Financeiro 1 Flashcards

- Direito Financeiro - Conceitos, objeto, normas gerais, princípios e Direito Financeiro na CF (1º de 7); - Orçamento Público ( 3º de 7); - Receita Pública (2º de 7); - Despesa Pública (5º de 7); - LRF (4º de 7);

1
Q

O direito financeiro é o ramo do direito público que estuda as finanças do Estado em sua estreita relação com a sua atividade financeira. Ou seja, é o conjunto de regras e princípios que estuda a atividade financeira do Estado, compreendida esta como
receita, despesa, orçamento e créditos púbicos.

A

Sim.

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2
Q

Fazem parte das fontes formais primárias do Direito Financeiro a lei e os estatutos normativos com vigor de lei.

A

Sim: CF, leis.

Quanto às fontes formais secundárias do Direito Financeiro, temos: decretos, resoluções, decisões judiciais.

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3
Q

Leis complementares que tratam de matéria financeira, assim como ocorre no direito tributário, devem veicular normas gerais.

A

Sim.
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
I - finanças públicas;
II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;
V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

§ 9º Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial.

As mais importantes leis complementares em matéria de Direito Financeiro são a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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4
Q

A Lei de Responsabilidade Fiscal alcança a Administração Direta e parte da Administração
Indireta. No entanto, os considerados “não-dependentes” não se submetem à LRF, como uma
empresa pública que não receba do ente controlador despesas com pessoal ou de custeio geral ou capital.

A

Sim.

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5
Q

É proibida a edição de medidas provisórias sobre
as seguintes matérias de direito financeiro: planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado os créditos extraordinários para atender as despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

A

Sim

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6
Q

Cite exemplos de resoluções do Senado Federal no âmbito do direito financeiro.

A

Compete privativamente ao Senado Federal:

V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

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7
Q

O que é o federalismo fiscal?

A

Necessidade de o ente federado possuir recursos financeiros para se manter, pois só assim pode sustentar a pretendida autonomia, que não existirá sem independência econômica.

Entes subnacionais (Estado, Distrito Federal e Municípios) precisam dispor de recursos suficientes para fazer frente as suas despesas, e sem depender dos demais, particularmente da União.

Os artigos 157 a 160 da Constituição Federal trazem um sistema de distribuição de receitas com a finalidade de propiciar o pretendido equilíbrio federativo. Com tal repartição, a receita de cada
ente federativo passa a ser o somatório dos tributos de sua competência mais o saldo líquido das transferências governamentais. Com elevadas despesas, os Estados e Municípios não têm
conseguido receita o suficiente para assegurar a sua autonomia.

O equilíbrio federativo só é possível quando a receita tributária disponível é suficiente para se permitir ao governo honrar os seus compromissos, por meio de
um sistema tributário menos complexo e regressivo.

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8
Q

A Competência Legislativa em matéria financeira está prevista pela Constituição Federal como sendo concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.

A

Sim.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;

Na ausência de normas gerais da União, segundo o §3, os Estados e o Distrito Federal exercerão a competência legislativa plena em matéria de Direito
Financeiro. No entanto, uma vez exercida essa competência, a superveniência de lei federal tratando de normas gerais suspenderá a eficácia da lei estadual ou distrital no que lhe for contrária.

Em Direito Financeiro a competência municipal não é autônoma. Considerando o art. 24 da Constituição Federal, o município só pode legislar se houver uma lei federal ou estadual a ser suplementada. O artigo 30 da Constituição Federal nos leva à conclusão de que só cabe falar em legislação municipal em sentido suplementar se houver assunto de interesse local.

Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber

Pela interpretação literal do art. 24 da Constituição Federal, os municípios não estão abrangidos na possibilidade de competência concorrente. No entanto, por intepretação sistemática, o Município pode legislar sobre matérias previstas no art. 24 da Constituição Federal, desde que preenchido o requisito de interesse local.

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9
Q

É possível exigir do estado remédios não previstos no SUS?

A

Sim. A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:

i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos
fornecidos pelo SUS;

ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.

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10
Q

O orçamento é uma lei meramente formal, que apenas prevê as receitas públicas e autoriza os gastos.

A

Sim. A razão disso é porque partimos da classificação das normas jurídicas pela sua origem, e não por seu conteúdo. Dessa forma, o orçamento tem apenas forma de lei, mas não conteúdo de lei, já que não propõe direitos subjetivos e não é norma abstrata e genérica.

Como não cria gastos, meramente os autoriza, o orçamento é chamado de meramente autorizativo e não impositivo.

É importante ressaltar, no entanto, que nem tudo no orçamento é meramente autorizativo. Há despesas que constam no orçamento que o Executivo deve realizá-las, o tornando, portanto, parcialmente impositivo, por conta de normas pré-orçamentárias que vinculam o executivo ao seu cumprimento.

São exemplos as normas constitucionais que preveem gastos com pessoal, transferências constitucionais, gastos com educação e saúde, as emendas de parlamentares no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista, entre outras, que são impositivas, obrigatórias e devem necessariamente serem cumpridas.

Então, a lei orçamentária é:

  1. Lei Ordinária
    a. Por possuir quórum de maioria simples;
  2. Lei Temporária
    a. Por ser disposição normativa transitória;
  3. Lei Formal
    a. Por não gerar direitos subjetivos, ser norma individual e de efeito concreto;
  4. Lei Especial
    a. Por possuir um rito procedimental próprio, diferente das demais leis ordinárias.
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11
Q

A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino.

A

Sim.

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12
Q

No direito financeiro, temos o orçamento público como lei guia para a realização dos gastos públicos, e as finanças públicas não podem ser dispendidas sem prévia autorização legal.

A

Sim - princípio da legalidade.

Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria
de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

Tais dispositivos proíbem a realização de qualquer despesa ou obtenção de empréstimo sem autorização legal.

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13
Q

Quais são as exceções ao princípio da legalidade financeira?

A

São duas:

  • A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a
    essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa;
  • A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
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14
Q

O que diz o princípio da exclusividade em matéria financeira? Comporta exceção?

A

O princípio da Exclusividade prevê que não deve conter, na lei orçamentária, qualquer matéria estranha ao orçamento.

A única exceção permitida é a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito:

A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

O Princípio da Exclusividade evita as chamadas “caudas orçamentárias” ou “orçamentos
rabilongos”.

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15
Q

Com a integração de todos os planos, exige-se uma melhor programação para que os planos e programas nacionais, regionais ou setoriais estejam no plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentarias, no orçamento e na prática da atividade administrativa.

A

Sim. Princípio da programação.

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16
Q

O que diz o princípio do equilíbrio orçamentário?

A

É a chamada regra de ouro do orçamento público, pois norteia toda a atividade financeira do Estado, especialmente após a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com o princípio do Equilíbrio Orçamentário, busca-se assegurar que as despesas autorizadas em lei não sejam superiores à previsão das receitas.

Art. 167. São vedados:
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

Ademais, o equilíbrio não está mais atrelado à ideia de que só pode haver gasto na proporção da receita. Os gastos podem ser, inclusive, superiores às receitas, desde que os empréstimos realizados e os investimentos sejam suficientes para o futuro pagamento da dívida, sua amortização ou seus juros.

Podem sim haver déficits, desde que existam metas e um planejamento para pagar possíveis empréstimos.

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17
Q

De acordo com a Lei 4.320/64, o Exercício Financeiro coincidirá com o ano civil. Ou seja, o intervalo de tempo em que se estimam as receitas e se fixa as despesas de um ano. É aplicável à Lei Orçamentária Anual.

A

Sim - princípio da anualidade.

Existe no direito financeiro, não existe no tributário.

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18
Q

O que diz o princípio da unidade?

A

A unidade significa que deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro. Está presente no art. 2º da Lei n. 4320/64:

Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

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19
Q

Pelo Princípio da Universalidade, todas as receitas e todas as despesas governamentais devem fazer parte do orçamento, sem qualquer exceção. Ele está incluído, implicitamente, no art. 165 §5º da Constituição Federal.

A

Sim.

Os examinadores costumam tentar confundir os princípios da Unidade e da Universalidade.
Preste bastante atenção na ideia de que cada ente deve ter UMA UNIDADE de orçamento e que cada orçamento deve conter um UNIVERSO de receitas e despesas

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20
Q

De acordo com o Princípio do Orçamento Bruto, as receitas e despesas deverão constar na lei
orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

A

Sim.

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21
Q

A transparência orçamentária vai além do princípio da publicidade, norteador da administração pública e previsto no art. 37 da Constituição Federal. Envolve também a abertura de audiências públicas, permitir a fiscalização de receitas e despesas, editar após cada bimestre o relatório resumido da execução orçamentaria (RREO), a divulgação e o acesso das contas municipais, entre outras iniciativas.

A

Sim.

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22
Q

Quais são as exceções ao princípio da não-afetação dos impostos?

A
  1. Repartição Constitucional dos Impostos;
  2. Destinação de Recursos para a saúde;
  3. Destinação de Recursos para o desenvolvimento do Ensino;
  4. Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
  5. Prestação de Garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
  6. Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos;
  7. Vinculação de até 0,5% da receita tributária líquida para os programas de Apoio a Inclusão e Promoção Social;
  8. Vinculação de até 0,5% da receita tributária líquida dos Estados e do Distrito Federal a Fundos destinados ao financiamento de programas culturais.

OS EXAMINADORES COSTUMAM TROCAR O TERMO “IMPOSTO” POR “TRIBUTO” QUANDO TRATAM SOBRE A VINCULAÇÃO DE RECEITA. É VEDADO VINCULAR A RECEITA DE IMPOSTO E NÃO DE TRIBUTO.

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23
Q

O princípio da Especificação ou da Especialização proíbe que se consignem no orçamento dotações globais. Isso significa que não pode o orçamento estabelecer gastos genéricos, ambíguos ou sem precisão.

A

Sim. O princípio da Especificação e da Especialização tem como objetivo facilitar a análise dos gastos e do desempenho gerencial e verificar a aplicação dos princípios da economicidade, eficiência e efetividade.

Existem duas exceções ao princípio da especificação:
- programas especiais de trabalho (que, por sua natureza, não podem ser especificados);
- a reserva de contingência (que tem por finalidade
atingir aos passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos).

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24
Q

O que diz o princípio da proibição do estorno?

A

Está previsto na Constituição Federal e determina que o gestor público não pode transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria econômica para outra ou de órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

Existe uma exceção: A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa.

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25
Q

O que diz o princípio da unidade de tesouraria? Há exceção?

A

Todos os recursos são destinados a uma conta única, com a finalidade de facilitar sua gestão.

O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas
especiais.

Há uma exceção importante: o art. 43 §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe a unificação dos recursos da Previdência Social com os demais entes.

Tal separação de contas tem a finalidade de preservar o equilíbrio dos regimes de previdência, observar seus limites e condições de proteção e prudência financeira.

§ 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais
disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância
dos limites e condições de proteção e prudência financeira.
§ 2o É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1o em:
I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;
II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.

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26
Q

O princípio do planejamento refere-se à exigência de criação, por parte da administração, de órgãos especializados em matéria orçamentária e capazes de executar o orçamento com legitimidade, eficiência e economicidade.

A

Falso. De fato, reconhece-se, por parte da doutrina, a existência de um princípio do planejamento ou programação, fundado na própria natureza jurídica do orçamento.

Entretanto, não decorre diretamente desse princípio a exigência de criação de órgãos especializados em matéria orçamentária, mas sim a exigência de um necessário planejamento das ações do Poder Público.

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27
Q

Pelo princípio do orçamento bruto, o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) recolhido por um estado deve ser totalmente lançado como receita do estado, ainda que parte de sua receita seja repartida com os municípios.

A

Sim. De acordo com o princípio do orçamento bruto, previsto no art. 6º da Lei nº 4.320/64, todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções ou abatimentos dos valores a serem repassados a outros entes.

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28
Q

O princípio da exclusividade exige que a lei orçamentária não contenha as chamadas caudas orçamentárias e, por isso, veda a contratação de operações de créditos.

A

Falso. Como regra, o princípio da exclusividade exige que a lei orçamentária não contenha qualquer matéria estranha ao orçamento, vedando, portanto, as
chamadas caudas orçamentárias.

Todavia, o art. 165, § 8º da CF/88 estabelece duas exceções a esse princípio: quando prevê que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à
previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição:
- a autorização para abertura de créditos suplementares e
- contratação de operações de crédito, ainda que por
antecipação de receita, nos termos da lei.

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29
Q

É viável incluir na lei orçamentária municipal autorização para a contratação, pelo município, de operação de crédito por antecipação de receita.

A

Sim. Como regra, o princípio da exclusividade exige que a lei orçamentária não contenha qualquer matéria estranha ao orçamento, vedando, portanto, as
chamadas caudas orçamentárias.

Todavia, o art. 165, § 8º da CF/88 estabelece duas exceções a esse princípio, quando prevê que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à
previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição:
- a autorização para abertura de créditos suplementares e
- a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

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30
Q

A anualidade ou periodicidade é a elaboração e autorização do orçamento para um determinado período de tempo, geralmente sendo programado para o exercício financeiro seguinte, possuindo previsão constitucional.

A

Sim, o princípio da anualidade, também denominado de periodicidade, prevê que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para o período de um ano, período este a iniciar no exercício financeiro seguinte a sua elaboração. Tem previsão no art. 165, § 5º da CF/88, conforme se abstrai da própria nomenclatura da lei que institui o orçamento público (lei orçamentária ANUAL).

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31
Q

A reserva de contingência constitui-se em exceção ao princípio da especificação, sendo destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Constará da lei orçamentária anual, mas a forma de utilização e
montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes
orçamentárias.

A

Sim.

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32
Q

O orçamento base-zero constitui uma técnica de elaboração do orçamento em que há o reexame crítico dos dispêndios de cada área governamental, de modo que não há compromisso com o montante de dispêndios do exercício anterior.

A

Sim

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33
Q

Pelo princípio da anualidade, o exercício financeiro deve necessariamente coincidir com o ano civil.

A

Falso. Não há uma exigência contida no próprio princípio de que o exercício financeiro deva necessariamente coincidir com o ano civil.

Tal situação ocorre no Brasil em razão de determinação constante do art. 34 da Lei 4.320/64, não sendo vedado ao legislador, contudo, estabelecer período diverso.

Não há uma exigência contida na próprio conceituação do princípio de que o exercício financeiro deva necessariamente coincidir com o ano civil. Contudo, no Brasil, o art. 34 da Lei 4.320/64 faz essa exigência, devendo então coincidir.

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34
Q

A abertura de créditos especiais ou extraordinários autorizada por ato promulgado nos últimos quatro meses de um exercício financeiro pode ser considerada uma exceção ao princípio da anualidade.

A

Sim, os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

Nesse sentido, por ultrapassar o exercício financeiro em que foram autorizados, parte da doutrina os considera exceções ao princípio da anualidade orçamentária.

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35
Q

É vedado autorizar a abertura de créditos suplementares no texto da lei orçamentária anual municipal.

A

Falso. É uma das exceções ao princípio da exclusividade.

  • a autorização para abertura de créditos suplementares e
  • contratação de operações de crédito, ainda que por
    antecipação de receita.
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36
Q

A transparência na gestão fiscal do município é assegurada, entre outras medidas, pela implantação de sistema integrado de administração financeira e de controle pautado em padrão mínimo de qualidade
estabelecido pelo Poder Executivo estadual.

A

Falso, … a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União.

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37
Q

O orçamento programa é aquele que contempla, além de informações sobre a receita e a despesa, os programas de ação do governo, visando ao alcance de metas e objetivos que atendam aos problemas e necessidades apresentados pela sociedade. Há aqui, uma real integração entre planejamento e orçamento.

A

Sim. É o utilizado hoje.

O orçamento tradicional se aproxima da definição clássica do orçamento, em que o orçamento era
uma mera peça contábil.

O orçamento de desempenho estima e autoriza despesas pelos produtos finais que serão obtidos,
ou mesmo tarefas a serem realizadas, com ênfase no resultado. Não se fala aqui, ainda, em um programa ou planejamento governamental para guiar as ações do poder público. Não há, no orçamento desempenho, uma possível vinculação entre planejamento e orçamento.

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38
Q

As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

A

Sim.

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39
Q

O princípio do equilíbrio orçamentário foi alterado para considerar a possibilidade da previsão de déficit nas contas públicas, desde que mantido em níveis controláveis e nos parâmetros impostos pela legislação.

A

Sim

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40
Q

O princípio da transparência orçamentária diz respeito à necessidade de divulgação anual do orçamento para conhecimento, pelos cidadãos, da estimação de receita e despesa.

A

Falso. A publicidade é uma das formas de promoção da transparência pública.

Contudo, atualmente, esta última tem exigido um maior esforço por parte do Poder Público na efetivação do acesso à informação ao cidadão, incluindo até mesmo a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.

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41
Q

o princípio da especificação (especialização ou
discriminação) prevê que a lei orçamentária deve discriminar suas receitas e suas despesas, sendo vedado ao consignar dotações globais ou ilimitadas para atender, indiferentemente, as despesas nele previstas.

A

Sim

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42
Q

O princípio participativo orçamentário refere-se à possibilidade de o cidadão fazer representações perante os órgãos de controle interno e externo e de fiscalização para a apuração de fatos relacionados ao cumprimento do orçamento.

A

Falso. O orçamento participativo tem conceito diverso, consistindo em consulta prévia feita aos cidadãos acerca dos gastos públicos que querem ver realizados, antes que aludido projeto vá ao Poder Legislativo para debate e aprovação.

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43
Q

De acordo com o entendimento do STF, a destinação de determinado percentual da receita de ICMS ao
financiamento de programa habitacional ofende a vedação constitucional de vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

A

Sim. As exceções ao referido princípio só podem se dar no texto da própria Constituição Federal.

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44
Q

A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, desde que haja prévia autorização legislativa.

A

Falso. De acordo com o princípio da proibição de estorno, disciplinado no art. 167, VI, da CF/88, são vedados a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

Contudo, há exceção à regra no que diz respeito à transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, a qual poderá ocorrer mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa.

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45
Q

Ao tratar de do direito financeiro, o constituinte de 1988 nominou de Sistema Financeiro Nacional o capítulo que reúne as normas que regem o que a doutrina denomina sistema financeiro público.

A

Falso. As maior parte das normas constitucionais sobre direito financeiro se encontram dentro do capítulo II, intitulado “Das Finanças Públicas” (arts. 163 a 169), o qual se encontra inserido no Título VI da CF/88, que trata “Da Tributação e do Orçamento”.

Apesar da semelhança de nomenclatura, os temas afetos ao Sistema Financeiro Nacional dizem respeito ao direito econômico.

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46
Q

É vedada a aplicação das disponibilidades de caixa do regime próprio de previdência dos servidores públicos estaduais em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo estado, mas não em títulos
da dívida pública estadual.

A

Falso. As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado; sendo vedada, contudo, a
sua aplicação em títulos da dívida pública estadual e municipal, ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação, bem como empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.

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47
Q

As disponibilidades de caixa dos Estados e das empresas por eles controladas serão depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

A

Sim. De acordo com o art. 164, § 3º da CF/88, as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em
instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

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48
Q

Na elaboração de lei orçamentária, é proibida a concessão de créditos sem limite de valor estabelecido.

A

Sim. Em conformidade com o princípio quantificação dos créditos orçamentários, o art. 167, VII, da CF/88 veda a concessão ou utilização de créditos ilimitados.

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49
Q

A autorização para a abertura de créditos especiais pelo Poder Executivo pode estar contida na própria lei orçamentária.

A

Falso. A exceção diz respeito a créditos suplementares, e não especiais.

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50
Q

É admissível a abertura de crédito suplementar sem a indicação dos recursos correspondentes, desde que o crédito seja destinado a custear despesas decorrentes de calamidades públicas.

A

Falso, é vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

Além disso, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária. Para custear despesas decorrentes de calamidades públicas, utiliza-se do crédito extraordinário.

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51
Q

Os fundos públicos são destinados a contribuir com a redistribuição dos impostos arrecadados ou promover a gestão eficiente do patrimônio público, configurando
destaques patrimoniais dos entes públicos, desprovidos de personalidade jurídica e vinculados à realização de finalidades previamente determinadas pela Constituição ou pelas leis.

A

Sim.

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52
Q

É permitida a vinculação de receitas do ICMS para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.

A

Sim, é uma das exceções ao princípio da não vinculação.

É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Contudo, o próprio dispositivo que prevê a regra ressalva da vedação a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para
realização de atividades da administração tributária, bem como a prestação de garantia ou contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

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53
Q

É vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

A

Sim. Trata-se da denominada “regra de ouro”, disciplinada no art. 167, III, da CF/88, que visa impedir a utilização de recursos decorrentes de operações de créditos no financiamento de despesas correntes.

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54
Q

A CF estabelece que a LOA possua caráter meramente autorizativo, ou seja, inexiste a obrigatoriedade de o Poder Executivo exaurir a verba orçamentária prevista nas diferentes dotações. Dessa forma, a CF não acolheu em seus dispositivos a hipótese de orçamento
impositivo.

A

Falso. Apesar de, segundo tradicional jurisprudência do STF, prevalecer o entendimento pelo caráter meramente autorizativo da lei orçamentária anual, há na CF/88 previsões que atribuem caráter impositivo a determinados temas constantes da LOA, tais como
os §§ 11 e 12 do art. 166 da CF/88, quando estabelecem os limites para emendas individuais e coletivas (de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal), as quais
serão de execução obrigatória.

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55
Q

A redução das desigualdades inter-regionais segundo o critério populacional é uma das funções da LOA. Para a consecução dessa finalidade, a CF abre exceção ao princípio da uniformidade tributária em todo o território, permitindo incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento nas diferentes regiões do país.

A

Sim, o orçamento fiscal e o orçamento de investimento constantes da LOA, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

Ademais, em que pese o princípio da uniformidade tributária (tema afeto ao direito tributário, mas com reflexos no direito financeiro) impedir a União de instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, admite-se, para o alcance da função prevista no art. 165, § 7º da CF/88, a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.

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56
Q

No conceito moderno de orçamento, temos uma lei que programa a vida financeira do Estado, permitindo o endividamento e atenção aos interesses públicos da sociedade como um todo. Hoje em dia o orçamento corresponde a essa perspectiva, permitindo-se ir além de um equilíbrio meramente contábil e exigindo-se a gestão responsável dos recursos estatais para a implementação de políticas públicas que viabilizam, a médio e longo prazos, administrar empréstimos e o pagamento de juros de eventuais créditos

A

Sim.

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57
Q

As normas gerais de direito financeiro são normas de supraordenação com prevalência sobre as leis dos entes federativos, segundo matérias reservadas expressamente por competências especializadas dispostas na Constituição e geralmente veiculadas por lei complementar.

A

Sim, a união tem competência para editar tais normas gerais, por LC.

Hoje temos a LRF e a lei 4320/64, que materialmente é LC.

Lei Complementar irá dispor sobre:
- as finanças públicas;
- a dívida pública externa e a interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas
pelo Poder Público;
- a concessão de garantias pelas entidades públicas;
- a emissão e o resgate de títulos da dívida pública
- a fiscalização financeira da Administração Pública direta e indireta;
- as operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios;
- a compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional;
- o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do PPA, da LDO e da lei orçamentária anual;
- estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta
bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

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58
Q

cada ente da federação irá aprovar, através do seu respectivo Poder Legislativo, as leis ordinárias para a instituição e arrecadação dos tributos e demais espécies de receitas financeiras, as leis orçamentárias para execução financeira dos seus investimentos, gastos públicos, subsídios, isenções, créditos, criação de fundos e transferências financeiras.

A

Sim: U, E, M e DF. Essas leis ordinárias são de iniciativa dos chefes do Poder Executivo de cada ente federativo e aprovadas pelo respectivo Poder Legislativo.

Ainda, temos os decretos, atos normativos do Chefe do Poder Executivo local (Presidente, Governador e Prefeito), que deverão ser editados até 30 dias após a
publicação das leis orçamentárias, para estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

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59
Q

O que são e quais os tipos de créditos adicionais?

A

São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Em regra, precisam ser autorizados por lei.

É importante destacar que os créditos orçamentários são apenas mais uma fonte de alteração de orçamento, que pode também ser alterado por meio de transposição, remanejamento e transferência.

Adicionais: Suplementares, Especiais ou Extraordinários (ASEE).

  • Créditos Suplementares: são os créditos destinados a um reforço na dotação orçamentária. O objetivo aqui é aumentar a quantidade de recursos para determinada categoria de despesa, caso a previsão orçamentária inicial não tenha sido suficiente para a satisfação do
    objetivo. Natureza quantitativa.

Os créditos suplementares têm vigência limitada ao exercício em que ocorreu sua autorização, ou seja, foram concedidos. A lei orçamentária anual pode conter uma autorização para a abertura de tais créditos orçamentários, configurando numa exceção ao princípio da exclusividade.

  • Créditos Especiais: são aqueles ainda não previstos na lei orçamentária anual e que trazem inovação à LOA, adicionando programações de gastos inéditas em determinado exercício, sendo a sua natureza qualitativa, e não apenas quantitativa como nos créditos suplementares. São abertos, após autorizados por lei, por decreto do poder executivo, com a finalidade de criar um programa ou elemento de despesa com vistas a atender objetivo não previsto no orçamento.

Devem ser autorizados por lei que não é a LOA, e depende de recursos disponíveis para a sua existência, bem como de uma justificação para a sua abertura.

  • Créditos extraordinários: a abertura de créditos extraordinários somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou
    calamidade pública. Pode ser aberto por MP.

Uma despesa que seja urgente, mas não esteja relacionada com as motivações constitucionais (i.e. guerra, comoção ou calamidade) não pode ser objeto de autorização via crédito extraordinário e,
consequentemente, via medida provisória.

Os créditos extraordinários podem tanto reforçar dotações orçamentárias, como os suplementares,
quanto criar novas dotações, como fazem os créditos especiais. O parâmetro aqui é a imprevisibilidade e a urgência, conforme casos específicos.

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60
Q

Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

A

Sim.

E a abertura dos créditos extraordinários será feita por Decreto do Poder Executivo ou por Medida Provisória, no caso da União, conforme expresso no art. 167 §3º da Constituição Federal de 1988.

Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

Ademais, em se tratando da União, com a abertura do credito orçamentário, o tramite da medida provisória
não segue o previsto no art. 62 da Constituição Federal.

O rito específico da Medida Provisória que abre crédito extraordinário é previsto no art. 166 §1º da Constituição Federal, que prevê a submissão à Comissão Mista de orçamento e Finanças para
parecer.

Os créditos extraordinários são abertos:

a) segundo a lei 4320/64: por decretos executivos;
b) segundo a CF/88: por medida provisória.

Até 1988 não havia o instituto da Medida provisória. No regime militar usava-se o chamado decreto-lei como instrumento análogo às MPs atuais. Desta forma, em 1964, sequer havia Medida Provisória como instituto positivado para abertura de créditos extraordinários

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61
Q

Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

A

Sim, não podem ter vigência além do exercício em que forem autorizados, exceto se o ato de autorização
for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o termino do exercício financeiro subsequente.

Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

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62
Q

Os créditos suplementares e especiais só poderão ser abertos Se houver recursos disponíveis para ocorrer a despesa, que deve ser devidamente justificada. Apenas os créditos extraordinários não necessitam comprovar recursos disponíveis para a sua abertura.

A

Sim. De acordo com a Lei 4.320/64, são 4 as possíveis fontes de recursos para a abertura de créditos
adicionais:

  1. Superávit Financeiro - apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
  2. Excesso de Arrecadação - recursos provenientes da arrecadação estatal;
  3. Anulação parcial ou total de dotações e créditos adicionais - resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
  4. Produto de operações de crédito autorizadas - é considerado fonte o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
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63
Q

Para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do RGPS, é proibida a utilização de recursos arrecadados a título de contribuição social sobre o lucro líquido das empresas.

A

Falso. É vedada “a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201”.

É vedado utilizar recursos arrecadados a títulos de contribuição social sobre “a folha de salários e demais
rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste
serviço, mesmo sem vínculo empregatício”.

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64
Q

É permitida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação
que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo, desde que com oferta de garantia pelo
ente federado.

A

Falso, é proibida operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da federação que a controle na qualidade de beneficiário do empréstimo, nos termos do art. 36, caput da LRF.

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65
Q

No caso de operação de crédito junto a organismo financeiro internacional, a União só prestará garantia a ente que atenda as exigências legais para o recebimento de transferências voluntárias.

A

Sim. Quanto a operação de crédito junto a organismo financeiro internacional, ou a instituição federal de crédito e fomento para o repasse de recursos externos, de fato, “a União só prestará garantia a ente que atenda, além do disposto no §1º, as exigências legais para o recebimento de transferências voluntárias”.

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66
Q

O ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a liquidação de ao menos 50 (cinquenta) por cento da mencionada dívida.

A

Falso, no caso do ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de garantia prestada em operação de
crédito, a suspensão ao acesso de novos créditos ou financiamentos ocorrerá até a total liquidação. Portanto não é tão somente com a liquidação de 50 (cinquenta) por cento da mencionada dívida.

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67
Q

A operação de crédito por antecipação de receita é permitida no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

A

Falso, é proibida a operação de crédito de antecipação de receita no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal (LRF, art. 38, IV, b). Tal vedação trata-se de um mecanismo de controle das finanças públicas em anos de eleição.

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68
Q

A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central e
pela Secretaria do Tesouro Nacional.

A

Falso, a competência da União em emitir moeda, será exercida EXCLUSIVAMENTE pelo Banco Central, nos termos do art. 164, caput da CF/88.

Portanto a Secretaria do Tesouro Nacional não tem essa atribuição.

Diversas questões de concursos também induzem o candidato ao erro dizendo que cabe a União emitir moeda através do tesouro nacional, então cuidado! Só pelo BC.

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69
Q

Pós o envio ao Congresso Nacional de projeto de lei orçamentária, o Presidente da República não poderá mais propor qualquer alteração.

A

Falso, porque após o envio do projeto de lei orçamentária, o Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional com o intuito de propor alterações aquele projeto.

Essa alteração poderá ser requerida enquanto não iniciar a votação, pela comissão mista, daquela parte que se pretende alterar.

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70
Q

O orçamento público moderno deve garantir o equilíbrio fiscal, por meio do cumprimento das
metas de resultados fiscais estipuladas.

A

Sim.

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71
Q

As despesas empenhadas, não liquidadas e não pagas até 31 de dezembro são consideradas restos
a pagar processados.

A

Falso, percebe-se que a sutileza que deixa errada a alternativa apreciada é dizer que as despesas empenhadas, mas não liquidadas e não pagas entrariam como resto a pagar até o dia 31 de dezembro.

No entanto, a despesa não liquidada e não paga, ainda não se tornou resto a pagar processadas como prescreve a alternativa.

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72
Q

As receitas públicas podem ser divididas entre originárias, derivadas e transferidas. As receitas
originárias são as provenientes de normas de direito privado, como as doações, o recebimento de
bens vacantes e os preços públicos, dentre outras; as receitas derivadas são assim chamadas por
derivarem das leis de ordem pública e incluem receitas tributárias e não tributárias, como multas.

A

Sim.

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73
Q

O Poder Executivo, por decreto, e o Poder Legislativo, por lei, podem instituir fundos de qualquer natureza.

A

Falso, porque o Poder Executivo, não pode instituir fundos de qualquer natureza sem prévia autorização legislativa (LC).

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74
Q

O Banco Central do Brasil poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com
o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros, bem como conceder empréstimos a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

A

Falso, é vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que NÃO SEJA instituição financeira.

O Banco Central da República do Brasil operará
exclusivamente com instituições financeiras públicas e privadas, vedadas operações bancárias de qualquer natureza com outras pessoas de direito público ou privado, salvo as expressamente autorizadas por lei.

Quanto a primeira parte da assertiva, de fato o Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros

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75
Q

As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central.

A

Sim.

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76
Q

Se a proposta orçamentária do Ministério Público for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

A

Sim. Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual (CF/88, art. 127, §5º).

Logo, poderá o chefe do Poder Executivo realizar ajuste necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

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77
Q

Admite-se proposta de alteração do projeto de lei orçamentária anual de iniciativa do chefe do
Poder Executivo até a deliberação final pela Câmara dos Deputados, após a aprovação plenária do
Senado Federal.

A

Falso, 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

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78
Q

Caso uma sociedade de economia mista, verificando existir prévia e suficiente dotação orçamentária, que atenda às projeções de despesas com pessoal, celebre acordo coletivo com sindicato da categoria, concedendo aumento salarial aos seus empregados, nessa situação, a celebração do acordo coletivo ferirá dispositivo constitucional, tendo em vista que a concessão de aumento salarial depende de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.

A

Falso. Para a concessão de aumento a servidores de sociedade de economia mista, é suficiente a prévia dotação orçamentária, não havendo a necessidade de autorização específica na LDO.

A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II- se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as
sociedades de economia mista.

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79
Q

Pode ser utilizada medida provisória para abertura de crédito extraordinário para atender despesas previsíveis, mas decorrentes de calamidade pública.

A

Falso, para utilizar medidas provisórias para abertura de crédito extraordinário, as despesas devem ser imprevisíveis.

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80
Q

O poder normativo federal em relação a finanças públicas compreende o de dispor acerca de operações de câmbio realizadas por entidades da administração pública estadual.

A

Sim.

Art. 21. Compete à União:
VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;

Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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81
Q

É do Banco Central do Brasil a titularidade e o exercício da competência exclusiva de emitir moeda.

A

Falso. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central (art. 164, caput, da CF/1988). Logo, a titularidade é da União.

82
Q

Privativamente, compete ao Senado Federal fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios, no qual se incluem as dívidas ativas tributária e não-tributária.

A

Falso. Compete privativamente ao Senado Federal fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 52, VI, da CF/1988).

Entretanto, vale ressaltar que a dívida ativa não se confunde com a dívida pública (passiva), que representa as obrigações do ente público para com terceiros. A dívida ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas.

83
Q

Os recursos que, em decorrência de veto, ficarem sem despesas correspondentes não poderão ser utilizados mediante crédito suplementar.

A

Falso.

O § 8º do artigo 166 da CF/88 diz expressamente que os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes PODERÃO ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

84
Q

O crédito suplementar terá vigência no exercício financeiro em que for autorizado, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reaberto nos limites de seu saldo, será incorporado ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

A

Falso. O § 2º do artigo 167 da CF/88 diz que os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente. Ocorre que essa regra não vale para os créditos suplementares!

85
Q

Crédito suplementar não pode ser aberto mediante decreto.

A

Falso.

O art. 42 da Lei nº 4.320/1964 diz expressamente que os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

Não confunda autorização com abertura. A autorização dos créditos suplementares é sempre por lei (na LOA ou lei especial), mas a abertura é por decreto.

86
Q

É vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

A

Sim. Letra da lei (CF).

87
Q

As leis orçamentárias são de iniciativa privativa do Poder Executivo, além de serem indelegáveis.

A

Sim.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição.

É importante destacar, também, sobre a iniciativa de elaboração de projeto das leis orçamentárias,
que se trata de verdadeiro DEVER para o poder executivo, de modo que sua omissão constitui crime
de responsabilidade - Art. 85 CF.

No entanto, o legislativo pode alcançar de forma reflexa o orçamento por meio de leis tributárias, já que está dentro do poder legislativo a iniciativa de lei tributária apta a reduzir receita pública.

88
Q

Se as propostas orçamentárias do Poder Judiciário ou do MP forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na LDO, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

A

Sim. E se eles o encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente.

Os poderes Judiciário, Legislativo e o Ministério Público elaboram suas próprias propostas parciais
que são encaminhadas ao poder executivo, responsável pelo envio da proposta consolidada ao
Legislativo.

Ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública é assegurada a autonomia administrativa e financeira. Tais entes devem, no entanto, respeitar os limites previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. O Poder Executivo não pode, unilateralmente, reduzir a despesa prevista, se elas estiverem de acordo com a LDO

Se houve observância dos limites estipulados na LDO e mesmo assim o Executivo não concordou com a proposta encaminhada, ele não pode consolidar ou alterar a proposta de acordo com a sua visão e encaminhar ao legislativo um projeto de LOA diferente do encaminhado pelos demais Poderes e Ministério Público. No caso, o Poder Executivo consolida como encaminhado e, querendo, propõe uma emenda modificativa à comissão mista permanente a fim de o legislativo discutir a matéria. O que não pode é o executivo alterar a proposta orçamentária do judiciário ou demais poderes e órgãos.

89
Q

Após o encaminhamento da proposta consolidada, ela é apreciada pelo Poder Legislativo, que no caso da união acontece em análise conjunta das duas casas do congresso nacional.

A

Sim, em cada votação haverá a sessão conjunta, mas, quando da votação, será verificada a maioria simples em cada casa (Câmara dos deputados e Senado) para que não haja a rejeição da matéria.

A Constituição Federal previu a criação de uma Comissão Mista Permanente (CMP) ou Comissão
Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).

90
Q

Durante a análise e apreciação dos projetos, os congressistas podem oferecer emendas aos projetos
de leis orçamentárias, que serão discutidas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

A

Sim. As Emendas são o instrumento pelo qual os Deputados e Senadores podem interferir de alguma forma no conteúdo dos projetos de lei que são trazidos; incluindo, alterando e suprimindo proposições.

As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa,
excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;
III – sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

Feitas as análises pela Comissão Parlamentar Permanente e após a emissão de parecer, haverá a
redação final do projeto de lei e encaminhamento ao plenário do Congresso Nacional para a votação conjunta, embora a contagem seja separada, como já afirmamos. A maioria das casas deve aprovar as leis orçamentarias

O Poder Executivo tem 15 dias úteis a contar da data de recebimento do projeto para sancioná-lo. Pode também vetá-lo, em todo ou em parte, comunicando o fato em 48 horas ao presidente do Senado Federal, expondo seus motivos. O silêncio significa sanção.

Caso ocorra veto, será apreciado em sessão conjunta dentro de 30 dias de recebimento. Não havendo deliberação, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final, com exceção das medidas provisórias. Para que haja a rejeição do veto e reestabelecimento da proposta original é necessária a maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

O executivo deve estabelecer, em até 30 dias após a publicação do orçamento, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

91
Q

Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica
autorização legislativa.

A

Sim. Ademais, é dever do executivo vetar as emendas ilegais, como as que indicam fonte de recursos proibidas ou deixam de indicar fontes.

92
Q

O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

A

Sim.

93
Q

Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos.

A

Sim.

94
Q

Quais são as fases do ciclo orçamentário?

A
  • Iniciativa;
  • Apreciação e Emendas ao orçamento;
  • Sanção ou Veto;
  • Execução;
  • Controle.

O controle é essencial para transparência e aplicação dos valores recolhidos aos cofres públicos e devem ser observados todos os princípios e leis que regem o sistema financeiro nacional.

95
Q

No ciclo orçamentário brasileiro, integram-se três leis orçamentárias que permitem o planejamento no setor público. No Plano Plurianual (PPA), lei de duração de 4 anos, encontramos a previsão, além do que já está em andamento, do que se pretende realizar no quadriênio em termos de aprimoramento de ação governamental.

Já na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), temos a
orientação para a elaboração do orçamento, definindo as prioridades e metas do PPA para o exercício financeiro subsequente.

E, finalmente, na Lei Orçamentária Anual (LOA), que é lei de execução do orçamento para o exercício seguinte, tem-se a estimativa de receita e a autorização das despesas. As duas primeiras planejam e a última executa.

A

Sim. Embora tenham a mesma hierarquia formal, sendo todas leis ordinárias, é possível notar uma subordinação entre elas por suas temáticas, prevalecendo o Plano Plurianual sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. O PPA, mais abrangente, acaba por orientar a LDO e a LOA. Em caso do conflito entre as duas leis, por exemplo, a doutrina entende que prevalece o disposto no PPA. No caso da LOA, ela é subordinada ao PPA e ao LDO, que prevalecem.

96
Q

A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as Diretrizes, Objetivos e Metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

A

Sim. DOM. Trata-se de lei que estabelece o planejamento estratégico do governo de longo prazo e influencia diretamente as demais leis orçamentárias.

No PPA, encontramos as despesas voltadas ao investimento e também às chamadas despesas correntes, ou seja, despesas para manutenção da máquina pública.

No PPA devem estar todas as obras e serviços de duração prolongada, já que nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

A vigência do Plano Plurianual inicia no segundo ano de um mandato presidencial e dura até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Com a adoção do Plano Plurianual, o Governo deve planejar todas as suas ações e também o orçamento de modo a não ferir as diretrizes nele contidas. O prazo para envio do projeto do PPA é até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro (31 de Agosto).

97
Q

Os prazos de envio e devolução constantes no ADCT vinculam a União. Os demais entes Federativos poderão eleger nas suas Constituições ou Leis Orgânicas prazos próprios, distintos daqueles do ADCT.

A

Sim

98
Q

A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

A

Sim. Metas e Prioridades.

No Brasil, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, as empresas públicas e autarquias.

A ideia de política publica relativa a investimentos é desenvolvida pelos bancos oficiais do governo, como a Caixa Econômica Federal, o Banco Do Brasil, o Banco Do Nordeste e o Banco Nacional de Desenvolvimento. Como há recursos públicos envolvidos nesses incentivos, tal previsão e forma de alocação devem estar contidas na LDO, sempre no
ano anterior à sua ocorrência.

LRF: A LDO disporá também sobre:
❖ O equilíbrio entre receita e despesa;
❖ Critérios e forma de limitação de empenho;
❖ Normas relativas ao controle de custos;
❖ Avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
❖ Condições e exigências para transferência de recursos;
❖ Anexo de Metas Fiscais;
❖ Anexo de Riscos Fiscais.

99
Q

A LDO autoriza a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração de servidores, a criação de cargos, empregos, funções ou alteração na estrutura de carreira, bem como admissão e contratação de pessoal a qualquer título na administração, exceto para as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

A

Sim. O STF decidiu que a previsão na LDO é necessária para o aumento da remuneração dos
servidores. No entanto, se for dado um aumento sem tal previsão, isso não significa que o aumento seja invalido, tão somente que não valerá para o exercício em que foi concedido e sim para o exercício seguinte

100
Q

A LDO deve ser aprovada entre a data do envio, que não deve ser após o dia 15 de abril, até a devolução, que deve se dar até o dia 17 de julho.

A

Sim. § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

Ou seja, não haverá recesso sem a aprovação da LDO.

• Período Legislativo
o Primeiro Período
De 2 de Fevereiro a 17 de julho (Devolução da LDO)

o Segundo Período
De 1º de Agosto a 22 de Dezembro. (Devolução do PPA e da LOA).

101
Q

O período de vigência da LDO depende da data de sua publicação, mas geralmente tem vigência por mais de um ano, para atender a metas e prioridades da administração e orientar a LOA. Normalmente a LDO entra em vigor após 17 de Julho de um exercício, permanecendo a sua vigência até o dia 31 de dezembro do exercício subsequente.

A

Sim.

Tem que mandar a LOA até dia 31/08.

PPA também até dia 31/08.

102
Q

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano.

A

Sim. A lei orçamentária anual compreenderá 3 orçamentos:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

LRF: A LOA trará também:
❖ Anexo demonstrando a compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais;
❖ medidas de caráter compensatório a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
❖ Conter reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidas na LDO.

O projeto de lei orçamentária anual será também acompanhado do demonstrativo regionalizado do
efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

103
Q

A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de
receita, nos termos da lei.

A

Sim, princípio da exclusividade.

104
Q

Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

A

Sim. Ademais, a Lei Orçamentária Anual, também chamada apenas de orçamento, tem a vigência de um ano e, na linha do princípio da anualidade, entra em vigor em 01 de Janeiro, com vigência até o dia 31 de dezembro.

105
Q

As emendas individuais impositivas poderão repassar os recursos por meio de duas espécies diferentes de transferências:

1) Transferência especial; (pertence ao ente federado no ato da efetiva transferência);
2) Transferência com finalidade definida. (programação estabelecida em emenda parlamentar).

A

Sim. IMPORTANTE. Os Estados, DF e Municípios não poderão aplicar os recursos recebidos para o
pagamento de:
a) despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, e com pensionistas; e
b) encargos referentes ao serviço da dívida.

Esses recursos não integram a receita do Estado, DF
e Municípios.

Obs: pelo menos 70% das transferências especiais deverão ser aplicadas em despesas de capital.

Obs2: Na transferência com finalidade definida, os recursos serão:
I - vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar; e
II - aplicados nas áreas de competência constitucional da União.

106
Q

A lei de diretrizes orçamentárias tem natureza formal. Não cria direitos subjetivos para terceiros nem tem eficácia fora da relação entre os Poderes do Estado.

A

Sim. Características das Leis Orçamentárias:

a) Formal – justamente por não gerar direitos
subjetivos.
b) Ordinária, aprovada pelo quórum simples;
c) Temporária – por ter seu período de vigência determinado a prazo certo;
d) Especial - por possuir um rito diferenciado no processo legislativo dentre as leis ordinárias.

Para gravar, recomendo usar o mnemônico: F - OR-T-E (FORTE).

A natureza jurídica do orçamento é justamente de Lei Formal. As leis orçamentárias além de não ser
de aspecto subjetivo, não atrai em sua composição pessoas estranhas às atividades estatais ou das
atividades por particular agindo no interesse público. Não atingem, por exemplo, o 2º setor que diz
respeito ao mercado.

107
Q

Aplica-se às programações incluídas pelas emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de estados ou do DF a garantia de execução obrigatória, no montante de até 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

A

Sim.
§ 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde

§ 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.

§ 12. A garantia de execução de que trata o § 11 deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal, no montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

108
Q

O PPA traça o planejamento de longo prazo, estabelece diretrizes, objetivos e metas da
administração pública federal para as despesas correntes e para as despesas relativas aos programas
de duração continuada.

A

Falso. O plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da
administração pública federal para as despesas de CAPITAL e outras delas decorrentes e para as
relativas aos programas de duração continuada.

109
Q

Considera-se equitativa a execução das programações de caráter facultativo que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria.

A

Falso. De acordo com o art. 166 § 18 Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, os montantes previstos nos §§ 11 e 12 deste artigo poderão ser reduzidos em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das demais despesas discricionárias.

110
Q

No âmbito federal, emendas a projeto de lei orçamentária anual (LOA) somente poderão ser
apresentadas ao plenário das duas Casas do Congresso Nacional, que as apreciarão na forma
do regimento comum.

A

Falso. As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

111
Q

Emendas a projeto de lei orçamentária anual (LOA) devem indicar os recursos necessários, sendo admitida como fonte a anulação de despesa para pessoal e seus encargos.

A

Falso, pois as emendas ao projeto de lei do
orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa,
excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;

112
Q

Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

A

Sim.

113
Q

A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.

A

Sim.

114
Q

Eventual alteração na legislação tributária da União depende de autorização prévia e expressa da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A

Falso. “§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.

A CF/1988 determina que a lei de diretrizes orçamentárias considere as alterações na legislação tributária, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.

115
Q

A Constituição Federal estabelece um regime peculiar de tramitação do projeto de lei orçamentária sem, contudo, exigir quórum qualificado para sua aprovação, portanto, é correto concluir que a natureza da lei orçamentária é de lei ordinária.

A

Verdadeiro.

A lei orçamentária é uma lei temporária, pois tem vigência de um ano. É ordinária porque não se exige quórum qualificado para a sua aprovação. Basta a maioria simples. É especial porque possui um processo legislativo diferenciado. A iniciativa é do Poder Executivo e tem uma finalidade específica, que é a previsão de receitas e a fixação de despesas.

116
Q

Apesar da regra geral de que a LOA não deve consignar dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, atualmente, uma dotação destinada à manutenção de um órgão público engloba, em um mesmo valor, as destinações a material de consumo e serviços de terceiros, em conformidade com as classificações definidas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A

Sim. Um exemplo de uma dotação que engloba no mesmo valor material de consumo e serviços de terceiro é o caso de serviços de limpeza e conservação, que envolve mão de obra e materiais de limpeza.

Leiamos o art. 5º da Lei 4.320:
“Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.”

É bom você relembrar, para futuras questões, que existe exceção a esse artigo. Por exemplo, o art. 20 da mesma lei:

“Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.

Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.”

117
Q

É vedada a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; admite-se, todavia, a assunção de obrigações diretas acima dos créditos orçamentários ou adicionais, quando destinadas a fazer face a situações como as calamidades públicas.

A

Falso. Ocorre que a vedação à realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais (art. 167, II, da CF/1988) não admite exceção.

Art. 167. São vedados:
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

Para as despesas extraordinárias utiliza-se os créditos extraordinários, que são créditos adicionais, não representando exceção ao dispositivo citado. Veja o que diz o § 3º do artigo 167 da CF/88:

A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

Logo, é vedada, sem exceção, tanto a realização de despesas quanto a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

118
Q

O orçamento de investimentos compreende as despesas de capital referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder publico.

A

Falso.

Para você não confundir: o orçamento fiscal é o orçamento que contém quase toda a LOA. Por exclusão, o que não está no orçamento de investimentos e no orçamento da seguridade social, entra no orçamento fiscal.

No orçamento de investimento só entra o que for investido em capital fixo nas empresas estatais independentes (empresa controlada que NÃO receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária) controladas pela União.

§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público”.

119
Q

O modelo de orçamento anual adotado na CF é meramente autorizativo, apesar da existência de dispositivos constitucionais que tornam obrigatória a despesa nas áreas de saúde e educação.

A

Sim. Em regra o orçamento é autorizativo pois é um documento que autoriza a realização de despesas e a arrecadação de receitas. Embora no Brasil exista a parte impositiva, também através das emendas parlamentares.

O ordenamento jurídico brasileiro trata o orçamento como lei, prevista no art. 165 da CF/1988. Podemos, portanto, apresentar as seguintes características dessa lei.

Formal
É uma lei, porém, que, por diversas, deixa de possuir uma característica essencial, qual seja, a coercibilidade, pois nem sempre obriga o Poder Público, que pode, por exemplo, deixar de realizar uma despesa autorizada pelo Legislativo. É importante ressaltar que o orçamento brasileiro é um instrumento de planejamento autorizativo, e não impositivo.

Temporária
A lei orçamentária possui vigência limitada, qual seja, um ano.

Especial
A lei orçamentária possui processo legislativo diferenciado e de tramitação peculiar definido no art. 166 e parágrafos da CF/88; de iniciativa do Executivo e trata de matéria específica, ou seja, fixação das despesas e previsão das receitas, necessárias à execução anual da política governamental.

Ordinária
Não exige quórum qualificado para sua aprovação, sendo aprovada por maioria simples. Cabe ressaltar que tal característica abrange as leis do Plano Plurianual, das diretrizes orçamentária, bem como dos créditos suplementares e especiais

120
Q

Não existe, atualmente, dispositivo de lei complementar nacional que disponha acerca de vigência, prazos, elaboração e organização dos PPAs.

A

Sim. O § 9º do artigo 165 da Constituição Federal de 1988 estabelece que essas competências serão estabelecidas em lei complementar federal:

Art. 165. (…)

§ 9º Cabe à lei complementar:

I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

Essa lei substituirá a Lei nº 4.320/1964 como Norma Geral de Finanças Públicas, que foi editada antes da existência do PPA (criação da CF/88). Mas enquanto não for editada essa lei complementar, o disposto na alternativa será regido pelo inciso I do § 2º do artigo 35 da ADCT da CF/88.

121
Q

A redução das desigualdades inter-regionais segundo o critério populacional é uma das funções da LOA. Para a consecução dessa finalidade, a CF abre exceção ao princípio da uniformidade tributária em todo o território, permitindo incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento nas diferentes regiões do país.

A

Sim. § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

Sendo que o inciso I do artigo 151 da CF/88 diz que é vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.

Ou seja, o § 7º do artigo 165 da CF/88 é uma exceção ao princípio da uniformidade tributária.

122
Q

a LDO pode prever a execução do projeto não aprovado, à razão de um doze avos por mês, para atendimento de certas despesas, tais como os débitos de precatórios.

A

Sim

123
Q

O projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.

A

Falso. O projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa; Igual a LOA.

O prazo de encaminhamento da LDO será até 8 meses e meio antes do encerramento do primeiro exercício financeiro. E será devolvido até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa

124
Q

O produto da arrecadação do imposto sobre a renda, incidente na fonte, sobre os vencimentos dos seus servidores, pertence ao respectivo Estado-Membro da federação que o retiver.

A

Sim.
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

Ademais, Constitui exceção ao princípio da “não-afetação” a vinculação de receita do ICMS para a prestação de garantia à União.

125
Q

É permitida a realização de despesas com o serviço da dívida, ainda que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

A

Falso. Art. 167. São vedados:
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

Ademais, é vetada a concessão de créditos ilimitados.

126
Q

A participação popular é prevista apenas na fase de discussão do projeto de lei orçamentária, não sendo extensiva à fase de elaboração do texto legal.

A

Falso. A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

127
Q

Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n° 101/2000), se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite fixado para o Estado, ficam vedadas as concessões de vantagens ou adequação de remuneração, a qualquer título, ainda que derivadas de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual e da revisão geral anual prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal.

A

Falso. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, SALVO os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição

128
Q

Há vedação constitucional expressa para a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, mesmo que autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais, com finalidade precisa e aprovadas pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

A

Falso. Item errado. Pode operação de crédito exceder o montante das despesas de capital, caso sejam autorizadas por meio de créditos suplementares ou especiais com finalidade PRECISA, aprovados pelo Poder Legislativo por MAIORIA ABSOLUTA.

“Art. 167. São vedados:
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;”

Ademais, constitui princípio de obrigatoriedade absoluta o de que nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a referida inclusão, sob pena de responsabilidade, bem como a abertura do crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, comoções internas ou calamidade pública, observada a submissão da medida, com força de lei, de imediato, ao Congresso Nacional.

129
Q

A LOA compreenderá o orçamento da saúde, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

A

Falso. Art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

130
Q

Diferencie entradas e receitas públicas.

A

Denominam-se entradas públicas todas as espécies de ingressos financeiros nos cofres públicos. Essas entradas possuem naturezas distintas, sendo classificadas de diversas maneiras, especialmente sob a ótica da sua transitoriedade no patrimônio público, da sua periodicidade, da sua origem e da sua contrapartida.

  1. As entradas provisórias são comumente designadas por ingressos públicos - recursos financeiros arrecadados de maneira temporária, para restituição à sua origem após determinada condição ou prazo (cauções, as fianças, os depósitos recolhidos ao Tesouro e os empréstimos contraídos pelo Estado).
  2. As entradas definitivas são denominadas de receitas públicas. (as originadas dos tributos, das penalidades financeiras e da renda do próprio patrimônio do Estado)

Para a entrada financeira se tornar uma efetiva receita pública e não ser um mero ingresso financeiro, o recurso deverá passar a integrar o patrimônio público de forma definitiva.

131
Q

Classifique a receita pública quanto a sua origem.

A

a) Do patrimônio estatal: da exploração de atividades econômicas por entidades estatais ou do seu próprio patrimônio, tais como as rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado, receitas de aluguel e arrendamento dos seus bens, de preços públicos, compensações financeiras da exploração de recursos naturais e minerais (royalties);
b) Do patrimônio do particular: pela tributação, aplicação de multas e penas de perdimento, recebimento de doações, legados, heranças vacantes etc.;
c) Das transferências intergovernamentais: relativa à repartição das receitas tributárias;
d) Dos ingressos temporários: mediante empréstimos públicos, ou da utilização de recursos transitórios em seus cofres, como os depósitos em caução, fianças, operações de crédito por antecipação de receitas etc.

132
Q

As receitas patrimoniais são aquelas vindas dos rendimentos proporcionados pela exploração de patrimônio imobiliário, mobiliário, empresarial ou natural pertencente ao ente público (União, Estados, DF ou Municípios).

A

Sim. O que caracteriza a receita patrimonial é a utilização de algum bem público para gerar renda para o Estado.

Outra relevante receita pública patrimonial é a participação ou compensação financeira sobre a
exploração de recursos naturais e minerais:
a) petróleo e gás natural;
b) recursos hídricos para geração de energia elétrica;
c) recursos minerais.

Podem a União, os Estados e os Municípios receber participação representada pelas importâncias calculadas sobre o resultado da exploração de petróleo ou gás natural ou de outros bens públicos. Ou podem receber compensações financeiras, que têm o caráter indenizatório.

§ 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a
participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de
geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

EC retirou do texto o termo “ bem como a órgãos da
administração direta da União”, deixando apenas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios a participação no resultado da exploração

133
Q

Quando fala-se do patrimônio mobiliário do Estado, refere-se principalmente a títulos de créditos e valores mobiliários, tais como ações de sociedades de economia mista e cotas de empresas públicas (p. ex., o BNDES, a CEF, o Banco do Brasil, a Eletrobras, a Petrobras etc.), que, ao obterem lucro, geram rendimentos financeiros ao Estado ao distribuírem dividendos e juros sobre capital próprio.

A

Sim. Além disso fazem parte também do patrimônio mobiliário bens móveis estatais, tais como
equipamentos em geral, plataformas terrestres ou marítimas, veículos aéreos, terrestres ou náuticos, objetos e obras de arte, títulos de crédito e valores mobiliários, dentre outros, capazes de gerar rendimentos financeiros pela sua exploração ou cessão onerosa, permissão onerosa de uso, locação, alienação etc.

134
Q

As receitas públicas derivadas do patrimônio do particular decorrem de pagamento compulsório de tributos, multas, etc. a partir do poder de império do Estado ou de maneira voluntaria por meio de doações,

A

Sim. Ademais, tem-se a hipóteses de pena de perdimento de bens daquele que comete um ilícito, como sanção patrimonial e que reverte tais bens ao patrimônio público, está presente em diversas normas
brasileiras, como plantações de droga ou trabalho escravo.

Quanto à doação, não há necessidade de lei autorizadora, exceto em caso de doação onerosa
ou com encargo. A doação do particular para o Estado será formalizada por escritura pública

135
Q

A transferência constitucional não é arrecadação tributária dos entes, mas sim da distribuição entre eles do que já foi arrecadado, numa típica ferramenta redistributiva do federalismo fiscal, a fim de oferecer a seus integrantes maior equilíbrio participativo.

A

Sim. Essas transferências constitucionais podem ser resumidas da seguinte forma:
a. A União transfere para os Estados e DF 100% do IRRF retido na fonte sobre rendimentos pagos por estes últimos, suas autarquias e fundações, 20% dos Impostos Residuais se criados, 29% da CIDE-Petróleo, 10% do IPI-Exportação e 30% do IOF-ouro;

b. A União transfere para os Municípios 100% do IRRF retido na fonte sobre rendimentos pagos por estes últimos, suas autarquias e fundações, 50% do ITR, e 70% do IOF-Ouro;
c. Os Estados transferem aos Municípios 50% do IPVA, 25% do ICMS, 25% dos 10% de IPI recebido da União e 25% dos 29% da CIDE-Combustível recebidos da União;
d. A União transfere 21,5% do IR e IPI para o FPE, 24,5% do IR e IPI para o FPM e 3% do IR e IPI para o FNO, FNE e FCO.

As transferências obrigatórias decorrem de
determinação constitucional ou legal, e se caracterizam por serem automáticas, incondicionadas
(aplicação a nenhum fim específico, sendo o ente receptor livre para deliberar sobre a destinação dos
recursos) e sem contrapartida (o ente receptor não é obrigado a complementar os recursos recebidos).

Já as transferências de ordem constitucional são aquelas transferências de parcela do produto da
arrecadação de tributos em favor de outro ente, diretamente ou por meio de fundos, dispostas
essencialmente nos arts. 157 a 161 da Constituição, intituladas de Repartição de Receitas Tributárias.

As transferências de ordem legal decorrem de previsão em lei específica para tal fim e destinam-se,
em geral, à implementação de programas sociais e de saúde. Incluem-se nesta categoria as transferências “fundo a fundo”, caracterizadas pelo repasse de recursos diretamente de fundos da esfera federal para fundos da esfera estadual, municipal e do Distrito Federal, dispensando a celebração de convênios.

Para as transferências obrigatórias não se pode estabelecer qualquer condicionamento, restrição
ou retenção dos recursos, exceto se houver débitos entre os entes, inclusive de suas autarquias, ou
em caso de condicionamento à aplicação de recursos mínimos ao financiamento da saúde público. Eventual retenção injustificada pode dar ensejo a intervenção

136
Q

As transferências voluntárias são de natureza discricionária e derivam de um acordo de vontade
entre os entes, materializando-se por meio de convênios, contratos de repasse, acordos ou ajustes,
efetivados a título de cooperação ou auxílio financeiro
Estas transferências podem ser condicionadas ou revogadas a critério do ente concedente, bem
como podem ser suspensas em caso de não cumprimento de obrigações previstas na Lei de
Responsabilidade Fiscal. Quais suas condições?

A

São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
I – existência de dotação específica;
II – observância da vedação para destiná-la ao pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista;
III – comprovação, por parte do beneficiário de:
a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
c) observância dos limites das dívidas consolidadas e mobiliárias, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;
d) previsão orçamentária de contrapartida.

É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

137
Q

As receitas públicas podem ser classificadas como sendo ordinárias ou extraordinárias. Diferecie-as.

A

Conforme a periodicidade do seu ingresso.

Se houver regularidade e constância, estaremos falando de receitas públicas ordinárias, como é o caso dos tributos pertencentes ao sistema tributário nacional.

Se o ingresso for eventual e circunstancial, estaremos diante das receitas públicas extraordinárias, como no caso dos empréstimos compulsórios, dos impostos extraordinários.

A importância dessa distinção ganha relevo na elaboração do orçamento público, pois, para que o Estado possa elaborar o seu orçamento e determinar os investimentos a serem realizados, as despesas públicas e os demais gastos em um determinado
período, é necessário dispor de mecanismos de previsibilidade das receitas. Assim, para buscar atender à regra do equilíbrio fiscal, nem sempre será possível levar em consideração as receitas extraordinárias no cálculo orçamentário, diante da sua eventualidade e imprevisibilidade.

Não se pode vincular despesas constantes a receitas eventuais, sob pena de gerar um desequilíbrio nas contas públicas e o consequente déficit fiscal orçamentário.

138
Q

Diferencie receitas públicas fiscais e extrafiscais.

A

A doutrina também classifica as receitas públicas conforme a finalidade dos recursos obtidos.

Se estes se destinarem exclusivamente à arrecadação, para suprir as necessidades financeiras do Estado a fim de fazer frente às despesas públicas, dizemos tratar-se de receitas públicas fiscais, ao passo que, se os valores arrecadados tiverem como função primária a regulatória, ou seja, destinada a fomentar ou desestimular determinadas condutas da sociedade, estaremos diante de receitas públicas extrafiscais.

Alguns dos objetivos das receitas extrafiscais:

a. redistribuir riquezas;
b. proteger a indústria ou o mercado interno;
c. desencorajar o consumo de supérfluos e produtos nocivos à saúde (álcool ou cigarros);
d. facilitar o desenvolvimento regional;
e. estimular a utilização da propriedade no âmbito de sua função social;
f. combater a inflação.

139
Q

Enquanto as receitas originárias provêm essencialmente da exploração dos bens e rendas do
Estado como se particular fosse, as receitas derivadas originam-se do patrimônio da coletividade a partir do exercício do poder coativo de cobrança de que o Estado é dotado.

A

Sim.

Royalties é originária.

RO - receita originária.

140
Q

Diferencie receitas públicas orçamentárias de extraorçamentárias.

A

Ela acontece com base na sua previsão ou não em lei orçamentária e na necessidade ou não de devolução dos recursos.

As receitas orçamentárias são aquelas incluídas na lei orçamentária, prevendo um ingresso financeiro – temporário ou definitivo – a ser aplicado nas atividades estatais.

Já as receitas extraorçamentárias decorrem de duas situações cumulativas: a sua não previsão no orçamento e a necessidade de devolução de certos recursos que ingressaram temporariamente.

Ou seja, não basta não estar prevista no orçamento para ser denominada de receita extraorçamentária, pois existem receitas públicas que não são previstas no orçamento, mas que detêm natureza de receita orçamentária, como é o caso do excesso de arrecadação.

ex: um recurso financeiro não previsto no orçamento poderá vir a ser convertido em receita orçamentária, como no caso de uma caução dada em garantia em juízo, que será convertida em renda estatal quando do fim da demanda judicial com decisão transitada em julgado a favor do Estado.

Essa classificação decorre dos termos dos arts. 3º e 57, ambos da Lei nº 4.320/1964, segundo os quais serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.

Não confundir com ordinárias/extraordinárias.

141
Q

Consideram-se receitas públicas efetivas aquelas em que a entrada de disponibilidade não gera obrigações correspondentes, alterando, portanto, a situação líquida patrimonial do respectivo ente público. São os acréscimos patrimoniais que não se originaram de uma diminuição do ativo ou de um aumento do passivo em contrapartida.

A

Sim. ex: receitas tributárias.

Já as receitas públicas não efetivas são aquelas cujo ingresso não alterará a situação patrimonial líquida do ente público, pois gerará a denominada “mutação patrimonial”, seja por diminuir o ativo, seja por aumentar o passivo.

Assim, nesses casos, simultaneamente à entrada de recursos, haverá uma diminuição de um bem ou direito, ou a assunção de uma obrigação correspondente. São as operações de crédito, a alienação de bens ou direitos ou o recebimento de créditos já contabilizados, como no caso do recebimento de um crédito inscrito em Dívida Ativa.

142
Q

Discorra sobre a classificação formal de receitas da lei 4320/64.

A

Essa lei trata exclusivamente da Receita (art. 9º ao 11), sem fazer distinção entre receitas e ingressos públicos

Classifica as receitas em duas categorias: receitas correntes e receitas de capital.

Prevê que são Receitas Correntes as receitas:
- tributárias, 
- de contribuições, 
- patrimonial, 
- agropecuária,
- industrial, 
- de serviços e outras e,
- as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis
em Despesas Correntes.

Estabelece as Receitas de Capital como as provenientes:
- da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas;
- da conversão, em espécie, de bens e direitos;
- os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas
classificáveis em Despesas de Capital e,
- o superávit do Orçamento Corrente.

O fator caracterizador das receitas correntes é a sua estabilidade como fonte de recursos, ou seja, considera-se que essas receitas fazem parte da arrecadação estatal de forma ordinária e não eventual.

As receitas correntes são consideradas continuamente pelo Estado na elaboração do seu orçamento, já que estas possuem um caráter estável e definitivo no sistema financeiro, como no caso dos tributos. Já as receitas de capital são de natureza eventual, pois para existirem dependem de atos específicos e circunstâncias próprias, como no caso das receitas originárias dos empréstimos na emissão de títulos da dívida pública.

Em qualquer dos casos, tanto na receita corrente como na receita de capital, existe, segundo a
própria lei, uma correlação entre estas e as respectivas despesas. Para financiar as despesas correntes, como as de custeio, serão utilizadas as receitas correntes. Já para financiar as despesas de capital, como os investimentos, serão utilizadas as receitas de capital.

143
Q

Quais as fases do processamento da receita pública?

A

Previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.

  • A previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária;
  • Lançamento é a individualização e o relacionamento dos contribuintes, discriminando a espécie, o valor e
    o vencimento do tributo de cada um. Realizado para os casos de impostos diretos e outras receitas que também dependem de lançamento prévio (aluguéis, arrendamentos, foros, etc. Não são todas as receitas que possuem essa fase;
  • Arrecadação é o momento onde os contribuintes comparecem perante os agentes arrecadadores a fim de liquidarem suas obrigações para com o Estado;
  • Recolhimento é o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam diariamente o produto da arrecadação ao Tesouro Público.

É importante observar que nenhum agente arrecadador pode utilizar o produto da arrecadação para realizar pagamentos. Os pagamentos devem ser feitos com recursos específicos para este fim.

144
Q

O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

A

Sim

145
Q

É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

A

Sim. LRF.

146
Q

Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à
realização de determinados objetivos ou serviços.

A

Sim. Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam
à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

147
Q

As receitas tributárias transferidas pelos Estados aos Municípios, por ordem constitucional, não entram no computo da Receita Corrente Líquida do Estado.

A

Sim. IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
B )nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

148
Q

O superávit do orçamento corrente, que resulta de uma eventual diferença positiva entre todas as receitas correntes e as despesas correntes do ente público ao final do exercício, não pode constituir item de receita orçamentária do respectivo ente, sendo parte da categoria econômica das receitas de capital, como forma de evitar a contagem dobrada de recursos públicos.

A

Sim.

Acho interessante inserir a lei, mas também é importante dizer o porquê das coisas serem do jeito que são. Penso que o superávit do orçamento corrente não constitui receita orçamentária pela seguinte situação:

Imagine que o orçamento se resuma num crédito chamado “atividades” com dotação de R$ 1.000. Acontece que para realizar as atividades foram gastos apenas R$ 900. Apesar que sob o prisma do orçamento foram autorizados gastos de 1.000, efetivamente o que foi realizado foi 900, sobrando R$ 100. Esses cem reais não são receitas orçamentárias por que eles já estão contidos dentro da dotação “atividade”, não podendo constar novamente como recurso orçamentário, embora seja um recurso financeiro.

Superávit do orçamento corrente é receita de capital - extraorçamentária

Superávit do orçamento de capital deverá constituir receita orçamentária

149
Q

Entre as receitas correntes patrimoniais estão as oriundas de resultados recebidos pelo Estado das entidades de cujo capital participa, fato que ocorre com o Banco do Brasil, a PETROBRAS e o BACEN.

A

Falso. As receitas do resultado do Banco do Brasil e da Petrobras são classificados como Receita Patrimonial. As do BACEN, de capital.

150
Q

O ingresso de recursos derivados de empréstimos não se inclui na contabilidade da receita pública, embora seja incluído no orçamento anual.

A

Sim.

Para a contabilidade, a receita existe quando há aumento da situação liquida patrimonial. Na operação de crédito, como o ingresso de recursos é compensado pela obrigação de pagar a operação, não ocorre o aumento do patrimônio líquido e assim não constitui receita.

Já pela ótica orçamentária as operações de crédito são receitas orçamentárias, conforme disposto na Lei 4.320/64:

Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei, serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.

151
Q

Considera-se receita pública qualquer entrada de dinheiro aos cofres públicos, como, por exemplo, os valores provenientes de empréstimos compulsórios, depósitos, concursos de prognósticos e multas.

A

Falso, mas polêmico.

A receita pública deve ser considerado sobre dois aspectos amplo (todos os ingressos: orçamentários e extraorçamentários) e estrito (apenas as receitas orçamentárias). Assim, considerando este último a questão estaria errada pois depósitos são ingressos extraorçamentários e não seriam classificados como tal. Mas se considerarmos o primeiro aspecto a questão estaria correta, conforme MCASP 8ª Edição:

Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias.

Em sentido estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias.

152
Q

O federalismo brasileiro contempla as denominadas receitas transferidas, que correspondem àquelas arrecadadas por determinado ente da Federação, pela competência que lhe é atribuída, e compartilhadas com os demais.

A

Sim.

As receitas transferidas são aquelas advindas do patrimônio particular (de natureza tributária ou não), sendo arrecadadas por um ente público e destinadas a outro como as receitas referidas no quadro sobre discriminação de rendas das páginas 184 e 185 e nos arts. 157 a 162 da CF, ou ainda as transferências voluntárias e, por fim, as receitas transferidas não tributárias derivadas do art. 20, § 1 o , da CF, que estabelece o direito de participação (ou compensação financeira) no resultado da exploração de petróleo, gás natural, recursos hídricos para geração de energia elétrica e outros recursos minerais em seu território até o raio da zona econômica exclusiva (Oliveira, 2011, p. 130, 131 e 139).

As receitas tributárias constitucionalmente estabelecidas quando arrecadadas por ente ou órgão distinto do titular têm a transferência obrigatória. Mas há também as transferências de natureza voluntária, as quais entes com maior capacidade arrecadadora (entes maiores) transferem voluntariamente receitas para entes com menor capacidade arrecadadora (entes menores). Essas últimas estão submetidas às limitações impostas pelo art. 11 da LRF e pela Instrução Normativa do TCU n o 38/2000, 8 sendo vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não institua os impostos de sua competência.

153
Q

A implementação de alterações na legislação de tributos de um ente federado depende de prévia autorização da LDO, conforme mandamento constitucional.

A

Falso.

De acordo com o § 2º do artigo 165 da Constituição Federal de 1988 “a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.

Observe que as alterações na legislação tributária não precisam ser autorizadas pela LDO, mas que a LDO tratará sobre essas alterações, o que é bem diferente do que disse o examinador.

154
Q

Receitas próprias dos órgãos da administração pública, como tarifas e preços públicos, têm registro na LOA.

A

Sim. Essas receitas são as chamadas RECEITAS ORIGINÁRIAS, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública.

Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários (MCASP, 8ª Edição).

Não é possível saber quanto será arrecadado dessas receitas, pois dependem da quantidade de serviços prestados por meio das tarifas, então é razoável dizer que as previsões dessas receitas não constarão de forma exata, mas mesmo assim constarão na LOA nas RECEITAS PREVISTAS.

155
Q

A despesa pública pode ser definida como o conjunto de gastos do Estado, cujo objetivo é promover a realização de necessidades públicas; jamais poderá ser realizada sem autorização legal.

A

Sim. “É pressuposto de toda e qualquer despesa não
apenas a indicação da fonte respectiva de financiamento – e, assim, a receita que lhe fará frente –, mas, também, a autorização do Poder Legislativo.”

No geral, referida autorização está contemplada na própria LOA, que discrimina as receitas e despesas para um dado exercício, mas também é possível ocorrer de a despesa ou não estar prevista no orçamento, ou estar prevista de forma insuficiente. Em ambos os casos, a solução será a abertura de um crédito suplementar.

Ademais, é possível abrir créditos adicionais para satisfazer despesas não computadas no orçamento existente ou dotadas de forma insuficiente.

ASEE: Adicionais - suplementares, especiais e extraordinários.

156
Q

Discorra sobre as despesas correntes.

A

As Despesas Correntes são utilizadas para o custeio da manutenção das atividades próprias do Estado, ou seja, da própria máquina estatal e sua estrutura administrativa.

A realização de despesas correntes não gera o aumento do patrimônio do Estado; apenas contribui para a sua continuidade. São despesas correntes as despesas de custeio e as transferências correntes.

  • despesas de custeio: as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis;
  • transferências correntes: as dotações para despesas em relação às quais não haja contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

Ademais, consideram-se subvenções as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter
assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

Terceiro tipo - “subvenção de investimento”. Isso ocorre particularmente quando se trata de estabelecer os efeitos tributários de uma subvenção desse tipo, como benefícios fiscais de ICMS, por exemplo.

157
Q

Discorra sobre as despesas de capital.

A

São aquelas cujo resultado será o aumento do patrimônio público e, assim, da capacidade
produtiva como um todo.

Não se trata, pois, de simplesmente assegurar a manutenção de uma estrutura já existente, mas sim
de incrementar positivamente essa mesma estrutura.

Estão compreendidas como despesas de capital os investimentos, as inversões financeiras e as transferências de capital.

  • investimentos: as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

O objetivo aqui é um gasto que tem como contrapartida o aumento do patrimônio

  • inversões financeiras:
    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
  • Transferência de Capital : dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

Frise-se que apesar de se verificar gastos com aquisição de bens que são classificados ora como
investimentos, ora como inversão financeira, há uma diferença significativa ente as duas categorias:

  1. Será classificado como “investimento” nos casos em que há o efetivo aumento do Produto Interno Bruto (PIB), pois se trata de construir ou adquirir novos bens que não integravam a economia.
  2. Será tido como “Inversão Financeira”, o bem ou imóvel já estava em utilização, o que representa a manutenção do PIB, a despeito do aumento do patrimônio do ente.

Por fim, as transferências de capital são despesas resultantes da remessa de recursos a outras pessoas jurídicas, de direito público ou não, com a finalidade de custear investimentos ou inversões financeiras.

Apesar de não haver contraprestação direta ao ente que efetiva a transferência, de um ponto de vista amplo é possível dizer que haverá, de algum modo, incremento no patrimônio público, tendo-se em vista o papel que os investimentos e inversões financeiras exercem.

158
Q

Quais são os 3 estágios para a realização das despesas públicas?

A
  1. Empenho

É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. É o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.

  1. Liquidação

A liquidação da despesa é, normalmente, processada
pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho, e consiste na verificação do direito
adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo
crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância
exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

A liquidação das despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base: o contrato, ajuste ou acordo respectivo; a nota de empenho; e os comprovantes da entrega de material ou da
prestação efetiva do serviço.

  1. Pagamento

Consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.

A ordem de pagamento é o despacho exarado
por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.

159
Q

Quais são os tipos de empenho?

A
  1. Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
  2. Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
  3. Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

O Empenho poderá ser reforçado caso o valor empenhado seja insuficiente para atender à despesa
a ser realizada.

Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado
parcialmente. O empenho poderá, também, ser anulado totalmente quando o objeto do contrato
não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.

160
Q

A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino.

A

Sim. União - 18% e Estados/Municípios - 25%, no mínimo.

esses percentuais são anuais e calculados sobre a receita de impostos, inclusive aquelas provenientes das transferências constitucionais decorrentes da repartição da arrecadação tributária.

161
Q

Quais os percentuais mínimos de destinação de recursos para a saúde?

A

União 15%. Estados 12%. Municípios 15%.

Para o DF, depende se o imposto é municipal ou estadual.

quando tratamos de direito à saúde e à educação, verifica-se a existência de despesas constitucionalmente obrigatórias, e tais determinações devem ser consideradas por ocasião da elaboração do orçamento, sob pena de inconstitucionalidade.

162
Q

o Novo Regime Fiscal estabelece limites individualizados para as despesas primárias, considerando cada um dos poderes da República, além do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União

A

Sim. Pec dos gastos

Para os demais exercícios, o teto será o valor do limite do exercício imediatamente anterior, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou de outro índice que vier a substituí-lo. A referência será o período de doze meses, encerrado em junho do ano anterior a que se refere a lei orçamentária.

A EC proíbe a abertura de crédito suplementar ou especial que amplie o montante total da despesa primária sujeita aos limites então estabelecidos.

Os créditos extraordinários, porém, não se incluem no limite e nem sequer
(i) algumas transferências constitucionalmente previstas, como a repartição da arrecadação
tributária,
(ii) despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições e
(iii) despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependentes.

Ademais, o descumprimento do limite com as despesas primárias resultará:

(i) na proibição da criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, além de ser vetada também a remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que resultem em aumento de despesas com subsídios e subvenções; e
(ii) na vedação de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.

163
Q

A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

A

Sim. Letra da lei. Esse artigo costuma cair em prova.

164
Q

Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

A

Sim.

Os atos que criarem ou aumentarem essas despesas deverão ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

2 - Para atender essas condições, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita OU pela redução
permanente de despesa.

Considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou
contribuição.

A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2o, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.

essas são as regras gerais para a realização de dispêndio de dinheiro público, sendo consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação fora desses parâmetros.

165
Q

Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

A

Sim

166
Q

Entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

A

Sim. Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”.

O objetivo, nesse caso, foi o de ampliar ainda mais a categoria “despesas com pessoal”, para que também os contratos com terceiros fossem incluídos no valor total do gasto e, assim, igualmente subordinados aos limites e providências estabelecidos pela LRF. Trata-se de uma medida de restrição e controle aos gastos com pessoal, independentemente da forma pela qual o serviço é prestado

Ademais, a definição é a mais ampla possível: engloba desde os servidores ativos, nesses incluídos os cargos em comissão, eletivos, etc., independentemente da espécie remuneratória, até os inativos e pensionistas, com a inclusão, ainda, dos dispêndios com adicionais, gratificações, horas extras, vantagens e, por fim, com encargos sociais e contribuições recolhidas à Seguridade Social.

167
Q

A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de
competência.

A

Sim.

Em qualquer mês que se faça a apuração da despesa total com pessoal, terão de ser levados em consideração também os onze meses anteriores.

168
Q

a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá
exceder quais percentuais da receita corrente líquida?

A

I - União: 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

O conceito de receita corrente líquida é, basicamente, a receita corrente “própria” dos entes, ficando excluídas, portanto, as parcelas que serão transferidas por conta da repartição da arrecadação tributária.

169
Q

Na verificação do atendimento dos limites definidos para despesa com pessoal, quais despesas não serão computadas?

A

I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

III - para pagar convocações extraordinárias do CN;

IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18 ( despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência);

V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição

Ademais, observado o disposto no inciso IV do § 1o, as despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

170
Q

A verificação do cumprimento dos limites de gastos com pessoal será realizada ao final de cada quadrimestre.

A

Sim. Limite verificado por órgão/poder (ver art. 20 LRF).

Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

II - criação de cargo, emprego ou função;

III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título,
ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

V - contratação de hora extra.

Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas acima, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.

O objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos.

I - redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

II - exoneração dos servidores não estáveis.

171
Q

Não alcançada a redução de despesas com pessoal no prazo estabelecido (dois quadrimestres seguintes), e enquanto perdurar o excesso, o ente estará sujeito a quais vedações?

A

I - receber transferências voluntárias;
II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

Tais sanções aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.

172
Q

nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

A

Sim.

O § 1º do artigo 24 estabelece casos em que não serão criadas as medidas de compensação exigidas
pelo artigo 17, a despeito do aumento ou criação de gasto com a Seguridade Social. São aqueles em
que há:

• Concessão de benefício para pessoas que satisfaçam as condições previstas na legislação
correspondente; expansão quantitativa do atendimento dos serviços prestados; e
reajustamento do valor do benefício ou serviço, a fim de preservar seu valor real.

173
Q

Conforme previsto na Lei Complementar no 101/2000, o limite específico de despesa de pessoal para o Poder Legislativo em relação à Receita Corrente Líquida é, respectivamente para União, Estados e Distrito Federal, e Municípios, de ?

A

2,5%, 3% e 6%.

174
Q

A Caixa Econômica Federal somente poderá conceder aumento salarial aos seus empregados se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.

A

Falso.

§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as
empresas públicas e as sociedades de economia mista.

175
Q

Caso a despesa com pessoal de determinado ente federativo exceda o limite estabelecido em lei complementar e não seja reduzida dentro do prazo fixado para tanto, serão suspensas as transferências voluntárias a esse ente, salvo as destinadas à saúde, à educação e à assistência social.

A

Sim. Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

176
Q

Na hipótese de a despesa com pessoal de determinado ente federativo exceder o limite estabelecido em lei complementar, o ente poderá, para retornar ao limite imposto, contingenciar despesas relativas a programas sociais.

A

Falso. Para cumprir os limites estabelecidos, o ente poderá:

I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II - exoneração dos servidores não estáveis.

§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da
redução de pessoal.

177
Q

Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

A

Sim - LRF

178
Q

Caso a despesa total com pessoal exceda a 95% do limite imposto na LRF, é vedado ao poder público o provimento de cargo público, com exceção da reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidor público.

A

Falso. Limite prudencial é o percentual de 95% do limite máximo de gastos com pessoal. Se atingido tal limite há uma série de restrições na LRF. A questão focou em uma delas. Vejamos:

Art. 22, Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
(…)
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

Então percebam que a exceção a tal vedação não trata da reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de qualquer servidor público mas sim de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.

179
Q

A contratação de hora extra é vedada, por qualquer motivo, quando a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite do órgão ou poder.

A

Falso. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

Ou seja, há duas exceções:

  • inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição (convocação extraordinária do Congresso Nacional); e
  • situações previstas na LDO.

Ocorre que no caso da primeira exceção, houve uma alteração feita pela EC nº 50/2006 que retirou o pagamento de indenização neste caso.

§ 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

180
Q

O empenho da despesa é ato emanado de autoridade competente que, a depender de implemento de condição, cria para o Estado obrigação de pagamento.

A

Falso. Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

Corrigindo o item:
O empenho da despesa é ato emanado de autoridade competente que, a depender ou não de implemento de condição, cria para o Estado obrigação de pagamento.

181
Q

O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação, ressalvados os casos emergenciais, em que a Lei n.o 4.320/1964 autoriza liquidação posterior.

A

Falso. Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

Não há, na lei, ressalvas ou exceções quanto a regra acima.

182
Q

Projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo municipal que proponha reajustamento dos benefícios previdenciários de seus servidores, com o fim de preservar o valor real das transferências, não estará sujeito às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal relativas à compensação fixada em seu art. 17, ainda que aumente despesas obrigatórias de caráter continuado.

A

Sim. Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.
§ 1o É dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de:
I - concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente;
II - expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados;
III - reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.

183
Q

Os gastos com contratos de terceirização de mão de obra incluem-se no cálculo do limite de despesas com pessoal e são contabilizados como pagamentos aos ocupantes de cargos, funções ou empregos públicos.

A

Falso, porque as despesas com contratos de terceirização de mão de obra são contabilizadas como “outras despesas com pessoal”

§ 1º Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”

A assertiva refere-se ao § 1º, o qual determina que apenas os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados.

Além disso, tais contratos serão contabilizados como “outras despesas de pessoal”, não como pagamentos aos ocupantes de cargos, funções ou empregos públicos como afirmado.

Terceirização da mão de obra: Substituição servidor/empregado público (há o cargo no quadro de pessoal) - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL

Terceirização do Serviço: Não há substituição e não preexiste o cargo na ADM. Não é computada no limite de gastos de pessoal - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

184
Q

A despesa pode ser anulada no próprio exercício financeiro em que foi empenhada ou em exercícios futuros, em tudo observada a legislação em vigor

A

Sim. A despesa empenhada pode ser anulada no próprio exercício ou em exercícios futuros, sendo que para cada um deles haverá um procedimento específico.

185
Q

De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, classificam-se como transferências correntes as dotações para despesas às quais corresponda contraprestação direta em bens e serviços, inclusive para atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado, o que inclui as despesas com pessoal civil.

A

Falso. O item informa que as Transferências Correntes são as dotações para despesas às quais corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, quando o correto seria “às quais NÃO corresponda contraprestação direta em bens ou serviços”. Além disso, o item inclui na categoria de transferências correntes as despesas com pessoal civil e estas não são transferências correntes e sim despesas de custeio.

O comando da questão pede que ele seja julgado com base nas normas gerais de direito financeiro. Lendo o item percebemos que o assunto é facilmente respondido utilizando-se as normas gerais de direito financeiro da lei 4.320/64 (que tem status de lei complementar), veja:

§ 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

§ 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Pessoa Civil

186
Q

No que se refere à eventual aumento de despesa decorrente desta autorização legal, e considerando o disposto na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), a revisão anual da remuneração dos servidores, ainda que resulte em despesa corrente de caráter continuado, poderá ser realizada por ato normativo municipal, independentemente de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e sem a necessidade de medidas compensatórias.

A

Sim.

Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

§ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
(…)
§ 6º - O disposto no § 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.
O inciso X do art. 37 da Constituição trata do reajuste de remuneração de pessoal nos seguintes termos:

art.37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

187
Q

Conforme a Lei Complementar no 101/2000, se a despesa total com pessoal do ente federativo exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, é vedado(a) ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, inclusive a revisão geral anual.

A

Falso.
são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição (revisão anual da remuneração);

II - criação de cargo, emprego ou função;

188
Q

devem ser incluídas, no limite fixado para cada ente da federação, as despesas da respectiva Administração direta, fundos, autarquias e empresas estatais dependentes.

A

Correto. São incluídas, no limite fixado, as despesas de todos os órgãos e entidades pertencentes ao orçamento fiscal e da seguridade social, ou seja, Administração direta, fundos, autarquias e empresas estatais dependentes.

189
Q

As subvenções econômicas, sob a ótica da lei orçamentária — Lei n.º 4.320/1964 —, são classificadas como despesas de custeio.

A

Falso. § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

I subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

II subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

190
Q

A amortização de juros de dívida que a União Federal porventura tenha efetuado a alguma instituição financeira será alocada, em consonância com a Lei n. 4.320/64, como transferência corrente.

A

Sim. Transferências Correntes são as dotações para despesas, às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado (ex.: pagamento de inativos e pensionistas, salário-família, juros da dívida pública, subvenções etc.).

Exemplos: https://www.tecconcursos.com.br/questoes/favoritas/301940

191
Q

Acerca dos investimentos, determina a Lei Geral do Orçamento que os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeados por dotações globais, classificadas entre as despesas de custeio.

A

Falso, despesas de capital.

“classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro”.

Sendo que o mesmo artigo 12, no caput, classifica os investimentos como DESPESA DE CAPITAL.

O parágrafo único do artigo 20 dessa mesma lei diz que os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.

Esse dispositivo é uma exceção ao princípio orçamentário da especificidade, que veda dotações globais.

192
Q

Constitui fundo especial o produto de receitas ESPECIFICADAS que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

A

Sim

193
Q

A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida discriminados na Lei de Responsabilidade Fiscal, caso a lei de diretrizes orçamentárias não disponha de modo diverso.

A

Falso. Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

Essa lei complementar prevista no artigo 169 da CF/88 é a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). No entanto, a expressão “caso a lei de diretrizes orçamentárias não disponha de modo diverso” está incorreta, uma vez que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não tem essa prerrogativa

194
Q

A participação em constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades industriais ou agrícolas é considerada investimento, enquanto que a participação em constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades comerciais ou financeiras é considerada inversão financeira.

A

Sim. § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

      § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

      I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

      II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

                III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
195
Q

É nulo de pleno direito ato de governador que resulte em aumento de despesa em geral expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato.

A

Falso. O parágrafo único do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal diz expressamente que também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

Veja que não é despesa em geral, mas despesa com pessoal, tornando a alternativa incorreta.

196
Q

É vedado ao chefe do Poder Executivo, no último quadrimestre do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro desse quadrimestre, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito.

A

Falso. Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

Observe que o caput do artigo 42 se refere aos DOIS últimos quadrimestres e a obrigação deverá ser cumprida dentro do exercício ou deve ser deixada disponibilidade de caixa para tal.

197
Q

Embora os atos que criarem ou majorarem despesas obrigatórias de caráter continuado devam ser instruídos com as estimativas de impacto previstas na LRF e com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio, isso não se aplica a despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajuste de servidores previsto na CF

A

Sim. O § 6o do artigo 17 da LRF diz expressamente que o disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição (revisão geral anual dos servidores públicos visando preservar o poder aquisitivo das remunerações).

Tal regra foi criada para que a LRF não seja desculpa para o ente da Federação dar calote na dívida pública e/ou deixar com que a inflação corroa o poder aquisitivo de seus servidores.

198
Q

É dispensável a emissão da nota de empenho, mas não o empenho propriamente dito.

A

Sim, em casos especiais a nota de empenho poderá ser dispensada, entretanto é vedada a realização de despesa sem prévio empenho, conforme Lei 4320/64:

Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

Ademais, a liquidação da despesa terá por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, inclusive a nota de empenho.

199
Q

Aplica-se o empenho global para a despesa cujo montante não se possa determinar.

A

Falso. Neste caso, utiliza-se o empenho por estimativa, das despesas que não se pode determinar o montante.

200
Q

Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste, considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.

A

Sim. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.