Direito Civil - Personalidade, Capacidade, Domicílio e Bens Flashcards

1
Q

Entes despersonalizados (ex.: massa falida, espólio, herança jacente, herança vacante), sujeitos sem personalidade jurídica, são sujeitos de direito?

A

Sim.

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2
Q

____________________(Personalidade ou Capacidade) liga-se às relações existenciais – não permite gradação ou divisão. Ou se tem _____________________ (Personalidade ou Capacidade) ou não tem. O conceito de _______________ (Personalidade ou Capacidade) é uno e indivisível.

A

Personalidade.

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3
Q

_________________________ (Personalidade ou Capacidade) liga-se às relações patrimoniais – admite diferentes graus (gradações) e assim o ente pode ser titular, pessoalmente ou não, de relações patrimoniais

A

Capacidade.

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4
Q

Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil?

A

Sim.

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5
Q

Segundo a lei (CC), quando começa a personalidade civil da pessoa natural (com o nascimento, com a concepção, com a gestação)? Qual a teoria adotada?

A

Segundo o CC, a personalidade da pessoa natural começa com o nascimento com vida (teoria natalista).

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6
Q

Qual é a teoria adotada pelo CC em relação ao início da personalidade civil da pessoa?

Image: Papai Noel traz o presente da personalidade jurídica.

A

Teoria natalista.

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7
Q

Qual a teoria adotada pela doutrina e pela jurisprudência em relação ao início da personalidade civil da pessoa natural?

MM: doutrina e jurisprudência gostam de func-func.

A

Teoria concepcionista.

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8
Q

Segundo a jurisprudência e a doutrina, quando começa a personalidade civil da pessoa natural (com o nascimento, com a concepção, com a gestação)? Qual a teoria adotada?

A

Com a concepção (teoria concepcionista).

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9
Q

Quem são os absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil (art. 3°,CC) (idade)?

A

Os menores de 16 anos.

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10
Q

Quem são os relativamente incapazes (4) (art. 4°, CC)?

1- idade;
2- costumes/doideiragem;
3- cabeça;
4- $.

Image: o jovem filho pródigo, doido da cabça, gastou o dinheiro do pai com bebidas e drogas.

A

1- maiores de 16 e menores de 18;
2- ébrios eventuais e viciados em tóxicos;
3- os que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade;
4- pródigos.

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11
Q

A capacidade dos povos originários é regulada pelo CC?

A

Não, a capacidade dos povos originários é regulada por legislação especial.

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12
Q

Os viciados em tóxicos são considerados absolutamente ou relativamente incapazes?

A

Relativamente.

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13
Q

Os menores de 16 anos são considerados absolutamente ou relativamente incapazes?

A

Absolutamente.

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14
Q

Os maiores de 16 anos, menores de 18, são considerados absolutamente ou relativamente incapazes?

A

Relativamente

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15
Q

Os que por causa permanente não puderem exprimir sua vontade são considerados absolutamente ou relativamente incapazes?

A

Relativamente.

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16
Q

Os pródigos são considerados absolutamente ou relativamente incapazes?

A

Relativamente.

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17
Q

____________________ (tutela ou curatela?) é a proteção legal para os menores, quando ocorrer o falecimento dos pais ou caso sejam eles julgados ausentes ou decaírem do poder familiar.

A

Tutela.

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18
Q

Os que não puderem exprimir sua vontade, os ébrios eventuais e os pródigos sujeitam-se a __________________ (tutela ou curatela?).

A

Curatela.

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19
Q

Os menores de 16 anos sujeitam-se a _______________ (representação ou assistência?).

A

Representação.

Obs.: menores de 16 = absolutamente incapazes.

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20
Q

Os absolutamente incapazes sujeitam-se a _______________ (representação ou assistência?).

A

Representação.

Obs.: absolutamente incapazes = menores de 16.

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21
Q

Os relativamente incapazes sujeitam-se a _______________ (representação ou assistência?).

A

Assistência.

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22
Q

A prescrição corre contra o absolutamente incapaz?

A

Não.

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23
Q

O mútuo (empréstimo) feito a menor, sem autorização daquele sob cuja guarda estiver, pode ser reavido dos mutuários? E dos fiadores?

A

Não. Não.

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24
Q

Se X emprestou dinheiro a Y, menor de idade, X pode exigir a devolução correspondente? E se Z foi fiador de Y, X pode exigir de Z?

A

Não. Não.

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25
Q

Menor pode reaver dívida de jogo por ele paga?

A

Sim.

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26
Q

Se um menor fez uma aposta em jogo de azar e perdeu, tem direito a reaver o dinheiro?

A

Sim.

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27
Q

A responsabilidade civil do incapaz é considerada solidária ou subsidiária?

A

Subsidiária.

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28
Q

A responsabilidade civil do incapaz é considerada mitigada ou ampla?

A

Mitigada.

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29
Q

No Brasil, o poder dos pais em relação aos bens dos filhos menores é amplo ou limitado?

A

Limitado (impedem-se os atos que ultrapassem a esfera da mera administração, salvo se houver necessidade ou interesse do filho, com autorização jucidial).

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30
Q

No Brasil, o poder dos pais em relação aos bens dos filhos menores é limitado. Impedem-se os atos que ultrapassem a esfera da mera administração, salvo se houver necessidade ou interesse do filho. Em caso de necessidade ou interesse (do filho) é necessária autorização judicial para que o uso de seus bens (pelos pais) ocorra (para além das atividades de gestão)?

A

Sim.

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31
Q

Suponha que João, um menor de idade (portanto, considerado incapaz para certos atos segundo o Código Civil), vende seu celular para Maria. João se arrepende e pede a anulação do contrato de venda, alegando que não deveria ter feito negócios por ser menor de idade.

Se for comprovado que o valor pago por Maria pelo celular de fato beneficiou João (por exemplo, ele comprou livros para a escola), ainda assim ele poderá reclamar o valor de volta? E se o contrato for anulado? João poderá reclamar o valor de volta?

A

Não. Não. Nesse caso, João não poderá reclamar o valor de volta, mesmo que o contrato seja anulado.

Obs.: Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

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32
Q

Suponha que João, um menor de idade (portanto, considerado incapaz para certos atos segundo o Código Civil), vende seu celular para Maria. João se arrepende e pede a anulação do contrato de venda, alegando que não deveria ter feito negócios por ser menor de idade.

Se Maria pagou o valor diretamente à mãe de João, e esse dinheiro foi utilizado para outros fins que não beneficiaram diretamente o menor, João poderia reivindicar o valor de volta após a anulação do contrato?

A

Sim.

Obs.: Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

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33
Q

É possível a partilha amigável quando houver um herdeiro incapaz?

A

Não.

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34
Q

Quando (2) cessa a menoridade? Quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil?

A

18 anos; ou emancipação.

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35
Q

A concessão dos pais (ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, INDEPENDENTEMENTE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL) é hipótese de emancipação?

A

Sim.

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36
Q

O casamento é uma hipótese de emancipação?

A

Sim.

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37
Q

O exercício de emprego público efetivo é uma hipótese de emancipação?

A

Sim.

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38
Q

A colação de grau em curso de ensino superior é hipótese de emancipação?

A

Sim.

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39
Q

A economia própria (pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego) do menor com 16 anos completos é caso de emancipação?

A

Sim.

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40
Q

A emancipação antecipa a capacidade e a maioridade?

A

Não! A Emancipação antecipa a capacidade, mas não a maioridade.

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41
Q

A emancipação antecipa a maioridade?

A

Não, apenas a capacidade.

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42
Q

Para haver emancipação por concessão dos pais, depende-se de homologação judicial?

A

Não.

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43
Q

A emancipação, por si só, ilide (afasta) a incidência do ECA?

A

Não.

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44
Q

Quais são os 5 casos de emancipação?

Image: young Sheldon (com chapéu de formando* e dinheiro no bolso) se casando, com o concendimento* da mãe. Ele já assumiu um emprego público*.

A

1- concessão dos pais;
2- casamento;
3- emprego público;
4- colação de grau;
5- economia própria (do menor com 16 anos completos)

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45
Q

Quando (evento) ocorre o término da personalidade civil?

A

Com a morte (real ou presumida).

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46
Q

O Término da personalidade civil ocorre com a morte, que pode ser real ou presumida. Na morte presumida, há probabilidade de morte. Tal probabilidade é fundada no fator risco (art. 7º – aqui não há necessidade do procedimento de ausência) ou no fator tempo (art. 6º, segunda parte, e arts. 22 a 39 do CC). É possível declaração de morte presumida (sem decretação de ausência) se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida?

A

Sim.

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47
Q

O Término da personalidade civil ocorre com a morte, que pode ser real ou presumida. Na morte presumida, há probabilidade de morte. Tal probabilidade é fundada no fator risco (art. 7º – aqui não há necessidade do procedimento de ausência) ou no fator tempo (art. 6º, segunda parte, e arts. 22 a 39 do CC). É possível declaração de morte presumida (sem decretação de ausência) se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até 2 anos após o término da guerra?

A

Sim.

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48
Q

O Término da personalidade civil ocorre com a morte, que pode ser real ou presumida. Na morte presumida, há probabilidade de morte. Tal probabilidade é fundada no fator risco (art. 7º – aqui não há necessidade do procedimento de ausência) ou no fator tempo (art. 6º, segunda parte, e arts. 22 a 39 do CC). Quais os 2 casos de morte presumida sem decretação de ausência previstos pelo CC?

Image: vovó Juju e o garoto dos Engenheiros do Hawaí (“no peito um coração não há, mas duas medalhas sim”).

A

1- perigo de vida (com morte extremamente provável);
2- desaparecimento em guerra, quando não encontrado após 2 anos (do término da guerra).

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49
Q

O Término da personalidade civil ocorre com a morte, que pode ser real ou presumida. Na morte presumida, há probabilidade de morte. Tal probabilidade é fundada no fator risco (art. 7º – aqui não há necessidade do procedimento de ausência) ou no fator tempo (art. 6º, segunda parte, e arts. 22 a 39 do CC). Os 2 casos de declaração de morte sem decretação de ausência são:

1- perigo de vida (com morte extremamente provável);
2- desaparecimento em guerra, quando não encontrado após 2 anos (do término da guerra).

A declaração da morte presumida, nesses casos, poderá ser requerida antes de esgotadas as buscas e averiguações? A sentença deve fixar a data provável do falecimento?

A

Não. Sim.

A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações. A sentença deve fixar a data provável do falecimento.

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50
Q

O Término da personalidade civil ocorre com a morte, que pode ser real ou presumida. Na morte presumida, há probabilidade de morte. Tal probabilidade é fundada no fator risco (art. 7º – aqui não há necessidade do procedimento de ausência) ou no fator tempo (art. 6º, segunda parte, e arts. 22 a 39 do CC). Quais os 3 casos de morte presumida previstos pelo CC?

Image:
1- vovó Juju;
2- o garoto dos Engenheiros do Hawaí (“no peito um coração não há, mas duas medalhas sim”);
3- A esposa do Sr. Madruga, que saiu para comprar cigarros.

A

1- perigo de vida (com morte extremamente provável);
2- desaparecimento em guerra, quando não encontrado após 2 anos (do término da guerra);
3- ausência.

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51
Q

Ausência: é o desaparecimento da pessoa, sem que ninguém saiba seu destino ou paradeiro. Há um procedimento de jurisdição voluntária que tem como finalidade tutelar a pessoa do ausente, preservar seus bens e, em um segundo plano, atender aos interesses dos herdeiros.Em caso de ausência, a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva?

A

Sim.

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52
Q

Ausência: é o desaparecimento da pessoa, sem que ninguém saiba seu destino ou paradeiro. Há um procedimento de jurisdição voluntária que tem como finalidade tutelar a pessoa do ausente, preservar seus bens e, em um segundo plano, atender aos interesses dos herdeiros. O procedimento é dividido em 3 fases. Quais são elas?

1- bens/curador;
2- suc. prov.
3- suc. def.

A

1- arrecadação de bens e nomeação de curador;
2- sucessão provisória (abre-se o inventário e se defere a posse dos bens do ausente aos sucessores);
3- sucessão definitiva (efeito da morte presumida e término da personalidade).

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53
Q

Ausência: é o desaparecimento da pessoa, sem que ninguém saiba seu destino ou paradeiro. Há um procedimento de jurisdição voluntária que tem como finalidade tutelar a pessoa do ausente, preservar seus bens e, em um segundo plano, atender aos interesses dos herdeiros. O procedimento é dividido em 3 fases: arrecadação de bens e nomeação de curador; sucessão provisória; e sucessão definitiva. Em que caso (1 caso, 2 requisitos) poderia ser requerida diretamente a sucessão definitiva?

DICA: 1- idade; 2- tempo de notícias.

A

Quando se provar que:

1- o ausente tem mais de 80 anos;
2- e as últimas notícias datam de 5 anos ou mais.

(cumulativamente)

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54
Q

O direito à orientação sexual é um direito da personalidade humana? É expresso no CC?

A

Sim. Não.

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55
Q

O rol de direitos da personalidade da pessoa humana (art. 11 a 21, CC) é taxativo ou exemplificativo?

A

Exemplificativo.

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56
Q

Os direitos da personalidade são considerados absolutos (no sentido de oponíveis erga omnes)?

A

Sim.

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57
Q

Os direitos da personalidade são considerados extrapatrimoniais?

A

Sim.

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58
Q

Os direitos da personalidade são considerados inatos ou adquiridos?

A

Inatos

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59
Q

Via de regra, segundo a lei, o exercício dos direitos da personalidade podem sofrer limitação voluntária?

A

Não.

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60
Q

O morto é sujeito de direitos?

A

Não.

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61
Q

O morto não é sujeito de direitos, nem tem personalidade jurídica. Mas, há legitimidade para se proteger a memória do falecido contra eventuais lesões ou ameaças? De quem é essa legitimidade (3)?

A

1- cônjuge;
2- qualquer parente em linha reta;
3- parente colateral até o 4° grau.

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62
Q

Em regra, a pessoa humana pode dispor de partes do corpo, com diminuição permanente de sua integridade física? Quais as duas exceções?

A

Regra: não.

Exceções: 1- necessidade de salvaguardar bem maior; 2- transplante.

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63
Q

De acordo com art. 14, CC é válida, com objetivo científico ou
altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Esse ato de disposição pode ser revogado? Quando?

A

Sim, a qualquer tempo (antes da morte, obviamente).

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64
Q

Segundo a lei, é possível que as pessoas sejam submetidas a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica que importe em risco de vida contra sua vontade ou sem a devida informação? Qual princípio se associa à pergunta?

DICA: é importante informar para que se possa consentir.

A

Não. Princípio do consentimento informado.

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65
Q

Toda pessoa tem direito a nome?

A

Sim.

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66
Q

O pseudônimo tem a mesma proteção dado ao nome (quando adotado para atividades lícitas)?

A

Sim.

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67
Q

O nome da pessoa pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público se não houver intenção difamatória?

A

Não. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda que não haja intenção difamatória.

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68
Q

É possível usar o nome alheio em propaganda comercial sem autorização para tal?

A

Não.

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69
Q

Integridade moral – imagem, honra - são considerados direitos autônomos decorrentes da personalidade da pessoa humana?

A

Sim.

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70
Q

Integridade moral – imagem, honra -são considerados direitos autônomos decorrentes da personalidade da pessoa humana. Honra se divide em honra subjetiva (a tutela está direcionada às questões mais íntimas, interiores e psicológicas da pessoa) e honra objetiva. O que é a honra objetiva?

A

aspecto social; reputação da pessoa no meio social.

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71
Q

Integridade moral – imagem, honra -são considerados direitos autônomos decorrentes da personalidade da pessoa humana. Honra se divide em honra objetiva (aspecto social; reputação da pessoa no meio social) e honra subjetiva. O que é a honra subjetiva?

A

questões mais íntimas, interiores e psicológicas da pessoa

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72
Q

Integridade moral – imagem, honra -são considerados direitos autônomos decorrentes da personalidade da pessoa humana. Honra se divide em honra objetiva e honra subjetiva. O que é honra objetiva? E o que é a honra subjetiva?

A

Honra objetiva -> reputação social (o que os outros pensam tendo o sujeito como objeto);
Honra subjetiva -> imagem de si (do próprio sujeito).

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73
Q

No direito à __________________(imagem ou honra?) se tutela a representação física da pessoa humana. Protege-se a pessoa em relação aos seus componentes físicos, capazes de identificá-la.

A

imagem

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74
Q

O art. 20 do CC permite a utilização da imagem da pessoa humana em duas situações. Quais são elas?

A

1- autorização;
2- necessidade para administração da justiça/ordem pública.

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75
Q

O art. 20 do CC permite a utilização da imagem da pessoa humana em duas situações: autorização; ou necessidade para administração da justiça (ou ordem pública). Ausentes tais exceções, a simples utilização da imagem do indivíduo (que não seja uma pessoa pública) já enseja indenização por danos morais? Independentemente da prova do prejuízo?

A

Sim (STJ).

Súmula n. 403 do STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

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76
Q

O art. 20 do CC permite a utilização da imagem da pessoa humana em duas situações: autorização; ou necessidade para administração da justiça (ou ordem pública). Ausentes tais exceções, a simples utilização da imagem do indivíduo (que não seja uma pessoa pública) já enseja indenização por danos morais. O uso da imagem de torcedor, inserido no contexto de uma torcida, induz reparação por danos morais (quando não configurada a projeção, a identificação e a individualização da pessoa)?

A

Não (STJ).

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77
Q

É cabível a indenização do DPVAT por morte de feto em acidente de trânsito?

A

Sim (STJ).

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78
Q

Sabe-se que, segundo o STF, não há direito a esquecimento.

Em determinado caso, uma matéria jornalística, sob o pretexto de noticiar crime histórico, expôs a intimidade do atual marido e dos filhos de pessoa criminalmente condenada, pessoas que não têm relação direta com o fato crime por ela praticado. Nesse caso, o STF entendeu que cabe indenização?

A

Sim, porque houve violação ao princípio da intranscendência (pessoalidade) da pena, uma vez que a reportagem estendeu efeitos da condenação aos familiares da condenada.

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79
Q

Além do dever de reparação dos danos morais e materiais causados pela utilização não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais, nos termos da Súmula n. 403-STJ, o titular do bem jurídico violado tem também o direito de exigir do violador a restituição do lucro que este obteve às custas daquele?

A

Sim.

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80
Q

Para haver congelamento de um corpo humano após a morte exige-se que o indivíduo tenha deixado um documento escrito dizendo que desejava ser submetido à criogenia? Ou pode essa vontade ser provada por outros meios, como a declaração do familiar mais próximo?

A

Não. Sim.

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81
Q

Na exposição pornográfica não consentida (denominada pornografia de vingança), o fato de o rosto da vítima não estar evidenciado de maneira flagrante impede a configuração dos danos morais?

A

Não. Na exposição pornográfica não consentida (denominada pornografia de vingança), o fato de o rosto da vítima não estar evidenciado de maneira flagrante é irrelevante para a configuração dos danos morais.

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82
Q

É possível declarar como absolutamente incapaz o maior de 16 anos que, em razão de enfermidade permanente, encontra-se inapto para gerir sua pessoa e administrar seus bens de modo voluntário e consciente?

A

Não. Não se admite a declaração de incapacidade absoluta às pessoas com enfermidade ou deficiência mental.

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83
Q

Qual o único grupo de pessoas que podem ser consideradas absolutamente incapazes no Brasil hoje?

A

Menores de 16 anos (critério somente etário).

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84
Q

O instituto da curatela pode ser aplicado às pessoas com deficiência que sejam relativamente incapazes?

A

Sim (excepcionalmente). O instituto da curatela pode ser excepcionalmente aplicado às pessoas com deficiência, ainda que agora sejam consideradas relativamente capazes, devendo, contudo, ser proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso concreto.

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85
Q

Segundo o CC, onde é o domicílio da pessoa natural? É o lugar onde ela estabelece a sua _______________ (elemento material) com _______
________ (elemento psicológico).

A

É o lugar onde ela estabelece a sua residência (elemento material) com ânimo definitivo (elemento psicológico).

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86
Q

Segundo o CC, o domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência (elemento material) com ânimo definitivo (elemento psicológico). Onde é o domicílio da pessoa natural que não tenha residência habitual?

A

Onde ela for encontrada.

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87
Q

O CC adota o princípio da ____________ domiciliar, tanto para o domicílio da vida privada (art. 70) quanto para o domicílio profissional (art. 72). Assim, caso um indivíduo possua diversas residências, seu domicílio poderá ser qualquer uma delas.

A

Pluralidade.

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88
Q

O que é o domicílio necessário e legal?

A

É o domicílio determinado pela lei, em atenção a condição especial de determinadas pessoas.

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89
Q

Domicílio necessário e legal é o domicílio determinado pela lei, em atenção a condição especial de determinadas pessoas. Qual é o domicílio necessário do incapaz?

A

É o domicílio de seu representante ou assistente.

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90
Q

Domicílio necessário e legal é o domicílio determinado pela lei, em atenção a condição especial de determinadas pessoas. Qual é o domicílio necessário do servidor público?

A

Onde exerce permanentemente as suas funções.

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91
Q

Domicílio necessário e legal é o domicílio determinado pela lei, em atenção a condição especial de determinadas pessoas. Qual é o domicílio necessário do militar?

A

Onde servir.

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92
Q

Domicílio necessário é legal o domicílio determinado pela lei, em atenção a condição especial de determinadas pessoas. Qual é o domicílio necessário do militar da Marinha/Aeronáurica?

A

Sede do comando.

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93
Q

Domicílio necessário e legal é o domicílio determinado pela lei, em atenção a condição especial de determinadas pessoas. Qual é o domicílio necessário de quem reside em navio?

A

Onde o navio estiver matriculado (porto de bandeira ou porto de registro).

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94
Q

Domicílio necessário e legal é o domicílio determinado pela lei, em atenção a condição especial de determinadas pessoas. Qual é o domicílio necessário do preso?

A

Onde cumpre a sentença.

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95
Q

É facultado às partes, em contratos escritos, especificarem o domicílio onde devem se exercer e cumprir os direitos e obrigações resultantes do pacto firmado? É válida cláusula de eleição de foro?

A

Sim. Sim.

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96
Q

É facultado às partes, em contratos escritos, especificarem o domicílio onde devem se exercer e cumprir os direitos e obrigações resultantes do pacto firmado. É válida cláusula de eleição de foro.

Mas e se um sujeito que reside em Vitória, ES, por má-fé, inserir cláusula de eleição de foro em Manaus, Amazonas? Se a parte contrária assinar tal contrato por não dar a devida atenção ao fato, essa cláusula é válida, para um contrato firmado cujas obrigações e direitos deveriam ser cumpridas em Vitória? Essa cláusula pode vir a ser contestada e anulada?

A

Sim.

A parte que foi induzida ao erro pode argumentar que a cláusula é inválida (anulável) por ter sido inserida com má-fé e por ser contrária à lógica e ao contexto do contrato. Um tribunal poderia considerar a cláusula inválida se ficar claro que sua inserção foi intencionalmente enganosa.

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97
Q

Aquilo que se incorporar (natural ou artificialmente) ao solo é considerado bem móvel ou imóvel?

A

Imóvel.

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98
Q

Os semoventes são considerados bens móveis ou imóveis?

A

Móveis.

Obs.: Semoventes = bens suscetíveis de movimento próprio.

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99
Q

Energias que tenham valor econômico são considerados bens móveis ou imóveis?

Ex.: energia elétrica.

A

Móveis.

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100
Q

Direitos reais sobre imóveis são considerados bens móveis ou imóveis? E as ações que os asseguram?

A

Imóveis. Imóveis.

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101
Q

O direito de propriedade é considerado um bem imóvel?

A

Sim. Direitos reais sobre imóveis são considerados bens imóveis. O direito de propriedade é o mais completo dos direitos reais, conferindo ao titular o direito de usar, gozar, dispor e reivindicar o imóvel.

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102
Q

O direito de usufruto de um bem imóvel é considerado um bem imóvel?

A

Sim. Direitos reais sobre imóveis são considerados bens imóveis. Usufruto de um imóvel é o direito de usar e fruir de um imóvel alheio, com a obrigação de conservá-lo, podendo retirar os frutos (rendimentos) que ele produz.

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103
Q

O direito de uso de um bem imóvel é considerado um bem imóvel? E o direito de habitação (uso para moradia)? E de servidão (algum encargo, como o direito de passagem, de luz ou de vista))?

A

Sim. Sim. Sim. Direitos reais sobre imóveis são considerados bens imóveis.

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104
Q

O direito de superfície (concede a alguém o direito de construir ou manter qualquer obra em terreno alheio, por tempo determinado ou indeterminado) é considerado um bem imóvel?

A

Sim. Direitos reais sobre imóveis são considerados bens imóveis.

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105
Q

Direitos reais sobre objetos móveis (bens móveis) e as ações correspondentes são consideradas bens móveis?

A

Sim.

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106
Q

A propriedade de bens móveis é considerada um bem móvel ou imóvel?

A

Móvel.

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107
Q

Segundo a lei, o usufruto de um bem móvel é considerado um bem móvel? E o direito de uso de um bem móvel?

A

Sim. Sim.

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108
Q

Cotas de fundos de investimentos são considerados bens móveis ou imóveis? E cotas de fundos de investimentos imobiliários?

A

Móveis. Também.

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109
Q

O direito à sucessão aberta é considerado um bem móvel ou imóvel.

A

O direito à sucessão aberta é considerado um imóvel (ou, ainda, um direito real sobre bem imóvel).

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110
Q

Direitos pessoais de caráter patrimonial sobre bens móveis e respectivas
ações são considerados bens móveis ou imóveis?

A

Móveis.

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111
Q

Materiais destinados a alguma construção, enquanto
não forem empregados são considerados bens móveis ou imóveis? E os materiais provenientes da demolição de algum prédio?

A

Móveis. Móveis.

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112
Q

São fungíveis os __________ (móveis ou imóveis?) que podem, como o dinheiro, substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

A

móveis

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113
Q

Bens _________________ são bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

A

consumíveis

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114
Q

São bens f__________ móveis que podem, como o dinheiro, substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

A

fungíveis

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115
Q

São bens d_____________ os que podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

A

divisíveis

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116
Q

É possível que os bens naturalmente divisíveis se tornem indivisíveis por força de lei? E por vontade das partes?

A

Sim. Sim.

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117
Q

Em relação aos bens, como regra, o acessório segue o principal na sua natureza e, como consequência, se submeterá ao regime jurídico do principal, como se tivesse a mesma natureza deste. Tal fato repercutirá nos efeitos jurídicos obrigacionais e reais e na titularidade. Tal regra pode ser
afastada por duas causas: 1- em decorrência de _________; ou 2- em decorrência de ______________ ___ _______________.

A

1- Lei;
2- Convenção em contrário

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118
Q

Em relação aos bens, como regra, o acessório segue o principal na sua natureza e, como consequência, se submeterá ao regime jurídico do principal, como se tivesse a mesma natureza deste. São espécies de bens acessórios:

Image: uma árvore de Sprock maçã que tenha ficado ainda mais bonita e enfeitada, quando cuidada pela vovó Juju.

1- f________;
2- p___________;
3- b_____________;

A

1- frutos;
2- produtos;
3- benfeitorias.

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119
Q

Podem ser consideradas benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, do possuidor ou do detentor?

A

Não.

Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detento.

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120
Q

O Código Civil, seguindo a mesma linha da legislação anterior, considera públicos os bens em função da titularidade - critério subjetivo. Segundo o art. 98 do CC, “são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno”. O bem que não se enquadrar nesse conceito é considerado particular?

A

Sim. O bem particular é definido por exclusão: não sendo público, o bem é particular.

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121
Q

Os bens que estiverem sob o domínio de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público podem ser considerados bens públicos?

A

Sim.

Na IV Jornada de Direito Civil, foi aprovado o Enunciado n. 287, ampliando a ideia de bens públicos, para que também sejam considerados como tais os bens que estiverem sob o domínio de pessoas jurídicas de direito privado, desde que prestadoras de serviço público. A ideia do Enunciado é que os bens afetados a um serviço público se sujeitem ao regime jurídico dos bens públicos, em especial a inalienabilidade, a impossibilidade de serem adquiridos por usucapião, a impenhorabilidade, dentre outras peculiaridades

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122
Q

No que tange à classificação referente à utilização ou destinação, os bens públicos podem ser __ ___ __________, ___ __________ ou ___________, ao teor do disposto no art. 99 do CC.

MM: Na Escola São Domingos* dizia-se que a Mariana pintadinha era bem público, usada comumente* por todos. Mas, para ela, o Ramon era especial*.

A

1- de uso comum;
2- de uso especial;
3- dominical.

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123
Q

Os bens públicos __ ___ __________ e __ ___ __________ possuem uma
destinação pública ou afetação e, por conta disso, estão sujeitos ao direito público ou regime jurídico dos bens do domínio público do Estado. Tais bens integram o mesmo regime jurídico.

Ex. de bens públicos de uso comum: praças; estradas; vias públicas; praias públicas; rios e lagos navegáveis; universidades.

Ex. de bens públicos de uso especial: edifícios de repartições públicas; mercados municipais; cemitérios públicos; veículos da adm.

A

de uso comum e de uso especial

Bens públicos de uso comum -> destinados à utilização indistinta por parte da coletividade.
Bens públicos de uso especial-> destinados a fins específicos e determinados pela administração pública, não sendo de uso livre e irrestrito pela coletividade.

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124
Q

Os bens ________________ são aqueles que não possuem uma destinação pública, ou melhor, não estão afetados a nenhuma finalidade pública. Por tal motivo, esses bens se
submetem ao regime do direito privado, embora tais regras possam, eventualmente, ser derrogadas pelo direito público, como é o caso da Constituição Federal e do Código Civil, que vedam a usucapião de bem público, seja qual for a sua natureza (uso comum, especial ou dominical).

A

dominicais

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125
Q

Os bens públicos de uso comum e de uso especial possuem uma destinação pública ou afetação e, por conta disso, estão sujeitos ao direito público. Os bens ________________ são aqueles que não possuem uma destinação pública, ou melhor, não estão afetados a nenhuma finalidade pública. Por tal motivo, esses bens se submetem ao regime do direito privado.

A

dominicais

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126
Q

Os bens públicos dominicais se sujeitam ao regime de direito público ou ao regime de direito privado?

A

Privado.

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127
Q

O uso dos bens públicos pode ser gratuito? Pode ser oneroso?

A

Sim Sim.

O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou oneroso, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem

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128
Q

Bens públicos de ______ _____ _________ são aqueles destinados à utilização indistinta por parte da coletividade. Já os bens públicos ___ _____ _____________são os destinados a fins específicos e determinados pela administração pública, não sendo de uso livre e irrestrito pela coletividade.

A

de uso comum/de uso especial.

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129
Q

Bens públicos ___________________ (de uso comum, de uso especial ou dominicais?) são aqueles que o Estado possui e utiliza diretamente, com a possibilidade de dispor deles conforme sua conveniência.

Ex.: terras devolutas (terras de propriedade do Estado).

A

Dominicais.

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130
Q

Luiza, maior e capaz, é travesti e gostaria de alterar seu nome e sexo no registro civil de nascimento. De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 4275, a alteração é possível sem a necessidade de cirurgia de transgenitalização. Mas, é necessário que se faça judicialmente? É necessário que ela faça tratamento hormonal? É necessário que haja perícia psicossocial?

A

Não. Não. Não.

Luíza pode alterar seu nome e sexo no registro civil extrajudicialmente, independentemente de tratamento hormonal ou perícia psicossocial.

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131
Q

O Código Civil de 1916 teve sua vigência por mais de oito décadas e sofria críticas em razão de seu anacronismo, sobretudo em suas últimas décadas de vigência, além de um evidente descompasso com os preceitos constitucionais insculpidos na Constituição de 1988. A proposta do Código Civil de 2002 foi de superar um modelo extremamente individualista e patrimonialista. Mesmo com base em uma principiologia e valores diversos daqueles que determinaram a codificação revogada, ainda remanescem espaços para críticas na legislação em vigor. No que diz respeito ao direito civil, a lei em vigor ainda trata os animais como ___________, mas os Tribunais vêm crescentemente atentando-se às especificidades dos animais de companhia como seres sencientes e, inclusive, já se identifica a insuficiência dos conceitos de posse e propriedade para tais finalidades.

A

Coisa. A lei ainda trata os animais como coisa, objeto de direito, mas os Tribunais vêm crescentemente atentando-se às especificidades dos animais de companhia como seres sencientes e, inclusive, já se identifica a insuficiência dos conceitos de posse e propriedade para tais finalidades.

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132
Q

Em 2018, o Pleno do Supremo Tribunal julgou duas importantes ações, a ADI 4.275 e o RE 670.422, com repercussão geral (tema 761), ambas envolvendo direitos da personalidade das pessoas transgênero. Na oportunidade, ficou definido que as pessoas transgênero têm direito à alteração do prenome e do gênero. Essa alteração pode se dar judicialmente? Pode se dar mediante procedimento administrativo (extrajudicialmente)? O que se exige para que seja feita a alteração?

A

Sim. Sim. Nada além da manifestação da vontade.

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133
Q

Fábio, 16 anos, órfão de pai e mãe, vive com sua irmã em uma pequena casa construída por seu pai. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas – Seinfra, de Salvador, acionou a Defensoria Pública do Estado da Bahia a fim de que o adolescente pudesse se tornar beneficiário de uma das unidades habitacionais das obras de urbanização integrada. Todavia, em razão de sua incapacidade civil relativa e da ausência de representante legal para prestar assistência, não preenchia os requisitos para se habilitar no programa residencial. Diante dessa situação, mostra-se adequado que a Defensoria Pública:

a) represente Fábio em procedimento denominado de tomada de decisão apoiada.

b) nomeie tutor ou curador especial para representá-lo perante a Secretaria Municipal, suprindo a sua incapacidade relativa.

c) oriente Fábio para que obtenha a sua emancipação por meio de instrumento público, independentemente de homologação judicial.

d) oriente Fábio que aguarde atingir a maioridade a fim de que possa exercer por si só os atos da vida civil, uma vez que a emancipação não se mostra possível nas circunstâncias descritas.

e) proponha judicialmente ação para o fim de obter a emancipação de Fábio e, consequentemente, ele passará a ser absolutamente capaz.

A

Proponha judicialmente ação para o fim de obter a emancipação de Fábio e, consequentemente, ele passará a ser absolutamente capaz.

Obs.: A “tomada de decisão apoiada” é destinada aos deficientes. É o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil

Obs.2: Tutor é aquele nomeado para crianças e adolescentes quando seus pais falecem, são declarados ausentes ou quando perderam o poder familiar (art. 1.728).

Obs.3: Curador, por sua vez, é aquele nomeado para os incapazes maiores de idade (art. 1.767).

Obs.4: A emancipação por meio de instrumento público é a voluntária, que depende de ato dos pais, logo, inviável no caso de Fábio.

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134
Q

Fábio, 16 anos, órfão de pai e mãe, vive com sua irmã em uma pequena casa construída por seu pai. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas – Seinfra, de Salvador, acionou a Defensoria Pública do Estado da Bahia a fim de que o adolescente pudesse se tornar beneficiário de uma das unidades habitacionais das obras de urbanização integrada. Todavia, em razão de sua incapacidade civil relativa e da ausência de representante legal para prestar assistência, não preenchia os requisitos para se habilitar no programa residencial. Diante dessa situação, o que deve fazer a Defensoria Pública?

A

Proponha judicialmente ação para o fim de obter a emancipação de Fábio e, consequentemente, ele passará a ser absolutamente capaz.

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135
Q

A “tomada de decisão apoiada” é destinada aos _______________. É o processo pelo qual elegem-se pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais se mantenham vínculos e que gozem de confiança, para prestar apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil.

A

Deficientes.

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136
Q

A “tomada de decisão apoiada” é destinada aos deficientes. É o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos __ (quantas?) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil.

A

2

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137
Q

________________ é aquele nomeado para crianças e adolescentes quando seus pais falecem, são declarados ausentes ou quando perderam o poder familiar (art. 1.728).

A

Tutor

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138
Q

__________________________ (Tutor, Curador, Assistente?) é aquele nomeado para os incapazes maiores de idade (art. 1.767).

A

Curador

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139
Q

A emancipação (voluntária) pode ser feita por meio de instrumento público? Em que condição?

A

A emancipação por meio de instrumento público é a voluntária, que depende de ato dos pais.

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140
Q

Para haver a emancipação (voluntária), que pode ser feita por meio de instrumento público, é necessário ato dos pais do sujeito a ser emancipado?

A

Sim. Cessará, para os menores, a incapacidade: pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial

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141
Q

Em que hipótese haverá nomeação de tutor?

A

Para crianças e adolescentes quando seus pais falecem, são declarados ausentes ou quando perderam o poder familiar (art. 1.728).

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142
Q

Em que hipótese haverá nomeação de curador?

A

Para os incapazes maiores de idade (art. 1.767).

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143
Q

A revelia da mulher na ação de divórcio implica necessariamente na procedência do pedido de alteração do nome promovido pelo marido para o uso do nome de solteira?

A

Não. A revelia da mulher na ação de divórcio NÃO implica necessariamente na procedência do pedido de alteração do nome promovido pelo marido para o uso do nome de solteira, por se tratar de direito da personalidade.

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144
Q

De acordo com orientação do Supremo Tribunal Federal, a alteração de prenome da pessoa transgênero não depende de cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes. A alteração pressupõe parecer de equipe multidisciplinar?

A

Não.

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145
Q

A negativa de registro de nome vexatório (Zé Feijão) pelo Cartório de Registro Civil será necessariamente encaminhada para apreciação judicial?

A

Não. A negativa de registro somente será encaminhada para apreciação judicial quando os pais não se conformarem com a recusa.

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146
Q

A negativa de registro de nome vexatório (Zé Feijão) pode ser feita pelo oficial do Cartório de Registro Civil. A negativa de registro somente será encaminhada para apreciação judicial quando os pais não se conformarem com a recusa. Nesse caso haverá cobrança de emolumentos (para apreciação pelo juiz competente)?

A

Não.

Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente.

147
Q

Os oficiais do registro civil devem registrar prenomes mesmo que suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores? O que acontece se os pais não se conformarem com a recusa?

A

Não. Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso à decisão do Juiz competente (independente da cobrança de quaisquer emolumentos).

148
Q

A interpretação dos negócios jurídicos, em geral, no Direito Brasileiro, deve seguir a boa-fé ________________ (subjetiva ou objetiva?).

A

objetiva

Obs.: Segundo a boa-fé objetiva, prevista de forma expressa no art. 422 do CC/02, as partes devem comportar-se de acordo com um padrão ético de confiança e de lealdade, de modo a permitir a concretização das legítimas expectativas que justificaram a celebração do pacto.

149
Q

Art. 114 (CC). Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se ________________.

A

estritamente

Obs.: a interpretação do negócio jurídico benéfico e da renúncia deve ser restritiva.

Obs.2: O negócio jurídico benéfico é gratuito; apenas uma das partes aufere efetiva vantagem. É nessa medida que, por critério de justiça, tais negócios devem ser interpretados de maneira restritiva.

150
Q

Segundo o CC, a interpretação da renúncia deve ser ampla ou restritiva?

A

Restritiva.

151
Q

O negócio jurídico benéfico é gratuito; apenas uma das partes aufere efetiva vantagem. A interpretação dos negócios jurídicos benéficos deve ser mais restrita ou mais ampla?

A

Restritiva.

Obs.: O negócio jurídico benéfico é gratuito; apenas uma das partes aufere efetiva vantagem. É nessa medida que, por critério de justiça, tais negócios devem ser interpretados de maneira restritiva.

152
Q

Nos negócios jurídicos, segundo o CC, o siléncio importará em anuência?

A

Sim, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

153
Q

Segundo o que dispõe o art. 110 do CC, a manifestação de vontade subsiste, ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou?

A

Sim, salvo se o destinatário tinha conhecimento da reserva mental.

154
Q

O Código Civil, no art. 104, enumera os requisitos gerais ou pressupostos de validade de qualquer negócio jurídico. Quais são eles (3)?

  • ____________________;
  • objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e
  • forma prescrita ou não defesa em lei.
A

1- agente capaz (capacidade);

2- objeto lícito, possível, determinado/ determinável;

3- forma prescrita ou não defesa em lei.

155
Q

O Código Civil, no art. 104, enumera os requisitos gerais ou pressupostos de validade de qualquer negócio jurídico. Quais são eles (3)?

  • agente capaz (capacidade);
  • objeto ____________; _____________;_________________________.
  • forma prescrita ou não defesa em lei.
A

1- agente capaz (capacidade);

2- objeto lícito, possível, determinado/ determinável;

3- forma prescrita ou não defesa em lei.

156
Q

O Código Civil, no art. 104, enumera os requisitos gerais ou pressupostos de validade de qualquer negócio jurídico. Quais são eles (3)?

  • agente capaz (capacidade);
  • objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e
  • forma ______________ ou __________________.
A

1- agente capaz (capacidade);

2- objeto lícito, possível, determinado/ determinável;

3- forma prescrita ou não defesa em lei.

157
Q

O Código Civil, no art. 104, enumera os requisitos gerais ou pressupostos de validade de qualquer negócio jurídico. Quais são eles (3)?

A

1- agente capaz (capacidade);

2- objeto lícito, possível, determinado/ determinável;

3- forma prescrita ou não defesa em lei.

158
Q

A incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra em benefício próprio?

A

Não.

Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes NÃO PODE ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

159
Q

A incapacidade relativa de uma das partes NÃO pode ser invocada pela outra em benefício próprio. Via de regra, pode ser aproveitada aos cointeressados capazes?

A

Também não.

Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes NÃO PODE ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

160
Q

Via de regra, em um negócio jurídico, a incapacidade relativa de uma das partes NÃO pode ser aproveitada aos cointeressados capazes. Mas, e se o objeto do direito ou da obrigação comum for indivisível?

A

Aí, sim, aproveita-se aos demais capazes cointeressados.

161
Q

A impossibilidade inicial do objeto de um negócio jurídico, ainda que relativa, invalida o negócio?

A

Não.

Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

162
Q

Via de regra, a validade da declaração de vontade, em negócios jurídicos, depende de forma especial?

A

Não.

Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

163
Q

Considera-se ________________ (encargo ou condição?) a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito (melhor dizendo, a eficácia) do negócio jurídico a um evento
futuro e Incerto.

A

condição

164
Q

Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito (melhor dizendo, a eficácia) do negócio jurídico a um evento
futuro e Incerto.

São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei?

A

Sim.

Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

165
Q

Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito (melhor dizendo, a eficácia) do negócio jurídico a um evento
futuro e Incerto.

São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes.

São lícitas as condições que sujeitam o negócio jurídico ao puro arbítrio de uma das partes (condições puramente potestativas, tais como: “eu entregarei o carro a João se eu quiser”)?

A

Não.

166
Q

Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito (melhor dizendo, a eficácia) do negócio jurídico a um evento
futuro e Incerto.

São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes.

São lícitas as condições que tornam o negócio jurídico impossível de ser realizado (disposições incompreensíveis, absurdas e contraditórias, tais como a seguinte: “João será meu herdeiro se eu morrer depois dele”)?

A

Não.

167
Q

As condições impossíveis (de um negócio jurídico), quando resolutivas, são consideradas __________________(inválidas ou inexistentes?).

A

inexistentes

Obs.:

condição impossível resolutiva -> considera-se inexistente.

condição impossível suspensiva -> invalida o negócio jurídico.

Art. 124. Têm-se por INEXISTENTES as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

168
Q

As condições de não fazer coisa impossível (em um negócio jurídico) são consideradas __________________(inválidas ou inexistentes?).

Ex.: Fábio Crazy deve entregar seu carro ao comprador, desde que não consiga chegar à Lua com ele antes (condição de não fazer coisa impossível).

A

inexistentes

169
Q

A condição impossível resolutiva, em um negócio jurídico, invalida o negócio jurídico ou deve ser considerada inexistente?

A

Deve ser considerada inexistente.

condição impossível resolutiva -> considera-se inexistente.

condição impossível suspensiva -> invalida o negócio jurídico.

170
Q

A condição impossível suspensiva, em um negócio jurídico, invalida o negócio jurídico ou deve ser considerada inexistente?

A

Invalida o negócio jurídico.

Obs.:

condição impossível resolutiva -> considera-se inexistente.

condição impossível suspensiva -> invalida o negócio jurídico.

Art. 123. INVALIDAM os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

I – as condições física ou juridicamente impossíveis, quando SUSPENSIVAS
II – as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III – as condições incompreensíveis ou contraditórias.

Art. 124. Têm-se por INEXISTENTES as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

171
Q

A condição ilícita e as condições incompreensíveis e contraditórias sempre
anulam o negócio?

A

Sim.

Art. 123. INVALIDAM os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

I – as condições física ou juridicamente impossíveis, quando SUSPENSIVAS
II – as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III – as condições incompreensíveis ou contraditórias.

172
Q

As condições incompreensíveis sempre anulam o negócio?

A

Sim.

Art. 123. INVALIDAM os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

I – as condições física ou juridicamente impossíveis, quando SUSPENSIVAS
II – as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III – as condições incompreensíveis ou contraditórias.

173
Q

As condições contraditórias sempre anulam o negócio?

A

Sim.

Art. 123. INVALIDAM os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

I – as condições física ou juridicamente impossíveis, quando SUSPENSIVAS
II – as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III – as condições incompreensíveis ou contraditórias.

174
Q

As condições ilícitas e as condições incompreensíveis e contraditórias, quer sejam suspensivas, quer sejam resolutivas, sempreanulam o negócio jurídico?

A

Sim.

Art. 123. INVALIDAM os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

I – as condições física ou juridicamente impossíveis, quando SUSPENSIVAS
II – as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III – as condições incompreensíveis ou contraditórias.

175
Q

Em relação ao modo de atuação ou ao momento de eficácia do negócio jurídico, a condição pode ser suspensiva ou resolutiva.

A condição _______________ (suspensiva ou resolutiva?) subordina a eficácia do negócio jurídico à concretização de um evento futuro e incerto. Enquanto não for implementada a condição, o negócio jurídico, embora existente e válido, não produz efeitos, ou seja, não é eficaz.

No entanto, o sujeito, enquanto na expectativa da aquisição de um direito subjetivo em negócio subordinado à condição suspensiva, pode efetuar medidas conservatórias desse direito eventual (como, por exemplo, medidas cautelares de sequestro e arresto, entre outras).

A

suspensiva

Obs.:

Condição suspensiva: a condiçãosuspensiva está definida no art. 125 do CC: “Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta não se verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa”.

176
Q

A condição suspensiva subordina a eficácia do negócio jurídico à concretização de um evento futuro e incerto. Enquanto não for implementada a condição, o negócio jurídico, embora existente e válido, não produz efeitos, ou seja, não é eficaz.

O sujeito, enquanto na expectativa da aquisição de um direito subjetivo em negócio subordinado à condição suspensiva, pode efetuar medidas conservatórias desse direito eventual (como, por exemplo, medidas cautelares de sequestro e arresto, entre outras)?

A

Sim.

Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

177
Q

José doou um imóvel a Pedro, sob a condição suspensiva de Pedro passar no vestibular. No entanto, antes do implemento da condição, qual seja, Pedro passar no vestibular, José alienou o bem a Hugo. Caso Pedro venha a passar no vestibular, essa nova disposição sobre o bem, venda a Hugo, tem valor? A venda do imóvel a Hugo pode se concretizar?

A

Não, porque a alienação a Hugo é incompatível com a doação a Pedro.

Segundo o art. 126 do CC: se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.

178
Q

Em relação ao modo de atuação ou ao momento de eficácia do negócio jurídico, a condição pode ser suspensiva ou resolutiva.

Na condição _______________ (suspensiva ou resolutiva?), o negócio jurídico, desde a formação, produz efeitos jurídicos, tendo plena eficácia até o implemento da condição.

A

resolutiva.

A condição resolutiva resolve o direito subjetivo, neutralizando os efeitos do negócio jurídico.

Art. 127 do CC: Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

Art. 128. Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo
disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.

179
Q

Um contrato de aluguel, subordinado à condição resolutiva, assegura ao locador o direito aos rendimentos. Desfeito pelo implemento da condição, resolve-se o contrato. Nesse caso, o locador tem de restituir o que recebeu?

A

Não.

Nesses casos, os efeitos produzidos são preservados. O implemento da condição resolutiva produzirá efeitos ex nunc, conservando-se os efeitos já produzidos anteriormente pelo negócio. Entretanto, a regra é dispositiva, porque é admitida convenção diversa pelas partes. Bem como, se houver incompatibilidade com a natureza da condição pendente ou violação da boa-fé, os efeitos serão retroativos (segunda parte do art. 128 do CC).

180
Q

____________________ (condição suspensiva ou termo?) é o elemento acidental ou acessório do negócio jurídico e sempre subordina o início ou término da eficácia do negócio jurídico a um evento futuro e certo.

A

Termo.

Obs.: Diferente da condição suspensiva (em que não se adquire o direito subjetivo), o termo, em razão da certeza que o caracteriza, não suspende a aquisição do direito, mas apenas o seu exercício. O direito subjetivo é adquirido desde a formação do negócio jurídico, mas o
exercício do direito fica suspenso até o momento do termo inicial.

181
Q

Nos negócios jurídicos, o termo inicial suspende o exercício do direito?

A

Sim.

Obs.: O TERMO inicial suspende o exercício, mas NÃO a aquisição do direito.

182
Q

Nos negócios jurídicos, o termo inicial suspende a aquisição do direito?

A

Não.

Obs.: O TERMO inicial suspende o exercício, mas NÃO a aquisição do direito.

183
Q

Nos negócios jurídicos, o encargo suspende o exercício do direito?

A

Não, salvo quando previsto expressamente como condição suspensiva.

Obs.: O encargo NÃO suspende a aquisição e nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva. (art.136, CC)

184
Q

Nos negócios jurídicos, o encargo suspende a aquisição do direito?

A

Não, salvo quando previsto expressamente como condição suspensiva.

Obs.: O encargo NÃO suspende a aquisição e nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva. (art.136, CC)

185
Q

Nos negócios jurídicos, o __________________ (encargo ou condião suspensiva?) não impede a aquisição do direito subjetivo.

A

encargo

186
Q

Nos negócios jurídicos, o __________________ (encargo ou termo?) não não é obstáculo ou impedimento para o livre exercício do direito.

A

encargo

187
Q

O ______________ (encargo, termo, condição suspensiva ou condição resolutiva?) é ônus ou restrição que incide sobre negócios jurídicos gratuitos, como é o caso da doação. Sua função principal é restringir determinada liberalidade.

A

encargo

188
Q

A doação, típico negócio jurídico gratuito, pode ser onerada por um encargo?

A

Sim.

189
Q

O art. 539 do CC. O art. 553 do CC dispõe sobre a obrigação do donatário de cumprir
os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro ou do interesse geral.

Em caso de doação em favor do interesse geral, há legitimidade do MP para requerer a execução do encargo após a morte do doador?

A

Sim.

190
Q

A doação, típico negócio jurídico gratuito, pode ser onerada por um encargo.

Caso o encargo não seja cumprido pelo beneficiário, a doação pode ser revogada?

A

Sim.

191
Q

O encargo, nos negócios jurídicos, não impede a aquisição, nem o exercício do direito subjetivo. Mas, é obrigatório?

A

Sim.

Embora não impeça a aquisição ou o exercício do direito subjetivo, o cumprimento do encargo é obrigatório. No entanto, este cumprimento não chega a ser uma contraprestação, sob pena de se descaracterizar o encargo.

192
Q

É admitido pelo CC, que, em um negócio jurídico, o encargo seja imposto como condição suspensiva?

A

Sim.

O art. 136 admite que o encargo seja imposto no negócio jurídico como
condição suspensiva e, nesse caso, seguirá o regime jurídico da condição suspensiva, ou seja, enquanto não cumprido o encargo, o titular não adquirirá o direito e não poderá exercê-lo. O evento, futuro e incerto, é o cumprimento do encargo.

193
Q

O Código Civil, no art. 137, considera ___________________ o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

A

não escrito

regra -> encargo ilícito ou impossível -> considerado não escrito.

exceção -> encargo ilícito ou impossível -> determinante do ato -> invalida o negócio jurídico.

194
Q

O Código Civil, no art. 137, considera ___________________ (inválido ou não escrito?) o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

A

não escrito

regra -> encargo ilícito ou impossível -> considerado não escrito.

exceção -> encargo ilícito ou impossível -> determinante do ato -> invalida o negócio jurídico.

195
Q

O Código Civil, no art. 137, considera não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que o negócio jurídico passa a ser considerado __________ (inválido ou não escrito?).

A

inválido

Obs.:

regra -> encargo ilícito ou impossível -> considerado não escrito.

exceção -> encargo ilícito ou impossível -> determinante do ato -> invalida o negócio jurídico.

196
Q

“A” doa um imóvel para “B”, impondo ao donatário o ônus ou encargo (ilícito) de disponibilizar esse imóvel, uma vez por semana, para pessoas comercializarem substância entorpecente. Nesse caso, invalida-se todo o negócio jurídico ou simplesmente o tal encargo é considerado não escrito e inexistente?

A

Nesse caso, o encargo ilícito é considerado não escrito e inexistente.

Obs.:

regra -> encargo ilícito ou impossível -> considerado não escrito.

exceção -> encargo ilícito ou impossível -> determinante do ato -> invalida o negócio jurídico.

197
Q

“A” doa um imóvel para “B”, impondo ao donatário o ônus ou encargo (ilícito) de disponibilizar esse imóvel, todos os dias, para pessoas comercializarem substância entorpecente. Considere que “A” apenas realizou a doação no intuito de prover a existência de uma “boca de fumo”, bem próxima a sua casa. Nesse caso, invalida-se todo o negócio jurídico ou simplesmente o tal encargo é considerado não escrito e inexistente?

A

Invalida-se o negócio jurídico.

Obs.: o Código Civil, no art. 137, considera não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

198
Q

O __________ (erro, dolo, coação ou fraude?) é a percepção equivocada da realidade fática que conduz o agente a declarar uma vontade que certamente não declararia se tivesse plena ciência das circunstâncias fáticas relacionadas ao Negócio Jurídico desejado.

A

erro

199
Q

Todo erro tem força para anular o negócio jurídico?

A

Não. Apenas o erro essencial/substancial e determinante tem força para anular negócio jurídico.

Art. 138. São ANULÁVEIS os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

200
Q

Dolo é o erro provocado por terceiro. Dolo é erro induzido. O dolo, para anular o negócio jurídico, deve ser a causa determinante da manifestação da vontade.

No DC, há dolo positivo e dolo negativo.

O que é dolo positivo?

A

Dolo positivo -> dolo por ação.

Dolo negativo (reticência) -> dolo por omissão, é o silêncio intencional.

Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

201
Q

Dolo acidental é aquele em que a maquinação empreendida não tem o poder de alterar o consentimento da vítima, que de qualquer maneira teria celebrado o negócio.

Em caso de dolo acidental, o negócio jurídico é anulável? Obriga a satistação de perdas e danos?

A

Não. Sim.

Art. 146. O DOLO ACIDENTAL só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

202
Q

Dolo é o erro provocado por terceiro. Dolo é erro induzido. O dolo, para anular o negócio jurídico, deve ser a causa determinante da manifestação da vontade.

No DC, há dolo positivo e dolo negativo.

O que é dolo negativo?

A

É a omissão dolosa, também chamada de reticência, o silêncio intencional.

Obs.:

Dolo positivo -> dolo por ação.

Dolo negativo (reticência) -> dolo por omissão, é o silêncio intencional.

203
Q

Dolo é o erro provocado por terceiro. Dolo é erro induzido.

Um negócio jurídico celebrado mediante dolo é nulo ou anulável?

A

Anulável (até porque, se o dolo for acidental, o negócio jurídico é válido, embora obrigue ressarcimento de perdas e danos).

Obs.: dolo acidental é aquele que não impediria a celebração do negócio jurídico.

Obs.2: Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

204
Q

Dolo é o erro provocado por terceiro. Dolo é erro induzido. O dolo, para anular o negócio jurídico, deve ser a causa determinante da manifestação da vontade.

É possível ser anulado um negócio jurídico por dolo de terceiro?

A

Sim.

Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio
jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

205
Q

O dolo do representante legal de uma das partes obriga o representado a responder civilmente? Até que limite?

A

Sim. Até o limite do proveito que teve.

Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

  • Representação legal: a indenização é limitada ao proveito que o representado teve com o dolo do representante legal.
  • Representação convencional: representante e representado respondem solidariamente pelas perdas e danos.
206
Q

O dolo do representante convencional de uma das partes obriga o representado a responder civilmente?

Obs.: Representação convencional ou voluntária consiste na permissão concedida a um terceiro para agir na defesa dos interesses do representado. Essa modalidade de representação é fruto da autonomia de vontade das partes para instituir um representante que atue na defesa e administração de seus interesses.

A

Sim, responde solidariamente com o representante.

Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

  • Representação legal: a indenização é limitada ao proveito que o representado teve com o dolo do representante legal.
  • Representação convencional: representante e representado respondem solidariamente pelas perdas e danos.
207
Q

Dolo é o erro provocado por terceiro, é erro induzido.

Se ambas as partes, em um negócio jurídico, procederem com dolo, é possível que os dolos se compensem e o negócio seja mantido?

A

Sim! Essa é a consequência legal do dolo bilateral (art. 150, CC).

Dolo Bilateral (art. 150, CC): se ambas as partes procederam com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio ou reclamar indenização. Os dolos se compensam e o negócio jurídico é mantido.

208
Q

Dolo é o erro provocado por terceiro, é erro induzido.

Se houve dolo bilateral, é possível que qualquer das partes o alegue para anular o negócio jurídico?

A

Não. Se houve dolo bilateral, o negócio jurídico é mantido.

209
Q

Toda coação anula o negócio jurídico?

A

Não. Para anular negócio jurídico, a coação deve ter poder de ingimidação, com influência decisiva sobre o sujeito.

Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus BENS.

Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

210
Q

A ameaça do exercício normal de um direito pode ser considerado coação?

Ex.: João ameaçar de realizar reclamação justa contra chefe do DETRAN.

A

Não.

Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

211
Q

Se, em um negócio jurídico, houver coação exercida por terceiro, o beneficiário que tinha conhecimento da coação responde solidariamente por perdas e danos?

A

Sim.

212
Q

Se, em um negócio jurídico, houver coação exercida por terceiro, o beneficiário que NÃO tinha conhecimento da coação responde solidariamente por perdas e danos?

A

Não. O negócio jurídico subsiste e somente o autor da coação responderá por perdas e danos.

Coação exercida por terceiro (art. 154 e 155, CC):

  • Se o beneficiário tiver conhecimento da coação: respondem o terceiro e o beneficiário, solidariamente, por perdas e danos.
  • Se beneficiário não souber: o negócio subsiste – autor da coação responderá perdas e
    danos.
213
Q

Se, em um negócio jurídico, houver coação exercida por terceiro, o beneficiário que NÃO tinha conhecimento da coação NÃO responde solidariamente por perdas e danos.

O negócio jurídico celebrado mediante coação realizada por terceiros pode subsistir?

A

Sim. O negócio jurídico subsiste e somente o autor da coação responderá por perdas e danos.

Coação exercida por terceiro (art. 154 e 155, CC):

  • Se o beneficiário tiver conhecimento da coação: respondem o terceiro e o beneficiário, solidariamente, por perdas e danos.
  • Se beneficiário não souber: o negócio subsiste – autor da coação responderá perdas e
    danos.
214
Q

Se, em um negócio jurídico, houver coação exercida por terceiro, o beneficiário que NÃO tinha conhecimento da coação NÃO responde solidariamente por perdas e danos. O negócio jurídico celebrado mediante coação realizada por terceiros subsiste. Quem responderá pelas perdas e danos decorrentes da coação?

A

Somente o terceiro, autor da coação.

Coação exercida por terceiro (art. 154 e 155, CC):

  • Se o beneficiário tiver conhecimento da coação: respondem o terceiro e o beneficiário, solidariamente, por perdas e danos.
  • Se beneficiário não souber: o negócio subsiste – autor da coação responderá perdas e
    danos.
215
Q

Art. 156 (CC). Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

O estado de perigo exige dolo de aproveitamento?

Obs.: Dolo de aproveitamento significa que a situação de necessidade deve ser conhecida da parte beneficiada pelo negócio que se está celebrando.

A

Sim.

216
Q

Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

A configuração de lesão, em um negócio jurídico, exige dolo de aproveitamento?

Obs.: Dolo de aproveitamento significa que a situação de necessidade deve ser conhecida da parte beneficiada pelo negócio que se está celebrando.

A

Não.

217
Q

Configura-se o/a _______________(estado de perigo ou lesão?) quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

A

estado de perigo

218
Q

Configura-se o/a _______________(estado de perigo ou lesão?) quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

A

lesão

219
Q

Fraude contra credores é quando o devedor insolvente, ou na iminência de tornar-se insolvente, realiza negócios
capazes de desfalcar seu patrimônio em detrimento da garantia que este representa para os direitos creditórios alheios. Ela visa à preservação da garantia, retratada no patrimônio geral do devedor.
Trata-se de vício social.

A fraude contra credores pode acarretar a anulação do negócio jurídico?

A

Sim.

Art. 158. Os negócios de TRANSMISSÃO GRATUITA DE BENS OU REMISSÃO DE DÍVIDA, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

§ 1º Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

§ 2º Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

220
Q

Fraude contra credores é quando o devedor insolvente, ou na iminência de tornar-se insolvente, realiza negócios
capazes de desfalcar seu patrimônio em detrimento da garantia que este representa para os direitos creditórios alheios. Ela visa à preservação da garantia, retratada no patrimônio geral do devedor.
Trata-se de vício social.

Quais são os 3 requisitos gerais da fraude contra credores?

1- _________________________

2- prejuízo aos credores (eventus damni)

3- clientas fraudis (ciência do dano por parte do terceiro adquirente).

OBS: nos casos de disposição gratuita de bens ou remissão de dívida, basta
comprovar o evento danoso aos credores, dispensando-se a comprovação
de cientas fraudis

A

1- Anterioridade da dívida

2- prejuízo aos credores (eventus damni)

3- clientas fraudis (ciência do dano por parte do terceiro adquirente).

OBS: nos casos de disposição gratuita de bens ou remissão de dívida, basta
comprovar o evento danoso aos credores, dispensando-se a comprovação
de cientas fraudis

221
Q

Fraude contra credores é quando o devedor insolvente, ou na iminência de tornar-se insolvente, realiza negócios
capazes de desfalcar seu patrimônio em detrimento da garantia que este representa para os direitos creditórios alheios. Ela visa à preservação da garantia, retratada no patrimônio geral do devedor.
Trata-se de vício social.

Quais são os 3 requisitos gerais da fraude contra credores?

1- Anterioridade da dívida

2- _________________________

3- clientas fraudis (ciência do dano por parte do terceiro adquirente).

OBS: nos casos de disposição gratuita de bens ou remissão de dívida, basta
comprovar o evento danoso aos credores, dispensando-se a comprovação
de cientas fraudis

A

prejuízo aos credores

Portanto, são os requisitos:

1- Anterioridade da dívida

2- prejuízo aos credores (eventus damni)

3- clientas fraudis (ciência do dano por parte do terceiro adquirente).

OBS: nos casos de disposição gratuita de bens ou remissão de dívida, basta
comprovar o evento danoso aos credores, dispensando-se a comprovação
de cientas fraudis

222
Q

Fraude contra credores é quando o devedor insolvente, ou na iminência de tornar-se insolvente, realiza negócios
capazes de desfalcar seu patrimônio em detrimento da garantia que este representa para os direitos creditórios alheios. Ela visa à preservação da garantia, retratada no patrimônio geral do devedor.
Trata-se de vício social.

Quais são os 3 requisitos gerais da fraude contra credores?

1- Anterioridade da dívida

2- prejuízo aos credores (eventus damni)

3- ___________________________________

OBS: nos casos de disposição gratuita de bens ou remissão de dívida, basta
comprovar o evento danoso aos credores, dispensando-se a comprovação
de cientas fraudis

A

clientas fraudis (ciência do dano por parte do terceiro adquirente)

Portanto, são os requisitos:

1- Anterioridade da dívida

2- prejuízo aos credores (eventus damni)

3- clientas fraudis (ciência do dano por parte do terceiro adquirente).

OBS: nos casos de disposição gratuita de bens ou remissão de dívida, basta
comprovar o evento danoso aos credores, dispensando-se a comprovação
de cientas fraudis

223
Q

Fraude contra credores é quando o devedor insolvente, ou na iminência de tornar-se insolvente, realiza negócios
capazes de desfalcar seu patrimônio em detrimento da garantia que este representa para os direitos creditórios alheios. Ela visa à preservação da garantia, retratada no patrimônio geral do devedor.
Trata-se de vício social.

Quais são os 2 requisitos da fraude contra credores, nos casos de disposição gratuita de bens ou remissão de dívida?

OBS: nos casos gerais de fraude contra credores (exceto os casos de disposição gratuita de bens ou remissão de dívida), é necessário ainda provar o requisito do clientas fraudis (ciência do dano por parte do terceiro adquirente).

A

1- Anterioridade da dívida

2- prejuízo aos credores (eventus damn

224
Q

Fraude contra credores é quando o devedor insolvente, ou na iminência de tornar-se insolvente, realiza negócios
capazes de desfalcar seu patrimônio em detrimento da garantia que este representa para os direitos creditórios alheios. Ela visa à preservação da garantia, retratada no patrimônio geral do devedor.
Trata-se de vício social.

Quais são os 2 requisitos da fraude contra credores, nos casos de disposição gratuita de bens ou remissão de dívida?

1- Anterioridade da dívida

2- __________________________

OBS: nos casos gerais de fraude contra credores (exceto os casos de disposição gratuita de bens ou remissão de dívida), é necessário ainda provar o requisito do clientas fraudis (ciência do dano por parte do terceiro adquirente).

A

prejuízo aos credores (eventus damni)

225
Q

Na fraude contra credores, se a fraude for cometida por ato de disposição gratuita, o que se exige para que haja responsabilização do devedor? Apenas o dano (elemento objetivo) ou também o elemento subjetivo (vontade)?

A

elemento objetivo (dano, apenas)

226
Q

Na fraude contra credores, se a fraude for cometida por ato de disposição onerosa, o que se exige para que haja responsabilização do devedor? Apenas o dano (elemento objetivo) ou também o elemento subjetivo (vontade)?

A

elemento objetivo (dano) + elemento subjetivo

227
Q

É possível presumirem-se fraudatórias as garantias de dívidas que o devedor insolvente diver dado a algum credor?

A

Sim.

Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.

228
Q

É possível presumirem-se de boa-fé os negócios ordinários indispensáveis à manutenção do credor insolvente?

A

Sim.

Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.

229
Q

Qual é a medida processual adequada (ação) para discussão da fraude contra credores?

A

Ação pauliana ou revocatória.

Processo e ação pauliana: a ação pauliana ou revocatória é a medida processual adequada para discussão da fraude contra credores. O efeito da ação pauliana é a invalidação ou anulação do negócio jurídico.

230
Q

O que é a ação pauliana/revocatória?

A

Ação para discutir fraude contra credores.

231
Q

Em caso de fraude contra credores, apenas os credores quirografários possuem legitimidade para pleitear a anulação do negócio jurídico?

Obs.: Credor quirografário é aquele que não possui um direito real de garantia, pois seu crédito está representado por títulos oriundos de uma obrigação, como, por exemplo, a duplicata, o cheque, um contrato que configure um título executivo extrajudicial, uma nota promissória e etc.

A

Sim, além dos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

232
Q

Em caso de fraude contra credores, apenas o credor que já ostentava a condição de credor no momento da realização do negócio jurídico tem legitimidade para pleitear a anulação do negócio jurídico?

A

Sim.

233
Q

Na ação ________________, a legitimidade passiva é do devedor insolvente, pessoa que com celebrou a estipulação
considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que tenham procedido de má-fé.

A

pauliana

234
Q

A natureza da sentença na ação pauliana é constitutiva, desconstitutiva ou declaratória?

A

A natureza da sentença na ação pauliana é constitutiva negativa/desconstitutiva do
negócio jurídico.

235
Q

É possível anular ato jurídico, por fraude contra credores, em Embargos de terceiro?

A

Não.

Súmula n. 195-STJ: Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra
credores.

Obs.: esse entendimento do STJ está sob revisão. Há entendimento doutrinário favorável à possibilidade de formulação de pedido de anulação de ato jurídico por fraude contra credores em sede de Embargos de Terceiro. O Enunciado n. 133, da II Jornada de Direito Processual
Civil (2018) espelha essa visão. Mas, para fins de prova, o entendimento mais seguro é o da súmula do STJ.

236
Q

__________________ (erro, dolo, fraude ou simulação?) é “aparência”. A “aparência” visa disfarçar ou ocultar a verdadeira intenção do sujeito. Ao contrário de alguns vícios relacionados ao consentimento, nesse, o sujeito, no momento da exteriorização da vontade, possui plena
ciência do ato ou negócio jurídico.

Entretanto, para lesar interesses de terceiros, disfarçando sua real intenção, utiliza o expediente da “aparência”, declarando uma vontade referente a ato
ou negócio jurídico que, na realidade, não existe.

A

simulação

237
Q

“A”, prestes a se separar da sua esposa, a fim de prejudicá-la, em acordo com o amigo “B”, simula várias dívidas em favor deste, com o intuito de aumentar o seu passivo e reduzir a cota-parte
de seu cônjuge na separação. Assim, “A” declara ser devedor de “B”, destinatário dessa vontade manifestada. Essas dívidas são irreais, fictícias, aparentes ou sem conteúdo. A finalidade dessa simulação é prejudicar o cônjuge de “A”, terceiro nesse negócio. Ou seja, por meio de uma aparência, “A”, em conluio com seu amigo “B”, simula negócios jurídicos, por meio dos quais são violados os interesses de terceiro, caracterizando, assim, a simulação.

Na simulação, o ato jurídico será anulável ou nulo?

A

Nulo. Isso, porque a simulação é considerada vício gravíssimo, capaz de violar não só o interesse privado do particular, como, principalmente, o
interesse público.

Art. 167. É NULO o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

§ 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

I – aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

II – contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

III – os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

§ 2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

238
Q

Segundo dispõe o art. 167 do CC, “é nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o
que se dissimulou, se válido for na substância e na forma”.

Há, portanto, a possibilidade de a simulação ser absoluta ou relativa.

Simulação absoluta é a hipótese na qual haverá apenas um negócio jurídico, o simulado/aparente. Ex.: para não partilhar os bens em razão da separação conjugal, um dos cônjuges simula a venda dos imóveis a um amigo, quando na realidade os imóveis permanecem sendo do cônjuge.

O que é simulação relativa?

A

Quando existirem dois negócios: o simulado e o oculto.

Simulação Absoluta -> 1 neg. jur. simulado

Simulação Relativa -> 2 neg. jur. (1 simulado + 1 oculto).

239
Q

Segundo dispõe o art. 167 do CC, “é nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o
que se dissimulou, se válido for na substância e na forma”.

Há, portanto, a possibilidade de a simulação ser absoluta ou relativa.

Simulação relativa é a hipótese na qual haverá dois negócios jurídicos: um simulado/aparente; e outro dissimulado/oculto. Ex.: um dos cônjuges deseja fazer uma doação à amante, mas simula um contrato de venda e compra do imóvel a um amigo que, então, doa à amante.

O que é simulação absoluta?

A

Quando existir apenas um negócio jurídico: o simulado.

Obs.:

Simulação Absoluta -> 1 neg. jur. simulado

Simulação Relativa -> 2 neg. jur. (1 simulado + 1 oculto).

240
Q

Ex.: um dos cônjuges deseja fazer uma doação à amante, mas simula um contrato de venda e compra do imóvel a um amigo que, então, doa à amante.

Há aí uma simulação absoluta ou relativa?

A

Relativa.

Obs.:

Simulação Absoluta -> 1 neg. jur. simulado

Simulação Relativa -> 2 neg. jur. (1 simulado + 1 oculto).

241
Q

Ex.: para não partilhar os bens em razão da separação conjugal, um dos cônjuges simula a venda dos imóveis a um amigo, quando na realidade os imóveis permanecem sendo do cônjuge.

Há aí uma simulação absoluta ou relativa?

A

Absoluta.

Obs.:

Simulação Absoluta -> 1 neg. jur. simulado

Simulação Relativa -> 2 neg. jur. (1 simulado + 1 oculto).

242
Q

Há a possibilidade de a simulação ser absoluta ou relativa.

Simulação Absoluta -> 1 neg. jur. simulado

Simulação Relativa -> 2 neg. jur. (1 simulado + 1 oculto).

Em qualquer circunstância, sendo a simulação absoluta ou relativa, o negócio simulado será sempre nulo?

A

Sim. Em qualquer circunstância, sendo a simulação absoluta ou relativa, o negócio simulado será sempre nulo. O negócio aparente deve ser invalidado.

243
Q

Há a possibilidade de a simulação ser absoluta ou relativa.

Simulação absoluta é a hipótese na qual haverá apenas um negócio jurídico, o simulado/aparente. Ex.: para não partilhar os bens em razão da separação conjugal, um dos cônjuges simula a venda dos imóveis a um amigo, quando na realidade os imóveis permanecem sendo do cônjuge.

Simulação relativa é a hipótese na qual haverá dois negócios jurídicos: um simulado/aparente; e outro dissimulado/oculto. Ex.: um dos cônjuges deseja fazer uma doação à amante, mas simula um contrato de venda e compra do imóvel a um amigo que, então, doa à amante.

Em qualquer circunstância, sendo a simulação absoluta ou relativa, o negócio simulado será sempre nulo.

No caso de simulação relativa, em que há 2 neg. jur., o primeiro (simulado/oculto) será nulo. Mas, o segundo (oculto/dissimulado) pode subsistir?

A

Sim, se for válido na forma e na substância.

Art. 167. É NULO o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

§ 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

I – aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

II – contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

III – os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

§ 2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

244
Q

Há a possibilidade de a simulação ser absoluta ou relativa.

Simulação absoluta é a hipótese na qual haverá apenas um negócio jurídico, o simulado/aparente.

Simulação relativa é a hipótese na qual haverá dois negócios jurídicos: um simulado/aparente; e outro dissimulado/oculto.

Em qualquer circunstância, sendo a simulação absoluta ou relativa, o negócio simulado será sempre nulo.

No caso de simulação relativa, em que há 2 neg. jur., o primeiro (simulado/oculto) será nulo. Mas, o segundo (oculto/dissimulado) pode subsistir, se válido na forma e na substância.

Eis o caso: um dos cônjuges (X) deseja fazer uma doação à amante (Z), mas simula um contrato de venda e compra do imóvel a um amigo (Y) que, então, faz uma doação à amante (Z).

Nesse caso (simulação relativa), a compra e venda do imóvel (de X a Y) é nula. Mas, a doação de Y a Z pode subsistir?

A

Sim.

Art. 167. É NULO o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

245
Q

O art. 550 do CC dispõe ser passível de anulação a doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice.

Se o doador for casado e simular, com seu cúmplice, um contrato de compra e venda, o negócio simulado ou aparente (compra e venda) é nulo, por ser simulado.

Nesse caso, o negócio dissimulado ou oculto (doação), poderá ser anulado?

A

Sim. É anulável.

Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

Obs.: O caso narrado é a hipótese em que tanto o neg. jur. simulado quanto o dissimulado são nulos, pois o dissimulado, na substância e na forma, é inválido.

246
Q

O art. 550 do CC dispõe ser passível de anulação a doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice.

Se o sujeito que faz a doação ao seu “cúmplice”, sendo essa doação simulada por uma compra e venda, for solteiro, o negócio simulado (compra e venda)
será nulo, pelo simples fato de ser simulado.

Mas, e o neg. jur. dissimulado (doação de solteiro para uma pessoa com quem tem relação clandestina)? Será anulável ou será válida?

A

Será válido.

247
Q

A nulidade de negócio jurídico simulado pode ser reconhecida no julgamento de embargos de terceiro?

A

Sim (STJ). A simulação provoca a nulidade absoluta do negócio jurídico. É o que prevê o caput do art. 167 do CC.

248
Q

A simulação de neg. jur. pode ser declarada de ofício pelo juiz da causa?

A

Sim (STJ). A simulação provoca a nulidade absoluta do negócio jurídico. Diante disso, como se trata de matéria de ordem pública, a simulação pode ser declarada até mesmo de ofício pelo juiz da causa (art. 168, parágrafo único, do CC).

Obs.: Como negócio jurídico simulado é nulo, o reconhecimento dessa nulidade pode ocorrer de ofício, até mesmo incidentalmente, em qualquer processo em que for ventilada a questão.

249
Q

É necessário o ajuizamento de ação específica para se declarar a nulidade de negócio jurídico simulado?

A

Não. Como negócio jurídico simulado é nulo, o reconhecimento dessa nulidade pode ocorrer de ofício, até mesmo incidentalmente, em qualquer processo em que for ventilada a questão.

250
Q

Além da simulação,

Art. 166. É NULO o negócio jurídico quando:

I – celebrado por pessoa __________________;

II – for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

III – o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

IV – não revestir a forma prescrita em lei;

V – for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

VI – tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

VII – a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

A

absolutamente incapaz

Art. 166. É NULO o negócio jurídico quando:

I – celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

II – for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

III – o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

IV – não revestir a forma prescrita em lei;

V – for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

VI – tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

VII – a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

251
Q

Art. 166. É NULO o negócio jurídico quando:

I – celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

II – for ilícito, impossível ou indeterminável o seu __________;

III – o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

IV – não revestir a forma prescrita em lei;

V – for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

VI – tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

VII – a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

A

objeto

252
Q

Art. 166. É NULO o negócio jurídico quando:

I – celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

II – for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

III – o motivo determinante, comum a ambas as partes, for _________;

IV – não revestir a forma prescrita em lei;

V – for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

VI – tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

VII – a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

A

ilícito

253
Q

Art. 166. É NULO o negócio jurídico quando:

I – celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

II – for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

III – o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

IV – não revestir a forma prescrita em _____;

V – for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

VI – tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

VII – a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

A

lei

254
Q

Art. 166. É NULO o negócio jurídico quando:

I – celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

II – for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

III – o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

IV – não revestir a forma prescrita em lei;

V – for preterida alguma solenidade que a lei considere __________ para a sua validade;

VI – tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

VII – a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

A

essencial

255
Q

Art. 166. É NULO o negócio jurídico quando:

I – celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

II – for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

III – o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

IV – não revestir a forma prescrita em lei;

V – for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

VI – tiver por objetivo _______ lei imperativa;

VII – a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

A

fraudar

256
Q

Art. 166. É NULO o negócio jurídico quando:

I – celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

II – for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

III – o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

IV – não revestir a forma prescrita em lei;

V – for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

VI – tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

VII – a lei taxativamente o declarar ________, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

A

nulo

257
Q

Art. 166. É NULO o negócio jurídico quando:

I – celebrado por pessoa __________________;

II – for ilícito, impossível ou indeterminável o seu _________;

III – o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ________;

IV – não revestir a forma prescrita em _____;

V – for preterida alguma solenidade que a lei considere __________ para a sua validade;

VI – tiver por objetivo _______ lei imperativa;

VII – a lei taxativamente o declarar _____, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

A

absolutamente incapaz;

objeto;

ilícito;

lei;

essencial;

fraudar;

nulo.

258
Q

O neg. jur. simulado é nulo ou é anulável?

A

Nulo.

259
Q

O neg. jur. celebrado por pessoa absolutamente incapaz é nulo ou é anulável?

A

Nulo.

Art. 166. É NULO o negócio jurídico quando:

I – celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

II – for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

III – o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

IV – não revestir a forma prescrita em lei;

V – for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

VI – tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

VII – a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

260
Q

O neg. jurídico impossível é anulável, nulo ou inexistente?

A

Nulo.

Art. 166. É NULO o negócio jurídico quando:

I – celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

II – for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

III – o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

IV – não revestir a forma prescrita em lei;

V – for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

VI – tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

VII – a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

261
Q

O neg. jur. ilícito é anulável, nulo ou inexistente?

A

Nulo.

262
Q

O neg. jur. que não revestir da forma prescrita em lei é anulável, nulo ou inexistente?

A

Nulo.

Art. 166. É NULO o negócio jurídico quando:

I – celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

II – for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

III – o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

IV – não revestir a forma prescrita em lei;

V – for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

VI – tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

VII – a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

263
Q

O neg. jur. que tiver por finalidade fraudar lei imperativa é anulável, nulo ou inexistente?

A

Nulo.

Art. 166. É NULO o negócio jurídico quando:

I – celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

II – for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

III – o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

IV – não revestir a forma prescrita em lei;

V – for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

VI – tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

VII – a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

264
Q

Quais são os 5 casos de nulidade do neg. jur.?

1- _______________;

2- pessoa absolutamente incapaz;

3- objeto/motivo ilícito/impossível/indeteminável;

4- sem a forma prescrita/ com violação/fraude à lei;

5- declarado nulo pela lei.

A

simulação

Obs.: 5 casos de nulidade do neg. jur.:

1- simulação;

2- pessoa absolutamente incapaz;

3- objeto/motivo ilícito/impossível/indeteminável;

4- sem a forma prescrita/ com violação/fraude à lei;

5- declarado nulo pela lei

265
Q

Quais são os 5 casos de nulidade do neg. jur.?

1- simulação;

2- pessoa________________________;

3- objeto/motivo ilícito/impossível/indeteminável;

4- sem a forma prescrita/ com violação/fraude à lei;

5- declarado nulo pela lei.

A

pessoa absolutamente incapaz

266
Q

Quais são os 5 casos de nulidade do neg. jur.?

1- simulação;

2- pessoa absolutamente incapaz;

3- objeto/motivo __________________________;

4- sem a forma prescrita/ com violação/fraude à lei;

5- declarado nulo pela lei.

A

ilícito/impossível/indeteminável

267
Q

Quais são os 5 casos de nulidade do neg. jur.?

1- simulação;

2- pessoa absolutamente incapaz;

3- objeto/motivo ilícito/impossível/indeteminável;

4- sem a _______________, com _________ ou _________ à lei;

5- declarado nulo pela lei.

A

sem a forma prescrita/ com violação/fraude à lei;

268
Q

Quais são os 5 casos de nulidade do neg. jur.?

1- simulação;

2- pessoa absolutamente incapaz;

3- objeto/motivo ilícito/impossível/indeteminável;

4- sem a forma prescrita/ com violação/fraude à lei;

5- declarado ______ pela lei.

A

nulo

269
Q

Quais são os 5 casos de nulidade do neg. jur.?

1- _______________;

2- pessoa_______________________;

3- objeto/motivo __________________________;

4- sem a _______________, com _________ ou _________ à lei;

5- declarado _______ pela lei.

A

5 casos de nulidade do neg. jur.:

1- simulação;

2- pessoa absolutamente incapaz;

3- objeto/motivo ilícito/impossível/indeteminável;

4- sem a forma prescrita/ com violação/fraude à lei;

5- declarado nulo pela lei

270
Q

São 5 os casos de nulidade do neg. jur.:

1- simulação;

2- pessoa absolutamente incapaz;

3- objeto/motivo ilícito/impossível/indeteminável;

4- sem a forma prescrita/ com violação/fraude à lei;

5- declarado nulo pela lei.

As causas de nulidade visam tutelar o interesse público. O negócio ou ato jurídico nulo pode ser questionado por qualquer interessado? Pode ser questionado pelo MP, nos casos em que lhe cabe intervir?

A

Sim. Sim.

271
Q

São 5 os casos de nulidade do neg. jur.:

1- simulação;

2- pessoa absolutamente incapaz;

3- objeto/motivo ilícito/impossível/indeteminável;

4- sem a forma prescrita/ com violação/fraude à lei;

5- declarado nulo pela lei.

As causas de nulidade visam tutelar o interesse público. O negócio ou ato jurídico nulo pode ser assim declarado de ofício pelo juiz?

A

Sim.

272
Q

São 5 os casos de nulidade do neg. jur.:

1- simulação;

2- pessoa absolutamente incapaz;

3- objeto/motivo ilícito/impossível/indeteminável;

4- sem a forma prescrita/ com violação/fraude à lei;

5- declarado nulo pela lei.

As causas de nulidade visam tutelar o interesse público. O negócio ou ato jurídico nulo pode ser assim declarado de ofício pelo juiz. Nesse caso, cabe ao juiz subrir ou sanar a nulidade, se houver pedido dos interessados?

A

Não! O ato ou negócio nulo NÃO é suscetível de confirmação ou ratificação e não convalesce pelo decurso do tempo (art. 169, CC).

273
Q

O ato ou negócio nulo é suscetível de confirmação ou ratificação? Ele convalesce pelo decurso do tempo?

A

Não. Não. O ato ou negócio nulo NÃO é suscetível de confirmação ou ratificação e não convalesce pelo decurso do tempo (art. 169, CC).

274
Q

O ato ou negócio nulo NÃO é suscetível de confirmação ou ratificação e não convalesce pelo decurso do tempo (art. 169, CC). Mas, pode ser convertido em ato válido?

A

Sim. O ato ou neg. jur. está sujeito ao instituto da conversão.

Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

Obs.: Para haver conversão de neg. jur. nulo em válido, é necessário que o negócio jurídico existente e nulo contenha os
requisitos substanciais, materiais de outro negócio, o qual vai subsistir (requisitos objetivos). Além disso, a “conversão” só é admitida se as partes não previram a nulidade e, por isso, não realizaram, naquele momento, o outro negócio, e sim o nulo (elemento subjetivo).

275
Q

“A” celebra contrato de compra e venda de imóvel com “B”.

No momento da formalização do negócio e exteriorização da vontade, ambos acabam materializando a compra e venda em questão por um instrumento particular, porque o bem será pago em prestações e, entre as cláusulas do contrato, foi inserida uma em que se admite a lavratura
da escritura pública apenas após o pagamento da integralidade do preço.

As partes desejavam efetivamente o negócio. Não há nenhum vício na vontade.
Por costume e conveniência, acabaram materializando o contrato de compra e venda em um instrumento particular, sendo que ambos acreditavam fielmente ser essa uma forma regular.

Tal neg. jur. será nulo?

A

Sim, por violação ao art. 108, CC (compra e venda de imóvel deve ser feita mediante escritura pública).

276
Q

“A” celebra contrato de compra e venda de imóvel com “B”.

No momento da formalização do negócio e exteriorização da vontade, ambos acabam materializando a compra e venda em questão por um instrumento particular, porque o bem será pago em prestações e, entre as cláusulas do contrato, foi inserida uma em que se admite a lavratura
da escritura pública apenas após o pagamento da integralidade do preço.

As partes desejavam efetivamente o negócio. Não há nenhum vício na vontade.
Por costume e conveniência, acabaram materializando o contrato de compra e venda em um instrumento particular, sendo que ambos acreditavam fielmente ser essa uma forma regular.

Tal neg. jur. será nulo, por violação ao art. 108, CC (compra e venda de imóvel deve ser feita mediante escritura pública).

Mas, a compra e venda nula levada a efeito por “A” e “B” pode ser considerada um contrato preliminar de compra e venda ou promessa de compra e venda?

A

Sim, nos termos do art. 170, CC.

Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

277
Q

Ato ou neg. jur. anulável: a anulabilidade visa tutelar o interesse particular dos sujeitos participantes do ato ou
negócio jurídico. A anulação também representa uma sanção legal, mas tal penalidade civil é bem menos intensa do que a sanção civil prevista para o ato ou negócio jurídico nulo.

São causas de anulabilidade:

1- neg. jur. celebrado _______________;

2- neg. jur. com conflito de interesses;

3- incapacidade relativa do agente;

4- vício de erro/dolo/coação/estado de perigo/lesão/fraude contra credores.

A

consigo mesmo

Obs.:

São causas de anulabilidade:

1- neg. jur. celebrado consigo mesmo;

2- neg. jur. com conflito de interesses;

3- incapacidade relativa do agente;

4- vício de erro/dolo/coação/estado de perigo/lesão/fraude contra credores.

278
Q

São causas de anulabilidade:

1- neg. jur. celebrado consigo mesmo;

2- neg. jur. com _______________________;

3- incapacidade relativa do agente;

4- vício de erro/dolo/coação/estado de perigo/lesão/fraude contra credores.

A

conflito de interesses

279
Q

São causas de anulabilidade:

1- neg. jur. celebrado consigo mesmo;

2- neg. jur. com conflito de interesses;

3- __________________________ do agente;

4- vício de erro/dolo/coação/estado de perigo/lesão/fraude contra credores.

A

incapacidade relativa

280
Q

São causas de anulabilidade:

1- neg. jur. celebrado consigo mesmo;

2- neg. jur. com conflito de interesses;

3- incapacidade relativa do agente;

4- vício de _________________________________.

A

erro/dolo/coação/estado de perigo/lesão/fraude contra credores.

281
Q

São causas de anulabilidade:

1- neg. jur. celebrado _________________;

2- neg. jur. com _______________________;

3- __________________________ do agente;

4- vício de ______________________________.

A

1- neg. jur. celebrado consigo mesmo;

2- neg. jur. com conflito de interesses;

3- incapacidade relativa do agente;

4- vício de erro/dolo/coação/estado de perigo/lesão/fraude contra credores.

Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é ANULÁVEL o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.

Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

Parágrafo único. É de 180 dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

I – por incapacidade relativa do agente;
II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

282
Q

O neg. jur. celebrado consigo mesmo é nulo ou anulável?

A

anulável

Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é ANULÁVEL o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.

283
Q

O neg. jur. firmado pelo representante em conflito de interesses com seu representado é nulo ou anulável?

A

anulável

Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

Parágrafo único. É de 180 dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

284
Q

O negócio jurídico celebrado por pessoa relativamente incapaz é nulo ou anulável?

A

Anulável

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

I – por incapacidade relativa do agente;
II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

285
Q

O negócio jurídico celebrado mediante coação é nulo ou anulável?

A

Anulável

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

I – por incapacidade relativa do agente;
II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

286
Q

O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes?

A

Sim, salvo direito de terceiros.

287
Q

A anulabilidade de um neg. jur. (fato de um neg. jur. ser passível de anulação) tem efeito mesmo antes de sentença judicial que a afirme?

A

Não.

Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

288
Q

A anulabilidade de um neg. jur. (fato de um neg. jur. ser passível de anulação) pode ser objeto de apreciação de ofício pelo juiz?

A

Não.

Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

289
Q

Em regra, a anulabilidade de um neg. jur. (fato de um neg. jur. ser passível de anulação) tem efeitos erga omnes? Aproveita-se a todos?

A

Não.

Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

290
Q

A nulidade não se sujeita a prazo para ser alegada ou reconhecida. A anulabilidade (fato de um neg. jur. ser passível de anulação) se sujeita a prazo (para ser alegada/reconhecida)?

A

Sim, prazo decadencial de 4 anos.

Art. 178. É de 4 anos o prazo de DECADÊNCIA para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

I – no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II – no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III – no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de 2 anos, a contar da data da conclusão do ato

291
Q

A nulidade não se sujeita a prazo para ser alegada ou reconhecida. Mas, a anulabilidade (fato de um neg. jur. ser passível de anulação) se sujeita a prazo de 4 anos (para ser pleiteada). Esse prazo é decadencial ou prescricional?

A

Decadencial.

Art. 178. É de 4 anos o prazo de DECADÊNCIA para pleitear-se a anulação do negócio jurídico.

292
Q

A nulidade não se sujeita a prazo para ser alegada ou reconhecida. Mas, a anulabilidade (fato de um neg. jur. ser passível de anulação) se sujeita a prazo de decadencial para ser pleiteada. Esse prazo é de quanto tempo?

A

4 anos.

Art. 178. É de 4 anos o prazo de DECADÊNCIA para pleitear-se a anulação do negócio jurídico

293
Q

Art. 178. É de __ anos o prazo de DECADÊNCIA para pleitear-se a anulação do negócio jurídico

A

4

294
Q

Art. 178. É de 4 anos o prazo de ___________________ (prescrição ou decadência?) para pleitear-se a anulação do negócio jurídico.

A

decadência

295
Q

Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de __ anos, a contar da data da conclusão do ato.

A

2

Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de 2 anos, a contar da data da conclusão do ato.

296
Q

É de 4 anos o prazo de DECADÊNCIA para pleitear-se a anulação do negócio jurídico.

No caso de anulabilidade por coação, a partir de quando se conta o prazo para pleitear anulação do neg. jur.?

A

do dia em que a coação cessar

Art. 178. É de 4 anos o prazo de DECADÊNCIA para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

I – no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II – no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III – no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

297
Q

É de 4 anos o prazo de DECADÊNCIA para pleitear-se a anulação do negócio jurídico.

No caso de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, a partir de quando se conta o prazo para pleitear anulação do neg. jur.?

A

do dia em que se realizou o negócio jurídico

Art. 178. É de 4 anos o prazo de DECADÊNCIA para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

I – no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II – no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III – no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

298
Q

É de 4 anos o prazo de DECADÊNCIA para pleitear-se a anulação do negócio jurídico.

No caso de neg. jur. celebrado por pessoa relativamente incapaz, a partir de quando se conta o prazo para pleitear anulação do neg. jur.?

A

do dia em que cessar a incapacidade

Art. 178. É de 4 anos o prazo de DECADÊNCIA para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

I – no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II – no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III – no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

299
Q

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

O ato ilícito é conduta humana contrária às prescrições legais ou ao ordenamento jurídico e imputável ao sujeito (conduta antijurídica e imputável).

O ato ilícito tem 2 elementos. São eles:

1- ________________;

2- imputabilidade.

A

Elementos do ato ilícito:

1- antijuridicidade;

2- imputabilidade.

300
Q

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

O ato ilícito é conduta humana contrária às prescrições legais ou ao ordenamento jurídico e imputável ao sujeito (conduta antijurídica e imputável).

O ato ilícito tem 2 elementos. São eles:

1- antijuridicidade;

2- _________________.

A

imputabilidade

301
Q

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

O ato ilícito é conduta humana contrária às prescrições legais ou ao ordenamento jurídico e imputável ao sujeito (conduta antijurídica e imputável).

O ato ilícito tem 2 elementos. São eles:

1- _________________;

2- __________________.

A

Elementos do ato ilícito:

1- antijuridicidade;

2- imputabilidade.

302
Q

Para a doutrina, a responsabilidade civil por ato ilícito é, regra geral, objetiva ou subjetiva?

A

Subjetiva.

A maioria da doutrina defende a existência de cláusula geral de responsabilidade
subjetiva no art. 186 e, portanto, essa responsabilidade seria a regra em nossa legislação.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

303
Q

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

O abuso de direito é uma espécie de ato ilícito?

A

Sim.

304
Q

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

O abuso de direito é uma espécie de ato ilícito. Em relação a abuso de direito, a responsabilidade é objetiva ou subjetiva?

A

Objetiva.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

305
Q

Do princípio da boa-fé objetiva decorrem ainda os seguintes princípios:

1- Venire contra factum proprium;

2- Supressio

3- Surretio

4- Tu quoque

Em que consiste o Venire contra factum prorpium?

A

Veda o comportamento contraditório e a incoerência do sujeito em uma determinada relação privada.

306
Q

Do princípio da boa-fé objetiva decorrem ainda os seguintes princípios:

1- Venire contra factum proprium;

2- Supressio

3- Surretio

4- Tu quoque

Em que consiste o Supressio?

A

quando, em decorrência do tempo ou da inércia, o titular de um direito deixa de ter seu direito como exigível.

Obs.: A supressio acontece quando alguém tem um direito mas, devido à inércia ou ao não exercício desse direito por um período prolongado, essa pessoa acaba perdendo a capacidade de fazer valer esse direito.

MM: Supressio -> supressão pelo tempo/inércia.

Ex.: se um locador não cobra o aumento de aluguel ao longo de vários anos, a locatária pode acreditar que esse direito de aumentar o aluguel foi abandonado, especialmente se houve um comportamento consistente do locador de não fazer uso desse direito. Nesse caso, a supressio poderia ser um argumento para impedir que o locador cobrasse retroativamente os aumentos não aplicados no passado.

307
Q

Do princípio da boa-fé objetiva decorrem ainda os seguintes princípios:

1- Venire contra factum proprium;

2- Supressio

3- Surretio

4- Tu quoque

Em que consiste o Surretio?

A

É a teoria da aparência (aparência da representação). Consiste na ideia de que um terceiro pode confiar na aparência da situação.

MM: Surretio -> a situação que SURge, que aparente, deve ser verdadeira.

308
Q

Do princípio da boa-fé objetiva decorrem ainda os seguintes princípios:

1- Venire contra factum proprium;

2- Supressio

3- Surretio

4- Tu quoque

Em que consiste o Tu quoque?

Image: pesos com medidas diferentes.

A

É o uso de critérios valorativos diferente para situações substancialmente idênticas. É retratada na máxima: “dois pesos e duas medidas”.

Obs.: Tu quoque equivale à expressão latina para “você também”.

Curiosidade: Em lógica, Tu quoque equivale à falácia lógica que consiste em desqualificar ou invalidar um argumento, apontando a hipocrisia ou a contradição do oponente.

309
Q

_________________ (prescriçao ou decadência?) é a perda da pretensão de reparação do direito violado, pelo decurso do tempo.

A

prescrição

Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição,nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

Obs.: Exceção = alegação em defesa.

310
Q

Sobre o início da contagem dos prazos prescricionais, qual é a teioria adotada?

A

Teoria da Actio nata.

STJ – teoria da actio nata: O prazo prescricional começa a correr quando o titular do direito subjetivo violado obtém plena ciência da lesão e de toda a sua extensão, bem como do responsável pelo ilícito, inexistindo, ainda, qualquer condição que o impeça de exercer o
direito de ação.

311
Q

Segundo a Teoria da Actio nata, adotada no Brasil, quando começa a correr os prazos prescricionais?

A

com a ciência da lesão ao direito violado

312
Q

Todos os prazos de prescrição são legais (estão expressamente previstos nos artigos
205 e 206 do CC).Tais prazos podem ser gerais ou especiais.

O prazo geral é de ___ anos.

Art. 205. A prescrição ocorre em ___ anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

A

10

Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

PRESCRIÇÃO GERAL -> 10 ANOS

HOSPEDEIROS OU FORNECEDORES DE ALIMENTOS -> 1 ANO
SEGURADO E SEGURADOR -> 1 ANO
TABELIÃES -> 1 ANO
PERITOS -> 1 ANO
CREDORES -> 1 ANO

PRESTAÇÕES ALIMENTARES -> 2 ANOS

ALUGUÉIS DE PRÉDIOS -> 3 ANOS
JUROS -> 3 ANOS
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA -> 3 ANOS
REPARAÇÃO CIVIL -> 3 ANOS
LUCROS RECEBIDOS DE MÁ-FÉ -> 3 ANOS
VIOLAÇÃO ESTATUTÁRIA -> 3 ANOS
LIQUIDANTES -> 3 ANOS
SEGURO DPVAT -> 3 ANOS

TUTELA -> 4 ANOS

DÍVIDAS LÍQUIDAS -> 5 ANOS
HONORÁRIOS -> 5 ANOS
VENCEDOR EM JUÍZO -> 5 ANOS

313
Q

A pretensão dos HOSPEDEIROS OU FORNECEDORES DE VÍVERES (alimentos) destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o paga- mento da hospedagem ou dos alimentos prescreve em ____________ (quanto tempo?).

Obs.: víveres = provisão de comestíveis; alimentos, gêneros alimentícios, vitualhas.

A

1 ano

PRESCRIÇÃO GERAL -> 10 ANOS

HOSPEDEIROS OU FORNECEDORES DE ALIMENTOS -> 1 ANO
SEGURADO E SEGURADOR -> 1 ANO
TABELIÃES -> 1 ANO
PERITOS -> 1 ANO
CREDORES -> 1 ANO

PRESTAÇÕES ALIMENTARES -> 2 ANOS

ALUGUÉIS DE PRÉDIOS -> 3 ANOS
JUROS -> 3 ANOS
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA -> 3 ANOS
REPARAÇÃO CIVIL -> 3 ANOS
LUCROS RECEBIDOS DE MÁ-FÉ -> 3 ANOS
VIOLAÇÃO ESTATUTÁRIA -> 3 ANOS
LIQUIDANTES -> 3 ANOS
SEGURO DPVAT -> 3 ANOS

TUTELA -> 4 ANOS

DÍVIDAS LÍQUIDAS -> 5 ANOS
HONORÁRIOS -> 5 ANOS
VENCEDOR EM JUÍZO -> 5 ANOS

MM (prescrição no DC):

Pessoas/cargos -> 1 ano
Obigações alimentares -> 2 anos
Prestações/violações -> 3 anos
Tutela -> 4 anos
Honorários -> 5 anos
Demais casos -> 10 anos

314
Q

A pretensão do SEGURADO contra o SEGURADOR, ou a deste contra aquele, prescreve em ____________ (quanto tempo?).

A

1 ano

PRESCRIÇÃO GERAL -> 10 ANOS

HOSPEDEIROS OU FORNECEDORES DE ALIMENTOS -> 1 ANO
SEGURADO E SEGURADOR -> 1 ANO
TABELIÃES -> 1 ANO
PERITOS -> 1 ANO
CREDORES -> 1 ANO

PRESTAÇÕES ALIMENTARES -> 2 ANOS

ALUGUÉIS DE PRÉDIOS -> 3 ANOS
JUROS -> 3 ANOS
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA -> 3 ANOS
REPARAÇÃO CIVIL -> 3 ANOS
LUCROS RECEBIDOS DE MÁ-FÉ -> 3 ANOS
VIOLAÇÃO ESTATUTÁRIA -> 3 ANOS
LIQUIDANTES -> 3 ANOS
SEGURO DPVAT -> 3 ANOS

TUTELA -> 4 ANOS

DÍVIDAS LÍQUIDAS -> 5 ANOS
HONORÁRIOS -> 5 ANOS
VENCEDOR EM JUÍZO -> 5 ANOS

MM (prescrição no DC):

Pessoas/cargos -> 1 ano
Obigações alimentares -> 2 anos
Prestações/violações -> 3 anos
Tutela -> 4 anos
Honorários -> 5 anos
Demais casos -> 10 anos

315
Q

A pretensão dos TABELIÃES, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários prescreve em ____________ (quanto tempo?).

A

1 ano

PRESCRIÇÃO GERAL -> 10 ANOS

HOSPEDEIROS OU FORNECEDORES DE ALIMENTOS -> 1 ANO
SEGURADO E SEGURADOR -> 1 ANO
TABELIÃES -> 1 ANO
PERITOS -> 1 ANO
CREDORES -> 1 ANO

PRESTAÇÕES ALIMENTARES -> 2 ANOS

ALUGUÉIS DE PRÉDIOS -> 3 ANOS
JUROS -> 3 ANOS
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA -> 3 ANOS
REPARAÇÃO CIVIL -> 3 ANOS
LUCROS RECEBIDOS DE MÁ-FÉ -> 3 ANOS
VIOLAÇÃO ESTATUTÁRIA -> 3 ANOS
LIQUIDANTES -> 3 ANOS
SEGURO DPVAT -> 3 ANOS

TUTELA -> 4 ANOS

DÍVIDAS LÍQUIDAS -> 5 ANOS
HONORÁRIOS -> 5 ANOS
VENCEDOR EM JUÍZO -> 5 ANOS

MM (prescrição no DC):

Pessoas/cargos -> 1 ano
Obigações alimentares -> 2 anos
Prestações/violações -> 3 anos
Tutela -> 4 anos
Honorários -> 5 anos
Demais casos -> 10 anos

316
Q

A pretensão contra os PERITOS, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo, prescreve em ____________ (quanto tempo?).

A

1 ano

PRESCRIÇÃO GERAL -> 10 ANOS

HOSPEDEIROS OU FORNECEDORES DE ALIMENTOS -> 1 ANO
SEGURADO E SEGURADOR -> 1 ANO
TABELIÃES -> 1 ANO
PERITOS -> 1 ANO
CREDORES -> 1 ANO

PRESTAÇÕES ALIMENTARES -> 2 ANOS

ALUGUÉIS DE PRÉDIOS -> 3 ANOS
JUROS -> 3 ANOS
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA -> 3 ANOS
REPARAÇÃO CIVIL -> 3 ANOS
LUCROS RECEBIDOS DE MÁ-FÉ -> 3 ANOS
VIOLAÇÃO ESTATUTÁRIA -> 3 ANOS
LIQUIDANTES -> 3 ANOS
SEGURO DPVAT -> 3 ANOS

TUTELA -> 4 ANOS

DÍVIDAS LÍQUIDAS -> 5 ANOS
HONORÁRIOS -> 5 ANOS
VENCEDOR EM JUÍZO -> 5 ANOS

MM (prescrição no DC):

Pessoas/cargos -> 1 ano
Obigações alimentares -> 2 anos
Prestações/violações -> 3 anos
Tutela -> 4 anos
Honorários -> 5 anos
Demais casos -> 10 anos

317
Q

A pretensão dos CREDORES não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade, prescreve em____________ (quanto tempo?).

A

1 ano

PRESCRIÇÃO GERAL -> 10 ANOS

HOSPEDEIROS OU FORNECEDORES DE ALIMENTOS -> 1 ANO
SEGURADO E SEGURADOR -> 1 ANO
TABELIÃES -> 1 ANO
PERITOS -> 1 ANO
CREDORES -> 1 ANO

PRESTAÇÕES ALIMENTARES -> 2 ANOS

ALUGUÉIS DE PRÉDIOS -> 3 ANOS
JUROS -> 3 ANOS
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA -> 3 ANOS
REPARAÇÃO CIVIL -> 3 ANOS
LUCROS RECEBIDOS DE MÁ-FÉ -> 3 ANOS
VIOLAÇÃO ESTATUTÁRIA -> 3 ANOS
LIQUIDANTES -> 3 ANOS
SEGURO DPVAT -> 3 ANOS

TUTELA -> 4 ANOS

DÍVIDAS LÍQUIDAS -> 5 ANOS
HONORÁRIOS -> 5 ANOS
VENCEDOR EM JUÍZO -> 5 ANOS

MM (prescrição no DC):

Pessoas/cargos -> 1 ano
Obigações alimentares -> 2 anos
Prestações/violações -> 3 anos
Tutela -> 4 anos
Honorários -> 5 anos
Demais casos -> 10 anos

318
Q

A pretensão para haver PRESTAÇÕES ALIMENTARES, a partir da data em que se vencerem prescrevem em quanto tempo?

A

2 anos

PRESCRIÇÃO GERAL -> 10 ANOS

HOSPEDEIROS OU FORNECEDORES DE ALIMENTOS -> 1 ANO
SEGURADO E SEGURADOR -> 1 ANO
TABELIÃES -> 1 ANO
PERITOS -> 1 ANO
CREDORES -> 1 ANO

PRESTAÇÕES ALIMENTARES -> 2 ANOS

ALUGUÉIS DE PRÉDIOS -> 3 ANOS
JUROS -> 3 ANOS
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA -> 3 ANOS
REPARAÇÃO CIVIL -> 3 ANOS
LUCROS RECEBIDOS DE MÁ-FÉ -> 3 ANOS
VIOLAÇÃO ESTATUTÁRIA -> 3 ANOS
LIQUIDANTES -> 3 ANOS
SEGURO DPVAT -> 3 ANOS

TUTELA -> 4 ANOS

DÍVIDAS LÍQUIDAS -> 5 ANOS
HONORÁRIOS -> 5 ANOS
VENCEDOR EM JUÍZO -> 5 ANOS

MM (prescrição no DC):

Pessoas/cargos -> 1 ano
Obigações alimentares -> 2 anos
Prestações/violações -> 3 anos
Tutela -> 4 anos
Honorários -> 5 anos
Demais casos -> 10 anos

319
Q

A pretensão relativa a ALUGUÉIS DE PRÉDIOS urbanos ou rústicos prescreve em____________ (quanto tempo?).

A

3 anos

PRESCRIÇÃO GERAL -> 10 ANOS

HOSPEDEIROS OU FORNECEDORES DE ALIMENTOS -> 1 ANO
SEGURADO E SEGURADOR -> 1 ANO
TABELIÃES -> 1 ANO
PERITOS -> 1 ANO
CREDORES -> 1 ANO

PRESTAÇÕES ALIMENTARES -> 2 ANOS

ALUGUÉIS DE PRÉDIOS -> 3 ANOS
JUROS -> 3 ANOS
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA -> 3 ANOS
REPARAÇÃO CIVIL -> 3 ANOS
LUCROS RECEBIDOS DE MÁ-FÉ -> 3 ANOS
VIOLAÇÃO ESTATUTÁRIA -> 3 ANOS
LIQUIDANTES -> 3 ANOS
SEGURO DPVAT -> 3 ANOS

TUTELA -> 4 ANOS

DÍVIDAS LÍQUIDAS -> 5 ANOS
HONORÁRIOS -> 5 ANOS
VENCEDOR EM JUÍZO -> 5 ANOS

MM (prescrição no DC):

Pessoas/cargos -> 1 ano
Obigações alimentares -> 2 anos
Prestações/violações -> 3 anos
Tutela -> 4 anos
Honorários -> 5 anos
Demais casos -> 10 anos

320
Q

A pretensão para receber prestações vencidas de RENDAS temporárias ou vitalícias prescreve em ____________ (quanto tempo?).

A

3 anos

PRESCRIÇÃO GERAL -> 10 ANOS

HOSPEDEIROS OU FORNECEDORES DE ALIMENTOS -> 1 ANO
SEGURADO E SEGURADOR -> 1 ANO
TABELIÃES -> 1 ANO
PERITOS -> 1 ANO
CREDORES -> 1 ANO

PRESTAÇÕES ALIMENTARES -> 2 ANOS

ALUGUÉIS DE PRÉDIOS -> 3 ANOS
JUROS -> 3 ANOS
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA -> 3 ANOS
REPARAÇÃO CIVIL -> 3 ANOS
LUCROS RECEBIDOS DE MÁ-FÉ -> 3 ANOS
VIOLAÇÃO ESTATUTÁRIA -> 3 ANOS
LIQUIDANTES -> 3 ANOS
SEGURO DPVAT -> 3 ANOS

TUTELA -> 4 ANOS

DÍVIDAS LÍQUIDAS -> 5 ANOS
HONORÁRIOS -> 5 ANOS
VENCEDOR EM JUÍZO -> 5 ANOS

MM (prescrição no DC):

Pessoas/cargos -> 1 ano
Obrigações alimentares -> 2 anos
Prestações/violações -> 3 anos
Tutela -> 4 anos
Honorários -> 5 anos
Demais casos -> 10 anos

321
Q

A pretensão para haver JUROS, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis em períodos não maiores de 1 ano, com capitalização ou sem ela, prescreve em ____________ (quanto tempo?).

A

3 anos

PRESCRIÇÃO GERAL -> 10 ANOS

HOSPEDEIROS OU FORNECEDORES DE ALIMENTOS -> 1 ANO
SEGURADO E SEGURADOR -> 1 ANO
TABELIÃES -> 1 ANO
PERITOS -> 1 ANO
CREDORES -> 1 ANO

PRESTAÇÕES ALIMENTARES -> 2 ANOS

ALUGUÉIS DE PRÉDIOS -> 3 ANOS
JUROS -> 3 ANOS
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA -> 3 ANOS
REPARAÇÃO CIVIL -> 3 ANOS
LUCROS RECEBIDOS DE MÁ-FÉ -> 3 ANOS
VIOLAÇÃO ESTATUTÁRIA -> 3 ANOS
LIQUIDANTES -> 3 ANOS
SEGURO DPVAT -> 3 ANOS

TUTELA -> 4 ANOS

DÍVIDAS LÍQUIDAS -> 5 ANOS
HONORÁRIOS -> 5 ANOS
VENCEDOR EM JUÍZO -> 5 ANOS

MM (prescrição no DC):

Pessoas/cargos -> 1 ano
Obrigações alimentares -> 2 anos
Prestações/violações -> 3 anos
Tutela -> 4 anos
Honorários -> 5 anos
Demais casos -> 10 anos

322
Q

A pretensão de ressarcimento de ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA prescreve em ____________ (quanto tempo?).

A

3 anos

PRESCRIÇÃO GERAL -> 10 ANOS

HOSPEDEIROS OU FORNECEDORES DE ALIMENTOS -> 1 ANO
SEGURADO E SEGURADOR -> 1 ANO
TABELIÃES -> 1 ANO
PERITOS -> 1 ANO
CREDORES -> 1 ANO

PRESTAÇÕES ALIMENTARES -> 2 ANOS

ALUGUÉIS DE PRÉDIOS -> 3 ANOS
JUROS -> 3 ANOS
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA -> 3 ANOS
REPARAÇÃO CIVIL -> 3 ANOS
LUCROS RECEBIDOS DE MÁ-FÉ -> 3 ANOS
VIOLAÇÃO ESTATUTÁRIA -> 3 ANOS
LIQUIDANTES -> 3 ANOS
SEGURO DPVAT -> 3 ANOS

TUTELA -> 4 ANOS

DÍVIDAS LÍQUIDAS -> 5 ANOS
HONORÁRIOS -> 5 ANOS
VENCEDOR EM JUÍZO -> 5 ANOS

MM (prescrição no DC):

Pessoas/cargos -> 1 ano
Obrigações alimentares -> 2 anos
Prestações/violações -> 3 anos
Tutela -> 4 anos
Honorários -> 5 anos
Demais casos -> 10 anos

323
Q

A pretensão de REPARAÇÃO CIVIL prescreve em ____________ (quanto tempo?).

A

3 anos

PRESCRIÇÃO GERAL -> 10 ANOS

HOSPEDEIROS OU FORNECEDORES DE ALIMENTOS -> 1 ANO
SEGURADO E SEGURADOR -> 1 ANO
TABELIÃES -> 1 ANO
PERITOS -> 1 ANO
CREDORES -> 1 ANO

PRESTAÇÕES ALIMENTARES -> 2 ANOS

ALUGUÉIS DE PRÉDIOS -> 3 ANOS
JUROS -> 3 ANOS
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA -> 3 ANOS
REPARAÇÃO CIVIL -> 3 ANOS
LUCROS RECEBIDOS DE MÁ-FÉ -> 3 ANOS
VIOLAÇÃO ESTATUTÁRIA -> 3 ANOS
LIQUIDANTES -> 3 ANOS
SEGURO DPVAT -> 3 ANOS

TUTELA -> 4 ANOS

DÍVIDAS LÍQUIDAS -> 5 ANOS
HONORÁRIOS -> 5 ANOS
VENCEDOR EM JUÍZO -> 5 ANOS

MM (prescrição no DC):

Pessoas/cargos -> 1 ano
Obrigações alimentares -> 2 anos
Prestações/violações -> 3 anos
Tutela -> 4 anos
Honorários -> 5 anos
Demais casos -> 10 anos

324
Q

A pretensão de restituição dos LUCROS ou dividendos RECEBIDOS DE MÁ-FÉ, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição prescreve em ____________ (quanto tempo?).

A

3 anos

PRESCRIÇÃO GERAL -> 10 ANOS

HOSPEDEIROS OU FORNECEDORES DE ALIMENTOS -> 1 ANO
SEGURADO E SEGURADOR -> 1 ANO
TABELIÃES -> 1 ANO
PERITOS -> 1 ANO
CREDORES -> 1 ANO

PRESTAÇÕES ALIMENTARES -> 2 ANOS

ALUGUÉIS DE PRÉDIOS -> 3 ANOS
JUROS -> 3 ANOS
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA -> 3 ANOS
REPARAÇÃO CIVIL -> 3 ANOS
LUCROS RECEBIDOS DE MÁ-FÉ -> 3 ANOS
VIOLAÇÃO ESTATUTÁRIA -> 3 ANOS
LIQUIDANTES -> 3 ANOS
SEGURO DPVAT -> 3 ANOS

TUTELA -> 4 ANOS

DÍVIDAS LÍQUIDAS -> 5 ANOS
HONORÁRIOS -> 5 ANOS
VENCEDOR EM JUÍZO -> 5 ANOS

MM (prescrição no DC):

Pessoas/cargos -> 1 ano
Obrigações alimentares -> 2 anos
Prestações/violações -> 3 anos
Tutela -> 4 anos
Honorários -> 5 anos
Demais casos -> 10 anos

325
Q

A pretensão para reclamar de VIOLAÇÃO ESTATUTÁRIA, ara os fundadores de sociedade anônima, prescreve em ____________ (quanto tempo?).

A

3 anos

PRESCRIÇÃO GERAL -> 10 ANOS

HOSPEDEIROS OU FORNECEDORES DE ALIMENTOS -> 1 ANO
SEGURADO E SEGURADOR -> 1 ANO
TABELIÃES -> 1 ANO
PERITOS -> 1 ANO
CREDORES -> 1 ANO

PRESTAÇÕES ALIMENTARES -> 2 ANOS

ALUGUÉIS DE PRÉDIOS -> 3 ANOS
JUROS -> 3 ANOS
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA -> 3 ANOS
REPARAÇÃO CIVIL -> 3 ANOS
LUCROS RECEBIDOS DE MÁ-FÉ -> 3 ANOS
VIOLAÇÃO ESTATUTÁRIA -> 3 ANOS
LIQUIDANTES -> 3 ANOS
SEGURO DPVAT -> 3 ANOS

TUTELA -> 4 ANOS

DÍVIDAS LÍQUIDAS -> 5 ANOS
HONORÁRIOS -> 5 ANOS
VENCEDOR EM JUÍZO -> 5 ANOS

MM (prescrição no DC):

Pessoas/cargos -> 1 ano
Obrigações alimentares -> 2 anos
Prestações/violações -> 3 anos
Tutela -> 4 anos
Honorários -> 5 anos
Demais casos -> 10 anos

326
Q

A pretensão de reclamar violação de BALANÇO financeiro, para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, prescreve em ____________ (quanto tempo?).

A

3 anos

PRESCRIÇÃO GERAL -> 10 ANOS

HOSPEDEIROS OU FORNECEDORES DE ALIMENTOS -> 1 ANO
SEGURADO E SEGURADOR -> 1 ANO
TABELIÃES -> 1 ANO
PERITOS -> 1 ANO
CREDORES -> 1 ANO

PRESTAÇÕES ALIMENTARES -> 2 ANOS

ALUGUÉIS DE PRÉDIOS -> 3 ANOS
JUROS -> 3 ANOS
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA -> 3 ANOS
REPARAÇÃO CIVIL -> 3 ANOS
LUCROS RECEBIDOS DE MÁ-FÉ -> 3 ANOS
VIOLAÇÃO ESTATUTÁRIA -> 3 ANOS
LIQUIDANTES -> 3 ANOS
SEGURO DPVAT -> 3 ANOS

TUTELA -> 4 ANOS

DÍVIDAS LÍQUIDAS -> 5 ANOS
HONORÁRIOS -> 5 ANOS
VENCEDOR EM JUÍZO -> 5 ANOS

MM (prescrição no DC):

Pessoas/cargos -> 1 ano
Obrigações alimentares -> 2 anos
Prestações/violações -> 3 anos
Tutela -> 4 anos
Honorários -> 5 anos
Demais casos -> 10 anos

327
Q

Para os LIQUIDANTES, a pretensão de reclamar violação de lei ou estatuto prescreve em ____________ (quanto tempo?).

A

3 anos

PRESCRIÇÃO GERAL -> 10 ANOS

HOSPEDEIROS OU FORNECEDORES DE ALIMENTOS -> 1 ANO
SEGURADO E SEGURADOR -> 1 ANO
TABELIÃES -> 1 ANO
PERITOS -> 1 ANO
CREDORES -> 1 ANO

PRESTAÇÕES ALIMENTARES -> 2 ANOS

ALUGUÉIS DE PRÉDIOS -> 3 ANOS
JUROS -> 3 ANOS
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA -> 3 ANOS
REPARAÇÃO CIVIL -> 3 ANOS
LUCROS RECEBIDOS DE MÁ-FÉ -> 3 ANOS
VIOLAÇÃO ESTATUTÁRIA -> 3 ANOS
LIQUIDANTES -> 3 ANOS
SEGURO DPVAT -> 3 ANOS

TUTELA -> 4 ANOS

DÍVIDAS LÍQUIDAS -> 5 ANOS
HONORÁRIOS -> 5 ANOS
VENCEDOR EM JUÍZO -> 5 ANOS

MM (prescrição no DC):

Pessoas/cargos -> 1 ano
Obrigações alimentares -> 2 anos
Prestações/violações -> 3 anos
Tutela -> 4 anos
Honorários -> 5 anos
Demais casos -> 10 anos

328
Q

A pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro
prejudicado, no caso de SEGURO DPVAT prescreve em ____________ (quanto tempo?).

A

3 anos

PRESCRIÇÃO GERAL -> 10 ANOS

HOSPEDEIROS OU FORNECEDORES DE ALIMENTOS -> 1 ANO
SEGURADO E SEGURADOR -> 1 ANO
TABELIÃES -> 1 ANO
PERITOS -> 1 ANO
CREDORES -> 1 ANO

PRESTAÇÕES ALIMENTARES -> 2 ANOS

ALUGUÉIS DE PRÉDIOS -> 3 ANOS
JUROS -> 3 ANOS
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA -> 3 ANOS
REPARAÇÃO CIVIL -> 3 ANOS
LUCROS RECEBIDOS DE MÁ-FÉ -> 3 ANOS
VIOLAÇÃO ESTATUTÁRIA -> 3 ANOS
LIQUIDANTES -> 3 ANOS
SEGURO DPVAT -> 3 ANOS

TUTELA -> 4 ANOS

DÍVIDAS LÍQUIDAS -> 5 ANOS
HONORÁRIOS -> 5 ANOS
VENCEDOR EM JUÍZO -> 5 ANOS

MM (prescrição no DC):

Pessoas/cargos -> 1 ano
Obrigações alimentares -> 2 anos
Prestações/violações -> 3 anos
Tutela -> 4 anos
Honorários -> 5 anos
Demais casos -> 10 anos

329
Q

A pretensão relativa à TUTELA, a contar da data da aprovação das contas, prescreve em ____________ (quanto tempo?).

A

4 anos

PRESCRIÇÃO GERAL -> 10 ANOS

HOSPEDEIROS OU FORNECEDORES DE ALIMENTOS -> 1 ANO
SEGURADO E SEGURADOR -> 1 ANO
TABELIÃES -> 1 ANO
PERITOS -> 1 ANO
CREDORES -> 1 ANO

PRESTAÇÕES ALIMENTARES -> 2 ANOS

ALUGUÉIS DE PRÉDIOS -> 3 ANOS
JUROS -> 3 ANOS
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA -> 3 ANOS
REPARAÇÃO CIVIL -> 3 ANOS
LUCROS RECEBIDOS DE MÁ-FÉ -> 3 ANOS
VIOLAÇÃO ESTATUTÁRIA -> 3 ANOS
LIQUIDANTES -> 3 ANOS
SEGURO DPVAT -> 3 ANOS

TUTELA -> 4 ANOS

DÍVIDAS LÍQUIDAS -> 5 ANOS
HONORÁRIOS -> 5 ANOS
VENCEDOR EM JUÍZO -> 5 ANOS

MM (prescrição no DC):

Pessoas/cargos -> 1 ano
Obrigações alimentares -> 2 anos
Prestações/violações -> 3 anos
Tutela -> 4 anos
Honorários -> 5 anos
Demais casos -> 10 anos

330
Q

A pretensão de cobrança de DÍVIDAS LÍQUIDAS constantes de instrumento público ou particular prescreve em ____________ (quanto tempo?).

A

5 anos

PRESCRIÇÃO GERAL -> 10 ANOS

HOSPEDEIROS OU FORNECEDORES DE ALIMENTOS -> 1 ANO
SEGURADO E SEGURADOR -> 1 ANO
TABELIÃES -> 1 ANO
PERITOS -> 1 ANO
CREDORES -> 1 ANO

PRESTAÇÕES ALIMENTARES -> 2 ANOS

ALUGUÉIS DE PRÉDIOS -> 3 ANOS
JUROS -> 3 ANOS
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA -> 3 ANOS
REPARAÇÃO CIVIL -> 3 ANOS
LUCROS RECEBIDOS DE MÁ-FÉ -> 3 ANOS
VIOLAÇÃO ESTATUTÁRIA -> 3 ANOS
LIQUIDANTES -> 3 ANOS
SEGURO DPVAT -> 3 ANOS

TUTELA -> 4 ANOS

DÍVIDAS LÍQUIDAS -> 5 ANOS
HONORÁRIOS -> 5 ANOS
VENCEDOR EM JUÍZO -> 5 ANOS

MM (prescrição no DC):

Pessoas/cargos -> 1 ano
Obrigações alimentares -> 2 anos
Prestações/violações -> 3 anos
Tutela -> 4 anos
Honorários -> 5 anos
Demais casos -> 10 anos

331
Q

A pretensão dos PROFISSIONAIS LIBERAIS em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus HONORÁRIOS, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos
contratos ou mandato prescreve em ____________ (quanto tempo?).

A

5 anos

PRESCRIÇÃO GERAL -> 10 ANOS

HOSPEDEIROS OU FORNECEDORES DE ALIMENTOS -> 1 ANO
SEGURADO E SEGURADOR -> 1 ANO
TABELIÃES -> 1 ANO
PERITOS -> 1 ANO
CREDORES -> 1 ANO

PRESTAÇÕES ALIMENTARES -> 2 ANOS

ALUGUÉIS DE PRÉDIOS -> 3 ANOS
JUROS -> 3 ANOS
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA -> 3 ANOS
REPARAÇÃO CIVIL -> 3 ANOS
LUCROS RECEBIDOS DE MÁ-FÉ -> 3 ANOS
VIOLAÇÃO ESTATUTÁRIA -> 3 ANOS
LIQUIDANTES -> 3 ANOS
SEGURO DPVAT -> 3 ANOS

TUTELA -> 4 ANOS

DÍVIDAS LÍQUIDAS -> 5 ANOS
HONORÁRIOS -> 5 ANOS
VENCEDOR EM JUÍZO -> 5 ANOS

MM (prescrição no DC):

Pessoas/cargos -> 1 ano
Obrigações alimentares -> 2 anos
Prestações/violações -> 3 anos
Tutela -> 4 anos
Honorários -> 5 anos
Demais casos -> 10 anos

332
Q

A pretensão do VENCEDOR para haver do vencido o que despendeu EM JUÍZO prescreve em ____________ (quanto tempo?).

A

5 anos

PRESCRIÇÃO GERAL -> 10 ANOS

HOSPEDEIROS OU FORNECEDORES DE ALIMENTOS -> 1 ANO
SEGURADO E SEGURADOR -> 1 ANO
TABELIÃES -> 1 ANO
PERITOS -> 1 ANO
CREDORES -> 1 ANO

PRESTAÇÕES ALIMENTARES -> 2 ANOS

ALUGUÉIS DE PRÉDIOS -> 3 ANOS
JUROS -> 3 ANOS
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA -> 3 ANOS
REPARAÇÃO CIVIL -> 3 ANOS
LUCROS RECEBIDOS DE MÁ-FÉ -> 3 ANOS
VIOLAÇÃO ESTATUTÁRIA -> 3 ANOS
LIQUIDANTES -> 3 ANOS
SEGURO DPVAT -> 3 ANOS

TUTELA -> 4 ANOS

DÍVIDAS LÍQUIDAS -> 5 ANOS
HONORÁRIOS -> 5 ANOS
VENCEDOR EM JUÍZO -> 5 ANOS

MM (prescrição no DC):

Pessoas/cargos -> 1 ano
Obrigações alimentares -> 2 anos
Prestações/violações -> 3 anos
Tutela -> 4 anos
Honorários -> 5 anos
Demais casos -> 10 anos

333
Q

A prescrição corre entre cônjuges, na constância do casamento?

A

Não.

Causas impeditivas e suspensivas da prescrição (nestes casos, a prescrição fica suspensa ou nem mesmo tem seu prazo iniciado):

1- Entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

2- Entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

3- Entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou
curatela.

4- Contra os ABSOLUTAMENTE incapazes

5- Contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos
Municípios;

6- Contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

7- Pendendo condição suspensiva;

8- Não estando vencido o prazo;

9- Pendendo ação de evicção;

10- Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

334
Q

A prescrição corre contra pessoa absolutamente incapaz?

A

Não.

Causas impeditivas e suspensivas da prescrição (nestes casos, a prescrição fica suspensa ou nem mesmo tem seu prazo iniciado):

1- Entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

2- Entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

3- Entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou
curatela.

4- Contra os ABSOLUTAMENTE incapazes

5- Contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos
Municípios;

6- Contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

7- Pendendo condição suspensiva;

8- Não estando vencido o prazo;

9- Pendendo ação de evicção;

10- Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

Obs.: Para o direito civil, evicção é a perda de um bem por ordem judicial ou administrativa, em razão de um motivo jurídico anterior à sua aquisição. Em outras palavras, é a perda de um bem pelo adquirente, em consequência de reivindicação feita pelo verdadeiro dono.

335
Q

A interrupção do prazo prescricional é causa do reinício de sua contagem.

A interrupção, no Direito Civil, pode acontecer mais de uma vez em relação ao mesmo objeto?

A

Não.

336
Q

A interrupção do prazo prescricional é causa do reinício de sua contagem.

O despacho de citação, se proferido por juiz incompetente, interrompe a prescrição?

A

Sim!

Interrompem a prescrição:

1- despacho de citação;
2- o protesto judicial;
3- o protesto cambial;
4- apresentação de título de crédito (em juízo de inventário ou concurso de credores);
5- qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
6- qualquer ato inequívoco de reconhecimento do direito.

337
Q

A interrupção do prazo prescricional é causa do reinício de sua contagem.

O protesto judicial interrompe a prescrição? E o protesto cambial?

A

Sim. Também.

Interrompem a prescrição:

1- despacho de citação;
2- o protesto judicial;
3- o protesto cambial;
4- apresentação de título de crédito (em juízo de inventário ou concurso de credores);
5- qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
6- qualquer ato inequívoco de reconhecimento do direito.

338
Q

A interrupção do prazo prescricional é causa do reinício de sua contagem.

A apresentação de título de crédito (em juízo de inventário ou concurso de credores) interrompe a prescrição?

A

Sim.

Interrompem a prescrição:

1- despacho de citação;
2- o protesto judicial;
3- o protesto cambial;
4- apresentação de título de crédito (em juízo de inventário ou concurso de credores);
5- qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
6- qualquer ato inequívoco de reconhecimento do direito.

339
Q

A interrupção do prazo prescricional é causa do reinício de sua contagem.

Qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor interrompe a prescrição?

A

Sim.

Interrompem a prescrição:

1- despacho de citação;
2- o protesto judicial;
3- o protesto cambial;
4- apresentação de título de crédito (em juízo de inventário ou concurso de credores);
5- qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
6- qualquer ato inequívoco de reconhecimento do direito.

340
Q

A interrupção do prazo prescricional é causa do reinício de sua contagem.

Qualquer ato inquívoco de reconhecimento do direito, pelo devedor, interrompe a prescrição? E se o reconhecimento for extrajudicial?

A

Sim. Também.

Interrompem a prescrição:

1- despacho de citação;
2- o protesto judicial;
3- o protesto cambial;
4- apresentação de título de crédito (em juízo de inventário ou concurso de credores);
5- qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
6- qualquer ato inequívoco de reconhecimento do direito.

341
Q

A partir de quando começa a correr novamente a prescrição interrompida (2)?

A

A prescrição interrompida recomeça a correr
1- da data do ato que a interrompeu, ou
2- do último ato do processo para a interromper.

342
Q

Segundo o CC, a prescrição pode ser interrompida por ação de qualquer interessado?

A

Sim.

Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

343
Q

A interrupção da prescrição por um credor aproveita-se necessariamente aos demais?

A

Não, salvo se os credores forem solidários.

Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coo- brigados.

344
Q

A interrupção da prescrição por um credor aproveita-se necessariamente aos demais credores, solidários ao primeiro?

A

Sim.

Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coo- brigados.

§1º A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

345
Q

A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário prejudica os outros herdeiros ou devedores? Qual a regra geral?

A

Não, salvo se tratar de obrigação indivisível.

A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário NÃO prejudica os outrosherdeiros ou devedores, salvo quanto a obrigações/direitos indivisíveis (Isso porque a solidariedade não se transmite com a herança).

Art. 204. §2º A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis. (Isso porque a solidariedade não se transmite com a herança).

346
Q

A interrupção de prazo prescricional produzida contra o principal devedor prejudica o fiador?

A

Sim.

Art. 204. §3º A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

347
Q

No DC, prescrição é matéria de ordem pública?

A

Sim.

348
Q

No DC, prescrição é passível de reconhecimento de ofício?

A

Sim.

349
Q

No DC, prescrição é matéria de ordem pública, passível de reconhecimento de ofício. Pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição? Por qualquer interessado?

A

Sim. Sim.

350
Q

Os prazos prescricionais definidos em lei podem ser alterados pela vontade das partes, via acordo?

A

Não (matéria de ordem pública).

351
Q

É possível renúncia a prazo prescricional?

A

Sim, apesar de ser matéria de ordem pública, é possível renúncia à prescrição. Mas, a renúncia somente será válida se

1- depois de consumado o prazo; e

2- sem que haja prejuízo à terceiros.

352
Q

É possível renúncia prévia a prazo prescricional? Antes mesmo que tal prazo venha a se consumar?

A

Não. A renúncia à prescrição somente será válida se

1- depois de consumado o prazo; e

2- sem que haja prejuízo à terceiros.

353
Q

Apesar de ser matéria de ordem pública, é possível renúncia à prescrição. Mas, a renúncia somente será válida se

1- ___________________________________; e

2- sem que haja prejuízo à terceiros.

A

depois de consumado o prazo

354
Q

Apesar de ser matéria de ordem pública, é possível renúncia à prescrição. Mas, a renúncia somente será válida se

1- depois de consumado o prazo; e

2- __________________________________.

A

sem que haja prejuízo à terceiros

355
Q

A ____________________ (prescrição ou decadência?) é o perecimento do direito potestativo (direito mediante o qual determinada pessoa pode influir, com uma declaração de vontade, sobre a situação jurídica de outrem), em razão do seu não exercício em um prazo predeterminado em lei ou fixado pela vontade das próprias partes.

A

decadência

356
Q

Regra geral, as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição se aplicam à decadência?

A

Não, salvo quando a lei determinar (art. 208, CC).

Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 (os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à decadência, ou não a alegarem oportunamente) e art. 198, inciso I (não corre contra absolutamente incapaz).

357
Q

Prazos decadenciais podem ser convencionados pelas partes?

A

Sim (prazo decadencial voluntário).

Ao contrário da prescrição, os prazos de decadência podem ser legais ou convencionais.

358
Q

É possível a renúncia ao prazo decadencial fixado em lei?

A

Não!

É possível renúncia ou prazo prescricional, mas não ao prazo decadencial fixado em lei.

359
Q

É possível a renúncia ao prazo decadencial convencional (decadência voluntária)?

Obs.: o prazo decadencial convencional (decadência voluntária/convencional) é aquele que decorre de acordo entre as partes, não da lei.

A

Sim.

O prazo de decadência voluntário, que é fixado no interesse das partes, é desdobramento do princípio da autonomia privada (poder de os sujeitos regularem os seus interesses da forma mais conveniente). Por conta disso, admite renúncia e deve ser alegada pela parte interessada, não podendo o juiz reconhecê-la de ofício.

Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

360
Q

O prazo decadencial convencional (decadência voluntária/convencional/de garantia) é aquele que decorre de acordo entre as partes, não da lei. A decadência voluntária pode ser declarada de ofício pelo juiz?

A

Não.

Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

361
Q

Em quanto tempo prescreve a pretensão relativa a contrato de transporte terrestre de cargas?

A

1 ano

362
Q

O art. 197, I, do Código Civil prevê que “não corre a prescrição entre os cônjuges, na
constância da sociedade conjugal”. A separação de fato por tempo razoável mitiga a regra do art. 197, I, CC?

A

Sim. Se os cônjuges estão separados há muitos anos, não se deve aplicar a regra do art. 197, I, do CC (STJ).

363
Q

O prazo prescricional geral, na responsabilidade contratual, é de quantos anos?

A

10

prazo prescricional geral decorrente de relação contratual -> 10 anos
prazo prescricional geral decorrente de relação extracontratual -> 3 anos

Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade CONTRATUAL, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/2002) que prevê 10 anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002, com prazo de 3 anos.

364
Q

O prazo prescricional geral, na responsabilidade extracontratual, é de quantos anos?

A

3

prazo prescricional geral decorrente de relação contratual -> 10 anos
prazo prescricional geral decorrente de relação extracontratual -> 3 anos