Medidas cautelares reais Flashcards
(24 cards)
O que significa dizer que as medidas assecuratórias estão submetidas à cláusula de reserva de jurisdição?
Somente o Juiz pode determinar.
O MP, o Delegado e uma CPI não podem decretar medidas assecuratórias.
Quais são os pressupostos para a decretação das medidas assecuratórias?
fumus boni iuris: indícios suficientes da proveniência ilícita dos bens periculum in mora: a demora no curso do processo pode fazer com que a tutula jurídica que se pleiteia, ao ser concedida, não tenha mais eficáciaAtenção: o perigo na demora é ínsito às medidas assecuratórias penais, sendo desnecessária a demomstração de atos concretos de dissipação patrimonial.
O acusado deve ser ouvido antes da decretação da medida?
SIM.
Art. 282, § 3º Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo, e os casos de urgência ou de perigo deverão ser justificados e fundamentados em decisão que contenha elementos do caso concreto que justifiquem essa medida excepcional.
Qual a diferença entre produto direto e indireto da infração?
Produto direto (produto da infração): é o resultado útil imediato do delito - ex: carro furtadoProduto indireto (provento da infração): benefício obtido pela utilização ou transformação econômica do produto da infração - ex: dinheiro arrecado com a venda do carro furtado
O sequestro recai sobre quais bens?
Bens móveis e imóveis adquiridos pelo agente com os proventos da infração.
Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
Art. 132. Proceder-se-á ao seqüestro dos bens móveis se, verificadas as condições previstas no art. 126, não for cabível a medida regulada no Capítulo Xl do Título Vll deste Livro (busca e apreensão).
Quando será cabível o sequestro de bens móveis?
Quando não for cabível a busca e apreensão.bem móvel produto DIRETO do crime: busca e apreensãobem móvel produto INDIRETO (provento) do crime: sequestro
O que é a referibilidade das medidas cautelares reais?
Para a decretação da medida cautelar de natureza patrimonial, é necessário demonstrar que os bens são produtos ilícitos.
Art. 126. Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
O sequestro pode recair sobre o patrimônio lícito do agente?
Sim, excepcionalmente.
Art. 91, § 1o, CP - Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.
O terceiro que está na posse dos bens pode se insurgir contra a decisão do sequestro?
SIM.
O terceiro pode apresentar embargos ao sequestro, alegando que o bem foi adquirido de boa-fé e a título oneroso.
Art. 130. O seqüestro poderá ainda ser embargado:
I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;
II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.
Quem pode requerer o sequestro?
JuizMPDelegadoOfendidoArt. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.
Quando o sequestro será levantado?
se a ação penal não for intentada no prazo de 60 dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure o confisco;se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.Obs: a doutrina cita a procedência dos embargos como mais uma forma de levantamento do sequestro.
É possível a alienação antecipada dos bens sequestrados?
SIM, desde que:estiverem sujeitos a deterioração ou depreciação;houver dificuldade para sua manutenção. Art. 144-A. O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.
A hipoteca legal tem a finalidade de confisco?
NÃO.Sequestro: reparação do dano + confiscoHipoteca legal: reparação do dano + despesas judiciais
A hipoteca legal recai sobre quais bens?
Lícitos.
Objetiva que o acusado não se desfaça dos seus bens lícitos, inviabilizando a reparação do dano.
Por que a hipoteca legal é considerada medida de ultima ratio?
Justamente porque recai sobre bens LÍCITOS.
Dessa forma, deve ser empregada apenas quando as demais medidas assecuratórias se revelarem insuficientes para garantir a reparação do dano.
A hipoteca legal pode recair sobre bens de terceiro?
NÃO.
Apenas o sequestro pode atingir bens de terceiro.
Contudo, é possível que a hipoteca recaia sobre imóvel de PJ da qual o acusado figure como sócio proprietário.
Em que momento a hipoteca legal poderá ser requerida?
Apenas no curso do processo.
Não cabe na fase de investigação!
Art. 134. A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.
Quem pode requerer hipoteca legal?
Ofendido ou seu representante legal;MP, se houver interesse da Fazenda Pública ou se o ofendido for pobre.
Quando a hipoteca legal poderá ser levantada?
absolvição e extinção da punibilidade transitadas em julgado;superveniência de caução;não adoção pela vítima de providências para liquidação e execução civil dentro de 90 dias após o trânsito da condenação.
A inscrição da hipoteca legal tem aptidão para satisfazer o prejuízo causado pela infração?
NÃO.
Caberá ao ofendido tomar as iniciativas perante o Juízo Cível para promover a execução do valor mínimo para a reparação do dano já fixado na sentença condenatória.
Art. 143. Passando em julgado a sentença condenatória, serão os autos de hipoteca ou arresto remetidos ao juiz do cível.
Qual a diferença entre arresto prévio e arresto subsidiário?
Arresto prévio: medida pré-cautelar que visa assegurar ulterior procedimento de hipoteca legal, incidindo apenas para bens imóveis;Arresto subsidiário: quando o acusado não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora.
Deferido o arresto prévio, em quanto tempo deve ser iniciado o procedimento de inscrição da hipoteca legal?
15 dias.
Art. 136. O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal.
Quem poderá utilizar os bens sequestrados?
órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federalórgãos do sistema prisionalórgãos do sistema socioeducativoórgãos da Força Nacional de Segurança Públicaórgãos do Instituto Geral de PeríciaArt. 133-A. O juiz poderá autorizar, constatado o interesse público, a utilização de bem sequestrado, apreendido ou sujeito a qualquer medida assecuratória pelos órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal, do sistema prisional, do sistema socioeducativo, da Força Nacional de Segurança Pública e do Instituto Geral de Perícia, para o desempenho de suas atividades.
§ 1º O órgão de segurança pública participante das ações de investigação ou repressão da infração penal que ensejou a constrição do bem terá prioridade na sua utilização.
Qual o valor pelo qual os bens serão alienados antecipadamente?
Os bens deverão ser vendidos pelo valor fixado na avaliação judicial ou por valor maior.
Obs: não alcançado o valor estipulado pela administração judicial, será realizado novo leilão, em até 10 dias contados da realização do primeiro, podendo os bens ser alienados por valor não inferior a 80% do estipulado na avaliação judicial.