Custas e Emolumentos no Processo do Trabalho Flashcards
(20 cards)
O que são custas processuais no Processo do Trabalho?
Custas processuais são taxas cobradas pela prestação do serviço jurisdicional pela Justiça do Trabalho, incidindo sobre processos de conhecimento e execução, conforme previsto na CLT a partir do art. 789.
Qual é a base de cálculo das custas no processo de conhecimento?
Incidem à base de 2% sobre:
O valor do acordo ou condenação;
O valor da causa, se extinto sem julgamento do mérito ou julgado improcedente;
O valor da causa em ações declaratórias ou constitutivas;
Valor fixado pelo juiz, se indeterminado.
(Art. 789, I a IV, CLT).
Quem é responsável pelo pagamento das custas processuais?
Regra geral, o vencido paga as custas após o trânsito em julgado.
No caso de recurso, o pagamento e a comprovação do recolhimento devem ocorrer dentro do prazo recursal (Art. 789, §1º, CLT).
Como são calculadas as custas nos dissídios coletivos?
As partes vencidas respondem solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão ou pelo Presidente do Tribunal (Art. 789, §4º, CLT)
Como são divididas as custas em caso de acordo?
Salvo disposição em contrário, as custas são pagas em partes iguais pelos litigantes (Art. 789, §3º, CLT).
Como funciona o pagamento das custas no processo de execução trabalhista?
No processo de execução, as custas são sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, conforme tabela do art. 789-A da CLT.
Cite exemplos de valores de custas no processo de execução segundo a CLT.
Autos de arrematação, adjudicação e remição: 5% sobre o valor, até o máximo de R$ 1.915,38
Atos dos oficiais de justiça: R$ 11,06 (urbana), R$ 22,13 (rural)
Agravo de instrumento/petição: R$ 44,26
(Art. 789-A, CLT).
O que são emolumentos na Justiça do Trabalho?
Emolumentos são taxas cobradas por serviços não jurisdicionais, como certidões, autenticações e cópias, conforme tabela do art. 789-B da CLT.
Dê exemplos de valores de emolumentos previstos na CLT.
Autenticação de traslado de peças: R$ 0,55 por folha
Fotocópia de peças: R$ 0,28 por folha
Certidões: R$ 5,53 por folha
(Art. 789-B, CLT).
Quem é responsável pelo pagamento dos emolumentos?
O requerente do serviço é quem paga os emolumentos (Art. 789-B, CLT)
O que ocorre em caso de não pagamento das custas?
Será promovida a execução da importância devida, conforme procedimento do Capítulo V do Título da CLT (Art. 790, §2º, CLT).
Quem pode ser isento do pagamento de custas?
Beneficiários da justiça gratuita
União, Estados, DF, Municípios e respectivas autarquias/fundações públicas que não explorem atividade econômica
Ministério Público do Trabalho
(Art. 790-A, I e II, CLT).
A isenção de custas se estende a entidades fiscalizadoras do exercício profissional?
Não. A isenção não alcança entidades fiscalizadoras do exercício profissional (Art. 790-A, parágrafo único, CLT).
Como se concede o benefício da justiça gratuita?
Pode ser concedido a quem receber salário igual ou inferior a 40% do teto do RGPS, ou a quem comprovar insuficiência de recursos (Art. 790, §§3º e 4º, CLT).
O sindicato responde pelo pagamento das custas?
Sim, caso o empregado não obtenha justiça gratuita ou isenção, o sindicato que interveio no processo responde solidariamente (Art. 790, §1º, CLT
Quem paga os honorários periciais no Processo do Trabalho?
A parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita (Art. 790-B, CLT – parte declarada inconstitucional pela ADI 5766).
O juiz pode exigir adiantamento de valores para perícia?
Não. É vedada a exigência de adiantamento para realização de perícias (Art. 790-B, §3º, CLT).
O juiz pode parcelar os honorários periciais?
Sim, o juiz pode autorizar o parcelamento dos honorários periciais (Art. 790-B, §2º, CLT).
Como é fixado o valor dos honorários periciais?
O valor deve respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Art. 790-B, §1º, CLT).
O que acontece se as custas não forem pagas no prazo recursal?
O recurso não será conhecido, pois o recolhimento das custas é pressuposto de admissibilidade recursal (Art. 789, §1º, CLT)