Sentença Flashcards
(13 cards)
Qual a diferença entre emendatio libelli e mutatio libelli?
Emendatio: correção da capitulaçãoMutatio: modificação da capitulação
Em se tratando de emendatio libelli é necessário o aditamento da denúncia?
NÃO.
Como ocorre apenas a correção da capitulação, sem modificação da base fática da imputação, não precisa de aditamento e nem de oitiva da defesa.
Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.
Por quais formas pode ocorrer a emendatio libelli?
defeito de capitulação (classificação equivocada);interpretação distinta (tema divergente na doutrina ou jurisprudência);supressão de elementar ou circunstância.
Qual o momento adequada para o juiz realizar a emendatio libelli?
Na sentença.
Contudo, poderá ser realizada no momento do recebimento da denúncia quando a correção da capitulação proporcionar ao réu tratamento mais benéfico em relação ao procedimento (Ex: a nova capitulação permitir SUSPRO, transação penal, prescrição ou mesmo quando mudar a competência do Juízo).
É possível a realização de emendatio em 2ª instância?
SIM, desde que não agrave a pena se apenas o réu tiver recorrido.
Quando ocorre a mutatio libelli?
Quando durante o curso da instrução surge prova de elementar ou circunstância não contida na peça acusatória.
É necessário o aditamento da denúncia em caso de mutatio libelli?
SIM.
Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.
O reconhecimento de agravantes pelo Juiz configura hipótese de mutatio libelli?
NÃO.
Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
A desclassificação para crime culposo configura hipótese de mutatio libelli?
SIM (entendimento do STJ)
Obs: quando o Juiz altera na sentença a classificação de dolo para culpa sem oportunizar ao MP o aditamento da denúncia, o TJ deve anular a sentença, absolvendo o réu.
A desclassificação do delito consumado para o delito tentado configura mutatio libelli?
NÃO.
O STJ entende que se trata de emendatio libelli, dispensando o aditamento da denúncia.
Ocorrendo mutatio libelli é necessário novo interrogatório?
SIM.
Isso porque, ocorrerá nova instrução, inclusive com oitiva de outras testemunhas.
§ 4o Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.
É possível mutatio libelli na 2ª instância?
NÃO.
Haveria uma violação do duplo grau de jurisdição diante da supressão da primeira instância.
Súmula 453 STF: Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.
A emendatio e a mutatio libelli são cabíveis em quais espécies de ação penal?
Emendatio: cabe em todas as espécies de ação penalMutatio: cabe apenas na ação penal pública incondicionada e na privada subsidiária da pública