4. Teoria geral do crime Flashcards

(107 cards)

1
Q

Penal: Teoria geral do crime

V ou F?

Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa.

A

Verdadeiro.

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2
Q

Penal: Teoria geral do crime

V ou F?

  • Considera-se contravenção a infração penal que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
A

Verdadeiro.

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3
Q

Penal: Teoria geral do crime

Conceito de crime

Pelo conceito analítico, crime é… (3)

A

FACUL

  1. Fato típico;
  2. Antijurídico;
  3. CULpável.
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4
Q

Penal: Teoria geral do crime

Fato típico

Elementos? (4)

A
  1. Conduta (dolosa ou culposa; omissiva ou comissiva);
  2. Resultado;
  3. Nexo de causalidade entre a conduta e o resultado;
  4. Tipicidade.
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5
Q

Penal: Teoria geral do crime

Em relação à conduta, qual teoria adotada pelo código penal brasileiro?

A

Teoria finalista da ação.

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6
Q

Penal: Teoria geral do crime

A conduta ________ (comissiva/omissiva) é aquela praticada pelo sujeito ativo por meio de uma ação.

A

Comissiva.

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7
Q

Penal: Teoria geral do crime

A conduta ________ (comissiva/omissiva) é aquela praticada pelo sujeito ativo por meio de uma omissão, ou seja, o agente deixa de agir quando deveria.

A

Omissiva.

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8
Q

Penal: Teoria geral do crime

Crimes omissivos

Espécies? (2)

A
  1. Próprios;
  2. Impróprios.
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9
Q

Penal: Teoria geral do crime

Crime omissivo próprio

A

Há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente.

(ex: crime de omissão de socorro)

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10
Q

Penal: Teoria geral do crime

Crime omissivo impróprio

A

O sujeito ativo possuía o dever jurídico de agir, deixa de fazer o que deveria ter feito.

(ex: a mãe deixa de fornecer alimento ao filho, que morre por causa disso)

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11
Q

Penal: Teoria geral do crime

V ou F?

Todo o crime possui resultado naturalístico.

A

Falso.

(crime formal independe de resultado naturalístico para se consumar)

Não é todo crime que possui resultado naturalístico.

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12
Q

Penal: Teoria geral do crime

Crime material

A

É espécie de crime que só se consuma com a existência de um resultado naturalístico.

(ex: homicídio só se consuma com a morte de alguém)

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13
Q

Penal: Teoria geral do crime

Crime formal

A

É espécie de crime que não depende da existência de um resultado naturalístico para se consumar.

(ex: crime de extorsão mediante sequestro)

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14
Q

Penal: Teoria geral do crime

Crime de mera conduta

A

É espécie de crime sem resultado no mundo naturalístico, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime.

(ex: violação de domicílio)

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15
Q

Penal: Teoria geral do crime

O que diz a teoria da equivalência dos antecedentes?

A

Constitui causa do resultado toda ação ou omissão sem a qual o referido resultado não teria ocorrido.

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16
Q

Penal: Teoria geral do crime

Tipicidade

A

É a conformidade do fato praticado pelo sujeito ativo com a conduta descrita na lei penal.

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17
Q

Penal: Teoria geral do crime

Tipicidade formal

A

Se configura quando a conduta praticada pelo agente adequa-se com perfeição à descrição abstrata prevista no ordenamento penal.

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18
Q

Penal: Teoria geral do crime

Tipicidade material

A

É a potencialidade da conduta de lesionar um bem jurídico.

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19
Q

Penal: Teoria geral do crime

O que significa dizer que um crime foi praticado com dolo?

A

Significa dizer que o agente desejou o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

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20
Q

Penal: Teoria geral do crime

Dolo eventual

A

O sujeito ativo, embora pratique uma conduta sem objetivar o resultado, não se importa caso ele venha a efetivamente ocorrer.

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21
Q

Penal: Teoria geral do crime

Dolo direto

A

O agente quis e agiu no intuito de produzir o resultado.

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22
Q

Penal: Teoria geral do crime

Dolo genérico

A

O agente pratica fato típico sem ter finalidade especial.

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23
Q

Penal: Teoria geral do crime

Dolo específico

A

O agente pratica fato típico com uma finalidade específica.

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24
Q

Penal: Teoria geral do crime

O que significa dizer que um crime foi praticado com culpa?

A

Que o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

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25
# Penal: Teoria geral do crime Negligência
O agente age com falta de cautela, com desídia ou preguiça mental.
26
# Penal: Teoria geral do crime Imprudência
O agente atua sem os cuidados necessários esperados.
27
# Penal: Teoria geral do crime Imperícia
O agente atua mesmo sendo inapto tecnicamente ou profissionalmente.
28
# Penal: Teoria geral do crime O que significa dizer que o sujeito ativo atuou com culpa consciente?
Diz que, embora o resulta tenha sido previsível, o agente ignora a possibilidade de consumação e acredita que o resultado não irá acontecer.
29
# Penal: Teoria geral do crime Culpa própria
O sujeito ativo não deseja o resultado nem assume o risco de produzi-lo.
30
# Penal: Teoria geral do crime Culpa imprópria
Ocorre quando o sujeito ativo, por erro de tipo inescusável, imagina estar diante de uma situação amparada por causa de justificação, a qual lhe permita praticar um fato típico licitamente.
31
# Penal: Teoria geral do crime O crime é ________ (consumado/tentado), quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
Consumado.
32
# Penal: Teoria geral do crime Crime tentado
Iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
33
# Penal: Teoria geral do crime **Crime tentado** Qual é a pena?
A tentativa, em regra, faz com que a pena correspondente ao crime consumado seja diminuída de um a dois terços, a depender do iter criminis percorrido. | (art. 14, PÙ do CP)
34
# Penal: Teoria geral do crime **Tentativa** Modalidades? (4)
1. Perfeita; 2. Imperfeita; 3. Branca ou incruenta; 4. Vermelha ou cruenta.
35
# Penal: Teoria geral do crime **Tentativa** Diz-se ________ (perfeita/imperfeita) quando o sujeito ativo pratica todos os atos executórios do crime, mas este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Perfeita.
36
# Penal: Teoria geral do crime Tentativa imperfeita
Quando o agente não praticou todos os atos e execução do crime por circunstâncias alheias a sua vontade.
37
# Penal: Teoria geral do crime Na tentativa _______ (branca/ vermelha) o sujeito ativo não consegue atingir a vítima e provocar nela algum prejuízo.
Branca. | (ou incruenta)
38
# Penal: Teoria geral do crime Na tentativa _______ (branca/ vermelha) o sujeito ativo consegue atingir a vítima e provocar nela algum prejuízo.
Vermelha. | (ou cruenta)
39
# Penal: Teoria geral do crime **Tentativa** Quais crimes não admitem? (7)
1. Culposos; 2. Contravenções Penais; 3. Habituais; 4. Omissivos próprios; 5. Unissubsistentes; 6. Preterdolosos; 7. Atentado.
40
# Penal: Teoria geral do crime **Desistência voluntária** Quando ocorre?
Quando o agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução do crime. | (responde apenas pelos atos já praticados)
41
# Penal: Teoria geral do crime **Arrependimento eficaz** Quando ocorre?
Quando o agente, aquele que pratica o crime, impede que o resultado se produza.
42
# Penal: Teoria geral do crime **Arrependimento posterior** Condições para ocorrência? (3)
1. Ato voluntário do agente; 2. O crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça; 3. O agente ter reparado o dano ou ter restituído a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa.
43
# Penal: Teoria geral do crime **Arrependimento eficaz x Arrependimento posterior** Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços
Arrependimento posterior.
44
# Penal: Teoria geral do crime **Arrependimento eficaz x Arrependimento posterior** O agente impede que o resultado de sua conduta criminosa ocorra
Arrependimento eficaz.
45
# Penal: Teoria geral do crime Crime impossível
É o crime que, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, não pode se consumar.
46
# Penal: Teoria geral do crime **V ou F?** Crime impossível, não se pode punir nem mesmo a tentativa.
Verdadeiro.
47
# Penal: Teoria geral do crime **Erro de tipo** Quando ocorre?
Quando o erro do agente recair sobre elemento constitutivo do tipo legal, como elementares e circunstâncias.
48
# Penal: Teoria geral do crime **V ou F?** O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Verdadeiro.
49
# Penal: Teoria geral do crime **Erro de tipo** Quando é considerado invencível?
Quando não se é possível evitá-lo nas circunstâncias em que o agente se encontra, de modo que qualquer pessoa, em seu lugar, erraria também.
50
# Penal: Teoria geral do crime **Erro de tipo** Quando é considerado vencível?
Quando o agente poderia evitar o erro.
51
# Penal: Teoria geral do crime **Erro de tipo acidental** Quando ocorre?
Quando o erro não recai sobre elementares do tipo penal, mas apenas sobre informações acidentais do delito ou modo de execução.
52
# Penal: Teoria geral do crime Quando ocorre *aberratio criminis* ou erro sobre o crime?
Quando o agente pretende atingir determinado bem jurídico, mas que, por erro na execução, acaba por atingir bem jurídico diverso.
53
# Penal: Teoria geral do crime Erro determinado por terceiro
Quando o terceiro induz o agente ao erro.
54
# Penal: Teoria geral do crime Quem responde pelo crime quando terceiro induz o agente a erro?
O terceiro.
55
# Penal: Teoria geral do crime O erro sobre a ilicitude do fato, se ___________ (Inevitável/Evitável), isenta de pena; se _________ (Inevitável/Evitável), poderá diminuí-la de um 1/6 a 1/3.
Inevitável; evitável.
56
# Penal: Teoria geral do crime Crime de mão própria
São os que somente podem ser praticados pelo sujeito expressamente indicado pelo tipo penal.
57
# Penal: Teoria geral do crime Crimes que têm por sujeito passivo entidades sem personalidade jurídica são chamados de crimes...
vagos. | (ex: ocultação de cadáver, art. 211do CP).
58
# Penal: Teoria geral do crime O Brasil, em matéria de infração penal, adotou o critério denominado pela doutrina de __________ (bicotômico/dicotômico).
Dicotômico.
59
# Penal: Teoria geral do crime Conceito material de crime
Crime é todo comportamento humano que lesa ou expõe a perigo de lesão bens jurídicos tutelados pelo Direito Penal. Trata-se de conceito que busca traduzir a essência de crime.
60
# Penal: Teoria geral do crime Conceito analítico de crime
Se adotar a concepção bipartida, crime é fato típico e antijurídico. Já se for adotada a concepção tripartida (doutrina majoritária), crime é fato típico, antijurídico e culpável. É a teoria (a tripartida, ou tripartite) aceita pela OAB.
61
# Penal: Teoria geral do crime Fato típico
Fato material descrito em lei como crime.
62
# Penal: Teoria geral do crime Estrutura do fato típico? (4)
1. Conduta; 2. Resultado; 3. Nexo causal (ou de causalidade, ou, ainda, relação de causalidade); 4. Tipicidade.
63
# Penal: Teoria geral do crime **V ou F?** Conduta, resultado, nexo causal e tipicidade são os elementos do fato típico.
Verdadeiro.
64
# Penal: Teoria geral do crime Conduta
Todo comportamento humano, positivo ou negativo, consciente e voluntário, dirigido a uma finalidade específica.
65
# Penal: Teoria geral do crime **V ou F?** A doutrina majoritária entende que pessoa jurídica nunca pode praticar crimes ambientais.
**Falso** | (art. 225, § 3º, da CF, lei 9.605/1998 da lei dos crime) ## Footnote A doutrina majoritária entende que pessoa jurídica _somente_ pode praticar crimes ambientais.
66
# Penal: Teoria geral do crime Omissão própria
Omissão própria (crimes omissivos próprios ou puros) vem descrita na lei. O agir deriva da norma. Crimes omissivos próprios não admitem tentativa, basta a omissão para o crime se consumar. | (ex: omissão de socorro, art. 135 do CP)
67
# Penal: Teoria geral do crime Omissão imprópria
Omissão imprópria (crimes omissivos impróprios, impuros, espúrios ou comissivos por omissão) o agente tem o dever de agir para evitar um resultado. Não o fazendo, responderá por sua omissão. | (art. 13, § 2º do CP)
68
# Penal: Teoria geral do crime Na omissão imprópria, o dever jurídico de agir do agente decorrerá de quais situações? (3)
1. Tem por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 2. Assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 3. Com o comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
69
# Penal: Teoria geral do crime Os elementos da conduta, deve corresponder a um comportamento humano ________ (premeditado/consciente) e ________ (voluntário/obrigatório).
Consciente; voluntário.
70
# Penal: Teoria geral do crime **V ou F?** À luz da teoria finalista da ação, adotada por boa parte da doutrina, não há conduta que não tenha uma finalidade. O agir humano é sempre voltado à realização de algo, lícito ou ilícito.
Verdadeiro.
71
# Penal: Teoria geral do crime Resultado
A consequência ou decorrência natural da conduta humana é o resultado.
72
# Penal: Teoria geral do crime Classificação do resultado? (2)
1. Resultado naturalístico; 2. Resultado normativo (ou jurídico).
73
# Penal: Teoria geral do crime Resultado naturalístico
É a modificação do mundo exterior provocada pela conduta. É a percepção dos efeitos do crime pelos sentidos humanos (morte, redução patrimonial, etc). ## Footnote (todavia, nem todo crime acarreta um resultado naturalístico, como violação de domicílio ou do ato obsceno)
74
# Penal: Teoria geral do crime Espécies de resultado naturalístico? (3)
1. Crimes materiais (ou de resultado); 2. Crimes formais (ou de consumação antecipada); 3. Crimes de mera conduta (ou de simples atividade).
75
# Penal: Teoria geral do crime **V ou F?** Crimes materiais (ou de resultado) são os que exigem resultado.
Verdadeiro. | (ex: homicídio, furto, roubo).
76
# Penal: Teoria geral do crime **V ou F?** Crimes formais (ou de consumação antecipada) são os que, embora possam ter um resultado, restarão caracterizados mesmo com sua verificação.
Falso. | (extorsão mediante sequestro) ## Footnote Crimes formais (ou de consumação antecipada) são os que, embora possam ter um resultado, restarão caracterizados mesmo _sem_ sua verificação.
77
# Penal: Teoria geral do crime **V ou F?** Crimes de mera conduta (ou de simples atividade) – como o próprio nome diz, são aqueles que não têm resultado naturalístico, que é possível de acontecer.
Falso. | (violação de domicílio e ato obsceno) ## Footnote Crimes de mera conduta (ou de simples atividade) – como o próprio nome diz, são aqueles que não têm resultado naturalístico, que é _impossível_ de acontecer.
78
# Penal: Teoria geral do crime Nexo de causalidade
Elo entre a conduta praticada pelo indivíduo e o resultado dela decorrente.
79
# Penal: Teoria geral do crime **V ou F?** Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Verdadeiro.
80
# Penal: Teoria geral do crime Em matéria de nexo causal, o Código Penal adotou a chamada teoria da conditio *sine qua non*, ou teoria da equivalência dos ____________ (procedentes/antecedentes).
Antecedentes.
81
# Penal: Teoria geral do crime Causas dependentes
São aquelas que decorrem (dependem) diretamente da conduta do agente. ## Footnote (ex: “A” atira em “B”, que morre em razão da perfuração. A causa do resultado dependeu da conduta do agente)
82
# Penal: Teoria geral do crime Causas independentes
São aquelas que produzem o resultado, guardando alguma ou nenhuma relação com a conduta do agente. | (ex: A infecção hospitalar e o erro médico)
83
# Penal: Teoria geral do crime Causas independentes absolutas (ou absolutamente independentes).
São aquelas que por si sós produzem o resultado, independe da conduta do agente. A consequência é que o agente não responderá pelo resultado. ## Footnote (“A” quer matar “B” envenenado. Para tanto, coloca veneno em sua comida. No entanto, antes de “B” comer, morre por ataque cardíaco)
84
# Penal: Teoria geral do crime **V ou F?** Quando houver a descrição de uma conduta proibida em lei, estaremos diante do chamado tipo penal, que é um modelo legal e abstrato daquela conduta que deve ou não ser realizada pelo agente.
Verdadeiro.
85
# Penal: Teoria geral do crime Tipos penais incriminadores (ou legais)
São aqueles que descrevem a figura criminosa ou contravencional, cominando as respectivas penas.
86
# Penal: Teoria geral do crime Tipos penais permissivos (ou justificadores, ou justificantes)
São aqueles que descrevem a forma pela qual a conduta humana será considerada lícita. Traduzem-se nas causas excludentes da ilicitude ou antijuridicidade. | (legítima defesa – art. 25, CP; estado de necessidade – art. 24, CP).
87
# Penal: Teoria geral do crime Elemento normativo do tipo penal incriminador
É aquele que não consegue ser compreendido sem a emissão de um juízo de valor. ## Footnote (conceito de documento para fins de caracterização do crime de falsificação de documento)
88
# Penal: Teoria geral do crime Tipos penais que somente contiverem elementos objetivos serão denominados de tipos _______ (normais/anormais). Já aqueles que contiverem elementos subjetivos e/ou normativos são chamados de tipos _______ (normais/anormais).
Normais; anormais.
89
# Penal: Teoria geral do crime Crime doloso
Corresponde à vontade livre e consciente do sujeito ativo (agente) em realizar os elementos do tipo.
90
# Penal: Teoria geral do crime Dolo _direto_
Quando o agente tem a vontade livre e consciente de produzir o resultado.
91
# Penal: Teoria geral do crime Dolo _indireto_
Se subdivide em eventual (o agente assume o risco de produzir o resultado, não se importando que ele ocorra) e alternativo (o agente não se importa em produzir um ou outro resultado).
92
# Penal: Teoria geral do crime Crime _culposo_
Quando o agente dá causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Essas são as modalidades de culpa. | (não admitem tentativa)
93
# Penal: Teoria geral do crime Corresponde a um agir perigosamente (portanto, uma ação), caracteriza ____________ (negligência/imprudência).
Imprudência | (ex: passar no sinal vermelho)
94
# Penal: Teoria geral do crime Estará verificada quando o sujeito deixar de fazer algo que deveria ter feito (portanto, uma omissão), caracteriza __________ (negligência/imperícia).
Negligência | (conduzir o veículo com falta de manutenção)
95
# Penal: Teoria geral do crime O sujeito realiza algo sem aptidão técnica para tanto. É a denominada culpa profissional, caracteriza ___________ (negligência/imperícia).
Imperícia ## Footnote (médico que deveria tratar da unha encravada e amputa o dedo da pessoa sem querer)
96
# Penal: Teoria geral do crime Culpa _consciente_
É aquela em que o agente acredita sinceramente que o resultado não se produzirá, embora o preveja. Ainda que o agente preveja o resultado, acredita sinceramente que este não ocorrerá. ## Footnote (caso o atirador de facas acerte a pessoa, ele responderá pelo crime praticado a título de culpa)
97
# Penal: Teoria geral do crime Culpa _inconsciente_
É aquela em que o agente não prevê o resultado, embora seja previsível. ## Footnote (ao atirar um objeto pela janela, um indivíduo atingir, involuntariamente, uma pessoa que estiver passando pela rua)
98
# Penal: Teoria geral do crime **V ou F?** É possível, a concorrência de culpas, ou seja, duas ou mais pessoas concorrerem culposamente para a produção de um resultado naturalístico.
Verdadeiro.
99
# Penal: Teoria geral do crime Crime preterdoloso (ou preterintencional)
É um misto de dolo e culpa. Há dolo na conduta antecedente e culpa no resultado consequente. É inadmissível a tentativa. ## Footnote (ex: o agente comete o crime de lesão corporal e a vítima acaba falecendo em consequência da agressão sofrida)
100
# Penal: Teoria geral do crime Iter criminis
O caminho percorrido pelo crime.
101
# Penal: Teoria geral do crime ***Iter criminis*** Etapas? (4)
1. Cogitação (fase interna); 2. Preparação (fase externa); 3. Execução (fase externa); 4. Consumação (fase externa).
102
# Penal: Teoria geral do crime ***Iter criminis*** Cogitação
Por ter relação direta com o aspecto volitivo (vontade) do agente, é impunível, correspondendo à fase interna do iter criminis. Não puni o simples pensamento, ainda que corresponda a um crime. | (“A” cogita matar “B”, seu desafeto)
103
# Penal: Teoria geral do crime ***Iter criminis*** Preparação
Tomada de providências pelo agente para possível realização do crime. Mera preparação de um crime é impunível, na medida em que a infração penal toma corpo a partir do momento em que se inicia sua execução.
104
# Penal: Teoria geral do crime ***Iter criminis*** Execução
Se verifica quando da prática do primeiro ato idôneo e inequívoco, hábil a consumar o crime. Trata-se, evidentemente, de fase externa do delito.
105
# Penal: Teoria geral do crime ***Iter criminis*** Consumação
É a última etapa do iter criminis, verificando-se de acordo c/ cada crime (material, formal, mera conduta). É quando podemos dizer que uma infração penal foi efetivamente cometida.
106
# Penal: Teoria geral do crime **V ou F?** A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
Verdadeiro. | (art. 13, § 1º do CP)
107
# Penal: Teoria geral do crime Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela, é o conceito de que?
Concurso material. | (art. 69 do CP)