Rito Sumaríssimo Flashcards
(20 cards)
O que é o rito sumaríssimo e qual seu objetivo?
O rito sumaríssimo é um procedimento especial previsto nos arts. 852-A a 852-I da CLT, criado para dar maior celeridade ao julgamento de causas trabalhistas de menor valor.
Qual o critério objetivo para aplicação do rito sumaríssimo?
O rito sumaríssimo aplica-se às ações trabalhistas cujo valor não exceda 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação (art. 852-A da CLT).
Quem está excluído do rito sumaríssimo?
Não podem ser partes no rito sumaríssimo a Administração Pública direta, autárquica e fundacional (União, Estados, DF, Municípios, autarquias e fundações públicas), independentemente do valor da causa (art. 852-A, parágrafo único, CLT).
Empresas públicas e sociedades de economia mista podem ser partes no rito sumaríssimo?
Sim, empresas públicas e sociedades de economia mista, por serem pessoas jurídicas de direito privado, podem ser partes no rito sumaríssimo.
Como deve ser a petição inicial no rito sumaríssimo?
A petição inicial deve conter pedidos certos ou determinados, com indicação do valor correspondente a cada um (art. 852-B, I, CLT)
Como é feita a notificação do reclamado no rito sumaríssimo?
A notificação é feita exclusivamente pelos Correios, com aviso de recebimento.
Não se admite citação por edital.
O autor deve indicar corretamente o nome e endereço do reclamado (art. 852-B, II, CLT).
O que ocorre se o reclamado não for encontrado para notificação?
Se o reclamado não for encontrado no endereço indicado, a reclamação será arquivada, e o reclamante condenado ao pagamento das custas sobre o valor da causa (art. 852-B, II, CLT).
Quantas audiências há no rito sumaríssimo?
Há apenas uma audiência (audiência una), na qual ocorre instrução e julgamento do processo (art. 852-C da CLT).
Quando ocorre a tentativa de conciliação no rito sumaríssimo?
A tentativa de conciliação pode ser feita em qualquer fase da audiência una (art. 852-E da CLT).
Como são decididas as exceções e incidentes processuais?
Todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo são decididos de plano, sem suspensão do processo (art. 852-G da CLT)
Quantas testemunhas cada parte pode apresentar no rito sumaríssimo?
Cada parte pode apresentar até duas testemunhas, que deverão comparecer à audiência independentemente de intimação (art. 852-H, §2º da CLT).
Quando a testemunha pode ser intimada pelo juízo?
A intimação só será deferida se a parte comprovar que convidou a testemunha e ela não compareceu (art. 852-H, §3º da CLT).
Como ocorre a produção de provas no rito sumaríssimo?
Todas as provas são produzidas na audiência una, ainda que não requeridas previamente (art. 852-H, caput, CLT).
A prova pericial é admitida no rito sumaríssimo?
Sim, apenas quando a prova do fato o exigir ou for legalmente imposta. O juiz fixa prazo, objeto e nomeia perito. As partes têm prazo comum de cinco dias para manifestação sobre o laudo (art. 852-H, §§5º e 6º da CLT).
Qual o prazo para julgamento da reclamação no rito sumaríssimo?
A apreciação da reclamação deve ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento (art. 852-B, CLT
Como é a sentença no rito sumaríssimo?
A sentença deve mencionar os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes, dispensando o relatório (art. 852-I da CLT).
Como as partes são intimadas da sentença?
As partes são intimadas da sentença na própria audiência em que ela é proferida (art. 852-I, §2º da CLT).
Como funciona o recurso ordinário no rito sumaríssimo?
O recurso ordinário será imediatamente distribuído, o relator liberará no prazo máximo de dez dias, sem revisor, e poderá haver parecer oral do MPT, se necessário. O acórdão pode ser a própria certidão de julgamento (art. 895, §1º, II, III e IV da CLT).
Quando cabe recurso de revista no rito sumaríssimo?
O recurso de revista só será admitido por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST, súmula vinculante do STF ou por violação direta da Constituição Federal (art. 896, §9º da CLT).
É possível citação por edital no rito sumaríssimo?
Não. A citação por edital não é admitida no rito sumaríssimo (art. 852-B, II, CLT)