Prisão preventiva Flashcards
(12 cards)
Quando a preventiva decretada de ofício pelo Juiz será válida?
Se após a decretação o Delegado ou o MP requererem a manutenção da prisão.
Se o MP pediu a decretação de alguma cautelar diversa da prisão, pode o Juiz decretar a prisão preventiva?
SIM.
Isso não seria decretar a preventiva de ofício, tendo em vista o Juiz foi provocado, podendo agir de acordo com o seu convencimento motivado e analisar qual cautelar melhor se adequa ao caso.
Quais são os pressupostos da prisão preventiva?
garantia da ordem pública: reiteração delitivagarantia da ordem econômica: reiteração delitiva em crimes contra a ordem econômicagarantia da aplicação da lei penal: risco concreto de fugaconveniência da instrução criminal: preservar fontes de prova
A prática de atos infracionais pode servir como fundamento para a decretação da preventiva?
SIM.
A prática de atos infracionais serve para justificar a preventiva como garantia da ordem pública.
Quando cabe a prisão preventiva?
crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado (não importa a pena); se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência (não importa a pena).
Cabe prisão preventiva pela prática de contravenção penal?
NÃO.
Não se pode decretar a preventiva do autor de contravenção penal mesmo que ele tenha praticado o fato no âmbito de violência doméstica e mesmo que tenha descumprido medida protetiva imposta.
Será admitida a prisão preventiva em caso de dúvida sobre a identidade civil da pessoa?
SIM.
Art. 313, § 1º - Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
Obs: nesse caso, a prisão preventiva é cabível para infrações dolosas e culposas, e para crime e contravenção penal, independentemente da pena.
A contemporaneidade diz respeito a que?
A contemporaneidade diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa.
Qual o prazo máximo da preventiva?
Não tem.
Contudo, ela deve ser revisada a cada 90 dias pelo juiz que a decretou.
Art. 316, parágrafo único - Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
A exigência da revisão da preventiva a cada 90 dias perdura durante o julgamento de Resp ou RE?
NÃO.
A exigência da revisão a cada 90 dias vai até a 2ª instância, não alcançando recursos interpostos perante o STF ou o STJ
Exceção: será exigida a revisão se for processo de competência originária do STF/STJ.
O princípio da homogeneidade é aplicável à preventiva?
Segundo o STJ, não.
O princípio da homogeneidade diz que as medidas cautelares devem ser proporcionais, e não mais severas, do que a pena do crime cometido.
O STJ não concede liberdade ao acusado preso preventivamente sob o argumento de que, ao final, se condenado, ele receberá regime diverso do fechado.
Quais decisões não são consideradas fundamentadas?
Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: limitar-se à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; limitar-se a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.