Processo Civil 1 Flashcards

Normas do Processo Civil (13º de 20); Jurisdição (11º de 20);

1
Q

As condições da ação não estão previstas no Código, o que impede o indeferimento da petição inicia por ilegitimidade para a causa ou falta de interesse processual.

A

Falso, pois as condições da ação estão previstas no CPC, mais precisamente nos artigos 17 e 485, VI.

Legitimidade e interesse de agir.

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2
Q

Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir da sentença

A

Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento.

Alternativa incorreta.

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3
Q

Podemos conceituar o Direito Processual Civil como o ramo do direito público consistente no conjunto de normas (regras e princípios) que regulam a função jurisdicional, o exercício da ação e o processo, com o fim de prestar a tutela devida em face de uma pretensão civil.

A

Sim.

Concepção clássica: trinômio ação-jurisdição-processo;
Concepção mais moderna: jurisdição, ação, processo e tutela.

Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

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4
Q

Quais foram as fases de evolução do processo civil?

A

1ª Fase: Sincretismo/Civilismo/Imanentismo/Praxismo: não havia autonomia didático-científica do Direito Processual
Civil. Ele era concebido de uma forma entrelaçada, imanente, inerente ao Direito Material

2ª fase: Processualismo/Autonomismo/Fase Científica: percebeu-se o processo como uma relação jurídica autônoma. Se tornou extremamente formalista, não promovendo o devido acesso à justiça, já que, por vezes, utilizava-se de institutos processuais para não apreciar o pedido das partes, esquecendo-se de sua finalidade primordial de ser um instrumento para a realização do Direito material. Nesta fase foram criados o CPC/1939 e CPC/1973.

3ª fase: Instrumentalismo/Fase do Acesso à Justiça: promover reaproximação do Direito material com o Direito Processual; este foi concebido como um instrumento para a realização do Direito Material.

Adoção de 3 ondas renovatórias, quais sejam:

i) luta pela assistência judiciária (justiça aos pobres);
ii) representação dos interesses difusos (coletivização do processo);
iii) novo enfoque de acesso à justiça (efetividade do processo).

4ª Fase: Neoprocessualismo: Tem por objetivo manter a noção alcançada pela fase anterior, isto é, concepção de que o processo é um instrumento para se alcançar, efetivar o direito material, mas acrescentar em seu estudo todos os avanços operados pelo Neoconstitucionalismo.

É a fase do instrumentalismo revisitada pelos influxos do Neoconstitucionalismo e do pós-positivismo.

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5
Q

Enquanto os neoconstitucionalistas defendem uma interpretação que reforce o papel do Judiciário no Estado Contemporâneo, escudando um papel de garantidor e concretizador dos princípios e garantias fundamentais constitucionais, os pós-positivstas, a seu turno, seriam apenas aqueles que acreditam que há uma conexão necessária entre o Direito e a Moral.

A

Sim. É possível esboçar uma distinção entre as teorias do pós-positivismo e do neoconstitucionalismo, atinente à posição do protagonismo judicial na esfera constitucional

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6
Q

No neoconstitucionalismo, passou-se da supremacia da lei à supremacia da Constituição, com ênfase na força normativa do texto constitucional e na concretização das normas constitucionais.

A

Sim.

Ademais, a constitucionalização do direito infraconstitucional não tem como sua principal marca a inclusão na Lei Maior de normas próprias de outros domínios, mas, sobretudo, a reinterpretação de seus institutos sob uma ótica constitucional.

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7
Q

A visão substancialista da jurisdição constitucional compreende que a Constituição deve conter direitos fundamentais, princípios e fins públicos que realizem os grandes valores de uma sociedade democrática, como justiça, igualdade e liberdade, admitindo o controle do resultado das deliberações políticas que supostamente os contravenham.

A

Sim.

O substancialismo sustenta a legitimidade da adoção de decisões substantivas pelas constituições, sobretudo no que concerne aos direitos fundamentais. Assim, o papel da Constituição é bastante ambicioso, indo muito além da garantia dos pressupostos do funcionamento da democracia, tomando decisões substantivas sobre temas controvertidos no campo moral, econômico, político. Em decorrência dessa visão, os substancialistas advogam papel mais ativo para a jurisdição constitucional.

Já os procedimentalistas sustentam que o papel da Constituição é definir as regras do jogo político, assegurando a sua natureza democrática. As decisões substantivas sobre temas no campo moral, econômico, político etc. não deveriam estar nas Constituições. Por conta dessa visão, defendem um papel mais modesto para a jurisdição constitucional, sustentando que ela deve adotar uma postura de autocontenção, a não ser quando estiver em jogo a defesa dos pressupostos de funcionamento da própria democracia.

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8
Q

Segundo Alexy, os princípios são mandamentos de otimização, que devem ser cumpridos na maior medida possível, de acordo com as condições fáticas e jurídicas subjacentes. As regras, por seu turno, são mandamentos de determinação, normas que são sempre satisfeitas ou não satisfeitas com definitividade.

A

Sim. Ademais, a regra da proporcionalidade formulada por Alexy é o mais famoso método para solucionar conflito aparente de princípios:

i- Adequação: verificação se o ato questionado é adequado, idôneo para o atingimento do fim, do objetivo.
Ex: inconstitucional exigência de inscrição no conselho para ser músico. O ato (exigência de inscrição) não promove o fim (controle do exercício da profissão).

ii- Necessidade: verificação se não há outra medida menos gravosa a se tomar.
Ex: invalidade da demissão ao servidor que pratica infração leve.

iii- Proporcionalidade em sentido estrito: verificação do custo-benefício da medida. Quanto maior a restrição ao direito fundamental, muito maior tem de ser a
consagração do princípio que lhe é contraposto.
Ex: STF considerou inconstitucional a necessidade de pesagem do botijão de gás no momento da venda para o consumidor. A proteção ao consumidor não autoriza a aniquilação do princípio da livre iniciativa.

obs: Tecnicamente, certo é dizer que, na concepção de Alexy, a proporcionalidade é regra, e não princípio. Na medida em que a máxima da proporcionalidade é o critério para determinar o peso da colisão entre princípios, como poderia ser, ela mesma, um princípio?

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9
Q

Diferencie as cláusulas gerais e os conceitos jurídicos

indeterminados.

A

Cláusula geral é um de enunciado normativo aberto que se caracteriza pelo fato de ser indeterminado na hipótese normativa (descrição da situação regulada pelo enunciado) e indeterminado no consequente normativo (consequência jurídica caso a hipótese ocorra). Ou seja, há uma dupla indeterminação.

ex: devido processo legal, boa-fé objetiva.

Esse tipo de enunciado normativo tende a ser mais permanente, já que ele vai se adaptando historicamente

Conceito jurídico indeterminado, por sua vez, é um enunciado aberto em que a hipótese normativa também é indeterminada, mas o consequente é determinado.

Ex: repercussão geral no recurso extraordinário, em que o legislador diz que se tiver repercussão geral,
o recurso será conhecido (art. 102, § 3º, CRFB).

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10
Q

A norma jurídica não é o texto normativo, mas, sim, o resultado da interpretação de um texto normativo, isto é, norma é o sentido que se dá a um texto normativo.

A

Sim.

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11
Q

A razoabilidade teria nascido no sistema da common law, mais especificamente no direito norte-americano por meio da evolução jurisprudencial da cláusula do
devido processo legal; que seria caracterizado
não só pelo caráter procedimental: contraditório, ampla defesa etc., mas também pela vertente substantiva de tal cláusula: proteção dos direitos e liberdades dos indivíduos contra abusos do Estado.

A

Sim.

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12
Q

O processo tem que ser construído de acordo com os direitos fundamentais (dimensão objetiva) e, além disso, tem que servir como instrumento para bem tutelar os direitos fundamentais (dimensão subjetiva).

A

Sim

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13
Q

Quais são as fontes do direito processual civil?

A

a) Formais: são aquelas que emanam do Estado, criadas por meio de processos formais estabelecidos pela ordem jurídica (ex: Constituição, Leis), podendo ainda ser subdividida em:

i- Imediata ou Direta: aquelas normas jurídicas aplicáveis diretamente ao caso- lei lato sensu, princípios, jurisprudência (principalmente os precedentes vinculantes);
ii- Mediata ou Indireta: aquelas fontes que o intérprete busca nos casos de ausência de norma jurídica para reger o caso.- analogia, costumes, equidade.

b) Materiais (ou não formais): o conjunto de fatores políticos, históricos, sociais, culturais e econômicos que influenciaram a criação da norma jurídica - doutrina.

As fontes materiais não possuem caráter vinculativo e funcionam como substrato teórico para a edição posterior de fontes formais pelo Poder Legislativo (ex: Leis) e pelo Poder Judiciário no exercício da função normativa (ex: regimento interno).

As fontes formais constituem o produto da fonte material. As fontes formais são, portanto, as normas jurídicas.

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14
Q

Quais são os diferentes tipos de precedentes em nosso ordenamento?

A
✓ Precedentes Vinculantes - aqueles que, se desrespeitados, geram direito de ajuizamento de
Reclamação Constitucional, quais sejam: 
- decisões do STF tomadas em controle de
constitucionalidade, 
- súmulas vinculantes, 
- IRDR, 
- IAC e 
- Recursos Especiais e Extraordinários Repetitivos.

✓ Precedentes Obrigatórios - são os demais precedentes do próprio tribunal, como súmulas não vinculantes e jurisprudência dominante que deve ser convertida em súmula. Eles promovem a aceleração do julgamento, como decisões monocráticas e julgamento liminar de improcedência (súmula de tribunal local).

✓ Precedentes Persuasivos – são todos os demais precedentes, de órgãos fracionários do próprio tribunal ou de outros tribunais. Ex: TJAM – julgamento pode ser persuasivo para o juiz do TJDFT.

O precedente é uma decisão judicial verificada à luz do caso concreto, capaz de persuadir decisões futuras sobre temas iguais ou semelhantes.

Jurisprudência deve ser entendida como a forma de revelação do direito que se processa através do exercício da jurisdição, em virtude de uma sucessão harmônica de decisões dos tribunais. Essas decisões podem ser precedentes ou não.

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15
Q

Quem define se uma decisão judicial é um precedente?

A

No Brasil, são as próprias cortes superiores que dizem o que é um precedente.

Ademais, o precedente é identificado na ratio decidendi - é o princípio jurídico que consta da motivação da decisão, correspondem aos fundamentos definitivos para decidir, à prescrição que pode ser aplicada a casos futuros.

Os demais argumentos que não são relevantes para a causa são chamados de obiter dictum.

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16
Q

De quem é a competência para legislar sobre direito processual civil?

A

Em regra, apenas a União está autorizada a produzir/criar normas de Direito Processual Civil.

A Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre matéria específica de interesse local.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual.

por procedimentos em matéria processual devem-se entender os procedimentos administrativos de apoio ao processo, e não o procedimento judicial, já que este é indissociável do processo.

Além dessa competência concorrente, a CRFB atribui aos Estados a incumbência de organizar sua própria justiça, editando leis de organização judiciária (art. 125, § 1º), bem como dispor sobre competência dos tribunais e sobre a declaração de inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais.

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17
Q

É proibida MP para tratar de processo civil.

A

Sim.

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18
Q

O CPC prevê, expressamente, como princípios a serem observados pelo juiz na aplicação do ordenamento jurídico a proporcionalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e a eficiência.

A

Falso. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

Propor/raz e LPE.

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19
Q

A interpretação constitucional caracteriza-se como um ato descritivo de um significado previamente dado.

A

Falso.

A norma jurídica não é o texto normativo, mas, sim, o resultado da interpretação de um texto normativo, isto é, norma é o sentido que se dá a um texto normativo.

Podemos dizer que o intérprete “recria”, já que ele cria a partir de algo. Os juízes, diante do caso concreto, irão interpretar o texto normativo e recriá-lo. Essa ideia repercute muito no processo, pois, para que o processo alcance sua finalidade, é necessário que o juiz dê sentido aos enunciados normativos.

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20
Q

Ao juiz não é dado eximir-se de julgar alegando a existência de lacunas (é proibido o non liquet).

A

Sim.

Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.

Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

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21
Q

A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

A

Sim.

Sendo necessária colheita de provas no exterior, a LINDB permite a utilização das leis processuais de outro país. Para isso, é preciso que a prova a ser colhida não seja proibida no direito brasileiro.

A LINDB permite a aplicação das regras do país estrangeiro na hipótese de sucessão por morte ou por ausência, desde que as regras do outro país sejam favoráveis ao cônjuge ou filhos brasileiros. Aqui, aplicam-se as regras materiais do país do de cujus, mas o inventário tramitará em conformidade com a lei processual civil brasileira.

Para que os processos que tramitem no exterior tenham validade no território nacional, a sentença estrangeira deve ser homologada perante o STJ. As cartas rogatórias estrangeiras também devem passar pelo STJ, que concederá exequatur, a ser concretizada pelo juiz federal.

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22
Q

O modelo adotado pelo CPC/15 foi da metanorma de incidência parcial por isolamento de fase processual: a lei processual nova será aplicada imediatamente, preservando-se os atos praticados de acordo com a lei anterior.

A

A teoria adotada é do isolamento dos atos processuais e não isolamento das fases processuais.

A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

No cpc, prevalece o isolamento dos atos processuais, que se assenta na aplicação imediata da lei processual, incidindo as regras tão logo se dê a entrada em vigor da nova legislação, inclusive em relação aos processos pendentes.

A lei nova, respeitando os atos já praticados, disciplina aqueles que virão a ser praticados dali em diante (tempus regit actum).

Isso se dá pela compreensão de que cada ato que compõe o processo é um ato jurídico que merece proteção, não podendo a lei nova atingir um ato jurídico perfeito.

O entendimento unânime é que, desde o momento da publicação da decisão, surge o direito das partes de interpor o recurso, sendo o recurso regido pela lei pretérita.

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23
Q

Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC.

A

Sim.

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24
Q

Cite algumas exceções à teoria do isolamento dos atos processuais no cpc.

A

i- Coisa julgada das questões prejudiciais (art. 503, §1º, CPC) só se aplica para processos ajuizados após 18 de março de 2016.

ii- Os processos pendentes (não sentenciados) do rito sumário e especial revogados continuam tramitando normalmente. Trata-se de ultratividade da lei processual civil revogada. Por outro lado, para processos ajuizados a partir de 18/03/2016, reger-se-ão pelo procedimento comum, procedimento este que fundiu o procedimento ordinário e sumário.

iii- As provas requeridas ou determinadas na vigência do CPC/73 serão produzidas de acordo com as regras do CPC/73. Por outro lado, as provas requeridas ou determinadas na vigência do CPC/15 serão produzidas de acordo com as regras do CPC/15.

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25
Q

Sobre a aplicação da lei processual no tempo, diverso das condições da ação, que é regulada pela lei vigente quando da propositura da ação, à resposta do réu é aplicada aquela em vigor quando do surgimento do ônus da defesa produzido pela citação.

A

Sim

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26
Q

A lei vigente na data da sentença é a reguladora dos efeitos e dos requisitos da admissibilidade dos recursos.

A

Sim.

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27
Q

A regra de contagem de prazos em dias úteis só se aplica aos prazos iniciados após a vigência do Novo Código.

A

Sim.

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28
Q

As disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil de 1973), relativas ao
procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e que não tenham decisão final transitada em julgado até o início da vigência do Novo Código de Processo Civil.

A

Falso. As disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil de 1973), relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas, aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência do NCPC.

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29
Q

Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

A

Sim. Na aplicação subsidiária, tem-se a integração da legislação subsidiária na legislação principal, resultando no preenchimento de vácuos e lacunas da lei principal. Já na aplicação supletiva, as leis complementam uma a outra.

A subsidiariedade corresponde à aplicação do direito comum quando a legislação trabalhista não disciplina determinado instituto ou situação.
Ex: tutelas provisórias, o rol de bens impenhoráveis, inspeção judicial etc.

A supletividade corresponde à aplicação do NCPC quando, apesar de a legislação trabalhista disciplinar determinado instituto, não o faz de modo completo. Ex: suspeição e impedimento; embargos à execução; regras do ônus da prova etc.

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30
Q

O exame de admissibilidade agora é feito pelo presidente dos tribunais de origem.

A

Sim. Ademais, enquanto esse juízo de admissibilidade estiver pendente no tribunal de origem, é este tribunal que concederá ou não, efeito suspensivo para o Recurso Especial ou Recurso Extraordinário.

Por outro lado, se o tribunal de origem já houver admitido o recurso, o pedido de efeito suspensivo deverá ser feito diretamente para o STF ou STJ.

Percebam que o critério definidor da competência de eventual pedido de efeito suspensivo é a ocorrência ou não do juízo de admissibilidade perante o tribunal de origem.

634: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.

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31
Q

Para garantir os pressupostos mencionados em sua exposição de motivos, o CPC estabelece, de forma exaustiva, as normas fundamentais do processo civil.

A

Falso. Não é de modo exaustivo: o rol acima é exemplificativo.

Há outras normas fundamentais em outros artigos espraiados pelo NCPC

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32
Q

A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

A

Sim.

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33
Q

Discorra sobre o princípio do devido processo legal.

A

O Devido Processo Legal é uma cláusula geral, cuja hipótese normativa E o consequente normativo são abertos.

Hoje, é um conjunto de garantias processuais que estão expressamente e implicitamente previstos, surgindo todos para proteger-nos contra a tirania.

É possível falar em devido processo legal no âmbito legislativo; no âmbito administrativo; no âmbito jurisdicional e, por fim, no âmbito privado (eficácia horizontal dos direitos fundamentais - teoria direta).

A doutrina identifica duas dimensões do devido processo legal:
- Dimensão formal ou processual: O devido processo legal é a fonte de uma série de direitos e garantias que dizem respeito à validade do processo. É essa dimensão que nos garante o contraditório, o juiz natural, a publicidade, a motivação, etc., ou seja, é o conjunto de garantias processuais por todos conhecidas.

  • Dimensão material (substancial): O devido processo legal em uma dimensão substancial é a fonte dos
    deveres de proporcionalidade e razoabilidade, ou seja, o devido processo legal impõe que o juiz, administrador e legislador tomem atitudes observando esses dois princípios.
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34
Q

Discorra sobre o princípio do contraditório e suas 2 vertentes.

A

i- Dimensão formal: é a concepção clássica do contraditório, que o bipartia no binômio ciência e reação. Cumpria-se o contraditório se as partes tivessem ciência da decisão prolatada, bem como se lhe fosse oportunizada a possibilidade de reação.

ii- Dimensão substancial: concepção moderna do contraditório consubstancia-se num trinômio: ciência, reação e poder de influência. Este último tem a intenção de tornar a decisão judicial mais democrática, mais coparticipativa. Nesse ponto, o contraditório tem intrínseca ligação com o modelo cooperativo de processo, dentro do qual o juiz possui deveres de esclarecimento, prevenção, adequação, consulta, sempre oportunizando às partes a possibilidade de apresentarem suas razões para efetivamente influenciar a decisão do magistrado.

Ademais, Fredie Didier aponta que não há razão para diferenciar ampla defesa de contrditório, uma vez que o contraditório é composto pela ciência + possibilidade de reação + poder de influência. Para o autor baiano, a ampla defesa é identificada com a dimensão substancial do processo, mais propriamente
com a nova configuração do contraditório, composto pelo clássico binômio ciência e reação, adicionado pelo poder de influência.

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35
Q

Em regra, não será proferida decisão sem que as partes sejam previamente ouvida (princípio do contraditório). Quais as mitigações disso?

A

Não se aplica à:
I - à tutela provisória de urgência;
II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;
III - à decisão prevista no art. 701 (ação monitória).

art. 311:
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.

Frisa-se que tal rol é exemplificativo, isto é, não exaure as possibilidades de decisões inaudita altera parte. Como outros exemplos, temos os artigos 562 (liminar em possessória), 678 (embargos de terceiros), 332 (improcedência liminar do pedido), 355 (julgamento antecipado do mérito, total ou parcial etc.

Embora haja mitigação, não há inconstitucionalidade. Isso porque, além de poderem ser revistas posteriormente (são provisórias), são mitigações do contraditório feitas com a finalidade de dotar de efetividade a prestação jurisdicional, outro princípio constitucional.

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36
Q

Algumas questões no processo são questões que o juiz pode conhecer de ofício, ou seja, sem que tenha sido provocado a respeito (ex: decadência, incompetência absoluta, inconstitucionalidade da lei, intempestividade, etc.). Pode o juiz decidir com base em questão conhecida ex officio sem tê-la submetido antes à manifestação das partes?

A

Não. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

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37
Q

O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte, em respeito ao princípio da congruência e do contraditório. Diferencie sentença extra, ultra e infra petita.

A

Deve a sentença guardar identidade com o pedido trazido na inicial, sendo, então, vedado ao magistrado pronunciar-se fora dos limites que lhe foram traçados quando da definição do objeto da ação.

Isso pois uma decisão sem correlação com o que foi pedido invalida uma defesa feita dentro dos limites apresentados pela lide. A violação ao princípio da congruência pode ocasionar sentença:

  • extra petita: juiz concede provimento estranho aos pedidos das partes.
  • ultra petita: juiz vai além do pedido, concedendo mais do que foi pleiteado.
  • infra petita: juiz não analisa certo pedido, ficando a decisão aquém da esperada.

Obs: Lembre-se que a regra da congruência não elimina a liberdade do juiz de identificar disposição jurídica aplicável ao caso concreto.

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38
Q

O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá a finalidade da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial,
bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução.

A

Sim. Não constando a advertência no mandado, não incidirão os efeitos da revelia, já que o réu não possui conhecimentos técnicos para aquilatar a gravidade da não apresentação de defesa no prazo legal.

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39
Q

O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório. É possível mesmo que as partes não sejam as mesmas.

A

Sim. Não é necessário que as partes sejam as mesmas.

Assim, é recomendável que a prova emprestada seja utilizada sempre que possível, desde que se mantenha hígida a garantia do contraditório.

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40
Q

Atento ao princípio da efetividade, o julgador poderá determinar provisoriamente medidas diversas da pedida pelo autor na inicial se entender essa adequada para a efetivação do direito.

A

Sim. O art. 297 do CPC prevê que “o juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas
para efetivação da tutela provisória”.

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41
Q

O princípio da preclusão impede que, ultrapassado o tempo próprio para a realização do ato processual, este seja rediscutido em etapa futura.

A

Sim. É a perda de um poder processual em razão de seu não exercício no prazo devido. Não observado um prazo, perde-se o poder a ele relacionado.

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42
Q

A efetivação de tutela imediata, à míngua da triangulação processual, não infirma o princípio do due process of law.

A

Sim. Há possibilidade de conceder tutela liminarmente, sem a formação da triangulação. Isso não lesa o devido processo legal. Ex: art. 9º, parágrafo único; art. 562; art. 332 etc.

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43
Q

Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. Ocorre que há leis que ainda exigem a provocação da via administrativa antes da provocação
do Poder Judiciário. Cite exemplos.

A
  • Habeas Data: necessária prova da recusa administrativa;
  • MS: Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
  • Reclamação: Contra omissão ou ato da administração pública que contrariar SV, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas;
  • Ações contra o INSS: se não houve pedido administrativo anterior e negativa por parte do INSS no prazo legal, não está caracterizada nenhuma lesão ou ameaça de direito.
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44
Q

As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Como efetivar essa garantia no caso de constatação da violação?

A

Opção 1 - De natureza administrativa, tem-se a representação administrativa contra o juiz por excesso de prazo (art. 235, CPC) perante o Corregedor do Tribunal ou ao CNJ. Ouvido previamente o juiz, uma vez constatada a demora irrazoável, será intimado o representado para que, em 10 dias, pratique o ato.

Opção 2 - a demora irrazoável pode gerar responsabilidade civil do Estado, com direito de regresso ao juiz.

Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:
I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.
Parágrafo único. As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias.

O proferimento da sentença além do prazo estabelecido privará o juiz da inclusão em lista de merecimento para promoção, durante 2 (dois) anos, E acarretará a perda, para efeito de promoção por antiguidade, de tantos dias quantos forem os do
retardamento, salvo motivo justo,

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45
Q

Viola a igualdade material qualquer prática empresarial, governamental ou semigovernamental, de natureza administrativa ou legislativa que, embora concebida de forma neutra, gere, em consequência de sua aplicação, efeitos desproporcionais sobre certas categorias de pessoas.

A

Sim. Teoria do impacto desproporcional.

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46
Q

Com a adoção da igualdade material no CPC, em se constatando hipóteses de hipossuficiência de uma
parte em relação a outra, poderá haver discriminação positiva.

A

Sim. Exemplos:

  • Inversão do ônus da prova;
  • Prerrogativas da Fazenda Pública, do MP e DP;
  • nomeação de curador especial quando o réu estiver em desvantagem;
  • ordem cronológica
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47
Q

Atendendo os princípios processuais da cooperação e da vedação da decisão surpresa, é vedado ao juiz determinar a oitiva de testemunha independentemente de requerimento de qualquer das partes, de terceiros ou do Ministério Público.

A

Falso, o juiz pode determinar produção de provas de ofício; mas predomina o modelo cooperativo, e não inquisitivo.

Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

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48
Q

Poderíamos dizer que existe um princípio da cooperação, que impõe um modelo cooperativo de processo. Esse princípio seria corolário de dois grandes princípios: o devido processo legal e a boa-fé.

A

Sim. O princípio da cooperação tem, por principal característica, transformar a atuação do juiz,
gerando para ele quatro deveres principais:

i. Dever de esclarecimento: dever de o juiz esclarecer seus posicionamentos. O juiz tem o dever de esclarecer as dúvidas que decorrem de seus
pronunciamentos, tem o dever de ser claro; e dever de esclarecer-se quando o juiz tiver dúvida sobre aquilo que as partes pleiteiam.

ii. Dever de prevenção: o juiz tem o dever de apontar defeitos que comprometam a validade do processo e dizer como eles devem ser corrigidos. Em um processo cooperativo, o juiz não pode se manter inerte ao constatar um defeito processual, aguardando o fim do processo para julgá-lo sem exame do mérito.
Ex1: na emenda da petição inicial, deve indicar o que está faltando.

iii. Dever de consulta: de acordo com este dever, o juiz não pode decidir com base em questão a respeito da qual as partes não foram intimadas a se manifestar.
iv. Dever de adequação: O juiz deve adequar o procedimento às necessidades do processo.

Exemplos: para inversão da ordem das provas ou ainda a ampliação de prazos, quando houver, por exemplo, dificuldade para o cumprimento do prazo posto na lei.

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49
Q

Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

A

Sim.

A publicidade processual tem duas dimensões:
i. Dimensão interna: o processo tem de ser público para as partes, publicidade interna esta que deve ocorrer sem restrição alguma.

ii. Dimensão externa: o processo tem que ser público para quem não faz parte dele, possibilitando um controle público do exercício da jurisdição. A publicidade externa, contudo, pode sofrer restrições autorizadas pela própria Constituição e pela lei.

Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

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50
Q

Todas as decisões judiciais devem ser fundamentas, sob pena de nulidade.

A

Sim. Possibilita o controle externo e interno das decisões

§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
I – se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

II – empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

III – invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

IV – não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

V – se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

VI – deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela
parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento

Se a decisão desrespeita isso, cabe embargos de declaração.

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51
Q

O que é o distinguishing e o overruling?

A

Distinguishing é a técnica de cotejar o caso concreto ao precedente, seja para admiti-lo (distinguishing positivo) ou para afastá-lo (distinguishing negativo). O ponto fulcral será sempre os fatos. Quais fatos relevantes deram origem ao precedente, quais fatos relevantes são da causa de agora.

Pode também o magistrado deixar de aplicar o precedente (enunciado de súmula, jurisprudência, ou qualquer precedente trazido pelas partes) ao caso concreto, caso demonstre a superação do entendimento (overruling ou overriding).

O overruling (revogação total) ou overriding (revogação parcial) é a revogação do precedente pelo próprio tribunal que o criou ou por uma corte superior.

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52
Q

O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.

A

Sim - interpretação do CPC pelo STJ.

A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa.

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53
Q

O modelo constitucional de Processo Civil impõe
a promoção não só a juris-dição, mas também a juris-satisfação. Cite exemplos de concretização do tal princípio da primazia da decisão do mérito.

A

1- A previsão no art. 1.007, §§ 2º e 4º, CPC, de que a parte que realizou insuficientemente o preparo terá a possibilidade de complementar, em 5 dias, bem como que a parte que não realizou qualquer preparo terá a oportunidade de realizar o preparo em dobro. Todo esse esforço com vistas a solucionar o mérito.

2 – O relator antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível. art932

3 - Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício. Ademais, o juiz dirigirá o processo, determinando o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais - 317 e 319.

4 – Em casos de nulidade, quando o juiz poder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, não a pronunciará. 282 e 488

5 – Quando a parte ré alegar ilegitimidade passiva, não precisará extinguir aquele processo sem resolução do mérito. O juiz facultará ao autor, em 15 dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu. art 388.

6 – Se o juiz extinguir o processo sem resolução do mérito, havendo interposição de apelação, ele poderá se retratar em todos os casos do art. 485, CPC.

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54
Q

O princípio da boa-fé objetiva está implícito na Constituição, mas explícito no CPC.

A

Sim. A boa-fé no processo tem a função de estabelecer comportamentos probos e éticos aos diversos personagens do processo e restringir ou proibir a prática de atos atentatórios à dignidade da justiça. Ademais:

i: Impede o abuso de direitos processuais:
ex: a parte que abusa do direito de defesa pode autorizar que o juiz defira tutela provisória de evidência;
ex: o abuso no direito de recorrer é litigância de má-fé

ii. Torna ilícitos os comportamentos dolosos;
iii. Proibição de comportamentos contraditórios: é o chamado nemo potest venire contra factum proprium.
iv. Surgimento dos deveres de cooperação processual.
v. Função hermenêutica.

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55
Q

Em atenção ao princípio da ampla defesa, segundo
entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o sistema processual civil brasileiro não admite o instituto da “supressio”, ou renuncia tácita de um direito ou de uma posição jurídica, pelo seu não exercício com o passar dos tempos, podendo a parte alegar a nulidade de ato processual a qualquer tempo.

A

Falso. A supressio ocorre quando há supressão do direito de determinado sujeito em razão de seu não exercício de forma reiterada durante certo espaço de tempo. A exemplo, podemos destacar a impossibilidade de se alegar uma nulidade (da qual já se tinha conhecimento) só lá na frente, como quem guarda uma nulidade no bolso (algibeira) para alegar só em sede recursal e atrasar a marcha processual.

A “nulidade de algibeira” ocorre quando a parte se vale da “estratégia” de não alegar a nulidade logo depois de ela ter ocorrido, mas apenas em um momento posterior, se as suas outras teses não conseguirem ter êxito. Dessa forma, a parte
fica com um trunfo, com uma “carta na manga”, escondida, para ser utilizada mais a frente, como um último artifício.

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56
Q

Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e econômicos e às exigências do bem público, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana.

A

Falso. Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

Vejam a importância da leitura da lei seca.

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57
Q

Cite exemplos de aplicação dos princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança ao Processo Civil.

A
  • O dever de o tribunal uniformizar sua jurisprudência;
  • O dever de modular os efeitos de uma mudança de jurisprudência: a decisão de mudança da jurisprudência (overruling ou overriding) deve vir acompanhada de uma modulação, para não surpreender as pessoas que acreditavam na
    jurisprudência anterior e não poderiam ser surpreendidas com uma mudança que as pegasse
    desprevenidas.
  • Em qualquer decisão em que haja uma quebra da estabilidade (ex: revisão de um entendimento já consolidado), poderia o julgador criar regras de transição entre a posição que era estável e a posição nova.
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58
Q

É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades
processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais,
competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

A

Sim

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59
Q

Princípio do livre convencimento motivado: o poder do juiz de decidir, fundamentadamente, de acordo com sua convicção jurídica, observando os fatos e as provas existentes no processo.

A

Sim. Pelo princípio do livre convencimento motivado, o juiz deve formar seu convencimento mediante a livre apreciação das provas produzidas no processo, de forma ampla, sempre motivando suas decisões.

A doutrina tecia severas críticas à expressão “livre”, tendo em vista que o juiz não pode decidir de
maneira arbitrária ou discricionária, devendo sempre obedecer à lei. Por esta razão, o NCPC suprimiu
essa palavra ao tratar do tema.

Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicar na decisão as razões da formação de seu convencimento.

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60
Q

Princípio do direito de ação: possibilidade que os cidadãos têm de exercer, ou não, os seus direitos,
perante à Administração Pública e ao Poder Judiciário.

A

Falso. Pelo direito de ação, assegura-se o acesso ao Poder Judiciário toda vez que houver lesão ou ameaça de lesão a direito.

Na alternativa, fala de direito de petição -administração.

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61
Q

É caso de contraditório diferido a tutela de evidência em que a petição for instruída por prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida suficiente.

A

Falso. As hipóteses de tutela de evidência que autorizam o contraditório diferido são aquelas previstas no art. 311, II e III, CPC, quais sejam:

  • quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmulas vinculantes (inciso II); e
  • quando se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa (inciso III).
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62
Q

Os processos sujeitos a sentença terminativa sem resolução de mérito ficam excluídos da regra que determina a ordem cronológica de conclusão para a sentença.

A

Sim.

Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de
conclusão para proferir sentença ou acórdão.

§ 2o Estão excluídos da regra do caput:

IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 (cujo dispositivo trata de hipóteses de julgamento sem resolução do mérito).

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63
Q

Sentença estrangeira que verse sobre sucessão hereditária e disposição testamentária de bens
situados no Brasil poderá ser executada no Poder Judiciário brasileiro após homologação pelo STJ.

A

Falso. Trata-se de hipótese de competência exclusiva do Brasil. Assim, não se pode aceitar sentença estrangeira dispondo a respeito.

Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

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64
Q

Não se considera “decisão surpresa” ou “decisão de terceira via” aquela que, à luz do ordenamento jurídico nacional, as partes tinham obrigação de prever, concernente às condições da ação, aos pressupostos de admissibilidade de recurso e aos pressupostos processuais.

A

Falso. A regra é a obrigatoriedade de o juiz ouvir as partes antes de prolatar suas decisões, inclusive se essas versarem sobre matérias sobre as quais se possa decidir de ofício (art. 10, CPC), a exemplo das condições da ação (ex: ausência de interesse de agir ou legitimidade); pressupostos processuais (ex: litispendência, coisa julgada, competência etc.) ou pressupostos recursais (preparo, regularidade formal etc.).

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65
Q

O paradigma cooperativo adotado pelo novo CPC traz como decorrência os deveres de esclarecimento, de prevenção e de assistência ou auxílio.

A

Sim.

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66
Q

A Mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema.

A

Sim, conciliação que sugere uma solução.

As características principais da mediação são:
a) método em que o terceiro não apresenta propostas, mas apenas conduz as partes para um diálogo profícuo a fim de que elas mesmas, com autonomia e solidariedade, cheguem a um bom termo;

b) é indicada para casos em que as partes já possuem um vínculo anterior. Ex: direito de família.

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67
Q

A técnica da ponderação, expressamente prevista no texto da vigente Constituição da República brasileira, serve para auxiliar na interpretação das normas principiológicas. Trata-se de alternativa à técnica da subsunção, esta ideal para interpretar as regras jurídicas.

A

Falso. A técnica da ponderação não está expressamente prevista no texto constitucional, mas sim no Novo CPC.

Art. 489, § 2º: no caso de colisão de normas o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão.

Critica-se a redação legal por dois motivos:
a) por impor uma técnica que é muito controversa doutrinariamente;
b) permitir a ponderação de normas (regras e
princípios), enquanto a doutrina majoritária só permite a ponderação de princípios e não de regras.

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68
Q

Não se aplica a regra de contagem de prazos em dias úteis do novo diploma processual civil para a oposição dos embargos à execução fiscal.

A

Falso. A Lei 6.830/1980, no art. 16, caput, estabelece que os embargos à execução fiscal devem ser interpostos no prazo de 30 dias, mas nada estabelece a respeito da forma da contagem.

Como o CPC é aplicável subsidiariamente ao procedimento da execução fiscal, na contagem computam-se apenas os dias úteis, conforme determina o art. 219 do CPC.

Neste sentido é o Enunciado 20, da I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho de Justiça Federal: “Aplica-se o art. 219 do CPC na contagem do prazo para oposição de embargos à execução fiscal previsto no art. 16 da Lei n. 6.830/1980”.

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69
Q

A multa por ato atentatório à dignidade da justiça pode ser acumulada com sanções criminais, civis e processuais.

A

Sim

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70
Q

A multa por ato atentatório à dignidade da justiça enseja a comunicação à respectiva corregedoria se aplicada aos advogados públicos.

A

Falso. A multa por ato atentatório à dignidade da justiça não é aplicável aos advogados (públicos ou privados).

A multa por ato atentatório à dignidade da justiça não é aplicável aos procuradores (advogados) por expressa disposição do art. 77, § 6º, do CPC. Os atos que digam respeito à atividade profissional estrita do advogado (público ou privado), do defensor público ou membro do Ministério Público, têm o controle disciplinar do órgão de classe respectivo.

§ 6º Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2º a 5º, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

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71
Q

Quando o mandado de segurança é impetrado contra ato de Governador do Estado, a competência, ainda que a matéria seja trabalhista, será do correspondente Tribunal de Justiça porque o critério da categoria da autoridade prevalece sobre o critério da matéria.

A

Sim.

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72
Q

Na execução contra a fazenda pública, incidem juros de mora no período compreendido entre a data de realização dos cálculos e a de expedição da requisição para pagamento

A

Sim

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73
Q

A execução de valores devidos por conselho de fiscalização não se submete ao sistema de precatórios previsto na Constituição Federal.

A

Sim.

O STF reconheceu os conselhos de fiscalização profissional como entidades autárquicas, mas afastou a aplicação do regime de precatórios pelos seguintes fundamentos: gozam de ampla autonomia e independência; não estão submetidos ao controle institucional, político, administrativo de um ministério ou da Presidência da República, ou seja, eles não estão na estrutura orgânica do Estado; seus recursos financeiros não estão previstos na lei orçamentária; não têm e não recebem ingerência do Estado nos aspectos mais relevantes da sua estrutura (indicação de seus dirigentes, aprovação e fiscalização da sua própria programação financeira ou mesmo a existência de um orçamento interno); não se submetem, como todos os demais órgãos do Estado, à aprovação de sua programação orçamentária, mediante lei orçamentária, pelo Congresso Nacional; não há nenhuma ingerência na fixação de despesas de pessoal e de administração; não há, no caso de se adotarem os precatórios, nenhuma possibilidade da aplicação da sanção pelo seu não cumprimento.

A satisfação da dívida passiva dos Conselhos de Fiscalização Profissional deve ser processada pelo rito do cumprimento de sentença, regulado nos arts. 523 e seguintes do CPC, sem necessidade de observância do sistema de pagamento por precatórios (art. 100 da CF).

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74
Q

De acordo com lei que disciplina o mandado de injunção, uma vez transitada em julgado a decisão final, o relator poderá, monocraticamente, estender seus efeitos a casos análogos.

A

Sim

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75
Q

O STJ entende que o sindicato possui legitimidade para ajuizar, na qualidade de substituto processual, ação civil pública para a defesa de direitos individuais homogêneos da categoria que ele representa.

A

Sim

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76
Q

Opinio juris é um dos elementos constitutivos da norma costumeira internacional.

A

Sim.
Costumes:
a) Elemento objetivo: prática reiterada da conduta.
b) Elemento subjetivo (opinio juris): é representado pela convicção das pessoas de que aquela conduta é devida e exigível.

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77
Q

Embora influenciadas pelo direito romano, as diversas instituições jurídicas das nações ocidentais
contemporâneas criaram métodos originais de resolução de lides, já que o sistema processual, na Roma antiga, era rudimentar e fundamentado em discursos míticos e crenças religiosas.

A

Falso, na Roma Antiga (753 a.C até 476 d.C), o sistema processual de solução de lides era bem elaborado, com procedimentos bem definidos, sendo absolutamente errado dizer que era rudimentar e
que era fundado em discursos míticos e crenças religiosas.

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78
Q

A teoria conhecida como tripartição dos poderes, ou da separação dos poderes, foi a grande responsável pelo reforço da jurisdição, repercutindo até os dias atuais.

A

Sim.

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79
Q

A jurisdição é a função atribuída a terceiro imparcial de realizar o Direito de modo imperativo e criativo (reconstrutivo) reconhecendo/efetivando/protegendo situações jurídicas concretamente deduzidas em decisão insuscetível de controle externo e com aptidão para tornar-se indiscutível.

A

Sim. O exercício da jurisdição pressupõe a
imparcialidade, equidistância do julgador em relação às partes. O juiz não pode ter interesse no
litígio - vide hipóteses de impedimento e suspeição.

A jurisdição serve para reconhecer situações jurídicas (processo de conhecimento), efetivá-las
(processo de execução) ou protegê-las (tutela da segurança, cautelar ou inibitória).

Ademais, a tutela jurisdicional ainda pode ocorrer pela integração da vontade para obtenção
de certos efeitos jurídicos, como ocorre na jurisdição voluntária.

A situação concreta, portanto, pode ser um conflito de interesses (lide), uma situação de ameaça de lesão a direitos (tutela inibitória), uma situação relacionada exclusivamente a um indivíduo (pedidos de alteração de nome, pedido de naturalização), definição de tese jurídica sobre questão repetitiva, sobre compatibilidade ou não com a CRFB (controle abstrato).

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80
Q

Algum outro órgão pode exercer jurisdição sem ser o Poder Judiciário?

A

Sim, os árbitros e o Senado.

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81
Q

A vedação ao non liquet, essa proibição da recusa da Justiça garante a abertura por intermédio do fechamento, porque ao não se permitir a ausência de decisão, é necessário ficar aberto àquilo que ainda não foi regrado legislativamente.

A

Sim. Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

A criatividade jurisdicional revela-se em duas dimensões: cria-se a regra jurídica do caso
concreto (extraível da conclusão da decisão – dispositivo) e a regra jurídica que servirá como modelo
normativo para a solução de casos futuros semelhantes àquele (extrai-se da fundamentação da
decisão).

o magistrado tem de ficar aberto, ser de certa forma criativo, dentro de certos limites. Quais são eles?

i) Ele se limita ao direito objetivo (Constituição, leis, regulamentos etc.);
ii) Limita-se pelo caso concreto que lhe foi submetido, não podendo decidir fora do que foi pedido (regra da congruência, que proíbe decisões extra, ultra e citra petita).

82
Q

O indulto, como ato do Poder Executivo não pode ser controlado pelo Poder Judiciário.

A

Sim - STF.

No indulto e na anistia, o Estado, titular do ius puniendi, reconhece a decisão judicial, mas renuncia a esse direito, sem revisar a decisão de condenação.

Se o presidente da República editou o decreto dentro das hipóteses legais e legítimas, mesmo que não se concorde com ele, não se pode adentrar o mérito dessa concessão. O ato está vinculado aos ditames constitucionais, não podendo o subjetivismo do chefe do Poder Executivo ser trocado pelo subjetivismo do Poder Judiciário.

83
Q

Como monopólio estatal, a jurisdição é, ao mesmo tempo, poder, função e atividade, e seus critérios distintivos são o caráter substitutivo e o escopo de atuação do direito, pressupondo lide, inércia e definitividade, podendo o juiz, em casos específicos, autorizados pela lei, agir de ofício.

A

Sim. Como poder, é a manifestação do poder estatal, conceituado como capacidade de decidir
imperativamente e impor decisões. Como função, expressa o encargo que têm os órgãos estatais de promover a pacificação de conflitos interindividuais, mediante a realização do direito justo e através do processo. E, como atividade, ela é o complexo de atos do juiz no processo, exercendo o poder e cumprindo a função que a lei lhe comete. O poder, a função e a atividade somente transparecem legitimamente por meio do processo devidamente estruturado.

Para Chiovenda, a jurisdição tem a ver com a substitutividade e com a atuação concreta da
lei. Substituitividade é substituir a vontade das partes pela palavra final do Poder Judiciário.

A ideia de substitutividade é que o Estado substitui a vontade das partes pela vontade da lei, resolvendo o conflito entre elas, proporcionando a pacificação social.

84
Q

Quais são os 3 objetivos (escopos) da jurisdição?

A
  • Fins sociais: a função social da jurisdição é a pacificação, gerando um efeito secundário que é a educação da sociedade quanto a seus direitos e deveres.
  • Fins políticos: fortalecer o Estado, instrumentos processuais cabíveis para os jurisdicionados buscarem seus direitos e participaram da vida política.
  • Fins jurídicos: atuação da vontade concreta da lei/ordenamento jurídico.
85
Q

Quais as duas teorias sobre jurisdição?

A

1ª - Teoria dualista (declaratória): Liebman e Chiovenda afirmavam que o Estado, por meio da jurisdição, não cria direitos, mas apenas se limita a declarar direitos preexistentes.

Parte-se da ideia de que a ordem jurídica tem dois planos bem definidos: substancial e processual. Sempre que ocorre um fato da vida que se enquadra no modelo legal (substancial), surgem direitos, obrigações e relação jurídicas, todas como criação imediata. A sentença (processual) não os cria, tampouco concorre para a sua criação.

2ª - Teoria unitária (constitutiva): Carnelutti afirmava que o direito material não é apto a criar direitos subjetivos, apenas expectativa de direito. Assim, cabe ao juiz criar o direito subjetivo antes inexistente.

Para Chiovenda, portanto, a função da jurisdição é meramente declaratória; o juiz declara ou
atua a vontade da lei.

Carnelutti, ao contrário, entende que a sentença torna concreta a norma abstrata e genérica, isto é, faz particular a lei para os litigantes. A jurisdição é constitutiva.

Então, as duas teorias estão igualmente subordinadas ao princípio da supremacia da lei.

É impossível ignorar que, na atualidade – diante do pluralismo da sociedade e da constante transformação dos fatos sociais -, é necessário muito mais do que isso, uma vez que a interpretação da lei, ou a norma formulada pelo juiz, depende do “sentido” do caso concreto.

Portanto, nenhuma dessas teorias responde aos valores do Estado constitucional. Não só
porque ambas são escravas do princípio da supremacia da lei, mas também porque as duas
negam lugar à “compreensão” do caso concreto no raciocínio decisório, isto é, no raciocínio
que leva à prestação jurisdicional.

Antigamente, à lei era conferida uma primazia significativa, podendo o intérprete buscar os
princípios gerais do direito apenas no caso de omissão daquela (vide o art. 4º, LINDB).

Atualmente, com toda a revolução na teoria das fontes, o intérprete se pauta não apenas pela interpretação literal da lei, mas sim pelas normas (regras e princípios), considera a jurisprudência como fonte direta do Direito, tem diante de si precedentes vinculantes, cláusulas gerais, conceitos indeterminados, pode se valer do controle difuso de constitucionalidade, bem como do controle de convencionalidade. Há ainda a possibilidade de aplicar a teoria da derrotabilidade das regras, bem como a regra da proporcionalidade (adequação, necessidade, proporcionalidade em sentido estrito) ante o conflito aparente de princípios.

86
Q

A jurisdição no Estado Constitucional constitui um poder vinculado à Constituição e que deve ser exercido na dimensão dos direitos fundamentais e
da legislação vigente.

A

Sim.

87
Q

Discorra sobre as 3 características de jurisdição.

A
  • Caráter Substitutivo - A ideia de substitutividade é que o Estado substitui a vontade das partes pela vontade da lei, resolvendo o conflito entre elas, proporcionando a pacificação social.
    obs: a doutrina também pontua que a substitutividade não está presente em todos os casos. ex: ações constitutivas necessárias em que ambas as partes estão de acordo, mas têm de buscar o poder judiciário para constituir uma situação jurídica nova; na execução indireta.
  • Lide: a maior parte dos casos submetidos ao Poder Judiciário têm como característica a lide, um conflito de interesse. Mas não são todos, como ação de mudança de nome, opção de nacionalidade, separação consensual, controle de constitucionalidade concentrado.
  • Inércia: sem demanda não há processo, até porque demanda é um dos pressupostos processuais de existência. A movimentação inicial da jurisdição fica condicionada à provocação pelo interessado.

O exercício espontâneo da jurisdição, na condição de regra geral, implicaria em possível prejuízo da
imparcialidade do juiz na solução da lide, além de sacrificar os meios alternativos de resolução de conflitos.

88
Q

Em quais casos, à exceção do princípio da inércia, pode o juiz iniciar o processo de ofício?

A

Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

Exceções:
Ex1: restauração de autos (art. 712, CPC): Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

Ex2: herança jacente: Art. 738. Nos casos em que a lei considere jacente a herança, o juiz em cuja comarca tiver domicílio o falecido procederá imediatamente à arrecadação dos respectivos bens;

Ex3: arrecadação de bens do ausente (art. 744, CPC);

Ex4: coisas vagas (art. 746, CPC).
Art. 746. Recebendo do descobridor coisa alheia perdida, o juiz mandará lavrar o respectivo auto, do qual constará a descrição do bem e as declarações do descobridor.

Ex5: alienação judicial: Art. 730. Nos casos expressos em lei, não havendo acordo entre os interessados sobre o modo como se deve realizar a alienação do bem, o juiz, de ofício ou a requerimento dos
interessados ou do depositário, mandará aliená-lo em leilão;

Ex6: O juiz trabalhista, quando julga procedente ação de reconhecimento de vínculo empregatício, intima de ofício a Fazenda para que se dê início a execução fiscal dos tributos devidos em razão daquela relação;

Ex7: o julgador pode dar início a incidentes, a exemplo do IRDR (art. 976, CPC); conflito de competência (art. 951, CPC); incidente de arguição de inconstitucionalidade (art. 948, CPC).

89
Q

A inércia tem como efeito colateral o dever de o Estado se manifestar nos exatos limites em que a demanda é proposta, que é a essência do princípio da congruência, adstrição ou correlação.

A

Sim. Mas há exceções:

i- Hipóteses de pedido implícito (art. 322, §1º, CPC – juros legais, correção monetária, ônus de sucumbência, incluindo honorários advocatícios);

ii- Aplicação da fungibilidade;

iii- Conhecimento de matérias de ordem pública em qualquer grau de jurisdição (ex: art. 485, §3º, CPC);

iv- Na impossibilidade de concessão da tutela específica, o juiz pode determinar providências que asseguram a obtenção da tutela pelo resultado prático equivalente nas obrigações de fazer, não fazer e dar coisa diversa de dinheiro (art. 497, CPC).

90
Q

O princípio dispositivo impõe que o juiz julgue a causa com base nos fatos alegados e provados pelas partes,
sendo-lhe vedada a busca de fatos não alegados e cuja prova não tenha sido postulada pelas partes.

A

Sim. Ademais, como o processo se desenvolve por impulso oficial, se a demora for imputada à
má-prestação jurisdicional, a prescrição intercorrente não poderá ser conhecida.

Súmula 106, STJ: Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.

91
Q

Nas chamadas ações sincréticas, cujo processo se
desenvolve em duas fases procedimentais sucessivas (conhecimento e execução), pode o juiz iniciar de ofício a fase de execução?

A

Temos o art. 536, caput, CPC, que expressamente permite o início de ofício do juiz quando a obrigação exequenda for de fazer e não fazer. Quanto à obrigação de dar coisa, entende-se da mesma forma,

Entretanto, a lei pode excepcionar essa regra do impulso oficial. É o que ocorre no art. 513, §1º, que exige o requerimento da parte interessada quando a obrigação exequenda for de pagar quantia certa.

92
Q

Somente uma decisão judicial tem aptidão para fazer

coisa julgada material.

A

Sim.

93
Q

Só exerce jurisdição quem esteja regularmente investido na função de juiz ou árbitro.

A

Sim, investidura.

A investidura do juiz estatal se dá de quatro formas (concurso; quinto; 1/3 para o STJ, TSE e TRE; indicação do presidente para o STF; enquanto que o árbitro é investido apenas de uma forma (convenção arbitral), e sua jurisdição é específica para aquele caso concreto.

O quinto constitucional se aplica apenas aos TJ’s, TRF’s, TRT’s e TST.

94
Q

Os magistrados só possuem autoridade nos limites do território nacional, porquanto a jurisdição (una e indivisível), é manifestação da soberania. Contudo, as regras de competência delimitam esse poder, definindo um determinado território, determinado foro dentro do qual a atuação jurisdicional será legítima. Qualquer ato processual que ultrapasse tais limites, necessitará de cooperação, como carta precatória (dentro do território nacional) e carta rogatória (fora do território nacional).

A

Sim. Exceções: há hipóteses em que o juiz pode praticar atos fora do seu foro:
i- citação pelos correios pode ser feita para qualquer lugar do país;

ii- citação, intimação, penhora ou qualquer ato executivo pelo oficial de justiça pode ser feito em foro contíguo ou nas que se situam na mesma região metropolitana;

iii- se o imóvel disputado estiver em mais de um Estado, comarca, subseção ou seção, a competência do juízo que conhecer da causa se estenderá sobre todo o imóvel;

95
Q

A eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas coletivas não deve ficar limitada ao território da competência do órgão jurisdicional que prolatou a decisão.

A

Sim. Não se confunde a territorialidade da jurisdição com o lugar onde a decisão produzirá efeitos.

96
Q

No aspecto interno, determinada a competência para uma demanda, não se pode delegar a função para outro órgão jurisdicional.

A

Sim.

Exceções:
Exceção1: carta de ordem determinando a prática de atos de competência do Tribunal;

Exceção2: delegação da função executiva dos julgados do STF, 102, I, “m”;

Exceção3: delegação da competência do Tribunal Pleno para o órgão especial do mesmo Tribunal;

Exceção4: delegação de competência da justiça federal para a estadual.

CRFB, Art. 109, § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.

Nas cartas precatórias e rogatórias não há delegação de competência, pois o juiz pede cooperação de outro justamente porque não tem competência para realizar aquele ato.

97
Q

Quais são as exceções à inevitabilidade?

A

Apesar de ninguém ser obrigado a ingressar com demanda contra sua vontade, uma vez integrada à
relação jurídica processual, não poderá, por vontade própria, se negar ao chamado jurisdicional - inevitabilidade.

apenas as seguintes exceções à inevitabilidade:

a) Imunidade de jurisdição de Estados estrangeiros para atos de império;
b) Imunidade de execução de Estados estrangeiros, salvo se renunciá-la;
c) Imunidade de jurisdição e execução para organismos internacionais, em especial a ONU.

Atos de gestão de estados estrangeiros não têm imunidade: Ex: contrato de luz/água, contrato de compra e venda, contratação de empregados,
acidente de veículo.

Os Estados estrangeiros não gozam de imunidade de jurisdição (são atos de gestão), mas possuem imunidade de execução.

Porém, a jurisprudência brasileira evoluiu e passou a admitir a execução desde que recaia sobre bem não afeto ao exercício das funções consulares ou
diplomáticas do Estado.

A título de exemplo, em 2013, o TST entendeu que imóvel de propriedade da Arábia Saudita, desocupado e não utilizado para função diplomática ou consular poderia ser penhorado

98
Q

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a imunidade de jurisdição das Organizações
Internacionais deriva do costume internacional e não permite ser afastada nem em caso de reclamação
trabalhista.

A

Falso, a imunidade de jurisdição das Organizações Internacionais deriva da previsão em tratados internacionais e não do costume. Este justifica a
imunidade dos Estados.

Às Organizações Internacionais não se aplica a distinção entre atos de império e atos de gestão, uma vez que sua imunidade de jurisdição tem base convencional. Assim, a extensão da imunidade de jurisdição de uma Organização Internacional será determinada pelo tratado que regule seu funcionamento no Brasil.

99
Q

Pelo princípio do juiz natural, ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade
competente.

A

Sim.

Dimensão formal: o direito de ser processado por um juiz competente, competência essa advinda de uma lei, com critérios gerais, de modo que qualquer pessoa que se encaixe naquele padrão seja julgada por aquele juízo, bem como prévios, de modo que aquele juiz já estava constituído para julgar causas como a minha.

por exemplo, a competência absoluta do juízo que extinguiu o processo sem resolução do mérito (art. 485, CPC) quando a demanda é novamente proposta.

Dimensão material: Não basta que o juiz seja competente, pois é preciso criar mecanismos
que garantam a imparcialidade do juiz. Por esse motivo que existe a regra da distribuição dos processos, com critérios prévios, objetivos, gerais e aleatórios para identificar qual juízo será o responsável pela causa.

100
Q

Os Tribunais Regionais Federais poderão, em caráter excepcional e quando o acúmulo de serviço o exigir, convocar Juízes Federais ou Juízes Federais Substitutos, em número equivalente ao de Juízes de cada Tribunal, para auxiliar em Segundo Grau, nos
termos de resolução a ser editada pelo Conselho da Justiça Federal.

A

Sim, e esta convocação não pode ser feita através de um sistema de voluntariado (porque seria algo discricionário), tampouco por meio de indicação do desembargador substituído, uma vez que é preciso que as regras sejam objetivas.

Portanto, essa convocação deve ser feita por meio de critérios objetivos pré-determinados sob pena de violação do princípio do juiz natural.

Na ADI, o ministro considerou que a indicação do substituto pelo substituído se afasta do parâmetro
legal. Ele deferiu em parte o pedido na ADI, ao declarar inconstitucional a expressão “indicados pelo substituído”.

101
Q

Não viola o princípio do juiz natural a criação de varas especializadas, as regras de competência determinada por prerrogativa de função.

A

Sim, e nem fazer multirões.

102
Q

o princípio do promotor natural impede que o
PGR ou Procurador-Geral de Justiça faça designações discricionárias de promotores ad hoc (para o caso), o que impede os acusadores de encomenda.

A

Sim.

103
Q

Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

A

Sim. Assim, motivadamente, o órgão julgador pode decidir em desconformidade com a ordem
cronológica de conclusão.

Atentem-se que a ordem se refere às decisões finais – sentenças ou acórdãos finais. Ficam excluídas as decisões interlocutórias e acórdãos interlocutórios que não encerram o processo, como, por exemplo, aquele que examina pedido de tutela provisória em ação direta de inconstitucionalidade.

§ 2o Estão excluídos da regra do caput:
I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência
liminar do pedido - decisões céleres;

II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos - técnica de aceleração processual;

III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;

IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932; somente as decisões finais se submetem ao caput do art. 12 (sentenças e acórdãos finais), de modo que as decisões do relator proferidas (art. 932) estão fora da regra, bem como as decisões que extinguem o processo sem resolução do mérito (art. 485, CPC),

V - o julgamento de embargos de declaração;

VI - o julgamento de agravo interno; o agravo interno apenas leva a questão para revisão do colegiado a que pertence o relator.

VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça; Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os
procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos ou portadora de doença grave, ECA e violência doméstica.

Ademais, prioridade do MS sobre demais processos, salvo habeas corpus. E prioridade do habeas data, ressalvado o MS e o HC.

VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;

IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.

104
Q

O Estado não possui o monopólio da solução dos conflitos, sendo admitidas formas alternativas de solução dos conflitos (alternative dispute resolution).

A

Sim, sistema multiportas. A expressão multiportas decorre de uma metáfora: seria como se houvesse, no átrio do fórum, várias portas; a depender do problema apresentado, as partes seriam encaminhadas para a porta da mediação, ou da conciliação, ou da arbitragem, ou da própria justiça estatal.

Criou-se uma nova etapa no procedimento comum. Na vigência do CPC/73, o réu era citado para contestar. Com o CPC/15, o réu é citado para comparecer à audiência de conciliação e mediação do art. 334.

105
Q

O que é a autotutela? E é aceita no ordenamento jurídico brasileiro?

A

É a solução do conflito por imposição de um conflitante ao outro. Em regra, é crime (art. 345, CP, se for particular; Lei de Abuso de Autoridade – Lei nº.
13.869/19, se for o Estado).

Contudo, o ordenamento jurídico admite algumas hipóteses de autotutela, quais sejam:
i) desforço imediato no esbulho (art. 1210, par. 1º, CC)
O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

ii) legítima defesa (art. 188, I, CC)
Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

iii) apreensão do bem com penhor legal (art. 1.467, I, CC) São credores pignoratícios, independentemente de convenção: I - os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, joias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas
ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito.

iv) Autoexecutoriedade – prerrogativa do Poder Público de executar seus próprios atos;
v) Direito de retenção (arts. 681, 708, 742, 1.219, 1.220, 1.433, II, 1.507,§2º, CC)

vi) Direito de greve (arts. 9º e 37, VII, ambos da CRFB)
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

vii) Guerra (a Carta das Nações Unidas, de 1945 permite o uso da força em caso de legítima defesa)

ix- empenho de joias e outros objetos de valor, que autoriza o leilão extrajudicial da garantia em caso de inadimplemento.

A justificativa para se aceitar a autodefesa é que o Estado não é onipresente, capaz de solucionar todas os conflitos no seio social. Vale a pena, pois, em situações excepcionais, permitir a solução por meio da força de um dos envolvidos.

É a única forma alternativa de solução de conflitos que pode ser amplamente revista pelo Poder Judiciário.

106
Q

Auto composição a solução consensual do conflito (solução altruísta), formada pelo consentimento
espontâneo de um dos contendores em sacrificar o interesse próprio, no todo ou em parte, em favor
do interesse alheio. Ela pode ocorrer fora ou dentro do processo.

A

Sim. Gênero que comporta as espécies: transação, submissão (Um dos conflitantes se submete à pretensão do outro voluntariamente), e mediação/conciliação.

Quando é feita em juízo, a submissão do autor se chama renúncia; a do réu se chama reconhecimento da procedência do pedido. Nesses casos, a autocomposição será homologada pelo juiz, prolatando uma sentença de mérito (art. 487, II, III, V, CPC), com formação de coisa julgada material.

A autocomposição pode ser alcançada por meio de um diálogo travado apenas pelas partes (negociação direta). Mas também pode ser alcançada com a ajuda de um terceiro (mediação e conciliação).

107
Q

Mediação e Conciliação são formas de solução de conflito pelas quais um terceiro intervém em um processo negocial, com a função de auxiliar as partes a chegar à autocomposição. Ao terceiro não cabe resolver o problema, como ocorre na arbitragem (heterocomposição), não sendo, pois, jurisdição.

A

Sim. Diferenças:

a) Enquanto o mediador não propõe soluções no conflito às partes, o conciliador tem uma participação mais ativa, podendo sugerir soluções para o litígio.
b) O mediador deve atuar nos casos em que já houver vínculo anterior entre as partes (família, vizinhos, sócios), ao passo que o conciliador atuará quando não houver relação anterior entre os interessados (acidente de trânsito).

Art. 165, § 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver
vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

§ 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

Os Tribunais deverão criar centros judiciários de
solução consensual de conflitos. Esses órgãos terão dupla competência: serão os locais das audiências de conciliação e mediação E deverão promover programas públicos destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

O acordo celebrado é considerado título executivo extrajudicial, de modo que, uma vez descumprido, pode dar ensejo a uma ação de execução.

108
Q

O que foi dito na audiência de mediação/conciliação pelas partes não pode sair dali, não pode ser levado em conta, posteriormente, no processo.

A

Sim - princípio da confidencialidade.

Os mediadores e conciliadores deverão ser aprovados em curso a ser realizado por entidade credenciada e estar cadastrados no CNJ e no Tribunal, ou seja, haverá um cadastro nacional e outro regional. Podem ser funcionários públicos ou não.

Art. 30. Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa OU quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela
mediação.

§ 3o Não está abrigada pela regra de confidencialidade a informação relativa à ocorrência
de crime de ação pública.

109
Q

Há possibilidade de que os entes da Administração (U, DF, E, M) criem câmaras administrativas de solução consensual.

A

Sim. Instituída a câmara pelo ente público, seu regulamento deve indicar quais casos podem ser
submetidos à mediação. A submissão do conflito à câmara é facultativa e somente será cabível nos
casos previstos no seu regulamento.

No entanto, quando houver recusa, ente público deve justificar os motivos pelos quais recusa o convite para participar do procedimento de mediação ou de
conciliação.

Ademais, a Fazenda Pública pode utilizar o procedimento previsto para a mediação com particulares, até que seja criada sua câmara de mediação

110
Q

A instauração de procedimento administrativo para resolução consensual do conflito no âmbito da Administração Pública – assim considerada quando o órgão ou entidade pública emitir juízo de admissibilidade – suspende a prescrição independentemente de seu juízo positivo de admissibilidade.

A

Sim. O que importa é o juízo de admissibilidade. Seja ele negativo, seja positivo, uma vez emitido, haverá suspensão da prescrição da pretensão a ser exercida contra a Fazenda Pública, que retroagirá à data da formalização do pedido de resolução consensual do conflito.

Ademais, o advogado público pode atuar como mediador ou conciliador na câmara criada pelo ente
público, bem como em mediações privadas.

Por fim, que o mediador fica impedido, pelo prazo de um ano, contado do término da última audiência em que atuou, de assessorar, representar ou patrocinar
qualquer das partes. Na esfera da advocacia pública, no entanto, o entendimento é o de que o advogado público que atuar como mediador ou conciliador no âmbito da Administração Pública público não fica impedido de assessorar, representar ou patrocinar o respectivo ente, senão em relação ao outro participante da mediação e ao seu objeto, cumulativamente.

111
Q

Ainda que não haja cláusula compromissória, a Administração Pública poderá celebrar compromisso arbitral.

A

Sim.

As vias adequadas de solução de conflitos previstas em lei, como a conciliação, a arbitragem e a mediação, são plenamente aplicáveis à Administração Pública e não se incompatibilizam com a indisponibilidade do interesse público, diante do CPC e das autorizações legislativas pertinentes aos entes públicos.

112
Q

Aplicam-se ao mediador as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz.

A

Sim. Mediadores e conciliadores devem ser imparciais, devendo se declararem suspeitos ou impedidos, sob pena de punição e exclusão do cadastro.

113
Q

Quem define o resultado, ou seja, se haverá acordo ou não na mediação/conciliação, são os conflitantes. São eles que decidem se aceitam os termos do acordo, as regras procedimentais, etc.

A

Sim. Art. 2º, § 2o Ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação.

Nesse ponto, embora as partes não possam sofrer pressão para fazer acordo, o mediador pode demonstrar que a cooperação entre os “adversários” pode ser a melhor saída. Em um acordo, não necessariamente um sai ganhando e o outro sai perdendo. Os dois podem sair ganhando - teoria dos jogos de Nash.

John Nash introduziu o elemento cooperativo na teoria dos jogos. A ideia de cooperação não seria totalmente incompatível com o pensamento de ganho individual, já que, para Nash, a cooperação traz a noção de que é possível maximizar ganhos individuais cooperando com o outro participante (até então, adversário).

114
Q

Comparecendo uma das partes acompanhada de advogado ou defensor público, o mediador suspenderá o procedimento, até que todas estejam devidamente assistidas.

A

Sim - princípio da isonomia.

115
Q

Se as partes se comprometeram por cláusula de mediação a não iniciar processo judicial durante certo prazo, o juiz suspenderá o curso da ação pelo prazo previamente acordado, ressalvadas as medidas de urgência para evitar o perecimento de direito.

A

Sim. Art. 23. Se, em previsão contratual de cláusula de mediação, as partes se comprometerem a não iniciar procedimento arbitral ou processo judicial durante certo prazo ou até o implemento de determinada condição, o árbitro ou o juiz suspenderá o curso da arbitragem ou da ação pelo prazo previamente acordado ou até o implemento dessa condição

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às medidas de urgência em que o acesso ao Poder Judiciário seja necessário para evitar o perecimento de direito.

116
Q

na mediação judicial, os mediadores se sujeitam à prévia aceitação das partes, além de serem aplicadas as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz.

A

Falso. Os mediadores estejam sujeitos às hipóteses de impedimento e suspeição do juiz, mas eles não se sujeitam à prévia aceitação das partes.

Art. 25. Na mediação judicial, os mediadores não estarão sujeitos à prévia aceitação das partes

117
Q

a realização de procedimento de mediação interrompe o prazo prescricional.

A

Falso. Enquanto transcorrer o procedimento de

mediação, ficará suspenso o prazo prescricional.

118
Q

O mediador deverá reunir-se sempre em conjunto com as partes, vedada a sua reunião separada com uma das partes sem a participação da outra, a fim de resguardar a sua imparcialidade.

A

Falso. Art. 19. No desempenho de sua função, o mediador poderá reunir-se com as partes, em
conjunto ou separadamente, bem como solicitar das partes as informações que entender necessárias para facilitar o entendimento entre aquelas.

119
Q

Caso não haja previsão completa a respeito da mediação extrajudicial, o não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação acarretará a assunção integral das custas e honorários sucumbenciais em procedimento arbitral ou judicial posterior.

A

Falso. IV - o não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação acarretará a assunção por parte desta de 50% das custas e honorários sucumbenciais.

120
Q

A arbitragem é forma de resolução de conflito em que as partes buscam terceira pessoa, de sua confiança, para solucionar o litígio, permitida para solucionar conflito entre direitos disponíveis.

A

Sim - heterocomposição.

Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
§ 1o A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

A arbitrabilidade subjetiva diz respeito a quem pode se submeter à arbitragem; Doutro lado, a arbitrabilidade objetiva diz respeito à possibilidade de as partes transigirem sobre direitos disponíveis. De acordo com a doutrina, exige-se que as partes tenham capacidade de administração sobre os bens em controvérsia, e não capacidade de disposição.

Massa falida, espólio e outros entes despersonalizados podem ir a arbitragem.

121
Q

Compromisso arbitral é uma convenção de arbitragem que se refere a um conflito específico, determinado. As partes dizem que aquele conflito específico será resolvido por arbitragem.

A

Sim. Ademais, o compromisso arbitral pode ser usado em duas situações: como forma de cumprir a cláusula
compromissória OU, após o conflito já ter ocorrido, as partes resolvem solucionar por arbitragem.

Cláusula compromissória: convenção de arbitragem em que se decide que conflitos futuros relativos a determinado negócio deverão ser resolvidos por árbitros.

122
Q

Tendo o Estado do Rio de Janeiro celebrado compromisso arbitral, discorra sobre as medidas
cautelares requeridas contra ele prévia e incidentalmente à instauração do procedimento arbitral.

A

Antes de instaurado o procedimento arbitral, é possível que o Poder Judiciário prolate algumas decisões.

Consoante art. 19, Lei n. 9.307/96, considera-se instituída a arbitragem quando aceita a nomeação pelo árbitro, se for único, ou por todos, se forem vários.

Antes da instituição, as partes podem requerer tutelas provisórias perante o Poder Judiciário. Após a instituição da arbitragem, as medidas devem ser requeridas ao próprio tribunal arbitral.

Na pendência da constituição do Tribunal Arbitral, admite-se que a parte se socorra do Poder Judiciário,
por intermédio de medida de natureza cautelar, para assegurar o resultado útil da arbitragem.

Superadas as circunstâncias temporárias que justificavam a intervenção contingencial do Poder Judiciário e considerando que a celebração do compromisso arbitral implica, como regra, a derrogação da jurisdição estatal, os autos devem ser
prontamente encaminhados ao juízo arbitral, para que este assuma o processamento da ação e, se for o caso, reaprecie a tutela conferida, mantendo, alterando ou revogando a respectiva decisão.

Em situações nas quais o juízo arbitral esteja momentaneamente impedido de se manifestar, desatende-se provisoriamente as regras de competência, submetendo-se o pedido de tutela cautelar ao juízo estatal; mas essa competência é precária e não se prorroga, subsistindo apenas para a análise do pedido liminar.

Art. 22-A. Antes de instituída a arbitragem, as partes poderão recorrer ao Poder Judiciário para a concessão de medida cautelar ou de urgência.

Art. 22-B, Parágrafo único. Estando já instituída a arbitragem, a medida cautelar ou de urgência será requerida diretamente aos árbitros.

Mas as tutelas de urgência requeridas perante o Poder Judiciário terão uma peculiaridade, qual seja, não se fará um aditamento, tampouco um pedido principal. Isso porque o pedido principal será feito no tribunal arbitral.

Assim, concedida a tutela pelo juízo estatal, a parte terá 30 dias para requerer a instituição do procedimento arbitral, sob pena de cessar a eficácia da medida.

Ademais, instituído o tribunal arbitral, este deverá proceder com a reapreciação da decisão concessiva, resolvendo por sua manutenção, revogação ou modificação.

123
Q

O árbitro pode decidir, mas não tem poder para tomar nenhuma providência executiva.

A

Sim. O árbitro solicitará cooperação do Poder Judiciário - carta arbitral.

Art. 237. Será expedida carta: IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

O árbitro ou o tribunal arbitral poderá expedir carta arbitral para que o órgão jurisdicional nacional pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato solicitado pelo árbitro. No cumprimento da carta arbitral será observado o segredo de justiça, desde que comprovada a confidencialidade estipulada na arbitragem.

Independentemente da sede da arbitragem ou dos locais em que se realizem os atos a ela inerentes, a carta arbitral poderá ser processada diretamente pelo órgão do Poder Judiciário do foro onde se dará
a efetivação da medida ou decisão, ressalvadas as hipóteses de cláusulas de eleição de foro subsidiário.
No caso, não é possível que o Poder Judiciário reveja o mérito da decisão prolatada pelo árbitro. Se a carta estiver formalmente regular, deverá dar cumprimento.

124
Q

Qual é a natureza jurídica da arbitragem?

A

A atividade desenvolvida no âmbito da arbitragem possui natureza jurisdicional, o que torna possível a existência de conflito de competência entre os juízos estatal e arbitral, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça - STJ o seu julgamento.

125
Q

É possível a arbitragem em contratos administrativos?

A

O princípio da legalidade vem sofrendo uma releitura
à luz da juridicidade. É dizer, a vinculação do gestor público não está adstrita à lei, mas ao ordenamento jurídico como um todo. Sob essa ótica, é possível a prática de atos que não tenham expressa previsão legal, mas que deem efetividade e concretizem o próprio texto constitucional, a exemplo do princípio da eficiência e economicidade.

a segunda e a terceira corrente são as mais proeminentes na atualidade, com uma prevalência da segunda:

2ª corrente: que a admite sempre, mesmo que não haja lei específica. Aqui, entende-se que o interesse da administração pública não é sinônimo de interesse público, razão pela qual não há nenhum impedimento. Assim, seria necessário apenas o respeito ao princípio da legalidade.

3ª corrente: que entende ser possível desde que haja lei específica para determinadas atividades públicas.

Assim, em princípio, para que haja arbitragem envolvendo o poder público, basta que haja a
arbitrabilidade objetiva e subjetiva.

É necessário observar o seguinte:
necessário observar o seguinte:
i- A arbitragem envolvendo a administração pública não pode ser sigilosa, em razão da necessidade de observância ao princípio da publicidade;

ii- Considerando o princípio da legalidade, entende-se não ser possível arbitragem por equidade; só é possível a arbitragem por legalidade.

iii- A sentença arbitral proferida em face da FP não está sujeita à remessa necessária;

iv- As demais prerrogativas da Fazenda Pública em juízo não se apresentam, em regra, na arbitragem. Não há intimação pessoal, nem prazos em dobro, a não ser que as partes assim prevejam no compromisso ou no termo de arbitragem.

126
Q

a escolha do juízo ou Tribunal Arbitral deveria se submeter à licitação?

A

Não. A contratação do juízo ou tribunal arbitral seria uma hipótese de inexigibilidade de licitação. (art. 25, Lei 8666/93).

A escolha à licitação traria uma demora desarrazoada ao procedimento, pelo que seria até mais célere e econômico a submissão da controvérsia ao Poder Judiciário.

127
Q

Em havendo sentença arbitral que condene o Poder Público ao pagamento de quantia certa, deverá ser observado o procedimento dos precatórios ou será possível efetuar o pagamento de maneira espontânea?

A

Não há consenso doutrinário.

128
Q

A convenção de arbitragem, tanto na modalidade de compromisso arbitral quanto na modalidade de cláusula compromissória, uma vez contratada pelas partes, goza de força vinculante e de caráter obrigatório, definindo ao juízo arbitral eleito a competência para dirimir os litígios relativos aos direitos patrimoniais disponíveis, derrogando-se a jurisdição estatal.

A

Sim. O tema não é pacífico. Leonardo da Cunha, por exemplo, entende ser impossível o pagamento espontâneo, sob pena de ocorrer burla ao sistema do
precatório, criando uma casta privilegiada de credores, o que violaria a isonomia, impessoalidade e
moralidade.

Em sentindo oposto, há vozes (ex: Rafael Oliveira, Gustavo Schmidt) no sentido de entender
possível o pagamento espontâneo por parte da Fazenda.

Como fundamento, argumenta-se que o Poder Público está autorizado, pela via administrativa, a promover a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de um contrato administrativo, podendo reconhecer a dívida cristalizada em sentença arbitral e efetuar o pagamento de forma espontânea, dispensando a execução do título na esfera judicial, desde que haja previsão na lei orçamentária anual, na linha do disposto no art. 167, II, da Constituição da República.

129
Q

O Poder Judiciário pode, em situações excepcionais, declarar a nulidade de cláusula compromissória arbitral, independentemente do estado em que se encontre o procedimento arbitral, quando aposta em compromisso claramente ilegal.

A

Sim - em casos de ilegalidade gritante.

Ademais, o prévio ajuizamento de medida de urgência perante o Poder Judiciário não afasta a eficácia da cláusula compromissória arbitral.

130
Q

O árbitro não possui poder coercitivo direto, sendo-lhe vedada a prática de atos executivos, cabendo ao Poder Judiciário a execução forçada do direito reconhecido na sentença arbitral.

A

Sim. A sentença arbitral é título executivo judicial, ensejando coisa julgada material, autorizando a revisão judicial apenas quanto a vícios formais e nunca quanto ao seu conteúdo.

131
Q

A legislação consumerista impede a adoção prévia e compulsória da arbitragem no momento da celebração do contrato, mas não proíbe que, posteriormente, em face de eventual litígio, havendo consenso entre as partes, seja instaurado o procedimento arbitral.

A

Sim.

132
Q

Na arbitragem, há possibilidade de escolha da norma de direito material a ser aplicada, seja princípios, usos e costumes ou regras internacionais do comércio.

A

Sim.

133
Q

Os árbitros são equiparados a servidores públicos para fins penais, bem como se lhes aplicam as hipóteses de impedimento e suspeição.

A

Sim. 1º As partes nomearão um ou mais árbitros, sempre em número ímpar, podendo nomear,
também, os respectivos suplentes.

134
Q

A parte interessada poderá pleitear ao órgão do Poder Judiciário competente a declaração de nulidade da sentença arbitral, nos casos previstos nesta Lei.

A

Sim. Poder Judiciário não pode rever o mérito. Deverá ser proposta no prazo de até 90 (noventa) dias após o
recebimento da notificação da respectiva sentença, parcial ou final, ou da decisão do pedido de esclarecimentos.

Art. 32. É nula a sentença arbitral se:
I - for nula a convenção de arbitragem;
II - emanou de quem não podia ser árbitro;
IV - for proferida fora dos limites da convenção de arbitragem;
VII - proferida fora do prazo;
VIII - forem desrespeitados os princípios de que trata o art. 21, § 2º, desta Lei.

§ 2o A sentença que julgar procedente o pedido declarará a nulidade da sentença arbitral, nos casos do art. 32, e determinará, se for o caso, que o árbitro ou o tribunal profira nova sentença arbitral.

§ 3o A decretação da nulidade da sentença arbitral também poderá ser requerida na impugnação ao cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 525 e seguintes do CPC, se houver execução judicial.

§ 4o A parte interessada poderá ingressar em juízo para requerer a prolação de sentença arbitral complementar, se o árbitro não decidir todos os pedidos submetidos à arbitragem.

135
Q

É possível o reconhecimento e execução de sentenças arbitrais produzidas no exterior.

A

Sim. Art. 35. Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Superior Tribunal de Justiça.

136
Q

Dispute Resolution Board Foundation (DRBF) é um comitê formado por profissionais experientes e imparciais, contratado antes do início de um projeto de construção para acompanhar o progresso da execução da obra, encorajando as partes a evitar disputas e assistindo-as na solução daquelas que não
puderem ser evitadas, visando à solução definitiva.

A

Sim. Existem três modalidades distintas de dispute boards:
i- o dispute review board, no qual os especialistas emitem recomendações não obrigatórias para as partes, que apenas se tornam vinculantes caso as partes não se manifestem em contrário em prazo previamente determinado;

ii- dispute adjudication board, em que os especialistas proferem decisões que vinculam as partes desde o início, independentemente da insatisfação dos contratantes;

iii- combined dispute boards, que podem emitir recomendações ou decisões, dependendo das circunstâncias do caso concreto.

Caso persista efetiva discordância com a decisão final, mesmo na forma mais exaustiva, completa e vinculante de Dispute Board, a parte deverá manifestar o seu inconformismo e daí partir para o litígio judicial ou arbitragem, de acordo com o que foi pactuado no contrato.

os Dispute Boards ainda não foram legalmente regulamentados no Brasil. Contudo, recentemente o Conselho da Justiça Federal emitiu três enunciados sobre os Dispute Boards, evidenciando a força que o Poder Judiciário já reconhece ao instituto.

Enunciado 76. As decisões proferidas por um Comitê de Resolução de Disputas (Dispute Board), quando os contratantes tiverem acordado pela sua adoção obrigatória, vinculam as partes ao seu cumprimento até que o Poder Judiciário ou o juízo arbitral competente emitam nova decisão ou a confirmem, caso venham a ser provocados pela parte
inconformada.

Enunciado 80. A utilização do Dispute Board, com a inserção da respectiva cláusula contratual, é recomendável para os contratos de construção ou de obras de infraestrutura, como mecanismo voltado para a prevenção de litígios e a redução dos custos correlatos, permitindo a imediata resolução de conflitos surgidos no curso da execução dos contratos.

137
Q

Jurisdição voluntária é uma modalidade de atividade estatal ou judicial em que o órgão que a exerce tutela assistencialmente interesses particulares, concorrendo com o seu conhecimento ou com a sua vontade para o nascimento, validade ou eficácia de um ato da vida privada, para a formação, desenvolvimento, documentação ou extinção de uma relação jurídica ou para a eficácia de uma situação fática ou jurídica.

A

Sim.

Apesar do nome, essa jurisdição nada tem de voluntária, dependendo da intervenção do Poder Judiciário para que obtenham o bem da vida pretendido - a regra da obrigatoriedade é fruto de uma opção política-legislativa.

A jurisdição voluntária é um misto de princípio dispositivo e inquisitivo, com preponderância deste. Concede-se ao juiz maior liberdade para tomar providências não requeridas pelas partes - inquisitoriedade.

Ex: o juiz poderá decidir contra a vontade de ambas as partes, o que é impossível na jurisdição contenciosa

Há possibilidade de decisão fundada em equidade

138
Q

O juiz não é obrigado, na jurisdição voluntária, a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

A

Sim. art 723. No exercício da jurisdição voluntária, o julgador poderá valer- se da equidade, buscando soluções fundadas em critérios de conveniência e oportunidade.

Para os defensores da teoria da jurisdição voluntária como atividade administrativa (corrente majoritária), a previsão afasta o princípio da legalidade, de modo que o juiz possa resolver, inclusive, contra a letra da lei, desde que entenda ser sua decisão oportuna e conveniente.

Ademais, em razão do art. 721, CPC, os interessados serão citados e o MP será intimado, desde que
presente algum dos motivos do art. 178.

139
Q

Instaura-se o processo de jurisdição voluntária por

petição inicial, por provocação do interessado, do MP ou da Defensoria Pública.

A

Sim. As despesas processuais, de acordo com o art. 88, CPC, são antecipadas pelo requerente e rateadas entre todos os interessados;

140
Q

qual a natureza jurídica da jurisdição voluntária?

A

Corrente Clássica ou Administrativista (majoritária): jurisdição voluntária é atividade materialmente administrativa e subjetivamente judiciária, pois
exercida pelos juízes.

Não tem caráter substitutivo, pois há mera integração da vontade das partes, de acordo com as exigências da lei.

Ausência de lide (presunção de ausência) e de partes. Há meros interessados.

Não há processo nem coisa julgada.

141
Q

A tutela jurisdicional é aquela concedida àquele (autor ou réu) que efetivamente seja titular do direito subjetivo, isto é, conceder-se-á a tutela jurisdicional àquele que tem razão na demanda. Trata-se do resultado que se obtém do processo, implicando essencialmente na proteção e satisfação do direito.

A

Sim. A prestação jurisdicional, por sua vez, é o serviço judiciário, instrumentalizado por meio de um processo, conferido às partes que se valeram de seu direito de ação e buscaram o Poder Judiciário, independentemente da existência ou não do direito postulado.

O processo civil pode prestar tutela satisfativa ou tutela cautelar aos direitos:
1) Satisfativa: Há tutela satisfativa quando a tutela jurisdicional destina-se a realizar concretamente o direito da parte.

Essa tutela satisfativa serve para prestar:

a) tutela contra o ilícito:
a. 1 - visando a inibir a sua prática, reiteração ou continuação (tutela inibitória);
a. 2 - visando a remoção da sua causa ou de seus efeitos (tutela de remoção do ilícito)

b) tutela contra o dano:
b. 1 – visando à sua reparação (tutela reparatória ou, segundo alguns, ressarcitória específica - reparar o bem in natura)
b. 2 – objetivando o ressarcimento pela sua ocorrência (tutela ressarcitória ou, segundo alguns, ressarcitória em dinheiro).

2) Cautelar: Há tutela cautelar quando a tutela jurisdicional destina-se simplesmente a assegurar o provimento útil da demanda, a satisfação eventual e futura do direito da parte.

Enquanto a tutela satisfativa pode proporcionar tanto uma tutela contra o ilícito (preventiva ou repressiva) como uma tutela contra o dano (repressiva), a tutela cautelar é sempre uma tutela contra o dano.

Ademais, tem-se que as tutelas reparatória e ressarcitória buscam a contrariedade ao direito E
o dano, ao passo que a tutela inibitória e a tutela contra a remoção do ilícito buscam apenas a
contrariedade ao direito, sendo irrelevante dolo ou culpa, bem como o dano.

É possível ter várias delas ao mesmo tempo:
Ex1: inclusão indevida do nome de pessoa no SERASA:
▪ tutela inibitória: não colocar o nome novamente;
▪ tutela de remoção do ilícito: retirar o nome;
▪ tutela ressarcitória: indenização (que no caso é tutela em dinheiro);

Ex.2: violação aos direitos da personalidade87 (art. 12):
▪ tutela inibitória: cessar a ameaça de lesão;
▪ tutela de remoção do ilícito: cessar a lesão;
▪ tutela ressarcitória: perdas e danos (que no caso é tutela em dinheiro);

Importante: os arts. 497 a 501 do NCPC (antigos 461 e 461-A) consagram qualquer modalidade de tutela específica (tutela inibitória, tutela de remoção do ilícito
e tutela ressarcitória),e não apenas a tutela inibitória

142
Q

O princípio que rege os limites da jurisdição nacional é o da efetividade, uma vez que determina que a justiça brasileira só deva se considerar competente para julgar demandas cuja decisão gere efeitos em território nacional ou em Estado estrangeiro que reconheça tal decisão, tornando assim sua atuação útil e eficaz.

A

Sim. Os casos de jurisdição concorrente se assemelham a exclusiva no sentido de dizer: em todos
esses casos os juízes brasileiros atuam.

Nos de competência concorrente, o brasileiro atua, mas se o estrangeiro atuar, em tese, admite-se no Brasil a homologação da sentença estrangeira (arts. 21 e 22).

Nos casos de competência exclusiva, não se admite a produção de efeitos aqui. Pode até o juiz estrangeiro atuar, mas a homologação não será possível (art. 23)

143
Q

Quais são as hipóteses de competência concorrente da jurisdição nacional?

A
  • Réu, brasileiro ou estrangeiro, domiciliado no Brasil; (não importa a matéria da lide).
  • Obrigação a ser cumprida no Brasil;
  • Ação se originar de fato ou ato ocorrido no Brasil;
  • No caso dos alimentos, quando:
    • (a) o credor (o autor) tiver domicílio ou residência no Brasil;
    • (b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos. Mesmo que o réu não seja domiciliado aqui etc.
  • Nas ações decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;
  • E nos casos em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional. Convenção processual.
144
Q

Quais são as hipóteses de competência exclusiva da jurisdição nacional?

A
  • ações relativas a imóveis situados no Brasil.
  • inventário e partilha de bens (móvel ou imóvel) situados no Brasil (mesmo que estrangeiro o autor e que nunca tenha residido no Brasil).
  • divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, para proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

ATENÇÃO: Não confundir regras de determinação da jurisdição etc. (regras de processo) com regras de direito material que vai reger aquela hipótese, resolver aquele problema.

Ex: No caso do art. 23, CPC, será um juiz brasileiro que processará e julgará a demanda. Contudo, um juiz brasileiro poderá se valer de leis estrangeiras (ex: aplicar a lei da frança) para os casos de
família. Como saber qual direito material ele aplicará para decidir o caso?

Ex1: Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
§ 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do
cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
Veja que se a lei estrangeira for mais favorável ao cônjuge e filhos brasileiros, ela será aplicada por um juiz brasileiro.

145
Q

A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

A

Sim.

146
Q

Cooperação Jurídica Internacional é o meio pelo qual os entes estatais se articulam para colaborar com a solução de demandas que correm em outros Estados a fim de manter suas relações internacionais, bem como garantir direitos humanos.

A

Sim.
-Cooperação ativa: é aquela solicitada por autoridades brasileiras para a realização de diligências no estrangeiro.
-Cooperação passiva: é aquela requerida por autoridades estrangeiras para cumprimento de
diligências no Brasil.

4) Classificação quanto ao procedimento ou mecanismo de cooperação:
- homologação de sentença estrangeira: reconhece a eficácia de uma decisão proferida por Estado Estrangeiro;
- carta rogatória: destina-se ao cumprimento de medidas para a comunicação de atos processuais, tais como citação, intimação, colheita de provas, etc.
- auxílio direto.

No Brasil, os instrumentos de cooperação jurídica internacional são o auxílio direto, a homologação de sentença estrangeira, a carta rogatória e a extradição (mesmo que estes não estejam todos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil).

147
Q

Na ausência de designação específica, o Ministério da Justiça é quem exercerá as funções de autoridade central em nosso país.

A

Sim.

148
Q

O auxílio direto é espécie do gênero cooperação jurídica internacional e consiste na assistência que a autoridade nacional presta à autoridade estrangeira requerente por meio de um procedimento nacional. Como regra, deve estar previsto em tratado internacional e prescinde da concessão de exequatur pelo Superior Tribunal de Justiça.

A

Sim. A característica marcante desse instituto é que não há uma decisão estrangeira prévia, o que
consequentemente, leva à dispensa de juízo de delibação. É a autoridade brasileira, seja ela judicial
ou não, que irá decidir, de acordo com a lei brasileira, sobre a viabilidade do pedido.

Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

as cartas rogatórias se submetem tão somente ao juízo de delibação da decisão estrangeira; ao passo que no auxílio direto a decisão é da autoridade
nacional, que, à luz do direito brasileiro, determinará a possibilidade do pedido.

Art. 30. Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos:
I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso;

II - colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira;

III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

detecção de que há ou não uma decisão judicial estrangeira é fundamental para diferenciar rogatória passiva de auxílio direto passivo.

149
Q

O tratado pode dispensar a submissão do pedido estrangeiro ao procedimento de exequatur
perante o STJ?

A

Sim.

Art. 961. A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.

Ademais, na concessão do exequatur, é vedado ao STJ se imiscuir no mérito da decisão judicial
estrangeira, pelo que deve avaliar apenas o cumprimento dos requisitos constantes na lei.

Art. 963. Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão:
I - ser proferida por autoridade competente;
II - ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia;
III - ser eficaz no país em que foi proferida;
IV - não ofender a coisa julgada brasileira;
V - estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado;
VI - não conter manifesta ofensa à ordem pública.

150
Q

O pedido passivo de cooperação jurídica internacional será recusado se configurar manifesta ofensa à ordem pública.

A

Sim

151
Q

Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

A

Sim. Art. 34. Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de
atividade jurisdicional.

152
Q

à jurisdição voluntária não se aplicam as garantias fundamentais do processo, pela inexistência de lide e pela possibilidade de se julgar por equidade.

A

incorreta. Independente da corrente que se adote sobre jurisdição voluntária (administrativista ou jurisdicionalista), as garantias fundamentais
do processo são aplicáveis sim à jurisdição contenciosa e voluntária.

Ademais, o impedimento e suspeição aplica-se tanto ao processo contencioso quanto ao voluntário.

153
Q

No âmbito do processo civil, admite-se a renúncia, expressa ou tácita, do direito atribuído à parte de participar do contraditório.

A

Sim. A parte pode simplesmente não exercer o seu direito ao contraditório, por exemplo, não oferecendo contestação no prazo legal.

Há uma sutil diferença entre o direito ao contraditório material (ciência + reação + poder de influenciar o juiz) e o efetivo exercício desse direito, faculdade da parte a quem caiba exercê-lo, ou não.

A abstenção do exercício do contraditório pode ser tácita (quando deixa de praticar o ato, transcorrendo in albis o prazo) ou expresso (quando o autor concorda,
está renunciando; quando o réu concorda, está reconhecendo a procedência do pedido
do autor).

154
Q

A carta precatória constitui exceção ao princípio da indeclinabilidade da jurisdição.

A

incorreta. Em verdade, a carta precatória não configura exceção ao primado da indeclinabilidade, uma vez que se tratar apenas de uma medida na qual há pedido de colaboração de um juízo, para aquele ato incompetente, a um juízo competente.

Indo mais a fundo e tecnicamente, a carta precatória é concebida sob a ótica da competência (limite do exercício da jurisdição), e não da jurisdição (que é una).

155
Q

Nos juizados especiais cíveis, o árbitro tem autorização legal para julgar por equidade, dispensada a autorização das partes.

A

Sim. Conforme art. 25, Lei 9.099/95, “o árbitro conduzirá o processo com os mesmos critérios do Juiz, na forma dos arts. 5º e 6º desta Lei, podendo decidir por equidade”.

156
Q

A Jurisdição como função do Estado é destinada à solução imperativa de conflitos e exercida mediante a atuação da vontade do julgador em casos concretos.

A

Falso. A jurisdição é destinada à solução imperativa de conflitos e exercida não mediante a atuação da vontade do julgador, mas sim da vontade da lei.

157
Q

O caráter da substitutividade tem a ver com a substituição de pessoas e não de atividades. Por isso, quando um dos sujeitos litigantes é o próprio Estado, não estará presente tal caráter, pois o juiz representa o próprio Estado.

A

Falso. A substitutividade tem a ver com a atividade e não substituição de pessoas. O Estado substitui a vontade das partes e pratica o ato necessário para que o conflito seja resolvido. Nesse sentido, quando o Estado está litigando, a substitutividade não se altera.

158
Q

A jurisdição é una e não fracionável; o que se reparte é a competência, que com a jurisdição não se confunde, por tratar, a competência, da capacidade de exercer poder outorgada pela Constituição e pela legislação infraconstitucional.

A

Sim.

159
Q

Não será considerada ofensa à ordem pública nacional a efetivação da citação da parte residente ou domiciliada no Brasil, nos moldes da convenção de arbitragem ou da lei processual do país onde se realizou a arbitragem, admitindo-se, inclusive, a citação postal com prova inequívoca de recebimento, desde que assegure à parte brasileira tempo hábil para o exercício do direito de defesa.

A

Sim.

160
Q

A Lei de Mediação permite a autocomposição de conflitos como meio de solução de conflitos que envolvam a administração pública, incluindo no seu objeto os direitos disponíveis e os indisponíveis que admitam transação.

A

Sim. Esta Lei dispõe sobre a mediação como meio de
solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.

Lei 13140/15, Art. 3º: Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.

161
Q

é cabível a utilização da arbitragem em conflitos decorrentes de contratos de concessões e permissões de serviços públicos, cujo objeto envolvam atos de gestão e de império da administração.

A

Falso. Não teria sentido a instalação de um procedimento de arbitragem para decisão de conflito que envolva prerrogativas de autoridade que só o poder público pode exercer.

Não pode um tribunal de arbitragem decidir sobre as
prerrogativas do artigo 58 da Lei 8.666 (alteração unilateral, rescisão unilateral, etc).

Mas pode decidir sobre os efeitos patrimoniais decorrentes do uso de prerrogativas próprias do poder público, como as de alterar e rescindir unilateralmente os contratos, que podem provocar o desequilíbrio econômico-financeiro.

São aspectos que se incluem no conceito de direitos
patrimoniais disponíveis, não porque a administração pública possa abrir mão de seus direitos, mas porque se trata de direitos passíveis de valoração
econômica. Visto o mesmo argumento sob outro ângulo, pode-se partir da distinção entre atos de império e atos de gestão.

Aqueles são praticados pelo poder público como autoridade, como ente que atua em nome do Estado. As decisões sobre desapropriação, por ex., não podem ser objeto de apreciação por árbitro, mas os efeitos patrimoniais dessas decisões podem, porque são passíveis de valoração econômica.

Já os atos de gestão são praticados pelo poder público sem as prerrogativas próprias de autoridade, tal como ocorre com os contratos de direito privado, como compra e venda. Os conflitos surgidos podem ser decididos pela via da arbitragem.

162
Q

A carta rogatória será cumprida como requerida pela via diplomática, de modo que, quando exista requerimento de que a testemunha preste juramento com a mão sobre a Bíblia, será esta a liturgia procedimental a ser observada.

A

Falso. O cumprimento de decisão estrangeira far-se-á perante o juízo federal competente, a requerimento da parte, conforme as normas estabelecidas para o cumprimento de decisão nacional.

163
Q

A autodefesa, excepcionalmente permitida no direito brasileiro para a composição da lide, pode ocorrer antes ou durante o processo.

A

Falso, A autodefesa ou autotutela ocorre fora do âmbito processual. Uma vez iniciado o processo, a autotutela não é mais permitida.

164
Q

A jurisdição, como função criativa, pode criar regra abstrata de regulação do caso concreto.

A

Incorreta. A jurisdição, como função criativa, cria a norma jurídica individualizada (e não abstrata) para o caso concreto, bem como estabelece um padrão de decisão que pode ser seguido por decisões futuras (virar precedente).

165
Q

A legislação civil brasileira prevê hipótese de autocomposição ao permitir que o possuidor esbulhado obtenha de volta a posse de seu bem, por sua própria força, contanto que o faça logo.

A

Falso. Não se trata de autocomposição, mas sim de

autotutela. É claramente uma hipótese de desforço imediato possessório, permitido pelo ordenamento jurídico.

166
Q

A justiça federal é considerada especial em comparação com a justiça estadual.

A

Falso. Ambas, Justiça Federal e Justiça Estadual, são
braços da justiça comum, em paralelo às justiças especializadas: Justiça Trabalhista, Eleitoral e Militar (mnemônico – TEM).

167
Q

A jurisdição constitui atividade substitutiva do Estado para solução de conflitos e é exercida somente mediante provocação do interessado.

A

Falso. Primeira parte está correta. Segunda, não: erra por afirmar que “exercida somente mediante provocação do interessado”. A regra consagra o princípio da inércia (ou dispositivo) da jurisdição, segundo o qual o juiz não pode instaurar o processo por sua própria iniciativa. Entretanto, ele é mitigado na jurisdição voluntária (arts. 712, 738,, 744), na justiça do
trabalho (art. 114, VIII, CRFB), na instauração de incidentes (IRDR, IAC, arguição de inconstitucionalidade); no habeas corpus de ofício

168
Q

O princípio dispositivo não se aplica à instrução do processo, podendo o juiz determinar produção de provas não requeridas pelas partes.

A

Sim, o juiz pode determinar a produção de provas de ofício (art. 370), de modo que em matéria probatória adotamos, segundo Didier, o modelo inquisitivo.
Quanto à execução, salvo a execução por quantia, todas as outras o juiz pode promover de ofício.

169
Q

É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

A

Sim

170
Q

Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

A

Sim, as condições da ação.

171
Q

Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

A

Sim.

172
Q

A meditação é inaplicável diante de um conflito que verse sobre direito indisponível.

A

Falso, a arbitragem que é.

LEI 13.140
Art. 3o Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.

Ademais, a mediação é exemplo de equivalente jurisdicional e não jurisdição.

173
Q

O poder instrutório nunca pode ser delegado a outro órgão do Poder Judiciário.

A

Falso. Pontua-se que a indelegabilidade se aplica a atos de cunho decisório, podendo ser autorizada a delegação para a prática de atos ordinatórios (art. 93, XIV, CRFB), executório (art. 102, I, “m”, CRFB), instrutórios.

174
Q

Até a apresentação da contestação a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz.

A

Falso. Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

175
Q

A jurisdição possui caráter substitutivo, uma vez que a atividade do Estado afasta qualquer outra
possibilidade de quem tem uma pretensão de invadir a esfera jurídica alheia para satisfazer-se.

A

Falso. O Estado não tem, por meio da jurisdição, o

monopólio da solução dos conflitos, podendo as partes se valerem dos equivalentes jurisdicionais.

176
Q

Há algum outro meio pra solução de conflitos fora do Judiciário? Quais são os meios alternativos de dissolução de conflitos previstos em nosso ordenamento?

A
  • Autotuela, excepcionalmente;
  • Autocomposição;
  • Heterocomposição (arbitragem).
177
Q

A intervenção do Ministério Público nas causas em que há incapaz configura hipótese de complementação da capacidade de estar em juízo e diz respeito a pressuposto processual.

A

Falso.

O Ministério Público pode participar do processo civil como parte ou como fiscal da lei (custus legis). Como fiscal da lei, atua nas hipóteses elencadas no art. 178 do Novo CPC, dentre as quais se incluem as causas em que há interesses de incapazes.

Nessas hipóteses, é a tutela da ordem jurídica que justifica a intervenção do Ministério Público, de maneira que ele não atuará como mandatário, procurador ou representante da parte. Sendo assim, sua intervenção nas causas em que há incapaz não diz respeito a pressuposto processual e não tem o objetivo de complementar a capacidade de ser parte do incapaz, que deve estar legitimamente representado ou assistido.

178
Q

Pedro, motorista da Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas, conduzia um veículo do referido ente público, quando provocou acidente automobilístico que resultou na incapacidade física e mental de Flávio. Após a interdição de Flávio, seu advogado pretende ajuizar ação de reparação de danos materiais e morais.

Proposta a ação de reparação de dano, o MP do Estado do Amazonas deverá ser intimado para intervir como custos legis na relação processual em apreço.

A

Sim. Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

I - interesse público ou social;

II - interesse de incapaz;

III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

179
Q

O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

A

Sim.

180
Q

Nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, as pessoas jurídicas de direito público poderão intervir para esclarecer questões de fato e de direito, desde que demonstrado o interesse jurídico. Com essa finalidade, tais pessoas jurídicas podem juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que serão consideradas partes, para fins de deslocamento de competência.

A

Falso. Trata-se de intervenção anômala, fenômeno envolvendo a Fazenda Pública, tratado na Lei federal de nº. 9.469/97, sendo mais uma das formas de manifestação da supremacia do interesse público sobre o privado em âmbito processual e implica no ingresso do ente público em qualquer feito, independente de interesse jurídico, bastando mero interesse econômico do Estado.

181
Q

Tanto na jurisdição voluntária como na jurisdição contenciosa a sentença faz coisa julgada material.

A

Falso. Polêmico.

Com o novo CPC o assunto se tornou polêmico. O atual CPC não repetiu o referido dispositivo o que levou à formação de duas correntes: para uma delas (majoritária) a omissão não representou nenhuma mudança, a decisão proferida nos procedimentos de jurisdição voluntária não produz coisa julgada material, pode ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes .

Para outra corrente, a omissão superou de vez a distinção entre jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária, atribuindo às decisões proferidas nesta última a força para produzir a coisa julgada material, a sentença não pode ser modificada pela ocorrência de circunstâncias supervenientes, é necessário interposição de ação rescisória para desconstituí-la.

182
Q

Enquanto na jurisdição contenciosa a regra é a aplicação do juízo da legalidade estrita, na jurisdição voluntária é possível o julgamento por meio de equidade.

A

Sim. Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

183
Q

No caso de auxílio direto para a prática de atos que, segundo a lei brasileira, não necessitem de prestação jurisdicional, a autoridade central adotará as providências necessárias para seu cumprimento.

A

Sim. Art. 32. No caso de auxílio direto para a prática de atos que, segundo a lei brasileira, não necessitem de prestação jurisdicional, a autoridade central adotará as providências necessárias para seu cumprimento.

O auxílio direto é técnica de cooperação nacional que torna dispensável a expedição de carta de ordem ou carta precatória para viabilizar a comunicação e a tomada de providências solicitadas entre os órgãos do Poder Judiciário

184
Q

A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerido assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.

A

Falso. A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado REQUERENTE assegurar a autenticidade e a clareza do pedido (art. 29, CPC).

Art. 29. A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.

185
Q

É inaplicável a arbitragem em contratos celebrados pela Administração Pública sujeitos ao regime de direito público por violar o princípio da indisponibilidade do interesse público.

A

Falso. A Administração Pública pode utilizar-se da arbitragem quando não estiver em análise os interesses INDISPONÍVEIS, ou seja, aqueles necessários para à segurança do Estado ou da coletividade.

186
Q

Na mediação, consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, prescindível a oitiva do Ministério Público

A

Falso. § 2º O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.

Direitos indisponíveis são aqueles direitos cuja realização interessa à própria sobrevivência e manutenção da sociedade, à própria existência do Estado, embora seus titulares sejam particulares (direitos de família, direitos da personalidade, etc.). São dotados dos atributos da inalienabilidade, intransigibilidade, irrenunciabilidade e impenhorabilidade.

Direitos transigíveis são aqueles que admitem transação, forma de autocomposição na qual os conflitantes fazem concessões mútuas, cada parte abdica parcialmente de sua pretensão para solucionar o litígio.

187
Q

Por não ter poder decisório, não se aplicam ao mediador as hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz.

A

Falso. De fato o mediador não tem poder decisório (art. 1º, par. único, Lei 13.140/2015), mas se aplicam a ele as hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz. (art. 5º, caput, Lei 13.140/2015).

Art. 5º Aplicam-se ao mediador as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz.

188
Q

Poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça.

A

Sim

189
Q

A audiência de mediação ou conciliação não irá acontecer caso alguma das partes se manifeste contra a composição consensual.

A

Falso, as duas têm que se manifestar contra.

190
Q

O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

A

Sim

191
Q

As partes, nas audiências de mediação/conciliação, devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, e podem, ainda, constituir representantes, por procuração específica, com poderes para negociar e transigir

A

Sim

192
Q

É facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias e fundações públicas, bem como às empresas públicas e sociedades de economia mista federais, submeter seus litígios com órgãos ou entidades da administração pública federal à Advocacia Geral da União, para fins de composição extrajudicial do conflito

A

Sim

193
Q

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública, onde houver, com competência para dirimir conflitos entre órgãos e entidades da administração pública; avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de composição, no caso de controvérsia entre particular e pessoa jurídica de direito público; e promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta. A submissão do conflito às câmaras será compulsória nos casos previstos no regulamento do respectivo ente federado.

A

Falso. A submissão do conflito às câmaras será FACULTATIVO nos casos previstos no regulamento do respectivo ente federado.

194
Q

Os servidores e empregados públicos que participarem do processo de composição extrajudicial do conflito ainda poderão ser responsabilizados civil, administrativa ou criminalmente quando praticarem ato lesivo ao patrimônio público.

A

Falso. Os servidores e empregados públicos que participarem do processo de composição extrajudicial do conflito, somente poderão ser responsabilizados civil, administrativa ou criminalmente quando, mediante dolo ou fraude, receberem qualquer vantagem patrimonial indevida, permitirem ou facilitarem sua recepção por terceiro, ou para tal. concorrerem.

195
Q

A jurisdição é una e indivisível e, portanto, não estaria
sujeita a medidas ou quantidades. O conceito de competência é a capacidade para exercer o Poder Jurisdicional, sendo a delimitação do exercício dessa atividade jurisdicional.

A

Sim. Todo juiz devidamente investido tem jurisdição sobre todo o território nacional. Apenas é limitado em sua atividade.

A delimitação do poder dos órgãos jurisdicionais proporciona uma melhor organização de tarefas e racionalização dos trabalhos.

196
Q

A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

A

Sim. Nunca faltará jurisdição na atuação de um
juiz. Toda atividade praticada pelo juiz é jurisdicional, ainda que no caso haja vício de incompetência.

Desse modo, um juiz não competente não causará o vício processual da inexistência jurídica. Um juiz incompetente prolatará, no máximo, uma decisão com o vício da nulidade.

Por exemplo, um Juiz Federal que prolata uma sentença em matéria de competência da Justiça Estadual. Não haverá o vício da inexistência, existindo apenas o vício da nulidade, contra o qual é cabível, inclusive, ação rescisória (art. 966, II, CPC).

O vício da inexistência existiria, doutro lado, numa sentença prolatada por um não juiz, em um caso de ausência de jurisdição (ex: sentença prolatada por uma oficial de justiça).

Percebe-se, pois, que a competência tem natureza jurídica requisito/pressuposto de validade do processo. Se o juiz não for competente, o vício é de nulidade.

Competência sempre é requisito de validade do processo.

197
Q

O que é princípio KompetenzKompetenz?

A

Atribui ao órgão incompetente a competência para declarar sua própria incompetência.

198
Q

Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, a competência é determinada pelas normas previstas no CPC ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.

A

Sim.

A distribuição da competência faz-se por meio de normas constitucionais (inclusive constituições estaduais), legais, regimentais (distribuição interna de competência nos tribunais) e até mesmo negociais (ex: foro de eleição).

199
Q

Dimensão formal: direito de ser processado por um juiz competente, competência esta prevista em lei prévia e geral; Dimensão material: Não basta ser competente, é preciso criar mecanismos que garantam a imparcialidade do juiz, a exemplo das hipóteses de impedimento e suspeição. De que princípio estamos falando?

A

Juiz Natural.

200
Q

O que é o forum shopping?

A

Há casos em que existem foros concorrentes, igualmente competentes para a demanda.

O autor exercita, portanto, aquilo que se denominou de forum shopping, isto é, possui o direito potestativo de escolher um dos foros competentes.

Um dos grandes exemplos está nos arts. 2º, Lei n. 7.347/85 e 93, CDC, que fornecem foros concorrentes igualmente competentes para a ação civil pública.

ex 2: competência internacional concorrente,
ocasião em que, caso haja ajuizamento concomitante de ação no Brasil e no exterior, não haverá litispendência e não obstará o conhecimento da mesma causa e das que lhes são conexas aqui.

ex3: a competência para executar a sentença é aquele juiz que a proferiu. No entanto, imaginamos que o alimentando não mora mais naquele local. O STJ entende que referida regra tem de ser substituída, em observância do princípio do melhor interesse do menor, adotando, implicitamente, o princípio da competência adequada.

Ex3: doutrina aponta que reconhecimento de cláusula abusiva de eleição de foro (CPC, art. 63, §3º), traz emprestados os requisitos da doutrina do forum non conveniens.

Ex4: Há casos em que há duas ou até três opções para ajuizar a demanda (art. 47, §1º; art. 53, V; art. 516, parágrafo único, todos do CPC).

Assim, para garantir aqueles princípios da adequação do processo, boa-fé, competência adequada, Didier menciona que surgiu, na Escócia, uma doutrina que serviu como freio jurisprudencial a essas escolhas abusivas.

Chamado de forum non conveniens, tal construção jurisprudencial permite que o juízo acionado recuse a prestação jurisdicional se entender comprovada a existência de outra jurisdição mais adequada aos interesses das partes e da justiça em geral - a aplicação do forum non conveniens deve buscar o
equilíbrio entre os interesses públicos e privados envolvidos na causa.

Portanto, se cair em prova, vocês devem dar exemplos nacionais e internacionais de forum shopping, discorrer sobre a origem do forum non conveniens (Escócia), e salientar que o princípio ainda está em discussão.