Financeiro, Precatórios, Desapropriação Flashcards
(16 cards)
A fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos estados será exercida pelas respectivas assembleias legislativas, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder, que deve ser integrado e com atribuições de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual.
CERTO
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, DE FORMA INTEGRADA, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
Os recursos que ficarem sem despesas correspondentes, em razão de rejeição do projeto de lei orçamentária anual, poderão ser utilizados mediante créditos especiais, sendo dispensada, para tanto, prévia e específica autorização legislativa.
ERRADO
Art. 166,
…
§8º. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual,** ficarem sem despesas correspondentes** poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias só poderão ser aprovadas quando compatíveis com o plano plurianual.
Art. 166.
…
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
§ 4º. As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
Dito de outra forma: As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias só poderão ser aprovadas quando compatíveis com o plano plurianual.
Compete privativamente ao presidente da República enviar ao Senado Federal o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos na Constituição Federal de 1988.
ERRADO
É competência privativa do Presidente da República enviar ao Congresso Nacional — e não ao Senado Federal — os seguintes projetos:
-o plano plurianual (PPA);
-a lei de diretrizes orçamentárias (LDO);
-os orçamentos anuais (LOA).
CF 88 Art. 166.
…
§ 6º Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.
O lobby, quando realizado de maneira transparente e dentro dos limites legais, pode constituir uma legítima atuação de influência no processo de formulação de políticas públicas, possibilitando que distintos setores da sociedade apresentem suas demandas e necessidades aos tomadores de decisão.
CERTO
Quando realizado de forma transparente, ética e dentro dos limites legais, o lobby é uma ferramenta legítima de participação democrática. Ele permite que diferentes setores da sociedade apresentem as suas necessidades, preocupações e propostas diretamente aos tomadores de decisão, enriquecendo o processo de formulação de políticas públicas.
Essa interação contribui para que as leis e regulamentos reflitam melhor a realidade e as necessidades da sociedade. Além disso, promove maior pluralidade e equilíbrio nas decisões, evitando que apenas a visão do Estado predomine.
No que concerne à disciplina constitucional dos precatórios, julgue o item que se segue, considerando, no que couber, a jurisprudência do STF.
Não caracterizam fracionamento de créditos judiciais devidos pela fazenda pública as execuções individuais de pequeno valor promovidas por substituto processual, nos casos em que o valor global da condenação na ação coletiva superar o limite para a requisição de pequeno valor (RPV).
CERTO
A execução de créditos individuais e divisíveis decorrentes de título judicial coletivo, promovida por substituto processual, não caracteriza o fracionamento de precatório vedado pelo § 8º do art. 100 da Constituição.
STF. Plenário. ARE 1.491.569/SP, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 26/08/2024 (Repercussão Geral – Tema 1317) (Info 1147).<>. Acesso em: 28/03/2025
Exemplo:
Imagine que um sindicato ajuíze uma ação coletiva contra a União, reivindicando diferenças salariais para um grupo de servidores.
A sentença condena a União a pagar R$ 200 mil no total, mas cada servidor tem direito a R$ 10 mil individualmente.
Embora o valor total da condenação supere o limite de Requisição de Pequeno Valor (RPV), cada servidor pode executar sua parte individualmente por RPV, sem que isso seja considerado fracionamento indevido.
Isso ocorre porque a execução é feita por cada beneficiário, não pelo sindicato, respeitando o direito individual de cada um dentro do limite permitido.
A cessão do precatório pelo credor a um terceiro independe da concordância da fazenda pública devedora.
CERTO
Art. 100, § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.
A cessão independe de concordância do devedor, porém para ter eficácia é necessária a comunicação por meio de petição protocolizada ao ente federativo devedor.
§ 14. A cessão de precatórios, observado o disposto no § 9º deste artigo, somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao Tribunal de origem e ao ente federativo devedor.
As cooperativas de garimpeiros, em virtude do princípio que lhes garante tratamento favorecido pelo Estado, gozam de prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra de recursos e jazidas de minerais garimpáveis nas áreas onde estejam atuando.
CERTO
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
§ 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
§ 4º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.
No âmbito do orçamento federal, o orçamento de investimento abrange apenas as empresas nas quais a União detenha a maioria do capital social com direito a voto.
CERTO
§ 5º A lei orçamentária anual (LOA) compreenderá:
I - o ORÇAMENTO FISCAL REFERENTE AOS PODERES DA UNIÃO, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a MAIORIA DO CAPITAL SOCIAL COM DIREITO A VOTO;
III - o ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Empresas que não podem receber esses investimentos:
Empresas privadas;
Empresas em que a União não tem controle votante;
Nem empresas dependentes (aquelas que recebem recursos do Tesouro para se manter).
Conselhos profissionais não estão sujeitos ao regime de precatórios.
CERTO!
A execução de débito de Conselho de Fiscalização não se submete ao sistema de precatório.
(RE 938837, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/04/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 22-09-2017 PUBLIC 25-09-2017)
Precatórios de pequeno valor possuem um processo mais rápido, evitando atrasos.
CERTO!
Se o montante não ultrapassar 60 salários mínimos, são quitados como Requisições de Pequeno Valor (RPVs), com um processo mais rápido.
Precatórios seguem uma ordem cronológica, com prioridade para precatórios alimentares e para pessoas idosas ou com doenças graves.
CERTO
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar propriedade particular, desde que promova uma garantia prévia em dinheiro, no valor do imóvel, a título de indenização por eventuais danos.
ERRADO!
Art.5, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
- Em caso de iminente perigo público: indenização ulterior (se houver dano).
- Desapropriação: prévia indenização.
Art.5, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
Diferenças entre a Requisição administrativa e a Desapropriação. (mínimo 3).
REQUISIÇÃO será em casos de iminente perigo público.
Não depende de procedimento administrativo.
Pode ser civil, ou militar em caso de guerra.
Quais as espécies de Desapropriação?(5)
1)UTILIDADE PÚBLICA
2)NECESSIDADE PÚBLICA
3)INTERESSE SOCIAL
*Indenização prévia, justa e em dinheiro,
4)DESAPROPRIAÇÂO SANÇÃO
*Não cumpre a função social,>Indenização prévia, justa, mas em títulos da dívida pública ou privada.
5)EXPROPRIAÇÃO ou DESAPROPRIAÇÂO CONFISCO(alguns não consideram desapropriação).
*Trabalho escravo ou drogas,>Não haverá indenização.