Prisão domiciliar Flashcards
(5 cards)
Em quais hipóteses a prisão domiciliar pode substituir a prisão preventiva?
Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: maior de 80 (oitenta) anos; extremamente debilitado por motivo de doença grave; imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; gestante; mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
A prisão temporária pode ser substituída pela prisão domiciliar?
NÃO.
Apenas a preventiva pode ser substituída.
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for
Obs: em questão discursiva, defender que existe sim a possibilidade para temporária, tendo em vista a aplicação analógica in bonan partem dos arts. 317 e 318 à prisão temporária. Isso porque, pretender diferente importaria no fato de que é melhor ser denunciado, com decretação da preventiva, do que apenas permanecer indiciado.
Quais são os requisitos para a substituição da preventiva pela domiciliar para a mulher?
Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que: não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
Toda mulher que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência e preencher os requisitos do art. 318-A, pode ter sua preventiva substituída pela temporária?
NÃO.
Deve-se analisar as condições específicas do caso, porque pode haver situações em que o crime é grave e o convívio com a mãe pode prejudicar o desenvolvimento do menor.
Qual a diferença entre a prisão domiciliar prevista no CPP e a prevista na LEP?
CPP: medida cautelarLEP: possibilidade do condenado em regime aberto cumprir a pena em sua residência