RITO ORDINÁRIO (PROCEDIMENTO COMUM) Flashcards

(25 cards)

1
Q

Diferença entre Processo e Procedimento

A

Processo é o conjunto de regras para efetivar o direito material; procedimento é o caminho que o processo segue.

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2
Q

Quantos e quais são os ritos no Processo do Trabalho?

A

Ordinário (mais longo e completo),
Sumaríssimo (mais rápido) e
Sumário (mais curto).

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3
Q

Critério para definição do rito no Processo do Trabalho

A

O valor da causa define o rito:

Até 2 salários mínimos: Sumário

Até 40 salários mínimos: Sumaríssimo

Acima de 40 salários mínimos: Ordinário
(Art. 840, §1º, CLT)

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4
Q

Início do Rito Ordinário: Reclamação

A

A reclamação é apresentada à Secretaria da Vara do Trabalho (1 Vara) ou distribuída ao Distribuidor (mais de 1 Vara).
(Art. 710 e 713, CLT)

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5
Q

Quem pode ajuizar reclamação trabalhista?

A

Empregado, empregador, sindicato de classe e Ministério Público do Trabalho.

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6
Q

Formas de apresentação da reclamação trabalhista

A

Pode ser verbal ou escrita.
Se verbal, deve ser reduzida a termo em até 5 dias.
(Art. 786, parágrafo único, CLT)

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7
Q

Consequência de não reduzir a termo a reclamação verbal

A

O reclamante fica proibido de ajuizar nova reclamação por 6 meses.
(Art. 731, CLT)

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8
Q

Requisitos da reclamação trabalhista

A

Endereçamento,
qualificação das partes,
exposição dos fatos,
pedido certo/determinado com valor,
valor da causa,
data e assinatura.
(Art. 840, §1º, CLT)

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9
Q

Pedido na inicial trabalhista: como deve ser?

A

Certo, determinado e com indicação de valor para cada pedido.
(Art. 840, §1º, CLT; IN TST 41/2018, art. 12)

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10
Q

Valor do pedido pode ser estimado?

A

Sim, basta indicar o valor respectivo de cada pedido, sem necessidade de planilha de cálculo.
(IN TST 41/2018, art. 12)

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11
Q

Consequência de ausência de valor em algum pedido

A

O pedido sem valor será extinto sem resolução de mérito.

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12
Q

Regularização da petição inicial incompleta

A

O juiz deve conceder prazo de 15 dias para o reclamante corrigir a inicial.
(Súmula 263 do TST: “A petição inicial que não preencher os requisitos legais deve ser emendada no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.”)

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13
Q

Indeferimento da inicial e arquivamento

A

Se não regularizada no prazo, a inicial é indeferida e o processo arquivado.
(Súmula 263 do TST)

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14
Q

Notificação do reclamado: prazo e forma

A

A notificação deve ser expedida em até 48h após recebimento da reclamação, por correio com AR, publicação em DOU ou edital.
(Art. 841, CLT)

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15
Q

Prazo mínimo entre notificação e audiência

A

Mínimo de 5 dias entre a notificação e a audiência.
(Art. 841, §1º, CLT)

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16
Q

Reunião de reclamações trabalhistas (ação plúrima)

A

Admite-se litisconsórcio ativo desde que haja identidade de matéria e empregados da mesma empresa/estabelecimento.

17
Q

Audiência no rito ordinário: obrigatoriedade de presença

A

O reclamante e o reclamado devem estar presentes, independentemente de representantes.
(Art. 843, CLT)

18
Q

Consequência da ausência do reclamante na audiência

A

Se ausente, o processo é arquivado e o reclamante pode ser condenado ao pagamento de custas, salvo se justificar em 15 dias.
(Art. 844, CLT)

19
Q

Contestação no rito ordinário

A

A contestação é apresentada oralmente na audiência, mas pode ser escrita se o reclamado não comparecer pessoalmente.

20
Q

Proposta de conciliação

A

Deve ser obrigatoriamente apresentada antes do julgamento do mérito.
(Art. 846, CLT)

21
Q

Encerramento do procedimento ordinário

A

Ocorre com a prolação da sentença após rejeição da proposta de conciliação.
(Art. 831, CLT)

22
Q

Quais são requisitos da sentença

A
  1. Relatório (resumo do pedido da defesa e da instrução processual);
  2. Fundamentos (razões do deferimento ou indeferimento de cada pedido efetuado na ação);
  3. Dispositivo (decisão).
23
Q

Eficácia da decisão trabalhista

A

A decisão tem força de título executivo judicial.
(Art. 831, CLT)

24
Q

Desistência da ação trabalhista
Após apresentada a contestação, só é possível com consentimento do reclamado.
(Art. 841, §3º, CLT)

A

Após apresentada a contestação, só é possível com consentimento do reclamado.
(Art. 841, §3º, CLT)

25
Juros de mora e correção monetária
Incluem-se na liquidação, mesmo que omissos na inicial ou sentença.