneficiados com a decisão, também haja pessoas necessitadas.

Não se exige prévia comprovação de que o grupo beneficiado pela ação seja formado por pessoas hipossuficientes. Não há necessidade de indicação das pessoas X ou Y que serão beneficiados. É uma análise abstrata do caso concreto.

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37
Q

O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções

A

Sim. Também tem intimação pessoal e do prazo em dobro.

§ 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

§ 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

Ademais, prazo em dobro aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com
a Defensoria Pública.

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38
Q

O MP possui legitimidade ativa e passiva para as relações jurídicas processuais que envolvam interesses de pessoas incapazes.

A

Falso. O MP não atua como parte (legitimidade ativa e passiva), mas sim como fiscal da ordem jurídica, ou custos juris.

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39
Q

Ainda que mais de um legitimado proponha ação coletiva em defesa do mesmo interesse coletivo, não se configura a litispendência, por não existir a identidade departe ativa.

A

Falso. Em ações coletivas a litispendência pode ser verificada mesmo quando a ação é interposta por partes distintas.

Tratando-se de ações coletivas, para efeito de aferição de litispendência, a identidade de partes deverá ser apreciada sob a ótica dos beneficiários dos efeitos da sentença, e não pelo simples exame das partes que figuram no polo ativo da demanda.

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40
Q

As ações coletivas que versem sobre direitos difusos e direitos coletivos em sentido estrito induzem litispendência para as ações individuais

A

Falso, não induzem.

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41
Q

Quando o TCU aplica multa a gestor estadual ou municipal, o beneficiário é a União Federal, e não o Estado ou o Município

A

Sim.

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42
Q

A intimação pessoal dos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública far-se-á da mesma forma prevista para os membros da Advocacia Pública.

A

Sim

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43
Q

A formulação de pretensão destituída de fundamento constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

A

Falso.

Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do
processo:
II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento.

Aquele que violar os incisos I, II, III e V do art. 77
responderá por duas sanções:
i- pelas perdas e danos que causar (art. 79, CPC), incluindo os honorários advocatícios e todas as despesas da parte contrária.
ii- Sem prejuízo, se a conduta se amoldar à litigância de má-fé, condenará o litigante em multa superior a 1% e inferior a 10% do valor da causa, bem como a ressarcir os honorários advocatícios e todas as despesas da parte contrária.

Tanto as perdas e danos quanto a multa reverterão em proveito da parte contrária prejudicada.

ATDJ:
IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;
VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

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44
Q

Em processo judicial cível no âmbito do DF cuja parte autora seja patrocinada por advogado particular e cuja parte ré seja assistida por defensor público da DPDF, somente este defensor terá a prerrogativa de ser intimado pessoalmente.

A

Sim. A intimação pessoal é uma prerrogativa que beneficia os membros do MP, Defensoria e Advocacia Pública, apenas. Os advogados particulares são intimados por meio do diário oficial.

Desse modo, para o advogado privado aplicam-se
as seguintes regras:

CPC, Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

§ 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

§ 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

Art. 272. Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial.

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45
Q

Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou primo.

A

Falso. Primo é colateral de quarto grau. O impedimento
do juiz previsto no artigo 144, inciso III, do CPC vai até o terceiro grau.

Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.

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46
Q

Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o quarto grau, inclusive.

A

Falso. Suspeição, mas até o terceiro grau só.

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47
Q

A adstrição do juiz à pretensão expressa na petição inicial encontra exceções no Processo Civil brasileiro: Pode o pedido que não foi objeto de expressa decisão judicial ser veiculado em futura ação autônoma?

A

Se a parte formulou um pedido e ele sequer foi apreciado pelo julgador, houve uma decisão citra petita, uma não decisão.

Sobre ela, não houve formação da coisa julgada, razão pela qual é possível o ajuizamento de nova demanda autônoma em relação a tal pedido.

Contudo, há de se ter cuidado. Talvez um pedido pode não ter sido analisado expressamente porque ele (pedido subsidiário) ficou prejudicado pelo acolhimento do pedido principal. Ou, em indeferindo um pedido X, pode o pedido Y ter ficado prejudicado.

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48
Q

Incumbe à advocacia pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta. Nesse sentido, algumas garantias são conferidas à advocacia pública e aos seus membros, dentre as quais a necessidade de intimação pessoal, que far-se-á na pessoa do advogado público designado para a demanda.

A

Falso. § 3º A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

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49
Q

O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo, fraude ou culpa, em qualquer de suas modalidades, no exercício de suas funções.

A

Falso. Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções

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50
Q

Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

A

Sim. Para fins de contagem de prazo da Fazenda Pública nos processos que tramitam em autos eletrônicos, não se considera como intimação pessoal a publicação pelo Diário da Justiça Eletrônico

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51
Q

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo.

A

Falso. Devem.

Art. 174. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo.

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52
Q

O impedimento é vício mais grave que a suspeição, razão pela qual pode ser arguido no processo a qualquer tempo. Já a suspeição deve ser arguida no prazo estabelecido no Código de Processo Civil, sob pena de se ter por sanado o vício e aceito o juiz.

A

Sim.

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53
Q

Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária

A

Sim

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54
Q

O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, em autos apartados.

A

Falso. O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos

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55
Q

Sobre a litigância de má-fé, pode ser aplicada para o caso de pessoas que apresentam reconvenção contra texto expresso da lei

A

Sim

Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

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56
Q

A multa por ato atentatório à dignidade da justiça é aplicável às partes e aos seus procuradores.

A

Falso.

A multa por ato atentatório à dignidade da justiça não é aplicável aos procuradores (advogados) por expressa disposição do art. 77, § 6º, do CPC. Os atos que digam respeito à atividade profissional estrita do advogado (público ou privado), do defensor público ou membro do Ministério Público, têm o controle disciplinar do órgão de classe respectivo.

§ 6º Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2º a 5º, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

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57
Q

A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor, sendo devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente, devendo o tribunal, ao julgar recurso, majorar os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal observando os critérios e limites estabelecidos na lei.

A

Sim

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58
Q

As verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e em fase de cumprimento de sentença serão acrescidas no valor do débito principal, para todos os efeitos legais.

A

Sim. Letra da lei.

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59
Q

O assistente que não for o responsável pela propositura da ação nem a ela tiver dado causa não responderá por custas e honorários.

A

Falso.

Afirmativa errada. O assistente, seja simples ou litisconsorcial, deverá arcar com as despesas processuais dos atos que praticar no exercício da assistência. Nos termos do art. 94 do CPC/15:

Art. 94. Se o assistido for vencido, o assistente será condenado ao pagamento das custas em proporção à atividade que houver exercido no processo.

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60
Q

Sendo contrato de direito material, o mandato com a cláusula ad judicia pode ser conferido a quem não seja advogado. Isto não autoriza o mandatário leigo a postular em juízo; este deve substabelecer, para advogado, os poderes recebidos

A

Sim. Segundo nelson nery.

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61
Q

Quando o advogado está regularmente constituído nos autos principais, é desnecessário novo instrumento nos autos apartados de incidente processual, de acordo com doutrina de Nelson Nery.

A

Sim

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62
Q

Se o recurso for assinado por advogado sem procuração nos autos, o juiz deverá intimar a parte para regularização da representação

A

Sim

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63
Q

A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

A

Sim

§1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.
§2º O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.
§3º Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário

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64
Q

O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, sendo indispensável a comunicação da renúncia ao mandante, ainda que a procuração tenha sido outorgada a vários advogados e a parte continue representada

A

Falso.

O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo (art. 112, caput, CPC), sendo dispensável a comunicação da renúncia ao mandante quando a procuração tenha sido outorgada a vários advogados e a parte continue representada

Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

§ 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

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65
Q

Ao postular em juízo sem procuração para evitar a prescrição, o advogado se encontrará na situação de incapacidade postulatória, a qual deverá ser sanada pela apresentação do documento de representação no prazo de quinze dias.

A

Falso.

O advogado pode postular em juízo para evitar a prescrição, mesmo sem instrumento de mandato, ou seja, sem a procuração, obrigando-se a exibi-lo no prazo de 15 dias prorrogável por mais 15 dias, por despacho do juiz, sem necessidade de prestar caução (art. 104, caput e § 1º, CPC). Não há nesta hipótese incapacidade postulatória porque o ato foi praticado por advogado e poderá ser ratificado por aquele em cujo nome foi praticado (art. 104, § 2º, CPC).

Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

§ 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

§ 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

A capacidade postulatória, deferida aos advogados, é a aptidão especial para formular requerimentos ao Poder Judiciário (Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Direito Processual Civil Esquematizado, 8ª ed., Saraiva, EBOOK, 2017, p. 240). A incapacidade postulatória é a ausência desta aptidão especial.

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66
Q

caso negue provimento a ambos os recursos, não poderá majorar a verba honorária fixada pela sentença.

A

Falso. O tribunal pode majorar a verba honorária fixada na sentença pelo só fato de julgar o recurso

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67
Q

Discorra sobre as características da jurisdição, em especial sobre a função criativa e seus limites.

A

A jurisdição consiste na técnica de solução de conflitos por heterocomposição, pois um terceiro imparcial substituirá a vontade das partes e determinará a solução do litígio.

O conceito clássico de jurisdição leva em consideração a etimologia da palavra, assim, jurisdição é o poder de dizer o direito.

Com a evolução do direito, este significado tornou-se insuficiente para conceituar jurisdição, a qual é entendida, atualmente, como a função atribuída a um terceiro imparcial de aplicar o direito de modo
imperativo e criativo, reconhecendo, efetivando ou protegendo situações jurídicas concretamente deduzidas e em decisão insuscetível de controle externo e apta a se tornar indiscutível.

Destaque-se que a criatividade judicial tem, na verdade, duas dimensões: quando decide, o juiz cria a norma jurídica individualizada do caso (contida no dispositivo da decisão) como também cria a norma jurídica geral do caso (contida na fundamentação da decisão). É preciso diferenciá-las.

A norma jurídica individual não é apenas a aplicação da norma abstrata ao caso concreto. É necessário que haja uma postura mais ativa do juiz, que deve interpretar (criar) a norma a partir de uma perspectiva constitucional, observando as particularidades do caso concreto.

Mas o magistrado não cria apenas a norma individual no caso concreto. Como já se disse, quando exerce jurisdição, o órgão julgador também cria uma norma jurídica geral do caso. É exatamente por isso que podemos usar uma decisão proferida num processo em outro, distinto, porém semelhante.

Em suma, o juiz deve produzir um discurso que atinge duas plateias: as partes e a comunidade.

Quando atingida a comunidade, temos a decisão como precedente (ratio decidendi). Trata-se de norma jurídica geral construída a partir de raciocínio dedutivo que pode servir como diretriz para demandas semelhantes.

Não é por outra razão que a força normativa das decisões judiciais vem ganhando prestígio na atualidade. Exemplos desse movimento não faltam: súmula vinculante, repercussão geral do recurso extraordinário, possibilidade de julgamento sumário de causas repetitivas, reclamação constitucional, e, mais modernamente, a objetivação dos recursos extraordinários.

Mesmo não sendo tese aceita pelo Supremo Tribunal Federal atualmente, há quem defenda, inclusive, a vinculação aos fundamentos da decisão quando o STF declara a (in)constitucionalidade de lei em abstrato, como já ocorre com a parte dispositiva nesse tipo de decisão.

In fine, anote-se que a criatividade jurisdicional, apesar de imprescindível, não é ilimitada. Ela tem dois grandes limites: de um lado, se limita pelo direito positivo propriamente dito (leis, decretos, tratados, Constituição, etc.); de outro, pelo próprio caso concreto. O juiz, em sua atividade criativa, jamais pode decidir além do que foi pedido (decisões extra ou ultra petita). Em suma: por mais bela que seja, a criação jurisdicional não pode fugir dos limites dessa “moldura” que a delimita.

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68
Q

É possível a cessão de precatório de natureza alimentar? Se sim, em que estado e condições recebe esse precatório o cessionário?

A

Sim. E é incorreto dizer que o pagamento deixará de ser de forma preferencial, pois a cessão de precatório de natureza alimentar não altera a natureza e, portanto, deverá ser pago de forma preferencial.

De acordo com o STF, pelo fato de a cessão não alterar a natureza alimentar do precatório, o cessionário terá a preferência prevista § 1º do art.
100 da Constituição Federal, quando a origem do débito assim permitir, mantida a posição na ordem cronológica originária

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69
Q

É permitida a reconvenção da reconvenção? Há vedações?

A

Sim, o STJ entende pelo cabimento da reconvenção sucessiva (reconvenção da reconvenção), desde que a questão que justifique a propositura tenha surgido na contestação ou na primeira reconvenção.

Assim, quando o autor é intimado para apresentar resposta em 15 dias à reconvenção inicialmente proposta pelo réu, essa resposta pode ser uma reconvenção sucessiva. A vedação é em relação à
ação monitória, na qual o CPC expressamente veda a reconvenção a reconvenção.

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70
Q

A petição inicial pode ser indeferida por ausência de pagamento das custas e despesas de ingresso? Haverá indeferimento da inicial ou cancelamento da
distribuição? É preciso citar a parte contrária sobre o cancelamento da distribuição da inicial?

A

De acordo com o STJ, não é preciso citar ou intimar a parte contrária na hipótese de indeferimento da petição inicial em virtude da ausência de preparo do processo em formação.

Neste cancelamento da distribuição, a única exigência é que a parte autora seja intimada para regularizar o preparo, mas não é necessária a citação ou intimação
do requerido para que o juiz cancele a distribuição da inicial.

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71
Q

Qual a natureza jurídica da sentença arbitral? É possível declarar a nulidade desta sentença arbitral?

A

Após o trânsito em julgado, a sentença arbitral faz coisa julgada material e se constitui como título executivo judicial, por expressa previsão do CPC.

A parte poderá buscar a invalidação da sentença arbitral, desde que a ação seja proposta até 90 dias após o recebimento da notificação da respectiva sentença, parcial ou final, ou da decisão do pedido de esclarecimentos.

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72
Q

Quais os requisitos do CPC para alegação de excesso de execução? É preciso dizer o valor que se entende devido? Há alguma exceção?

A

Responder 1.

Sim, o STJ excepciona a referida regra quando a Fazenda Pública alegar excesso de execução e não apresentar memória de cálculo com a indicação do valor devido. Neste caso, a não apresentação de memória de cálculo com o valor não acarreta automático não conhecimento da arguição

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73
Q

É cabível pedido de suspensão contra decisões proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Federais?

A

O pedido de suspensão é instrumento processual em que se pleiteia a suspensão da execução de uma decisão que cause grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Apesar de inexistir previsão legal quanto à possibilidade de pedido de contracautela nas decisões proferidas nos Juizados Especiais Federais, a doutrina entende pela possibilidade deste pedido.

Assim, o pedido será dirigido ao Presidente
da Turma Recursal, quando se tratar de liminar ou sentença do juiz do Juizado, ou ao Presidente do STF, no caso de acórdão da turma.

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74
Q

A impenhorabilidade da pequena propriedade rural permanece quando o bem é oferecido em garantia hipotecária? E a propriedade rural constituída por mais de um terreno é penhorável? E a arma de fogo pode ser penhorada?

A

A Constituição e o CPC estabelecem que é impenhorável a pequena propriedade rural
definida em lei, desde que trabalhada pela família.

Trata-se de direito fundamental indisponível que subsiste até mesmo se oferecido o bem em garantia hipotecária pelos respectivos proprietários, conforme entendimento mais recente do STJ. Para a Corte, a
impenhorabilidade é norma de ordem pública, razão pela qual o oferecimento do bem em garantia não afasta a referida impenhorabilidade.

Sobre a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, o STF entende pela impenhorabilidade, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização.

Por fim, no que tange à arma de fogo, o STJ decidiu que pode ser penhorada e expropriada, desde que assegurada pelo Juízo da execução a observância das mesmas restrições impostas pela legislação de regência para a sua comercialização e aquisição

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75
Q

Qual a diferença entre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e o Incidente de Assunção de Competência?

A

Enquanto o Incidente de Assunção de Competência é cabível para questões relevantes, de grande repercussão social, em processo específico ou em processos que tramitem em pouca quantidade, o IRDR pressupõe a repetição da questão em múltiplos
processos.

Apesar da diferença quanto aos requisitos de admissibilidade, há fungibilidade entre o IRDR e o IAC, porquanto são incidentes que se prestam à
formação de precedentes obrigatórios.

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76
Q

Sobre as provas no direito processual civil, é correto dizer que presunção é sinônimo de indício? E no caso de inversão do ônus probatório, o custeio da carga
invertida é dever ou faculdade?

A

É incorreto considerá-los como sinônimos, pois a presunção é pressuposição da existência ou veracidade de um fato, de forma que havendo a presunção, dispensa-se a produção da prova.

Por outro lado, o indício é sinal indicativo da existência ou veracidade de determinado fato que, por si só, não é suficiente para demonstrá-lo.

Em relação à inversão do ônus probatório, o STJ decidiu que o custeio da carga invertida é uma simples faculdade e não um dever. Portanto, não resulta na imposição de que a parte pague pelos honorários de uma perícia, por exemplo, mas se o titular do ônus
invertido não antecipar os honorários referentes a seu encargo probatório, presume-se que as alegações da outra parte são verdadeiras

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77
Q

Discorra sobre a coisa julgada material no processo coletivo.

A

LER QUEST 3 SIMU SUBJ THEMAS.

A coisa julgada é, tradicionalmente, conceituada pela doutrina como a eficácia jurídica de imutabilidade ou indiscutibilidade de determinadas decisões jurisdicionais.

O estudo do regime jurídico da coisa julgada deve perpassar três pontos fundamentais:
1) limites subjetivos – quem se submete à coisa julgada;
inter partes, ultra partes e erga omnes.

Estas duas últimas espécies de coisa julgada – ultra partes ou erga omnes - também ocorrem no processo coletivo, conforme dicção do art. 103 do CDC

2) limites objetivos – o que se submete aos seus efeitos; e

Neste ponto, nada de diferente há no processo coletivo que o torne peculiar em relação ao processo individual: em ambos, como regra, apenas o dispositivo da decisão opera coisa julgada.

em toda decisão, há as questões principais e as questões incidentais. As primeiras serão resolvidas no dispositivo da decisão. Ou seja, a resolução da questão principal é o objeto da decisão. As segundas serão resolvidas na fundamentação da decisão. Ou seja, a resolução da questão incidente é um pressuposto da decisão

com o NCPC, é possível que a resolução conferida a uma questão incidente também venha a ser recoberta pela autoridade da coisa julgada.

Requisitos cumulativos:

  1. A questão incidente seja prejudicial ao mérito da demanda;
  2. A questão incidente tenha sido discutida pelas partes no exercício de contraditório prévio e efetivo;
  3. O juízo da causa seja competente, em tese, segundo os critérios da matéria e da pessoa (competência absoluta);
  4. O procedimento em que a questão incidente foi suscitada não tenha limitações à cognição, inclusive restrições quanto à produção de provas;
  5. A questão incidente seja expressamente examinada e resolvida pelo órgão jurisdicional.

c) modo de produção – como ela se forma.
i. Em primeiro lugar, temos a coisa julgada pro et contra, que é aquela que se forma independentemente do resultado do processo, do teor da decisão judicial proferida. Pouco importa se de procedência ou de improcedência, a decisão definitiva ali proferida sempre será apta a produzir coisa julgada. Esta é a regra do processo individual.
ii. Em segundo lugar, temos a coisa julgada secundum eventum litis que é aquela que somente é produzida a partir do resultado de procedência da lide. Se a ação for julgada improcedente, poderá ser reproposta, pois a decisão ali proferida não produzirá coisa julgada material. Este regime não é bem visto pela doutrina, pois trata as partes de forma desigual, colocando o réu em posição de flagrante desvantagem.
iii. Em terceiro lugar, há ainda a coisa julgada secundum eventum probationis, que é aquela que só se forma apenas em caso de esgotamento das provas, ou seja, se a demanda for julgada procedente (o que ocorre com o sucesso da prova) ou improcedente com suficiência de provas. A decisão judicial só produzirá coisa julgada se forem exauridos todos os meios de prova. Se a decisão proferida no processo julgar a demanda improcedente por insuficiência de provas, não formará coisa julgada.

Em linhas gerais a coisa julgada pro et contra é a regra geral do processo individual, enquanto as coisas julgadas secundum eventum litis e secundum eventum probationis são próprias do processo coletivo.

quando a formação da coisa julgada depende do resultado da lide (evetum litis) e quando depende do resultado da prova (eventum probationis)? Outra vez, a resposta depende da natureza jurídica do direito coletivo postulado em juízo, se difuso, coletivo strictu sensu ou individual homogêneo

Direitos individuais: pro et contra;
Direitos difusos: Secundum eventum probationis;
Direitos coleivos strictu sensu: Secundum eventum probationis;
Direitos individuais homogêneos: Secundum eventum litis

No que toca especificamente ao processo coletivo, é imprescindível abordar-se também os limites territoriais da coisa julgada:

Depois de muita divergência, prevalece que inexistem limites geográficos, mas apenas limites objetivos e subjetivos do que foi decidido.

Com efeito, asseverou a Corte que o artigo 16 da LACP mistura conceitos heterogêneos de coisa julgada e competência territorial, induzindo a interpretação de que os efeitos da sentença podem ser limitados territorialmente, quando se sabe que coisa julgada NÃO é efeito da sentença, mas qualidade que a ela se agrega de modo a torná-la imutável e indiscutível.

Em recentíssima decisão a Corte Especial do STJ, julgando os Edcl n.º REsp Nº 1.243.887 – PR, manteve a posição de que os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido

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78
Q

A verificação da violação à boa-fé objetiva dispensa a comprovação do animus do sujeito processual.

A

Sim

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79
Q

O depósito integral do débito tributário para garantia do juízo não afasta a incidência dos juros de mora a partir da data em que foi efetivado.

A

Falso. O trecho incorreto é o advérbio de negação “não”.

“O depósito integral do débito tributário para garantia do juízo afasta a incidência dos juros de mora a partir da data em que foi efetivado”.

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80
Q

O beneficiário da justiça gratuita pode opor embargos à execução fiscal sem a prévia garantia do juízo (art. 16, § 1º, da Lei n. 6.830/1980), pois a Lei de Execução Fiscal - LEF tem prevalência sobre o Código de Processo Civil - CPC, em virtude do princípio da especialidade.

A

Falso.

“O beneficiário da justiça gratuita não pode opor embargos à execução fiscal sem a prévia garantia do juízo (art. 16, § 1º, da Lei n. 6.830/1980), pois a Lei de Execução Fiscal - LEF tem prevalência sobre o Código de Processo Civil - CPC, em virtude do princípio da especialidade”.

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81
Q

A limitação da responsabilidade financeira do Estado, prevista no art. 95, § 3º, II, do CPC, exclui do sucumbente beneficiário da gratuidade da justiça o ônus de arcar com o adimplemento de verba honorária pericial remanescente.

A

Falso.

“A limitação da responsabilidade financeira do Estado, prevista no art. 95, § 3º, II, do CPC, não exclui do sucumbente beneficiário da gratuidade da justiça o ônus de arcar com o adimplemento de verba honorária pericial remanescente”.

82
Q

Antes da edição da Lei n. 13.874/2019, as execuções fiscais promovidas pela União e relativas a débitos iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) deveriam ter seus autos arquivados, sem baixa na distribuição.

A

Sim

83
Q

A apelação contra a sentença que julga improcedentes os embargos ao mandado monitório é dotada de efeito suspensivo automático.

A

Falso. “A apelação contra a sentença que julga improcedentes os embargos ao mandado monitório não é dotada de efeito suspensivo automático’’

84
Q

É admissível a formulação de reconvenção em resposta aos embargos de terceiro, inclusive para o propósito de veicular pedido típico de ação pauliana, nas hipóteses de fraude contra credores.

A

Sim

85
Q

É admitida a exibição de documentos como objeto de produção antecipada de prova.

A

Sim

86
Q

A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

A

Sim

87
Q

Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a impessoalidade, a moralidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

A

Falso.
Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

88
Q

É incabível mandado de segurança para conferir efeito suspensivo a agravo em execução interposto pelo Ministério Público.

A

Sim

89
Q

A impetração de mandado de segurança suspende a fluência do prazo prescricional no tocante à ação ordinária, o qual somente tornará a correr após o trânsito em julgado da decisão.

A

Falso. Isso porque não “suspende”, mas “interrompe” a fluência do prazo.

“A impetração de mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional no tocante à ação ordinária, o qual somente tornará a correr após o trânsito em julgado da decisão”.

90
Q

Nos JEF, não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

A

Sim

ademais: Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário

91
Q

Interposto Recurso Especial ou Recurso Extraordinário contra o acórdão que julgou Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR, a suspensão dos processos realizada pelo relator ao admitir o incidente só cessará com o julgamento dos referidos recursos, não sendo necessário, entretanto, aguardar o trânsito em julgado.

O art. 982, § 5º, do CPC afirma que a suspensão dos processos pendentes, no âmbito do IRDR, só irá cessar se não for interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra a decisão proferida no incidente. Assim, se for interposto algum desses recursos, a suspensão persiste.

A

Sim

92
Q

A alegação da Fazenda Pública de excesso de execução sem a apresentação da memória de cálculos com a indicação do valor devido não acarreta, necessariamente, o não conhecimento da arguição.

A

Sim

93
Q

Por esta concepção de justiça, não há que se falar em formas alternativas de conflitos, pois conferiria um tom secundário a todos os outros existentes. Mais correto seria tratar da escolha mais adequada para a composição de conflitos. Assim, há a conciliação, mediação, arbitragem ou a submissão do conflito ao Poder Judiciário. Não há, portanto, hierarquia entre as formas disponíveis para a resolução de conflitos.

A

Sim

94
Q

A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

A

Sim

95
Q

Ninguém poderá pleitear direito próprio em nome alheio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico

A

Falso. inverteu-se “alheio” com “próprio” e isso modificou o sentido da alternativa, tornando-a incorreta.

96
Q

não é cabível a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Ministério Público nos autos de ação civil pública, salvo comprovada má-fé.

A

Sim

97
Q

A audiência poderá ser adiada por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado

A

Sim

98
Q

O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

A

Sim.

O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

99
Q

A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado;
b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e
c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal”.

A

Sim

100
Q

Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público

A

Sim

101
Q

Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais

A

Sim

102
Q

Segundo Marcus Vinícius Rios Gonçalves, se o vício for o de ineficácia, a medida processual mais adequada será a ação declaratória de ineficácia (querela nullitatis insanabilis), que não tem prazo para ser aforada e é processada e julgada perante o juízo que prolatou a decisão, devendo ser distribuída por dependência.

A

Sim

103
Q

Tratando-se de litisconsórcio necessário e unitário, a sentença será nula. Nesse caso, ocorrerá nulidade total do processo, não produzindo a sentença qualquer efeito, quer para o litisconsorte que efetivamente integrou a relação jurídica, quer para aquele que dela não participou, mas que deveria ter participado (inciso I). Tratando-se de litisconsórcio necessário e simples ou de litisconsórcio facultativo e simples, a sentença de mérito será ineficaz apenas para o litisconsorte não citado (inciso II)

A

Sim

104
Q

Não cabe agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que impõe ao beneficiário o dever de arcar com as despesas da estadia do bem móvel objeto da busca e apreensão em pátio de terceiro.

A

Sim Tal situação não pode ser enquadrada no art. 1.015, I, do CPC/2015 porque essa decisão não se relaciona, de forma indissociável, com a tutela provisória.

105
Q

O recurso de agravo retido permanece presente no Código de Processo Civil.

A

Falso. A alternativa está errada, pois o recurso de agravo retido não mais vigora no Código de Processo Civil de 2015.

106
Q

É inconstitucional a proibição — por lei estadual — de que instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil façam telemarketing, oferta comercial, proposta, publicidade ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer aposentados e pensionistas a celebrarem contratos de empréstimo. Essa lei trata sobre defesa do consumidor, matéria que é de competência concorrente, servindo para suplementar os princípios e as normas do CDC e reforçar a proteção dos consumidores idosos, grupo em situação de especial vulnerabilidade econômica e social.

A

Falso. Trocou-se a palavra “constitucional” por “inconstitucional”, o que a tornou errada.

107
Q

A técnica de ampliação do colegiado, aplica-se também ao julgamento de apelação interposta contra sentença proferida em ação civil pública.

A

Falso. Trocou-se “mandado de segurança” por “ação civil pública”, o que a tornou errada.

“A técnica de ampliação do colegiado, prevista no art. 942 do CPC/2015, aplica-se também ao julgamento de apelação interposta contra sentença proferida em mandado de segurança”.

108
Q

Em ação civil pública proposta por associação, na condição de substituta processual, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à associação promovente.

A

Sim. “Em ação civil pública proposta por associação, na condição de substituta processual, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à associação promovente’’

109
Q

É constitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 (dez) anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual.

A

Falso. Trocou-se a palavra “constitucional” por “inconstitucional”,

110
Q

Não se aplica a regra do domicílio do autor ou do local do fato para a ação de indenização proposta pela seguradora em caso de acidente que envolva o locatário do veículo.

A

Sim.

A competência para julgar ação de reparação de dano sofrido em razão de acidente de veículos é do foro do domicílio do autor ou do local do fato (art. 53, V, do CPC/2015). Contudo, essa prerrogativa de escolha do foro não beneficia a pessoa jurídica locadora de frota de veículos, em ação de reparação dos danos advindos de acidente de trânsito com o envolvimento do locatário

111
Q

Compete à Justiça Comum o processamento e julgamento da ação de indenização movida por atleta de futebol em face de editora e do time de futebol ao qual era vinculado que em razão do uso indevido de imagem em álbum de figurinhas.

A

Falso. A competência não é da Justiça Comum, mas sim da Justiça do Trabalho, conforme decisão do STJ, no julgamento do CC 128.610 em 22/06/2016.

Quando, em razão de contrato de trabalho celebrado entre um jogador e um time de futebol, houve a cessão de uso do direito de imagem do jogador pelo time a uma editora.

Em ação interposta pelo jogador contra a editora, esta denunciou o time que era o contratante do jogador. Entendeu-se que o julgamento da ação envolveria uma análise dos aspectos da relação de trabalho existente entre o jogador e o time esportivo empregador, motivo que atraiu a competência da Justiça do Trabalho.

112
Q

Não haverá efeito suspensivo no Recurso Especial que questionar o mérito da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

A

Falso. Em caso de REsp ou RE sobre decisão que julgar o mérito do IRDR, esses terão efeito suspensivo.

É preciso ter em mente que o IRDR definirá tese que será aplicada em todo o território nacional, sendo assim, é preciso prevenir a aplicação de uma tese que será revista, podendo inclusive ser alterada no recurso interposto.

113
Q

Caberá reclamação de decisão que não observar tese adotada no julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas.

A

Sim

114
Q

Em razão do extenso trabalho do órgão julgador, haverá custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.

A

Falso. § 5º Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.

115
Q

É cabível o incidente de resolução de demandas repetitivas ainda que haja em um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, recurso afetado para definição de tese sobre questão de direito material ou processual que apresentou repetição.

A

Falso. § 4º É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.

116
Q

Cabe a técnica de julgamento ampliado no incidente de assunção de competência, contudo não cabe no incidente de resolução de demandas repetitivas.

A

Falso.

Art. 942, § 4º Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:
I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;
II - da remessa necessária;
III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.

117
Q

A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas sucessivamente.

A

Falso. A decisão deve ser feita simultaneamente

118
Q

A ação rescisória não é sucedânea de embargos de declaração; logo, se a decisão transitada em julgado incidiu em suposto erro de fato por ter deixado de apreciar pedido de renúncia, não cabe rescisória porque a parte deveria ter oposto embargos diante da omissão.

A

Sim

119
Q

Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.

A

Sim

120
Q

O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

A

Sim

121
Q

Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

A

Sim

122
Q

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública possuem competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que autarquia federal figure como parte.

A

Falso. STJ - entendeu que é de competência da Justiça Estadual julgar ações contra o INSS quando o pleito se trata de benefícios previdenciários decorrentes de acidente de trabalho, ainda que relacionados com segurado especial.

Desse modo, os Juizados Especiais da Fazenda Pública não têm competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que o INSS figure como parte.

123
Q

É possível o ajuizamento de cumprimento de sentença no Juizado Especial da Fazenda Pública para executar individualmente título judicial oriundo de ação coletiva quando o valor individual cobrado for inferior a sessenta salários-mínimos.

A

Falso, não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos.

Razão pela qual, no julgamento do REsp 1.804.186 em 12/08/2020, o STJ excluiu da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública a execução de sentenças exaradas em ações coletivas.

124
Q

De acordo com a legislação específica, as Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de dois anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.

A

Sim.

Art. 17. As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.

125
Q

É opcional ao autor o processamento da ação que tenha valor não excedente a quarenta vezes o salário-mínimo vigente no Juizado Especial Estadual.

A

Sim, o processamento da ação perante o Juizado Especial Estadual é uma opção do autor, podendo este se preferir ajuizar sua demanda perante a justiça comum.

126
Q

São de competência do Juizado Especial Estadual as ações de despejo para uso próprio independente do valor devido a título de locação imobiliária

A

Sim. Trata-se da competência estipulada no art. 3º, III da Lei 9.099. Importante salientar que não há nenhuma limitação de valor nessa hipótese.

127
Q

De acordo com a Lei 9.099/95, os juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, obrigatoriamente, entre advogados com mais de três anos de experiência.

A

Falso. Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência

128
Q

As sentenças declaratórias são as únicas com previsão legal expressa na legislação processual civil. Objetivam a declaração de existência, inexistência ou o modo de ser de uma relação jurídica. Via de regra, possuem efeitos ex tunc e as pretensões, geralmente, são imprescritíveis.

A

Sim. De fato, a sentença declaratória é a única com previsão legal expressa no art. 19 do Código de Processo Civil

129
Q

Na sentença mandamental, há uma condenação e impõe-se uma obrigação, mas, além da sanção da execução vem uma ordem e o descumprimento dessa ordem gera uma responsabilidade penal.

A

Sim. A sentença mandamental, ao condenar, produz como efeito a imposição de uma obrigação. Além da sanção da execução há uma ordem e o descumprimento dessa ordem gera uma responsabilidade penal. É um exemplo a sentença do mandado de segurança, a qual gera crime de desobediência, caso descumprida

130
Q

A decisão que condena o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determina a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária, que será considerado efeito secundário da sentença.

A

Sim. Existem efeitos que não decorrem da sentença em si, mas da lei. São os efeitos secundários ou anexos do pronunciamento judicial. O art. 495 do Código de Processo Civil, estabelece a hipoteca judiciária, a qual é um efeito secundário da sentença.

Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

131
Q

O julgador está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes. A decisão que não se pronuncie sobre argumento incapaz de infirmar a conclusão adotada pode ser atacada por Embargos de Declaração que vise suprir a referida omissão.

A

Falso. O Código de Processo Civil manteve o não cabimento de embargos de declaração contra decisão que não se pronuncie sobre argumento incapaz de infirmar a conclusão adotada.

132
Q

A desobediência ao princípio da congruência resulta na sentença extra, ultra e citra petita. A sentença ultra petita é aquela que concede algo diverso do pedido pelo autor. Já a sentença extra petita é a decisão que provê além do requerido na inicial

A

Falso. A desobediência ao princípio da congruência, realmente, resulta na sentença extra, ultra e citra petita.

A sentença extra petita é aquela que concede algo diverso do pedido pelo autor.

Já a sentença ultra petita é a decisão que provê além do requerido na inicial

133
Q

O documento particular só será título executivo se estiver assinado por duas testemunhas QUE não precisam presenciar o ato, bastando que sejam testemunhas instrumentárias. Assim, essas testemunhas apenas atestam que o ato existe e que foi celebrado antes da execução.

A

Sim

134
Q

A fraude à execução é ato atentatório à dignidade da justiça e ocorre toda vez que o devedor, em ofensa à ideia da responsabilidade patrimonial, aliena um bem a terceiro. Nessa hipótese, a doutrina entende que a alienação do bem em fraude à execução é ineficaz, pois, apesar de o débito ser do devedor, é o terceiro que responderá pelo débito adquirido com fraude à execução.

A

Sim

135
Q

É válida a penhora realizada sobre bens de sociedade de economia mista que posteriormente foi sucedida pela União, devendo a execução prosseguir mediante precatório.

A

Falso. O STF, em julgamento do RE 693112 em 09/02/2017, firmou o entendimento que é válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão desta pela União. Contudo, não deve a execução prosseguir mediante precatório.

136
Q

Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.

A

Sim

137
Q

cabe ao juiz advertir qualquer dos sujeitos de que sua conduta poderá configurar ato atentatório. Sem essa comunicação/advertência prévia, a multa porventura aplicada é inválida por desrespeito ao princípio do contraditório

A

Sim

138
Q

As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido

A

Sim.

Especificamente em relação às perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, há uma previsão específica:
(I) poderão ser realizadas por entidade pública, ou
(II) havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova.

Caso não haja previsão orçamentária para o adiantamento e nem possa a perícia ser realizada por entidade pública, as despesas serão pagas no exercício seguinte ou ao final, pelo vencido, caso o processo se encerre antes do adiantamento a ser feito pelo ente público.

139
Q

Nos juízos divisórios, não havendo litígio, os interessados pagarão as despesas proporcionalmente a seus quinhões.

A

Sim - a regra apenas é aplicada se não houver litígio. Em caso contrário, serão utilizadas as regras comuns de despesa.

140
Q

O advogado público também pode receber honorários administrativos, que são uma remuneração pelos serviços praticados na via administrativa (fora de um processo judicial). É o caso, por exemplo, da incidência de honorários sobre as transações extrajudiciais que ocorrem entre a Fazenda Pública e um determinado devedor.

A

Sim

141
Q

Em regra, a sucumbência é um fato determinante para a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Em outras palavras, a regra é a de que quem sucumbiu, terá que pagar honorários.
Entretanto, existem situações em que deve ser aplicado o princípio da causalidade, de forma que a parte, mesmo vencedora, seja condenada ao pagamento dos honorários advocatícios por ter sido responsável pela existência do processo. Cite exemplos.

A

STJ - não se admite a condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no caso de extinção do processo de execução pela prescrição intercorrente por ausência de localização de bens.

Isso porque, embora a parte executada tenha sido vencedora, foi ela quem deu causa à instauração da lide.

O fato de o exequente não localizar bens do devedor não pode significar mais uma penalidade contra ele considerando que, embora tenha vencido a fase de conhecimento, não terá êxito prático com o processo.

Assim, embora a regra consagrada pelo CPC seja a da sucumbência, também foram previstos expressamente casos em que será utilizado o princípio da causalidade.:

1 - §10. Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.

Desse modo, havendo perda do objeto superveniente, não importará, para a fixação dos honorários, quem sucumbiu (no caso será sempre o autor), mas quem deu causa ao processo.

2 - na hipótese de extinção do processo por decisão homologatória de desistência, renúncia ou reconhecimento jurídico do pedido, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários será da parte que praticou o ato que levou o processo à extinção.

Trata-se de consagração específica do princípio da causalidade, tendo em vista que responde o autor por ter dado causa ao processo e depois desistido dele ou renunciado, ou responde o réu por ter exigido do autor a propositura da ação e reconhecido seu pedido em juízo.

142
Q

São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

A

Sim. Registra-se, inclusive, que foram deixados de fora os incidentes processuais, que não geram a condenação em honorários advocatícios, mas apenas o ressarcimento de despesas.

Ademais, a condenação em honorários no cumprimento de sentença de quantia certa apenas ocorrerá caso o executado não pague o débito no prazo de quinze dias após a sua intimação.

Registra-se que, de acordo com o STJ, o acréscimo de 10% de honorários advocatícios, previsto pelo art. 523, §1º, do CPC, não admite relativização.

143
Q

quando a execução não está submetida à sistemática dos precatórios (o valor exequendo se enquadra nos limites previstos para o pagamento por RPV), é possível o pagamento voluntário dos valores devidos pela Fazenda Pública. Aqui, se a Fazenda Pública se mantém inerte e espera que o credor inicie o cumprimento de sentença, estará dando causa ao trabalho extra do credor (e de seu advogado) de iniciar o procedimento executório. Nesse caso, portanto, são devidos honorários advocatícios.

A

Sim, ainda que não tenha sido apresentada impugnação pelo poder público

144
Q

São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.

A

Sim

145
Q

Nem todo recurso ensejará majoração dos honorários

A

Sim.

1- não será possível a fixação de honorários recursais em caso de recurso interposto no curso de processo cujo rito exclua a possibilidade de honorários. Exemplo: mandado de segurança.

2- A majoração dos honorários também exige que haja diferentes graus de jurisdição, razão pela qual não é possível a sua ocorrência nos embargos de declaração, conforme tese fixada pelo STJ

Ademais, são devidos honorários recursais ainda que não sejam apresentadas contrarrazões aos recursos interpostos

146
Q

percebe-se que há uma gradação de parâmetros para a fixação dos honorários: (1º) condenação; (2º) proveito econômico obtido; (3º) valor da causa.

A

Sim

147
Q

De acordo com o STJ, a base de cálculo dos honorários advocatícios nos embargos à execução julgados procedentes corresponde ao excesso apurado

A

Sim

148
Q

Não havendo expressa condenação em honorários na decisão transitada em julgado, a parte vencida não está implicitamente condenada a pagar qualquer quantia, o que somente ocorrerá com o ajuizamento de ação autônoma que reconheça esse direito.

A

Sim

Desse modo, é importante esclarecer que:
(I) os honorários advocatícios podem ser fixados de ofício (é pedido implícito);
(II) os honorários advocatícios não podem ser executados sem que haja previsão expressa em decisão transitada em julgado, podendo haver o ajuizamento de ação autônoma para a sua definição e cobrança.

149
Q

quando a perícia for de responsabilidade do beneficiário da justiça gratuita: (I) a perícia será realizada pelo Poder Judiciário ou órgão público conveniado, a exemplo de universidades; ou (II) a perícia será realizada por particular, mas paga pela União, pelo Estado ou pelo Distrito Federal, sendo vedada a utilização dos recursos do fundo de custeio da Defensoria Pública para tanto.

A

Sim. Caso ocorra uma das duas hipóteses acima descritas, após o trânsito em julgado da decisão do processo, o juiz oficiará a respectiva Fazenda Pública para executar os valores contra quem tiver sido condenado ao pagamento das despesas processuais. Essa execução é feita mediante cumprimento de sentença, no meio do próprio processo

150
Q

Não se presume a hipossuficiência econômica para concessão da gratuidade da justiça pelo simples fato de a parte ser representada pela Defensoria Pública, sendo necessário o preenchimento dos requisitos previstos em lei.

A

Sim

O beneficiário da justiça gratuita não faz jus à isenção das custas e dos honorários advocatícios, cuja exigibilidade ficará suspensa.

O fato de a parte ser beneficiária da gratuidade da justiça não impede a fixação de honorários, no entanto sua exigibilidade ficará suspensa.

151
Q

Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais

A

Sim

O direito à gratuidade da justiça da pessoa jurídica em regime de liquidação extrajudicial ou de falência depende da demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.

O espólio tem direto ao benefício da justiça gratuita desde que demonstrada sua hipossuficiência.

Nas ações ajuizadas por menor, em que pese a existência da figura do representante legal no processo, o pedido de concessão de gratuidade da justiça deve ser examinado sob o prisma do menor, que é parte do processo.

O benefício da assistência judiciária gratuita depende de expresso pedido da parte, sendo vedada sua concessão de ofício pelo juiz.

152
Q

A ausência de manifestação do órgão julgador a respeito do pedido de assistência judiciária gratuita formulado enseja a presunção da concessão do benefício em favor da parte que o pleiteou, quando acompanhado da declaração de hipossuficiência.

A

Sim

A revogação da assistência judiciária gratuita não é sanção prevista ao litigante de má-fé

É inadequada a utilização de critérios exclusivamente objetivos para a concessão de benefício da gratuidade da justiça, devendo ser efetuada avaliação concreta da possibilidade econômica de a parte postulante arcar com os ônus processuais. - A faixa de isenção do Imposto de Renda não pode ser tomada como único critério para a concessão ou denegação da justiça gratuita.

O benefício da assistência judiciária gratuita, uma vez concedido, prevalece em todas as instâncias e para todos os atos do mesmo processo.

153
Q

O beneficiário da justiça gratuita não pode opor embargos à execução fiscal sem a prévia garantia do juízo, pois a Lei de Execução Fiscal - LEF tem prevalência sobre o Código de Processo Civil - CPC, em virtude do princípio da especialidade.

A

Sim.

A parte beneficiária da gratuidade de justiça deve comprovar a dispensa do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso.

É cabível agravo de instrumento contra o provimento jurisdicional que, após a entrada em vigor do CPC/2015, acolhe ou rejeita incidente de impugnação à gratuidade da justiça instaurado em autos apartados na vigência do regramento anterior. - STJ. Polêmica sobre se cabe Agravo de Instrumento nos casos de decisão que rejeita impugnação à gratuidade.

O deferimento do pedido de gratuidade da justiça opera efeitos ex nunc, ou seja, não alcançam encargos pretéritos ao requerimento do benefício.

O pedido de gratuidade da justiça formulado no agravo interno não tem proveito para a parte, tendo em vista que o recurso não necessita de recolhimento de custas e que o deferimento da benesse não opera efeitos sobre atos processuais pretéritos.

154
Q

Há sucessão processual quando determinado sujeito sucede outro no processo, assumindo a sua posição processual, havendo uma mudança subjetiva da relação jurídica processual

A

Sim. No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.

A sucessão pode ocorrer em razão da morte, situação na qual o espólio ou os herdeiros do de cujus assumirão a sua posição processual.

Também há sucessão processual quando ocorre a incorporação de uma pessoa jurídica por outra ou fusão de pessoas jurídicas, situações nas quais a pessoa jurídica incorporadora ou a resultante da fusão assumirá a posição processual daquela que foi extinta.

A sucessão processual também pode ocorrer voluntariamente, nos casos de alienação da coisa litigiosa, sendo que o adquirente/cessionário pode suceder o alienante/cedente, caso consinta a parte adversária.

Caso não haja autorização da parte adversária para a sucessão processual voluntária, o adquirente poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do réu, tendo em vista que os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias atingirão o adquirente.

155
Q

A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

A

Sim. O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

156
Q

A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.

A

Sim.

Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

§ 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.

157
Q

nos contratos de prestação de serviços advocatícios com cláusula de remuneração exclusivamente por verbas sucumbenciais, a revogação unilateral do mandato pelo mandante acarreta a remuneração do advogado pelo trabalho desempenhado até o momento da rescisão contratual

A

Sim.

158
Q

O escritório de advocacia tem a obrigação de notificar o cliente quando um advogado deixa a sociedade e passa a ser o único responsável por sua causa

A

Sim. Inclusive, tanto a sociedade, como os sócios respondem pelo prejuízo causado ao cliente lesado, independentemente de qual deles seja o responsável direto pelo dano.

159
Q

é possível conceituar o litisconsórcio como a pluralidade de sujeitos em um dos polos de uma relação processual. É quando existe mais de um autor ou mais de um réu, por exemplo

A

Sim. Cabe destacar que o litisconsórcio não se restringe à relação jurídica principal, podendo ocorrer também nos incidentes processuais.

160
Q

A fim de manter a organização e eficiência processual, nem toda reunião de pessoas para litigar em conjunto será permitida pela lei.

A

Sim. Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;
III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

Muito embora o dispositivo legal acima exibido se utilize do termo “podem litigar”, é certo que existem situações em que as partes “devem” litigar em conjunto.

161
Q

A extinção do processo pela existência de convenção de arbitragem depende de alegação das partes, não podendo ser reconhecida de ofício.

A

Sim

Art. 337. (…) § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

162
Q

O Poder Judiciário não está obrigado a emitir expresso juízo de valor a respeito de todas as teses e artigos de lei invocados pelas partes, bastando para fundamentar o decidido fazer uso de argumentação adequada, ainda que não espelhe quaisquer das linhas de argumentação invocadas.

A

Sim - STJ

Ademais: O STJ já decidiu que não ofende o princípio da congruência, nem caracteriza julgamento extra petita, a decisão que tem como respaldo fundamentos jurídicos diversos daqueles apresentados pelas partes, desde que observados os fatos da causa e os pedidos formulados na exordial

163
Q

Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.

A

Sim

164
Q

O título executivo extrajudicial há de ser sempre líquido, razão pela qual não existe liquidação de título extrajudicial.

A

Sim

Ademais, sobre liquidação de sentença:
A liquidação por arbitramento é aquela que se presta à apuração do valor de um bem ou serviço, o que demandará a apresentação de pareceres e documentos elucidativos pelas partes e, se isso não for suficiente, a nomeação de um perito. Não há nenhum fato novo a ser demonstrado.

A liquidação por arbitramento diverge da liquidação pelo procedimento comum porque, nesta, há necessidade de prova de fatos novos, que vão além da simples apuração do valor do bem ou do serviço.

Por fato novo entende-se não o que tenha ocorrido após a sentença, mas o que não tenha sido apreciado, quando do julgamento, e que diga respeito ao quantum debeatur. A novidade, portanto, não é temporal, mas se refere ao próprio poder Judiciário, que pela primeira vez enfrentará e decidirá determinados fatos relativos ao valor devido.

Há um terceiro tipo de liquidação que não está mencionado no CPC: sentença genérica proferida em ação civil pública, ajuizada para a defesa de interesses individuais homogêneos.

Na fase de liquidação, que haverá de ser sempre individual, a vítima precisará demonstrar não apenas a extensão dos danos, mas, antes de tudo, que foi atingida pelo evento danoso. A liquidação não servirá apenas para apurar o quanto se deve à vítima, mas também para permitir que esta comprove a sua condição.

Essa espécie de liquidação formará um processo autônomo (não apenas uma fase), ajuizado pelas vítimas individuais, e para o qual o réu deve ser citado. A decisão final não será meramente declaratória, como nas outras formas de liquidação, mas constitutiva, pois só a partir dela cada vítima obterá título executivo.

165
Q

Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

A

Sim

Ademais:
Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso,

A liquidação pode ser requerida tanto pelo credor quanto pelo devedor.

É possível promover a liquidação mesmo que esteja pendente recurso provido de efeito suspensivo.

166
Q

A formação do litisconsórcio possui duas finalidades, quais sejam: (i) assegurar a economia processual (evita a repetição de prática de atos processuais) e (ii) harmonizar os julgados (evita decisões contraditórias).

A

Sim.

ademais classifica-se o litisconsórcio em relação a:
(i) posição processual na qual foi formado; (ativo, passivo e misto)

(ii) momento de sua formação; (inicial (originário) ou ulterior (posterior, incidental ou superveniente))
(iii) obrigatoriedade ou não; (necessário ou facultativo)

(iv) destino dos litisconsortes no plano material. (unitário e simples)
Aqui, analisa-se a possibilidade de o juiz, no caso concreto, ter a possibilidade de decidir de forma diferente para cada litisconsorte, o que determinará a diferença entre eles.

167
Q

De acordo com o STJ, a formação o litisconsórcio ativo facultativo ulterior apenas pode ocorrer até a distribuição da petição inicial. Isso porque a inclusão de litisconsorte ativo facultativo, após a distribuição da ação judicial, configura desrespeito à garantia constitucional do Juiz Natural

A

Sim

168
Q

A obrigatoriedade da formação do litisconsórcio pode decorrer da lei ou da natureza da relação jurídica controvertida (quando a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes).

A

Sim.

Necessário + simples ex: demarcação de terras;

Facultativo + unitário ex: Ação de dissolução da sociedade, que pode ser proposta por qualquer sócio.

Facultativo + simples ex: Ação de reintegração de posse contra um réu e de indenização contra o outro.

169
Q

O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

A

Sim.

O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes

Embora na maioria dos casos o litisconsórcio necessário também seja unitário, não se deve confundir essas duas classificações, até porque a questão da necessidade é relativa ao momento inicial da demanda, enquanto a questão relativa à unitariedade refere-se ao momento da decisão.

170
Q

Litisconsórcio ativo necessário?

A

A possibilidade de existência ou não de um litisconsórcio ativo necessário é um dos mais polêmicos na doutrina, havendo dois importantes valores em confronto: a regra de que ninguém pode ser forçado a propor uma demanda sem a sua vontade e a imprescindibilidade da formação do litisconsórcio para a geração de efeitos.

STJ - deve-se admití-lo apenas em situações excepcionais

4 correntes.

171
Q

Existe a intervenção iussu iudicis no processo civil brasileiro?

A

É um instituto que permite a atuação oficiosa do magistrado de chamar terceiro com interesse jurídico ao processo, desde que se acredite haver conveniência nessa medida.

O objetivo é dar ciência da demanda àqueles que possuem titularidade na relação jurídica tanto quanto o autor da ação, quando esta contiver matéria que deva ser tratada de maneira uniforme, podendo resultar no surgimento ulterior de um litisconsorte unitário no polo ativo.

172
Q

Quais são os vícios gerados pela ausência de litisconsórcio necessário?

A

São dois: a sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:
I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo; (unitário)

Há entendimento, inclusive, de que esse vício é transrescisório, podendo ser alegado após o prazo da ação rescisória.

II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados. (simples)

ineficácia parcial, já que só atinge quem não foi parte do processo.

173
Q

Litisconsórcio alternativo consiste na possibilidade de o autor demandar duas ou mais pessoas no caso de dúvidas fundadas a respeito de qual delas, efetivamente, deveria participar do polo passivo da demanda. Também pode acontecer de o litisconsórcio alternativo alcançar o polo ativo da ação, quando exista dúvida fundada sobre quem seja o titular do direito a ser discutido.

A

Sim, o que caracteriza o litisconsórcio alternativo é a indefinição a respeito do sujeito legitimado, seja no polo ativo ou no polo passivo

174
Q

Litisconsórcio sucessivo é aquele em que os sujeitos são identificados, mas há cumulação de pedidos dirigidos contra ou por sujeitos distintos, que formarão o litisconsórcio. Nesse caso, há uma ordem de preferência entre os pedidos (o acolhimento do segundo pedido depende do acolhimento do primeiro).

A

Sim

Litisconsórcio eventual, por fim, ocorre quando são formulados dois pedidos contra duas pessoas distintas com amparo na cumulação eventual de pedidos. Temos como exemplo a denunciação da lide formulada pelo réu: o autor formula um pedido contra o réu, o qual denuncia a seguradora à lide (pedido regressivo). Para o pedido do réu (regressivo) ser analisado, é indispensável que o pedido do autor seja procedente

175
Q

O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

A

Sim. De ofício ou a requerimento das partes.

O litisconsórcio multitudinário é aquele formado com elevado número de litigantes de maneira facultativa

Caso a formação de litisconsórcio multitudinário seja considerada uma manobra da parte, o pedido de limitação deve ser obrigatoriamente aceito e, se constatada má-fé, aplica-se multa por litigância de má-fé.

O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

176
Q

No litisconsórcio simples, atos e omissões de cada litisconsorte não prejudica ou beneficia os demais.

A

Sim.

No litisconsórcio unitário, os atos e omissões dos litisconsortes não prejudica os demais, mas os beneficiam.

Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar

No litisconsórcio simples, admite-se que a decisão seja distinta para cada litisconsorte, o que acentua a ideia de independência entre eles. Essa autonomia, contudo, mesmo no litisconsórcio simples, não é plena, sofrendo determinadas atenuações, sobretudo no que se refere aos atos que beneficiam a todos e aos atos probatórios.

Por outro lado, no caso de litisconsórcio unitário, considerando que o destino dos litisconsortes é sempre o mesmo, é natural não existir entre eles autonomia plena em suas atuações.

177
Q

O CPC consagra cinco modalidades de intervenção, quais sejam: a assistência, a denunciação da lide, o chamamento ao processo, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o amicus curiae.

A

Sim.

De acordo com DANIEL AMORIM, nem todas as intervenções de terceiros encontram justificação nessas modalidades típicas do CPC, o que demonstra ser um rol meramente exemplificativo. Para o referido autor, existem as intervenções de terceiros atípicas, não existindo unanimidade na doutrina quanto aos seus tipos.

Registra-se que a oposição deixou de ser classificada como intervenção de terceiros pelo CPC/2015, passando a ser tratada como procedimento especial

Ademais, a nomeação à autoria também deixou de ser classificada como intervenção de terceiros pelo CPC/2015, passando a ser objeto de alegação de carência de ação por ilegitimidade de parte

ademais:
Apesar de as intervenções de terceiros terem sido projetadas efetivamente para a fase de conhecimento, com aplicação somente subsidiária nas fases de execução e cautelar, não é o que acontece na prática.

Com efeito, apenas a denunciação da lide e o chamamento ao processo são limitadas à fase de conhecimento.

178
Q

A intervenção é um incidente do processo, caracterizando-se como um novo procedimento que surge em demanda já existente e a esta se incorpora

A

Sim, as intervenções de terceiros não constituem processos incidentes, mas incidentes do processo.

Não se deve confundir “incidente do processo” com “processo incidente”. Com efeito, um processo incidente é um novo processo que surge de um já existente, dele se desgarra e nele produz efeitos, a exemplo do mandado de segurança contra ato judicial e da reclamação constitucional.

179
Q

Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

A

Sim, interesse jurídico, e não meramente econômico.

Ocorre assistência diante do ingresso de terceiro, de modo voluntário, em processo alheio para auxiliar uma das partes na busca da vitória judicial

180
Q

A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

A

Sim.

Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.

Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.

181
Q

O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

A

Sim. Essa é a espécie tradicional de assistência e, inclusive, a locução isolada “assistência” significa assistência simples, também chamada de adesiva.

Nessa espécie de assistência, o interesse jurídico do terceiro na solução da demanda é representado pela existência de uma relação jurídica não controvertida, distinta daquela discutida no processo entre o assistente (terceiro) e o assistido (autor ou réu), mas que pode vir a ser afetada pela decisão a ser proferida no processo do qual não participa.

Requisitos:

(i) existência de uma relação jurídica entre o terceiro e uma das partes do processo;
(ii) que essa relação jurídica seja diversa da relação discutida no processo;
(iii) que a relação jurídica do terceiro com uma das partes do processo possa ser afetada pela sentença.

Exemplificando, cita-se a hipótese de uma ação ajuizada pelo locador em face do locatário para reaver o bem locado. Caso haja um contrato de sublocação do bem entre o locatário e um terceiro, este poderá ser afetado por eventual sentença procedente da ação, motivo pelo qual possui interesse jurídico na demanda.

Existem casos, contudo, em que há interesse meramente econômico (não jurídico), que não possibilitam a assistência. Como exemplo, é possível mencionar a situação em que A (devedor) possui dois credores (B e C). Desse modo, caso B ajuíze uma ação de cobrança em face de A, é certo que C terá interesse na vitória de A, para que este mantenha seu patrimônio e possa cumprir a sua obrigação. Tal interesse é meramente econômico porque, mesmo que A perca todo o seu patrimônio, a relação jurídica entre ele e C continuará existindo.

182
Q

Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

A

Sim. Como substituto processual, sua atuação do assistente será plena, somente não atingindo atos de disposição de direito material, que a ele serão vetados. Poderá, assim, contestar, pedir e participar da produção de provas, bem como recorrer livremente das decisões judiciais

183
Q

A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

A

Sim.

é importante mencionar que o assistente simples não defende direito próprio na demanda. Efetivamente, a atuação do assistente simples é de auxílio ao assistido na defesa de seu direito, de forma que não se admite a contrariedade dos interesses deste

184
Q

A participação do assistente no processo torna para ele imutável e indiscutível a justiça da decisão após o trânsito em julgado

A

Sim. CPC

De acordo com a doutrina, “justiça da decisão” significa os fundamentos fáticos e jurídicos que motivam a sentença. Portanto, ao contrário da coisa julgada, que abarca o dispositivo, a justiça da decisão abrange somente os seus fundamentos.

Consequentemente, por não poder mais discutir a justiça da decisão, o assistente ficará impedido de voltar a discutir, em futura demanda, as questões já enfrentadas e resolvidas no processo em que interveio.

Há, entretanto, duas exceções:

(i) exceptio male gesti processos (alegação de exceção de má gestão processual) e
(ii) alegação de desconhecimento da existência de alegações ou de provas de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

Evita-se um prejuízo ao assistente em virtude de atuação deficitária do assistido no processo, seja de forma culposa ou dolosa

Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:
I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;
II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

185
Q

A assistência litisconsorcial é excepcional, diferenciando-se da assistência simples devido à natureza da relação jurídica controvertida. Com efeito, o terceiro interveniente é titular ou cotitular do direito material discutido no processo, sendo diretamente atingido em sua esfera jurídica pela decisão a ser proferida.

A

Sim.

Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

é possível afirmar que o assistente litisconsorcial tem relação jurídica com assistido e com a parte contrária, diferentemente do que ocorre na assistência simples, porque todos eles participam da mesma relação jurídica.

importante mencionar que a assistência litisconsorcial somente é possível nos casos de litisconsórcio facultativo, porque somente nessa hipótese o titular do direito poderá ser excluído da demanda por vontade das partes

Desse modo, a condição do assistente litisconsorcial é a de um litisconsorte facultativo unitário ulterior

O regime aplicável a ele é o mesmo do litisconsórcio unitário. A sua participação não é subordinada ao assistido, que não tem poderes de veto, como no caso da assistência simples.

186
Q

Como o assistente litisconsorcial é tratado como verdadeiro litisconsorte unitário, desde o seu ingresso, ele e o assistido passarão a ter prazos em dobro, caso os procuradores sejam diferentes, pertencentes a escritórios de advocacia distintos, e desde que não se trate de processo eletrônico.

A

Sim

Quanto aos honorários, a solução dada ao assistente litisconsorcial será a mesma dada às partes, cabendo lembrar que, desde a sua admissão, ele é tratado como litisconsorte facultativo unitário ulterior. O assistente simples, por outro lado, não será condenado a pagar honorários advocatícios, nem fará jus a recebê-los, já que ele é mero auxiliar da parte.

187
Q

aquele que pode ingressar como assistente litisconsorcial sofrerá os efeitos da coisa julgada material, independentemente de intervir efetivamente no processo ou não

A

Sim. Em outras palavras, mesmo que opte por não intervir na demanda, o assistente litisconsorcial será afetado pelo seu resultado, haja vista ter a qualidade de substituído processual.

188
Q

As pessoas jurídicas de direito público poderão intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais, quando possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, independentemente da demonstração de interesse jurídico.

A

Sim, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.

Essa espécie de intervenção de terceiros não depende da presença de interesse jurídico, satisfazendo-se com a simples potencialidade de a decisão gerar, eventualmente, efeitos reflexos, mesmo que indiretos, de natureza econômica.

É a chamada de intervenção anômala, ou intervenção especial dos entes públicos.

189
Q

ao intervir no processo por meio da intervenção anômala, a Fazenda Pública não adquire a condição de parte e, portanto, não enseja a modificação de competência, a não ser quando interpor recurso.

A

Sim.

De igual modo, conforme entendimento do STJ, permite-se o pedido de suspensão contra decisões contrárias à Fazenda Pública.

190
Q

entende-se a denunciação à lide como uma possibilidade aberta a uma das partes para trazer ao processo um terceiro que tem responsabilidade de ressarci-la pelos eventuais danos advindos do resultado

A

Sim. Trata-se de uma espécie de intervenção coercitiva, sendo que o denunciado estará vinculado à demanda em razão de sua citação, requerida tempestivamente pelo autor ou pelo réu.

Efetivamente, não existe a possibilidade de esse terceiro negar a sua qualidade de parte e, mesmo que seja omisso durante todo o processo, estará vinculado à relação jurídica processual com a sua citação regular

De acordo com a doutrina, a denunciação da lide é uma demanda incidente, regressiva, eventual e antecipada

191
Q

Quais são as hipóteses de denunciação à lide?

A

I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

A evicção, fenômeno civil relacionado aos contratos onerosos, ocorre quando o adquirente de um bem perde a propriedade ou posse da coisa adquirida por ser atribuída a terceiro. O exemplo mais comum é o que decorre da aquisição a non domino, feita de quem não era o proprietário da coisa

Quando o adquirente é condenado à restituição da coisa, terá sofrido evicção e passa a ter direito de regresso contra o alienante, para reaver o dinheiro que pagou pela coisa da qual ficou privado.

Desse modo, caso o adquirente do bem seja demandado pelo real proprietário ou possuidor da coisa, poderá denunciar o alienante à lide

II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

hipótese mais frequente de denunciação à lide, permite a denunciação em qualquer hipótese de direito regressivo previsto em lei ou contrato.

nesse caso, para que a denunciação à lide seja analisada, é indispensável que a ação principal seja desfavorável ao denunciante

192
Q

Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

A

Sim.

Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

Ressalta-se, contudo, que, sendo a ação principal favorável, não necessariamente a denunciação da lide também o será. É possível que a denunciação da lide seja julgada improcedente por motivos diversos, a exemplo da invalidade do contrato em que fundada a denunciação.

Ademais, se o denunciante for vencedor na ação principal, significa o denunciado não será obrigado a ressarci-lo. Desse modo, o denunciante será vencedor no processo principal e vencido no incidente (denunciação), sendo condenado a pagar, ao denunciado, as verbas de sucumbência (despesas do processo e honorários sucumbenciais).

193
Q

Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva

A

Sim.

194
Q

Se da denunciação ocorrer a necessidade de uma instrução, que normalmente não se realizaria, ela será incabível, pois não haverá a almejada duração razoável do processo.

A

Sim.

ex: em razão do princípio da duração razoável do processo, e dada a evidência de que não haveria o acréscimo de qualquer elemento novo à demanda, defende-se que admissível será a denunciação da lide pela Fazenda Pública nos casos de responsabilidade subjetiva desta. Quando for objetiva, não seria o adequado.

Embora não haja consenso doutrinário sobre o tema, o STJ se posiciona no sentido de que não cabe a denunciação da lide no caso de responsabilidade objetiva da Fazenda Pública quando o direito de regresso é fundado em responsabilidade subjetiva

195
Q

É possível que, feita a denunciação e citado o denunciado, este também entenda ter direito de regresso em face de outro indivíduo, e queira, no mesmo processo, fazer uma nova denunciação da lide?

A

São os casos de denunciação sucessiva, a qual está consagrada no art. 125, §2º, do CPC:

Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma

Percebe-se que é admissível somente uma única denunciação sucessiva. Em outras palavras, o denunciado sucessivo não poderá fazer nova denunciação, devendo buscar eventual direito de regresso em ação autônoma.

Por fim, destaca-se que o Código Civil, no art. 456, caput, autorizava a denunciação por saltos, quando o denunciante preferisse dirigi-la não à pessoa de quem comprou (alienante imediato), mas aos anteriores. O CPC/2015, contudo, revogou o referido dispositivo legal

196
Q

o denunciado pelo réu pode: (I) contestar o pedido da demanda principal realizado pelo autor; (II) manter-se inerte e ser revel; (III) confessar os fatos alegados pelo autor no processo principal

A

Sim.

Sobre o tema, entende o STJ que, mesmo apresentada fora do prazo, a denunciação da lide feita pelo réu pode ser admitida se o denunciado comparece apenas para contestar o pedido do autor e não se insurge contra a própria denunciação

197
Q

O chamamento ao processo é a forma de intervenção de terceiros por meio da qual o réu fiador ou devedor solidário, originariamente demandado, trará para compor o polo passivo, em litisconsórcio com ele, o afiançado ou os demais devedores solidários

A

Sim

É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;
II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;
III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

Art. 131. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.

A diferença fundamental entre o chamamento ao processo e a denunciação da lide, afora o fato de aquele caber apenas nos casos de fiança e solidariedade, é que, nesta, ao menos como regra, não há relação jurídica direta entre o denunciado e o adversário do denunciante.

Registra-se que o chamamento ao processo é sempre facultativo, e mesmo que o réu não o faça, poderá reaver dos demais coobrigados a parte que lhes cabe, em ação autônoma.

Em caso de procedência da ação, todos serão condenados a pagar ao autor

Aquele que, na fase executiva, satisfizer a dívida, sub-rogar-se-á nos direitos do credor e poderá, na mesma execução, exigi-la por inteiro do devedor principal (no caso de fiança) ou cobrar a cota de cada um dos codevedores, na proporção que lhes tocar (no caso de solidariedade).

198
Q

No tocante ao chamamento dos devedores solidários, existe particularidade no que se refere à responsabilidade pela entrega de medicamentos pelos entes federativos. Com efeito, é entendimento consagrado no STJ a impossibilidade de chamamento ao processo da União em ação na qual se pede a condenação de Estado-membro a entrega de medicamentos

A

Sim

199
Q

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

A

Sim, não pode de ofício.

O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial

O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.

200
Q

Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica

A

Sim. E salvo nessa hipóteses, a instauração do incidente suspenderá o processo

Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória

Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.