Constitucional 4 Flashcards

- Organização do Estado (1º de 12); - Intervenção Fed. e Est.; Estado de Defesa/de Sítio; - Da Administração Pública/ Servidores Públicos;

1
Q

Nas competências legislativas concorrentes entre a União, os Estados e o Distrito Federal. Nesse modelo, a União legisla sobre normas gerais e diretrizes essenciais e os Estados-membros suprem a legislação fundamental por meio do acréscimo de suas peculiaridades.

A

Sim, cabe à União estabelecer sobre o tema as normas gerais e cabe aos Estados e o Distrito Federal o exercício da competência suplementar, por meio da
produção de normas específicas.

Com efeito, a competência concorrente retrata a repartição vertical de competências entre os entes federativos (União, Estados e Distrito Federal), vez que há uma relação de subordinação entre a forma de atuação de cada um.

Observe que os Municípios não têm competência concorrente expressa com as demais pessoas políticas, embora possam suplementar, no que couber, lei federal e lei estadual.

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2
Q

Os Estados e o Distrito Federal poderão exercer ora a competência suplementar ora a competência plena, conforme a situação.

A

Sim. A competência dos estados poderá ser suplementar. Suplementar é um gênero do qual se extrai supletiva e complementar.

Se a União não tiver legislado a respeito do assunto a competência será supletiva, ou seja, poderá tratar plenamente da matéria. Se a União tiver legislado aí a competência será complementar, nesse caso somente poderá tratar da matéria não trada pela União.

exemplos, o direito tributário, matéria cuja competência legislativa é concorrente. A União criou lei geral sobre ICMS (LC 87/96, conhecida como “Lei Kandir”), mas como o imposto é estadual, cada Estado-membro tem a sua própria legislação sobre o assunto, o que proporciona, inclusive, a variação de alíquotas.

De outra sorte, a União se omitiu quanto ao
IPVA, razão pela qual cada Estado exerce sobre o imposto a competência legislativa plena, isto é,
faz a lei por completo (norma geral e norma específica).

Para que os Estados e o Distrito Federal exerçam a competência plena, é necessário que a União
tenha se omitido. Se houver legislação federal sobre normas gerais e mesmo assim o Estado legislar sobre as normas gerais, a lei estadual será inconstitucional.

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3
Q

Se houver omissão da União e os Estados (ou o DF) legislarem, não haverá impedimento de que posteriormente a União edite as normas gerais. Havendo o confronto entre a lei estadual e a lei federal sobre normas gerais, prevalecerá a lei federal e a eficácia da lei estadual ficará suspensa no ponto contrário.

A

Sim. Não é revogada a lei estadual.

Observe: a lei estadual terá os seus efeitos suspensos nos pontos de divergência. Não há revogação, porque lei federal não revoga lei estadual. Dessa forma, caso posteriormente a lei federal sofra modificações e a partir de então se torne compatível com o ponto da lei estadual que estava suspenso, a norma estadual
voltará a produzir os seus efeitos.

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4
Q

Estados e Distrito Federal não podem ampliar as normas gerais nem podem renunciar em favor da União a competência concorrente.

A

Sim.

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5
Q

Os Municípios não têm competência concorrente expressa com a União, mas podem suplementar, no que couber, lei federal e lei estadual

A

Sim. De acordo com o artigo 30, II, da Constituição Federal, os Municípios podem, no que couber,
suplementar lei federal e lei estadual.

Note que os Municípios apenas poderão exercer a competência suplementar complementar e não a competência plena (suplementar supletiva).

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6
Q

Cite os casos de competência concorrente na CF.

A

Nos termos do artigo 24 da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

Não afronta a Constituição Federal a lei estadual que institui a “meia entrada” aos doadores regulares de sangue, vez que incluída no campo do direito econômico.

Lei distrital que cria a Carreira de Atividades Penitenciárias é constitucional.

lei estadual que institui a “meia entrada” não fere a Constituição, porque está abarcada no campo do direito econômico, de forma que os Estados podem dispor sobre normas específicas, segundo a realidade de cada um. Ademais, ajuda no acesso à cultura, competência comum.

II - orçamento;

III - juntas comerciais;

IV - custas dos serviços forenses;

V - produção e consumo;

VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

A possibilidade de complementação da legislação
federal para o atendimento de interesse regional não permite que Estado-Membro dispense a exigência de licenciamento para atividades potencialmente poluidoras, porque pode acarretar uma relevante intervenção sobre o meio ambiente, pelo que não se justifica a flexibilização dos instrumentos de proteção ambiental, sem que haja um controle e fiscalização prévios da atividade.

VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

o Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.

IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

XI - procedimentos em matéria processual;

a competência para legislar sobre direito processual é privativa da União. Por outro lado, neste inciso
XI do artigo 24 da Constituição, nota-se que a competência para legislar sobre procedimentos em
matéria processual é concorrente.

A doutrina aponta que o processo judicial e o procedimento compõem a relação jurídica processual. Por meio do procedimento (aspecto formal) o processo de desenvolve (aspecto substancial).

A jurisprudência, por sua vez, tem encampado atos procedimentais como processuais, com a clara
finalidade de diminuir a competência legislativa dos Estados-membros. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal tem considerado direito processual as normas que compõem preceitos reguladores dos atos destinados a realizar a causa final da jurisdição.

XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

XV - proteção à infância e à juventude;

XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

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7
Q

A obrigação para as agências e os postos de serviços bancários de instalar divisórias individuais entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento é norma suplementar de proteção aos consumidores dos serviços bancários, que se encontra em harmonia com as normas gerais previstas na lei federal que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros e com o Código de Defesa do Consumidor.

A

Sim. Mas é inconstitucional, por extrapolação de competência concorrente para legislar sobre matérias
de consumo, lei estadual que impõe às montadoras, concessionárias e importadoras de veículos a
obrigação de fornecer veículo reserva a clientes cujo automóvel fique inabilitado por mais de 15 dias por falta de peças originais ou por impossibilidade de realização do serviço, durante o período de garantia contratual

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8
Q

É constitucional a lei estadual que impõe a entrega de comprovante escrito em caso de negativa, total ou parcial, de cobertura de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico, bem como de tratamento e internação, porque retrata a competência suplementar dos Estados em matéria de defesa do consumidor.

A

Sim.

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9
Q

Não afronta a Constituição a lei estadual que obriga os supermercados e hipermercados a concentrarem em um mesmo local ou gôndola todos os produtos alimentícios elaborados sem a utilização de glúten, vez que está relacionada com a competência concorrente do Estado para legislar sobre consumo, proteção e defesa da saúde

A

Sim.

Ademais, é constitucional a lei estadual que prevê a instalação de dispositivos de segurança nas agências
bancárias, considerada a competência concorrente entre União e Estados federados para legislar em matéria de segurança nas relações de consumo

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10
Q

No âmbito da competência comum, prevista pela
Constituição da República, compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar concorrentemente sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente.

A

Errado.

A competência comum é uma espécie de competência material. A competência legislativa sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente é concorrente da União, dos Estados e do Distrito
Federal.

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11
Q

Criação de recurso, como é o de embargos de divergência contra decisão de turma recursal é ato processual, de competência legislativa da União.

A

Sim. Assim como:

  • Interrogatório de réu por videoconferência;
  • Regulamentação de atos de juiz;
  • Regulamentação sobre valor da causa.

Em sentido diverso, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade de leis estaduais,
por entender aplicável a competência concorrente para legislar sobre procedimento em matéria
processual, nos seguintes casos:
1. Homologação judicial de acordo alimentar nos casos específicos em que há participação da Defensoria Pública;
2. Criação de varas especializadas em delitos praticados por organizações criminosas;
3. Regulamentação de protocolo e distribuição de processos;
4. Legislar sobre inquérito civil;
5. O procedimento do inquérito policial;
6. Destruição física de autos de processos arquivados há mais de cinco anos em primeira instância.

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12
Q

O Supremo Tribunal Federal não admite a ação direta de inconstitucionalidade para o específico efeito de examinar a ocorrência, ou não, de invasão de competência da União, por parte de qualquer Estado-membro, quando a análise depender do confronto prévio entre a legislação nacional sobre normas gerais e leis estaduais de aplicação e execução das diretrizes fixadas pela União.

A

Sim. Como a ação direta é instrumento de controle normativo abstrato, a inconstitucionalidade há de transparecer de modo imediato, derivando, o seu reconhecimento, do confronto direto que se faça entre o ato estatal impugnado e o texto da própria Constituição da República.

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13
Q

A competência dos Estados-membros, salvo algumas exceções, não está enumerada na Constituição Federal. Reza o artigo 25, § 1º, da CRFB/88, que são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição. Cite-as.

A

Aquilo que foi enumerado expressamente na Lei Maior como competências da União e dos Municípios é vedado aos Estados. Assim, os Estados exercem competências que não são da União e nem dos Municípios, daí serem chamadas de competências
remanescentes, residuais ou reservadas.

Ex: transporte intermuniciapal.

Agora, a competência dos Estados-membros não é apenas residual. Os Estados exercem competências comuns com a União, o Distrito Federal e os Municípios e concorrentes.

Há ainda algumas competências expressas na Constituição Federal. São elas:

  1. A exploração, diretamente ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação;

Trata-se de serviço público de distribuição de gás canalizado por meio de rede de gasodutos, para
atender às necessidades dos setores industriais, comerciais e domiciliares. Não pode ser confundido com outros mercados de gás, como o GLP.

  1. Instituição, por meio de lei complementar, de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e
    microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

O caráter compulsório não esvazia a autonomia municipal e não significa simples transferência de competências para o Estado. O que se pretende é o
desenvolvimento socioeconômico de uma determinada área e a proteção ambiental, por meio de políticas integradas que propiciem benefícios para a coletividade.

Para a criação de regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerações urbanas, basta lei
complementar estadual, isto é, não há necessidade de se fazer plebiscito e nem de atuação legislativa do Congresso Nacional.

  1. Criação de novos municípios por meio de incorporação, fusão ou desmembramento;
  2. Organização da Justiça Estadual;
  3. Instituição de segurança viária.
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14
Q

Os Municípios, na qualidade de pessoas políticas autônomas, possuem competências administrativas e legislativas enumeradas na Constituição Federal, estando a maioria delas no artigo 30. Cite-as.

A

Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

O Município pode suplementar legislação federal e legislação estadual, no que couber, isto é, suprir as lacunas deixadas pela legislação federal ou estadual, sem contraditá-las, para retratar as suas especificidades.

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

A criação, a organização e a supressão de distritos deve ser feita com observância da legislação estadual. Entretanto, as normas estaduais deverão ser gerais, em forma de diretrizes, sob pena de tornarem inócua a competência municipal, que constitui exercício de sua autonomia constitucional.

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

os serviços funerários constituem serviços municipais, dado que dizem respeito com necessidades imediatas do Município.

VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação
fiscalizadora federal e estadual.

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15
Q

Defina o que são “assuntos locais”, para definição de competência legislativa dos municípios.

A

Nos casos concretos, a partir da aplicação do princípio da primazia do interesse, serão fixados os temas cuja
competência legislativa é dos Municípios.

A interpretação constitucional a respeito de normas que retratam o interesse local deve favorecer a autonomia legislativa dos Municípios, haja vista ter sido essa a intenção do constituinte ao elevá-los ao status de ente federativo em nossa Carta da República.

Essa autonomia revela-se primordialmente quando o Município exerce, de forma plena, sua competência legislativa em matéria de interesse da municipalidade. Por isso, toda interpretação que limite ou mesmo vede a atuação legislativa do Município deve considerar a primazia do interesse da matéria regulada, de modo a preservar a essencial autonomia desse ente político no sistema federativo pátrio.

Com efeito, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser constitucional a lei municipal que proíbe a conferência de produtos, após o cliente efetuar o pagamento nas caixas registradoras das empresas instaladas na cidade, e prevê sanções administrativas em caso de descumprimento.

Para a Segunda Turma do STF, os Municípios detêm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, ainda que, de modo reflexo, tratem de direito comercial (competência privativa da União) ou do consumidor (competência concorrente), dada a primazia do interesse da matéria regulada, que objetiva amparar os seus munícipes.

De igual modo, não obstante a competência para legislar sobre meio ambiente seja concorrente, o
Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência municipal para legislar sobre a matéria juntamente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.

O Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe
é inerente, com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes
conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de bebedouros.

É ainda o Município competente para “fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial” e sobre tempo máximo de espera de clientes em filas de
instituições bancárias (ou casas lotéricas), vez trata-se de assuntos de interesse local.

Por outro lado, não pode o Município legislar sobre horário de funcionamento de agências bancárias, porque o assunto transcende o interesse local da municipalidade.

Por último, convém pontuar que o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de Constituição Estadual que dispõe sobre a linha sucessória dos cargos de Prefeito e Vice-prefeito em hipótese de dupla vacância, porque invade a competência do Município para legislar sobre assunto de interesse local.

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16
Q

Com relação à competência legislativa dos municípios, é correto afirmar que é constitucional lei municipal que discipline o regime jurídico dos servidores e dos empregados públicos municipais.

A

Falso. O Município pode legislar sobre regime jurídico de servidores, mas não pode dispor sobre regime jurídico de empregados públicos, vez trata-se de matéria trabalhista, da competência privativa da União.

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17
Q

Por ser competência privativa da União legislar sobre telecomunicações, é inconstitucional lei municipal que discipline o uso e a ocupação do solo urbano para instalação de torres de telefonia celular no respectivo município.

A

Falso. De fato, a competência para legislar sobre telecomunicações é da União. Entretanto,
compete ao Município promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

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18
Q

Na qualidade de ente federativo híbrido, ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios

A

Sim. Exerce competências residuais (artigo 25, parágrafo 1º da Constituição Federal); competências delegadas pela União (competências privativas delegadas por meio de lei complementar, nos termos do artigo 22, parágrafo único da CRFB/88) e competências concorrentes (artigo 24 da CRFB/88).

Tal qual os Municípios, exerce as competências enumeradas no artigo 30 da Constituição Federal.

Cabe ressaltar, entretanto, que nem todas as competências estaduais foram também destinadas
ao Distrito Federal. Como já estudado, o DF não tem competência para manter o Poder Judiciário,
o Ministério Público, a Polícia Civil, a Polícia Penal, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militares. Não pode, ainda, ser dividido em Municípios.

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19
Q

A República Federativa do Brasil é soberana, mas os entes federativos são todos autônomos, todos têm
autonomia política-administrativa, capacidade legislativa e autogoverno.

A

Sim.

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20
Q

Oito é o número mínimo de Vereadores previsto na Constituição Federal.

A

Falso. A Constituição não estabelece número mínimo de vereadores; apenas número máximo.

Ademais, nas composições das Câmaras Municipais, não há previsão de números pares para Vereadores.

E o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de
5% (cinco por cento) da receita do município.

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21
Q

O princípio federativo tem por elemento informador a pluralidade consorciada e coordenada de mais de uma ordem jurídica incidente sobre um mesmo território estatal, posta cada qual no âmbito de competências previamente definidas.

A

Certo. É a exata definição trazida pela Ministra Cármen Lúcia, segundo a qual: “O elemento informador do princípio federativo é pluralidade consorciada e coordenada de mais de uma ordem jurídica incidente sobre um mesmo território estatal, posta cada qual no âmbito de competências previamente definidas, a submeter um povo”.

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22
Q

Os Estados podem subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população da área a ser desmembrada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar

A

Falso. Em tais casos, os Estados deverão obter aprovação de toda a população diretamente interessada (art. 18, § 3°), ou seja, a população total do Estado envolvido, conforme entendimento do STF.

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23
Q

O texto constitucional garante a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Estado.

A

Falso. O texto constitucional garante a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

Ademais, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal.

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24
Q

A intervenção federal consubstanciada em não cumprimento de pagamento de precatório judicial não pode ser decretada se o descumprimento não for voluntário.

A

Sim

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25
Q

O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez
dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.

A

Sim.

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26
Q

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

A

Sim.

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27
Q

Compete aos Municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.

A

Sim.

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28
Q

São bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelas comunidades quilombolas.

A

Falso. O art. 68 do ADCT dispõe que: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.

Portanto, percebe-se que as terras quilombolas,
diferentemente das terras indígenas (consideradas bens da União, nos termos do art. 20, XI), pertencem aos próprios quilombolas.

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29
Q

A Constituição adotou um modelo federativo bastante centralizador e rígido no tocante à estrutura e funcionamento dos poderes estaduais. A homogeneidade exigida pelo Estado Federal impede a adoção, pelos estados-membros, de sistema ou forma de governo diversos dos adotados no âmbito da União.

A

Sim, a Constituição Federal optou por adotar um modelo federativo bastante centralizador e rígido no tocante à estrutura e funcionamento dos poderes
estaduais. A homogeneidade exigida pelo Estado Federal impede a adoção, pelos Estados-membros,
de sistema ou forma de governo diversos dos adotados no âmbito da União.

Um sistema parlamentarista ou uma forma monárquica de governo não podem vir a ser aderidos
pelas Constituições Estaduais, sem que haja a respectiva correspondência no âmbito federal.
Com efeito, a forma republicana é um princípio constitucional sensível, cuja inobservância
pode ocasionar intervenção federal no Estado

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30
Q

O Estado Unitário é conduzido por uma única entidade política, que centraliza o poder político; o Estado Federal é composto por mais de um governo, todos autônomos em consonância com a Constituição; e a Confederação é a união de Estados soberanos com lastro em um tratado internacional.

A

Sim

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31
Q

A repartição horizontal de competências se dá quando, observada a inexistência de hierarquia e respeitada a autonomia dos entes federados, outorgam-se competências concorrentes entre a União, os Estados, o Distrito Federal e Municípios.

A

Errado. Na repartição vertical de competências, a competência concorrente entre a União, Estados, DF baseia-se numa relação de hierarquia, uma vez que os entes atuam sobre as mesmas matérias, mas possuem níveis diferentes de poder no exercício dessas competências.

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32
Q

as proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, são similares, no que couber, ao disposto na Constituição Federal para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembleia Legislativa

A

Sim

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33
Q

O Município pode ter eleição em segundo turno se contar com mais de duzentos mil habitantes.

A

Errado. O Município pode ter eleição em segundo turno se contar com mais de duzentos mil
eleitores (art. 29, II e art. 77).

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34
Q

A Constituição Federal prevê que o Prefeito Municipal perderá o mandato se assumir outro cargo ou função na Administração Pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público.

A

Sim

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35
Q

Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

A

Sim

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36
Q

O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal

A

Sim. 2/3

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37
Q

A União é competente para legislar privativamente sobre populações indígenas, porém os Estados podem legislar sobre questões específicas dessa matéria quando autorizados por Lei
complementar

A

Sim. É competência legislativa privativa da União legislar sobre terras indígenas, cabendo a lei complementar a autorização para os Estados legislarem a respeito de assuntos específicos dessa matéria.

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38
Q

Nos termos da Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.

A

Falso. A competência para instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei é dos Municípios (artigo 30, III, da CRFB/88).

Nos termos da Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os
monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

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39
Q

Compete aos Municípios fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial, por se tratar de assunto de interesse local

A

Sim.

Note que o assunto não pode ser disciplinado por decreto, que tem função regulamentar e não inova o ordenamento jurídico, mas mediante lei.

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40
Q

A Constituição Federal determina que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger e integrar socialmente as pessoas portadoras de deficiência e proteger a infância e a juventude.

A

Falso. Ambas são competência concorrente.

Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

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41
Q

É inconstitucional a vedação à aquisição pelos demais Estados-membros de ações de propriedade do Estado no capital de concessionárias de serviço público.

A

Falso. O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional lei estadual que vedou a aquisição
pelos demais Estados-membros de ações de propriedade do Estado no capital de concessionárias
de serviço público. No caso, o STF primou por evitar a tensão nas relações entre as unidades federativas envolvidas.

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42
Q

Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social
dos setores desfavorecidos é competência comum da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos municípios.

A

Sim.

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43
Q

A competência legislativa em matéria de responsabilidade por danos ao consumidor é
concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal

A

Sim.

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44
Q

É constitucional lei estadual que prevê a instalação de dispositivos de segurança nas agências bancárias, visto que compete concorrentemente à União e aos Estados legislar em matéria de segurança nas relações de consumo.

A

Sim. Para o STF, é constitucional lei estadual que prevê a instalação de dispositivos de segurança nas agências bancárias, visto que compete concorrentemente à União e aos Estados legislar em matéria de segurança nas relações de consumo

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45
Q

Imagine a seguinte situação hipotética: Em função da ausência de fixação de normas gerais pela União a respeito da fauna, o Estado membro X decidiu elaborar uma lei contemplando tanto aspectos gerais como específicos de sua região. Nesse caso, segundo
a distribuição de competências entre os entes federativos, é correto assinalar que a lei em questão
é inconstitucional, uma vez que a competência para legislar sobre a fauna é privativa da União
Federal.

A

Falso, constitucional, já que no âmbito da legislação concorrente, verificada a ausência de fixação de
normas gerais pela União, os Estados membros e o Distrito Federal poderão exercer a competência
plena.

A competência para legislar sobre fauna é concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal (artigo 24, VI, da CRFB/88).

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46
Q

É competência exclusiva da União legislar sobre trânsito e transporte.

A

Falso. É inconstitucional a lei municipal que impõe sanção mais gravosa que a constante do Código de
Trânsito Brasileiro, porque é competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte.

Competência exclusiva é competência administrativa, e não legislativa.

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47
Q

Os Estados-membros e o Distrito Federal não dispõem de competência para legislar sobre direito processual. Com fundamento no sistema de poderes enumerados e de repartição constitucional de competências legislativas, somente a União possui atribuição para legitimamente estabelecer, em caráter privativo, a regulação normativa, inclusive a disciplina dos recursos em geral, conforme posição consolidada do Supremo Tribunal Federal.

A

Sim

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48
Q

É constitucional lei estadual que disponha sobre fixação de data de vencimento de mensalidades escolares, uma vez que é serviço público não privativo.

A

Errado. É inconstitucional lei estadual que disponha sobre fixação de data de vencimento de
mensalidades escolares, uma vez trata-se de direito civil, matéria da competência privativa da União

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49
Q

É constitucional norma inserida na Constituição Estadual que determine o afastamento automático do Governador do Estado, após recebida denúncia pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo inconstitucional, no entanto, disposição que preveja licença prévia da Assembleia Legislativa para instaurar ação penal contra o Governador do Estado

A

Errado. De acordo com posicionamento mais recente do Supremo Tribunal Federal, são inconstitucionais tanto a previsão de afastamento automático quanto de licença prévia para instaurar ação penal contra o Governador.

A licença prévia é inadmissível tendo em vista não haver previsão constitucional nesse sentido – do que resultaria em indevida influência do Estado sobre a
competência constitucional do STJ –; enquanto que o afastamento automático é inconstitucional por ferir o processo democrático: o recebimento da denúncia não é ato de caráter decisório, não exigindo fundamentação, de sorte que o afastamento pelo simples recebimento da ação penal afrontaria a vontade popular.

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50
Q

Determinado Município editou lei para fixar o
horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais de venda de bebidas alcoólicas de modo incompatível com o horário de funcionamento estabelecido por lei do respectivo Estado. De acordo com a Constituição Federal e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal − STF, a referida lei municipal ateve-se aos limites constitucionais de sua competência legislativa, sendo inconstitucional a lei estadual, que poderá ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, bem como de reclamação constitucional, visto que a lei estadual contrariou súmula vinculante editada na matéria.

A

Falso. O final tá errado.

Compete aos Municípios fixar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, por
se tratar de assunto de interesse local (Súmula Vinculante 38). Assim, deve prevalecer a lei
municipal e a lei estadual deve ser declarada formalmente inconstitucional.

Cabe ação direta de inconstitucionalidade para atacar a lei estadual. Como a ADPF é residual, não
será admitida.

Por último, não cabe reclamação para questionar lei contrária a súmula vinculante, porque o Poder Legislativo não está vinculado ao texto da súmula, isto é, não está impedido de legislar sobre o assunto.

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51
Q

A competência para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da União (artigo 22, XI, da CRFB/88). Assim, ainda que seja inexistente lei federal sobre a matéria, Estados não poderão legislar sobre o assunto, salvo se a União delegar a competência por lei complementar.

A

Sim.

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52
Q

Incluem-se entre os bens do Estado as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes
e em depósito, inclusive as decorrentes de obras da União, na forma da lei.

A

Errado. Incluem-se entre os bens do Estado as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, exceto as decorrentes de obras da União, na forma da lei

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53
Q

Compete aos Município legislar sobre o tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias, já que se trata de assunto de interesse local, não havendo indevida ingerência na competência legislativa privativa da União.

A

Sim

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54
Q

A criação de região metropolitana deve ser por lei complementar;

Deve haver divisão de responsabilidades entre Estado e municípios;

Um órgão colegiado será responsável por essa divisão de responsabilidades;

A representação no órgão não precisa ser paritária.

A

Sim. É necessário evitar que o poder decisório e o poder concedente se concentrem nas mãos de um único ente para preservação do autogoverno e da autoadministração dos Municípios.

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55
Q

Os municípios com mais de trinta mil habitantes e o Distrito Federal podem legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano por meio de leis que sejam compatíveis com as diretrizes fixadas no plano diretor.

A

Falso. “Os municípios com mais de vinte mil habitantes e o Distrito Federal podem legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano por meio de leis que sejam compatíveis com as diretrizes fixadas no plano diretor”

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56
Q

A competência dos estados para suplementar a legislação federal sobre normas gerais é indelegável. As competências oriundas do seu poder remanescente, por sua vez, são delegáveis, conforme disposição na Constituição estadual.

A

Falso. Não há previsão de delegação da competência legislativa remanescente dos Estados-membros.

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57
Q

O Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário 658.570/MG), assentou que as guardas municipais detém competência para fiscalização do trânsito, o que inclui lavrar o auto de infração e aplicar multas, ambos previstos na legislação federal de trânsito

A

Sim

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58
Q

Compete à União planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações e compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino e desporto.

A

Sim.

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59
Q

A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

A

Sim

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60
Q

Desde a promulgação da lei estadual que reconheceu o novo município, as rendas e bens públicos locais passam a lhe pertencer, mesmo os vinculados ao município primitivo.

A

Falso. Desde a promulgação da lei estadual que reconhece a nova entidade municipal, todas as rendas e bens públicos locais passam a lhe pertencer, salvo os que estiverem vinculados a serviços públicos do Município primitivo ou a serviços de utilidade pública por ele concedidos e que se situem no território desmembrado mas silvam ao primitivo concedente.

Quanto às dívidas do Município originário, devem ser partilhadas, proporcionalmente, entre ambos, por se presumirem resultantes de interesses comuns quando o território ainda se achava unificado. Até a instalação do governo do novo Município seu patrimônio e suas rendas serão administrados pelo antigo

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61
Q

Região Metropolitana é a área de serviços unificados, mera divisão administrativa e pode ser administrada por órgão próprio (Lei consórcios públicos).

A

Sim.

Essa não é a definição da Lei de Consórcios Públicos - Lei 11.107/2015 - mas do STF: “que as funções administrativas e executivas da região metropolitana somente podem ser exercidas por órgão próprio ou por órgão público ou privado, a partir da autorização ou concessão dos Municípios formadores”.

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62
Q

cabe aos Estados-membros explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

A

Sim.

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63
Q

cabe aos estados membros instituir, mediante lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios, limítrofes ou não, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

A

Falso, exclusivamente por municípios limítrofes

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64
Q

O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do Município

A

Sim

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65
Q

Compete à União planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações

A

Sim, e também organizar, manter e executar a inspeção do trabalho

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66
Q

É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios

A

Sim

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67
Q

Dentre os bens pertencentes ao Estado, incluem-se as ilhas fluviais e lacustres em seu território.

A

Falso, As que estejam em limite com outros Países são da União.

https://www.tecconcursos.com.br/questoes/favoritas/181618

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68
Q

Dentre os bens pertencentes ao Estado, incluem-se as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, da forma da lei, as decorrentes de obras da União.

A

Sim.

Os bens dos Estados, naturalmente bens públicos, de uso comum do povo, estão listados no artigo 26, I, da Constituição. Note que todos são acompanhados de uma ressalva, motivo pelo qual têm que ser estudados em conjunto com os bens da União e dos municípios:

Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

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69
Q

A eleição para Prefeito e Vice-Prefeito será realizada em dois turnos nos Municípios com mais de duzentos mil habitantes.

A

Falso, 200 mil eleitores

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70
Q

Conforme a jurisprudência do STF, as constituições estaduais podem dispor validamente a respeito dos números de secretarias e de comarcas dos respectivos Poderes Executivo e Judiciário.

A

Falso. Com relação às comarcas, trata-se de matéria de competência dos respectivos Tribunais

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71
Q

Conforme a jurisprudência do STF, as constituições estaduais podem dispor validamente a respeito o poder da assembleia legislativa de solicitar o depoimento de qualquer autoridade ou cidadão sujeito à sua esfera de fiscalização e do poder investigatório de comissão parlamentar de inquérito estadual.

A

Sim.

Conforme jurisprudência assentada pelo STF, o modelo federal de criação e instauração das comissões parlamentares de inquérito constitui matéria a ser compulsoriamente observada pelas casas legislativas estaduais.

Assentou ainda que a função fiscalizadora exercida pelo Poder Legislativo é de observância pelos órgãos legislativos dos Estados membros. Podem as CPIs estaduais, inclusive, determinar a quebra de sigilo de dados bancários, a exemplo das Comissões no âmbito federal.

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72
Q

A atual engenharia financeira da federação brasileira consiste na tradução empírica da cláusula pétrea federativa estando, assim, fora do âmbito de conformação do Congresso Nacional.

A

ERRADO. Tal assertiva esta errada, tendo em vista que a engenharia financeira PODE SIM ser modificada, desde que seja respeitada a imunidade recíproca de impostos e a repartição das receitas tributárias.

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73
Q

A repartição dos royalties do petróleo e o desenho normativo da repartição NÃO é clausula pétrea, logo, pode ser alterada. Isto porque, não viola a repartição obrigatória das receitas tributárias.

A

Sim

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74
Q

O pacto federativo, apesar de ser cláusula pétrea, também contém a cláusula rebus sic standibus.

A

CORRETO. As cláusulas pétreas tratam-se de princípios constitucionais aos quais foram impostas, pelo poder constituinte originário, limitações materiais à sua modificação pelo poder constituinte derivado, de modo a ser preservada a identidade básica da ordem constitucional em vigor.

Enquanto a ordem constitucional estiver vigente haverá o pacto federativo, não podendo haver modificação da estrutura político-administrativa.

Contudo, se uma nova ordem constitucional surgir, através de uma nova constituição (poder constituinte originário), ela poderá modificar tudo, inclusive o pacto federativo, por não se tratar de um direito natural.

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75
Q

A intervenção (federal ou estadual) busca preservar a indissolubilidade e a viabilidade da federação. Não há falar em violação ao Estado Democrático de Direito, pois a ordem jurídica pátria prevê a decretação da intervenção como medida excepcional, garantidora do cumprimento, por parte de todos os entes políticos, da Constituição e das leis.

A

Sim. A intervenção é exceção e não regra e só poderá ocorrer nas hipóteses descritas na Constituição Federal.

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76
Q

É vedada a intervenção federal em Município que

integra Estado. Apenas será possível a intervenção federal em Município se este estiver localizado em Território.

A

Sim. Ademais, as hipóteses de intervenção federal em Município não são as mesmas de intervenção federal nos Estados e nem no Distrito Federal.

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77
Q

Intervenção federal é o mesmo que intervenção militar?

A

Não. A intervenção federal é a retirada temporária da autonomia de um Estado-membro ou do Distrito Federal.

Por outro lado, a intervenção militar é a tomada de poder por parte dos militares, é a assunção do governo do País pelo comando das Forças Armadas. A intervenção militar é absolutamente inconstitucional.

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78
Q

A competência para promover a intervenção federal é privativa do Presidente da República.

A

Sim. Trata-se de prerrogativa indelegável do Chefe de Governo exercida por meio de decreto (não há a necessidade de lei ou de medida provisória).

Conforme o motivo que ensejou a intervenção, a medida será classificada como intervenção voluntária ou provocada.

Voluntária:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.

Há algumas hipóteses em que a Constituição Federal condiciona a intervenção federal à provocação do próprio ente federativo ou à provocação do Poder Judiciário. Nesses casos, não poderá o Presidente da República agir espontaneamente.

Provocada por solicitação:
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

Provocada por requisição:
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

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79
Q

A intervenção federal é classificada como “voluntária” quando o Presidente da República age sem
provocação, por sua própria vontade, a partir da análise pessoal e discricionária do ato ou do fato.

A

Sim, age mediante estrita avaliação discricionária da situação que se lhe apresenta, que se submete ao seu exclusivo juízo político, e que se revela, por isso mesmo, insuscetível de subordinação à vontade do Poder Judiciário, ou de qualquer outra instituição estatal.

É verdade que a decretação da intervenção pode ser objeto de controle político, da responsabilidade do Congresso Nacional, ou de controle jurisdicional, exercido pelo Supremo Tribunal Federal, caso provocado, mas trata-se de limitação a posteriori.

I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.

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80
Q

O Presidente da República, para promover a intervenção federal, deve agir por decreto.

A

Sim. O decreto interventivo deve especificar a amplitude, as condições de execução, o prazo e a
nomeação, se for o caso, de interventor (não há nenhuma exigência legal ou constitucional quanto a quem pode assumir esse posto).

O interventor assume o controle do Estado-membro, temporariamente, independentemente de o Governador ser afastado, até que se cumpra a missão contida no decreto de intervenção.

Durante a intervenção, é possível que autoridades locais sejam afastadas de seus cargos ou funções (Governador, Deputados estaduais, Secretários de Estado, Conselheiros do Tribunal de Contas, Comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares), a fim de que a União assuma transitoriamente o controle da gestão do ente federativo.

Uma vez encerrada a intervenção, as autoridades afastadas poderão retornar aos seus cargos, desde que, evidentemente, não se constate nenhum impedimento legal.

Vale destacar que a nomeação de interventor não é obrigatória. Com efeito, a intervenção federal poderá atingir diferentes órgãos do ente federativo, tanto do Executivo quanto do Legislativo. Se a União intervier no Executivo estadual, a designação de interventor será obrigatória, porque alguém precisará assumir as atribuições do Governador.

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81
Q

No decreto interventivo, o Presidente da República ficará vinculado a apenas tomar as medidas
necessárias à garantia da ordem constitucional. Dessa sorte, a moderação deve nortear as suas ações, de forma que se o problema estiver centralizado no Executivo estadual, não haverá razões para interferir no funcionamento da Assembleia Legislativa.

A

Sim, intervenção parcial. De igual maneira, ainda que o caso esteja focado no Executivo, é possível que seja limitado a alguma de suas atribuições (secretarias).

82
Q

O decreto interventivo deve fixar o prazo da medida. Não há limitação constitucional quanto ao prazo, devendo este ser o bastante para o restabelecimento da normalidade

A

Sim.

Ademais, o Presidente da República deve convocar o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional para manifestação a respeito da decretação da intervenção federal. Esses órgãos são consultivos e suas manifestações não vinculam o Presidente da República.

83
Q

A intervenção federal não afeta os direitos e garantias individuais dos cidadãos, apenas atinge a autonomia do ente federativo, as capacidades de autogoverno e de auto-organização político-administrativa.

A

Sim.

Assim, ficam resguardados os direitos de liberdade de reunião, liberdade de manifestação de pensamento, inviolabilidade da casa, sigilo de correspondência, sigilo de dados e os demais direitos e garantias.

As autoridades que eventualmente venham a afrontar os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, em razão da intervenção federal, responderão por seus atos. A União, a depender da circunstância, também responderá civilmente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, independentemente de dolo ou culpa.

84
Q

O decreto de intervenção da intervenção voluntária será submetido à apreciação do Congresso Nacional, no prazo de vinte e quatro horas. Compete ao Congresso Nacional, em sessão bicameral, em um turno de votação em cada Casa Legislativa, a começar pela Câmara dos Deputados, por decisão tomada pela maioria simples de seus membros, aprovar a intervenção federal.

A

Sim. Cuidado! Compete ao Legislativo aprovar (e não autorizar) a intervenção federal.

Caso a medida não seja aprovada, cessará imediatamente, podendo o Presidente da República,
eventualmente, vir a responder por crime de responsabilidade. Se aprovada, persistirão os seus
efeitos.

85
Q

Não cabe ao Judiciário analisar o mérito da intervenção (se havia ou não a necessidade de se decretar a intervenção), porque o ato do Chefe do Executivo tem natureza política.

A

Sim. Agora, é inegável que o Judiciário poderá ser acionado e provocado a se manifestar se os imperativos constitucionais descritos nos artigos 34 e 36 da Constituição Federal não forem respeitados.

A competência para realização do controle jurisdicional é originária do Supremo Tribunal

86
Q

Discorra sobre a hipótese de intervenção provocada por solicitação.

A

A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.

Caso se constate, no Estado ou no Distrito Federal, violação à Separação de Poderes, de modo que as funções típicas de um ente sejam usurpadas ou desrespeitadas por outro, o Poder coacto provocará a decretação de intervenção federal.

Se a violação for contra o Poder Legislativo (Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa) ou o
Poder Executivo (Governador), o prejudicado solicitará que o Presidente da República decrete a intervenção. 

Entretanto, se a violação for contra o Poder Judiciário, caberá ao Tribunal de Justiça do Estado levar o caso ao Supremo Tribunal Federal, que se entender necessário, requisitará a intervenção ao Presidente da República.

2 situações:

a) violação ao Executivo ou ao Legislativo, que dá origem à intervenção provocada por solicitação;
b) violação ao Poder Judiciário, que dá origem à intervenção provocada por requisição.

Com efeito, se a intervenção for provocada por solicitação, o Presidente da República não estará obrigado a aceitar. Caberá ao Chefe do Executivo avaliar a conveniência e a oportunidade e admitir ou não a solicitação.

Caso admita, decretará a intervenção, tendo ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. Uma vez publicado o decreto, o Congresso Nacional fará o controle político (aprovar ou não o decreto, em 24 horas).

Por outro lado, se a intervenção for provocada em razão de violação ao Judiciário, tendo feito o Supremo Tribunal Federal a requisição ao Presidente da República, o Chefe do Executivo deverá decretar a intervenção, sem nenhuma discricionariedade, nos limites da decisão judicial.

Cabe ao Supremo Tribunal Federal (e não ao Tribunal de Justiça) requisitar a intervenção ao Presidente da República.

Vale ainda destacar que a parte interessada, para fazer valer decisão proferida pelo Tribunal de Justiça, não poderá endereçar o pedido de intervenção federal diretamente ao STF; antes, o requerimento de intervenção deve ser dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, para que este o encaminhe ao STF, se for o caso.

O pedido de intervenção só poderá ser feito diretamente ao STF para garantia de cumprimento de suas próprias decisões.

87
Q

Discorra sobre a Intervenção provocada por requisição.

A

VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

Nos casos do artigo 34, VI e VII (hipóteses de intervenção provocada por requisição), fica
dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional, uma vez que nem mesmo o Presidente da República está agindo com discricionariedade.

O decreto, nesses casos, limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao
restabelecimento da normalidade. Com efeito, nas mesmas hipóteses, não há falar em convocação obrigatória dos Conselhos da República e de Defesa Nacional.

No caso de desobediência à ordem ou decisão judicial (inciso VI, parte B), a intervenção dependerá de requisição do STF, do STJ ou do TSE, cada um em relação ao cumprimento de suas próprias ordens ou decisões.

Caso a negativa de cumprimento seja de ordem ou decisão do STM ou do TST, a requisição caberá ao STF

Ainda, quando do descumprimento de ordens ou decisões da justiça comum, quando fundadas exclusivamente em leis infraconstitucionais, cabe ao STJ.

Todavia, caso ocorra o descumprimento de ordem ou decisão de Tribunal de Justiça ou de Tribunal Regional Federal fundada em matéria constitucional, a competência para promover a requisição da intervenção será do STF, porque seria cabível, em tese, recurso extraordinário.

O descumprimento de ordem ou de decisão judicial, capaz de provocar a intervenção federal é o
descumprimento voluntário e intencional de decisão transitada em julgado.

A ausência de voluntariedade em não pagar precatórios, consubstanciada na insuficiência de
recursos para satisfazer os créditos contra a Fazenda estadual não legitima a subtração temporária da autonomia estatal, mormente quando o ente público, apesar da exaustão do erário, vem sendo zeloso, na
medida do possível, com suas obrigações derivadas de provimentos judiciais.

88
Q
Há ainda intervenção federal provocada por requisição do Supremo Tribunal Federal quando
o Estado (ou o Distrito Federal) se recusa a cumprir lei federal (artigo 34, VI, parte A) ou fere princípio constitucional sensível (artigo 34, VII). Nesses casos, a intervenção dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República.
A

Sim. Na hipótese de recusa de cumprimento de lei federal, o Procurador Geral da República apresentará ao STF uma ação de executoriedade de lei federal. No segundo caso (princípio constitucional sensível), uma ação direta de inconstitucionalidade interventiva.

A representação interventiva admite liminar, por decisão da maioria absoluta dos membros do
Supremo Tribunal Federal.

Julgada a ação procedente, o Supremo Tribunal Federal, após a publicação do acórdão, requisitará do Presidente da República a intervenção federal. O Chefe do Executivo terá prazo improrrogável de até quinze dias para dar cumprimento à determinação.

A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido da representação interventiva é irrecorrível e não admite impugnação por ação rescisória.

89
Q

A Constituição Federal não poderá ser emendada enquanto perdurar a intervenção federal.

A

Sim.

90
Q

Quais as diferenças entre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio?

A

São medidas tomadas pelo Presidente da República para a estabilização constitucional, em defesa do Estado e das instituições democráticas.

O estado de defesa está previsto no artigo 136 da Constituição Federal e é destinado a amparar a ordem pública e a paz social, em áreas restritas e determinadas, ameaçados por instabilidade institucional ou afetados por calamidades de grandes proporções na natureza.

O estado de defesa tem início por meio de decreto do Presidente da República e está limitado ao prazo de trinta dias, prorrogável por mais trinta dias. Esse decreto deve ser referendado pelo Congresso
Nacional, em 24 horas, com quórum de maioria absoluta.

Durante o estado de defesa, os seguintes direitos fundamentais poderão sofrer restrições: direito de reunião, sigilo de correspondência, sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

O estado de sítio é também decretado pelo Presidente da República, mas apenas após autorização da maioria absoluta do Congresso Nacional, porque se trata de medida excepcionalíssima capaz de restringir, como um todo, a depender dos motivos, os direitos fundamentais.

O estado de sítio, nos termos do artigo 137 da Constituição Federal, é decretado em duas situações: 1) comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia do estado de defesa; 2) declaração de estado de guerra
ou resposta a agressão armada estrangeira.

Na primeira situação, o decreto não pode ter prazo superior a trinta dias, mas são admitidas prorrogações, conforme a necessidade. No segundo caso, não há prazo previamente estabelecido.

Por último, a intervenção federal não afeta direitos e garantias fundamentais, mas a autonomia do ente federativo. Trata-se de medida mais branda que o estado de defesa e o estado de sítio

91
Q

Os Estados-membros não podem intervir em seus municípios, sob risco de sofrerem a intervenção federal (artigo 34, VII, “c”, da CRFB/88), salvo nas hipóteses taxativamente descritas no artigo 35 da Constituição Federal.

A

Sim. Compete ao Governador de Estado decretar a intervenção estadual.

O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

I, II e III - Voluntária;

IV - Provocada por requisição.

O decreto de intervenção deverá especificar a amplitude, o prazo, as condições de execução e,
se for o caso, a nomeação de interventor (assim como na intervenção federal, a nomeação de interventor não é obrigatória, salvo quando se dá no âmbito do Poder Executivo).

O decreto será submetido à apreciação da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. Aprovada a intervenção, por maioria relativa, o decreto terá continuidade. Rejeitada a intervenção, cessarão os seus efeitos.

Inciso IV - Tem-se intervenção provocada por requisição do Tribunal de Justiça. Nesse caso, o decreto não tem que ser submetido à aprovação da Assembleia Legislativa.

92
Q

Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de
Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção
estadual em município.

A

Sim.

93
Q

A decretação da intervenção estadual no município,
quando decorrente de provimento, pelo Tribunal de Justiça, de representação do Procurador-Geral de Justiça, submete-se ao controle político.

A

Errado.

Na hipótese de o Tribunal de Justiça dar provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial não passa pela aprovação da Assembleia
Legislativa.

94
Q

É inconstitucional a atribuição conferida por Constituição Estadual ao Tribunal de Contas, para
requerer ao Governador do Estado a intervenção em Município.

A

Certo. A intervenção estadual deve guardar simetria com a Constituição Federal, razão pela qual o Tribunal de Contas Estadual não pode requisitar intervenção, vez que o TCU também não possui tal prerrogativa.

95
Q

Garantir o livre exercício do Poder Legislativo é hipótese que autoriza de intervenção dos Estados nos Municípios.

A

Errado. A garantia do livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da federação autoriza a intervenção federal. Essa hipótese não consta no artigo 35 para autorizar a intervenção estadual.

96
Q

O sistema constitucional das crises é instaurado quando se percebe a materialização do desequilíbrio institucional e social, provocado pela antijurídica ação de grupos sociais ou por graves fenômenos da natureza.

A

Sim, por meio do aumento do poder de repressão do Estado, combater a crise constitucional.

A necessidade, a temporalidade e a obediência irrestrita à Constituição Federal formam o tripé das medidas de exceção, que são: o estado de defesa e o estado de sítio.

A necessidade impõe que o Estado apenas haja se as circunstâncias fáticas assim o exigirem, dada a gravidade da situação, sob risco de responsabilização do próprio Estado (civil) e das autoridades envolvidas (civil, penal e política).

As medidas excepcionais são temporárias e só poderão perdurar pelo tempo necessário ao
restabelecimento da normalidade.

Por fim, os comandos constitucionais devem cumpridos integralmente, para que se não impere o arbítrio do Estado, mas uma legalidade extraordinária.

97
Q

O estado de defesa é medida excepcional que busca preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou paz social:

  • ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou
  • atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

O estado de defesa somente poderá ser decretado em dois casos:
a) grave e iminente instabilidade institucional que ameaça a ordem pública ou a paz social;
b) ocorrência de calamidades de grandes proporções na natureza, capazes de atingir a ordem pública ou a paz
social.

A

Sim. Compete privativamente ao Presidente da República, por meio de decreto, estabelecer o
estado de defesa, mas antes deverá ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.

Embora a convocação dos conselhos seja obrigatória, não estará o Presidente da República vinculado às orientações recebidas. Note também que o Presidente não depende da autorização do Congresso Nacional para agir.

A medida tomada pelo Presidente da República está sujeita ao controle político exercido pelo Congresso Nacional, de maneira que, uma vez decretado o estado de defesa (ou sua prorrogação), o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional.

O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

O quórum necessário para aprovação do decreto é o de maioria absoluta. Rejeitado o decreto, o estado de defesa cessará imediatamente. Aprovado o decreto, a execução da medida extrema persistirá.

No decreto que instituiu o estado de defesa deve constar o tempo de sua duração, a especificação das áreas a serem abrangidas (requisito indispensável) e a indicação das medidas coercitivas que vigorarão.

As ações que serão combatidas não poderão ter
alcance nacional, pois a medida tomada na hipótese seria outra: o estado de sítio.

O tempo de duração do estado de defesa não poderá ultrapassar trinta dias. Caso persistam as razões que justificaram a sua decretação, o prazo de duração poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.

Cuidado! O prazo de duração da medida não é de 30 dias; é máximo de 30 dias.

E se esgotados o tempo de duração e a prorrogação sem que a ordem pública ou a paz social tenham sido firmadas? Nesse caso, poderá o Presidente da República tomar uma medida mais gravosa: o estado de sítio.

98
Q

Uma vez decretado o estado de defesa, medidas coercitivas poderão ser determinadas, inclusive para restringir direitos e garantias fundamentais, que não têm caráter absoluto e podem sofrer relativizações em situações excepcionais, para resguardar o interesse da coletividade (ordem pública/paz social).

A

Sim.
1. restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das
associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

  1. na hipótese de calamidade pública, ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

Frise-se que o rol de restrições acima é taxativo. Não pode o Presidente da República instituir outras medidas.

Note que duas são as razões para a decretação do estado de defesa:

a) grave e iminente instabilidade institucional que ameaça a ordem pública ou a paz social;
b) a ocorrência de calamidades de grandes proporções na natureza, capazes de atingir a ordem pública ou a paz social.

Em razão de qualquer delas, poderá o Presidente da República, no decreto, restringir os direitos de reunião, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

Entretanto, a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos só se darão no caso de calamidade pública.

99
Q

Na vigência do estado de defesa, a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente. De posse da comunicação da prisão, o juiz competente a relaxará, se não for legal

A

Sim. A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a 10 dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. A incomunicabilidade do preso é vedada.

100
Q

A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes
partidários, designe Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa.

A

Sim. Também aplicável no Estado de sítio.

O Presidente da República, assim que findar o sistema constitucional de crises, deverá enviar mensagem ao Congresso Nacional, para relatar as medidas excepcionais aplicadas e as suas justificativas.

Com efeito, o controle político exercido pelo Congresso Nacional se dá em três distintos momentos:

a) apreciação inicial (no prazo de dez dias contados do recebimento do decreto);
b) durante a aplicação da medida (Comissão acompanha e fiscaliza a execução);
c) a posteriori (análise do relatório encaminhado pelo Presidente da República).

O controle jurisdicional de legalidade da decretação do estado de defesa e das medidas coercitivas aplicadas poderá ocorrer, especialmente por meio da utilização de habeas corpus e de mandado de segurança.

De igual maneira, após a cessação da medida, o Poder Judiciário poderá ser acionado para processar e julgar os executores do estado de defesa por eventuais ilícitos praticados.

Entretanto, não cabe ao Judiciário intervir na conveniência e na oportunidade de decretação da medida, porque tal análise decorre de juízo do Presidente da República.

101
Q

O estado de sítio caracteriza um instituto bem mais gravoso do que o estado de defesa, tendo em
vista que a quantidade de direitos fundamentais que podem ser restringidos durante a medida é maior. Em que situações pode ser utilizado?

A

Casos taxativos:
1. comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
(prazo limite de 30 dias, permitidas sucessivas prorrogações enquanto necessário, mas cada uma delas deve ser aprovada pelo CN);

  1. declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. (prazo não será previamente fixado em dias, de maneira que poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira).

O estado de sítio é um verdadeiro “estado de guerra”, um preparo para o conflito bélico em defesa da soberania do Estado brasileiro ou de direitos da coletividade.

Diferentemente do estado de defesa, aqui as medidas são em todo o território nacional.

Trata-se de medida tomada pelo Presidente da República, por decreto. O Chefe do Executivo,
ao analisar a situação fática, antes de decretar o estado de sítio, deverá primeiro convocar o
Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. Tendo ouvidos os dois órgãos, mas não vinculado à orientação de nenhum deles, o Chefe do Executivo solicitará ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio.

Perceba: diferente do que ocorre no estado de defesa, o Presidente da República não poderá decretar o estado de sítio sem que o Congresso Nacional o autorize, por maioria absoluta.

Se autorizado o decreto de estado de sítio, o Congresso Nacional deverá permanecer em
funcionamento até o término das medidas coercitivas.

O Presidente da República, no decreto do estado de sítio, especificará o prazo de duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas. Depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

102
Q

Os indivíduos, conforme o motivo da decretação do estado de sítio, diretamente, sofrerão a redução de direitos, vez que estão em perigo a soberania do Estado brasileiro e o interesse de toda a coletividade.

A

Sim.

Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa,
radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV - suspensão da liberdade de reunião;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição de bens.

As restrições à prestação de informações e à radiodifusão não impedem a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

Na hipóteses do II (declaração de estado de guerra
ou resposta a agressão armada estrangeira), a Constituição Federal não enumerou quais medidas coercitivas poderão ser tomadas, de maneira que a conclusão lógica é a de que tantos outros direitos fundamentais poderão sofrer reduções, desde que, evidentemente, sejam necessárias e o Presidente da República justifique um a um os seus motivos ao Congresso Nacional.

Cabe ao Congresso Nacional fazer o controle político da medida extrema, a fim de que o Presidente não tenha poderes supremos e não se instaure o arbítrio estatal. Assim, não apenas o Legislativo autoriza o estado de sítio, mas também deve acompanhar toda a execução, até que as medidas restritivas deixem de ser aplicadas.

103
Q

O Estado de Sítio pode ser defensivo, tendo como pressuposto material a ocorrência de uma
comoção grave, cuja repercussão é nacional e que não pode ser debelada com os instrumentos
normais de segurança.

A

Falso. Na hipótese de comoção grave de repercussão nacional o Presidente da República age repressivamente, para restabelecer a normalidade.

104
Q

Durante o estado de defesa, o estado de sítio e a intervenção federal, a Constituição Federal não poderá ser emendada

A

Sim.

Ademais, na prova objetiva, fazer a troca de algumas palavras. Fique atento. Cabe ao Conselho da República pronunciar-se sobre o estado de defesa, o
estado de sítio e a intervenção federal (artigo 90, I, da Constituição Federal). Cabe ao Conselho de Defesa Nacional opinar sobre os mesmos assuntos.

O Congresso Nacional aprova o estado de defesa e a
intervenção federal e autoriza o estado de sítio. Todas as atribuições são exercidas por decreto legislativo.

105
Q

A Constituição garante aos parlamentares
federais a manutenção de suas imunidades durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a
execução da medida.

A

Sim.

106
Q

As Forças Armadas são instituições nacionais
permanentes e regulares destinadas à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e,
por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem

A

Sim. O Presidente da República exerce o comando Supremo das Forças Armadas

Os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica não são mais formalmente Ministros
de Estado, mas preservaram o status, de maneira que a competência para julgá-los por crime comum e de responsabilidade é originária do Supremo Tribunal Federal, exceto quando o crime de responsabilidade é conexo com o do Presidente da República.

Lei complementar, de iniciativa privativa do Presidente da República, estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. Os integrantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica não são chamados servidores públicos, mas militares.

Cabe à lei (nesse caso, não se exige lei complementar) dispor sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração.

107
Q

Os militares não têm direito de greve e nem de

sindicalização.

A

Sim, porque de suas atividades dependem a ordem e a segurança pública, de maneira que deve prevalecer o interesse público.

Igualmente, os militares da ativa não podem se filiar a partidos políticos. Isso não significa que militares sejam inelegíveis, vez que o parágrafo 8º, inciso II, do artigo 14, da Constituição Federal, expõe que o militar alistável é elegível.

O que se tem apenas é que a filiação partidária não lhe é exigível como condição de elegibilidade, certo que somente a partir do registro da candidatura é que será agregado.

108
Q

A CF não estendeu aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo,

A

Sim.

109
Q

não cabe habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

A

Sim. A vedação apenas se refere à análise de mérito da punição, porque a legalidade da medida restritiva de liberdade de locomoção poderá ser feita pelo Judiciário, mormente quanto à hierarquia, ao poder disciplinar, ao ato ligado à função e à pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente.

110
Q

As mulheres e os eclesiásticos, em tempo de paz, ficam isentos do serviço militar obrigatório,
podendo se sujeitar a outros encargos que a lei lhes atribuir.

A

Sim

111
Q

Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares são os militares dos Estados,
do Distrito Federal e dos Territórios

A

Sim.

As polícias militares e corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do Exército, embora estejam subordinadas aos Governadores.

O militar alistável é elegível. Se o militar contar com menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade, mas se contar mais de dez anos de serviço, deverá ser agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

112
Q

Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em regra, não poderão acumular suas atribuições com outros cargos ou empregos
públicos civis.

A

Sim. Exceção: desde que haja compatibilidade de horários, com prevalência da atividade militar, poderá o
militar também exercer as seguintes atividades:
a) militar e professor;
b) militar e cargo técnico ou científico;
c) militar profissional de saúde e profissional de saúde civil.

Cuidado! O militar das Forças Armadas só poderá acumular a hipótese “c”, isto é, apenas poderá ocupar dois cargos (um militar e um civil) de profissional de saúde.

113
Q

O artigo 144 da Constituição Federal enumera um rol taxativo de órgãos que compõem a segurança pública. Cabe à lei disciplinar a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

São eles:

a) Polícia Federal;
b) Polícia Rodoviária Federal;
c) Polícia Ferroviária Federal;
d) Polícias Civis;
e) Polícias Militares;
f) Corpos de Bombeiros Militares e
g) Polícias penais federal, estaduais e distrital.

A

Sim.

A Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Ferroviária Federal são órgãos federais de segurança pública.

Já as Polícias Civis, as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares são órgãos estaduais. As polícias penais podem ser federal, estaduais ou distrital.

Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas, vez que tal atribuição não é privativa da Polícia Militar.

A Força Nacional de Segurança Pública, regulamentada pela Lei 11.473/2007, não é órgão de segurança pública, mas um programa de cooperação entre os Estados e a União, para executar, por meio de convênio, atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, à segurança das pessoas e do patrimônio, atuando também em situações de emergência e calamidades públicas.

114
Q

A segurança pública não é um serviço público específico e divisível e não pode ser custeada por
taxas, mas por impostos. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de lei municipal que instituiu a taxa de combate a sinistros, vez que a prevenção e o combate a incêndios são atividades desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros,
sendo consideradas atividades de segurança pública

A

Sim

115
Q

Determinado estado da Federação violou autonomia municipal por ter repassado a seus municípios, em valor menor do que o devido e com atraso, receitas tributárias obrigatórias determinadas pela Constituição Federal de 1988.

Nessa situação, o presidente da República não pode decretar de ofício intervenção federal no referido estado.

A

Sim.

No item, a banca misturou os incisos V e VII. Veja:

Art. 34, V: reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
c) autonomia municipal.

Note que o item trata de violação a autonomia municipal, por ter repassado receitas tributárias aos
municípios em valor menor e com atraso.

Perceba que o Estado não deixou de fazer os repasses; antes o fez em valor menor e com atraso. Há ofensa à autonomia municipal.

Dessa sorte, a intervenção nesse caso depende de provimento pelo STF de representação do PGR, para amparar principio constitucional sensível.

116
Q

Uma das hipóteses em que a intervenção dos estados em seus municípios é autorizada é a não aplicação do mínimo exigido da receita municipal nas ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.

A

Sim

117
Q

Para a decretação do estado de sítio, ao
contrário do que ocorre com o estado de defesa, deverá haver prévia solicitação do Presidente da República de autorização do Congresso Nacional, que se manifestará pela maioria relativa de seus membros.

A

Falso. É da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e autorizar o
estado de sítio. Nos dois casos, o quórum exigido é o de maioria absoluta.

118
Q

Na vigência do estado da defesa, admite-se, em prol da segurança pública, a
incomunicabilidade do preso.

A

Falso, é vedado.

119
Q

Na vigência do estado de sítio por comoção grave de repercussão nacional, admite-se a suspensão do direito de reunião.

A

Sim

120
Q

Na vigência do estado de defesa, admite-se ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

A

Falso. O inciso II, parágrafo 1º, do artigo 136 da Constituição Federal dispõe que uma das
medidas coercitivas a serem tomadas na hipótese de ‘calamidade pública’ é a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

Note essa medida não se aplica ao caso de ‘iminente instabilidade institucional’.

121
Q

Na vigência do Estado de Sítio, em virtude da ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o Estado de Defesa, poderá haver restrições a quaisquer dos direitos fundamentais.

A

Falso. Na vigência do Estado de Sítio, em virtude da ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o Estado de Defesa, apenas poderá haver restrições aos direitos fundamentais taxativamente elencados no artigo 139 da CRFB/88.

122
Q

Na vigência do Estado de Sítio, em virtude de comoção grave de repercussão nacional, poderá
ser suspensa a liberdade de reunião e determinada a busca e apreensão em domicílio

A

Sim

123
Q

não caberá habeas corpus para combater o mérito de

punições disciplinares militares. Entretanto, cabe HC para questionar a ilegalidade da medida

A

Sim

Pela atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é cabível o habeas corpus
impetrado para discutir os pressupostos de legalidade de punição disciplinar militar. O que não se
admite é a utilização de habeas corpus para combater o mérito da punição disciplinar, para não
haver interferência do Judiciário em ato discricionário.

124
Q

Descreva o método de interpretação constitucional hermenêutico-concretizador e normativo-estruturante, citando exemplos de sua aplicação em casos decididos pelo Supremo Tribunal Federal.

A

O método hermenêutico-concretizador defende a ideia de que o intérprete parte da pré-compreensão da norma para o problema, levando ao protagonismo do intérprete. Interpretar e aplicar são momentos quase simultâneos (círculo hermenêutico).

O método normativo estruturante sustenta que o programa normativo (texto constitucional) é apenas a ponta do iceberg normativo. A norma é retirada do âmbito normativo, que incluiu o programa normativo e tudo aquilo que é levado em consideração na hora de interpretar: economia, política, opinião pública, etc.

O STF já fez menção a estes métodos em diversas oportunidades, como no julgamento do mensalão e das cotas raciais.

125
Q

O que são cláusulas pétreas? Quais suas funções dentro da Constituição? Existem cláusulas pétreas implícitas? O poder constituinte derivado pode criar cláusulas pétreas?

A

a-) São as normas constitucionais que não podem ser abolidas pelo constituinte derivado;

b-) Exercem o relevante papel de estabilização constitucional e de preservação das decisões fundamentais do constituinte originário;

c-) Sim: controle de constitucionalidade, rigidez constitucional, vedação do sistema de dupla revisão;

d-) Não, apenas o poder constituinte originário cria cláusulas pétreas, conforme Gilmar Mendes;

126
Q

O que é o Decreto ou Regulamento autorizado? É aceito em nosso país? Qual a diferença em relação ao Decreto regulamentar e ao Decreto autônomo?

A

a-) É a possibilidade de a lei atribuir ao Poder Executivo a tarefa de criar novos direitos e obrigações;

b-) Em regra não, em razão do princípio indelegabilidade das funções estatais, mas doutrina e jurisprudência têm permitido se a situação for técnico-científica e se for obedecido o princípio limites claros à atuação do Executivo;

c-) O Decreto ou Regulamento autorizado inova o ordenamento jurídico a partir de uma autorização da Lei. O Decreto autônomo (art. 84, VI, da CF/88) inova a partir de uma autorização da CF/88. Já o Decreto regulamentar serve para dar fiel execução à lei.

127
Q

Qual a diferença entre a ADPF autônoma e a ADPF incidental? É cabível o ajuizamento da ADPF em caso de omissões do Estado? Cite um exemplo. É cabível a ADPF no âmbito distrital?

A

A ADPF autônoma não depende da demonstração da relevante controvérsia constitucional.

Sim, como, por exemplo, ausência de norma municipal sobre a regulamentação da carreira do Ministério Público do Tribunal de Contas Municipal.

Não é cabível no âmbito distrital, por ausência de previsão legal.

128
Q

Qual a diferença entre interpretação conforme a Constituição e declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto? Estas técnicas podem ser aplicadas no controle difuso de constitucionalidade? Devem ter sido requeridas na petição inicial, em respeito ao princípio da congruência?

A

Na interpretação conforme a norma é considerada constitucional, havendo apenas o afastamento de uma intepretação que a torna incompatível com a constituição ou fixando aquela que a compatibiliza.

Já na declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto uma das hipóteses de incidência da norma é declarada inconstitucional.

Não há vedação para a sua utilização no controle de constitucionalidade difuso.

Podem ser utilizadas pelo julgador, mesmo sem que haja pedido na petição inicial.

129
Q

Conforme o STF, o que significa o “estado de coisas inconstitucionais”? Nesta situação, qual é o papel do Poder Judiciário? Cite um exemplo em que o nosso STF adotou esta teoria.

A

O estado de coisas inconstitucionais é a situação em que o descumprimento da Constituição é reiterado, sistêmico, estrutural.

Neste caso, o Poder Judiciário pode interferir para propor políticas públicas estruturantes, como no caso do HC Coletivo 143.641 - ambiente precário nos presídios.

130
Q

O TCDF pode responder consultas com efeitos normativos? Caso este entendimento da Corte de Contas contrarie o entendimento da PGDF, qual é a medida que deve ser tomada? Diante deste conflito, qual é a orientação que deve ser dada ao gestor?

A

O TCDF pode responder consultas com efeitos normativos, conforme previsão de sua lei orgânica. Em caso de conflito, é possível a impetração de Mandado de Segurança. Dependendo da situação, também seria possível pensar na ADPF. A orientação a ser dada ao gestor é seguir o entendimento do TCDF até a decisão judicial.

131
Q

Quais são as principais características de uma federação? Qual a diferença entre uma federação e uma confederação de Estados? Quais são os limites ao poder constituinte derivado decorrente?

A

As principais características da federação são: autonomia dos entes federados (descentralização), poder de auto constituição, indissolubilidade, retirada das suas competências diretamente da Constituição Federal.

A Confederação é formada por entes soberanos, através de um tratado internacional e há o direito de retirada.

A Federação é formada por entes autônomos, através de uma Constituição Federal, sendo vedado o direito de retirada.

Os limites são os princípios estabelecidos, sensíveis e extensíveis.

132
Q

A Medida Provisória pode ser editada por Governadores e Prefeitos? Em quais condições? Cite exemplos de limites implícitos à edição de medidas provisórias. O efeito ping pong é aplicável às medidas provisórias?

A

Segundo a corrente majoritária, o Governador pode editar medida provisória, se houver previsão na Constituição Estadual.

Os Prefeitos também, se houver previsão na Constituição Estadual em favor do Governador e na LOM em favor do Prefeito.

São limites implícitos às medidas provisórias: matéria de iniciativa reservada de outras autoridades, revogação de leis ou decretos de proteção ambiental, alteração da Constitução.

O efeito ping pong não se aplica às medidas provisórias.

133
Q

Quem é competente para decretar a intervenção federal? Quais são os tipos de intervenção federal? É sempre necessário o controle político do Congresso Nacional? Existe controle por parte do poder judiciário? Como o advogado pode provocar a intervenção em razão do descumprimento de uma ordem judicial estadual?

A

O Presidente da República.

Intervenção espontânea ou de ofício; provocada por solicitação, requisição ou representação.

Na intervenção por requisição ou representação, se a intervenção se limitar a suspender o ato de que gerou o pedido de intervenção, não é necessário o controle político do Congresso Nacional.

O Poder Judiciário faz controle posterior e poderá punir os abusos.

O advogado pode solicitar ao Presidente do Tribunal de Justiça que encaminhe ao STF um pedido de intervenção, por descumprimento à ordem judicial. Se o Presidente do TJ se nega, não cabe recurso extraordinário.

134
Q

O Estado, pessoa jurídica de direito público, manifesta sua vontade por meio de seus agentes (pessoas naturais que integram os seus quadros) e estes se unem ao Estado por meio de suas inúmeras repartições internas denominadas “órgãos públicos”. A vontade da pessoa jurídica (o Estado) deve ser atribuída aos órgãos que a compõem, sendo os órgãos compostos de agentes (teoria do órgão).

A

Sim. Teoria do Órgão.

Os órgãos públicos devem ser criados e extintos por lei. Não se admite a criação e nem a extinção por decreto Entretanto, no Poder Legislativo, os órgãos são criados por Resolução.

O órgão público é despersonalizado, de maneira que não detém capacidade processual, isto é, não pode, regra geral, figurar em qualquer dos polos de uma relação processual. A capacidade processual é atribuída à pessoa jurídica a que faz parte o órgão.

Excepcionalmente, tem-se admitido personalidade judiciária a órgãos mais elevados do Poder Público, aqueles de envergadura constitucional, quando defendem as suas prerrogativas e competências

135
Q

Quais são os princípios administrativos expressos?

A

LIMPE. Só eles.

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência .

136
Q

A nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o
exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas, viola a CF.

A

Sim. Decorre dos princípios da moralidade, da eficiência e da impessoalidade no âmbito da Administração.

A vedação ao nepotismo se estende à via obliqua, concretizada pelo favorecimento recíproco ou
por cruzamento (o parente de uma autoridade se subordina a outra autoridade, ao passo que o
parente desta ocupa cargo vinculado àquela).

A Súmula Vinculante 13 erigiu critérios objetivos de conformação, segundo os quais tem-se a
vedação de nomeação de cônjuge e parentes nos seguintes casos:
a) ajuste mediante designações recíprocas quando inexistente a relação de parentesco entre a autoridade nomeante e o ocupante do cargo de provimento em comissão ou da função comissionada;
b) relação de parentesco entre a pessoa nomeada e a autoridade nomeante;
c) relação de parentesco entre a pessoa nomeada e o
ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento a quem estiver subordinada e
d) relação de parentesco entre a pessoa nomeada e a autoridade que exerce ascendência hierárquica ou
funcional sobre a autoridade nomeante.

Exceção: não são abarcadas pela vedação ao nepotismo as nomeações de parentes para cargos
políticos (Ministro de Estado, Secretário de Governo Estadual ou Municipal, Diplomatas), desde que com formação adequada para o cargo.

137
Q

não é privativa do Chefe do Executivo a iniciativa para apresentar projetos de lei sobre nepotismo na Administração Pública.

A

Sim, mas não precisa de lei… a vedação ao nepotismo é autoaplicável, tendo em vista os princípios constitucionais.

138
Q

A negativa de acesso às informações (ou o fornecimento parcial ou incorreto) é inconstitucional e pode ser combatida por meio de ações constitucionais: habeas data, quando se tratar de informação pessoal; mandado de segurança quando se tratar de informação de interesse coletivo

A

Sim. Publicidade é condição de eficácia dos atos administrativos.

O Princípio da Publicidade, entretanto, deve ser harmonizado com os Princípios da Razoabilidade e
da Proporcionalidade, a fim de que não se exija do Estado a prática excessiva e não haja violação
ao direito de intimidade dos indivíduos e nem da segurança do próprio Estado

139
Q

Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

A

Sim. A iniciativa dessa lei é privativa do Chefe do Executivo.

A criação de subsidiárias dessas entidades, bem como a participação em empresa privada, depende
de autorização legislativa

140
Q

A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União, mas um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro;

A

Sim. ademais, incabível a exigência de concurso público para admissão dos contratados pela oab, que trabalharão sob o regime trabalhista.

141
Q

Empresas subsidiárias são aquelas cujo controle e gestão das atividades são atribuídos à empresa
pública ou à sociedade de economia mista diretamente criadas pelo Estado.

A criação de empresas subsidiárias também depende de autorização legal (a autorização não precisa ser dada para a criação específica de cada entidade, basta que a lei lei autorizadora da entidade primária também autorize a criação de subsidiárias).

A

Sim.

EP e SEM sofrem precisam fazer público para a seleção e contratação dos empregados, do controle exercido pelo Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, dentre outras coisas.

142
Q

Aquelas fundações que assumem a gestão de serviço estatal e se submetem a regime administrativo são
fundações de direito público e, portanto, pessoas jurídicas de direito público. Por esse entendimento, as Fundações Públicas de direito público são semelhantes às autarquias.

A

Sim.

O desempenho de serviço estatal, o regime administrativo, a finalidade e a origem dos recursos são os pontos que diferenciam uma fundação pública de direito público de uma de direito privado. As fundações públicas de direito público, por serem espécies de autarquias, estão sujeitas aos mesmos
regramentos atribuídos àquelas entidades.

O pessoal das Autarquias e Fundações Públicas de direito público se submete a regime jurídico
estatutário dos servidores da Administração Direta. O pessoal das Empresas Públicas, Sociedades
de Economia Mista e Fundações Públicas de Direito Privado se submete ao regime trabalhista
comum.

143
Q

A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

A

Sim. CF.

Depreende-se do dispositivo que lei deverá estabelecer a forma dessa precedência, como por
exemplo, a tramitação preferencial dos feitos fiscais, a desburocratização para recebimento de informações de interesse fiscal, a destinação de recursos orçamentários para ampliação e aprimoramento da gestão e dos servidores, dentre outras medidas.

As administrações tributárias de todos os entes federativos são atividades essenciais ao
funcionamento do Estado e devem atuar de forma integrada, inclusive com o compartilhamento
de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

O artigo 167, IV, da Lei Maior, veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, mas faz algumas ressalvas, sendo uma delas a destinação de recursos para realização de atividades da administração tributária

144
Q

Cargos, empregos e funções públicas devem, em regra, ser criados e extintos por meio de lei. A
definição das atribuições de cargo público, bem como eventuais alterações dessas atribuições, também exigem lei formal

A

Sim. A iniciativa dessa lei é privativa do Presidente da República, que atua como chefe da Administração Pública.

Os cargos, empregos e funções públicas dos quadros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal são criados, transformados e extintos por Resolução da Casa Legislativa (e não por lei).

Os cargos, empregos e funções públicas do Poder Judiciário são efetuados por meio de lei, cuja
iniciativa é privativa do Supremo Tribunal Federal, de Tribunal Superior ou de Tribunal de Justiça,
conforme o caso.

No âmbito do Executivo, os cargos públicos vagos poderão ser extintos por decreto do Presidente
da República, sem a necessidade de lei.

145
Q

Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

A

Sim, brasileiros (natos ou naturalizados).

Eficácia contida x limitada

146
Q

Todo requisito para ocupação de cargos e empregos públicos deve ter previsão legal, não sendo suficiente constar do edital do certame.

A

Sim. Ademais, as exigências contidas em lei devem ser razoáveis, impessoais e de acordo com o interesse público. Se não dessa forma, haverá inconstitucionalidade.

ex:
a) a exigência de experiência profissional prevista apenas em edital importa em ofensa constitucional;

b) editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais e mediante previsão legal;
c) só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público;
d) o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima quando pode ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido;
e) não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público;

f) o descrímen de estatura e o de gênero, quando previstos em lei e desde que compatíveis com a
natureza do cargo, são constitucionais;

g) é inconstitucional a fixação de segunda chamada em etapa de concurso público em razão de situações pessoais do candidato;
h) candidatas gestantes têm direito à remarcação de testes de aptidão física em concursos públicos, independentemente de haver previsão legal;
i) é inconstitucional a atribuição excessivamente valorizada de pontos na prova de títulos em concurso público pelo simples exercício anterior de cargos públicos;
j) prova de títulos só pode caráter classificatório; não pode ser eliminatória (MS 31.176/DF).
k) é constitucional a utilização da regra de barreira em concursos públicos - Para o Supremo Tribunal Federal, critérios objetivos fundados no desempenho dos candidatos podem ser adotados como critérios de permanência na disputa.

Por exemplo, norma de edital pode prever a
eliminação de candidato que, mesmo tendo obtido nota mínima suficiente para aprovação, não conseguiu, na ordem de pontuação, ficar na posição de até o dobro do número

l) a teoria do fato consumado, segundo o STF, não pode ser aplicada àqueles candidatos que tomaram posse em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório (liminar).

Se quando do julgamento de mérito a decisão for revista, a pessoa já empossada por força de liminar
não fará jus à permanência no cargo, porque não atendeu ao requisito de aprovação em concurso
público

147
Q

Edital de concurso público para o cargo de
policial civil de determinado estado da Federação vedou a possibilidade de remarcação de teste de
aptidão física dos candidatos em razão de eventual problema temporário de saúde. De acordo com o entendimento jurisprudencial do STF, a referida cláusula editalícia coaduna-se com a Constituição Federal de 1988.

A

Sim, em razão da impessoalidade e do interesse público, princípios que regem a Administração Pública, é inconstitucional a remarcação de teste de aptidão física dos candidatos que sofrem problemas temporários de saúde, uma vez que a situação pessoal do candidato não tem primazia sobre o interesse público.

148
Q

A investidura em cargo ou emprego público depende, em regra, de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei. Quais as exceções?

A

Ressalvas à regra do concurso público são taxativas e só se aplicam em duas situações:

1) nomeações para cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração e
2) contratação temporária de excepcional interesse público.

149
Q

Os cargos em comissão e as funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

A

Sim. As funções de confiança apenas podem ser ocupadas por servidores públicos ocupantes de cargos efetivos (concursados).

Os cargos em comissão podem ser ocupados por servidores de carreira, nos casos e nos percentuais mínimos definidos por lei, e por terceiros não integrantes dos quadros efetivos da Administração (não concursados).

150
Q

Quando pode se dá a contratação temporária no âmbito da administração pública?

A

A contratação por tempo determinado serve para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Cabe ao legislador, ao dispor sobre situações de relevância autorizadoras da contratação temporária de servidores públicos, sem concurso, demonstrar a necessidade, a adequação e a urgência.

Como exemplos, podemos citar a contratação temporária de professor, para substituir aqueles que estão afastados em razão de licença médica e a contratação temporária de pesquisador do IBGE.

Note: a regra é a admissão de servidor público mediante concurso público. A contratação de
pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público é exceção e para que se coadune com a Constituição, precisa atender cumulativamente a
quatro condições:
a) previsão em lei dos cargos;
b) tempo determinado;
c) necessidade temporária de interesse público;
d) interesse público excepcional.

STF - é compatível com a Constituição Federal a previsão legal que exige o transcurso de 24 meses, contados do término do contrato, antes de nova admissão de professor temporário anteriormente contratado.

151
Q

A exigência de concurso público para a investidura em cargo foi excepcionada pelo constituinte originário, ao inserir no artigo 19 do ADCT, norma transitória que criou uma estabilidade especial para servidores não concursados da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que, quando da promulgação da Constituição Federal, contavam com cinco anos ininterruptos ou mais de serviço público. Essa exceção não pode ser ampliada por normas estaduais ou municipais.

A

Sim. CF não mais admite a transferência ou o aproveitamento como formas de investidura que importem no ingresso de cargo ou emprego público sem a devida realização de concurso público de provas ou de provas e títulos.

É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

152
Q

É devido depósito do FGTS na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública foi declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, quando reconhecido seu direito a salário pelos serviços prestados.

A

Sim.

153
Q

A CF determinada que lei reserve percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência bem como defina os critérios de sua admissão

A

Sim. a reserva de vagas para deficientes, nos percentuais definidos por lei, é obrigatória, isto é, não
depende de o Poder Público quere.

Ademais, o legislador ordinário, também com o propósito de assegurar a aplicação da igualdade material, reservou percentual de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de
cargos efetivos no âmbito da Administração Pública Federal (Direta e Indireta) para negros

154
Q

O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

A

Sim. Cabe à Administração fixar discricionariamente o prazo de validade do concurso, respeitado,
evidentemente, o limite de dois anos.

De igual maneira, a decisão de prorrogar ou não o prazo de validade é livre do Poder Público.

O prazo de validade começa a ser contado a partir da homologação do certame. A prorrogação poderá ocorrer, mediante ato próprio, ainda dentro do prazo de validade.

A prorrogação não pode ser feita depois de expirada a validade do concurso.

Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento em que
fará a nomeação dos aprovados, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, pois esta é um direito do concursando aprovado dentro do número de vagas e, dessa forma, um dever imposto ao Poder Público.

155
Q

Quando se afirma que o Poder Público tem a
obrigação de nomear os aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, deve-se levar
em consideração a possibilidade de situações excepcionalíssimas que justifiquem soluções
diferenciadas, devidamente motivadas de acordo com o interesse público. Para justificar o não cumprimento do dever de nomeação por parte da Administração Pública, é necessário que a situação justificadora seja dotada de quais requisitos?

A

a) os fatos que geraram a situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação do edital do certame público;
b) a situação deve ser determinada por circunstâncias imprevisíveis;
c) os acontecimentos devem ser extremamente graves; d) o não cumprimento do dever de nomeação deve ser extremamente necessário.

156
Q

Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso
público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados
para assumir cargo ou emprego na carreira

A

Sim. Não há impedimento de que durante o prazo de validade do concurso outro certame seja feito para o mesmo cargo, ainda que nem todos os aprovados no primeiro concurso tenham sido nomeados.

Entretanto, aquele que foi aprovado no primeiro certame deverá ser nomeado antes dos novos aprovados

157
Q

O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos
candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, salvo se houver preterição arbitrária e
imotivada por parte da Administração.

A

Sim.

Com efeito, a Administração deverá fazer a nomeação dos candidatos aprovados em certame público nos seguintes casos:

1) candidato aprovado dentro do número de vagas contidas no edital;
2) preterição na nomeação por inobservância da ordem de classificação;
3) quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da Administração.

158
Q

A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação.

A

Sim.

159
Q

O STF aceita a constitucionalidade da denominada “cláusula de barreira”, inserida em edital de concurso público, que estabelece regras objetivas de desempenho que limitam o número de candidatos
participantes de cada fase do certame.

A

Sim.

160
Q

O artigo 41 da Constituição Federal assegura aos servidores nomeados para cargo de provimento
efetivo em virtude de concurso público, após três anos de efetivo exercício, a estabilidade.

A

Sim. Dois requisitos cumulativos:

a) Requisito temporal: três anos de efetivo exercício;
b) Requisito qualitativo: resultado satisfatório em avaliação especial de desempenho feita por comissão instituída para essa finalidade (a avaliação especial de desempenho se tornou obrigatória após a EC19/98).

Caso a Administração não institua a comissão especial para a avaliação de desempenho, a interpretação lógica do texto constitucional, a partir da ponderação
de interesses tutelados, é a de que o servidor que cumprir o tempo de serviço (três anos) adquirirá
a estabilidade, tendo em vista que a exigência de avaliação de desempenho foi criada em favor da
Administração, de modo que sua omissão deve ser considerada aprovação tácita.

Assim, a avaliação do servidor deve ser encerrada dentro do prazo trienal. Logo após, se for o caso, o
processo de exoneração daquele que for negativado será iniciado.

Com efeito, a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que o ato de exoneração do servidor é meramente declaratório e pode ocorrer após o prazo de três anos fixados para o estágio probatório, desde que as avaliações de desempenho sejam efetuadas dentro do prazo constitucional.

161
Q

Como o servidor estável pode vir a perder o cargo?

A
  1. em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
  2. mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
  3. mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa;
  4. excesso de despesa com pessoal.
    Para atender aos limites definidos pela lei complementar, a ordem das providências tomadas deve ser a seguinte:
    1º) redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
    2º) exoneração dos servidores não estáveis;
    3º) exoneração de servidor estável, mediante ato motivado.

Os cargos em que se recaiu a redução de servidores serão considerados extintos, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.

Acerca da perda do cargo por sentença judicial transitada em julgado, caso seja invalidada a sentença judicial, o servidor estável será reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

162
Q

Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade, não obstante submetidos a concurso público para admissão.

A

Sim.

163
Q

Diz-se estágio probatório o período em que o servidor é aferido quanto aos requisitos necessários
ao desempenho do cargo (adequação, disciplina, assiduidade, interesse no serviço, dentre outros). Dura 3 anos.

A

Sim.

funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade

164
Q

Não se pode confundir a estabilidade do servidor público com a vitaliciedade assegurada a
magistrados, membros do Ministério Público e integrantes dos Tribunais de Contas. Os detentores de vitaliciedade apenas se sujeitam à perda de seus cargos em virtude de sentença judicial transitada em julgado, garantidos, evidentemente, o contraditório e a ampla defesa.

A

Sim.

Vale ressaltar que defensores públicos, advogados públicos e delegados de polícia são servidores
públicos submetidos ao prazo trienal para a aquisição da estabilidade no cargo. Essas categorias não fazem jus à vitaliciedade.

165
Q

Entende-se por licitação pública o procedimento administrativo que regula a celebração de contrato entre a Administração e o administrado ou a forma de obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico. Trata-se de um conjunto ordenado de documentos e ações que precedem a seleção da melhor proposta dentre todas as oferecidas pelos vários interessados.

A

Sim. Ressalvados os casos previstos em lei, as obras, serviços, compras e alienações devem ser contratados mediante processo de licitação pública que assegure
igualdade de condições a todos os concorrentes.

166
Q

é inconstitucional considerar como preceito de averiguação da proposta mais vantajosa os
valores relativos aos impostos pagos à Fazenda Pública do ente federativo, porque a Constituição
exclui quaisquer exigências de qualificação técnica e econômica que não sejam indispensáveis à
garantia do cumprimento das obrigações

A

Sim

Ademais, o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere
automaticamente ao poder público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário.

167
Q

Atos de improbidade administrativa são aqueles que,
possuindo natureza civil e devidamente tipificados em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário.

A

Sim, por ser ação civil, não tem prerrogativa de foro aqui.

168
Q

É ´possível o agente responder cumulativamente por crime de responsabilidade e por improbidade administrativa?

A

Sim, os agentes políticos, com exceção
o presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade.

169
Q

os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

A

Sim.

prazo prescricional de cinco anos para a interposição de ações destinadas a aplicar sanções aos agentes causadores da legalidade, exceto nos casos em que lei específica definir outros prazos.

Entretanto, são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

170
Q

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito
privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos
de dolo ou culpa.

A

Sim, risco administrativo.

A responsabilidade objetiva é materializada quando presentes três pressupostos: o fato administrativo, o dano e o nexo causal.

Cabe ao Estado, na defesa feita em ação movida pelo
administrado, provar a inexistência do fato administrativo, ou do dano ou do nexo causal. Note
que o ônus da prova é invertido.

Ressalte-se que a norma da responsabilidade extracontratual insculpida no § 6º do artigo 37 da
Constituição não alcança as empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram
atividades econômicas em sentido estrito.

171
Q

Fica o Estado livre de qualquer responsabilização por danos causados exclusivamente por atos de multidão.

A

Sim, em regra.

Por exemplo: durante um protesto, os manifestantes
resolveram destruir carros de particulares que estavam estacionados em área pública.

172
Q

Para o STF, se o agir estatal é imposto por lei, a mera presença de concausas não se presta a elidir
a existência de nexo causal entre a conduta omissiva e o dano, uma vez que a atividade fiscalizatória é tarefa executiva típica do Estado e consiste em manifestação do poder de polícia.

A

Sim. Assim, por exemplo, a omissão no dever legal de fiscalizar a atividade de comercialização de fogos
de artifício, se dano acarretar a terceiro em virtude dessa conduta omissiva específica, gera a responsabilização objetiva do Estado

Ademais, cinco anos o prazo prescricional para as
ações de indenização por danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

173
Q

Nas hipóteses em que o Estado tem o dever de indenizar o lesado, depois de condenado, tem a
possibilidade de ingressar com ação regressiva contra o agente causador do dano, desde que consiga comprovar que o agente agiu com dolo ou com culpa. Perceba que a responsabilidade do agente é subjetiva

A

Sim.

174
Q

A Constituição Federal assegura ao servidor público civil, tal qual funciona para os trabalhadores
celetistas, o direito à livre associação sindical. Note que o direito é para servidores públicos civis. Militares não têm direito à sindicalização.

A

Sim.

A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, mas poderá exigir o registro no órgão competente. Tal registro objetiva apenas a garantia da unicidade.

Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive
em questões judiciais ou administrativas. Para que o sindicato atue em defesa da categoria, não é necessária prévia autorização da pessoa filiada, porque o sindicato atua sempre em substituição processual.

175
Q

A estabilidade provisória dos dirigentes sindicais contempla também os empregados públicos,
excluídos os comissionados.

A

Sim.

176
Q

O direito de greve é a garantia de autodefesa do servidor em face do Poder Público.

A

Sim. A lei específica ainda não foi criada, de modo que é aplicada a lei geral dos trabalhadores privados.

A Administração pode fazer o corte de ponto de servidores grevistas sem a necessidade de acionar o Judiciário, salvo se houver acordo a respeito da reposição das horas não trabalhadas.

“A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude
da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.”

177
Q

A abusividade de greve de trabalhadores celetistas, bem como de empregados públicos integrantes de sociedades de economia mista e de empresas públicas, é julgada pela Justiça do Trabalho.

A

Sim.

Por outro lado, abusividade de greve de servidores públicos integrantes da Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas é julgada pela Justiça Comum, Federal ou Estadual, conforme o servidor seja da União ou dos estados e municípios.

A abusividade de greve praticada por servidores públicos celetistas da Administração direta, autarquias e fundações públicas também deve ser julgada pela Justiça Comum.

178
Q

A remuneração e o subsídio dos servidores públicos somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica. Diferencie as duas espécies.

A

Em sentido amplo, a palavra remuneração seria a compensação financeira decorrente de um
trabalho ou de um serviço prestado. Contempla os vencimentos, o subsídio e o salário.

Em sentido estrito, remuneração é o mesmo que vencimentos pagos aos servidores públicos que não recebem subsídio. Optaremos pela segunda definição.

Boa parte dos servidores públicos recebe remuneração (ou vencimentos), que é composta por um vencimento básico do cargo e por vantagens pecuniárias de caráter permanente.

Por outro lado, o subsídio, nos termos do artigo 39, § 4º, da Constituição Federal, é fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

O salário é o valor pago ao trabalhador sujeito à Consolidação das Leis do Trabalho, como é o caso,
por exemplo dos empregados públicos.

Feitas tais considerações, a Constituição Federal quando dispôs que a remuneração e o subsídio
dos servidores públicos somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, quis, na verdade, fazer referência aos vencimentos e ao subsídio pagos aos servidores públicos.

179
Q

O processo legislativo para criação dessas leis de subsídio e vencimento deve observar, caso a caso, a iniciativa privativa, a fim de que se respeite a independência dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e a autonomia das instituições

A

Sim.

Com efeito, embora servidores públicos normalmente recebam vencimentos, a remuneração daqueles que são organizados em carreira poderá ser fixada em subsídio.

Entretanto, algumas carreiras devem ser remuneradas exclusivamente por subsídio. São elas:

a) deputados, senadores e vereadores;
b) prefeitos, governadores e Presidente da República;
c) magistrados;
d) Ministros de Estado, de Secretários Estaduais e Municipais;
e) Membros do Ministério Público;
f) Defensores Públicos;
g) Policiais.

Vale observar que a fixação de subsídio do Presidente e do Vice-presidente da República; dos Ministros de Estado; de deputados e senadores não depende de lei, mas de decreto legislativo, por se tratar de matéria da competência exclusiva do Congresso Nacional

180
Q

Com relação à revisão geral anual da remuneração ou do subsídio dos servidores públicos, o Supremo Tribunal Federal se posiciona no sentido de ser da iniciativa privativa do Chefe do Executivo de cada ente federado, nos termos do artigo 61, II, “a”, da Constituição Federal. Entretanto, o Executivo não é obrigado a conceder revisões gerais anuais no vencimento de servidores públicos, de maneira que pode apresentar ao Legislativo uma justificativa e deixar de encaminhar o projeto de lei.

A

Sim. O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão

181
Q

a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório deve levar em consideração a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; os requisitos para a investidura e as peculiaridades dos cargos

A

Sim. Os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos devem ser publicados
anualmente pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário

182
Q

O limite geral, o teto das remunerações, aplicável à Administração Pública Direta, autárquica, fundacional, aos membros de qualquer dos Poderes, aos ocupantes de mandatos eletivos, aos agentes políticos em geral, é o subsídio mensal, em espécie, fixado em lei, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

A

Sim. Valor bruto.

A respeito de empresas públicas e de sociedades de economia mista (e suas subsidiárias), o teto só será aplicável àquelas que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

outros subtetos foram fixados pela Lei Maior, a saber:

  1. nos Municípios: o subsídio do Prefeito;
  2. nos Estados e no Distrito Federal:
    a) para o Executivo, o subsídio do Governador;
    b) para o Legislativo, o subsídio de deputados estaduais e distritais;
    c) para o Judiciário, o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio de Ministro do STF;
    d) para Ministério Público, Procuradores e aos Defensores Públicos, o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio de Ministro do STF.

O § 12 do artigo 37 da Constituição permite que os Estados e o Distrito Federal, caso queiram, fixem, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do STF.

Esse limite, caso instituído, não pode ser
aplicando aos subsídios de deputados estaduais, distritais e vereadores, que têm regulamentação
própria.

183
Q

A proposta de emenda à Constituição estadual ou à Lei Orgânica do Distrito Federal que tem o propósito de fixar limite único remuneratório é de iniciativa
privativa do Governador, uma vez que dispõe sobre normas gerais aplicáveis aos servidores públicos

A

Sim.

184
Q

Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do
teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público.

A

Sim.

185
Q

As parcelas de caráter indenizatório previstas em lei não devem ser incluídas para fins de aplicação do teto remuneratório

A

Sim

186
Q

Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos
pagos pelo Poder Executivo

A

Sim.

Esse dispositivo apenas significa que cargos semelhantes nos três Poderes não podem ter remunerações desproporcionais

187
Q

É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

A

Sim. Ademais: aumentos automáticos ou em cascata de remuneração estão vedados pela Constituição, de
maneira que não se admite que o legislador promova, por lei, a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

188
Q

Não cabe ao poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de
servidores públicos sob o fundamento de isonomia.”

A

Sim

Ademais, a fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

189
Q

Em regra, os servidores públicos não podem acumular cargos e empregos públicos. Essa proibição alcança empregos e funções, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e as sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público. Quais são as exceções à regra?

A

Como exceção, se houver compatibilidade de horários, será possível fazer a cumulação remunerada dos seguintes cargos:

a) dois cargos de professor;
b) um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

A acumulação de cargos públicos, nos casos descritos acima, não permite a acumulaçãotríplice, mas apenas a de dois cargos/empregos públicos

190
Q

A CF permite que servidor público possa exercer mandato eletivo sem prejuízo de seu cargo público. Se precisar ser afastado do cargo público para exercer mandato eletivo, ainda assim o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. De igual modo, para cálculo de benefício previdenciário, os valores serão determinados como se no exercício do cargo o servidor afastado estivesse.

A

Sim.

Mandato de Presidente, Senador, Deputado e Governador: Será afastado de seu cargo, emprego ou função pública.

Mandato de Prefeito: Será afastado do cargo,
emprego ou função, mas poderá optar pela sua
remuneração.

Mandato de vereador: Se houver compatibilidade de
horários, acumulará as vantagens de seu cargo,
emprego ou função com o subsídio do mandato eletivo. Se não houver compatibilidade de horários,
poderá optar pela remuneração.

191
Q

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir, cada um no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

A

Sim.

192
Q

Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou
de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

A

Sim.

193
Q

O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário-mínimo.

A

Falso.

A Súmula Vinculante 15 do STF determina a não incidência do cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor sobre o abono utilizado para alcançar o valor do salário mínimo.

O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.

194
Q

Estão submetidos a regime próprio de previdência apenas os servidores públicos efetivos. Os agentes públicos ocupantes exclusivamente de cargos comissionados (de livre nomeação e exoneração), de emprego público, de cargo temporário, inclusive mandato eletivo estão sujeitos ao Regime Geral de Previdência (artigo 40, § 13). Frise-se: parlamentares não mais estão submetidos a regime especial de previdência!

A

Sim. Estados e municípios não poderão estender aos ocupantes de cargos comissionados as regras de
aposentadoria do regime próprio de previdência.

A CF vedou a existência de mais de um regime próprio
de previdência social e mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais.

Para regulamentação daqueles já existentes, lei complementar federal fixará normas gerais de organização.

A aposentadoria do servidor público pode ser classificada de três formas diferentes: por incapacidade permanente para o trabalho; compulsória e voluntária

195
Q

Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor do salário mínimo e nem superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social. Cada ente federativo, mediante lei, disporá sobre o assunto. Observe: o servidor não tem a garantia de que irá se aposentar com proventos equivalentes ao de sua última remuneração.

A

Sim. Os benefícios devem ser reajustados, na forma da lei, para que sejam preservados os valores reais.

Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória

196
Q

Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou a ação penal.

A

Sim

197
Q

os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

A

Sim

198
Q

a lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta,
regulando, dentre outras, as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral,
asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços.

A

Sim.

199
Q

A Constituição Federal assegura aos Vereadores, com o objetivo de garantir ampla independência e liberdade de ação para o exercício do mandato representativo, a imunidade material, mitigada porque relativa a opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Município, desde que haja relação de pertinência entre a declaração e as
atividades do parlamentar.

A

Sim.

200
Q

É da competência exclusiva da Câmara Municipal fixar os subsídios dos Vereadores, por lei, em
cada legislatura para a subsequente.

A

Falso. Conforme o STF, no RE 494.253, e o disposto no inciso VI, do art. 29, da CF, a fixação dos subsídios de vereadores é de competência exclusiva da Câmara Municipal, que deve respeitar os critérios estabelecidos na Lei Orgânica Municipal, na Constituição do respectivo Estado, bem como na CF.

Todavia, no âmbito federal, a fixação dos subsídios de deputados e senadores é matéria da competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, VII). Portanto, é veiculada por meio de decreto legislativo. Assim, por simetria, a fixação do subsídio dos vereadores não deve ser feita por lei, mas sim por decreto legislativo.