Prescrição e Decadência Flashcards

(25 cards)

1
Q

O que é prescrição no Direito do Trabalho?

A

É a perda da exigibilidade do direito pelo decurso do tempo, impedindo o titular de exigir judicialmente seu direito, sem extingui-lo.

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2
Q

O que é decadência no Direito do Trabalho?

A

É a perda do próprio direito pelo decurso do tempo, sendo prazos fatais que não se suspendem ou interrompem, salvo disposição legal em contrário.

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3
Q

Qual a principal diferença entre prescrição e decadência?

A

Na prescrição, perde-se a exigibilidade do direito (pretensão); na decadência, perde-se o direito em si.

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4
Q

Quais são os prazos prescricionais principais no Direito do Trabalho?

A

Prescrição bienal: 2 anos após a extinção do contrato para ajuizar ação.

Prescrição quinquenal: 5 anos para trás a partir do ajuizamento da ação.

(Art. 7º, XXIX, CF/88; Art. 11, CLT)

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5
Q

Como funciona a contagem dos prazos prescricionais trabalhistas?

A

Após o término do contrato, o trabalhador tem até 2 anos para ajuizar ação, podendo reclamar apenas os créditos dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento.

(Art. 7º, XXIX, CF/88; Art. 11, CLT)

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6
Q

Quando não se aplica a prescrição bienal?

A

Quando o contrato de trabalho ainda está vigente, aplica-se apenas a prescrição quinquenal.

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7
Q

O que é prescrição intercorrente no processo do trabalho?

A

É a perda da pretensão durante a execução, caso o exequente deixe de cumprir determinação judicial, com prazo de 2 anos.
(Art. 11-A, CLT)

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8
Q

Quando começa a correr a prescrição intercorrente?

A

A partir do momento em que o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
(Art. 11-A, §1º, CLT)

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9
Q

A prescrição intercorrente pode ser declarada de ofício?

A

Sim, pode ser declarada de ofício ou a requerimento das partes, em qualquer grau de jurisdição.
(Art. 11-A, §2º, CLT)

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10
Q

Quando ocorre a interrupção da prescrição trabalhista?

A

Apenas com o ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente ou extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas para os pedidos idênticos.
(Art. 11, §3º, CLT)

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11
Q

Quando ocorre a suspensão da prescrição trabalhista?

A

Nos casos de provocação da Comissão de Conciliação Prévia (Art. 625-G, CLT) e pedido de homologação de acordo extrajudicial (Art. 855-E, CLT).

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12
Q

A prescrição corre contra menores de 18 anos?

A

Não. Contra menores de 18 anos não corre prazo prescricional.
(Art. 440, CLT)

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13
Q

A prescrição pode ser alegada de ofício pelo juiz?

A

Sim, a prescrição pode ser declarada de ofício ou mediante requerimento das partes até o recurso ordinário.

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14
Q

A prescrição pode ser modificada pelas partes?

A

Não. Os prazos prescricionais são previstos em lei e não podem ser criados ou alterados pelas partes.

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15
Q

A decadência pode ser convencionada entre as partes?

A

Sim, desde que não haja vedação legal, os prazos decadenciais podem ser criados ou alterados pelas partes

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16
Q

O que é prescrição total e parcial no Direito do Trabalho?

A

Total: Extingue todo o direito à parcela.

Parcial: Extingue apenas parte das parcelas vencidas, permanecendo o direito às vincendas.

(Art. 11, §2º, CLT; Súmulas 275, 326, 327, TST)

17
Q

Exemplo de decadência no Direito do Trabalho: Inquérito para apuração de falta grave

A

O empregador tem 30 dias, a partir da suspensão do empregado estável, para ajuizar inquérito para apuração de falta grave.
(Art. 853, CLT)

18
Q

Exemplo de decadência: Mandado de segurança

A

O direito de requerer mandado de segurança extingue-se em 120 dias da ciência do ato impugnado.
(Art. 23, Lei 12.016/2009)

19
Q

Exemplo de decadência: Ação rescisória

A

O direito de ajuizar ação rescisória extingue-se em 2 anos contados do trânsito em julgado da última decisão do processo.
(Art. 975, CPC)

20
Q

Súmula TST 153 – Prescrição não arguida

A

Não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária

21
Q

Súmula TST 268 – Interrupção da prescrição

A

A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição apenas em relação aos pedidos idênticos.

22
Q

Súmula TST 100 – Decadência na ação rescisória

A

O prazo decadencial para ação rescisória conta-se do trânsito em julgado da última decisão.

23
Q

Súmula TST 62 – Decadência no inquérito por abandono

A

O prazo de decadência para ajuizar inquérito por abandono de emprego conta-se a partir do pedido de retorno do empregado.

24
Q

Ação declaratória de vínculo empregatício é prescritível?

A

Não. Ação meramente declaratória é imprescritível.

25
FGTS e prescrição
A prescrição das parcelas remuneratórias alcança também o recolhimento do FGTS correspondente (Súmula 206, TST)