Bens Flashcards

(7 cards)

1
Q

As terras devolutas
pertencem, em regra, aos municípios, exceto
aquelas indispensáveis à preservação ambiental e à
defesa das fronteiras, das fortificações e construções
militares e das vias federais de comunicação, as
quais são de propriedade da União.

A

ERRADO

Terras devolutas em regra pertencem aos Estados.
São áreas que jamais integrou o património de um particular nem teve qualquer destinação atribuída ao poder público

Exceção=>pertencem a UNIÃO:
1-Defesas das fronteiras
2-Fortificações e construções militares;
3-Vias federais de comunicação;
4-Preservação ambiental

Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

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2
Q

De acordo com a CF, são bens
dos estados Federados os recursos naturais da
plataforma continental e da zona econômica
exclusiva.

A

ERRADO

Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

V -** os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;**

VI - o mar territorial;

VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

VIII - os potenciais de energia hidráulica;

IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

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3
Q

Conforme previsão constitucional, são bens da União as usinas
exploradoras de potenciais de energia hidráulica.

A

ERRADO

Art. 20. São bens da União:
….
VIII - os potenciais de energia hidráulica;

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4
Q

O dispositivo pré constitucional que prevê o domínio da União sobre ilhas com influência das marés, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, em razão da previsão do art. 20, IV da CF.

A

ERRADO

É compatível com a CF norma que inclui zonas onde se faça sentir a influência das marés entre os bens imóveis da União.

Os bens pertencentes à União na data da promulgação da Constituição Federal de 1988 foram mantidos em sua titularidade e as zonas de influência das marés são consideradas como terrenos de marinha, os quais integram o patrimônio da União.

Ademais, a norma constitucional no sentido de que as ilhas fluviais e lacustres — não pertencentes à União — são de propriedade dos estados-membros da Federação (CF/1988, art. 26, III) reforça o previsto no art. 20, I, da CF/1988, de modo que outros bens podem ser atribuídos à União na forma da legislação que também se compatibilize com o sistema constitucional.

STF - Plenário ADPF 1.008-DF
Relator:Cármen Lúcia Julgamento: 19/05/2023

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5
Q

São bens da união os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva e os recursos minerais, exceto os do subsolo.

A

ERRADO

Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as
praias fluviais;
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

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6
Q

São bens da União, todas as terras devolutas, o mar territorial, os potenciais de energia hidráulica. os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva e a terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

A

ERRADO

As terras devolutas, em regra, são bens dos Estados:

Art. 20. São bens da União:
(…)
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
(…)
§ 2o A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização
serão reguladas em lei.

Portanto, tome cuidado, a terra devoluta, por si só, é bem dos Estados. Para ser considerada bem da União deverá ser indispensável a um dos seguintes critérios:
I) Defesa das fronteiras.
II) Defesa das fortificações e construções militares.
III) Defesa das vias federais de comunicação.
IV) Preservação ambiental.

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7
Q
A
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