RITO ORDINÁRIO (PROCEDIMENTO COMUM) Flashcards
(25 cards)
Diferença entre Processo e Procedimento
Processo é o conjunto de regras para efetivar o direito material; procedimento é o caminho que o processo segue.
Quantos e quais são os ritos no Processo do Trabalho?
Ordinário (mais longo e completo),
Sumaríssimo (mais rápido) e
Sumário (mais curto).
Critério para definição do rito no Processo do Trabalho
O valor da causa define o rito:
Até 2 salários mínimos: Sumário
Até 40 salários mínimos: Sumaríssimo
Acima de 40 salários mínimos: Ordinário
(Art. 840, §1º, CLT)
Início do Rito Ordinário: Reclamação
A reclamação é apresentada à Secretaria da Vara do Trabalho (1 Vara) ou distribuída ao Distribuidor (mais de 1 Vara).
(Art. 710 e 713, CLT)
Quem pode ajuizar reclamação trabalhista?
Empregado, empregador, sindicato de classe e Ministério Público do Trabalho.
Formas de apresentação da reclamação trabalhista
Pode ser verbal ou escrita.
Se verbal, deve ser reduzida a termo em até 5 dias.
(Art. 786, parágrafo único, CLT)
Consequência de não reduzir a termo a reclamação verbal
O reclamante fica proibido de ajuizar nova reclamação por 6 meses.
(Art. 731, CLT)
Requisitos da reclamação trabalhista
Endereçamento,
qualificação das partes,
exposição dos fatos,
pedido certo/determinado com valor,
valor da causa,
data e assinatura.
(Art. 840, §1º, CLT)
Pedido na inicial trabalhista: como deve ser?
Certo, determinado e com indicação de valor para cada pedido.
(Art. 840, §1º, CLT; IN TST 41/2018, art. 12)
Valor do pedido pode ser estimado?
Sim, basta indicar o valor respectivo de cada pedido, sem necessidade de planilha de cálculo.
(IN TST 41/2018, art. 12)
Consequência de ausência de valor em algum pedido
O pedido sem valor será extinto sem resolução de mérito.
Regularização da petição inicial incompleta
O juiz deve conceder prazo de 15 dias para o reclamante corrigir a inicial.
(Súmula 263 do TST: “A petição inicial que não preencher os requisitos legais deve ser emendada no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.”)
Indeferimento da inicial e arquivamento
Se não regularizada no prazo, a inicial é indeferida e o processo arquivado.
(Súmula 263 do TST)
Notificação do reclamado: prazo e forma
A notificação deve ser expedida em até 48h após recebimento da reclamação, por correio com AR, publicação em DOU ou edital.
(Art. 841, CLT)
Prazo mínimo entre notificação e audiência
Mínimo de 5 dias entre a notificação e a audiência.
(Art. 841, §1º, CLT)
Reunião de reclamações trabalhistas (ação plúrima)
Admite-se litisconsórcio ativo desde que haja identidade de matéria e empregados da mesma empresa/estabelecimento.
Audiência no rito ordinário: obrigatoriedade de presença
O reclamante e o reclamado devem estar presentes, independentemente de representantes.
(Art. 843, CLT)
Consequência da ausência do reclamante na audiência
Se ausente, o processo é arquivado e o reclamante pode ser condenado ao pagamento de custas, salvo se justificar em 15 dias.
(Art. 844, CLT)
Contestação no rito ordinário
A contestação é apresentada oralmente na audiência, mas pode ser escrita se o reclamado não comparecer pessoalmente.
Proposta de conciliação
Deve ser obrigatoriamente apresentada antes do julgamento do mérito.
(Art. 846, CLT)
Encerramento do procedimento ordinário
Ocorre com a prolação da sentença após rejeição da proposta de conciliação.
(Art. 831, CLT)
Quais são requisitos da sentença
- Relatório (resumo do pedido da defesa e da instrução processual);
- Fundamentos (razões do deferimento ou indeferimento de cada pedido efetuado na ação);
- Dispositivo (decisão).
Eficácia da decisão trabalhista
A decisão tem força de título executivo judicial.
(Art. 831, CLT)
Desistência da ação trabalhista
Após apresentada a contestação, só é possível com consentimento do reclamado.
(Art. 841, §3º, CLT)
Após apresentada a contestação, só é possível com consentimento do reclamado.
(Art. 841, §3º, CLT)