Ação penal Flashcards

(38 cards)

1
Q

O direito de ação pode ser desenvolvido sem que estejam presentes as condições da ação?

A

SIM.
O direito de ação é autônomo e abstrato, pode ser exercido mesmo que as condições não estejam presentes. A consequência é que o processo não vai se desenvolver, mas o direito já vai ter sido exercido quando da propositura da inicial.

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2
Q

Qual a teoria a ser observada na análise das condições da ação?

A

Teoria da Asserção.
A análise das condições da ação é feita com base nos elementos fornecidos na inicial, sem adentrar em aspectos probatórios. Há um juízo superficial e precário de admissibilidade.

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3
Q

Quais são as condições da ação?

A

Condições genéricas:legitimidadeinteressepossibilidade jurídica do pedidojusta causaCondições específicas: são condições de procedibilidade exigidas apenas em alguns casos, como exemplo, a representação da vítima.

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4
Q

Ente sem personalidade jurídica tem legitimidade ativa?

A

Tal hipótese é prevista no CDC, que possibilita que certas entidades sem personalidade jurídica atuem como assistentes do MP ou ajuízem queixa-crime em caso de inércia do MP.

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5
Q

Qual a diferença entre legitimidade ordinária, substituição processual, sucessão processual e representação processual?

A

Legitimidade ordinária: alguém pleiteia em nome próprio, direito próprio;Substituição processual (legitimidade extraordinária): alguém pleiteia em nome próprio, direito alheio - hipótese da ação penal privada, visto que o direito de ação continua pertencendo ao Estado;Sucessão processual: quando o direito de queixa passa ao CADI em decorrência de morte ou ausência da vítima;Representação processual: alguém pleiteia em nome alheio, direito alheio - vitima de crime de ação penal privada menor de 18 anos.

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6
Q

O que é a Originalidade?

A

Uma pequena parte da doutrina a considera como condição da ação, consistindo na ausência de litispendência e coisa julgada; seria um pressuposto processual negativo.

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7
Q

Como são classificadas as normas que alteram a natureza jurídica de uma ação penal.

A

NORMAS HÍBRIDAS (OU MISTAS).
Isso porque, embora inseridas em diploma processual penal, possuem reflexos diretos em institutos de direito penal, como a extinção da punibilidade.

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8
Q

O princípio da Obrigatoriedade pode ser excepcionado por outra lei?

A

SIM.
Diferente dos demais princípios, que possuem status constitucional, esse princípio está previsto no CPP, de forma que pode ser excepcionado por outra lei ordinária.

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9
Q

Quais são os mecanismos de fiscalização do princípio da Obrigatoriedade?

A

Princípio da devolução: quando procede ao arquivamento do IP, a manifestação do MP deve ser submetida ao Juiz;Ação penal privada subsidiária da pública.

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10
Q

Quais são as exceções ao princípio da Obrigatoriedade?

A

Transação penal;ANPP;Acordo de leniência;TAC;Acordo de colaboração premiada.

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11
Q

O que diz o princípio da Indisponibilidade? Ele possui exceções?

A

O MP não pode desistir da ação penal após o oferecimento da denúncia.
Possui 2 exceções: SUSPRO;Transação penal.

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12
Q

No âmbito da ação penal privada, quais são os mecanismos pelos quais a vítima pode optar por não exercer o seu direito de ação?

A

Decadência;Renúncia.

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13
Q

A vítima pode se arrepender da renúncia ao direito de queixa?

A

NÃO.
A renúncia é irretratável e se feita para um agressor, necessariamente beneficia os demais.

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14
Q

Após o oferecimento da queixa-crime, como a vítima pode dispor do seu direito de dar continuidade à ação?

A

Perdão;Perempção.

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15
Q

Quais são os casos que acarretam a perempção?

A

quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

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16
Q

O que é a ação penal indireta?

A

Em caso de inércia do MP, a vítima pode ingressar com queixa-crime; é o que se chama de ação penal privada subsidiária da pública.
Contudo, caso a vítima desista de prosseguir com tal ação penal, o MP deve retomar a titularidade da ação. Isso que é conhecido como ação penal indireta.

17
Q

Na ação penal privada o querelante pode escolher contra qual dos autores quer promover a ação?

A

NÃO.
Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

18
Q

O que ocorre se um dos autores não for processado pelo querelante?

A

se a omissão foi voluntária: a queixa é rejeitada e ocorre a extinção da punibilidade de TODOS os autores; se a omissão foi involuntária: O MP deverá requerer a intimação do querelante para que ele promova o aditamento da queixa.

19
Q

A renúncia concedida a um autor se estende aos demais?

A

SIM.
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

20
Q

O perdão concedido pela vítima a um dos autores se estende aos demais?

A

SIM, salvo se algum deles o recusar.
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

21
Q

Qual o prazo para o oferecimento da denúncia?

A

CPP: 5 dias (preso) ou 15 dias (solto);Tráfico de drogas: 10 dias.

22
Q

Quando é necessário observar a ordem de preferência CADI?

A

Morte ou ausência da vítima: tem que seguir a ordem;Abandono ou desistência pela vítima: não tem que seguir a ordem, qualquer deles pode prosseguir na ação.

23
Q

A representação da vítima precisa ser formal?

A

NÃO.
Segundo o STJ e o STF a representação tem forma livre, podendo ser oral ou por escrito.

24
Q

A vítima pode ser retratar da representação?

A

SIM.
A vítima pode se retratar até o oferecimento da denúncia. Exceção: na lei Maria de Penha a retratação é até o recebimento da denúncia.
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
OBS: dentro dos 6 meses a vítima pode representar e se retratar quantas vezes quiser, salvo se for no Juizado da Mulher e no JECRIM, hipóteses em que a retratação acarreta a extinção da punibilidade.

25
O que se entende por eficácia objetiva da representação?
A representação é feita para cada crime isoladamente e abrange todos os autores e partícipes. "Traduz limitação material ao poder persecutório do MP, que não poderá, agindo ultra vires, proceder a uma indevida ampliação objetiva da delatio criminis postulatória".
26
Qual o prazo para a requisição do Ministro da Justiça?
NÃO TEM. A lei silenciou acerca de eventual prazo para o oferecimento da requisição. Assim, entende-se que pode ser oferecida a qualquer tempo.
27
Quais crimes dependem de requisição do Ministro da Justiça?
Crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil;Crimes contra a honra praticados contra o Presidente ou Chefe de Governo Estrangeiro.
28
Quando se verifica a ação penal pública subsidiária da pública?
Nos crimes de responsabilidade de prefeitos, em caso de inércia do PGJ a ação poderá ser proposta pelo PGR;Nos casos de deslocamento de competência de processos que envolvam grave violação de diretos humanos para a Justiça Federal.
29
Quais são os requisitos para que seja possível a ação penal privada subsidiaria da pública?
Inércia do MP;Ofendido individualizado.
30
Na ação penal privada subsidiária da pública o MP pode intervir no processo?
SIM. Ele atuará como Assistente Litisconsorcial ou Interveniente Adesivo Obrigatório. Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
31
O que é ação penal adesiva?
Litisconsórcio ativo entre o MP (ação pública incondicionada) e o querelante (ação privada). Ex: estupro antes de 2009 (ação privada) conexo com tentativa de homicídio (ação pública incondicionada).
32
Qual a diferença entre a acusação geral e a denúncia genérica?
Acusação geral: o MP imputa a todos os acusados o mesmo fato delituoso (é admitida);Denúncia genérica: o MP imputa vários fatos típicos genericamente a todos os autores (não é admitida = inépcia da inicial).
33
Agravantes precisam constar da denúncia?
NÃO, pois podem ser reconhecidas de ofício. Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
34
Majorantes devem constar da denúncia?
Previstas na parte especial: SIM;Previstas na parte geral: NÃO.
35
Qual a diferença entre Emendatio Libelli e Mutatio Libelli?
Emendatio: correção da capitulação;Mutatio: modificação dos fatos.
36
Qual a diferença entre aditamento próprio e impróprio?
Aditamento próprio: acréscimo de fatos (REAL) ou acréscimo de sujeitos (PESSOAL);Aditamento impróprio: correção de alguma falha na denúncia (ex: data de nascimento do réu, data do fato, etc). OBS: Apenas o aditamento próprio real interrompe a prescrição!
37
A aceitação de SUSPRO prejudica a análise do pedido de trancamento da ação penal?
NÃO.
38
Se a vítima não concordar com o arquivamento do IP ela pode recorrer?
SIM. Cabe recurso para o órgão de revisão ministerial.