Fiança Flashcards
(11 cards)
Quais são as finalidades da fiança?
conveniência da instrução criminalfiel aplicação da lei penal
Qual o marco limite para a concessão de fiança?
O trânsito em julgado da sentença condenatória.
Art. 334. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.
A fiança pode ser concedida sem prévia oitiva do MP?
SIM.
Art. 333. Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente
Quanto tempo tem o Juiz para decidir acerca da fiança?
48 horas.
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
Quais valores podem ser arbitrados a título de fiança?
1 a 100 salários-mínimos: infração até 4 anos10 a 200 salários-mínimos: infração superior a 4 anos
Dependendo da situação econômica do réu, o que o juiz pode fazer?
dispensar a fiançareduzir o valor em até 2/3aumentar o valor em até mil vezes
O que o Juiz deve levar em consideração para decretar o valor da fiança?
natureza da infraçãocondições pessoais de fortunavida pregressacircunstâncias indicativas de sua periculosidadea importância provável das custas do processo, até final julgamento
Quais as hipóteses de quebra da fiança e qual a consequência?
quando intimado, não comparecermudar de residência sem permissãoausentar-se por mais de 8 dias sem comunicardeliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processodescumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiançaresistir injustificadamente à ordem judicialpraticar nova infração penal dolosa
CONSEQUÊNCIA: perda de metade do valor da fiança
Quais as hipóteses de perda da fiança e qual a consequência?
o acusado é condenado e não se apresenta para o início do cumprimento da penaCONSEQUÊNCIA: perda da totalidade do valor da fiança
Art. 344. Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.
Art. 345. No caso de perda da fiança, o seu valor, deduzidas as custas e mais encargos a que o acusado estiver obrigado, será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei.
Quais as hipóteses de cassação da fiança e qual a consequência?
a fiança não é mais cabível no caso;houver inovação na classificação do delito, passando a ser inafiançável;houver aditamento da denúncia, acarretando a inviabilidade de fiança; CONSEQUÊNCIA: devolução do valor da fiança.
Art. 338. A fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será cassada em qualquer fase do processo.
Art. 339. Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.
Quando será necessário proceder ao reforço da fiança?
quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente;quando houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas;quando for inovada a classificação do delito.Parágrafo único. A fiança ficará sem efeito e o réu será recolhido à prisão, quando, na conformidade deste artigo, não for reforçada.