Prescrição e Decadência Flashcards
(25 cards)
O que é prescrição no Direito do Trabalho?
É a perda da exigibilidade do direito pelo decurso do tempo, impedindo o titular de exigir judicialmente seu direito, sem extingui-lo.
O que é decadência no Direito do Trabalho?
É a perda do próprio direito pelo decurso do tempo, sendo prazos fatais que não se suspendem ou interrompem, salvo disposição legal em contrário.
Qual a principal diferença entre prescrição e decadência?
Na prescrição, perde-se a exigibilidade do direito (pretensão); na decadência, perde-se o direito em si.
Quais são os prazos prescricionais principais no Direito do Trabalho?
Prescrição bienal: 2 anos após a extinção do contrato para ajuizar ação.
Prescrição quinquenal: 5 anos para trás a partir do ajuizamento da ação.
(Art. 7º, XXIX, CF/88; Art. 11, CLT)
Como funciona a contagem dos prazos prescricionais trabalhistas?
Após o término do contrato, o trabalhador tem até 2 anos para ajuizar ação, podendo reclamar apenas os créditos dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento.
(Art. 7º, XXIX, CF/88; Art. 11, CLT)
Quando não se aplica a prescrição bienal?
Quando o contrato de trabalho ainda está vigente, aplica-se apenas a prescrição quinquenal.
O que é prescrição intercorrente no processo do trabalho?
É a perda da pretensão durante a execução, caso o exequente deixe de cumprir determinação judicial, com prazo de 2 anos.
(Art. 11-A, CLT)
Quando começa a correr a prescrição intercorrente?
A partir do momento em que o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
(Art. 11-A, §1º, CLT)
A prescrição intercorrente pode ser declarada de ofício?
Sim, pode ser declarada de ofício ou a requerimento das partes, em qualquer grau de jurisdição.
(Art. 11-A, §2º, CLT)
Quando ocorre a interrupção da prescrição trabalhista?
Apenas com o ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente ou extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas para os pedidos idênticos.
(Art. 11, §3º, CLT)
Quando ocorre a suspensão da prescrição trabalhista?
Nos casos de provocação da Comissão de Conciliação Prévia (Art. 625-G, CLT) e pedido de homologação de acordo extrajudicial (Art. 855-E, CLT).
A prescrição corre contra menores de 18 anos?
Não. Contra menores de 18 anos não corre prazo prescricional.
(Art. 440, CLT)
A prescrição pode ser alegada de ofício pelo juiz?
Sim, a prescrição pode ser declarada de ofício ou mediante requerimento das partes até o recurso ordinário.
A prescrição pode ser modificada pelas partes?
Não. Os prazos prescricionais são previstos em lei e não podem ser criados ou alterados pelas partes.
A decadência pode ser convencionada entre as partes?
Sim, desde que não haja vedação legal, os prazos decadenciais podem ser criados ou alterados pelas partes
O que é prescrição total e parcial no Direito do Trabalho?
Total: Extingue todo o direito à parcela.
Parcial: Extingue apenas parte das parcelas vencidas, permanecendo o direito às vincendas.
(Art. 11, §2º, CLT; Súmulas 275, 326, 327, TST)
Exemplo de decadência no Direito do Trabalho: Inquérito para apuração de falta grave
O empregador tem 30 dias, a partir da suspensão do empregado estável, para ajuizar inquérito para apuração de falta grave.
(Art. 853, CLT)
Exemplo de decadência: Mandado de segurança
O direito de requerer mandado de segurança extingue-se em 120 dias da ciência do ato impugnado.
(Art. 23, Lei 12.016/2009)
Exemplo de decadência: Ação rescisória
O direito de ajuizar ação rescisória extingue-se em 2 anos contados do trânsito em julgado da última decisão do processo.
(Art. 975, CPC)
Súmula TST 153 – Prescrição não arguida
Não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária
Súmula TST 268 – Interrupção da prescrição
A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição apenas em relação aos pedidos idênticos.
Súmula TST 100 – Decadência na ação rescisória
O prazo decadencial para ação rescisória conta-se do trânsito em julgado da última decisão.
Súmula TST 62 – Decadência no inquérito por abandono
O prazo de decadência para ajuizar inquérito por abandono de emprego conta-se a partir do pedido de retorno do empregado.
Ação declaratória de vínculo empregatício é prescritível?
Não. Ação meramente declaratória é imprescritível.