Provas Flashcards
(40 cards)
Qual a diferença entre provas cautelares, não repetíveis e antecipadas?
Cautelares: há risco de desaparecimento do objeto da prova (ex: interceptação telefônica)Não repetíveis: há o desaparecimento da fonte probatória (ex: exame de corpo de delito)Antecipadas: produzidas em momento processual distinto em virtude de urgência e relevância (ex: testemunha que pode vir a falecer)
Qual a diferença entre prova típica e atípica?
Prova típica: seu procedimento está previsto na lei (ex: reconhecimento de pessoas)Prova atípica: seu procedimento não está previsto na lei (ex: reconstituição de crime)
Qual a diferença entre prova anômala e prova irritual?
Prova anômala: existe forma prevista na lei para a colheita da prova, mas utiliza-se de outro - é a prova obtida por meio ilegítimosProva irritual: existe forma prevista na lei para a colheita da prova, mas ela não é observada - é prova ilegítima
Qual a diferença entre fonte de prova, meio de prova e meio de obtenção de prova?
Fonte de prova: tudo aquilo que deriva do crime (objetos, testemunhas)Meio de prova: forma através da qual a fonte de prova é introduzida no processo (depoimento da testemunha)Meio de obtenção de prova: atividade extraprocessual que visa identificar as fontes de prova (interceptação telefônica)
O que é indício?
Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
É possível condenar alguém com base em indícios?
SIM, desde que os indícios sejam plurais, coerentes e coesos.
O acusado pode escolher responder apenas às perguntas da defesa, silenciando quanto às perguntas da acusação?
SIM.
O acusado tem direito ao “silêncio seletivo”.
Quem deve alertar o investigado sobre o direito ao silêncio?
Policiais responsáveis pela voz de prisão em flagranteDelegadoJuiz
Quando provas derivadas de provas ilícitas poderão ser utilizadas?
quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras; ou,quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
§ 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
§ 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
Quando a prova ilícita não será inutilizada?
quando pertencer licitamente a alguémquando consistir no corpo de delito em relação àquele que praticou um crime para obtê-la
Quando a prova ilícita poderá ser utilizada?
Teoria da fonte independenteTeoria da descoberta inevitávelTeoria da mancha purgada/nexo atenuadoTeoria do encontro fortuito de provas
Como a serendipidade (encontro fortuito de provas) pode ser classificada?
Serendipidade de 1º grau: são encontradas provas conexas ou continentes com os fatos em investigação - a prova poderá ser valorada pelo Juiz;Serendipidade de 2º grau: são encontradas provas sem relação com os fatos em investigação - a prova será utilizada como noticia criminis;Serendipidade subjetiva: surgem indícios do envolvimento criminoso de outra PESSOA nos fatos;Serendipidade objetiva: surgem indícios da prática de outro CRIME que não estava sendo investigado.
Quais são os sistemas de avaliação da prova?
Sistema das ordálias/Juízo de Deus: são usados elementos da natureza para determinar se a pessoa é culpada ou inocente;Sistema da íntima convicção: o juiz é livre para valorar as provas, não precisando motivas sua decisão;Sistema da verdade legal/tarifário: as provas tem um valor probatório fixada pelo legislador; Sistema do livre convencimento motivado: o juiz é livre para valorar as provas, mas tem a obrigação de fundamentar sua decisão;Teoria racionalista da prova: propõe a criação de parâmetros para a valoração da prova, eis que o livre convencimento motivado poderia dar margem ao decisionismo e a fundamentações vazias (proposto pelo STF).
Quando se inicia a cadeia de custódia?
preservação do local de crime, ou;procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.§ 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
Quais princípios norteiam a cadeia de custódia?
O autor Geraldo Prado aponta dois princípios:Princípio da Mesmidade: garantir que a prova valorada é exatamente e integralmente aquela que foi colhida;Princípio da Desconfiança: exigência de que as provas sejam “acreditadas”, ou seja, sejam submetidas a um procedimento que demonstre que correspondem ao que a parte alega ser.
A quebra da cadeia de custódia leva à ilicitude da prova?
O STJ vem adotando o entendimento de que a quebra da cadeia de custódia não leva necessariamente à ilicitude ou ilegitimidade da prova, devendo ser analisado o caso concreto.
Até quando pode ser o laudo pericial juntado aos autos?
Até 10 dias antes da AIJ.
Em quais hipóteses o exame de corpo de delito terá prioridade?
violência doméstica e familiar contra a mulher;violência contra criança ou adolescente;violência contra idoso;violência contra pessoa com deficiência.
Em quanto tempo deve ser elaborado o laudo pericial?
10 DIAS.
Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
Havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, a quem compete o reconhecimento deste?
Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere;Inquirição de testemunhas.Art. 166. Havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere ou pela inquirição de testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações.
O juiz pode negar a realização de exame de corpo de delito?
NÃO.
Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
Um acusado pode assistir o interrogatório do outro?
NÃO.
Art. 191. Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente.
STF: o acusado não pode assistir o interrogatório do corréu mesmo que seja advogado.
Exceção: delação premiada - se o réu delatado estiver atuando em causa própria ele deve estar presente no interrogatório do réu delator.
Como regra, onde deve ser o réu interrogado?
Em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido.
§ 1o O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.
O interrogatório do réu poderá ser realizado por videoconferência em quais hipóteses?
prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código; responder à gravíssima questão de ordem pública.